Lei Nº 10276

Lei:Nº 10276

Ano da lei:1970

Ajuda:

LEI Nº 10.276

Ementa: Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8838, de 22 de novembro de 1963 e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8838, de 22 de novembro de 1963, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito “Cidade do Recife” nas classes ouro, prata e bronze para galardoar serviços assinalados prestados à cidade do Recife, por pessoas físicas e jurídicas.

“Art. 2º A Medalha do Mérito “Cidade do Recife” será cunhada em forma de disco de trinta e cinco milímetros de diâmetro, com garra, fita e argola, e conterá no anverso, em relevo, o brazão da Cidade do Recife e no reverso a legenda “Aos que serviram ao Recife”. A Medalha será acompanhada das correspondentes miniaturas, roseta e passadeira, esta para uso de militares, ambas com as mesmas cores e o filete da fita”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de agosto de 1970

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito