Lei:Nº 13802
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 13.802
Ementa: Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões, níveis, símbolos de vencimentos sigla de retribuição e valores de referência do funcionalismo da Prefeitura da Cidade do Recife, bem como o salário do servidor contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ficam reajustados nos seguintes percentuais:
I - no percentual de 50% para aqueles que percebem até Cr$ 2.610,00 (dois mil seiscentos e dez cruzeiros);
II - no percentual de 42% (quarenta e dois por cento) para aqueles que percebem de Cr$ 2.611,00 (dois mil seiscentos e onze cruzeiros) até Cr$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta cruzeiros);
III - no percentual de 40% (quarenta por cento) para aqueles que percebem acima de Cr$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta cruzeiros).
§ 1º Não serão considerados como base de cálculo do reajuste de que trata o caput deste artigo, os valores previstos no art. 1º da Lei nº 13.694, de 23 de maio de 1979.
§ 2º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os servidores cujos salários tenham sido majorados em virtude de dissídios coletivos de trabalho ou adoção de salário normativo estabelecido pela Justiça do Trabalho.
Art. 2º O disposto no artigo anterior é extensivo aos proventos do pessoal aposentado pela Prefeitura da Cidade do Recife, ou em disponibilidade.
Art. 3º Ficam reajustadas, nos percentuais previstos no art. 1º desta Lei, as pensões atualmente pagas pela Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 4º O salário-família dos funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife, ativo e inativo, passa a ser pago à razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Parágrafo único. O salário-família do servidor contratado será pago na forma da Legislação Federal específica.
Art. 5º As disposições contidas nesta Lei poderão ser estendidas aos servidores da administração indireta do Município, através de proposta a ser submetida à aprovação do Prefeito.
Art. 6º O reajuste estabelecido no art. 1º desta Lei incide sobre as gratificações pela prestação de serviços extraordinários, em regime de tempo complementar e de tempo integral com dedicação exclusiva.
Art. 7º Nos cálculos decorrentes de aplicação desta Lei serão elevados à unidade imediata as frações de cruzeiros.
Art. 8º O limite máximo de retribuição mensal dos servidores da Prefeitura da Cidade do Recife será correspondente a 90% (noventa por cento) da remuneração dos Secretários Municipais.
Art. 9° Fica revogado o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969.
Art. 10. Os Anexos I e III da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a redação contida nos Anexos desta Lei.
Art. 11. Serão incorporadas aos vencimentos para o cálculo dos respectivos proventos, as gratificações que o funcionário venha percebendo há mais de 2 (dois) anos.
Art. 12. O art. 2º da Lei nº 12.132, de 14 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Aos Fiscais Auxiliares de Rendas, Fiscais de Renda, Fiscais Gerais de Rendas, Tesoureiros e Fiéis de Tesouraria, que estiverem no desempenho dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Diretor de Diretoria, Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Chefe de Serviço e Chefe de Seção, poderá ser concedida uma gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo em comissão que estiverem desempenhando.”
Art. 13. O art. 9° da Lei nº 10.234, de 6 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Os funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife que estiverem no desempenho de cargos em comissão, poderão optar pela percepção do vencimento de seus cargos efetivos, assegurando-se, nestas hipóteses, as seguintes gratificações, calculadas sobre seus respectivos vencimentos:
I - Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Diretor de Diretoria e Diretor de Departamento: 20% (vinte por cento);
II - Diretor de Divisão: 15% (quinze por cento);
III - Chefe de Serviço: 10% (dez por cento);
IV - Chefe de Seção e Chefe de Setor: 5% (cinco por cento).”
Art. 14. O art. 176 da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
§ 1º No cálculo da gratificação de que trata este artigo, será compensado o mês em que o funcionário esteve a serviço da Prefeitura da Cidade do Recife durante 15 (quinze) ou mais dias e desprezar-se-ão as frações inferiores a 15 (quinze) dias.
§ 2° A gratificação de que trata este artigo incluirá, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço, todas as demais que venham sendo atribuídas ao funcionário em caráter permanente.
Art. 15. Fica revogado o art. 48 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975.
Art. 16. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 1979.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de julho de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANEXO I
(Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, artigo 41)
1 - GABINETE DO PREFEITO
1.0 - Secretaria Executiva
1.1 - Assessora Especial
1.2 - Assessoria de Cerimonial
1.3 - Divisão de Administração Setorial
2 - SECRETARIA DO GOVERNO
2.0 - Gabinete do Secretário
2.1 - Departamento de Coordenação Executiva
2.1.0 - Divisão de Assuntos Legislativos
2.1.0.0 - Seção de Expediente
2.1.1 - Divisão de Administração Setorial
2.1.1.0 - Seção de Almoxarifado
2.1.2 - Divisão de Coordenação
2.2 - Departamento de Imprensa
2.2.0 - Divisão de Operações
2.2.2.0 - Seção de Apoio
2.2.0.1 - Serviço de Redação
2.2.0.2 - Serviço de Arte
2.2.0.3 - Serviço de Veiculação
2.2.1 - Divisão de Planejamento e Mobilização
2.2.1.0 - Seção de Apoio
2.2.2 - Divisão de Administração
2.2.2.0 - Seção de Apoio
2.2.2.1 - Serviço de Arquivo
2.2.2.2 - Serviço de Manutenção
3 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
3.0 - Gabinete do Secretário
3.1 - Conselho de Paisagismo
3.2 - Assessoria Técnica
3.3 - Divisão de Administração Setorial
3.4 - Departamento de Planejamento
3.4.0 - Divisão de Programação
3.4.1 - Divisão de Informações e Controle
3.4.2 - Divisão de Modernização Administrativa
3.5 - Departamento de Orçamento
3.5.0 - Divisão de Elaboração Orçamentária
3.5.1 - Divisão de Acompanhamento Orçamentário
3.6 - Departamento de Desenvolvimento Urbano
4 - SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS
4.0 - Gabinete do Secretário
4.1 - Assessoria Técnica
4.2 - Divisão de Administração Setorial
4.3 - Departamento de Transportes Urbanos
4.3.0 - Divisão de Planejamento e Programação
4.3.1 - Divisão de Controle
4.3.2 - Divisão de Articulação
4.4 - Departamento de Ecologia
4.4.0 - Divisão de Planejamento e Programação
4.4.1 - Divisão de Controle
4.4.2 - Serviço de Atividades Auxiliares
4.4.2.0 - Seção de Sementeiras
4.4.2.1 - Seção de Oficinas
4.5 - Departamento de Obras Urbanas
4.5.0 - Divisão de Planejamento e Programação
4.5.1 - Divisão de Controle
5 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
5.0 - Gabinete do Secretário
5.1 - Assessoria Técnica
5.2 - Divisão de Administração Setorial
5.2.0 - Serviço de Apoio Administrativo
5.2.1 - Seção de Pessoal
5.2.2 - Seção de Levantamento de Verba
5.2.3 - Setor de Almoxarifado
5.2.4 - Setor de Arquivo
5.3 - Departamento de Coordenação do Abastecimento
5.3.0 - Serviço de Estudos e Pesquisas
5.3.1 - Serviço de Cadastro
5.3.2 - Seção de Atendimentos
5.33 - Divisão de Abastecimento
5.3.3.0 - Serviço de Mercados Municipais
5.3.3.0.0 - Seção de Conservação de Mercados
5.3.3.0.1 - Mercado de São José (seção)
5.3.3.0.2 - Mercado de Afogados (setor)
5.3.3.0.3 - Mercado de Água Fria (setor)
5.3.3.0.4 - Mercado de Boa Vista (setor)
5.3.3.0.5 - Mercado de Casa Amarela (setor)
5.3.3.0.6 - Mercado da Encruzilhada (setor)
5.3.3.0.7 - Mercado de Frutas (setor)
5.3.3.0.8 - Mercado da Madalena (setor)
5.3.3.0.9 - Mercado de Santo Amaro (setor)
5.3.3.0.10 - Mercado de Nova Descoberta (setor)
5.3.3.0.11 - Centro de Abastecimento de Afogados (setor)
5.3.3.0.12 - Mercado das Flores (setor)
5.3.3.1 - Serviço de Organização de Feiras
5.3.3.1.0 - Seção de Fiscalização de Matrículas
5.3.3.1.1 - Setor de Distribuição de Bancos
5.3.4 - Divisão de Controle do Comércio Ambulante
5.3.4.0 - Seção de Comércio Eventual
5.3.4.1 - Seção de Fiscalização de Ambulantes
5.4 - Departamento de Fiscalização de Permissões
5.4.0 - Divisão de Fiscalização de Transportes Coletivos
5.4.0.0 - Serviços de Infrações e Vistorias
5.4.0.0.0 - Setor de Multas
5.4.0.0.1 - Seção de Tráfego e Itinerários
5.4.0.0.2 - Setor de Permanência e Fiscalização
5.4.1 - Serviço de Análise e Cadastro
5.4.1.0 - Seção de Licenças Especiais
5.4.1.1 - Seção de Cadastro de Permissionários
6 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
6.0 - Gabinete do Secretário
6.1 - Assessoria Técnica
6.2 - Divisão de Administração Setorial
6.3 - Departamento para o Trabalho
6.3.1 - Divisão de. Emprego
6.3.1.1 - Serviço de Pesquisa
6.3.1.2 - Serviço de Colocação e Acompanhamento
6.3.2 - Divisão de Capacitação Profissional
6.3.2.1 - Serviço de Operacionalização
6.3.2.2 - Serviço de Acompanhamento e Avaliação
6.4 - Departamento de Ação Comunitária
6.4.1 - Divisão de Bem-Estar Social
6.4.1.1 - Serviço de Esporte e Lazer
6.4.1.2 - Serviço de Assistência ao Homem
6.4.2 - Divisão de Bolsas de Estudo
6.4.2.1 - Serviço de Concessão de Bolsas de Estudo
6.4.2.2 - Serviço de Acompanhamento e Avaliação
6.4.3 - Divisão de Apoio às Instituições
6.4.3.1 - Serviço de Subvenções e Auxílios
6.4.3.2 - Serviço de Cadastro de Instituições
6.4.3.3 - Serviço de Assistência às Empresas
6.4.4 - Supervisão do Centro Social Urbano
6.4.4.1 - Coordenação Técnica Promocional
6.4.4.1.1 - Serviço de Administração
7 - SECRETARIA DE SAÚDE
7.0 - Gabinete do Secretário
7.1 - Assessoria Técnica
7.2 - Divisão de Administração Setorial
7.3 - Departamento de Saúde
7.3.0 - Junta Médica Municipal
7.3.1 - Divisão de Assistência Médica
7.3.1.0 - Serviço de Medicina
7.3.1.1 - Serviço de Odontologia
7.3.1.2 - Serviço de Laboratório de Análises
7.3.1.3 - Serviço de Vacinação
7.3.1.4 - Serviço de Enfermagem
7.3.1.5 - Seção de Proteção nas Praias
7.3.1.6 - Setor de Coleta de Dados
7.3.2 - Serviço de Medicina Veterinária
7.3.2.0 - Setor de Inspeção e Fiscalização
7.3.2.1 - Setor de Vacinação
7.3.2.2 - Setor de Apreensão de Animais
7.3.3 - Serviço de Necrópoles
7.3.3.0 - Cemitério de Santo Amaro (seção)
7.3.3.1 - Cemitério Parque das Flores (seção)
7.3.3.2 - Cemitério de Casa Amarela (setor)
7.3.3.3 - Cemitério do Barro (setor)
7.3.3.4 - Cemitério da Várzea (setor)
7.3.3.5 - Cemitério de Tejipió (setor)
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
8.0 - Gabinete do Secretário
8.1 - Assessoria Técnica
8.2 - Conselho Municipal de Educação
8.3 - Conselho Municipal de Cultura
8.4 - Diretoria Administrativa
8.4.0 - Divisão de Serviços Gerais
8.4.0.0 - Serviço de Administração Setorial
8.4.0.0.0 - Seção de Controle Financeiro
8.4.0.0.1 - Seção de Pessoal e Patrimônio
8.4.0.1 - Serviço de Documentação e Biblioteca
8.4.0.1.0 - Seção de Expediente
8.4.1 - Divisão de Planos e Programas
8.4.1.0 - Seção de Estatísticas
9 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
9.0 - Gabinete do Secretário
9.1 - Assessoria Técnica
9.2 - Divisão de Administração Setorial
9.3 - Seção de Biblioteca
9.4 - Comissão de Desapropriação
9.5 - Departamento de Consultoria Jurídica
9.5.0 - Divisão de Estudos Jurídicos
9.5.1 - Divisão de Avaliação e Desapropriações
9.5.2 - Divisão de Termos e Contratos
9.5.3 - Seção de Controle de Processos
9.6 - Departamento de Procuradoria Judicial
9.6.0 - Divisão de Ações Judiciais
9.6.1 - Seção de Controle de Processos
9.7 - Departamento de Assuntos Fiscais
9.7.0 - Divisão de Controle das Execuções Fiscais
9.7.1 - Seção de Controle de Processos
10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.0 - Gabinete do Secretário
10.0.0 - Serviço de Recepção
10.0.1 - Serviço Administrativo
10.1 - Assessoria Técnica de Administração
10.2 - Divisão de Administração Setorial
10.3 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho
10.4 - Diretoria Geral de Recursos Humanos
10.4.0 - Serviço Administrativo
10.4.1 - Departamento de Recursos Humanos
10.4.1.0 - Serviço Administrativo
10.4.1.1 - Divisão de Controle Funcional
10.4.1.1.0 - Serviço de Cadastro Geral
10.4.1.1.0.0 - Seção de Cadastro de Servidores
10.4.1.1.0.1 - Seção de Cadastro Financeiro
10.4.1.1.1 - Serviço de Controle de Pagamento
10.4.1.1.1.2 - Seção de Registros Financeiros
10.4.1.1.1.3 - Seção de Preparo de Pagamento
10.4.1.1 2 - Serviço de Apoio Legal
10.4.1.2 - Divisão de Desenvolvimento do Pessoal
10.4.1.1.3 - Serviço de Recrutamento e Seleção
10.4.1.1.4 - Serviço de Capacitação Funcional
10.4.1.1.5 - Serviço de Avaliação de Desempenho
10.4.1.1.6 - Serviço de Classificação de Cargos
10.5 - Departamento de Suprimento e Patrimônio
10.5.0 - Divisão de Material
10.5.0.1 - Serviço de Licitação e Aquisições
10.5.1.1 - Serviço de Recebimento e Conferência
10.5.1.2 - Seção de Cadastro de Fornecedores
10.5.0.3 - Seção de Controle Central de Estoques
10.5.1 - Divisão de Controle Patrimonial
10.5.1.11 - Serviço de Cadastro Patrimonial
10.5.1.1 - Seção de Inventário Permanentes
10.6 - Departamento de Transportes e Oficinas
10.6.1 - Seção Administrativa
10.6.1 - Divisão de Utilização e Manutenção
10.6.1.0 - Serviço de Controle e Abastecimento
10.6.1.0.0 - Setor de Manutenção 1
10.6.1.0.1 - Setor de Manutenção 2
10.6.1.1 - Serviço de Recuperação e Guarda
10.6.1.2 - Seção de Recuperação
10.6.1.0 - Setor de Reparos
10.6.1.0.3 - Setor de Motores
10.6.1.1.4 - Setor de Eletricidade
10.6.1.3 - Seção de Garagem
10.6.1.4 - Serviço de Oficinas
10.6.1.5 - Seção de Carpintaria
10.6.1.0.5 - Setor de Máquinas
10.6.1.0.6 - Setor de Produção e Instalação
10.6.1.6 - Seção de Máquinas Operatrizes
10.6.1.0.7 - Setor de Tornos e Frezas
10.6.1.0.8 - Setor de Serralharia e Ferraria
10.6.1.0.9 - Seção de Ofícios Gerais
10.7 - Departamento de Serviços Auxiliares
10.7.0 - Divisão de Comunicação e Documentações
10.7.0.0 - Serviço de Recebimento e Expedição
10.7.0.1 - Serviço de Biblioteca Central
10.7.0.2 - Seção de Arquivo Geral
10.7.0.3 - Setor de Reprografia
10.7.0.4 - Setor de Telecomunicações
10.7.1 - Guarda Municipal (Divisão)
10.7.1.0 - Subcomando (Serviço)
10.7.1.1 - Seção de Expediente
10.7.1.2 - Seção de Pessoal
10.7.1.3 - Seção de Almoxarifado
10.7.2 - Serviço de Administração do Edifício Sede
II - SECRETARIA DE FINANÇAS
11.0 - Gabinete do Secretário
11.1 - Conselho Municipal de Contribuintes
11.2 - Assessoria Jurídica
11.3 - Assessoria Técnica de Coordenação
11.4 - Divisão de Administração Setorial
11.4.0 - Seção de Protocolo Geral
11.5 - Diretoria Geral de Administração Tributária
11.5.0 - Centro de Orientação ao Contribuinte (DDP)
11.5.1 - Departamento de Tributos Imobiliários
11.5.1.0 - Divisão de Inscrição e Avaliação
11.5.1.0.0 - Distritos Imobiliários (1° a 6° Serviços)
11.5.1.1 - Divisão de Cadastro Imobiliário
11.5.1.1.0 - Cadastro Imobiliário (1º a 3º Serviços)
11.5.1.2 - Serviço de Registro Remissivo
11.5.1.3 - Seção de Desenho Técnico
11.5.1.4 - Seção de Emolumentos
11.5.1.5 - Seção de Controle de Dados
11.5.2 - Departamento de Tributos Diversos
11.5.2.0 - Divisão de Cadastro
11.5.2.0.0 - Serviço de Cadastro
11.5.2.0.1 - Seção de Inscrição e Remissivo
11.5.2.1 - Serviço de Receitas Diversas
11.5.2.1.0 - Seção de Cobranças Externas
11.5.2.1.1 - Seção de Receitas Diversas
11.5.2.1.2 - Seção de Revisão de Arrecadação
11.5.2.2 - Serviço de Licenças
11.5.2.3 - Seção de Controle de Dados
11.5.3 - Departamento de Fiscalização
11.5.3.0 - Inspetorias Fiscais (1º a 8º serviços)
11.5.4 - Departamento de Processos Fiscais
11.5.4.0 - Divisão de Controle de Processos
11.5.4.0.0 - Seção de Produtividade Fiscal
11.5.4.0.1 - Seção de Registro de Processos
11.5.4.1 - Divisão de Divida Ativa
11.5.4.1.0 - Seção de Cobrança Amigável
11.5.4.1.1 - Seção de Inscrição da Dívida
11.5.5 - Serviço de Expedição de Guias e Avisos
11.6 - Diretoria Geral de Administração Financeira
11.6.0 - Departamento do Tesouro
11.6.0.0 - Serviço de Execução Financeira
11.6.0.0.0 - Seção de Recebimentos
11.6.0.0.1 - Seção de Pagamentos
11.6.0.1 - Serviço de Controle Financeiro
11.6.0.1.0 - Seção de Documentação Financeira
11.6.0.1.1 - Seção de Controle Externo
11.6.1 - Departamento de Contabilidade
11.6.1.0 - Divisão de Controle da Despesa
11.6.1.0.0 - Seção de Processamento Financeiro
11.6.1.0.1 - Seção de Empenho
11.6.1.1 - Divisão de Contadoria
11.6.1.1.0 - Seção de Conferência e Classificação
11.6.1.1.1 - Seção de Execução Contábil
11.6.1.1.2 - Seção de Operações Especiais
11.6.1.2 - Divisão de Controle Orçamentário
11.6.1.3 - Serviço de Tomada de Contas
11.6.2 - Departamento de Auditoria
11.6 2.0 - Divisão de Auditagem Contábil e Financeira
11.6.11 - Divisão de Auditagem de Normas
ANEXO III
(Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, Artigo 43)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - Cargos de Direção Superior e Assessoramento
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Secretário | DS | 11 |
| Chefe de Gabinete | DDR | 10 |
| Diretor de Diretoria | DDR | 04 |
| Secretaria Executiva | DDP | 01 |
| Assessoria Especial | DDP | 01 |
| Assessoria de Cerimonial | DDP | 01 |
| Assessor Técnico | DDP | 12 |
| Assessor Técnico de Tributação | DDP | 01 |
| Consultor Fiscal do Conselho Municipal de Contribuintes | DDP | 01 |
| Supervisor de Centro Social Urbano | DDP | 03 |
| Assessor | DDI | 07 |
| Assistente | DDI | 25 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 26 |
| TOTAL | 103 | |
2 - Cargos de Direção Departamental
| Diretor do Departamento ou Órgão equivalente | DDP | 30 |
| TOTAL | 30 |
3 - Cargos de Direção Divisional
| Diretor de Divisão ou Órgão equivalente | DDI | 59 |
| Secretário Executivo do Conselho Municipal de Cultura | DDI | 01 |
| Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação | DDI | 01 |
| Secretário Executivo do Conselho Municipal de Contribuintes | DDI | 01 |
| Coordenador Técnico Promocional do Centro Social Urbano | DDI | 03 |
| Comandante da Guarda Municipal | DDI | 01 |
| Junta Médica | DDI | 01 |
| TOTAL | 67 |
4 - Cargos de Chefia
| Chefe de Serviço ou Órgão equivalente | CS | 82 |
| Subcomandante da Guarda Municipal | CS | 01 |
| Chefe de Seção | CSEC | 65 |
| Administrador de Mercado | CSEC | 01 |
| Administrador de Mercado | CTOR | 11 |
| Administrador de Cemitério | CSEC | 02 |
| Administrador de Cemitério | CTOR | 04 |
| Chefe de Setor | CTOR | 20 |
| TOTAL | 186 | |
| TOTAL GERAL | 386 |
RETIFICAÇÕES
ANEXO I
Publicada no DOCR de 10.07.79
Onde se lê:
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.5.1.1 - Seção de Inventário Permanentes
Leia-se:
6 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.5.1.1 - Seção de Inventários Permanentes