Lei:Nº 14104
Ano da lei:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.104
Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.384, de 1º de setembro de 1971.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 10.384, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura será constituído por oito (8) membros nomeados pelo Prefeito.
§ 1º O Secretário de Educação e Cultura da Cidade do Recife presidirá as sessões do Conselho que comparecer, não tendo, porém direito a voto.
§ 2º O Presidente do Conselho, quando for o caso, terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º Na escolha dos membros do Conselho, o Prefeito levará em consideração a indicação de personalidade reconhecida expressão nas artes, nas letras e nas ciências humanas.
§ 4º É membro nato do Conselho, o Diretor-Executivo da Fundação de Cultura Cidade do Recife”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de dezembro de 1979
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 2º ....
§ 3º .... de personalidade reconhecida expressão...
Leia-se:
Art. 2º ....
§ 3º .... de personalidade de reconhecida expressão...