Lei:Nº 09164
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.164
Ementa: Concede abono de 40% aos servidores do Quadro Único da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários do Quadro único da Prefeitura Municipal do Recife o abono provisório de 40% (quarenta por cento) mensais sobre os vencimentos padrão a que se refere o art. 17 da Lei 8121, de 3 de setembro de 1962.
Art. 2º Os inativos terão um abono na mesma base do concedido aos servidores da ativa.
Art. 3º O funcionário que se aposentar durante a vigência deste abono, terá o mesmo incorporado à sua aposentadoria independentemente de solicitação.
Art. 4º Sobre a importância percebida, a título de abono, não incidirão a gratificação adicional e a contribuição para o IPSEP.
Art. 5º O abono familiar será pago à razão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por dependente.
Art. 6º Fica expressamente revogado o disposto no art. 4º da Lei n° 8855-A, de 4 de dezembro de 1963, publicada no Diário Oficial de 5.12.1963.
Art. 7º Fica o Prefeito do Município do Recife autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) para fazer face às despesas de que trata, a presente Lei, no presente exercício.
Art. 8 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º do mês de setembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de agosto de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito