... Art. 2° A alíquota fixada no artigo 105 da Lei n° 11.858, de 05 de dezembro de 1975, poderá ser acrescida, em cada ...
... Art. 3º A tabela constante do artigo 117, da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte ...
... Art. 4º O “caput” do artigo 124 da Lei nº 11.858, de 05.12.75, passa a vigorar com a seguinte redação: ...
... artigo será punida com a multa disciplinada no art. 36 da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975. § 2º ...
... observando o disposto no parágrafo único do artigo 113 da Lei nº 11.858, de 05.12.75. ...
... Art. 2° A alíquota fixada no artigo 105 da Lei n° 11.858, de 05 de dezembro de 1975, poderá ser acrescida, em cada ...
... Art. 3º A tabela constante do artigo 117, da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte ...
... Art. 4º O “caput” do artigo 124 da Lei nº 11.858, de 05.12.75, passa a vigorar com a seguinte redação: ...
... artigo será punida com a multa disciplinada no art. 36 da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975. § 2º ...
... observando o disposto no parágrafo único do artigo 113 da Lei nº 11.858, de 05.12.75. ...