Lei Nº 09946

Lei:Nº 09946

Ano da lei:1968

Ajuda:

LEI Nº 9.946

Ementa: Dá nova redação aos artigos 3º, 4º e 6º da Lei nº. 9516/65.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigos 3º, 4º e 6º da Lei nº. 9516 de 25 de outubro de 1965:

Art. 2º Fica criado o cargo em comissão, de Assistente Militar que terá o símbolo “DDI” e o seu provimento será de livre escolha do Prefeito dentre capitães ou oficiais superiores da ativa ou da reserva das Forças Armadas ou de suas Auxiliares, alterada no anexo 1 da Lei nº. 8485/62 a sua respectiva classificação, cabendo ao seu titular, cumulativamente o comando da Guarda Municipal.

Art. 3º Fica criado o cargo de Subcomandante da Guarda Municipal, símbolo CSEC, de provimento em Comissão e cuja escolha recairá em funcionário efetivo, ocupante da Classe Inspetor da Guarda Municipal, Código AG. 07.2.F.

Art. 4º A série de classes Vigilância, do Grupo Ocupacional Bem-Estar Público (BE), constante do artigo 1º da Lei nº. 8595 de 9.7.63, passa a jurisdição da Chefia do Gabinete do Prefeito.

Art. 5º Para fazer face, no presente exercício, às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 6.890,00 (seis mil oitocentos o noventa cruzeiros novos) tendo como fonte anulação de igual importância da dotação 3.1.1.1. item II, Vencimentos de Funcionários em Disponibilidade.

Art. 6º Dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei o Executivo Regulamentará as atribuições específicas dos cargos ora criados.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de junho de 1968

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Republicado por ter saído com Incorreções).