Lei:Nº 10830
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.830
Ementa: Modifica disposições da Lei nº 7427/61, e baixa normas a serem observadas para as instalações telefônicas internas em prédios na área municipal.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Além das exigências estabelecidas na Seção III do Código de Urbanismo e Obras vigentes - Lei nº 7427, de 19.01.1961, as licenças para construir ou reformar prédios ou edifícios, no âmbito do Município, só serão concedidas quando os requerimentos respectivos satisfizerem às imposições de ordem técnica referentes à fiação telefônica interna.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal baixará, dentro de 30 dias, decreto regulamentando o disposto nesta lei, no qual deverão constar todas as exigências técnicas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito