Lei Nº 13535

Palavra-chave:cultura

Lei:Nº 13535

Ano da lei:1979

Ajuda:

LEI Nº 13.535

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Fundação de Cultura Cidade do Recife, a constituir e Empresa de obras Públicas Cidade do Recife - Obras Recife, a introduzir modificações na organização estrutural das unidades da administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras Providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito da Cidade do Recife autorizado a instituir uma fundação, denominada Fundação de Cultura Cidade do Recife e a constituir uma Empresa públcia, denominada Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - Obras Recife.

Parágrafo único. As entidades acima terão sede e foro na cidade do Recife, tempo de duração indeterminado, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio e personalidade jurídica de Direito Privado.

Art. 2º A Fundação de Cultura Cidade do Recife terá por finalidade a indução das atividades culturais, com ênfase na cultura popular, consubstanciada no desempenho das seguintes atividades: preservar o universo cultural e a memória Nacional, nos limites da Cidade do Recife; despertar na comunidade o gosto e o amor por sua própria cultura, através de eventos culturais e programas de participação comunitária; incentivar a produção artística e literária, de modo a desenvolver o gosto e a preservação da cultura em suas diversas formas e manifestações; executar programas de recuperação e preservação de documentos, sítios e monumentos históricos da Cidade do Recife; e realizar programas de criação, recuperação e manutenção das casas de espetáculos da Cidade.

Art. 3º A Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife-Obras Recife, terá por objeto social projetar, executar e conservar obras públicas na Cidade do Recife, diretamente ou através de terceiros.

Art. 4º A Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa de obras Públicas Cidade do Recife-Obras Recife, terão os seguintes órgãos de administração:

a) Conselho de Administração;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A composição, competência, atribuição e normas de funcionamento dos órgãos referidos neste artigo serão definidos nos Estatutos da Fundação e da Empresa, aprovados por Decreto do Prefeito.

Art. 5º O Regime jurídico do pessoal será o da legislação trabalhista, com remuneração fixada de acordo com os níveis salariais do mercado de trabalho da região, devendo, à contratação, preceder sempre processo de seleção apropriado, na forma prevista nos respectivos Estatutos.

Parágrafo único. Os servidores públicos da administração, direta ou indireta da Cidade do Recife, poderão prestar serviços à Fundação e à Empresa, assegurando-lhes, para todos os efeitos legais, vantagens, direitos e o tempo de serviço prestado no respectivo órgão de origem.

Art. 6º Poderão ser sub-rogados à Fundação e à Empresa, a critério do Prefeito, os direitos e obrigações decorrentes de contratos, acordos e convênios firmados pela Prefeitura da Cidade do Recife, diretamente ou através de seus órgãos de administração indireta.

Art. 7º O patrimônio da Fundação será constituído:

I - pelos bens móveis e o acervo cultural do Departamento de Desenvolvimento Cultural da Secretaria de Educação e Cultura do Município;

II - pelos bens móveis e imóveis e o acervo das Bibliotecas Municipais;

III - pelos bens móveis e imóveis do Teatro Santa Isabel;

IV - pelos bens móveis e imóveis do Teatro do Parque;

V - pelos bens móveis da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda Municipal do Recife;

VI - pelo patrimônio da Empresa Metropolitana de Turismo - EMETUR.

Art. 8º O capital social inicial da Empresa de Obras Públicas cidade do Recife-Obras Recife, será de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), constituído por:

a) saldos dos exercícios financeiros transferidos à sua conta patrimonial;

b) bens móveis e imóveis da Cidade do Recife.

Art. 9º Constituirão receitas da Fundação e da Empresa:

I - doações, subvenções e transferências feitas pela União, pelo Estado, pela Cidade do Recife ou por entidades públicas e particulares;

II - receitas decorrentes da prestação de serviços de qualquer natureza, compatíveis com suas finalidades;

III - saldos dos exercícios financeiros transferidos à sua conta patrimonial;

IV - recursos de operações de crédito;

V - outras receitas.

Art. 10. A Fundação e a Empresa são declaradas de utilidade pública e seus atos constitutivos e respectivas modificações, assim como seus bens, receitas, serviços e operações, serão isentos de quaisquer tributos municipais.

Parágrafo ünico. Em caso de extinção seus bens e direitos reverterão ao patrimônio da Cidade do Recife.

Art. 11. A Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife-Obras Recife, serão regidas por esta Lei, por seus Estatutos que serão aprovados por Decreto e pelas normas de direito a ela aplicáveis.

Art. 12. O artigo 38 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 38. ..................................................................

Parágrafo único. O Prefeito da Cidade do Recife republicará o Anexo I desta Lei, com as alterações introduzidas, sempre que, de acordo com o artigo 45, forem efetuados remanejamentos de subordinações orgânicas ou modificações na nomenclatura de órgãos”.

Art. 13. Os Anexos I e II da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975, referidos nos artigos 38 e 41 da mesma Lei, passam a vigorar com a redação contida nos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 14. Os artigos 45 e 46 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. Respeitadas as limitações legais, fica o Prefeito autorizado a baixar os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições de que trata esta Lei, bem como alterar subordinações orgânicas, nomenclaturas de órgãos de administração direta e de cargos em comissão”.

“Art. 46. À Secretaria de Planejamento e Urbanismo cabe implementar as condições técnicas necessárias à execução do disposto nos artigos 4º, 5º, 6º 10 e 11 desta Lei”.

Art. 15. Ficam extintos 33 trinta e três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”; 1 (um) cargo de Administrador de Teatro, símbolo “CS”; 11 (onze) cargos de Chefe de Seção, símbolo 'CSEC”; 1 (um) cargo de Administrador de Teatro, símbolo “CSEC”; e 14 (quatorze) cargos de Chefe de Setor, símbolo “CTOR', todos de provimento em comissão.

Art. 16. Ficam transformados: 1 (um) cargo de Secretário, símbolo “DS”, em Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo “DS”; o cargo de Coordenador Técnico de Tributação, símbolo “DDP”, em Diretor de Assessoria Técnica de Coordenação, símbolo “DDP”; o cargo de Regente da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo “DDP”, em Chefe de Secretaria Executiva, símbolo “DDP”; o cargo de Diretor de Centro Social Urbano, símbolo “DDP”, em Supervisor de Centro Social Urbano, símbolo “DDP”, todos de provimento em comissão.

Art. 17. Ficam criados: 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário, símbolo “DDR”, em cada Secretaria Municipal; 4 (quatro) cargos de Diretor Geral, símbolo “DDR”; 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico, símbolo “DDP'; 12 (doze) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”, e 5 (cinco) cargos de Assistente, símbolo “DDI”, todos de provimento em comissão.

Parágrafo único. Os vencimentos do cargo símbolo “DDR” é fixado em 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 18. Fica o Prefeito da Cidade do Recife autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a efetuar, mediante Decreto, o remanejamento de dotações orçamentárias ou modificações terminológicas que se fizerem necessárias em decorrência da reestruturação administrativa autorizada pela presente Lei e pela Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975.

Art. 19. Fica o Prefeito da Cidade do Recife autorizado a extinguir a Empresa Metropolitana de Turismo da Cidade do Recife - EMETUR, transferido à Fundação de Cultura Cidade do Recife, todas as suas atividades e patrimônio.

Parágrafo único. Os servidores integrantes do Quadro da EMETUR serão aproveitados pela Fundação, a critério do Prefeito.

Art. 20. Fica o Prefeito da Cidade do Recife autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) sendo até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para a instituição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, até Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para a constituição da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife-Obras Recife, devendo as demais despesas decorrentes da execução desta Lei correrem a cargo das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. As fontes de recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão os permitidos pela legislação em vigor, inclusive a anulação de dotações nos mesmos valores, constantes do orçamento vigente.

Art. 21. As dotações orçamentárias relativas a transferências para entidades de administração indireta, inclusive fundações, poderão ser transferidas a critério do Prefeito, para os órgãos setoriais de administração direta a quem houver sido delegada a vinculação das citadas entidades.

Art. 22. Fica transferida para a Secretaria de Ação Social a tarefa de distribuição, das bolsas escolares de que trata a Lei nº 10.040, de 11 de novembro de 1968.

Art. 23. A Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL e a Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, terão os seguintes órgãos de administração:

a) Conselho de Administração;

b) Diretoria;

c) Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A composição, competência, atribuições e normas de funcionamento doa órgãos referidos neste artigo serão definidos nos Estatutos da EMPREL e da URB-RECIFE, aprovados por Decreto do Prefeito.

Art. 24. Ficam revogados os artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 10.206, de 09 de dezembro de 1969 e artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 12.397, de 03 de dezembro de 1976.

Art. 25. A remuneração dos membros de órgãos de administração indireta e fundações instituídas pela Prefeitura da Cidade do Recife será fixada anualmente pelo Prefeito, não ultrapassando essa remuneração a percebida pelos Secretários Municipais.

Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de abril de 1979

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

ANEXO I

(Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, artigo 41).

1

GABINETE DO PREFEITO

 

1.0

Secretaria Executiva

1.1

Assessoria de Relações Públicas

1.2

Assessoria de Cerimonial

1.3

Divisão de Administração Setorial

2

SECRETARIA DO GOVERNO

2.0

Gabinete do Secretário

2.1

Departamento de Coordenação Executiva

2.1.0

Divisão de Assuntos Legislativos

2.1.1

Divisão de Administração Setorial

2.1.2

Divisão de Coordenação

2.2

Departamento de Imprensa

2.2.0

Divisão de Operações

2.2.0.0

Seção de Apoio

2.2.0.1

Serviço de Redação

2.2.0.2

Serviço de Arte

2.2.0.3

Serviço de Veiculação

2.2.1

Divisão de Planejamento e Mobilização

2.2.1.0

Seção de Apoio

2.2.2

Divisão de Administração

2.2.2.0

Seção de Apoio

2.2.2.1

Serviço de Arquivo

2.2.2.2

Serviço de Manutenção

3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

3.0

Gabinete do Secretário

3.1

Conselho de Paisagismo

3.2

Assessoria Técnica

3.3

Divisão de Administração Setorial

3.4

Departamento de Planejamento

3.4.0

Divisão de Programação

3.4.1

Divisão de Informações e Controle

3.4.2

Divisão de Modernização Administrativa

3.5

Departamento de Orçamento

3.5.0

Divisão de Elaboração Orçamentária

3.5.1

Divisão de Acompanhamento Orçamentário

3.6

Departamento de Desenvolvimento Urbano

4

SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

4.0

Gabinete do Secretário

4.1

Assessoria Técnica

4.2

Divisão de Administração Setorial

4.3

Departamento de Transportes Urbanos

4.3.0

Divisão de Planejamento e Programação

4.3.1

Divisão de Controle

4.3.2

Divisão de Articulação

4.4

Departamento de Ecologia

4.4.0

Divisão de Planejamento e Programação

4.4.1

Divisão de Controle

4.4.2

Serviço de Atividades Auxiliares

4.4.2.0

Seção de Sementeiras

4.4.2.1

Seção de Oficinas

4.5

Departamento de Obras Urbanas

4.5.0

Divisão de Planejamento e Programação

4.5.1

Divisão de Controle

5

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

5.0

Gabinete do Secretário

5.1

Assessoria Técnica

5.2

Divisão de Administração Setorial

5.2.0

Serviço de Apoio Administrativo

5.2.1

Seção de Pessoal

5.2.2

Seção de Levantamento de Verba

5.2.3

Setor de Almoxarifado

5.2.4

Setor de Arquivo

5.3

Departamento de Coordenação do Abastecimento

5.3.0

Serviço de Estudos e Pesquisas

5.3.1

Serviço de Cadastro

5.3.2

Seção de Atendimentos

5.3.3

Divisão de Abastecimento

5.3.3.0

Serviço de Mercados Municipais

5.3.3.0.0

Seção de Conservação de Mercados

5.3.3.0.1

Mercado de São José (Seção)

5.3.3.0.2

Mercado de Afogados (setor)

5.3.3.0 3

Mercado de Água Fria (setor)

5.3.3.0.4

Mercado de Boa Vista (setor)

5.3.3.0.5

Mercado de Casa Amarela (setor)

5.3.3.0.6

Mercado da Encruzilhada (setor)

5.3.3.0.7

Mercado de Frutas (setor)

5.3.3.0.8

Mercado da Madalena (setor)

5.3.3.0.9

Mercado de Santo Amaro (setor)

5.3.3.0.10

Mercado de Nova Descoberta (setor)

5.3.3.0.11

Centro de Abastecimento de Afogados (setor)

5.3.3.1

Serviço de Organização de Feiras

5.3.3.1.0

Seção de Fiscalização de Matriculas

5.3.3.1.1

Setor de Distribuição de Bancos

5.3.4

Divisão de Controle do Comércio Ambulante

5.3.4.0

Seção de Comércio Eventual

5.3.4.1

Seção de Fiscalização de Ambulantes

 

5.4

Departamento de Fiscalização de Permissões

 

5.4.0

Divisão de Fiscalização de Transportes Coletivos

 

5.4.0.0

Serviços de Infrações e Vistorias

 

5.4.0.0.0

Setor de Multas

 

5.4.0.0.1

Seção de Tráfego e Itinerários

 

5.4.0.0.2

Setor de Permanência e Fiscalização

 

5.4.1

Serviço de Análise e Cadastro

 

5.4.1.0

Seção de Licenças Especiais

 

5.4.1.1

Seção de Cadastro de Permissionários

 

6

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

6.0

Gabinete do Secretário

 

6.1

Assessoria Técnica

 

6.2

Divisão de Administração Setorial

 

6.3

Departamento para o Trabalho

 

6.3.1

Divisão de Emprego

 

6.3.1.1

Serviço de Pesquisa

 

6.3.1.2

Serviço de Colocação e Acompanhamento

 

6.3.2

Divisão de Capacitação Profissional

 

6.3.2.1

Serviço de Operacionalização

 

6.3.2.2

Serviço de Acompanhamento e Avaliação

 

6.4

Departamento de Ação Comunitária

 

6.4.1

Divisão de Bem-Estar Social

 

6.4.1.1

Serviço de Esporte e Lazer

 

6.4.1.2

Serviço de Assistência ao Homem

 

6.4.2

Divisão de Bolsas de Estudo

 

6.4.2.1

Serviço de Concessão de Bolsas de Estudo

 

6.4.2.2

Serviço de Acompanhamento e Avaliação

 

6.4.3

Divisão de Apoio às Instituições

 

6.4.3.1

Serviço de Subvenções e Auxílios

 

6.4.3.2

Serviço de Cadastro de Instituições

 

6.4.3.3

Serviço de Assistência às Empresas

 

6.4.4

Supervisão de Centro Social Urbano

 

6.4.4.1

Coordenação Técnico Promocional

 

6.4.4.1.1

Serviço de Administração

 

7

SECRETARIA DE SAÚDE

 

7.0

Gabinete do Secretário

 

7.1

Assessoria Técnica

 

7.2

Divisão de Administração Setorial

 

7.3

Departamento de Saúde

 

7.3.0

Junta Médica Municipal

 

7.3.1

Divisão de Assistência Médica

 

7.3.1.0

Serviço de Medicina

 

7.3.1.1

Serviço de Odontologia

 

7.3.1.2

Serviço de Laboratório de Análise

 

7.3.1.3

Serviço de Vacinação

 

7.3.1.4

Serviço de Enfermagem

 

7.3.1.5

Seção de Proteção nas Praias

 

7.3.1.6

Setor de Coleta de Dados

 

7.3.2

Serviço de Medicina Veterinária

 

7.3.2.0

Setor de Inspeção e Fiscalização

 

7.3.2.1

Setor de Vacinação

 

7.3.2.2

Setor de Apreensão de Animais

 

7.3.3

Serviço de Necrópoles

 

7.3.3.0

Cemitério de Santo Amaro (seção)

 

7.3.3.1

Cemitério Parques das Flores (seção)

 

7.3.3.2

Cemitério de Casa Amarela (setor)

 

7.3.3.3

Cemitério do Barro (setor)

 

7.3.3.4

Cemitério da Várzea (setor)

 

7.3.3.5

Cemitério de Tejipió (setor)

 

8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.0

Gabinete do Secretário

 

8.1

Assessoria Técnica

 

8.2

Conselho Municipal de Educação

 

8.3

Conselho Municipal de Cultura

 

8.4

Diretoria Administrativa

 

8.4.0

Divisão de Serviços Gerais

 

8.4.0.0

Serviço de Administração Setorial

 

8.4.0.0.0

Seção de Controle Financeiro

 

8.4.0.0.1

Seção de Pessoal e Patrimônio

 

8.4.0.1

Serviço de Documentação e Biblioteca

 

8.4.0.1.0

Seção de Expediente

 

8.4.1

Divisão de Planos e Programas

 

8.4.1.0

Seção de Estatísticas

 

9

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

9.0

Gabinete do Secretário

 

9.1

Assessoria Técnica

 

9.2

Divisão de Administração Setorial

 

9.3

Seção de Biblioteca

 

9.4

Comissão de Desapropriação

 

9.5

Departamento de Consultoria Jurídica

 

9.5.0

Divisão de Estudos Jurídicos

 

9.5.1

Divisão de Avaliação e Desapropriações

 

9.5.2

Divisão de Termos e Contratos

 

9.5.3

Seção de Controle de Processos

 

9.6

Departamento de Procuradoria Judicial

 

9.6.0

Divisão de Ações Judiciais

 

9.6.1

Seção de Controle de Processos

 

9.7

Departamento de Assuntos Fiscais

 

9.7.0

Seção de Controle de Processos

 

10

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

10.0

Gabinete do Secretário

 

10.0.0

Serviço de Recepção

 

10.0.1

Serviço Administrativo

 

10.1

Assessoria Técnica

 

10.2

Diretoria Geral Executiva

 

10.2.0

Serviço Administrativo

 

10.2.1

Departamento de Recursos Humanos

 

10.2.1.0

Divisão de Controle Funcional

 

10.2.1.0.0

Serviço de Cadastro Geral

 

10.2.1.0.0.0

Seção de Cadastro de Servidores

 

10.2.1.0.0.1

Seção de Cadastro Financeiro

 

10.2.1.0.1

Serviço de Controle de Pagamento

 

10.2.1.0.1.0

Seção de Registros Financeiros

 

10.2.1.0.1.1

Seção de Preparo de Pagamento

 

10.2.1.0.2

Serviço de Apoio Legal

 

10.2.1.1

Divisão de Desenvolvimento do Pessoal

 

10.2.1.1.0

Serviço de Recrutamento e Seleção

 

10.2.1.1.1

Serviço de Capacitação Funcional

 

10.2.1.1.2

Serviço de Avaliação de Desempenho

 

10.2.1.1.3

Serviços de Classificação de Cargos

 

10.4

Departamento de Suprimento e Patrimônio

 

10.4.0

Divisão de Material

 

10.4.0.0

Serviço de Licitação e Aquisições

 

10.4.0.1

Serviço de Recebimento e Conferência

 

10.4.0.2

Seção de Cadastro de Fornecedores

 

10.4.0.3

Seção de Controle Central de Estoques

 

10.4.1

Divisão de Controle Patrimonial

 

10.4.1.0

Serviço de Cadastro Patrimonial

 

10.4.1.1

Seção de Inventários Permanentes

 

10.5

Departamento de Transportes e Oficinas

 

10.5.0

Divisão de Utilização e Manutenção

 

10.5.0.0

Serviço de Controle e Abastecimento

 

10.5.0.0.0

Setor de Manutenção 1

 

10.5.0.0.1

Setor de Manutenção 2

 

10.5.0.1

Serviço de Oficinas

 

10.5.0.1.0

Seção de Carpintaria

 

10.5.0.1.0.0

Setor de Máquinas

 

10.5.0.1.0.1

Setor de Produção e Instalação

 

10.5.0.1.1

Seção de Máquinas Operatrizes

 

10.5.0.1.1.0

Setor de Tornos e Frezas

 

10.5.0.1.1.1

Setor de Serralharia e Ferraria

 

10.5.0.1.1.2

Seção de Ofícios Gerais

 

10.6

Departamento de Serviços Auxiliares

 

10.6.0

Divisão de Comunicações e Documentação

 

10.6.0.0

Serviço de Recebimento e Expedição

 

10.6.0.1

Serviço de Biblioteca Central

 

10.6.0.2

Seção de Arquivo Geral

 

10.6.0.3

Setor de Reprografia

 

10.6.0.4

Setor de Telecomunicações

 

10.6.1

Guarda Municipal (Divisão)

 

10.6.1.0

Subcomando (serviço)

 

10.6.1.1

Seção de Expediente

 

10.6.1.2

Seção de Pessoal

 

10.6.1.3

Seção de Almoxarifado

 

10.6.2

Serviço de Administração do Edifício Sede

 

11

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

11.0

Gabinete do Secretário

 

11.1

Conselho Municipal de Contribuintes

 

11.2

Assessoria Jurídica

 

11.3

Assessoria Técnica de Coordenação

 

11.4

Divisão de Administração Setorial

 

11.4.0

Seção de Protocolo Geral

 

11.5

Diretoria Geral de Administração Tributária

 

11.5.0

Centro de Orientação ao Contribuinte (DDP)

 

11.5.1

Departamento de Tributos Imobiliários

 

11.5.1.0

Divisão de Inscrição e Avaliação

 

11.5.1.0.0

Dist. Imobiliários (1º a 6º Serviços)

 

11.5.1.1

Divisão de Cadastro Imobiliário

 

11.5.1.1.0

Cadastro imobiliário (1º a 3° Serviços)

 

11.5.1.2

Serviço de Registra Remissovo

 

11.5.1.3

Seção de Desenho Técnico

 

11.5.1.4

Seção de Emolumentos

 

11.5.1.5

Seção de Controle de Dados

 

11.5.2

Departamento de Tributos Diversos

 

11.5.2.0

Divisão de Cadastro

 

11.5.2.0.0

Serviço de Cadastro

 

11.5.2.0.1

Seção de Inscrição e Remissivo

 

11.5.2.1

Serviço de Receitas Diversas

 

11.5.2.1.0

Seção de Cobranças Externas

 

11.5.2.1.1

Seção de Receitas Diversas

 

11.5.2.1.2

Seção de Revisão de Arrecadação

 

11.5.2.2

Serviço de Licenças

 

11.5.2.3

Seção de Controle de Dados

 

11.5.3

Departamento de Fiscalização

 

11.5.3.0

Inspetorias Fiscais (1ª a 8ª Serv.)

 

11.5.4

Departamento de Processos Fiscais

 

11.5.4.0

Divisão de Controle de Processos

 

11.5.4.0.0

Seção de Produtividade Fiscal

 

11.5.4.0.1

Seção de Registro de Processos

 

11.5.4.1

Divisão de Dívida Ativa

 

11.5.4.1.0

Seção de Cobrança Amigável

 

11.5.4.1.1

Seção de Inscrição da Dívida

 

11.5.5

Serviço de Expedição de Guias e Avisos

 

11.6

Diretoria Geral de Administração Financeira

 

11.6.0

Departamento do Tesouro

 

11.6.0.0

Serviço de Execução Financeira

 

11.6.0.0.0

Seção de Recebimentos

 

11.6.0.0.1

Seção de Pagamentos

 

11.6.0.1

Serviços de Controle Financeiro

 

11.6.0.1.0

Seção de Documentação Financeira

 

11.6.0.1.1

Seção de Controle Externo

 

11.6.1

Departamento de Contabilidade

 

11.6.1.0

Divisão de Controle da Despesa

 

11.6.1.0.0

Seção de Processamento Financeiro

 

11.6.1.0.1

Seção de Empenho

 

11.6.1.1

Divisão de Contadoria

 

11.6.1.1.0

Seção de Conferência e Classificação

 

11.6.1.1.1

Seção de Execução Contábil

 

11.6.1.1.2

Seção de Operações Especiais

 

11.6.1.2

Divisão de Controle Orçamentário

 

11.6.1.3

Serviço de Tomada de Contas

 

11.6.2

Departamento de Auditoria

 

11.6.2.0

Div. de Auditagem Contábil e Financeira

 

11.6.2.1

Divisão de Auditagem de Normas

ANEXO II

(Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975, artigo 41)

COMPETÊNCIA ORGÂNICA GERAL

1 - GABINETE DO PREFEITO

a) assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos e administrativos;

b) programação, execução e controle das atividades de cerimonial e de relações públicas.

2 - SECRETARIA DO GOVERNO

a) assessoramento ao Prefeito nos assuntos ligados à coordenação e articulação política e à comunicação e mobilização social;

b) difusão sistematizada das atividades municipais.

3 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

a) elaboração e acompanhamento da execução de planos de desenvolvimento sócio-econômico e urbanístico da Cidade do Recife;

b) execução das atividades de planejamento, de orçamentação, de modernização administrativa e de processamento de dados.

4 - SECRETARIA DE FINANÇAS

a) realização da administração tributária e financeira;

b) controle interno da execução orçamentária.

5 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

a) gerenciamento dos sistemas de administração dos recursos humanos e materiais da Cidade do Recife;

b) comando da Guarda Municipal.

8 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

a) consultoria jurídica e procuradoria judicial;

b) elaboração de textos legais, contratos, ajustes e convênios;

c) promoção de desapropriações.

7 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

a) proposição e execução da política de transportes urbanos e dos serviços a eles relativos;

b) execução de obras públicas.

8 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

a) fiscalização e controle de serviços públicos concedidos;

b) proposição e execução da política de abastecimento;

c) administração dos mercados públicos.

9 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

a) administração dos Centros Sociais Urbanos;

b) promoção do ensino profissionalizante;

c) administração de logradouros públicos;

d) concessão de bolsas de estudos, subvenções e auxílios.

10 - SECRETARIA DE SAÚDE

a) promoção de ações relativas à área de saúde;

b) fiscalização sanitária;

c) administração de necrópoles.

11 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a) proposição e execução da política municipal de ensino;

b) indução das atividades culturais da Cidade do Recife, com ênfase na cultura popular.

RETIFICAÇÃO

Publicada no Dom de 01.05.79.

Onde se lê:

Art. 1º ...e a constituir uma Empresa públcia, ...

Leia-se:

Art. 1º ... e a constituir uma Empresa Pública, ...

Onde se lê:

ANEXO I

Publicada no DOM de 01.05.79.

5

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

5.4

Departamento de Fiscalização e Permissões

5.4.0

Divisão de Fiscalização de Transportes Coletivos

5.4.0.0

Serviços de Infrações e Vistorias

Leia-se:

5

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

5.4

Departamento de Fiscalização e Permissões

5.4.0

Divisão de Fiscalização de Transportes Coletivos

5.4.0.0

Serviço de Infrações e Vistorias

Onde se lê:

ANEXO I

Publicada no DOM de 01.05.79.

10

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

10.2.1.1.

Divisão de Desenvolvimento do Pessoal

10.2.1.1.3

Serviços de Classificação de Cargos

Leia-se:

10

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

10.2.1.1

Divisão de Desenvolvimento do Pessoal

10.2.1.1.3

Serviço de Classificação de Cargos

Onde se lê:

ANEXO I

11

SECRETARIA DE FINANÇAS

11.5.1.1

Divisão de Cadastro Imobiliário

11.5.1.2

Serviço de Registro Remissovo

11.6.1

Departamento do Tesouro

11.6.0.1

Serviços de Controle Financeiro

Leia-se:

11

SECRETARIA DE FINANÇAS

11.5.1.1

Divisão de Cadastro Imobiliário

11.5.1.2

Serviço de Registro Remissivo

11.6.1

Departamento do Tesouro

11.6.0.1

Serviço de Controle Financeiro