Lei Nº 11251

Lei:Nº 11251

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.251

Ementa: Dá nova redação ao art. 5º da Lei Nº. 10.234, de 06 de fevereiro de 1970.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Nº. 10.234, de 06.02.1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Poderá ser atribuída gratificação de tempo complementar e de tempo integral aos seguintes funciona rios:

I - Aos ocupantes dos cargos de Fiscal Auxiliar de Rendas, Fiscal de Rendas, Fiscal Geral de Rendas, Fiel de Tesouraria e Tesoureiro, gratificação de tempo integral de até 200%;

II - Aos ocupantes dos cargos de Agente de Arrecadação e Fiscal de Arrecadação, gratificação de tempo complementar de até 100%”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revoga das as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei Nº. 10.406, de 01.11.1971.

Recife, 21 de fevereiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito