Lei:Nº 09187
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.187
Ementa: Altera a redação do art. 287 da Lei nº 8851, de 28 de novembro de 1963.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 287 da Lei nº 8851, de 28 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Executivo autorizado a baixar os regulamentos necessários ao cumprimento deste Código e resolver os casos omissos, surgidos no decurso de 1964.”
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de outubro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito