Lei Nº 10406

Lei:Nº 10406

Ano da lei:1971

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LEI Nº 10.406

Ementa: Classifica nos padrões D e E os cargos de Fiel de Tesouraria - Padrão C e Tesoureiro Padrão D, integrantes do Quadro Especial “Arrecadação Fisco”, da Municipalidade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Fiel de Tesouraria Padrão “C” e Tesoureiro Padrão “D”, integrantes do Quadro Especial “Arrecadação Fisco”, previsto na Lei nº 10.234, de 6/2/70 e seus Anexos, passam a ser classificados respectivamente nos Padrões “D” e “E”.

Art. 2° O art. 5º da Lei nº 10.234, de 6/2/70 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Aos ocupantes dos cargos de Agente de Arrecadação, Fiscal de Arrecadação, Fiscal Auxiliar de Rendas, Fiscal de Rendas, Fiscal Geral de Rendas, Fiel de Tesouraria e Tesoureiro poderá ser atribuída uma gratificação de tempo complementar, correspondente a até cem por cento (100%) de seus vencimentos.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1º de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito