Lei:Nº 14511
Ano da lei:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.511/83
Ementa: Define diretrizes para o uso e ocupação do solo, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
OBJETIVOS
Art. 1º Esta Lei define a organização do espaço urbano do Município do Recife tendo em vista os objetivos:
I - promover e integração da Cidade na Região Metropolitana do Recife;
II - orientar a ocupação e utilização do solo quanto ao uso, quanto à distribuição da população e quanto ao desempenho das funções urbanas;
III - preservar os elementos naturais de paisagem urbana e os sítios de valor histórico e cultural.
Art. 2º O Plano de Uso e Ocupação do solo, integrante do Plano de Desenvolvimento do Recife - POR, é instrumentalizado e implementado por esta Lei.
*DOCUMENTOS ANEXOS
Art. 3º São documentos Integrantes desta Lei, como parte complementar de seu testo, os seguintes anexos:
ANEXO Nº 1
Divisão Territorial
Mapas das Divisões Territoriais - ANEXO 1A
Descrição Litoral dos Limites das Divisões Territoriais - ANEXO 1B
ANEXO Nº 2
Uso e Ocupação do Solo
Classificação e Codificação dos Usos e Atividades e Referencia no Cadastro Mercantil da Prefeitura da Cidade do Recife - ANEXO 2A
Usos Permitidos e Tolerados nas Divisões Territoriais - Condições de Ocupação e Aproveitamento do Lote ou do Terreno - ANEXO 2B
ANEXO Nº 3
Definição da Estrutura Viária Urbana
ANEXO Nº 4
Conceitos e Procedimentos
Glossário - ANEXO 4A
Formulas e Definições: Interpretação Gráfica - ANEXO 4B
APLICAÇÃO DA LEI
Art. 4º As disposições desta Lei deverão ser observadas obrigatoriamente na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a:
I - sistema viário;
II - urbanização de áreas;
III - áreas paisagísticas e de expansão urbana;
IV - edificações de qualquer natureza inclusive conjuntos habitacionais;
V - monumentos e áreas de interesse histórico e/ou cultural;
VI - localização e dimensionamento de equipamentos urbanos e comunitários.
Parágrafo único. Implica na observância das disposições desta Lei a aprovação de projetos, a concessão de licenças de construção, de instalação de usos e atividades urbanas, alvarás de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões.
CAPÍTULO II
DIVISÃO TERRITORIAL
LIMITES DA OCUPAÇÃO URBANA
Art. 5º Para fins de definição dos limites da ocupação urbana o território do Município do Recife fica dividido em duas áreas distintas:
I - área de expansão urbana;
II - área urbana.
*ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 6º A Área de expansão Urbana compreende a parte do território Municipal considerada de interesse para fins de preservação natural, proteção especial e ocupação urbano de baixo densidade.
*ÁREA URBANA
Art. 7º A Área Urbana compreende a parte do território municipal delimitada para fins de ocupação urbana.
*ELEMENTOS ESTRUTURAIS DEFINIDORES DA OCUPAÇÃO
Art. 8º A Área Urbana do Município, com base em elementos estruturadores da ocupação urbana defendidos por Centro de Atividades, eixos de Atividades e Áreas de usos predominantes, fica dividida em:
I - zonas residenciais;
II - zonas de atividades múltiplas;
III - zonas industriais;
IV - zonas especiais;
V - zonas verdes;
VI - zonas institucionais.
*ZONAS RESIDENCIAIS
Art. 9º As Zonas Residenciais estão classificadas em seis categorias diferenciadas em função dos parâmetros de densidade populacional e de tipologias de assentamentos habitacionais predominantes:
*Áreas com restrição de densidades:
I - Zona Residencial 1 - ZR1:
É caracterizada como zona de manutenção do meio ambiente.
II - Zona Residencial 2 - ZR2:
É caracterizada como zona de preservação da morfologia urbana e do padrão de ocupação residencial existente.
III - Zona Residencial 3 - ZR3:
É caracterizada como zona de preservação ambiental em áreas de média densidade.
*Área de Adensamento Médio
IV - Zona Residencial 4 - ZR4:
É caracterizada como zona de densidade de ocupação Média-baixa.
*Área de maior Adensamento
V - Zona Residencial 5 - ZR5:
É caracterizada como zona de densidade de ocupação Média-alta.
IV - Zona Residencial 6 - ZR6:
É caracterizada como zona de alta densidade de ocupação
*ZONAS DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS
Art. 10. As Zonas de Atividades Múltiplas são áreas onde se concentram atividades urbanas diversificadas, notadamente as de comércio e serviços, e se classificam em Centros de Atividades Múltiplas e Eixos de Atividade Múltiplas.
*CENTRO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS
Art. 11. Os Centros de Atividades Múltiplas são espaços urbanos de configuração nuclear, caracterizados pela sua função polaridora de usos e atividades.
Parágrafo único. Os Centros de Atividades Múltiplas estão hierarquizados em três categorias diferenciadas segundo o grau de complexidade e importância na estrutura urbana, a saber:
*Centro da Cidade
I - Centro Principal - CP:
É caracterizado pela predominância de um alto grau de concentração e complexidade de funções urbanas, com raio de influência urbana-regional, hierarquizado em quatro setores distintos quanto a predominância de usos e padrões de ocupação, a saber:
*Centro da Cidade Áreas de adensamento vertical, habitação, atividades de comércio e serviços.
a) Setor de Uso Múltiplo 1 - SU1:
Caracterizado como setor de predominância de edificações de uso misto.
b) Setor de Uso Múltiplo 2 - SU2:
Caracterizado como setor de grande diversificação de usos e atividades urbanas.
c) Setor de Uso Múltiplo 3 - SU3:
Caracterizado como setor de predominância de edificações de uso misto e alta intensidade de ocupação do solo.
*Centro da Cidade Porto
d) Setor de Uso Múltiplo 4 - SU4:
Caracterizado como área destinada predominantemente aos usos vinculados às atividades portuárias.
*Centro Secundários
II - Centro Secundários - CS:
Caracterizados como áreas com predominância de atividades urbanas de comércio e serviços em raio de influência abrangendo um conjunto de bairros.
Centros Locais
III - Centros Locais - CL:
Caracterizados como áreas com predominância de atividades urbanas de comércio e serviços, com raio de influência abrangendo unidades de vizinhança.
EIXOS DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS/HIERARQUIA
Art. 12. Os Eixos de Atividades Múltiplas se caracterizam como espaços lineares ao longo das vias de tráfego, onde se concentram atividades urbanas diversificadas.
Parágrafo único. Os Eixos de Atividades Múltiplas estão hierarquizados por ordem de importância na estrutura urbana em:
Atividades de Polarização a Nível Regional
I - Eixos Regionais - ER:
Caracterizados como espaços ao longo das vias de tráfego de articulação regional, onde se concentram atividades de interesse e polarização de âmbito regional.
Atividades de Polarização Urbano Metropolitana
II - Eixos Regionais Urbanos - ERU:
Caracterizados como espaços cuja função de articulação regional se superpõe à função viária de transporte coletivo urbano, predominando a concentração de atividades urbanas e metropolitanas.
Atividades de Polarização Urbano
III - Eixos Urbanos - EU:
Caracterizados como espaços ao longo das vias com predominância de transportes coletivos, onde se concentram atividades urbanas com raio de influência abrangendo conjunto de bairros.
ZONAS INDUSTRIAIS
Art. 13. As Zonas Industriais - ZI se caracterizam como áreas indicadas para a locação de atividades preponderantemente industriais.
ZONAS ESPECIAIS
Art. 14. As Zonas Especiais - ZE são áreas urbanas que exigem tratamento específico na definição de parâmetros reguladores de uso e ocupação do solo e se classificam em:
Preservação do Patrimônio Histórico
I - Zonas Especiais de Preservação - ZEP:
Caracterizadas como áreas de urbanização limitada em decorrência do interesse da preservação de Sítios Históricos e/ou culturais, e se classificam em:
a) Setor de Preservação Rigorosa - SPR
b) Setor de Preservação Ambiental - SPA
Adequação de Normas Urbanísticas às Áreas Pobres
II - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS:
Caracterizadas como assentamentos habitacionais surgidos espontaneamente, existentes e consolidados, onde são estabelecidas normas urbanísticas especiais, no interesse social de promover a sua regularização jurídica e a sua integração na estrutura urbana.
ZONAS VERDES
Art. 15. As Zonas Verdes -ZV são os espaços livres reservados para uso de recreação, lazer ou amenização ambiental e se classificam em quatro categorias, a saber:
I - Zona Verde 1 - ZV1:
São consideradas como Zona Verde 1 todas as praças e cemitérios.
II - Zona Verde 2 - ZV2:
São consideradas como Zona Verde 2 as áreas verdes privadas destinadas às atividades esportivas ou diversionais.
III - Zona Verde 3 - ZV3:
São consideradas como Zona Verde 3 as áreas reservadas para uso público de lazer.
IV - Zona Verde 4 - ZV4:
São consideradas como Zona Verde 4 as áreas remanescentes da região natural do Recife.
ZONAS INSTITUCIONAIS
Art. 16. As Zonas Institucionais são áreas de grande extensão ocupadas por equipamentos públicos.
LIMITES
Art. 17. Os limites das divisões territoriais referidas neste capítulo estão graficamente definidos e literalmente descritos no Anexo nº 1.
§ 1º Em regra geral os limites dos Eixos de Atividades Múltiplas, obedecem as linhas de divisas dos fundos dos terrenos lindeiros às vias que definem os eixos:
I - nos casos particulares que se seguem os limites estarão definidos:
a) pela divisa lateral oposta à divisa de frente para a via que define o eixo, quando o terreno não possuir divisa de fundos por ser lote de esquina:
b) pela divisa frontal oposta à divisa com a via que define o eixo, quando o terreno possuir duas frentes por ser central de quadra ou três frentes por ser de esquina.
§ 2º Na interseção de dois Eixos de Atividades Múltiplas, os terrenos de esquina serão considerados pertencentes ao eixo de maior importância na estrutura urbana.
§ 3º Quando o limite de uma divisão territorial for indicada por uma rua, faixa de domínio, ferrovia, curso d'água, rodovia, o limite será, a menos que esteja explicitado de outra forma, o eixo dos elementos citados.
CAPÍTULO III
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
Dos usos e atividades urbanas
CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES URBANAS
Art. 18. Para fins de aplicação desta Lei os usos e atividades urbanas estão agrupados segundo características básicas relativas a:
I - Habitação - H;
II - Assistência Social - AS;
III - Cultura - C;
IV - Diversões - DV;
V - Educação - E;
VI - Hotelaria - HT;
VII - Saúde - S;
VIII - Serviços Prestados Às Empresas - SE;
IX - Serviços Pessoais - SP;
X - Serviços de Reparação e Manutenção - SR;
XI - Templos Religiosos - TR;
XII - Comunicações - COM;
XIII - Serviços Governamentais - GO;
XIV - Comércio Atacadista - CA;
XV - Comércio Varejista - CV;
XVI - Grandes Equipamentos - GE;
XVII - Indústrias - I.
Parágrafo único. O Anexo 2A estabelece o detalhamento dos grupos de usos e atividades urbanas neste Artigo.
*USOS E ATIVIDADES URBANAS PERMITIDOS
Art. 19. Os usos e atividades permitidos e tolerados na Área Urbana e na Área de Expansão Urbana são os constantes do Anexo 2B.
§ 1º A localização e instalação de usos e atividades urbanas nas Zonas institucionais, Zonas Verdes 1, Zonas Verdes 2 e Zonas Verdes 3 serão objeto de análise especial pelo órgão competente.
§ 2º Nas Zonas Verdes 4 como Áreas de preservação permanente não será permitida a instalação de usos ou atividades urbanas.
*USOS E ATIVIDADES URBANAS NA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS
Art. 20. Nas Áreas Especiais de Interesse Social definidas no Capitulo II serão observados os seguintes critérios para a localização e instalação de usos e atividades urbanas:
I - As atividades codificadas como SP2, SR3, SR4, SR5, COM1, COM2, CV2, S5, 56, C1 , C2, E2, S1, DV3, DV4, DV6, Ia, somente serão permitidas quando localizadas em logradouros cujos lotes lindeiros sejam usados predominantemente para comércio varejista e serviços;
II - As atividades codificadas como: S2, S3, S4, SR3, DV1, DV2, SR1, SR2, serão submetidas a análise especial pelo órgão competente quanto à localização urbana e as condições de aproveitamento e ocupação do lote;
III - A tipologia habitacional H2 (em lote com área de até 75,00m²) será submetida à análise especial pelo órgão competente quanto às condições do aproveitamento e ocupação do lote;
IV - As demais atividades e usos permitidos contidas no Anexo 2B poderão ser localizadas em quaisquer logradouros desde que a declividade não ultrapasse quinze por cento;
V - Para o uso residencial serão permitidas tipologias habitacionais unifamiliar H2 e unifamiliar conjunto H3 conforme anexo 2B;
VI - Outros modelos de edificação habitacional multifamiliar serão permitidos quando formulados e propostos por órgãos oficiais vinculados a programas de habitação de interesse social.
Seção II
Aproveitamento e ocupação do terreno
Sub-seção I
Condições gerais
*TIPOLOGIA DE EDIFICAÇÕES
Art. 21. Os usos e as condições que devem ser atendidas no aproveitamento e ocupação dos terrenos ou lotes estão definidos no Anexo 2B.
*CONDIÇÕES DE APROVEITANENTO E OCUPAÇÃO DO LOTE
Art. 22. As condições de aproveitamento e ocupação estão definidas segundo o uso a que se destina e o tipo da edificação, obedecendo aos seguintes parâmetros reguladores:
I - Taxa de Ocupação do Terreno;
II - Coeficiente de Utilização do Terreno;
III - Afastamentos das Divisas do Terreno.
*TACA DE OCUPAÇÃO
Art. 3º A Taxa de Ocupação ã um percentual expresse pela relação entre a área da projeção da edificação ou edificações sobre o Plano Horizontal e a área do lote ou terreno.
§ 1º A Taxa de Ocupação se aplica a qualquer tipo de edificação, mesmo aquelas erigidas sobre “pilotis”.
*TAXA DE OCUPAÇÃO - CASOS ESPECIAIS
§ 2º Somente os pavimentos da edificação destinados e garagem, guarda de veículos ou estacionamentos poderão ultrapassar a área definida pela Taxa de Ocupação exigida, de acordo com os procedimentos definidos no Anexo 4B.
*TAXA DE OCUPAÇÃO - DIFERENCIADA PARA PAVIMENTOS INFERIORES E DEMAIS PAVIMENTOS
§ 3º Em determinados tipos de edificações a Taxa de Ocupação será diferenciada entre os pavimentos térreo e primeiro e os demais, estando as condições de aproveitamento e ocupação do terreno para estes casos definidas nos Anexos 2B e 4B.
*COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO
Art. 24. o Coeficiente de Utilização é um fator estabelecido para cada uso nas diversas zonas, que multiplicado pela área do terreno definirá a área total de construção.
*COMPUTO DA ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO
§ 1º Para verificação da área total de construção não serão computadas as seguintes áreas:
I - dos pavimentos de sob-solo e soai-enterrado;
II - dos pavimentos destinados a garagem, estacionamentos ou guarda de veículos;
III - dos pavimentas térreos vazados ocupados no máximo até vinte e cinco por cento de sua superfície;
IV - dos pavimentos vazados intercalados entre outros pavimentos, ocupados no máximo até vinte e cinco por cento de sua superfície;
V - dos pavimentos vazados intercalados entre outros pavimentos de edifícios residenciais, desde que ocupados no máximo até quarenta por cento da sua superfície e utilizados para escola, creche, recreação infantil, biblioteca, sala de reunião ou outros ambientes de uso comum dos moradores;
VI - do pavimento correspondente à última parada do elevador e do pavimento imediatamente superior desde que a soma das alturas destes dois pavimentos seja de no máximo 6,50 metros contados a partir do piso correspondente a última parada do elevador;
VII - da superfície total ocupada por terraços, varandas, balcões, armários, poços ou áreas de iluminação, poços de elevadores, caixas de escadas, ante-câmara contra incêndio, jardineiras, terraços de serviços, tanques de lavagem de roupa e estantes, desde que situados dentro do perímetro resultante dos afastamentos das divisas do terreno ou lote.
§ 2º Para efeito de cálculo da ocupação de que trata o Item IV do Parágrafo Primeiro não são computadas as áreas dos compartimentos destinados á casa de força, medidores e depósitos de lixo.
*ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE
Art. 25. Para as tipologias de edificações habitacionais H5, H6, H8 definidas no Anexo 2A o Coeficiente de Utilização poderá ser alterado para maior dos de que se utilize uma taxa de ocupação menor do que a estabelecida.
Parágrafo único. A alteração do Coeficiente de Utilização se processa mediante a aplicação da fórmula que define o Coeficiente de Utilização Alternativo explicitada no Anexo 4B.
*AFASTAMENTOS
Art. 26. Os Afastamentos das divisas do terreno representem as distâncias que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno.
*DETERMINAÇÃO DOS AFASTAMENTOS - Afastamento inicial
§ 1º Os afastamentos frontal, lateral e de fundos estão definidos no Anexo 4A e serão calculadas em função do número de pavimentos a partir de uma distância previamente estabelecida, denominada Afastamento Inicial, aqueles e estes na conformidade das fórmulas e da conceituação explicitados no Anexo 4B.
*APLICAÇÃO DA FÓRMULA
§ 2º Para aplicação das fórmulas que definem os Afastamentos referidos na Parágrafo 1º deste artigo não serão computados os pavimentos previstos nos incisos I a VI da Artigo 24 desta Lei, e os pavimentos térreo e primeiro das edificações com taxa de ocupação diferenciada referidas no Artigo 23.
Afastamentos Especiais
§ 3º Para as edificações residenciais do tipo H4 erigidas sobre “pilotis” e situadas em terrenos com largura máxima de até 13 metros, os Afastamentos Iniciais serão de 2,50 metros para as divisas laterais e de fundos e para a divisa frontal deverão ser os afastamentos frontais iniciais determinados para o uso nas diversas zonas.
Afastamentos frontais em lotes de esquina
§ 4º Para as edificações residenciais em lotes de esquina um dos Afastamentos Frontais poderá ser igual ao Afastamento Frontal Inicial referido no parágrafo primeiro deste artigo.
*PROCESSO DE MEDIÇÃO DE AFASTAMENTO
Art. 27. Os afastamentos frontal, lateral e de fundos serão medidos segundo uma perpendicular à linha divisória, traçada a partir do ponto médio de cada segmento de linha poligonal definida pela projeção da edificação no plano horizontal.
Parágrafo único. Observadas as exceções de que trata o Artigo 28 nenhum ponto da linha poligonal referido neste artigo poderá estar situado e uma distância menor que o Afastamento Inicial previsto, sendo que essa distância será medida segundo uma perpendicular às linhas divisórias.
*REDUÇÃO DE AFASTAMENTOS
Art. 28 As condições em que se permite a redução de Afastamentos estão explicitadas a seguir:
I - Poderão ter os Afastamentos reduzidos conforme os procedimentos explicitados no Anexo 4B, os pavimentas de sob solo, semi-enterrados, térreo e primeiro pavimento destinados à guarda de veículos, garagem ou estacionamentos e os pavimentos térreos e primeiro pavimento das edificações com taxa de ocupação diferenciada entre estes pavimentos e os demais, conforme os procedimentos explicitados no Anexo 4B;
II - Poderio ter os Afastamentos reduzidos até o limite de 50% dos afastamentos exigidos as partes da edificação relativas às caixas de escadas e elevadores, desde que seja observado o disposto no Parágrafo único do Artigo 27;
III - Poderio ter os Afastamentos laterais nulos, os pavimentos térreo e primeiro pavimentos das edificações que abrigam os usos pertencentes aos sub-grupos C1, C3, DV2, E2, HTI, HT2, HT4, HT5, HT6, HT7, HT8, S5, S6, SE1, SE2. SR3, SR4, SR5 , COM1, COM2, COM3, GO2, GO4, GO5, CV1, CV2, CV3, CV5, CV7, CV9, CV10, CV11, desde que as edificações estejam situadas nos Centros Locais, Centros Secundários; Eixos de Atividades Múltiplas e nos setores de Uso Múltiplo SU1 e SU2;
IV - Poderão ter os afastamentos frontais, laterais e de fundos nulos os pavimentos térreo e primeiro pavimento das edificações que abrigam os usos pertencentes aos sub-grupos C1, C3, DV2, E2, HT1, HT2, HT3, HT4, HT5, HT6, HT7, HT8, S5, S6, SE1, SE2, SR3, SR4, SR5, COM1, COM2, COM3, GO2, GO4, GO5, CVl, CV2, CV3, CV5 CV7, CV9, CV10, CV11, desde que as edificações estejam situadas no Setor de Uso Múltiplo 3 - Su3;
V - Poderão ter os Afastamentos laterais nulos os pavimentos térreo e primeiro pavimento das edificações que abrigam os usos pertencentes aos sub-grupos H2 e H3.
*TAXA DE OCUPAÇÃO COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO AFASTAMENTOS PROCEDIMENTOS CÁLCULO
Art. 29. Os procedimentos de cálculo para determinação dos parâmetros reguladores do aproveitamento e ocupação do terreno estão explicitados no Anexo 4B.
Sub-seção
Condições específicas
*EXIGÊNCIA DE “PILOTIS”
Art. 30. Nas Zonas Residenciais ZR3, ZR5, ZR6, as edificações para fins residenciais com 5 ou mais pavimentos acima do nível do solo ou acima do pavimento semi-enterrado deverão ser exigidas sobre “pilotis”.
*CONJUNTOS HABITACIONAIS
Art. 31. Conjunto Habitacional é um grupamento de unidades residenciais em edificações multifamiliares ou unifaniliares, dispostas especialmente de forma a compor uma unidade urbanística integrada.
*CONJUNTOS HABITACIONAIS EXIGÊNCIAS ESPEICIAS
§ 1º O projetos de Conjuntos Habitacionais deverão ter como parte integrante um plano urbanístico específico perfeitamente adaptado ao sistema viário existente, e de acordo com as diretrizes a serem fornecidas pelo órgão competente.
§ 2º Os projetos de Conjuntos Habitacionais que tenham qualquer interferência no traçado do sistema viário oficial ou que estabeleçam um número de habitações acima de 400 unidades, deverão ter como parte integrante o projeto de parcelamento do solo.
§ 3º Os conjuntos Habitacionais estão classificados no Anexo 2A e devem obedecer às condições de ocupação e aproveitamento do terreno que estão explicitadas no Anexo 2B, atendendo ainda aos seguintes requisitos:
I - destinar cota de espaço descoberto para área verde, recreação e lazer, correspondente a vinte por cento da área total dos lotes ou quadras;
II - obedecer a distância entre edificações fixada através da fórmula explicitada no Anexo 4B, para os conjuntos H7 e H8;
III - destinar áreas para estacionamento de veículos, guarda de veiculas ou garagem, situadas dentro dos limites do terreno;
IV - Os acessos aos estacionamentos de veículos deverão ser feitos através de vias de circulação interna ao terreno.
*RESERVA DE SOLO VIRGEM
Art. 32. Deverá ser reservado era área de solo virgem, tratada com vegetação nos terrenos a serem ocupados de acordo com as seguintes condições:
I - Na zona ZR3 a área referida deverá ser correspondente a quarenta por cento da área total do terreno.
II - Nas outras zonas a área referida deverá ser correspondente a vinte por cento da área total do terreno.
*MICROZONAS ZR2
Art. 33. Poderão ser instituídas microzonas ZR2 nas áreas definidas pelas zonas residenciais ZR3, ZR4, ZR5 e ZR6, de acordo com as seguintes condições:
I - por solicitação da totalidade dos proprietários dos terrenos que irão constituir a microzona;
II - submeter à análise e aprovação da Comissão especial de acompanhamento do plano de que trata esta Lei.
§ 1º A solicitação referida neste artigo só será analisada:
I - se a microzona constituir no mínimo uma quadra;
II - se as microzonas forem compostas somente de quadras inteiras.
§ 2º Preenchidos todos os requisitos desta tal, as microzonas poderão ser instituídas através de Decreto.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA VIÁRIA URBANA
*HIERARQUIZAÇÃO DA ESTRUTURA VIÁRIA
Art. 34. A Estrutura Viária Urbana é formada pelo Sistema Viário Principal e pelo Sistema Viário Complementar.
*SISTEMA VIÁRIO PRINCIPAL
Art. 35. o Sistema Viário Principal desempenha as funções de articulação viária no âmbito regional, compreendendo as Vias Expressas e as Vias Arteriais Principais.
Vias Expressas
I - As Vias Expressas são caracterizadas como vias de articulação regional metropolitana.
II - As Vias Arteriais Principais desempenham A função de conesão entre a Sistema Viário Complementar a rede da Vias Expressas.
*SISTEMA VIÁRIO COMPLEMENTAR
Art. 36. O Sistema Viário Complementar desempenha a função de articulação viária de hierarquização de fluxos de tráfego urbano, compreendendo as Vias Arteriais Secundárias, Vias Coletoras e as Vias Locais.
Vias Arteriais Secundarias
I - As Vias Arteriais Secundarias são caracterizadas pelo atendimento aos principais fluxos de tráfego urbano, exercendo principalmente a função canalizadora dos transportes coletivos por ônibus.
Vias Coletoras
II - Vias Coletoras, são caracterizadas como vias de porte local destinadas ao transporte coletivo e ao tráfego de conexão entre as vias locais e as Vias Arteriais Secundárias.
Vias Locais
III - As Vias Locais, são caracterizadas como vias de pequeno porte, para atendimento aos deslocamentos viários de âmbito restrito, servindo essencialmente ao tráfego de automóveis.
*DETALHAMENTO DA ESTRUTURA
Art. 37. O Sistema Viário Principal e as Vias Arteriais Secundárias do Sistema Viário Complementar estão literalmente descritos no Anexo 3.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
*REFORMULAÇÃO DE OUTROS DISPOSITIVOS DE URBANISMO E OBRAS
Art. 38. O Município adaptará a esta Lei os demais dispositivos de urbanismo e obras, no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação.
*PROJETOS APROVADOS ANTES DA VIGÊNCIA DESTA LEI
Art. 39. Os projetos de novas edificações, aprovados antes da vigência desta Lei, terão seis meses de validade, contados a partir da data desta vigência, renováveis, uma única vez e por igual período.
*PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA DESTA LEI
Parágrafo único. Os projetos em tramitação na data de vigência desta Lei serão apreciados com base na Lei 7427/61, aplicando-se aos mesmos o disposto no “caput” 2 deste Artigo.
*LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO
Art. 40. As licenças ou alvarás de construção expedidos antes da vigência desta Lei serão renováveis por igual período, independentemente do início das obras.
§ 1º A segunda renovação das licenças ou alvarás somente serão concedidas se as obras tiverem sido iniciadas.
§ 2º Para os efeitos do parágrafo anterior consideram-se obras iniciadas aquelas nas quais tenham sido realizados serviços preliminares relevantes e que condicionem o prosseguimento das obras em obediência ao projeto.
*PLANOS ESPECÍFICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 41. Serão definidos por Lei, os Planos Específicos de Uso e Ocupação do Solo referentes ao Centro Principal, aos Centros Secundários, aos Eixos de Atividades Múltiplas e aos Centros Locais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
*USOS NÃO CONFORMES
Art. 42. Os usos já instalados que não atendem às condições de localização previstas nesta Lei serão caracterizados como usos não conformes.
*REFORMAS EM EDIFICAÇÕES
§ 1º As edificações existentes que abrigam usos não conformes poderão ser reformadas e ampliadas desde que sejam adaptadas às condições mais restritivas de aproveitamento e ocupação do terreno previstas nesta Lei para o mesma uso nos casos em que é considerado Uso Permitido.
I - A adaptação exigida neste parágrafo deverá atender ao seguinte:
a) a edificação e seus acréscimos não poderão ultrapassar o coeficiente de utilização e a taxa de ocupação pra vistos nesta Lei;
b) as partes acrescidas da edificação deverão obedecer aos afastamentos previstos nesta Lei.
c) as reformas que não impliquem em acréscimos de área construída, poderão ser feitas mesmo nos casos em que a edificação existente esteja em desacordo com as condições de aproveitamento previstas nesta Lei.
§ 2º O Uso Não Conforme não poderá ser ampliado ou entendido por conseqüência de remembramento de terrenos e de construções.
*INSTALAÇÃO DE USOS EM EDIFICAÇÕES EXISTENTES
Art. 43. Para a concessão de licenças ou alvarás de funcionamento referentes à instalação, mudança ou substituição de usos e atividades urbanas em edificações existentes, deverá ser atendido o seguinte;
I - a localização do uso deverá estar de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei;
II - os requisitos referentes à destinação de Área para estacionamentos de veículos, carga e descarga de mercadorias;
III - as edificações deverão ser adaptadas ás seguintes exigências:
a) no caso das edificações a serem adaptadas para os usos pertencentes aos grupos C, DV, E - exceto cursinhos, escolas de idiomas, datilografia e similares - TR, CA, GEQ, I e sub-grupos AS2, AS3, SR1, SR2, HT1, HT5, HT6, HT7, S2 a S5, COM2, COM3, CV4 a CV6, CV8 a CV12 deverão ser obedecidas às determinações do órgão competente quanto às condições de aproveitamento e ocupação de terreno e adequação dos espaços internos da edificação.
b) para os demais Usos Permitidos ou Tolerados, as edificações poderão ser adaptadas, mesmo que a taxa de ocupação e os afastamentos estejam em desacordo com esta Lei, havendo acréscimo de área, as partes acrescidas deverão obedecer aos afastamentos previstos nesta Lei, devendo a edificação e seus acréscimos obedecer ao coeficiente de utilização previsto.
*USOS ESPECIAIS
Art. 44. São considerados usos especiais, os usos e atividades urbanas de grande porte que exijam uma análise específica das condições de sua localização no espaço da cidade e das condições de ocupação e aproveitamento do terreno.
§ 1º Estão classificados como usos especiais os seguintes usos e atividades urbanas: HT9, DV9, E3, COM3, GO6, GO7, CV8, SP3, todos os GEQ, Id, Ie, Ij, Ig, para fins de localização e instalação e os usos DV8, E2, E3, S3, S4, TR e GEQ, para fins de substituição de usos.
*LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE USOS ESPECIAIS
§ 2º A localização, instalação e substituição de usos especiais, está sujeita a análise e parecer da Comissão Especial de Acompanhamento de Uso e Ocupação do Solo.
*LOCALIZAÇÃO DE USOS E ATIVIDADES URBANAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA LEI
Art. 45. A localização de usos e atividades urbanas que não estejam especificados nesta Lei, estará sujeita a análise e parecer da Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. Na análise dos casos referidos neste Artigo, será levado em conta:
I - a compatibilização com os critérios definidos da estrutura urbana proposta por este Plano;
II - o conceito de similaridade aos usas explicitados nesta Lei.
III - a avaliação dos efeitos sobre a vizinhança, considerando o tipo e intensidade do uso proposto, a intensidade e natureza do tráfego gerado, o grau de poluição sonora e ambiental e os riscos de sinistros.
*CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 46. Fica instituído por esta Lei o Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife - CDUR, com a finalidade de propor as diretrizes, estratégias, prioridades e instrumentos para a Política de Desenvolvimento Urbano, acompanhar e avaliar a implantação do Plano de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 47. O Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife - CDUR terá duas emissões especiais:
I - Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Ocupação e Uso do Solo - CEAP.
II - Comissão Especial do Código de Obras e Posturas - CECOP.
*COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE OCUPAÇÃO DE USO DO SOLO
Art. 48. A Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Ocupação e Uso do Solo - CEAP, terá as seguintes atribuições:
I - promover sistematicamente a avaliação crítica dos resultados da implantação do Plano e de suas diretrizes face às tendências do Desenvolvimento Urbano, apoiando-se no Sistema de informações para Acompanhamento do Plano;
II - propor ao Conselho de Desenvolvimento Urbano modificações das diretrizes, do zoneamento e dos dispositivos e parâmetros relativos ao uso e ocupação do solo que permitam:
a) manter constante adequação e atualização do Plano, diante das transformações do processo de urbanização;
b) corrigir eventuais distorções das diretrizes estabelecidas.
III - propor ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, Planos Específicos de Uso e Ocupação do Solo para áreas restritas;
IV - proceder a análise e dar parecer sobre os casos omissos, ou não perfeitamente definidos na legislação de uso e ocupação do solo;
V - proceder a análise e dar parecer sobre a instalação de usos e atividades urbanas consideradas especiais.
*COMISSÃO ESPECIAL DO CODÍGO DE OBRAS E POSTURAS
Art. 49. A Comissão Especial do Código de Obras e Posturas - CECOP terá as seguintes atribuições:
I - propor ao Conselho de Desenvolvimento Urbano a adequação da legislação face às transformações tecnológicas decorrentes do desenvolvimento dos métodos construtivos e das funções urbanas.
II - proceder a análise e dar parecer sobre os casos omissos, casos especiais ou não perfeitamente definidos na legislação de obras e posturas.
Art. 50. Os estudos e pareceres do Conselho de Desenvolvimento Urbano serão encaminhados ao Prefeito para decisão.
Art. 51. Os pareceres das Comissões Especiais referentes aos itens IV e V do Artigo 48 e itens I e II do Artigo 49 serão encaminhados ao Secretário de Planejamento e Urbanismo para decisão.
Parágrafo único. Em caso de discordância o Secretário de Planejamento e Urbanismo submeterá a decisão ao Conselho de Desenvolvimento Urbano.
Art. 52. O Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife será integrado:
I - pelo Prefeito da Cidade do Recife, que o presidirá.
II - pelo Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife;
III - pelo Secretário de Planejamento a Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Recife;
IV - pelo Representante da Emprese de Urbanização do Recife;
V - pelo Representante da fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM;
VI - pelo Representante do Banco Nacional da Habitação - BNH;
VII - pelo Representante do Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco;
VIII - pelo Representante do Sindicato de Arquitetos de Pernambuco;
IX -pelo Representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Recife;
X - Pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XI - pelo Representante da Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEP;
XII - pelo Representante da Associação Comercial de Pernambuco - ACP;
XIII - pelo Representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI-PE;
XIV - pelo Representante do Clube de Diretores Lojistas de Recife.
Art. 53. A Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Ocupação e Uso do Solo - CEAP será constituída dos seguintes membros:
I - O Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URU RECIFE que a presida;
II - O Representante de Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - O Representante da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
IV - O Representante da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM;
V - O Representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI-PE;
VI - O Representante do Banco Nacional de Habilitação - BNH;
VII - O Representante do Clube dos Diretores Lojistas de Recife;
VIII - O Representante do Sindicato dos Arquitetos de Pernambuco;
IX - O Representante do Sindicato da Indústria de Construção Civil do Recife.
Art. 54. A Comissão Especial do Código de Obras e Posturas CECOP será constituída dos seguintes membros:
I - O Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URR RECIFE que a presidirá;
II - O Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - O Representante da Secretaria de Planejamento e Urbanismo;
IV - Dois Representantes da Empresa de Urbanização do Recife;
V - O Representante do Sindicato dos Arquitetos de Pernambuco;
VI - O Representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco;
VII - O Representante de Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI-PE.
Art. 55. Qualquer entidade legalmente constituiria que não tenha finalidade lucrativa e que não promovo atividade político-partidária poderá participar das reuniões do Conselho sem direito a voto, através de um representante previamente indicado.
Art. 56. O Conselho de Desenvolvimento Urbano estabelecerá o Seu Regimento Interno no prazo de 30 dias contado a partir da data de 01 Descia desta Lei.
*DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS URBANÍSTICOS
Art. 57. Todos os planos urbanísticos que resultem em alterações na Lei do Uso e Ocupação do Solo, antes da aprovação final, deveria ser divulgados para exame e conhecimento público, através de edital.
§ 1º Durante o período de trinta dias contados da publicação do edital, qualquer cidadão ou entidade interessada, poderá solicitar a modificação destas propostas apresentando ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, os argumentos necessários.
§ 2º Compete ao Conselho de Desenvolvimento Urbano proceder a análise e emitir o parecer conclusivo sobre a modificação pretendida.
§ 3º A decisão final sobre a modificação pretendida será publicada no Diário Oficial no prazo de trinta dias contados a partir da data de solicitação.
Art. 58. Fica instituído com esta Lei o Sistema de Informações para Acompanhamento do Plano de Uso e Ocupação do Solo - SIAF com os seguintes objetivos:
I - estabelecer fluxos sistemáticos de informações referentes ao desenvolvimento urbano, entre as diversas unidades vinculadas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
II - processar os dados e informações necessárias para o continuo aperfeiçoamento do Plano.
III - elaborar as informações técnicas para subsidiar os trabalhos do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDUR.
Parágrafo único. O Sistema de Informações para Acompanhamento do Plano de Uso e Ocupação do Solo - SIAP será gerido pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 59. Fica alterada por esta Lei a nomenclatura das zonas de preservação instituídas pela Lei Municipal nº 13.957 de 26 de setembro de 1979, de acordo com o que se segue:
I - a Zona de Preservação doravante será denominada de Zona Especial de Preservação - ZEP;
II - a Zona de Preservação Rigorosa, doravante será denominada de Setor de Preservação Rigorosa - SPR;
III - a Zona de Preservação Ambiental doravante será denominada de Setor de Preservação Ambiental - SPA.
Art. 60. A legalização, e aprovação, o licenciamento e a fiscalização de obras, pela Prefeitura, não implica no reconhecimento de direitos sobre propriedade.
Art. 61. A não observância dos dispositivos estabelecidos por esta Lei sujeita o Infrator as seguintes penalidades:
I - multas;
II - interdição de atividade ou utilização incompatível com os usos estabelecidos nas diversas zonas;
III - embargo da obra;
IV - demolição da obra ou edificação.
Art. 63. Esta Lei entrará era vigor noventa dias após a data da sua publicação.
Art. 64. Ficam revogadas todas as disposições da Lei Municipal nº 7427 de 19 de janeiro de 1961, que se contrapõem e esta Lei e em especial os seguintes dispositivos:
I - os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 197, 202, 463, 580, 581, 582, 583, 584, 604, 652, 783, 815, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 944, 945, 949;
II - os parágrafos 1º e 2º do Artigo 267, o item VI do Artigo 458, o parágrafo 2º do Artigo 460, o item XII do Artigo 603, os itens XIV e XV do Artigo 685, os itens I e II do Artigo 781, o item I do Artigo 784, o item IV do Artigo 788, o Parágrafo único do Artigo 806.
Art. 65. Ficam revogadas todas as disposições da Lei Municipal nº 14.090 de 12 de dezembro de 1979 que se contrapõem a esta Lei e, em especial os seguintes dispositivos:
O Artigo 6º, os itens III e V do Parágrafo 1º do Artigo 3º.
Art. 66. Ficam revogadas todas as disposições da Lei Municipal nº 14.117 de 07 de janeiro de 1980, que se contrapõem a esta Lei e era especial os seguintes dispositivos:
Os Artigos 15, 21, 23, 24, 28.
Art. 67. Fica revogado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 14.110 de 28 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação modal de domínio útil de terrenos situadas em Zonas Especial de Interesse Social”.
Recife, 17 de janeiro de 1983
JORGE CAVALCANTE
Prefeito da Cidade do Recife
Imagens de mapas.
MAPAS DAS DIVISÕES TERRITORIAS
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO IB
DESCRIÇÃO LITERAL DOS LIMITES DAS DIVISÕES TERRITORIAIS
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 1-ZR
*LOCALIZAÇÃO; BARRO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no cruzamento do eixo da Av. Dr. José Rufino com o eixo da BR-101. Segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo do Anel Viário Sul (projetado) deflete à direita seguindo por esta linha de limite, continuando pela linha de limite da Zona Especial de Interesse Social denominada Pacheco e seu prolongamento, até encontrar a linha de limite do 4º Batalhão de Comunicação (4º BCOM) Deflete à esquerda seguindo por esta linha de limite até seu encontro com o eixo da Av. Dr. José Rufino. Deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo da BR-101.
*OBSERVAÇÃO:
A representação gráfica dos limites consta no Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1-A
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL-ZR-1
*LOCALIZAÇÃO: II POLO METROPOLITANO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES
Inicia no ponto 120 localizado na linha de limite do Município (Recife-Jaboatão). Segue por este limite, prosseguindo pela linha do limite Recife-São Lourenço da Mata até encontrar a faixa de domínio do Anel Norte (projetado); deflete à direita seguindo por esta até o ponto 119; deflete à direita seguindo até o ponto 126, completado o perímetro.
OBSERVAÇÃO:
A representação prática dos limites consta no Mapa das Divisões Territoriais, anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição.
| *ponto 120 | mN 9.108.420m |
| mE 280.950m | |
| *ponto 166 | Mn 9.109.590m |
| mE 278.830 | |
| *ponto 167 | mN 9.109.155m |
| mE 279.335m | |
| *ponto 168 | mN 9.108.910m |
| mE 279.750m | |
| *ponto 169 | mN 9.108.880m |
| mE 279.735m | |
| *ponto 170 | mN 9.108.825m |
| mE 279.810 | |
| *ponto 119 | mN 9.108.820m |
| mE 279.930m |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 1-ZR-1
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 4, localizado no eixo da Rua Sd 8632. Segue pela linha que une este ao ponto 8. Deflete à direita seguindo pela linha de fundos dos lotes lindeiros à Rua SD.8626 até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua SD 8630. Deflete à direita seguindo pela referida linha até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8627. Deflete à esquerda seguindo pela referida linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua 8635. Deflete à direita e segue por esta continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8632 até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 6333, Deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Rua SD 8632. Deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto 4, completando neste modo o limite da área.
*OBSERVAÇÃO:
A representação gráfica dos limites consta no Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 4 | mN 9.104.120m |
| mE 285.760m | |
| *ponto 8 | Mn 9.103.890m |
| mE 285.350 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 1-ZR-1
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES
Inicia-se no ponto 9 localizado na faixa de domínio de Anel Viário Sul (projetado) segue pela referida faixa até encontrar o ponto 10. Deflete à direita seguindo pela linha que liga este ao ponto 1 atingindo os pontos 6 e 5. Este último localizado no eixo da Rua SD 8637. Deflete à direita e segue pela linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8633 continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros da Av. SD 8625 e pela linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8643 até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros á Rua SE 8644. Deflete à esquerda seguindo pela referida linha até encontrar o ponto 9 (Ponto Inicial).
*OBSERVAÇÃO:
A representação gráfica dos limites consta no Mata das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição.
| *ponto 1 | mN 9.103.560m |
| mE 285.835m | |
| *ponto 5 | Mn 9.104.000m |
| mE 285.790 | |
| *ponto 6 | mN 9.103.860m |
| mE 285.870m | |
| *ponto 9 | mN 9.103.550m |
| mE 286.030m | |
| *ponto 10 | mN 9.103.530m |
| mE 286.000m | |
| *ponto 170 | mN 9.108.825m |
| mE 279.810 | |
| *ponto 119 | mN 9.108.820m |
| mE 279.930m |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL-AR-1
*LOCALIZAÇÃO: BAIRROI DO CURADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 155 que se encontra localizado no eixo da estrada do Curado com o eixo da BR-232 (Av. Getúlio Vargas). Segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha que une os pontos 141 e 142. Deflete à direita seguindo por este prolongamento, continuando pela própria linha de ligação destes pontos, atingindo sucessivamente os pontos 143, 144, 145 e 113. Este último localizado na linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada Casa de Brennand. Daí deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar o ponto 109. Deflete à direita seguindo pela linha de ligação dos pontos 153, 154, 70, 69, 68, 67ª, 67 e finalmente 155, completando o limite da área.
*OBSERVAÇÃO:
A representação gráfica dos limites consta no Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 155 | mN 9.107.350m |
| mE 284.630m | |
| *ponto 141 | mN 9.107.180 |
| mE 283.980 | |
| *ponto 142 | Mn 9.107.660m |
| mE 283.470 | |
| *ponto 143 | mN 9.107.365m |
| mE 283.150m | |
| *ponto 144 | mN 9.107.523m |
| mE 282.610m | |
| *ponto 145 | mN 9.108.000m |
| mE 282.840m | |
| *ponto 113 | mN 9.108.060m |
| mE 282.445 | |
| *ponto 109 | mN 9.108.700m |
| mE 282.635m | |
| *ponto 153 | mN 9.108.650m |
| mE 282.950 | |
| *ponto 154 | mN 9.108.725 |
| mE 283.045 | |
| *ponto 70 | mN 9.108.520 |
| mE 283.245 | |
| *ponto 69 | mN 9.107.740 |
| mE 283.705 | |
| *ponto 68 | mN 9.107.650 |
| mE 283.910 | |
| *ponto 67 | mN 9.107.680 |
| mE 284.705 | |
| *ponto 67-A | mN 9.107.650 |
| mE 284.590 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 1-ZR2
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO DOS PINTOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 39 localizado no encontro das Ruas Ribeiro Monteiro e Manoel de Medeiros, sobre o riacho Camboa. Segue pelo eixo do mesmo até seu encontro com a linha de limite do Município (Recife-São Lourenço da Mata). Deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo do Anel Viário Norte (Projetado). Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto 34. Deflete à direita e segue pela linha que une este ao ponto 32 continuando até o ponto 33 localizado na linha de limite do loteamento Conjunto Residencial São Luiz (30-A-4-1-50 II). Deflete à esquerda seguindo por esta linha de limite continuando pela linha de limite do loteamento Flores Verde Gruwalder (3-3-4-50 II) até encontrar o ponto 37. Deflete à esquerda seguindo pela linha que liga este ao ponto 37. Deflete à esquerda seguindo pela linha que liga este ao ponto 38, localizado no eixo da Rua Manoel de Medeiros. Deflete à esquerda seguindo pelo eixo da referida rua até seu encontro com o ponto 49, completando desse modo o limite da área.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1ª.
DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL - 2 (ZR-2)
LOCALIZAÇÃO: PINA
DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da ponta nova do Pina (Gev. Paulo Guerra) com a Av. República do Líbano. Segue pelo eixo da referida avenida e seu prolongamento até encontrar a margem do rio Pina. Deflete à direita seguindo pela margem do referido rio, depois pela margem da bacia do rio Pina até encontrar a ponte nova do Pina. Deflete à direita seguindo pelo eixo da mesma até seu cruzamento com o eixo da Av. República do Líbano (Ponto Inicial).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL - 2 (ZR-2)
LOCALIZAÇÃO: IMBIRIBEIRA
DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo do rio Jordão com o prolongamento do eixo da rua Dr. Valdir Pessoa. Segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da rua Professora Rosilda Costa. Deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento até seu encontro com o eixo do Rio Tejipió. Deflete à direita e segue pelo eixo do referido rio, depois pelo eixo do rio Jordão até seu encontro com o prolongamento do eixo da rua Dr. Valdir Pessoa (Ponto Inicial).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL-2 (ZR-2)
LOCALIZAÇÃO: DOIS UNIDOS, PASSARINHO E PREJO DA GUABIRABA
DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro dos eixos do rio Beberibe e do Anel Viário Norte (projetado). Segue por este até encontrar o eixo da BR 101 (Av. da Recuperação). Deflete à direita e segue por este eixo até seu cruzamento com a linha de limite do município (Recife-Paulista). Deflete à direita e segue por esta linha de limite, continuando pela linha de limite Recife-Olinda, até seu encontro com o eixo do Anel Viário Norte (Projetado), (Ponto Inicial).
OBSERVAÇÃO:
1) A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona aqui delimitada estão excluídas desta Divisão Territorial, devendo obedecer a condições próprias de uso e ocupação do solo.
*DIVISÃO TERRIORIAL: ZONA RESIDENCIAL - 2 (ZR - 2)
LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA
DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do eixo da rua SD 8625 com o prolongamento da linha do fundo dos lotes lindeiros à rua SD 6627. Segue por este, continuando pela referida linha de fundo dos lotes lindeiros à rua SD 8630, segue por esta até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à rua SD 8627. Segue por este o pela própria linha de fundo supra citado até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à rua SD 8635. Deflete à direita e segue por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à rua SD 8632. Deflete à esquerda e segue por este até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à rua SD 8633. Deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Av. SD 8625. Deflete à esquerda até encontrar o prolongamento do eixo da rua SD 8648. Deflete à direita e prossegue até encontrar o eixo da Av. SD 8625. Deflete à esquerda e prossegue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SR 8627 (ponto inicial).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1 A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 29ZR-2)
*LOCALIZAÇÃO; ENGENHO UCHÔA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto D localizado no eixo da Av. SD 8625. Segue pelo eixo da referida avenida até encontrar a faixa de domínio do Anel Viário Sul (Projetado). Deflete à direita seguindo por esta faixa até encontrar o ponto 9. Deflete à direita seguindo pela linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8644 e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8643. Deflete à direita seguindo por esta continuando pela linha de fundo dos lotes lindeiros à Av. SD 8625 até encontrar o prolongamento da linha que une os pontos A e D. Deflete à direita seguindo por esta até encontrar o ponto D completando deste modo o limite da área.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto A | mN 9.104.090 |
| mE 286.065 | |
| *ponto D | mN 9.102.385 |
| mE 285.995 | |
| *ponto 9 | mN 9.103.550 |
| mE 286.030 |
Observação:
À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL; ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)
*LOCALIZAÇÃO: JORDÃO, IBURA DE CIMA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Av. Mascarenhas de Morais com a linha de limite do município (Recife-Jaboatão). Segue por esta linha de limite até seu cruzamento com o eixo do Anel Viário Sul. Deflete à direita e segue por esse eixo até seu cruzamento com o eixo da Br-101. Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Rio Tapado. Deflete à esquerda e segue por este até seu encontro com o eixo da Av. Dois Rios. Deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Rio da Prata. Deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, continuando pela Rua Medeiros Neto até encontrar o eixo da Rua José Marterano. Segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Alberto Lundgren. Deflete à esquerda e segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua até encontrar o eixo da Rua 22 de Agosto. Deflete à esquerda seguindo por este até encontrar seu cruzamento com o eixo da A. Maria Irene. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Av. Marechal Mascarenhas de Morais. Deflete à direita seguindo pelo eixo da referida rua até eu encontro com a linha de limite do município (Recife-Jaboatão) (ponto inicial).
Observação:
1) À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona aqui delimitada estão excluídas desta divisão territorial, devendo obedecer à condições próprias de uso e ocupação do solo.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL - 2(ZR-2)
*LOCALIZAÇÃO: BAIRROS DE CAXANGÁ, VÁRZEA, CURADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Avenida Caxangá com o eixo da Av. Barão Bonito, segue por esta eixo até encontrar o eixo da Rua João Sales Menezes, deflete à esquerda até encontrar o eixo da Rua Aureliano Quintas; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até reencontrar o eixo da Avenida Barão de Bonito; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Nilópolis; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Travessa 6 de Março; deflete é direita seguindo por este prolongamento, depois pelo próprio eixo desta travessa continuando pelo eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos o seu prolongamento até a encontrar o ponto 66; deflete à esquerda seguindo pela linha que liga este ao ponto 67, atingir, ps pontos 67-A, 68, 69, 70, 71, 72 e 3'; este último pertencente ao limite da Zona Especial da Preservação (ZEP) denominada PRAÇA DA VÁRZEA; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 1', também pertencente a este limite; deflete à direita seguindo pela linha que liga este ao ponto 74 atingindo os pontos 75, 76, 77, 78. 78-A e 79, continuado pelo eixo da Avenida Afonso Olindense e pelo eixo da Rua São Francisco de Paula e seguindo pelos pontos 80, 61 e 61-A, este último localizado no eixo da Rua Engenho Ponta; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Caxangá; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Avenida Barão de Bonito completando deste modo o limite da área a apreço.
OBSERVAÇÃO: À representação gráfica dos Limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta discrição;
| *ponto 66 | mN 9.108.565 |
| mE 284.240 | |
| *ponto 67 | mN 9.107.680 |
| mE 284.705 | |
| *ponto 67A | mN 9.107.650 |
| mE 284.590 | |
| *ponto 68 | mN 9.107.640 |
| mE 284.040 | |
| *ponto 69 | mN 9.107.740 |
| mE 283.705 | |
| *ponto 70 | mN 9.108.520 |
| mE 283.245 | |
| *ponto 71 | mN 9.108.560 |
| mE 283.460 | |
| *ponto 72 | mN 9.109.140 |
| mE 284.040 | |
| *ponto 74 | mN 9.109.710 |
| mE 283.765 | |
| *ponto 75 | mN 9.109.205 |
| mE 283.360 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RTESIDENCIAL - 2(ZR-2)
*LOCALIZAÇÃO: BAIRROS DE CAXANGÁ, VÁRZEA, CURADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
| *ponto 76 | mN 9.109.460 |
| mE 283.140 | |
| *ponto 77 | mN 9.109.660 |
| mE 283.540 | |
| *ponto 78 | mN 9.110.150 |
| mE 283.835 | |
| *ponto 78-A | mN 9.110.100 |
| mE 284.145 | |
| *ponto 78 | mN 9.111.595 |
| mE 284.435 | |
| *ponto 80 | mN 9.111.925 |
| mE 284.560 | |
| *ponto 61 | mN 9.111.990 |
| mE 284.790 | |
| *ponto 61-A | mN 9.111.975 |
| mE 284.930 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3-ZR3
*LOCALIZAÇÃO; CASA FORTE, PARNAMIRIM, APIPUCOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da ponte Torre-Parnamirim com o eixo do rio Capibaribe. Segue pelo eixo ao referido rio até seu cruzamento com o eixo da BR-101. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Av. Norte. Deflete à direita seguindo por este, continuando pela linha de limite da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS9 denominada Alto de Santa Isabel, Alto do Mandu) até encontrar o eixo da Rua Dr. Eurico Chaves. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da estada do Arraial. Deflete à direita até seu encontro com o prolongamento do eixo da estrada do Encanamento. Deflete à esquerda seguindo por este, continuando pelo eixo da Av. Parnamirim até encontrar o eixo da II Perimetral. Deflete à direita seguindo por este até o cruzamento do eixo da ponte Torre-Parnamirim com o eixo do Rio Capibaribe (ponto inicial).
Observação:
1) À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona delimitada estão excluídas dessas divisões territorial, devendo obedecer a condições próprias de uso e ocupação do solo.
*DIVISÃO TERRIORIAL: ZONA RESIDENCIAL 4-ZR4
*LOCALIZAÇÃO; MACAXEIRA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Av. Norte com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da rua SD 9415 e segue por esta linha, que coincide com a linha de limite da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) denominada Casa Amarela. Segue por esta linha de limite até encontrar o eixo da Av. Norte. Deflete à direita e segue por esta até o encontro com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da rua SD 9428 (ponto inicial).
Observação:
À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 4-ZR4
*LOCALIZAÇÃO: BREJO DO BEBERIBE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Faixa compreendida entre o eixo do Anel Viário Norte (projetado) e a linha de limite da Zona Especial de interesse social denominada Casa Amarela (Morros e Casa Amarela). Localiza-se do lado direito do referido Anel, no trecho entre a Rua Nova Descoberta e a Rua Camborim (ponto inicial).
Obs: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 4 - ZR4
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DE BEBERIBE, PORTO DA MADEIRA, CAJUEIRO, CAMPINA DO BARRETO, ARRUDA, FUNDÃO, MACAXEIRA.
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia na Praça da Convenção seguindo pelo eixo da Av. Uriel de Holanda e depois à direita pela linha de limite do Município (Recife-Olinda) até encontrar o eixo da Av Correia de Brito. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo do rio Beberibe. Deflete à direita e segue por este eixo, continuando pelo eixo do canal do Arruda até encontrar o eixo da Av. Beberibe. Deflete à direita seguindo por este eixo até o eixo da Rua São Bento. Deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da Estrada Velha de água Fria. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo do canal da Av. Professor José dos Anjos. Deflete à direita e segue pelo eixo do referido canal até seu cruzamento com o eixo da Av. Norte. Deflete à direita e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da rua Bujarú. Deflete à direita e segue por este eixo e depois pela linha de limite da Zona Especial de Interesse Social denominada Casa Amarela (Morros de Casa Amarela) até encontrar o eixo da Av. Beberibe. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até a praça da Convenção (ponto inicial).
Observação:
1) À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona aqui delimitada estão excluídas desta divisão territorial, devendo obedecer a condições próprias de uso e ocupação do solo.
*DIVISÇÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 4-ZR4
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DA VÁRZEA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Rua Gastão Vidigal com o eixo da Rua Elísio Medrado. Segue por este até o ponto 173. Deflete à direita atingindo os pontos 165-A, 175-B e 175-C, este último localizado no eixo da Rua Leoberto Leal. Segue por este eixo até encontrar o ponto 176 localizado no eixo da Rua Diogo de Vasconcelos. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Gastão Vidigal. Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Elísio Medrado (ponto inicial).
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 175 | MN 9.111.315m |
| ME 284.120 | |
| *ponto 175-A | MN 9.111.295m |
| ME 284.060m | |
| *ponto 175-B | MN 9.111.160 |
| ME 283.965m | |
| *ponto 175-C | MN 9.111.990m |
| ME 283.960m | |
| *ponto 176 | MN 9.110.675m |
| ME 283.720m |
Observação: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 4-ZR4
*LOCALIZAÇÃO: VÁRZEA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro da linha de limite do Município (Recife-São Lourenço da Mata) com o prolongamento do eixo da Rua José Alves do Nascimento. Segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da rua Vale do Sirigi. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Vale de Jaguaribe. Deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Itamarati. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Roraima. Deflete à direita seguindo pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da Rua Caburaí. Deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Sibauna. Deflete à direita e segue por este eixo até seu encontro com o eixo da rua Dom Pedro Leitão. Deflete à esquerda segue pelo eixo da referida rua até encontrar a linha de limite do Município (Recife-São Lourenço da Mata). Deflete à direita seguindo pela referida linha de limite até seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua José Alves do Nascimento (ponto inicial).
Observação: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais. Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRIOTIRIAL; ZONA RESIDENCIAL 4-ZR4
LOCALIZAÇÃO: CAXANGÁ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia n o cruzamento do eixo da Rua Ribeiro Pessoal com o eixo da Av. Joaquim Ribeiro. Segue pelo referido eixo, continuando pela Rua Belmiro Correia até encontrar a linha de limite do Município (Recife-São Lourenço da Mata). Deflete à direita e segue pela referida linha de limite até encontrar o Riacho das Pedreiras. Segue pelo referido riacho até o cruzamento com a Rua Ribeiro Pessoa. Deflete à direita seguindo pelo eixo da referido rua até seu cruzamentos com o eixo da Av. Joaquim Ribeiro (Ponto inicial).
Observação: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 4-ZR4
*LOCALIZAÇÃO: IMBIRIBEIRA, IPSEP, AREIAS, JARDIM SÃO PAULO, TEJIPIÓ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo do Rio Tejipió com o eixo da ponte Motocolombó. Segue por este, continuando pelo eixo da Av. Marechal Mascarenhas de Morais até encontrar o eixo da Linha Férrea (RPFSA). Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Nova Floresta. Deflete à direita e segue pelo eixo da Av. Recife, até encontrar o eixo do Rio Tejipió. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar a linha de limite da Zona Institucional (ZIN) denominada Aeroporto. Deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar o eixo da Rua Rio da Prata. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Av. Dois Rios. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Rio Tapado. Deflete à direita e segue por este a eixo contaminando pelo eixo da BR-101 até encontrar o eixo do Anel Viário Sul (projetado). Deflete à direita seguindo pelo eixo do referido anel até encontrar o prolongamento da linha que une os pontos C e B. Deflete à direita seguindo por esta linha até atingir o ponto C. Deflete à esquerda seguindo pela faixa de drenagem dos canais do Moxotó, continuando pelo eixo do Rio Moxotó até seu cruzamento com a antiga estrada de ferro (RFFSA). Deflete à esquerda seguindo por esta linha férrea até encontrar o eixo do Rio Tejipió. Deflete à esquerda e segue pelo eixo do referido rio até encontrar e eixo da BR-101. Deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Av. Dr. José Rufino. Deflete à esquerda e segue por este eixo até seu encontro com a Linha de limite do 4º Batalhão de Comunicação (4º BCSM). Deflete à esquerda seguido por esta linha de limite até seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua Professor Joaquim Amazonas. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) denominada Tejipió. Deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar a linha de limite do Município (Recife-Jaboatão). Continua por esta linha de limite até seu encontro com a linha de limite da Zona Verde denominada Jardim Botânico do Curado. Deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar a BR-232 (Av. Getúlio Vargas). Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Av. Recife. Deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo da Av. Dr. José Rufino. Deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo do Rio Jiquiá. Deflete à direita e segue pelo eixo do referido rio, continuando pelo eixo do Rio Tejipió até seu cruzamento com a ponte Motocolombó (ponto inicial).
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto C | MN 9.103.335 |
| ME 285.995 | |
| *ponto B | MN 9.104.050 |
| ME 286.055 |
Observação:
1) À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona aqui delimitada, estão excluídas desta divisão territorial devendo obedecer a condições próprias de uso e ocupação do solo.
* DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 5-ZR5
*LOCALIZAÇÃO: PINA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Av. Engenheiro Antônio de Góes com o eixo da Rua Cacilda Iolanda Porciúncula. Segue por este até encontrar o eixo da Rua Manoel de Brito. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua José Mariano. Deflete à esquerda seguindo por este, continuando pelo eixo da Rua Jerônimo de Oliveira Lima até encontrar o eixo da Rua Plácido de Castro. Deflete à esquerda seguindo por este eixo, continuando pelo eixo da Rua Comendador Morais até encontrar o eixo da Av. Antônio de Góes. Deflete à direita seguindo pelo eixo da referida avenida até encontrar o eixo da Rua Cacilda Iolanda Porciúncula. (Ponto Inicial)
OBSERVAÇÃO: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL - ZR-5
*LOCALIZAÇÃO: II POLO METROPOLITANO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 95 localizado na linha de limite do Município (Recife-São Lourenço da Mata). Segue pela linha que une este ao ponto 94 continuando pelos pontos 93, 92, 91, 90, 117, 118, 119 continuando pela linha de limite da ZR-1 até a linha de limite do Município (Recife-São Lourenço da Mata). Deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 95 completando deste modo o limite da área.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 95 | mN 9.110.030 |
| mE 279.960 | |
| *ponto 94 | mN 9.109.380 |
| mE 280.305 | |
| *ponto 93 | mE 9.108.910 |
| ME 280.330 | |
| *ponto 92 | mN 9.108.500 |
| mE 280.890 | |
| *ponto 91 | mN 9.108.495 |
| mE 281.085 | |
| *ponto 90 | mN 9.108.295 |
| mE 281.090 | |
| *ponto 117 | mN 9.108.120 |
| mE 280.540 | |
| *ponto 118 | mN 9.108.600 |
| mE 280.280 | |
| *ponto 119 | mN 9.108.820 |
| mE 279.930 | |
| *ponto 170 | mN 9.+108.825 |
| mE 279.810 | |
| *ponto 169 | mN 9.108.880 |
| mE 279.735 | |
| *ponto 168 | mN 9.108.910 |
| mE 279.750 | |
| *ponto 167 | mN 9.109.155 |
| mE 279.335 | |
| *ponto 166 | mN 9.109.590 |
| mE 278.830 |
Observação:
1)À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
2) Está incluída nesta ZR-5 um trecho da faixa de domínio do Anel Norte (Projetado).
*DIVISÃO TERRIORIAL: ZONA RESIDENCIAL 5-ZR5
*LOCALIZAÇÃO: ILHA JOANA BEZERRA, PAISSANDÚ, DERBY, GRAÇAS, ESPINHEIRO, AFLITOS, CORREÃO, HIPÓDROMO, CAMPO GRANDE, PONTO DE PARADA ROSARINHO, TAMARINEIRA, JAQUEIRA, IPUTINGA, VÁRZEA, TORRÕES, CORDEIRO, SAN MANTIN, ESTÂNCIA, MANGUEIRA, BONGI, ZUMBI, MADALENA, AFOGADOS E ILHA DO RETIRO.
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento da linha de limite do município (Recife-Olinda) com o eixo da Av. Agamenon Magalhães. Segue por este prosseguindo pela ponte-viaduto Joana Bezerra até encontrar a ponte nova do Pina (Governador Paulo Guerra). Daí deflete à direita e segue pela margem da Bacia do Pina continuando pelo eixo do Rio Tejipió e pelo eixo do Rio Jiquiá até encontrar com o eixo da Av. Dr. José Rufino. Deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até seu cruzamento com o eixo da Av. Recife. Deflete à direita seguindo pelo eixo da referida avenida, continuando pelo eixo da BR-101 até seu encontro com o eixo da Av. Artur de Sá. Deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Travessa 6 de Março. Deflete à direita seguindo por este eixo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Nilópolis. Deflete à esquerda e segue por este até seu encontro com o eixo da Av. Barão de Bonito. Deflete à direita e segue por este até seu cruzamento com o eixo da Rua Aurelino Quintas. Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua João Sales de Menezes. Deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até se cruzamento com o eixo da Av. Barão de Bonito. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Av. Caxangá. Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da rua Ministro João Alberto. Deflete à esquerda seguindo pelo mesmo e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Capibaribe. Deflete à direita e segue pelo eixo do referido rio até encontrar a ponte TORRE-PARNAMIRIM. Deflete à esquerda seguindo pelo eixo da referida ponte até encontrar o eixo da Av. Parnamirim. Deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida, passando pela praça Dr. Lula Cabral de Melo e continuando pelo eixo da Estrada do Encanamento e seu prolongamento até encontrar com o eixo da Estrada do Arraial do Bom Jesus. Deflete à direita e segue por este e depois pela linha de limite da Zona Especial de Interesse Social denominada Alto Santa Isabel e Alto do Mandú (Casa Amarela-regional 3) até encontrar o eixo da rua Mandacaru. Deflete à direita e segue pelo referido eixco, continuando pelo eixo da Av. Norte até seu encontro com o canal da Av. Professor José dos Anjos. Deflete à esquerda seguindo pelo referido canal até encontrar o eixo da estada Velha de água Fria. Deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua São Bento. Deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Av. Beberibe. Deflete à direita seguindo pelo eixo da referida avenida até encontrar o eixo do canal da Avenida Professor José dos Anjos. Deflete à esquerda e segue por este canal até o eixo do rio Beberibe. Deflete à direita seguindo pelo eixo do referido rio até seu encontro com a linha de limite do Município (Recife-Olinda). Deflete à direita seguindo pela referida linha de limite até seu cruzamento com o eixo da Av. Agamenon Magalhães (Ponto Inicial).
OBSERVAÇÃO:
1) À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situadas no interior da zona aqui delimitada estão excluídas desta divisão territorial devendo obedecer a condições próprias de uso e ocupação do solo.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 5 ZR5
*LOCALIZAÇÃO; PINA E BOA VIAGEM
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento da Av. República do Líbano com o eixo da Av. Herculano Bandeira. Segue por este eixo até seu encontro com o eixo da Av. Engenheiro Domingos Ferreira. Deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida continuando pelo canal de Setúbal até encontrar a linha de limite do Município (Recife-Jaboatão). Deflete à direita e segue por esta linha de limite até encontrar o eixo da Av. Sul. Deflete à direita e segue por este eixo depois pelo eixo do Rio Jordão contornando a ilha de São Simão até encontrar o eixo do Rio Pina. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Av. república do Líbano. Deflete à esquerda e segue por este até seu cruzamento com o eixo da Av. Herculano Bandeira. (Ponto Inicial)
OBSERVAÇÃO:
1) À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona aqui delimitadas estão excluídas desta divisão territorial devendo obedecer a condições próprias de uso e ocupação do solo.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 5-ZR5
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do prolongamento da linha formada pelos pontos A e D com o eixo do Rio Tejipió. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da estrada de ferro. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo do Rio Moxotó. Deflete à direita e segue por este e prolonga-se pela faixa de drenagem dos canais do Moxotó até atingir o ponto C. deflete à direita na direção do ponto B até alcançar o eixo do Anel Sul. Deflete à direita e prossegue até encontrar o eixo da rua SD 8625. Deflete à esquerda e segue por este eixo até atingir o ponto D. (Ponto Inicial)
OBSERVAÇÃO: À reapresentação gráfica dos limites consta nos Mapas das divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Coordenadas UTM
| A | 286.065mE |
| 9.104.090mN | |
| B | 285.995mE |
| 9.103.385mN | |
| C | 285.995mE |
| 9.103.335mN | |
| D | 285.056mE |
| 9.104.050mN |
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do prolongamento do eixo da Rua L. Costa com o eixo do Rio Tejipió. Segue por este até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua SD 8624. Deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar o eixo da Av. SD 8635. Deflete à esquerda e segue por este até encontrar o prolongamento do eixo da Rua L. Costa. Deflete à esquerda até encontrar o eixo da faixa de frenagem do Rio Tejipió (Ponto Inicial).
OBSERVAÇÃO: À reapresentação gráfica dos limites consta nos Mapas das divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do prolongamento do eixo da Rua SD 8645 com o eixo do Rio Tejipió, segue pelo eixo do referido rio até seu encontro com o prolongamento da linha de ligação dos pontos A e D; deflete à direita seguindo por este e depois pela própria linha de ligação até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Avenida SD 8625; deflete à direita seguindo pela referida linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8633; deflete à esquerda seguindo pela referida linha de fundo até encontrar o eixo da Rua SD 8637; deflete à direita seguindo por esta, continuando pelo eixo da Rua SD 8632 até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua SD 8633; deflete à direita seguindo por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Avenida SD 8625; deflete à esquerda seguindo por esta até encontrar o prolongamento do eixo da Rua SD 8648; deflete à direita seguindo por este e depois pelo próprio eixo até encontrar e eixo do Rio Tejipió, completando o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto A | mN 9.104.090 |
| mE 285.065 | |
| *ponto D | mN 9.103.385 |
| mE 285.995 |
Observação: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 5-ZR5
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO VÁRZEA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Esse erro abaixo página 048.
Inicia no encontro do eixo da Av. Joaquim Ribeiro com o eixo da rua Elísio Medrado. Segue por este eixo até seu encontro com o eixo da rua Gastão Vidigal. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da rua Diceu de Vasconcelos. Deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto 56. Deflete à direita atingindo os pontos 57, C4, C5, C6 e C7, continuando pelo eixo da linha férrea (REFSA) até encontrar a linha de limite do município (Recife-São Lourenço da Mata). Deflete à direita seguindo pela referida linha de limite até encontrar o ponto localizado no eixo da Rua Pedro Leitão. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua (...)bauna. Deflete à direita e segue até encontrar o eixo da rua Caburaí. Deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da Rua Roraima. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Itamarati. Deflete à esquerda seguindo pelo eixo da referida rua até seu encontro com o eixo da Rua vale do Jaquaribe. Deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da rua Vale do Siriji. Deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua José Alves do Nascimento. Deflete à esquerda seguindo por este eixo e seu prolongamento até encontrar a linha de limite do município (Recife-São Lourenço da Mata). Deflete à direita seguindo pela linha de limite até encontrar o eixo da Frua Belmiro Correia. Deflete à direita seguindo por este eixo, continuando pelo eixo da Av. Joaquim Ribeiro até encontrar o eixo da Rua Elísio Medrado. (ponto inicial)
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 56 | mN 9.110.750 |
| mE 283.555 | |
| *ponto 57 | mN 9.109.560 |
| mE 282.650 | |
| *C4 | mN 9.109.628.006 |
| mE 282.129.955 | |
| *C5 | mN 9.110.859.937 |
| mE 282.106.890 | |
| *C6 | mN 9.110.859.937 |
| mE 281.343.836 | |
| *C7 | mN 9.110.440.821 |
| mE 280.408.862 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 6 ZR6
*LOCALIZAÇÃO: BOA VIAGEM
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Av. Engenheiro Domingos Ferreira com o eixo da Av. Herculano Bandeira. Segue por este eixo, prosseguindo pela linha de limite do Centro Secundário do Pina até encontrar o eixo da Av. Boa Viagem. Deflete à direita seguindo por este eixo até seu encontro com a linha de limite do Município (Recife-Jaboatão)). Deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo do canal Setúbal. Deflete à direita e segue pelo eixo do referido canal, depois pelo eixo da Av. Engenheiro Domingues Ferreira até seu encontro com o eixo da Av. Herculano Bandeira (Ponto Inicial).
1) A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais,Anexo 1-A
2) Todas as demais zonas e/ou setores que estejam situados no interior da zona aqui delimitada estão excluídas desta divisão territorial devendo obedecer a condições próprias de uso a ocupação do solo.
*DIVISÇAO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 1 - SU
*LOCALIZAÇÃOI: BAIRRO DE SÃO JOSÉ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento da Ponte Joana Bezerra com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua São João (lado par); deflete à direita seguindo por este até seu encontro com o eixo da Rua Floriano Peixoto; deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Passo da Pátria; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à direita e segue por este eixo, continuando pelo eixo da Avenida Sul até seu encontro com a Avenida Costeira Sul (projetada); deflete à direita seguindo pela faixa de domínio da referida avenida até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua Imperial (lado par); deflete à direita a segue por esta linha de fundo até encontrar o Viaduto Joana Bezerra; deflete à esquerda s segue por este viaduto, continuando pela Ponte Joana Bezerra até encontrar o eixo do Rio Capibaribe. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: BOA VISTA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro da linha do fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Dom Bosco (lado par), segue por esta linha, depois pela linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Conde da Boa Vista (lado par), continuando pela linha de limite da Zona Especial de Preservação (Z.E P.), denominada PALÁCIO DA SOLEDADE, seguindo novamente pelos lotes lindeiros da Avenida Conde da Boa Vista até encontras a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Gervásio Pires (lado ímpar); deflete à direita e segue por este até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Conde da Boa Vista (lado ímpar); deflete à direita e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar a linha de fundo dos lotos lindeiros da Rua Dom Bosco (lado ímpar); deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Dom Bosco (lado par). PONTO INICIAL.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 1 - SU 1
*LOCALIZAÇÃO: ILHA DO LEITE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Faixa formada pelos lotes lindeiros dos dois lados da Rua General Joaquim Inácio, iniciando na Rua Marquês do Amorim e terminando na linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães.
OBSERVAÇãO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO 1 S.U 1
*LOCALIZAÇÃO: SANTO AMARO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Gervásio Pires (lado impar), segue por esta linha de fundo até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Visconde de Suassuna; deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP), denominada ARQUITETURA CUBISTA DA VISCONDE DE SUASSUNA; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até reencontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Visconde de Suassuna; deflete à direita a segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida João de Barros (lado ímpar); deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até reencontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida João de Barros; deflete à direita e segue por este até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direita seguindo por esta até encontrar o eixo da Rua Pedro Afonso; deflete à direita e segue pelo referido eixo até a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Cruz Cabugá (lado impar); deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte (lado impar); deflete à esquerda e segue pela referida linha até encontra a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direita seguindo por esta até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Interesse Sociais (ZEIS) denominada Ilha de Joaneiro; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP), denominada HOSPITAL DE SANTO AMARO; deflete é direita seguindo por esta linha de limite até encontrar a eixo da Avenida Cruz Cabugá; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até seu cruzamento com o eixo da Avenha Norte; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua da Aurora; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua João Lira; deflete à direita seguindo pelo mesmo até seu encontro com o eixo da Rua do Hospício; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontra o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros é Rua Gervásio Pires (lado ímpar). (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 2-S.U 2
*LOCALIZAÇÃO: BOA VISTA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida João de Barros segue por esta linha até seu encontro com a linha de limite da Zona Especai de Preservado (ZEP) denominada IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até seu reencontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida João de Barros; deflete à direito seguindo por esta linha até seu encontro com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Visconde de Suassuna; deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar a linha da fundo dos lotes lindeiros da Rua Gervásio Pires; deflete à direita e segue por este até seu encontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros à Avenida Conde da Boa Vista (lado par); deflete à direita seguindo por esta até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada PALÁCIO DA SOLEDADE; deflete é direita e segue por esta linha de limite até reencontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Conde da Boa Vista; deflete à direita seguindo pela referida linha até seu encontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Dom Bosco; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direita seguindo por esta linha até seu encontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida João de Barros. (PONTO INICIAL).
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Rua do Giriquiti com o eixo da Rua Gervásio Pires, segue por este eixo até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada BAIRRO DA BOA VISTA, deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua General Joaquim Inácio; deflete à direita seguindo por esta linha de fundo até encontrar a linha de funde dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à direita seguindo pela referida linha até seu encontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Dom Bosco; deflete à direta seguindo por esta linha até seu encontro com o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Conde da Boa Vista; deflete à esquerda seguindo pela referida linha de fundos até encontrar a linha fundo dos lotes lindeiros à Rua Gervásio Pires; deflete à direita seguindo por esta linha de fundo até encontrar o eixo da Rua do Giriquiti; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Gervásio Pires. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 2 - S.U. 2
*LOCALIZAÇÃO: ILHA DO LEITE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Joana Bezerra; segue por este até encontrar o eixo da Rua Senador José Henrique; deflete à direita segundo por este até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Avenida Agamenon Magalhães; deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua General Joaquim Inácio; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar a Rua Marquês do Amorim deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até seu encontro com a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada BAIRRO DA BOA VISTA; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo da Rua dos Coelhos, deflete à direita seguindo por este eixo até seu encontro com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue pelo eixo do referido rio até seu cruzamento com o eixo da ponte Joana Bezerra. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: SANTO AMARO
*DESCRIÇÃO DOS LIMIRTES:
Inicia no encontro da linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte, segue por este até seu encontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Cruz Cabugá; deflete à direita seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Rua Pedro Afonso; deflete à direita e segue pelo referido eixo até seu encontro com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Agamenon Magalhães, deflete à direita seguindo por esta até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da Rua Batista Regueira com o eixo da Rua Dona Maria de Souza, segue por este e depois pelo eixo da Rua dos Casados até encontrar com o limite da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) denominada ILHA DE JOANEIRO; deflete à direita e segue por este limite até encontrar o eixo da Rua Nova Londrina; deflete à direita e segue por esta, depois pelo acesso à Avenida Cruz Cabugá, continuando pelo eixo da Rua Batista Regueira até seu cruzamento com o eixo da Rua Dona Maria de Souza, (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 3 S.U. 3
*LOCALIZAÇÃO: BOA VISTA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Rua da Aurora com a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada BAIRRO DA BOA VISTA, segue pela referida linha de limita continuando pelo eixo da Rua do Giriquiti até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros à Rua Gervásio Pires (lado ímpar); deflete à direita seguindo pela referida linha de fundo até encontrar o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita seguindo pelo eixo da referida rua até seu cruzamento com o eixo da Rua Sete de Setembro; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo de Rua Princesa Isabel; deflete à direita seguindo por este até seu cruzamento com o eixo da Rua da Saudade; deflete à direita e segue por este até seu encontro com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo até encontrar eixo da Rua da Aurora; deflete à direita seguindo por este até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação, (CEP) denominada BAIRRO DA BOA VISTA. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 4 S.U 4
*LOCALIZAÇÃO: PINA
Inicia no encontro do eixo da Rua Jerônimo de Oliveira Lima com o eixo da Rua Manoel de Brito, segue por este até encontras o eixo da Rua Cacilda Iolanda Porciúncula até e encontro do eixo da Avenida Antonio de Góis com a margem da bacia do Pina; deflete à direita seguindo pela referida margem até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) denominada BRASÍLIA TEIMOSA; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o eixo da Rua Plácido de Castro; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jerônimo de Oliveira Lima; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Manoel de Brito. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SETOR DE USO MÚLTIPLO 4 S.U. 4
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DE SÃO JOSÉ E SANTO ANTONIO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicio no encontro do Viaduto Joana Bezerra com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Engenheiro José Estelita, segue por esta linha continuando pelo Cais de Santa Rita até encontrar a linha de PREAMAR da Bacia do Pina; deflete à direita seguindo por esta até encontrar a Ponte Governador Agamenon Magalhães, deflete à direita seguindo pelo Viaduto Joana Bezerra até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros á Rua Engenheiro José Estelita. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DO RECIFE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Ponte Giratória com a linha de limite da Zona Espacial de Preservação (ZEP) denominada BAIRRO DO RECITE, segue por esta linha de limite até encontrar a margem da Bacia de Santo Amaro; deflete à direita contornando a linha de cais do Terminal Açucareiro e continuando pela linha do cais do Porto até encontrar o eixo da Ponte Giratória. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO; À representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: CENTRO SECUNDÁRIO - CS - ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS
*LOCALIZAÇÃO: BOA VIAGEM
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Av. Boa Viagem com o eixo da Rua Dr. Vicente Gomes; segue por este até encontrar o eixo Canal Setúbal. Deflete à direita seguindo pelo eixo do referido canal até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Coronel Sérgio Henrique Cardin (lado par). Deflete à direita seguindo pela linha até seu encontro com o eixo da Av. Conselheiro Aguiar. Deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Coronel Sérgio Cardin. Deflete à esquerda seguindo por este a encontrar o eixo da Av. Boa Viagem. Deflete à direita seguindo por este até seu encontro as o eixo da Rua Dr. Vicente Gomes (ponto inicial).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo l A.
*LOCALIZAÇÃO: PINA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro dos eixos da Av, Herculano Bandeira e Av. República do Líbano, segue por esta até encontrar o eixo da Av. Engenheiro Antonio de Góis. Deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Av. Boa Viagem, deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Rua S. Filho, deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Rua Capitão Rebelinhi. Deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Av. Herculano Bandeira. Deflete à esquerda o segue por este até o encontro com o eixo da Av. República do Líbano, fechando assim o polígono da área.
OBSERVAÇÃO; A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Inicia no cruzamento do eixo do Rio Tejipió com o eixo da Avenida Recife, segue por esta até ser encontro com o eixo da Rua Nova Floresta; deflete à direita e segue por este eixo até ser cruzamento com o eixo da Rede Ferroviária; deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita seguindo pelo eixo do referido rio até o cruzamento com o eixo da Avenida Recife que é o ponto inicial, fechando assim o polígono que define a área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: AFOGADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas Gomes Viana (II Perimetral) e Rua Dr. Adelino, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Nicolau Ferreira, segue por este até encontrar o eixo da Rua da Paz; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a faixa de domínio da Via Costeira; deflete à direita e segue por esta faixa até o cruzamento com o eixo da Avenida Sul, deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita até encontrar o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Santo Araújo (II Perimetral); deflete à direita e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Adelino que é o ponto inicial, fechando assim a polígono da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO; TORRE - MADALENA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro dos eixos da Avenida Visconde de Albuquerque com a Rua Benfica, segue por este até encontrar o eixo da Rua Hermógenes de Morais; deflete à direita e segue por este e depois pelo eixo da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada Sobrado da Madalena, até encontrar com o eixo da Rua Real da Torre, segue por este continuando pelo eixo do prolongamento da Rua Professor Trajano de Mendonça, até encontrar o eixo da Rua José Bonifácio; deflete á direita e segue por este eixo, continuando pela Avenida Visconde de Albuquerque até o encontra com o eixo da Rua Benfica. (PONTO INICIAL).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: CENTRO SECUNDÁRIO - CS - ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS
*LOCALIZAÇÃO; ÁGUA FRIA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas Bomba do Hemetério e rua São Sebastião, segue por este e seu prolongamento até encontrar o cruzamento com o eixo da rua José Fernandes de Souza. Deflete à direita e segue por este até encontrar com o eixo da rua da Regeneração, deflete à esquerda e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da rua Alegre, deflete à direita e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da rua São Bento. Deflete à direita e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da rua Bomba do Hemetério, deflete à direita e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da rua São Sebastião que é o ponto inicial fechando assim o polígono que define a área.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limitas consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: ENCRUZILHADA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas da Hora com Rua Quarenta e Oito e segue por este até encontrar com o eixo da Av. Norte. Deteste à esquerda e segue por este até o encontrar com o eixo da Rua Fernando Cezar, deflete à direita e segue por este até o encontro com o eixo da Av. Beberibe, deflete à direita e segue por asse até o encontro com o eixo da Rua da Coragem, deflete à esquerda e segue por este até encontrar com o eixo da rua Dona Julieta. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Estrada de Belém, deflete à esquerda e segue por este até encontrar com o eixo da Rua Antonio Rangel. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Visconde de Mamanguape. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Castro Alves, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Marechal Deodoro. Deflete à direita e deste por este e pelo eixo de Rua Marquês do Paraná até encontrar o eixo da rua Alfredo de Carvalho. Deflete à direita e seque por este até encontrar o eixo da rua Alfredo de Medeiros, deflete à esquerda e segue por este prosseguindo pelo eixo da Rua da Hora até seu cruzamento com o eixo da Rua Quarenta e Oito, fechando assim o polígono da área.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: CASA AMARELA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da rua Major Nereu Guerra e Rua Paula Batista, segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Conselheiro Nabuco. Deflete à direita e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da estrada do Arraial. Deflete à esquerda e segue por este até o seu cruzamento com o eixo da Travessa Bem-Me-quer. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Santa Isabel. Deflete à direita e segue por este até encontrar o Largo de Casa Amarela. Deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Casa Amarela até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua das Neves. Deflete à direita e segue por este até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Dr. Tomé Dias. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento da Rua Barolândia. Deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento continuando pelo eixo da Rua Alfredo Gama até o cruzamento com o eixo da 1ª Travessa Alfredo Gama, deflete à direita até seu término, deflete à esquerda e segue até o cruzamento com o eixo da Rua Teixeira. Deflete à direita e segue este até o cruzamentos com o eixo da Av. Norte, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 1ª Paralela antes da Rua Pedro Allain. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dr. José A. Campos, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Pedro Allain. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Xavante, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Visconde de Taunay, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Conselheiro Ferret. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Oscar de Barros. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Taquaratinga. Deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Rua Major Nereu Guerra até o cruzamento com o eixo da rua Paula Batista, que é o ponto inicial, fechando assim o polígono da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DO CURADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 128-A que se encontra localizado na linha de limite do Município (Recife-Jaboatão), segue pela linha de ligação deste ao ponto 128, continuando pelos pontos 129, 130, 131, 134 e 135 que localiza-se na linha de limite da Zona especial de Preservação (ZEP), denominada CASA DE BRENNAD; deflete à esquerda seguindo pela linha que liga este ponto ao 86, prosseguindo sucessivamente pelos pontos 87, 88, 89, 90, 117, 118, 119 e 120; este último localizado na linha de limite do Município (Recife-Jaboatão); deflete à esquerda seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 128-A completando deste modo o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *128-A | mN 9.107.505m |
| mE 280.680m | |
| *ponto 128 | mN 9.107.450m |
| mE 281.050m | |
| *ponto 129 | mN 9.107.640 |
| mE 281.370m | |
| *ponto 130 | mN 9.107.551m |
| mE 281.406m | |
| *ponto 131 | mN 9.107.710m |
| mE 281.655m | |
| *ponto 134 | mN 9.107.600m |
| mE 281.760m | |
| *ponto 85 | mN 9.108.415m |
| mE 281.684m | |
| *ponto 87 | mN 9.108.295m |
| mE 281.300m | |
| *ponto 88 | mN 9.108.200m |
| mE 281.325m | |
| *ponto 89 | mN 9.108.165m |
| mE 281.090m | |
| *ponto 90 | mN 9.108.295m |
| mE 281.091m | |
| *ponto 117 | mN 9.108.121m |
| mE 280.541m | |
| *ponto 118 | mN 9.108.600m |
| mE 280.280m | |
| *ponto 119 | mN 9.108.820m |
| mE 279.930m | |
| *ponto 120 | mN 9.108.420m |
| mE 279.950m |
Observação:
1) A representação gráfica dos limites conta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo lA.
2) Encontra-se incluída neste CS um trecho do Anel Norte (Projetado)
*DIVISÃO TERRITORIAL: CENTRO SECUNDÁRIO - CS - ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS
*LOCALIZAÇÃO: COQUEIRAL
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos do Rio Tejipió e rua Aracajú, segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Quinze de Novembro. Deflete à direita e segue por este até encontrar o limite da ZEIS de Cavaleiro. Deflete à direita e segue por este até encontrar o limite do Rio Tejipió. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da rua Aracajú que é a ponto inicial, fechando assim o polígono da área.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1ª.
*LOCALIZAÇÃO: EDGAR WERNERCK
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Central e Avenida Recife e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Dr. José Rufino. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Capivara. Deflete à direita e segue por este até encontrar o limite da EAR Capuã (Z.E.I.S.). Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Avenida Central. Deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Av. Recife que é o ponto inicial, fechando assim o polígono da área.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXOS
*LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DO RECIFE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
EIXOS REGIONAIS:
- AV. MASCARENHAS DE MORAIS - Toda a extensão do lado par compreendida entre a Ponte do Motocolombó e a ZIN Aeroporto e ainda o trecho entre esta ZIN e o limite Recife/Jaboatão.
- AV. ENGº ABDIAS DE CARVALHO/PAISSANDU - Trecho entre a Ponte Prefeito Lima de Castro (Ponte do Sport e Av. Agamenon Magalhães); trecho compreendido entre a ZEP-3 denominada Benfica e o girador do Curado (BR-101/BR-232), sendo interrompido no seu lado par pela ZEIS denominada Torrões.
- BR-101 (TRECHO PAULISTA/AV. NORTE) - Ambos os lados do trecho entre o limite Recife-Paulista e o Anel Viário (Projetado) e os lotes lindeiros contínuos à ZEIS denominada Morros de Casa Amarela entre o Anel Norte (Projetado) e a Avenida Norte.
- BR-101 (TRECHO AV. NORTE/AV.CAXANGÁ - Lotes lindeiros situados entre a alça de retorno do Viaduto BR_101/Av. Norte e o Viaduto de Dois Irmãos do lado da ZV-4 denominada Dois Irmãos e lotes lindeiros entre a Av. Norte e a ZEP-2 denominada Apipucos, do lado oposto, e ainda todo o trecho compreendido entre as ZV-3 denominada Iputinga e Marquês do Capibaribe e Av. Caxangá.
- BR-101 (TRECHO AV. CAXANGÁ/BR-232) - todo o trecho situado entre a Av. Cacangá e o limite da ZIN - Cidade Universitária e ainda todo o lado leste entre a ZIN - Cidade Universitária (Reitoria) e a ZEIS denominada Vila Redenção e entre esta e a Rua Poção.
- BR-101 (TRECHO BR-232/LIMITE JABOATÃO) - Toda a extensão entre a BR-232 e Av. José Rufino, interrompida pelas ZEIS denominadas Areias e Barro, toda a extensão do trecho entre o Anel Norte (Projetado) e o limite Recife-Jaboatão.
- VIA COSTEIRA SUL (PROJETADA) - Trecho situado entre o limite Recife-Jaboatão e a Av. Agamenon Magalhães, unindo-se a esta após cruzar o Rio Capibaribe na Ilha Joana Bezerra.
- ANEL NORTE (PROJETADO) - Trecho compreendido entre o limite Recife-Olinda e o limite Recife-São Lourenço da Mata.
- ANEL SUL (PROJETADO) - Inicia-se na Via Costeira Sul (projetada) e segue até o limite Recife-Jaboatão.
EIXOS REGIONAIS-URBANOS:
- AV. NORTE - Trecho situado entre a Av. Agamenon Magalhães e os CS da encruzilhada e trecho entre o já citado CS e a BR-101, sendo este interrompido no seu lado ímpar pelo CS de Casa Amarela e pela ZEP-2 denominada Apipucos.
- AV. CAXANGÁ - Inicia-se na ZEP-27 denominada Sobrado da Madalena e termina na Ponte Mal. Castelo Branco, sendo interrompida no seu lado par e pela ZV-3 do “Caxangá Golf & Country Club”.
- RUA SÃO MIGUEL/AV. DR. JOSÉ RUFINO/RUA FALCÃO DE LACERDA - (TRECHO SÃO MIGUEL) - Toda extensão entre o CS de Afogados e a Ponte do Jequiá.
- TRECHO JOSÉ RUFINO/FALCÃO DE LACERDA - Toda extensão entre a Ponte do Jiquiá e o Rio Tejipió, interrompido parcialmente pelo CS de Werneck e pela ZEP 16 (Escola Rural Alberto Torres) e trecho compreendido entre o Rio Tejipió e o limite Recife/(Jaboatão).
EIXOS URBANOS:
- AV. BOA VIAGEM - Trecho entre o CS do Pina e o CS de Boa Viagem.
- AV. CONSELHEIRO AGUIAR - Toda extensão entre o CS do Pina e o CS de Boa Viagem.
- AV. BARÃO DE SOUZA LEÃO - Inicia-se no CS de Boa Viagem e vai até a ZI da Imbiribeira.
*LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DO RECIFE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
- AV. GEN. MAC. ARTHUR - Inicia-se na Zi da Imbiribeira e termina na Ponte do Rio Jordão.
- AV. ANTONIO DE GÓES/AV. HERCULANO BANDEIRA
- TRECHO ANTONIO DE GÓES - Toda a extensão do lado par entre a Av. Comendador Moraes e a ponte Agamenon Magalhães.
- AV. AGAMENON MAGAÇHÃES - Toda a estensão entre a ponte Viaduto Joana Bezerra e o limite Recife-Olinda, sendo interrompido no seu lado Oeste pela ZEP 29.
- ESTRADA DOS REMÉDIOS - Toda a extensão entre o CS de Afogados e a Rua Benfica.
AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE/JOSÉ BONIFÁCIO/RUA REAL DA TORRE
- TRECHO REAL DA TORRES - Todo o lado ímpar entre a Ponte Torre-Parnamirim e a ZEP 27 denominada Sobrado da Madalena.
- TRECHO VISCONDE DE ALBUQUERQUE/RUA JOSÉ BONIFÁCIO - Toda a extensão do lado par entre a Ponte Torre-Parnamirim e a Rua Benfica.
AV. ROSA E SILVA/ESTRADA DO ARRAIAL
- TRECHOI AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA - Toda a extensão entre a Praça do Entroncamento e a Rua Dr. José Maria, sendo interrompida pela ZEP-12 denominada Capela dos Aflitos.
- TRECHO ESTRADA DO ARRAIAL - Trechos entre a rua Dr. José Maria e a ZEP-1 denominada Sítio da Trindade; desta ZEP até p CS de Casa Amarela e daí até a Av. Dezessete de Agosto.
AV. RUI BARBOSA/AV.PARNAMIRIM/ESTRADA DO ENTRONCAMENTO
- AV. RUI BARBOSA - Trechos entre a Av. Agamenon Magalhães e a Rua Amélia e entre a ZEP-6 denominada Ponte D'Uchoa e o encontro das Ruas Leonardo Bezerra Cavalcante e Muniz Tavares.
- AV. PARNAMIRIM - Toda a extensão entre o encontro das ruas acima citadas e a Praça Dr. Lula Cabral de Melo (Praça de Parnamirim).
- ESTRADA DO ENCANAMENTO - Trechos compreendidos entre a praça acima citada e a ZEP-1 denominada Sítio da Trindade entre esta ZEP e a Rua Guerra de Holanda, e daí a Av. Dezessete de Agosto (trecho projetado)
- ESTRADA DE BELÉM - Toda extensão entre o CS da Encruzilhada e o limite Recife-Olinda, sendo interrompido no seu lado par entre a Rua Hermílio Gomes e o limite do Município pela ZEP-29 - Fábrica da Tacaruna.
- AV. BEBERIBE - Trecho situado entre o CS da Encruzilhada e o CS de água Fria.
Observação: A representação gráfica dos limites consta no Mapa das Divisões Territoriais, anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA INDUSTRIAL-ZI
*LOCALIZAÇÃO: IMBIRIBEIRA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo do rio Tejipió com o eixo da ponte Motocolombó. Segue por este, continuando pelo eixo da Av. marechal Mascarenhas de Morais até encontrar a linha de limite do Município (Recife-Jaboatão). Deflete à esquerda e segue por esta linha de limite até seu cruzamento com a Av. Sul (REFESA). Deflete à esquerda seguindo pelo referido eixo continuando pelo prolongamento do eixo da Rua Professora Rosilda Costa até encontrar o eixo do Rio Tejipió. Deflete à esquerda seguindo pelo eixo do referido Rio até seu cruzamento com o eixo da ponte Motocolombó (ponto Inicial).
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DO CURADO - BR-232
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da BR-232 (Av. Getúlio Vargas) com a linha de limite do Município (Recife-Jaboatão). Segue pela referida linha até encontrar o ponto 125-A. deflete à direita e segue atingindo sucessivamente os pontos 128, 129, 130, 131, 134, 135, 136-A, 136, 137, 138-A, 138, 139 e 140. Daí segue pelo prolongamento da linha que liga os pontos 139 ao 140 até seu encontro com o eixo da BR-232 (Av. Getúlio Vargas). Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até seu cruzamento com a linha de limite do Município (Recife-Jaboatão) completando deste modo o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *128-A | mN 9.107.505m |
| mE 280.680m | |
| *128 | mN 9.107.450m |
| mE 281.050m | |
| *129 | mN 9.107.615m |
| mE 381.370m | |
| *130 | mN 9.107.550m |
| mE 281.405m | |
| *131 | mN 9.107.710m |
| mE 281.655m | |
| *134 | mN 9.107.600m |
| mE 281.760m | |
| *135 | mN 9.107.410m |
| mE 281.820m | |
| *136-A | mN 9.107.520m |
| mE 282.140m | |
| *136 | mN 9.107.490m |
| mE 282.150m | |
| *137 | mN 9.107.100m |
| mE 282.285m | |
| *138-A | mN 9.107.260m |
| mE 282.875m | |
| *138 | mN 9.107.250m |
| mE 282.890m | |
| *139 | mN 9.107.125m |
| mE 283.100m | |
| *140 | mN 9.107.975m |
| mE 283.150m |
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA INDUSTRIAL-ZI
*LOCALIZAÇÃO: CURADO/BRENNAND
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 2' pertencente ao limite da ZEP denominada Praça da Várzea localizado no encontro do eixo da Rua João Francisco Lisboa com o eixo da Rua Mardonio de Albuquerque Nascimento. Segue pela linha de ligação deste ao ponto 72 atingindo os pontos 71, 70, 154, 153 e 109. este último localizado na linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada casa de Brennand. Deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 106. Daí segue pela linha que une este ao ponto 81 atingindo os pontos 76, 75, 74 e finalmente 2' completando deste modo o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 72 | mN 9.109.140m |
| mE 284.040m | |
| *ponto 71 | mN 9.108.560m |
| mE 283.460m | |
| *ponto 70 | mN 9.108.520m |
| mE 283.245m | |
| *ponto 154 | mN 9.108.725m |
| mE 283.045m | |
| *ponto 153 | mN 9.108.650m |
| mE 282.950m | |
| *ponto 109 | mN 9.108.700m |
| mE 282.635m | |
| *ponto 76 | mN 9.109.460m |
| mE 283.140m | |
| *ponto 75 | mN 9.109.205m |
| mE 283.360m | |
| *ponto 74 | mN 9.109.710m |
| mE 283.765m |
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 7, localizado no encontro da faixa de domínio da BR-101 com o eixo do Rio Tejipió. Segue pelo eixo do referido Rio até encontrar o prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua SD 862.4. Deflete à direita seguindo pela referida linha de lindos continuando pela linha de fundo os lotes lindeiros da rua SD 8626 até encontrar o ponto 8 localizado na linha de limite da ZV-4. deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 3. Deflete à direita seguindo pela faixa de domínio da BR-101 até encontrar o ponto 7, sobre o eixo do Rio Tejipió, completando deste modo o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 3 | mN 9.103.850 |
| mE 285.330 | |
| *ponto 7 | mN 9.104.705 |
| mE 285.290 | |
| *ponto 8 | mE 9.103.890 |
| mE 285.390 |
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territorial, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 1-ZEP1
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRIDO DA TRINDADE - ARRAIAL VELHO DO BOM JESUS - SÍTIOS TOMBADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 1 - ZEP 1 que constitui o Sítio Histórico da Trindade - Arraial Velho do Bom Jesus contém um Setor do Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA, e está limitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui Zona Especial de Preservação 1 - ZEP1 do Sítio Histórico do Sítio da Trindade - Arraial Velho do Bom Jesus, a área delimitadas, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1ª, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no eixo da Rua Arnaldo Magalhães, a 35m (trinta e cinco metros) do cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; segue paralelamente à Estrada do Arraial, percorrendo 388m (trezentos e oitenta e oito metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo paralelamente à Rua Olímpio Tavares, percorrendo 168m (cento e sessenta e oito metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete 100º (cem graus sexagesimais) à direita percorrendo 105m (cento e cinco metros) até atingir o ponto nº 4'; deflete 100º (cem graus sexagesimais) à esquerda percorrendo 390m (trezentos e noventa metros), até atingir o ponto nº 5'; deflete à esquerda, seguindo paralelamente à Estrada do Encanamento, percorrendo 330m (trezentos e trinta metros) até atingir o ponto nº 6'; deflete à esquerda, seguindo paralelamente à Rua Ferreira Lopes, depois o eixo da Rua Arnaldo Magalhães, até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação rigorosa - SPR do Sítio Histórico da Trindade - Arraial Velho do Bom Jesus a área delimitadas, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:3.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Bela Vista com o eixo da Estrada do Arraial; segue o rumo verdadeiro de 56º SO (cinqüenta e seis graus sexagesimais, sudeste), até atingir oi ponto nº 2, no eixo da Rua Rosa da Fonseca; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Olímpio Tavares, onde atinge o ponto nº 3; deflete à esquerda, segundo o prolongamento do eixo desta rua, percorrendo 145m (cento e quarenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 4; deflete 13º (treze graus sexagésimas) à direita, até se cruzar com o eixo da Estrada do Encanamento, onde atinge o ponto nº 5; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Estrada do Encanamento, percorrendo 120m (cento e vinte metros) até atingir o ponto nº 6; deflete 67º (sessenta e sete graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 180m (cento e oitenta metros) até atingir o ponto nº 7, segue pelas divisas do fundo dos terrenos das casas da Rua Ferreira Lopes até atingir o ponto nº 8 no eixo da Estrada do Arraial; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico do Sítio da Trindade - Arraial Velho do Bom Jesus a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 1 - ZEP1 e o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, cujos perímetros foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 2 - ZEP 2
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DE APIPUCOS - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 2 - ZEP 2 que constitui o Sítio Histórico de Apipucos, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR a um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais na escala de 1:5.000 - Anexo 1A e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 2 - ZEP 2 do Sítio Histórico de Apipucos a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1ª cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1'; no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Rua Conduru; segue pelo eixo desta, prosseguindo pelo eixo da Rua Massaranduba, até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com o eixo da Rua Arceira; deflete à esquerda, seguindo este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana, no ponto nº 3'; deflete à direita seguindo o eixo desta, até o cruzamento com o eixo da Estrada de Apipucos, onde atinge o ponto nº 4'; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 45º SO (quarenta e cinco graus sexagesimais, sudeste), percorrendo 200m (duzentos metros), até atingir o ponto nº 5'; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 80º30' NO (oitenta graus e trinta minutos sexagesimais, noroeste), percorrendo 710m (setecentos e dez metros), até o ponto nº 6'; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 13º NE (treze graus sexagesimais, nordeste), até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos, onde atinge o ponto nº 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o cruzamento com o eixo da Rodovia BR-101, onde atinge o ponto nº 8'; deflete à direita, seguindo o eixo da rodovia, percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 9'; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 63º30' SE (sessenta e três graus e trinta minutos sexagesimais, sudeste), percorrendo 170m (cento e setenta metros) até atingir o ponto nº 10'; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 25º NE (vinte e cinco graus sexagesimais, nordeste), até atingir o ponto nº 11', depois de percorrer 460m (quatrocentos e sessenta metros); deflete à direita num ângulo de 85º (oitenta e cinco graus sexagesimais) percorrendo 440m (quatrocentos e quarenta metros) até atingir o ponto nº 12'; deflete à direita num ângulo de 70º30' (setenta graus e trinta minutos, sexagesimais), percorrendo 350m (trezentos e cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 13'; deflete à esquerda, num ângulo de 90º15' (noventa graus e quinze minuto sexagesimais), percorrendo 140m (cento e quarenta metros) até atingir o ponto nº 14'; deflete à esquerda, 39º (trinta e nove graus sexagesimais) percorrendo 180m (cento e oitenta metros) até atingir o ponto nº 15', no eixo da Avenida Norte; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Av. Norte com o eixo da Rua Conduru, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico de Apipucos a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da Estrada de Apipucos a 110m (cento e dez metros) a Oeste do Cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Itatiaia; segue o rumo sul verdadeiro, percorrendo 100m (cem metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda seguindo o rumo verdadeiro de 84º SE (oitenta e quatro graus sexagesimais, sudeste) percorrendo 140m (cento e quarenta metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda seguindo o rumo verdadeiro de 80º NE (oitenta graus sexagesimais, nordeste) percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda seguindo o rumo verdadeiro de 68º NE (sessenta e oito graus sexagesimais, nordeste) até atingir o eixo da Estrada de Apipucos, no ponto nº 5; deflete à direita, seguindo este eixo, percorrendo 63m (sessenta e três metros), até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro, até a margem do Açude de Apipucos onde atinge o ponto nº 7; retornando ao ponto nº 1, segue o eixo da Estrada de Apipucos no sentido Sudeste (Horto de 2 irmãos), percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 13; deflete à direita percorrendo os limites lateral direito, fundo e lateral esquerdo dos imóveis nºs 92 e 60 da Estrada de Apipucos até atingir o ponto nº 12, distante 32m (trinta e dois metros) do eixo da Estrada de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 101º NE (cento e um graus sexagesimais, Nordeste), até atingir o ponto nº 11, no eixo da Rua Itatiaia; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 89º NE (oitenta e nove graus sexagesimais, Nordeste), percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 65º SE (sessenta e cinco graus sexagesimais, Sudeste) percorrendo 73m (setenta e três metros) até atingir o ponto nº 9; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 21º NE (vinte e um graus sexagesimais, nordeste) até alcançar a margem do Açude de Apipucos, atingindo o ponto nº 8; deflete à direita, seguindo a orla do Açude até atingir o ponto nº 7, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DE APIPUCOS - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico de Apicupos a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1ª área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 2 - ZEP 2 e o setor de Preservação Rigorosa - SPR cujos perímetros foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 3 - ZEP 3
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO BENFICA - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Erro abaixo página 057
A Zona Especial de Preservação 3 - ZEP 3 que constitui o Sítio Histórico do Benfica contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA, e está delimitadas pelo Mapa das Divisões Territoriais pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 3 - ZEP 3 do Sitio Histórico do Benfica, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais - escala 1:5.000 - Anexo 1ª, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Avenida Engº Abdias de Carvalho com o eixo da Rua Múcio Monteiro; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2', cruzamento com o eixo da Rua Profº Benedito Monteiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita circulando o eixo da Praça Euclides da Cunha até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à esquerda seguindo o eixo da rua Dr. Severino Pinheiro até atingir o ponto nº 5' na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe,a te atingir o ponto nº 6', a 70m (setenta metros) depois de cruzar a Ponte da Madalena; deflete à direita, circulando o eixo da Praça da Bandeira até atingir o ponto nº 7'; cruzamento com o eixo da Avenida Engº Abdias de Carvalho; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico do Benfica a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Múcio Monteiro com o eixo da Avenida Engº Abdias de Carvalho; segue este eixo no sentido de quem vai para a Ponte da Madalena, percorrendo 100m (cem metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à direita o eixo circundante a Praça da Bandeira até atingir o ponto nº 3 na margem do Capibaribe; deflete à esquerda seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Ponte do Derby; deflete à esquerda seguindo o eixo da Rua Dr. Severino Pinheiro, até atingir o ponto nº 5 cruzamento com o eixo da Rua Benfica; deflete à esquerda seguindo este eixo percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 6 prolongamento do flanco esquerdo do terreno da casa nº 305; deflete à direita seguindo este limite, e os limites posteriores dos terrenos das casas nº s 305, 285, 251 e seu prolongamento até atingir o ponto nº 7 no encontro com o flanco direito da casa nº 137; deflete à direita seguindo os limites posteriores das casas nºs 98 e 136 até atingir o ponto nº 1, previamente determinados, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico do Benfica a área delimitada indicada na planta do Mapa das Divisões Territoriais, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Avenida Engº Abdias de Carvalho com o eixo da rua Múcio Monteiro; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2', cruzamento com o eixo da rua Profº Benedito Monteiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 170m (cento e setenta metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete à direita circulando o eixo da Praça Euclides da Cunha até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com o eixo da rua Benfica; deflete à direita seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 8' prolongamento do flanco esquerdo do terreno da casa nº 305; deflete à direita seguindo por este limite e os limites posteriores dos terrenos das casas nºs 305, 285, 251 e seu prolongamento até atingir o ponto nº 9', no encontro com o flanco direito da casa nº 157; deflete à direita, seguindo os limites posteriores das casas nºs (...) e 136 até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 4 - ZEP 4
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO CAPUNGA - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
As Zonas Especiais de Preservação 4 - ZEP 41 a ZEP 42 que constituem o Sítio Histórico da Capunga, contém cada uma um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e dois setores da Preservação Ambiental (SPA1 e SPA2), e está delimitado pelo Mapa das Divisões Territoriais - Anexo 1A e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 4.1 - ZEP 4.1 do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitadas, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua Guilherme Pinto com a Rua Teófilo de Freitas, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do rio até atingir o ponto nº 3', prolongamento com a divisa esquerda do imóvel de nº 114, da rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo esta divisa,a te atingir o ponto nº 4', cruzamento com o eixo da rua Guilherme Pinto; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui a Zona especial de Preservação 4.1 ZEP 4.2 do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento com o eixo da rua das Creoulas com a rua Joaquim Nabuco, seguindo pelo eixo desta percorrendo 41m (quarenta e um metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo o flanco direito do terreno do imóvel nº 408 da Rua Joaquim Nabuco, até atingir o ponto nº (...), no eixo da Travessa do Jacinto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4', prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 133 da rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 5', no eixo da rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo o eixo desta, atravessa a rua das Creoulas, prosseguindo pelo flanco esquerdo do imóvel nº 229 da rua das Creoulas até atingir o ponto nº 6', na divisa do flanco esquerdo do imóvel nº 278 da rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 7', cruzamento com o eixo da rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, percorrendo 15m (quinze metros) até atingir o ponto nº 8'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 21º30' SO (vinte e um graus e trinta minutos sexagesimais, sudeste) percorrendo 70m (setenta metros) atingindo o ponto nº 9'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 45º NO (quarenta e cinco graus sexagesimais, noroeste) percorrendo 49m (quarenta e nove metros) até atingir o ponto nº 10'; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 33º30' SO (trinta e três graus e trinta minutos sexagesimais, sudoeste), percorrendo 70m (setenta metros) até atingir o ponto nº 11'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 50º NO (cinqüenta gaus sexagesimais, noroeste) percorrendo 63m (sessenta e três metros) até atingir o ponto n º 12', cruzamento com o eixo da rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 = SPR1 do Sítio Histórico da Capunga a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1ª cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua Guilherme Pinto com o eixo da rua Joaquim Nabuco; segue pelo eixo da Rua Joaquim Nabuco até o início da ponte da Capunga onde atinge o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo a margem do rio, percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros) atingindo o ponto nº 3'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro da 64º SE (sessenta graus sexagesimais, sudeste) atingindo o ponto nº 4', no eixo da rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Guilherme Pinto até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 - SPR2 do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais na escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua das Pernambucanas com o eixo da Rua das Creoulas; segue pelo eixo da Rua das Creoulas no sentido sudeste até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, seguindo este eixo atingindo o ponto nº 3', prolongamento da divisa lateral direita do terreno (imóvel nº 408) da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 36º NE (trinta e seis graus sexagesimais, noroeste), atingindo o ponto nº 4, no eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua das Pernambucanas até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim o poligonal que define o perímetro da área de apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1-SPAL da Zona Especial de Preservação 4.1 - ZEP4.1, do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais na escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4' cruzamento da Rua Guilherme Pinto com o prolongamento do flanco esquerdo do terreno do imóvel nº 114 da Rua Guilherme Pinto; seguindo o flanco esquerdo do terreno do imóvel nº 114 até atingir o ponto nº 3', na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 3', encontro com o flanco direito do terreno do imóvel nº 114 da Rua Guilherme Pinto; deflete à esquerda, percorrendo o flanco direito do terreno do imóvel nº 114 - da frua Guilherme Pinto até atingir o ponto nº 4, cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com o prolongamento do flanco direito do terreno do imóvel nº 114; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Guilherme Pinto, até atingir o ponto nº 4', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA2 da Zona especial de Preservação 4.1 - ZEP4.1 do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua Guilherme Pinto com o prolongamento do eixo da Rua Teófilo de Freitas; segue pelo eixo da frua Teófilo de Freitas até encontrar o ponto nº 2' na margem do rio Capibaribe; deflete à direita, segundo a margem do Rio Capibaribe até encontrar o ponto nº 2, no eixo da Ponte da Capunga; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Joaquim Nabuco, até encontrar o ponto nº 1', no cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Guilherme Pinto até encontrar o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA1 da Zona especial de Preservação 4.2 - ZEP4.2 do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5', cruzamento do prolongamento do flanco esquerdo do imóvel nº 133 da rua das Pernambucanas com o eixo da rua das Pernambucanas; seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 5', prolongamento do flanco esquerdo do imóvel n º54 da rua das Pernambucanas; deflete à direita, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da rua das Creoulas, até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4', no prolongamento do flanco esquerdo do imóvel nº 133 da rua das Pernambucanas; deflete à direita seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 5', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA2 da Zona Especial de Preservação 4.2 - ZEP4.2 do Sítio Histórico da Capunga, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13', cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com a rua das Pernambucanas, seguindo o eixo desta atravessa a Rua das Creoulas, prosseguindo pelo flanco esquerdo do imóvel nº 229 da rua das Creoulas até atingir o ponto nº 6', na divisa do flanco esquerdo do imóvel nº 278 da rua Joaquim Nabuco; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 7', cruzamento com o eixo da rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, percorrendo 15m (quinze metros) até atingir o ponto nº 8'; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro 21º30' SO (vinte e um graus e trinta minutos sexagesimais, sudoeste), percorrendo 70m (setenta metros) atingindo o ponto nº 9; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 45º NO (quarenta e cinco graus sexagesimais, noroeste), percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 10'; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 33º30' SO (trinta e três graus e trinta minutos sexagesimais, sudoeste) percorrendo 70m (setenta metros) até atingir o ponto nº 11'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 50º NO (cinqüenta graus sexagesimais, noroeste), percorrendo 63m (sessenta e três metros) até atingir o ponto nº 12', cruzamento com o eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda seguindo com o eixo desta percorrendo 43m (quarenta e três metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo o flanco direito do terreno do imóvel nº 408 da Rua Joaquim Nabuco, até atingir o ponto nº 3', n o eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda seguindo o eixo da rua das Creoulas até atingir o ponto nº 13', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define a área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 5 - ZEP5
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO POÇO DA PANELA - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 5 - ZEP5 que constitui o Sítio Histórico do Poço da Panela contem um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e quatro Setores de Preservação Ambiental - SPA1, 2, 3, 4 e está delimitada pelo Mapas das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui A Zona Especial de Preservação 5 - ZEP5 do Sítio Histórico do Poço da Panela a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua dos Arcos com o prolongamento do eixo da rua Paulo Inojosa; segue o eixo da Rua dos Arcos, percorrendo 26m (vinte e seis metros), até atingir o ponto nº 2'; deflete 78º (setenta e oito graus sexagesimais) à direita, caminhando neste sentido, até atingir o ponto nº 3', no eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à esquerda seguindo o eixo desta rua, percorrendo 22m (vinte e dois metros), até atingir o ponto nº 4'; deflete à direita, em um ângulo reto, percorrendo 120m (cento e vinte metros), até atingir o ponto nº 5'; deflete 34º (trinta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 82m (oitenta e dois metros) até atingir o ponto nº 6'; deflete 27º (vinte e sete graus sexagesimais) à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 7', no eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto nº 8', depois de percorrer 92m (noventa e dois metros); deflete 87º (oitenta e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros), até atingir o ponto nº 9'; deflete 78º (setenta e oito graus sexagesimais) à direita, percorrendo 8m (oito metros) até atingir o ponto nº 10'; deflete 73º (setenta e três graus sexagesimais) à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 11', no eixo da rua Engº Bandeira de Melo; deflete 14º (quatorze graus sexagesimais) à direita, percorrendo 114 (cento e quatorze metros) até atingir o ponto nº 12', no eixo da Rua Virgílio de Oliveira; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até atingir o ponto nº 13', na intersecção do prolongamento do eixo da rua Mal. Bettencourt com o eixo da Rua Virgílio de Oliveira, segue o prolongamento do eixo desta rua no sentido noroeste, percorrendo 90m (noventa metros) até atingir o ponto nº 14; deflete 80º (oitenta graus sexagesimais) à direita percorrendo 206m (duzentos e seis metros) até atingir o ponto nº 15'; deflete 36º (trinta e seis graus sexagesimais) à direita, percorrendo 304m (trezentos e quatro metros) até atingir o ponto nº 16'; deflete 56º (cinqüenta e seis graus sexagesimais) à direita, percorrendo 276m (duzentos e setenta e seis metros) até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico Poço da Panela, a área definida, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua Soares de Azevedo com o prolongamento do eixo da rua Paulo Inojosa; segue pelo eixo da rua Soares de Azevedo no sentido nordeste, percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 2; deflete em ângulo reto à direita percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da rua F; deflete à direita seguindo o eixo da Rua F, percorrendo 54m (cinqüenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 4, cruzamento da Estrada Real do Poço com a Rua Virgílio de Oliveira; deflete à direita seguindo o eixo da Rua Virgílio de Oliveira até atingir o ponto nº 5, no encontro com o eixo da rua Irmão Maria da Paz; deflete à direita segundo o eixo da rua Irmã Maria da Paz até atingir o ponto nº 6; deflete à direita, em ângulo reto, percorrendo 76m (setenta e seis metros) até atingir o ponto nº 7; deflete 83º (oitenta e três graus sexagesimais) à esquerda percorrendo 70m (setenta metros) até atingir o ponto nº 8'; deflete 124º (cento e vinte e quatro graus sexagesimais), à direita, percorrendo 304m (trezentos e quatro metros) até atingir o ponto nº 9; deflete 86º (oitenta e seis graus sexagesimais) à direita, percorrendo 192m (cento e noventa e dois metros) até atingir o ponto nº 11'; deflete à direita em ângulo reto, percorrendo 62m (sessenta e dois metros) até atingir o ponto nº 11; deflete 93º (noventa e três graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 12; deflete 76º (setenta e seis graus sexagesimais) à direita, percorrendo 38m (trinta e oito metros) até atingir o ponto nº 13'; deflete 92º (noventa e dois graus sexagesimais) à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 14, no eixo da rua Paulo Inojosa; deflete à direita seguindo o eixo desta rua,a te atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1- SPA1 do Sítio Histórico do Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua dos Arcos com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa, segue o eixo da Rua dos Arcos no sentido nordeste, percorrendo 26m (vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete 78º (setenta e oito graus sexagesimais) à direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 31, no eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à direita seguindo o eixo desta rua até o cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Paulo Inojosa, onde atinge o ponto nº 1; deflete à direita seguindo o eixo da Rua Paulo Inojosa, percorrendo 20m (vinte metros) atingindo o ponto n º 14; deflete 64º (sessenta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 85m (oitenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 13; deflete 92º (noventa e dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 37m (trinta e sete metros) até atingir o ponto nº 12; deflete 76º (setenta e seis graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 41m (quarenta e um metros) até atingir o ponto nº 11; deflete 93º (noventa e três graus sexagesimais) à direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 10, no eixo da rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA2 do Sítio Histórico do Poço da Panela a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 17', cruzamento do eixo da Estrada Real do Poço com o prolongamento do eixo da Rua Virgílio de Oliveira; segue o prolongamento do eixo da rua F, percorrendo 54m (cinqüenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 5'; deflete 80º (oitenta graus sexagesimais) à direita, percorrendo 82m (oitenta e dois metros) até atingir o ponto nº 6'; deflete 27º (vinte e sete graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 24m (vinte e quatro metros) até atingir o ponto nº 18'; deflete à direita em ângulo reto até atingir o ponto nº 19', no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à direita seguindo o eixo da Estrada real do Poço com o prolongamento do eixo da Rua Marques de Paranaguá; deflete à esquerda seguindo o eixo da rua Marques de Paranaguá, até atingir o ponto nº 10'; deflete 104º (cento e quatro graus sexagesimais) à direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 11', no eixo da Rua Engº Bandeira de Melo; deflete 14º (quatorze graus sexagesimais) à direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 12', no eixo da Rua Virgílio de Oliveira; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o ponto nº 17', previamente determinado, fechando assim o poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 - SPA3 do Sítio Histórico do Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 20', cruzamento do eixo da Estrada Real do Poço com o prolongamento do eixo da Rua Marques do Paranaguá, segue o prolongamento do eixo da estrada real do Poço, percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 19'; deflete à esquerda em um ângulo reto percorrendo 48m (quarenta e oito metros) até encontrar o ponto nº 18'; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais) até encontrar o ponto nº 7', no cruzamento do eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita seguindo o eixo da Avenida 17 de Agosto, até atingir o ponto nº 8', depois de percorrer 92m (noventa e dois metros); deflete 87º (oitenta e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 56m (cinqüenta e seis metros), até atingir o ponto nº 9'; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Marques de Paranaguá até atingir o ponto nº 20', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o setor de Preservação Ambiental 4 - SPA4 do Sítio Histórico do Poço da Panela a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13', cruzamento do eixo da rua Virgílio de Oliveira com o prolongamento do eixo da Rua Mal. Bittencourt; segue o prolongamento do eixo da rua Virgílio de Oliveira, o sentido sudeste, percorrendo 90m (noventa metros) até atingir o ponto nº 14'; deflete 80º (oitenta graus sexagesimais) à direita, percorrendo 206m (duzentos e seis metros) até atingir o ponto nº 15'; deflete 92º (noventa e dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 70m (setenta metros) até atingir o ponto nº 7; deflete 82º (oitenta e dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto nº 6; deflete 89º (oitenta e nove graus sexagesimais) à esquerda, seguindo o eixo da Rua Irmã Maria da Paz, até atingir o ponto nº 5; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Virgílio de Oliveira onde atinge o ponto nº 13', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DEIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 6 - ZEP6
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO PONTE D'UCHÔA - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 6 - ZEP6 que constitui o Sítio Histórico Ponte D'Uchoa contém dois Setores de Preservação Rigorosa - SPR1 e SPR2 e três Setores de Preservação Ambiental - SPA1, 2, 3 e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais - Anexo 1A e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 6 - ZEP6 do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa a área delimitada indicada no Mapa das Divisões escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1A, cruzamento da margem do Rio Capibaribe com o eixo da ponte da Torre; seguindo por este eixo e pelo da Rua Amélia percorrendo 120m (cento e vinte metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda seguindo os limites posteriores do terreno do Museu do Estado e flanco esquerdo do terreno do prédio nº 98 da rua Alberto Paiva, até atingir o ponto nº 3, a partir deste ponto prossegue-se pelo eixo da Rua Paulino de Souza até atingir o ponto nº 3' no cruzamento com o prolongamento da divisa posterior dos imóveis nº s 116 e 86 da rua Paulino de Souza; deflete à esquerda seguindo por este flanco e prosseguindo pela divisa posterior do Colégio das Damas de Instrução Cristã, até atingir o ponto nº 10 no cruzamento com o eixo da Av. Dr. Malaquias; deflete à esquerda seguindo o eixo desta Avenida, percorrendo 53m (cinqüenta e três metros), até atingir o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 33º NO (trinta e três graus sexagesimais, Noroeste), até atingir o ponto nº 12, no eixo da Rua Anterior Navarro; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1 no cruzamento com o eixo da rua do futuro; deflete à esquerda, seguindo por este eixo percorrendo 195m (cento e noventa e cinco metros) até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo de uma rua projetada; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do rio até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 - SPR1 Do Sítio Histórico Ponto D”Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais - Anexo 1A escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Antenor Navarro com o eixo da Rua do Futuro; seguindo pelo eixo da rua do Futuro, no sentido noroeste, percorrendo 195m (cento e noventa e cinco metros), até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o eixo de uma rua projetada; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo a margem do rio até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do flanco direito do terreno da casa nº 1559 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo este limite até atingir o ponto nº 5, no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo pela calçada do lado onde os números das casas são ímpares e prossegue pela calçada do lado par da Rua Antonio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto nº 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo esta margem até atingir o ponto nº 7, prolongamento do flanco direito do terreno da casa nº 1087 da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo este limite até atingir o ponto nº 8, no eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9, no prolongamento do flanco esquerdo do Colégio das Damas da Instrução Cristã; deflete à direita, seguindo este limite e o limite posterior do Colégio das Damas, até atingir o ponto nº 10, no eixo da Av. Malaquias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, percorrendo 53m (cinqüenta e três metros) até atingir o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 33º NO (trinta e três graus sexagesimais, Noroeste), até atingir o ponto nº 12, no eixo da Rua Antenor Navarro; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação rigorosa 2 - SPR2 do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cruzamento do eixo da Avenida Rui Barbosa com o eixo da Rua Amélia, segue pelo eixo desta, percorrendo 60m (sessenta metros), até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda, seguindo os limites posteriores do terreno do Museu do Estado e flanco esquerdo do terreno do prédio nº 98 da Rua Alberto Paiva até atingir o ponto nº 3, cruzamento do eixo da Rua Alberto Paiva; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 4, cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA1, do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa delimitada, indicada no Mapa das divisões territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento da margem do rio Capibaribe com o eixo da Ponte da Torre;
Seguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 1, cruzamento com o eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à esquerda, até atingir o ponto nº 8, prolongamento do flanco direito do terreno nº 1087 da Av. Barbosa; deflete à esquerda, seguindo este limite, até atingir o ponto nº 7 na margem do Rio Capibaribe; deflete à esquerda, seguindo esta margem até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor da Preservação Ambiental 2 - SPA2, do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 15.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5, cruzamento da Av. Malaquias com o eixo da Av. Rui Barbosa; segue por este eixo, seguindo pela calçada do lado onde os números das casas são ímpares, e prosseguimento pela calçada do lado par da Rua Antonio Celso Uchoa Cavalcanti, até atingir o ponto nº 6, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo esta margem, até atingir o ponto nº 4, prolongamento do flanco direito da casa nº 1559 da Avenida Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo este limite até atingir o ponto nº 5, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor da Preservação Ambiental 3 - SPA3, do Sítio Histórico Ponte D'Uchoa, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 15.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 3, cruzamento do eixo da rua Paulino de Souza com o eixo da rua Alberto Paiva; segue por este eixo no sentido de quem vai a Avenida Rui Barbosa até atingir o ponto nº 4, cruzamento do eixo da Av. Rui Barbosa; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 9, prolongamento do flanco esquerdo do terreno do Colégio das Damas de Instrução Cristã; deflete à direita prosseguindo pelo flanco esquerdo do terreno do Colégio das Damas da Instrução Cristã, até atingir o ponto nº 2', no cruzamento deste com as divisas de fundos dos imóveis nºs 106 e 89 da Rua Paulino de Souza; deflete à direita prosseguindo por estas divisas até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com o eixo da rua Paulino de Souza; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 7 - ZEP7
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO PRAÇA DA VÁRZEA - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 7 - ZEP7 que constitui o Sítio Histórico Praça da Várzea contém um Setor de Preservação Rigorosa - ZPR e três Setores de Preservação Ambiental - SPA 1, 2, e 3, está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 7 - ZEP7 do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Estrada da Levada com o eixo da Rua João Francisco Lisboa; segue por este eixo no sentido de quem vai para a Rua Francisco Lacerda, percorrendo 79m (setenta e nove metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Mardônio de A. Nascimento, percorrendo 113 (cento e treze metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete 82º (oitenta e dois graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 135m (cento e trinta e cinco metros), até atinge o ponto número 4 '; deflete e 98 (noventa e oito graus sexagesimais) à esquerda que, seguindo o rumo (...) verdadeiro, até atingir o eixo da rua o João Francisco Lisboa, no ponto nº 5'; deflete à direita seguindo eixo da rua, percorrendo 162 m (cento e sessenta de dois metros) até atingir o ponto nº 6', no cruzamento do prolongamento do limite do flanco direito do lote "A"; deflete a esquerda, seguindo este limite, os limites posteriores dos lotes números 2, 3,4 e 5 e o flanco esquerdo do lote nº 12 até atingir o ponto nº 7', no eixo do prolongamento da rua Azevedo Coutinho; deflete e a direita, seguindo o eixo até atingir o ponto nº 8', cruzamento com o eixo da rua Gal. Adauto Gomes Barbosa; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9', cruzamento do eixo da rua Bulandy; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 10', cruzamento com o eixo da rua Dr. Correia da Silva; deflete e a direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da rua Amaro Gomes Poroca, onde atingir o ponto nº 11', deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, percorrendo 30m (trinta metros), atingindo o ponto nº 12', deflete e 89° (oitenta e nove graus sexagesimais) à direita, percorrendo 80 m (oitenta metros) atingindo o ponto nº 13; deflete e 98°30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais) a esquerda percorrendo 163 m (cento e sessenta e três metros), até atingir a altura do nº 14; deflete e 87° (oitenta e sete graus sexagesimais) à esquerda percorrendo 270m (duzentos e setenta metros) até atingir o ponto nº 15'; deflete 86° (oitenta e seis graus) à esquerda, seguindo este sentido até atingir o ponto nº 16', no eixo da rua Mário Campelo; deflete da direita, seguindo o eixo desta rua a que atinge o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que o define o perímetro da área em apreço.
Constituem o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da rua João Francisco Lisboa, a 79m (setenta e nove metros) do cruzamento do eixo da Estrada da Levada para a rua Francisco Lacerda; seguindo o rumo verdadeiro entre 26°30' NE (vinte e seis graus e trinta minutos sexagesimais, Nordeste) percorrendo 75m (setenta e cinco metros),até atingiu o ponto nº 2; deflete e a esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 20°30' NE (vinte graus e trinta minutos sexagesimais, Nordeste) até atingir o eixo da rua Azevedo Coutinho no ponto nº 3; deflete a direita, seguindo o eixo do prolongamento da rua Azevedo Coutinho no sentido sudeste, percorrendo 158m (cento e cinqüenta e oito metros) até atingir o ponto nº 4, cruzamento de prolongamento do limite do flanco posterior do terreno do Colégio São João; deflete admita seguindo este limite até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da rua João Francisco Lisboa; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constituiu o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA1 do Sítio Histórico da Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro e estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do trecho da Estrada da Levada com o trecho da rua João Francisco Lisboa, segue por este eixo no sentido de quem vai para rua Francisco Lacerda, percorrendo 79m (setenta e nove metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda, seguindo o para o verdadeiro de 26°30' NE (vinte e seis graus e trinta minutos sexagesimais, Nordeste) percorrendo 75m (setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda, seguindo rumo verdadeiro de 20º 30' (vinte graus e trinta minutos sexagesimais, Nordeste) até atingir o eixo da rua Azevedo Coutinho, no ponto nº 3; deflete à direita, seguindo o eixo do prolongamento da rua Azevedo Coutinho no sentido sudeste até atingir o ponto nº 181, cruzamento com o eixo da rua Francisco Lacerda; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua Francisco Lisboa, até atingir o ponto nº 17', cruzamento com o eixo da rua Bulandy; deflete à esquerda, no sentido do prolongamento do eixo da rua Bulandy, até atingir o ponto nº 10', no cruzamento com o eixo da rua Dr. Correia da Silva; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até seu cruzamento com o eixo da rua Amaro Gomes Poroca, onde atingir o ponto nº 11'; deflete a esquerda seguindo o eixo desta rua, percorrendo 30m (trinta metros), atingindo o ponto nº 12'; deflete o 89° (oitenta e nove graus sexagesimais) à direita, percorrendo 80m (oitenta metros) atingindo o ponto nº 13'; deflete 98°30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 165m (cento e sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 14'; deflete 87° (oitenta e sete graus sexagesimais) à esquerda percorrendo 270m (duzentos e setenta metros) até atingir o ponto nº 15; deflete e 86° (oitenta e seis graus sexagesimais) à esquerda seguindo este sentido até atinge o ponto nº 16', no eixo da rua Mário Campelo; deflete à direita seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1', previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA2 do Sítio Histórico da Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2', cruzamento do eixo da rua Francisco Lisboa com o eixo da rua Mardônio A. Nascimento; até o eixo da rua Mardônio de A. Nascimento, percorrendo 113m (cento e treze metros) até atingir o ponto nº 3', reflete o 82º (oitenta e dois graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 135m (cento e trinta e cinco metros) até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com o eixo da rua Sebastião de A. um Salazar; e deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5' cruzamento com o eixo da rua João Francisco Lisboa; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 2', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 - SPA3 do Sítio Histórico da Praça da Várzea, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 para - anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 17', cruzamento do eixo da rua Bulandy com o eixo da rua Francisco Lacerda; segue pelo eixo da rua Francisco Lacerda, no sentido de quem vai para a Praça do Rosário até encontrar o ponto nº 18', cruzamento do eixo da rua Azevedo Coutinho; deflete à esquerda, seguindo o eixo do prolongamento da rua Azevedo Coutinho percorrendo 108m (cento e oito metros) até atingir o ponto nº 4, cruzamento do prolongamento do limite do flanco posterior do terreno do Colégio São João; deflete à direita, seguindo este limite até atingiu o ponto nº 5, cruzamento com eixo da rua João Francisco Lisboa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6; cruzamento do prolongamento do limite do flanco direito do lote "A"; deflete a esquerda seguindo este limite, os limites posteriores dos lotes de 2, 3, 4, 5 e flanco esquerdo lote nº 12, até atingir o ponto nº 7', cruzamento do eixo do prolongamento da rua Azevedo Coutinho; deflete à direita, seguindo prolongamento deste eixo, até atingir o ponto nº 8', cruzamento com o eixo da rua Gal. Adauto Gomes Barbosa; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9, cruzamento do eixo da rua Bulandy, seguindo o eixo desta, até atingiu o ponto nº 17', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 8 - ZEP8
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DA BOA VISTA - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
As Zonas Especiais de Preservação 8 - ZEP 8.1, ZEP 8.2 e ZEP 8.3 que constituem o Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista contém: na ZEP 8.1 dois Setores de Preservação Rigorosa - SPR 1,1 e quatro Setores de Preservação Ambiental - SPA 2, 3, 4; na ZEP.2 um único Setor de Preservação Rigorosa - SPR e na ZEP8.3 um Setor de Preservação Rigorosa - SPR um Setor de Preservação Ambiental - SPA e a questão da limitadas pelo Mapa das Divisões Territoriais, e pela descrição seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 8.1 - ZEP8.1 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua das Ninfas com o eixo da Avenida Manoel Borba; e segue pelo eixo da Avenida Manoel Borba, sentido de quem vai para a Praça Maciel Pinheiro, até o cruzamento com eixo da rua Gervásio Pires, onde atingir o ponto número 2 '; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 18, cruzamento com o eixo da rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25 m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 19; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 80m (oitenta metros) até atingir o ponto nº 20; deflete a direita 87º30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 88m (oitenta e oito metros) à que atingir o ponto nº 21; deflete 97° (noventa e sete graus sexagesimais) à direita percorrendo 40m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 3', deflete 81º 30' (oitenta e um graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, caminhando até o eixo da rua do Hospício onde atingir o ponto nº 4'; deflete à direita, seguindo o eixo da rua do Hospício até o cruzamento com o eixo da rua Martins Júnior, atingido o ponto nº 5', deflete a esquerda, segue o eixo da rua Martins Júnior, cruza a Sete de Setembro, prosseguindo no prolongamento do eixo daquela, até atingir o ponto nº 6', a 51m (cinqüenta e um metros) do eixo da rua da Aurora; deflete a esquerda como ângulo de 83° (oitenta e três graus sexagesimais) percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 27, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel número 49, pela rua da Aurora; deflete à direita, 100º (cem graus sexagesimais) percorrendo 52m (cinqüenta e dois metros), até atingir o ponto número 28, no eixo da rua da Aurora; deflete à direita, seguindo um eixo desta e prosseguindo pelo eixo da rua Dr. José Mariano, até atingiu o ponto nº 7; no cruzamento com o eixo da rua São Gonçalo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingiu o ponto nº 1, no eixo da Rua dos Prazeres; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua dos Prazeres, até atingir o ponto nº 8', no eixo da Rua José Alencar; deflete à direita seguindo o eixo desta percorrendo 25m (vinte e cinco metros), a partir do eixo da Rua Jornalista é de mundo Bittencourt até atingir o ponto nº 9'; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando até o eixo da rua marquês de Amorim, onde atingir o ponto nº 10'; deflete a direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 11'; deflete em ângulo reto a esquerda, percorrendo 128 m (cento e vinte e oito metros), até atingir o ponto nº 12'; deflete 32° (trinta e dois graus sexagesimais) à direita, caminhando o eixo da rua Barão de São Borja, atingido o ponto nº 13'; deflete a direita, seguindo pelo eixo da rua das Ninfas até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 - SPR 1 da Zona Especial de Preservação 8.1 - ZEP 8.1 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua São Gonçalo como eixo da rua dos Prazeres; segue o eixo desta no sentido de quem vai à rua José de Alencar, percorrendo 264m (duzentos e sessenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 2, prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 258 da rua dos Prazeres; deflete a direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa do fundo do imóvel nº 258, da rua dos prazeres; deflete a esquerda, percorrendo 4m (quatro metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 269 da rua do Jasmim, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da rua Jasmim; deflete a direita, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com a rua Jornalista Edmundo Bittencourt onde atingir nº 6; deflete à esquerda 27°45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros) até atingir o ponto nº 7; deflete a esquerda 92°45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto número 8; deflete a direita num ângulo de 88° (oitenta e oito graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 9; deflete a esquerda 29°30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 101m (cento e um metros), até atingir o ponto nº 10; deflete a esquerda 94° (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros), até atingir o ponto nº 11, no eixo da rua José de Alencar; deflete à direita seguindo o eixo desta por 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 12; deflete à direita, seguindo as divisas de fundo dos imóveis de números pares pela rua Visconde de Goiana, até atingir o ponto nº 13 prolongamento do franco lateral direita do imóvel nº 210 pela rua de Santa Cruz; deflete à esquerda seguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de inúmeros bares da rua de Santa Cruz, até atingir o ponto nº 14, encontro com o eixo da rua Barão de São Borja; deflete À esquerda percorrendo 3m (três metros), até atingir o ponto nº 15, prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 36 da rua Barão de São Borja; deflete a direita, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto nº 16, encontro com o flanco lateral direita do imóvel nº 67 da rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral-direito do imóvel nº 67 da rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 17, no encontro como eixo da rua Gervásio Pires; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 18, cruzamento como eixo da rua da Conceição; deflete a direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 19; deflete em um ângulo de 90° (noventa graus sexagesimais) a esquerda, percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto nº 20; deflete a direita, 87°30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 68 m (sessenta e oito metros), até atingir o ponto nº 21; deflete à direita, 97° (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 70 m (setenta metros), até atingir o ponto nº 22; deflete a esquerda 90° (noventa graus sexagesimais) percorrendo 125 m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20 m (vinte metros) até atingir o ponto nº 24; deflete à esquerda em ângulo reto, percorrendo 115 m (cento e quinze metros) até atingir o ponto nº 25; deflete a esquerda, seguindo uma paralela à rua da imperatriz, a 30 m (trinta metros) do parâmetro dos imóveis de inúmeros pares, percorrendo 232 m (duzentos e trinta e dois metros) até atingir o ponto nº 26; deflete a esquerda, 83° (oitenta e três graus sexagesimais), percorrendo 30 m (trinta metros), até atingir o ponto nº 27, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 49, pela rua da Aurora, a 52 m (cinqüenta e dois metros) do eixo da rua da Aurora; deflete a direita 100° (cem graus sexagesimais), percorrendo 52 m (cinqüenta dois metros) até atingir o ponto nº 28, no eixo da rua da Aurora; deflete a direita, seguindo o eixo desta, prosseguindo pelo eixo da rua Dr. José Mariano até atingir o ponto nºs 29, a 35 m (trinta e cinco metros) do cruzamento do eixo da rua Dr. José Mariano com o eixo da rua da Imperatriz ; deflete à direita, seguindo uma paralela à rua da Imperatriz, percorrendo 275 m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 30; deflete a esquerda 93° (noventa e três graus sexagesimais) percorrendo ou 150 m (cento e cinqüenta metros), até atingir o ponto nº 31, no eixo da rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da rua Dr. José Mariano, onde a atingi o ponto nº 32; deflete a direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 72 m (setenta e dois metros), até atingir o ponto número 33 ; deflete à direita, 93°15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 50 m (cinqüenta metros), até atingir o ponto número 34; deflete a direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 35; deflete À esquerda,42°15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 20 m (vinte metros) até atingir o ponto nº 36; deflete à direita, seguindo paralelamente à rua da Glória, percorrendo 150 m (cento e cinqüenta metros), até atingir o ponto número 37; deflete esquerda, 80° (oitenta graus sexagesimais) percorrendo 56 m (cinqüenta e seis metros) até encontrar o ponto número 38; deflete à direita,78 ° (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita num ângulo de 90º 30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 60 m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 40; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 50 m (cinqüenta metros) até atingir o ponto número 41; deflete à esquerda, 69º (sessenta e nove graus sexagesimais) percorrendo 56 m até atingir o ponto nº 42; deflete a esquerda 25º (vinte e cinco graus sexagesimais) percorrendo 36 m (trinta e seis metros) até atingir o ponto nº 43; deflete à direita, 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 40 m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 44 no eixo da rua de São Gonçalo; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 - SPR 2 da Zona Especial de Preservação 8.1 - ZEP 8.1, do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua José de Alencar e prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 157, da rua Barão de São Borja, segue por esta divisa e pela divisa de fundo dos imóveis de números ímpares rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 2, percorrendo 160 m (cento e sessenta metros); deflete esquerda 56º (cinqüenta e seis graus sexagesimais) percorrendo 54m (cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel número 347 da rua barão de São Borja, até atingir o ponto número 4, cruzamento como eixo da rua Barão de São Borja; deflete á esquerda seguindo o eixo desta, percorrendo 10 m (dez metros), até atingir o ponto nº 5; deflete á direita seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da rua da Solenidade, até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da avenida Manoel Borba; deflete á direita seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, que dista 167 m (cento e sessenta e sete metros) desta com o eixo da rua José de Alencar; deflete à direita, prosseguindo pela divisa de fundo dos imóveis de inúmeros pares da rua da Solenidade, até atingir o ponto nº 8 no cruzamento com prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 288 da rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundo dos imóveis de números pares da rua Barão de São Borja, até atingir o ponto º 9, cruzamento como eixo da rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA 1 da Zona Especial de Preservação 8.1 - ZEP 8.1 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', cruzamento dois eixos da rua José de Alencar com a rua dos Prazeres e segue pelo eixo da rua dos Prazeres; até atingir o ponto nº 2, prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 255 da rua dos Prazeres; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa de fundo do imóvel nº 258 da rua dos Prazeres; deflete à esquerda, percorrendo 4 m (quatro metros), até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel número 269 da rua do Jasmim, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da rua do Jasmim; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6 cruzamento com o eixo da rua Jornalista Edmundo Bittencourt; deflete à esquerda 27º 45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62 m (sessenta e dois metros), até atingir o ponto nº7; deflete a esquerda 32º 45' (trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 30 m (trinta metros) até atingir o ponto número 8; deflete a direita num ângulo de 88º (oitenta e oito graus sexagesimais) percorrendo 32 m (trinta e dois metros), até atingir o ponto nº 9; reflete à esquerda 29º 30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 100 m (cem metros), até atingir o ponto nº 10; deflete esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94 m (noventa e quatro metros), até o ponto nº 11, no eixo da rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta percorrendo 74 m (setenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 12, prolongamento do flanco lateral esquerdo do imóvel número 493 da rua José de Alencar, prosseguindo flanco e divisas de fundo dos imóveis de números pares da rua Visconde de Goiana, até atingir o ponto nº 13, cruzamento com um prolongamento flanco lateral-direito do imóvel nº 200 da rua de Santa Cruz; deflete à esquerda prosseguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da rua de Santa Cruz, até atingir o ponto nº 14, encontro como eixo da rua Barão de São Borja; deflete a esquerda, percorrendo 3 m (três metros), até atingir o ponto número 15, prolongamento do flanco lateral-direito do imóvel 36 da rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo este flanco até atingir o ponto 16, encontro com o flanco lateral-direito do imóvel nº 67 da rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral-direito do imóvel nº 67 da rua Gervásio Pires, até atingiu ponto nº 17, no encontro com o da rua Gervásio Pires; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingiu ponto nº 2', cruzamento do eixo da Gervásio Pires com o eixo da avenida Manoel Borba; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingiu ponto nº 7, prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de inúmeros pares da rua da Solenidade; deflete à esquerda, seguindo por estas divisas de fundo até atingiu ponto nº 8, prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 288 da rua Barão de São Borja; deflete a esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis de números pares da rua Barão de São Borja, até atingiu ponto nº 9, no encontro com o eixo da rua José de Alencar; deflete à direita, até atingiu ponto nº 1, prolongamento das divisas de fundo no imóveis de números ímpares da rua Barão de São Borja, deflete à direita, seguindo pela divisa de fundo dos imóveis de números ímpares da rua Barão de São Borja extensão 160 m (cento e sessenta metros) até atingiu ponto número 2; deflete a esquerda 56º (cinqüenta e seis graus sexagesimais) percorrendo 54m (cinqüenta e quatro metros), até atingiu ponto nº 3; deflete a direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel número 347 da rua Barão de São Borja, até atingiu ponto nº 4, cruzamento como eixo da rua barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto número 5, deflete à direita seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da rua da solenidade até atingiu ponto número 6, cruzamento como eixo da avenida Manoel Borba; deflete à esquerda, prosseguindo por este até atingiu ponto nº 1 no cruzamento como eixo da rua das Ninfas; deflete a esquerda, prosseguindo por esta até atingiu ponto nº 13', prolongamento da divisa lateral direita do imóvel número 481, da rua das Ninfas; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco, percorrendo 86 m (oitenta e seis metros), até atingiu ponto nº 12'; deflete a esquerda 32º (trinta e dois graus sexagesimais), até atingiu ponto nº 11' no cruzamento como eixo da rua Marquês de Amorim; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingiu ponto nº 10', prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 620 da rua José de Alencar; deflete a esquerda, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto nº 9' no eixo da rua José de Alencar; deflete a direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA 2 da Zona Especial de Preservação a 8.1 - ZEP 8.1 do Sítio Histórico da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5, cruzamento dois eixos das ruas Martins Júnior e o Hospício, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Avenida Conde da Boa Vista, percorrendo 30 m (trinta metros) até atingir o ponto nº 4; deflete a esquerda, no Ângulo de 98º30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 220 m (duzentos e vinte metros), até atingiu ponto nº 3',; deflete a esquerda, no ano de 97 ° (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 30 m (trinta metros), até atingir o ponto nº 22; deflete a esquerda 90° (noventa graus sexagesimais), percorrendo 125 m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto número 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20 m (vinte metros), até atingir o ponto nº 24; deflete à esquerda em ângulo reto, percorrendo 115 m (cento e quinze metros), até atingir o ponto número 15; deflete a esquerda, seguindo uma paralela à rua da Imperatriz a 30 m (trinta metros) do parâmetro dos imóveis de números pares, percorrendo 232 m (duzentos e trinta e dois metros), até atingir o ponto número 26; deflete a esquerda 83° (oitenta e três graus sexagesimais) percorrendo 20 m (vinte metros) até atingir o ponto nº 6', cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Martins Júnior; deflete à esquerda, prosseguindo por este prolongamento e pelo eixo da rua Martins Júnior, até atingir o ponto número 5', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 -SPA 3 da Zona Especial de Preservação 8.1 - ZEP 8.1 do Sítio Histórico da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - NEXO 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 32, cruzamento do prolongamento do o eixo da ponte 6 de Março com o eixo da rua Dr. José Mariano; segue pelo eixo da rua Dr. José Mariano, no sentido de quem vai para a rua da Imperatriz a até atingir o ponto nº 29, a 35 m (trinta e cinco metros) do eixo da rua da imperatriz; deflete à esquerda, seguindo paralela à rua da Imperatriz, percorrendo os 275 m (duzentos e setenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 30; deflete à esquerda 93º (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150 m (cento e cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 31, no eixo da Rua Velha; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até o seu cruzamento com o eixo da rua Dr. José Mariano, onde atingir o ponto nº 32, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 - SPA 4 da Zona Especial de Preservação 8.1 - ZEP 8.1 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 33, no eixo da rua Dr. José Mariano a 72 m (setenta e dois metros) do eixo da Rua Velha; deflete à direita, 93º15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 50 m (cinqüenta metros) até atingir o ponto n° 34; deflete à esquerda 90° (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30 m (trinta metros) até atingiu ponto nº 35; deflete à esquerda 42º15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 20 m (vinte metros) até atingiu ponto nº 36; deflete á direita, seguindo paralelamente à rua da Glória, percorrendo 155 m (cento e cinqüenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 37; deflete à esquerda o 80° (oitenta graus sexagesimais), percorrendo 56 m (cinqüenta e seis metros), até encontrar o ponto nº 38; deflete á direita 78º (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 39, depois de percorrer a 100 m (cem metros); deflete à direita no ângulo de 95° 30' (noventa e cinco graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 70 m (setenta metros) até atingir o ponto nº 40; deflete à esquerda, 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 50 m (cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 41; deflete à esquerda 69º (sessenta e nove graus sexagesimais), percorrendo 56 m (cinqüenta e seis metros), até atingir o ponto nº 42; deflete à esquerda 25º (vinte e cinco graus sexagesimais) percorrendo 36 m, até atingir o ponto nº 43; deflete à direita, 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 40 m (quarenta metros), até atingir o ponto nº 44, no eixo da rua São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua Dr. José Mariano até atingir o ponto nº 33, previamente determinado, fechando assim, a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR da Zona Especial de Preservação 8.2 - ZEP 82 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua da Aurora com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel número 237 da rua da Aurora; segue por esta divisa até atingiu ponto nº 2, cruzamento com o eixo da rua da União; deflete À direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel número 277 da rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto número 4, no cruzamento da rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por este eixo, até atingiu ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui a Zona Especial de Preservação 8.3 - ZEP 83. Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1: 5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua do Riachuelo com o eixo da rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a rua João Lira, no eixo do qual atingiu ponto nº 2', deflete A direita, seguindo o eixo da rua João Lira, até atingir o ponto nº 3', no eixo da rua da Aurora; deflete a direita, seguindo o eixo da rua da Aurora, até atingir o ponto nº 4 ', cruzamento com o eixo da rua do Riachuelo; deflete a direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR da Zona Especial de Preservação 8.3 - ZEP 8.3 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1: 5.000 Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua do Riachuelo com o eixo da rua da União, segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a rua João Lira, no eixo da qual a atingir o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo o eixo da rua João Lira, até atingir o ponto nº 3, no eixo da rua da Aurora; deflete à direita seguindo o eixo da rua da Aurora, até atingiu ponto nº 4, no cruzamento como eixo da rua do Riachuelo; deflete a direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - ZPA da Zona Especial de Preservação o 8.3 - ZEP 8.3 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua do Riachuelo e com o eixo da rua da Saudade; fere pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a rua João Lira, no eixo da qual atingir o ponto nº 1', deflete a direita, seguindo o eixo da rua João lira até atingir o ponto nº 2', no eixo da rua da União; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, cruzamento como eixo da rua do Riachuelo; deflete à direita seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRIORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 9 - ZEP 9
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DO RECIFE - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES
A Zona Especial de Preservação 9 - ZEP 9, que constitui o Sítio Histórico do Bairro do Recife, contém três Setores de Preservação Rigorosa - ZPR 1, 2 E 3 e 7 Setores de Preservação Ambiental - ZPA 1, 2, 3, 4, 5, 6 E 7 e está delimitado pelo Mapa das Divisões Territoriais pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 9 - ZEP 9 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, dedica no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo do ponto Buarque de Macedo com a imagem do aterro do Cais do Apolo, segue esta margem até atingir o ponto nº 2 no eixo da Ponte Limoeiro; deflete à direita, seguindo o eixo da referida ponte, até atingir o ponto nº 3' no cruzamento com prolongamento da margem do Cais do Terminal Açucareiro; deflete à esquerda, seguindo a margem do Cais do Terminal Açucareiro, caminhando 114m (Cento e catorze metros) até atingir o ponto nº 4', nesta margem: deflete 90º (noventa graus sexagesimais) à direita, caminhando 145 m (cento e quarenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 5, no eixo da rua Ascânio Peixoto; deflete à direita, seguindo por este eixo, percorrendo 114 m (cento e catorze metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 64 m (sessenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda 30º (trinta graus sexagesimais) percorrendo 54 m (cinqüenta e quatro metros) até atingir um conto nº 4; deflete à direita 45º (quarenta e cinco graus sexagesimais), percorrendo 45 m (quarenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à direita 57º (cinqüenta e sete graus sexagesimais) percorrendo 235 m (duzentos e trinta e cinco metros) até atingir o ponto nº (...) do eixo da avenida Militar; deflete a esquerda seguindo por este eixo, percorrendo 115 m (cento e quinze metros) até atingir o ponto nº 6; deflete à direita 50º (cinqüenta graus sexagesimais) percorrendo 50m (cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à direita 70º (setenta graus sexagesimais) percorrendo 60 m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda 90 (noventa graus sexagesimais), percorrendo 80 m (oitenta metros) até atingir o ponto nº 11; deflete à direita 107º (cento e sete graus sexagesimais) percorrendo 72 m (setenta e dois metros) até atingir o ponto nº 12, no cruzamento como eixo da rua Bernardo Vieira de Melo; deflete a direita 90 (noventa graus sexagesimais) seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1 no eixo com a avenida Militar; continua por este eixo até atingir o ponto nº 8' no cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida Cais do Apolo; deflete a esquerda, seguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 9' no cruzamento com prolongamento do eixo Travessa Tamarineira; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 12 no cruzamento com o eixo da rua do Brum; deflete a esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 10' no cruzamento como eixo da rua projetada; deflete a direita seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 11', no cruzamento como eixo da rua Bernardo Vieira de Melo; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 12', no cruzamento com o eixo da rua do Moinho; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 13', no cruzamento como eixo da avenida Alfredo Lisboa; deflete à direita seguindo por este eixo percorrendo 828 m (duzentos e vinte e oito metros) até atingir o ponto nº 14', no cruzamento com o eixo de uma rua existente; deflete à direita percorrendo este eixo até atingir o ponto nº 15', no cruzamento do eixo da rua da Madre de Deus; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 16', a margem do Cais da alfândega; deflete à direita seguindo esta margem até atingir o ponto nº 17', no cruzamento com o eixo da Ponte Buarque de Macedo; deflete a esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1', previamente determinado fechando assim a poligonal do perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 - SPR 1 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da rua Mariz de Barros com o eixo da rua Tuyutiy; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a rua Madre de Deus, até atingir o ponto nº 2, no eixo da rua Madre de Deus; deflete à esquerda, seguindo como eixo desta por 54 m (cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete á direita, tomando um rumo verdadeiro 82º SO (oitenta e dois graus sexagesimais, sudeste) percorrendo 90 m (noventa metros) até atingir a margem do Cais da Alfândega com o de atingir o ponto nº 4; deflete À direita, seguindo o Cais, até o cruzamento deste com o prolongamento do eixo da rua Alvarez Cabral, onde atinge o ponto nº 5; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento do eixo da rua Alvarez Cabral com o eixo da rua Dona Maria César; deflete esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 33 m (trinta e três metros) até atingir o ponto nº 7, no eixo da avenida Rio Branco; deste ponto segue pelo eixo da rua da Guia, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento do eixo desta como eixo da avenida Barbosa Lima; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo do Cais do Apolo, onde atinge o ponto nº 9; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 10, cruzamento do eixo do Cais do Apolo com o eixo da rua do Observatório; deflete à direita, seguindo que o eixo desta até o seu cruzamento com um eixo da rua do Brum, onde a atingir o ponto nº 11; deflete à esquerda seguindo como eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Travessa Tamarineira, onde atingir o ponto nº 12; deflete à direita, percorrendo com o eixo desta, até atingir o ponto nº 13, no cruzamento do eixo da Travessa Tamarineira com o eixo da rua Bernardo Vieira de Melo. E, deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 14, no eixo da Travessa Tiradentes; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 15, no cruzamento com o eixo da rua São Jorge; deflete a direita, seguindo uma eixo desta, percorrendo 126 m (cento e vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 16 no cruzamento do eixo da rua São Jorge com o eixo da rua vital Oliveira; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, até o eixo da Avenida Alfredo Lisboa onde atingir o ponto nº 17; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do eixo com o prolongamento do eixo da rua Vigário Tenório, onde atingir o ponto nº 18; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da rua Mariz de Barros, onde atinge o ponto nº 19; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 - SPR 2 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13, no eixo da rua Bernardo Vieira de Melo distante 20 m (vinte metros) do eixo da Travessa dos Guararapes; segue pelo eixo da rua Bernardo Vieira de Melo percorrendo 64 m (sessenta e quatro metros) até atingir o ponto número 12; deflete a direita em ângulo reto, percorrendo 72 m (setenta e dois metros) até atingir o ponto nº 11; deflete à esquerda 107 (cento e sete graus sexagesimais) percorrendo 80 m (oitenta metros) até atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda 82º (oitenta e dois graus sexagesimais) percorrendo 48 m (quarenta e oito metros) até atingir o ponto nº 13 previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 3 - SPR 3 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Bernardo Vieira de Melo com o eixo da Avenida Militar; segue por este eixo até atingir o ponto nº 2, encontro com um eixo da rua Doutor Ascânio Peixoto; deflete a esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 64 m (sessenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 3; deflete á esquerda 30 º (trinta graus sexagesimais) percorrendo 54 m (cinqüenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita 45º (quarenta e cinco graus sexagesimais) percorrendo 45 m (quarenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à direita 57º (cinqüenta e sete graus sexagesimais) percorrendo 235 m (duzentos e trinta e cinco metros) até atingir o ponto nº 6, do eixo da Avenida Militar; deflete à esquerda seguindo por este eixo percorrendo 80 m (oitenta metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à direita 126º (cento e vinte e seis graus sexagesimais) percorrendo 46 m (quarenta e seis metros) até atingir o ponto nº 8; deflete à direita 57 (cinqüenta e sete graus sexagesimais) percorrendo 60 m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 9, no eixo da rua Bernardo Vieira de Melo; deflete à direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA 1 do Sítio Histórico do bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 18, do cruzamento do eixo da rua Vigário Tenório com o eixo da Avenida Alfredo Lisboa; segue pelo eixo da rua Vigário Tenório, até o seu cruzamento com o eixo da rua Mariz de Barros, onde atinge o ponto nº 19; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com o eixo da rua e Tuyuty; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a rua Madre de Deus até atingir o ponto nº 2, no eixo da rua Madre de Deus; deflete a esquerda seguindo o eixo desta por 54 m (cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro e 82º SO (oitenta e dois graus sexagesimais, sudeste), percorrendo 90 m (noventa metros), até atingir a margem do Cais da Alfândega onde atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo a margem do Cais, até o cruzamento desta com o prolongamento do eixo da Avenida Alfredo Lisboa, a onde atinge o ponto nº 16'; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua Madre de Deus até atingir o ponto nº 15', no cruzamento com o eixo de uma rua existente; deflete à direita seguindo este eixo até atingir um conto nº 14', encontro com o eixo da Avenida Alfredo Lisboa; deflete a esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 18', previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA 2 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5, cruzamento da margem do Cais da Alfândega com o prolongamento do eixo da rua Alvarez Cabral; segue o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento no eixo da rua Alvarez Cabral com o eixo da rua Dona Maria César; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 33m (trinta e três metros) até atingir o ponto nº 7, no eixo da Avenida Rio Branco; deste ponto segue pelo eixo da rua da Guia, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento do eixo desta com o eixo da Avenida Barbosa Lima, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo do Cais do Apolo, onde a atinge o ponto nº 9; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, margeando o Cais da Alfândega até atingir o ponto nº 5, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 - SPA 3 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 10, cruzamento do eixo da rua do Observatório com um eixo da avenida Cais do Apolo, segue pelo eixo da rua do Observatório até o seu cruzamento com o eixo da rua do Brum, onde o ponto nº 11; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Travessa da Tamarineira, onde atinge o ponto nº 12; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 9', no encontro como eixo da Avenida Cais do Apolo; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto número 10, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 - SPA 4, do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 12, cruzamento do eixo da rua do Brum com o eixo da Travessa da Tamarineira; segue pelo eixo desta até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o eixo da rua Bernardo Vieira de Melo; deflete á direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 14, no eixo da Travessa Tiradentes; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº (...) no cruzamento com o eixo da rua São Jorge; deflete a direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 126 m (cento e vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 16, no cruzamento com o eixo da rua Vital Oliveira; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 17 no eixo da Avenida Alfredo Lisboa; flat a esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 13', no cruzamento com o eixo da rua do Moinho; deflete à esquerda seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 12', no cruzamento com o eixo da Avenida Bernardo Vieira de Melo; deflete a direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 11' no eixo de uma rua Projetada; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingiu o ponto nº 10', no cruzamento com o eixo da rua do Brum; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 12, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 5 - SPA 5 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Ponte Buarque de Macedo com a margem do aterro do Cais do Apolo; segue esta margem até atingir o ponto nº 18', encontro com a divisa lateral esquerda do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife; deflete a direita seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 19', no cruzamento com o eixo da Avenida Cais do Apolo; deflete a direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 17', no cruzamento com o eixo da Ponte Buarque de Macedo; deflete a direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1', previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 6 - SPA 6 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 18', no prolongamento da margem do aterro do Cais do Apolo com o prolongamento da divisa lateral esquerda do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife. E vira segue por esta divisa até atingir o ponto nº 19', no cruzamento com o eixo da Avenida Cais do Apolo; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, no sentido de quem vai para o Terminal Açucareiro até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Dr. Ascânio Peixoto; procede pelo eixo desta, percorrendo 230m (duzentos e trinta metros) até atingir o ponto nº 5'; deflete a esquerda, tocando o rumo verdadeiro de 46º SE (quarenta e seis graus sexagesimais, sudeste) até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com a margem do Cais do Terminal Açucareiro; deflete a esquerda, prosseguindo pela margem do Cais Terminal Açucareiro, até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com o eixo da ponte de Limoeiro; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 45m (quarenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete a esquerda, seguindo a margem do aterro do Cais do Apolo, até atingir o ponto nº 18', previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 7 - SPA 7 do Sítio Histórico do Bairro do Recife, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1.5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13, no eixo da rua Bernardo Vieira de Melo distante 20 m (vinte metros) do eixo da Travessa dos Guararapes era segue pelo eixo da rua Bernardo Vieira de Melo percorrendo 130 m (cento e trinta metros)até atingir o ponto nº 9; deflete à direita 140º (cento e quarenta graus sexagesimais) percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 6; deflete a esquerda 57º (cinqüenta e sete graus sexagesimais) percorrendo 46m (quarenta e seis metros) até atingir o ponto nº 7, deflete à direita, 54 (cinqüenta e quatro graus sexagesimais) percorrendo 40 m (quarenta metros) até atingir o ponto nº 6', deflete á direita 50 (cinqüenta graus sexagesimais) percorrendo 50 m (cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à direita 70º (setenta graus sexagesimais)percorrendo 60 m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 10; deflete a direita 10º (dez graus sexagesimais) até atingir o ponto nº 13, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1 A
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 10 - ZEP 10
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DOS BAIRROS DE SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ - CONJUNTOS ANTIGOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 10 - ZEP 10 que constitui o Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, contém 04 (quatro) Setores de Preservação Rigorosa - SPR 1, 2, 3, 4 e 11 (onze) Setores de Preservação Ambiental - SPA, e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 10 - ZEP 10, do Sítio Histórico dois Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala de 1: 5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da avenida Dantas Barreto com o eixo da rua Imperial, segue rumo verdadeiro e 18º 30' SE (dezoito graus e trinta minutos sexagesimais, sudeste) até atingir o ponto nº (...) no eixo da avenida Sul; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto nº 3 no cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita ontem, deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais de Santa Rita até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Avenida Martins de Barros; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta, contornando o Palácio Campo das princesas pela direita, prosseguindo pelo eixo da rua do Sol até o cruzamento com o prolongamento do eixo da rua das Flores onde atinge o ponto nº 5'; prosseguindo pelo eixo da rua da Concórdia até o cruzamento com o eixo da rua Passo da Pátria onde atinge o ponto nº 6'; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir nº 7, no cruzamento com o eixo da avenida Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 - SPR do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no cruzamento do eixo da rua Marquês do Recife, como eixo da rua do Imperador Dom Pedro II segue o eixo desta no sentido de quem vai para o Palácio das Justiça até atingir o ponto nº 2, no seu cruzamento com eixo da rua Siqueira Campos; deflete a direita, seguindo o eixo desta até atingir, no eixo da avenida Martins de Barros o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, prossegue contornando a Praça da República, Batalhão de Guardas e Campo das Princesas pela margem do rio, seguindo pelo eixo da rua do Sol até o ponto nº 4, no cruzamento do eixo da rua do Sol com prolongamento do eixo da Travessa J. do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingiu ponto nº 5, cruzamento do eixo da Travessa J. do Rego, com o eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do eixo com o eixo da rua Siqueira Campos, onde atinge o seu ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o cruzamento do eixo da rua Diário de Pernambuco, onde atinge o ponto nº 7; deflete a direita, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, cruzamento dos eixos da rua do Diário de Pernambuco e Marquês do Recife; deflete a esquerda, percorrendo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 - SPR 2 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Amaro e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, localizado no cruzamento do eixo da rua da Palma, com cruzamento do eixo da rua das Flores; segue o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça Joaquim Nabuco até atingir o ponto nº 2, no prolongamento do eixo da rua da Concórdia, na Praça Joaquim Nabuco; deflete a direita seguindo um prolongamento do eixo da rua da Concórdia, percorrendo 54 m (cinqüenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 3; deflete a direita, seguindo o eixo da rua Nova até o seu cruzamento com o eixo da rua da Palma onde atinge o ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 5, cruzamento do eixo da rua da Palma, com o eixo da rua Matias de Albuquerque; deflete à direita seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, cruzamento do prolongamento do eixo da rua Matias de Albuquerque, com o eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à direita, segue o eixo desta, percorrendo 65m (sessenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 7; deflete à direita, seguindo as divisas posteriores dos imóveis números ímpares da rua Nova, percorrendo 128m (cento e vinte e oito metros) até atingir o ponto nº 8; deflete À esquerda, seguindo rumo verdadeiro de 25° (vinte cinco graus sexagesimais, sudoeste), percorrendo 50m (cinqüenta metros) até atingiu ponto nº 9; deflete à direita, num ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais), seguindo até o eixo da rua da Palma onde encontra o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o eixo da rua da Palma, até encontrar o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que deflete o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 3 - SPR 3, do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Tobias Barreto com o eixo da rua da Palma; segue pelo eixo desta no sentido de quem vai para a rua Nova, até atingir o ponto nº 2, cruzamento do eixo da rua da Palma, com eixo da rua Frei Caneca; deflete a direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 3, encontro do eixo da rua Frei Caneca com o eixo da rua João Souto Maior; deflete à direita, seguindo o eixo desta, prosseguindo pela Avenida Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 4, no eixo da rua Tobias Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 4 - SPR, do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, localizado no cruzamento dois eixos da rua Imperial e Avenida Dantas Barreto; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Praça da Independência até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo pelo eixo da rua Estreita do Rosário, percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda 91º 30' (noventa e um graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 65m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita 84º15' (oitenta e quatro graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda o 85º (oitenta e cinco graus sexagesimais), percorrendo 26m (vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 6, no prolongamento do eixo da rua 1º de Março; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 131m (cento e trinta e um metros), onde atinge o ponto nº 7, cruzamento do eixo da rua 1º de Março com o eixo da rua do Imperador Dom Pedro II; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento do eixo da rua do Imperador Dom Pedro II como eixo da Rua Marquês do Recife; deflete à direita, percorrendo o eixo desta, até atingir o ponto nº 9, no eixo da rua Martins de Barros; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o cruzamento com eixo da Travessa Arsenal da Marinha, onde atinge o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o eixo da rua do (...), onde atinge o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o eixo da Avenida Nossa Senhora do Carmo, onde atinge o ponto nº 12, depois de percorrer 30 m (trinta metros); deflete à esquerda 153º 30' (cento e cinqüenta e três graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 140m (cento e quarenta metros) até atingir o ponto nº 13, cruzamento com prolongamento do eixo do Beco do Marroquim; deflete a esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo do Beco do Marroquim até atingir o ponto nº 14, cruzamento como eixo da rua da Praia; deflete a esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 15, cruzamento com o eixo da rua Nova e rua da Praia e o Cais de Santa Rita; deflete a direita, seguindo o eixo desta, até atingiu o ponto nº 16, cruzamento com eixo da Avenida Martins de Barros; deflete à direita, seguindo o eixo desta, em linha reta até atingir o ponto nº 17, depois de percorrer 240m (duzentos e quarenta metros); deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 170m (cento e setenta metros) até atingir o ponto nº 18; deflete à esquerda 84º30' (oitenta e quatro graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 106m (cento e seis metros) até o eixo da rua do Nogueira, onde atinge o ponto nº 19; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, por 16m (dezesseis metros) até atingir o ponto nº 20; deflete à direita 90º30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 64m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 21; deflete à esquerda, 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 8m (oito metros) até atingir o ponto nº 22; deflete à direita 90 (noventa graus sexagesimais), percorrendo 58m (cinqüenta e oito metros) até atingiu o ponto nº 23, no eixo da Travessa São José; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o cruzamento do seu eixo com o eixo da rua Santa Rita, onde atinge o ponto nº 24; deflete a direita, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até o eixo da Avenida Sul onde atinge o ponto nº 25; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingiu ponto nº 26, no cruzamento como eixo da rua Cerro Corá; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1; previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA 1 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', cruzamento do eixo da Travessa de São José com o eixo da rua Padre Muniz, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para o Mercado de São José até atingir o ponto nº 9', prolongamento do flanco esquerdo do imóvel nº 103 da rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo este limite e a divisa esquerda do imóvel nº 23 da rua de Santa Rita, e prosseguindo pelos limites posteriores nos imóveis da Praça Dom Vital até atingir o ponto nº 18, limite do flanco direita do imóvel nº 159 da Travessa do Mercado; deflete a esquerda o 84º30' (oitenta e quatro de graus trinta minutos sexagesimais), percorrendo 106m (cento e seis metros) até o eixo da rua do nogueira, onde atinge o ponto nº 19; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta viva percorrendo 16m (dezesseis metros) até atingir o ponto nº 20; deflete á direita 90º 30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 64 m (sessenta e quatro metros) até atingir o ponto nº 21; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 8 m (oito metros) até atingir o ponto nº 22; deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 58m (cinqüenta e oito metros), até atingir o ponto nº 23, no eixo da Travessa de São José; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA 2 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', cruzamento do eixo da rua Padre Muniz com o eixo da Travessa de São José, segue pelo o eixo desta no sentido de quem vai para a Igreja de São José do Ribamar até atingir o ponto nº 24, cruzamento com o eixo da rua de Santa Rita; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta e o seu prolongamento até o eixo da Avenida Sul onde atinge o ponto nº 25; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3', cruzamento com o eixo do Cais de Santa Rita; deflete à esquerda seguindo o eixo do Cais de Santa Rita, até atingir um conto nº 17 o; deflete à esquerda 90 (noventa graus sexagesimais) até atingir o ponto nº 9', cruzamento com eixo da rua Padre Muniz; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 3 - SPA 3 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - para maiúscula anexo 1A, cujo o ferimento estende-se a partir do ponto nº 10, localizado no cruzamento do dizer eixos das ruas Martins de Barros e Arsenal da Marinha, segue o eixo desta até atingir o ponto nº 11, cruzamento com eixo da rua do Rangel; deflete à direita, seguindo o eixo desta até o eixo da Avenida Nossa Senhora do Carmo, com de atingir o ponto nº 12, depois de percorrer 40m (quarenta metros); deflete à esquerda 153º 30' (cento e cinqüenta e três graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 140m (cento e quarenta metros) até atingir o ponto nº 13, cruzamento com prolongamento do eixo Beco do Marroquim; deflete à esquerda, seguindo o prolongamento deste eixo e prosseguindo pelo eixo do Beco do Marroquim até atingir o ponto nº 14, cruzamento com eixo da rua da Praia; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua da Praia, até atingir o ponto nº 15, cruzamento como eixo da rua Nova, da rua da Praia e do Cais de Santa Rita; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 16, cruzamento com eixo Avenida Martins de Barros; deflete à esquerda seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 10, previamente determinado, fechando assim a voz e com o mal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 4 -SPA 4 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 7, cruzamento dos eixos das ruas 1º de Março e da rua do Imperador Dom Pedro II, seguindo o eixo desta no sentido de quem vai para a Praça da República, até atingir o ponto nº 8, cruzamento com eixo da rua Marquês do Recife; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, cruzamento com eixo da rua Diário de Pernambuco; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, cruzamento com eixo da rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 10', cruzamento com eixo da rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com eixo da rua 1º de Março; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 5 - SPA 5 no Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8, cruzamento dois eixos das ruas do Imperador Dom Pedro II e Marquês do Recife, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Avenida Martins de Barros, até atingir o ponto nº 9, cruzamento com eixo da Avenida Martins de Barros; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3, cruzamento com eixo da rua Siqueira Campos; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 2, cruzamento com eixo da rua do Imperador Dom Pedro II; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 8, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 6 - SPA 6 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 11, cruzamento dos eixos das ruas do Sol e Ulhoa Cintra, seguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 12', cruzamento com eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Travessa do J do Rego; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, cruzamento com eixo da Rua do Sol; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 7 - SPA 7 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 13', cruzamento dos eixos das ruas do Sol e Siqueira Campos, seguindo por o eixo desta, até atingir o ponto nº 6, cruzamento com eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingiu o ponto número 12', cruzamento com eixo da rua Ulhoa Cintra; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 11', cruzamento com o eixo da Rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 13', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 8 - SPA 8 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 17', cruzamento dos eixos da Avenidas Nossa Senhora do Carmo e Dantas Barreto, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 2, cruzamento com eixo da rua Estreita do Rosário; deflete à direita, seguindo pelo eixo da rua Estreita do Rosário, percorrendo 70 m (setenta metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda 91º30' (noventa e um graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 65m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda e 84º15' (oitenta e quatro graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 5; deflete à esquerda, percorrendo o eixo da rua Largo do Rosário e prosseguindo pelo eixo da rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos até atingir o ponto nº 10' no cruzamento com o eixo da rua Siqueira Campos; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua Siqueira Campos, até atingir o ponto nº 13', no cruzamento com o eixo da rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua do Sol, até atingir o ponto nº 14', no cruzamento com prolongamento do eixo da rua Matias de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua Matias de Albuquerque, até atingir o ponto nº 6 no cruzamento como eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete a direita, seguindo o eixo da Avenida Dantas Barreto, percorrendo 80m (oitenta metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à direita, seguindo as diversas posteriores dos imóveis nºs 155,163,171,175 da rua Nova até atingir o ponto nº 15, do prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 175 da mesma rua; deflete à esquerda, pela divisa posterior do imóvel nº 512 da Avenida Dantas Barreto e prosseguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números ímpares da rua Camboa do Carmo, até atingir o ponto nº 16', prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora do Carmo; deflete a esquerda, pelo eixo desta até atingir o ponto nº 17, previamente determinado, fechando assim a poligonal e que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 9 - SPA 9 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 4, cruzamento dos eixos das ruas de Nova e da Palma, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Avenida Guararapes, até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com eixo da rua Matias de Albuquerque; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da rua Matias de Albuquerque, até atingir o ponto nº 14', cruzamento com eixo da rua do Sol; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingiu o ponto nº 3, no cruzamento com prolongamento do eixo da rua Nova; deflete à esquerda, seguindo um eixo da rua Nova até atingir o ponto nº 4, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 10 - SPA 10 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2, cruzamento dos eixos das ruas da Palma e Frei Caneca, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Avenida Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 3, encontro do eixo da rua Frei Caneca com eixo da rua João Souto Maior; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 15', no prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora do Carmo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 16', no prolongamento dos limites posteriores dos imóveis de números ímpares da rua Camboa do Carmo; deflete à esquerda, seguindo os limites posteriores dos imóveis de números ímpares da rua Camboa do Carmo e prosseguindo pela divisa posterior do imóvel nº 512 da Avenida Dantas Barreto até atingiu o ponto nº 15', nas divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da rua Nova; deflete a esquerda, seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da rua Nova, percorrendo 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto nº 8; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 25º SO (vinte e cinco graus sexagesimais Sudoeste) percorrendo 50m (cinqüenta metros), até atingiu ponto nº (...); deflete a direita, num ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais), seguindo até o eixo da rua da Palma, atingir o ponto nº 10, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 11 - SPA 11 do Sítio Histórico dos Bairros de Santo Antônio e São José, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 6', cruzamento dos eixos das ruas da Concórdia e rua Passo da Pátria, seguindo pelo eixo desta no sentido de quem vai para a Avenida Dantas Barreto até atingir o ponto nº 7', no cruzamento com eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Avenida Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 17', prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora do Carmo; deflete a esquerda, seguindo prolongamento deste eixo, até atingir o ponto nº 18', no cruzamento do prolongamento do eixo da rua João Souto Maior com o eixo da Avenida Dantas Barreto; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Avenida Dantas Barreto, até atingir o ponto nº 4 no cruzamento com prolongamento do eixo da rua Tobias Barreto; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Tobias Barreto, até atingir o ponto nº 1 no cruzamento com eixo da rua da Palma; deflete à direita, seguindo o eixo da rua da Palma, até atingir o ponto nº 1, no cruzamento com eixo da rua das Flores; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua das Flores, até atingir o ponto nº 2, no prolongamento do eixo da rua da Concórdia; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua da Concórdia até atingir o ponto nº 6', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Obs: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRIRORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 11 - ZEP 11
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO ARQUITETURA PURISTA - VISCONDE DE SUASSUNA - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 11 - ZEP 11 que constitui o Sítio Histórico Arquitetura Purista, Visconde de Suassuna contém um único Setor de Preservação Rigorosa - PR, e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico Arquitetura Purista - Visconde de Suassuna área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1A cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Avenida Visconde de Suassuna com um eixo da rua Bispo Cardoso Aires, segue pelo eixo desta rua, percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com prolongamento da divisa de fundo do imóvel nº 293 da Avenida Visconde de Suassuna; deflete à direita seguindo prolongamento desta divisa até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com a divisa lateral esquerda do imóvel nº 323 da Avenida Visconde de Suassuna; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento como eixo da Avenida Visconde de Suassuna; deflete à direita, prosseguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 12 - ZEP12
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓLRICO - CAPELAS DOS AFLITOS - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇAO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 12 - ZEP 12 que constitui o Sítio Histórico - Capela dos Aflitos, contem um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - 12 - SPR 12 do Sítio Histórico - Capela dos Aflitos, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua Vigário Barreto com o prolongamento do flanco lateral esquerdo do imóvel nº 94 da rua Vigário Barreto, segue por este flanco até atingir o ponto nº 2', depois de percorrer 42 m (quarenta e dois metros); deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 62º SO (sessenta e dois graus sexagesimais, Sudoeste), percorrendo 8 m até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo os limites dos fundos dos lotes das casas situadas na rua Júlio Rios até atingir o ponto nº 4', percorrendo 44m (quarenta e quatro metros); deflete a esquerda seguindo a divisa lateral direita da casa número 312 da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, até atingir o ponto nº 5, no eixo da Avenida Conselheiro Rosa e Silva; deflete à direita percorrendo 10 m (dez metros) até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda seguindo a divisa lateral esquerda da casa nº 839 da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, até atingir o ponto nº 7, depois percorri 76 m (setenta e seis metros); deflete à esquerda seguindo rumo verdadeiro de 17 (dezessete graus sexagesimais), percorrendo 39m (trinta e nove metros), atingir o ponto nº 8', deflete à direita, seguindo rumo verdadeiro de 10º SO (dez graus sexagesimais, Sudoeste) percorrendo 52 m (cinqüenta e dois metros), até atingir o ponto nº 9; deflete à esquerda no rumo verdadeiro de 81º30' (oitenta e um graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto número 10'; deflete à direita ao rumo verdadeiro de 10º (dez graus sexagesimais), percorrendo 15m (quinze metros), até atingir o ponto nº 11', no cruzamento com o flanco esquerdo do imóvel nº 707 da Avenida Rosa e Silva; deflete a esquerda, prosseguindo por este flanco atravessando a Avenida Conselheiro Rosa e Silva prosseguindo pelo flanco esquerdo do imóvel número 750 da Avenida Conselheiro Rosa e Silva até atingir o ponto nº 12' no cruzamento com flanco lateral-direito do mesmo imóvel; deflete à esquerda prosseguindo por este flanco até atingir o ponto nº 13' no cruzamento como eixo da rua Vigário Barreto; deflete à direita, percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico - Capela dos Aflitos, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Avenida Conselheiro Rosa e Silva como eixo da rua Vigário Barreto; segue o eixo desta rua percorrendo 40m (quarenta metros) no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda, seguindo rumo verdadeiro de 12º30' (doze graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 38m (trinta e oito metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 77º30' SO (setenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais, Sudoeste), percorrendo 45m (quarenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no sentido Sudoeste, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico - Capela dos Aflitos, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, área esta, resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 12 - ZEP e Setor de Preservação Rigorosa - SPR, cujo experimentos foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 13 - ZEP 13
*LOCALIZAÇÃO: SÍOTIO HISTÓRICO CASA DE BRENNAD - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 13 - ZEP 13 que constitui o Sítio Histórico Casa de Brennad, contém o Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA. e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação - 13, ZEP 13 do Sítio Histórico de Casa de Brennad, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1' a 160m (cento e sessenta metros), da estrada principal da Casa de Brennad, a distância esta contada da casa ao ponto, no rumo verdadeiro de 25º45' NO (vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais, Nordeste); do ponto nº 1', segue rumo verdadeiro de 76º301 SO (setenta e seis graus e trinta minutos sexagesimais, Sudoeste) percorrendo 109m (cento e um metros), até atingir o ponto nº 2'; deflete 21º (vinte e um graus sexagesimais); deflete à esquerda, percorrendo 170 m (cento e setenta metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete 23º (vinte e três graus sexagesimais), à esquerda, percorrendo 112 m (cento e doze metros) até atingir o ponto nº 4', deflete 2º (dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 118 m (cento e dezoito metros), até atingir o ponto nº 5; deflete 29º (vinte e nove graus sexagesimais) à direita, percorrendo 295m (duzentos e noventa e cinco metros) até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro sul, percorrendo 325m (trezentos e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 7'; deflete 36º30' (trinta e seis graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 116m (cento e dezesseis metros), até atingir o ponto nº 8'; deflete 72º (setenta e dois graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 265m (duzentos e sessenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 9'; deflete 44º (quarenta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 76m (setenta e seis metros), até atingir o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o rumo leste verdadeiro percorrendo 210 m até atingir o ponto nº 11 na margem do Açude São João da Várzea, retornando ao ponto nº 1', segue o rumo verdadeiro de 84º45' NE (oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais, Nordeste) percorrendo 168m (cento e sessenta e oito metros), até atingir o ponto nº 16'; deflete 71 (setenta e um graus sexagesimais) à direita, percorrendo 154 m (cento e cinqüenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 15; deflete e 98º301 (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda, percorrendo 47m (quarenta e sete metros), até atingir o ponto nº 14; deflete 97º (noventa e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 70m (setenta metros) até atingir o ponto nº 13' no eixo do caminhamento que se prolonga da rua Barão de Muribeca, deflete à direita, seguindo o eixo deste caminhamento, percorrendo aproximadamente 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 12, na margem do Açude São João da várzea; deflete à esquerda, seguindo a margem do Açude até atingir o ponto nº 11', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui a Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico de Casa de Brennad, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, a 160m (cento e sessenta metros) da estrada principal da Casa de Brennad distância esta contada da casa ao ponto, no rumo verdadeiro de 25º45' NE (vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais), Nordeste; do ponto nº 1, segue rumo verdadeiro 76º30' SU (setenta e seis graus e trinta minutos sexagesimais, sudoeste), percorrendo 109m (cento e nove metros) até atingir o ponto nº 2; deflete 21 (vinte e um graus sexagesimais) à esquerda percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 3; deflete 23 (vinte e três graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 112 m (cento e doze metros), até atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda 67º (sessenta e sete graus sexagesimais) percorrer os 175m (cento e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 5; deflete á esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 337m (trezentos e setenta e sete metros), até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda 73º (setenta e três graus sexagesimais), percorrendo 159m (cento e cinqüenta e nove metros) até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico da Casa de Brennad, área delimitada vila indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 13 - ZEP 13 e o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, cujos perímetro foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: SONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 14 - ZEP 14
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO CASA DA CULTURA/ESTAÇÃO CENTRAL - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 14 - ZEP 14 que constitui o Sítio Histórico Casa da Cultura Estação Central contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 14 - ZEP 14 no Sítio Histórico da Casa da Cultura/ Estação Central, área delimitada indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujos perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Floriano Peixoto com o eixo da rua Passo da Pátria; segue o eixo da rua Floriano Peixoto no sentido sudoeste percorrendo 105m (cento e cinco metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 57º NO (cinqüenta e sete graus sexagesimais, Noroeste) percorrendo 220m (duzentos e vinte metros) atingir o ponto nº 3, deflete à direita seguindo rumo verdadeiro de 32º30' NE (trinta e dois graus e trinta minutos sexagesimais, nordeste) atingir o ponto nº 4 no Cais da Detenção; deflete à direita seguindo este Cais até atingir o ponto nº5 no eixo da rua Floriano Peixoto; deflete à direita seguindo o Cais da Detenção até o cruzamento com eixo da rua Frei Caneca atingir o ponto nº 6; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da rua da Concórdia, alcançando o ponto nº 7'; deflete à direita seguindo este eixo até o cruzamento com o eixo da rua Passo da Pátria, atingir o ponto nº 8'; deflete à direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR no Sítio Histórico da Casa da Cultura/ Estação com mas a central, área delimitada indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujos perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Floriano Peixoto como eixo da rua Passo da Pátria; segue o eixo da rua Floriano Peixoto no sentido sudoeste percorrendo 105m (cento e cinco metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 57º NO (cinqüenta e sete graus sexagesimais, noroeste) percorrendo 220m (duzentos e vinte metros), atingir o ponto nº 3; deflete à direita seguindo rumo verdadeiro de 32º30' NE (trinta e dois graus e trinta minutos sexagesimais, Nordeste), atingindo o ponto nº 4, no Cais da Detenção; deflete à direita seguindo este Cais até atingir o ponto nº 5, no eixo da rua Floriano Peixoto; deflete à direita seguindo o eixo da rua Floriano Peixoto no sentido sudoeste, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental SPA do Sítio Histórico da Casa da Cultura/ Estação Central área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Floriano Peixoto como eixo da rua Passo da Pátria; segue o eixo da rua Floriano Peixoto no sentido nordeste até atingir o ponto nº 5, no Cais da Detenção; deflete à direita seguindo o Cais da Detenção até o cruzamento com eixo da rua Frei Caneca atingir o ponto nº 6'; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o cruzamento com eixo da rua da Concórdia, alcançando o ponto nº 7'; deflete à direita, seguindo este eixo até o cruzamento com eixo da rua Passo da Pátria, atingindo o ponto nº 8'; deflete à direita seguindo o eixo da rua Passo da Pátria até atingiu ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
* DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 15 - ZEP 15
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO - CASA GRANDE DO ENGENHO BARBALHO - EDIFÍCIOS ISOLADOS
* DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 15 - ZEP 15 que constitui o Sítio Histórico - Casa Grande do Engenho Barbalho, contém um único Setor de Preservação Rigorosa - SPR e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais, e pela descrição do seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico - Casa Grande do Engenho Barbalho, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento da margem do rio Capibaribe com o prolongamento do eixo da Estrada do Barbalho, segue pelo eixo da Estrada do Barbalho, até atingir o ponto nº 2, cruzamento com eixo da rua Marcionilo de B.Lins; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingiu ponto nº 3 , cruzamento com eixo da rua Oscar Coutinho; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da rua J. Lipo; deflete à direita seguindo o eixo desta e prosseguindo no sentido de este eixo, percorrendo 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 5, cruzamento com eixo da Estrada do Barbalho; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6 no cruzamento com eixo da Estrada que liga a Cerâmica Santa Maria com a Cerâmica Barbalho; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta Estrada até atingir o ponto nº 7, da margem do rio Capibaribe; flat a direita contornando esta margem até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 16 - ZEP16
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA ESCOLA RURAL ALBERTO TORRES - EDIFÍSICOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação - ZEP 16 que constitui o Sítio Histórico da Escola Rural Alberto Torres, contém um único Setor de Preservação Rigorosa - SPR e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais, e pela descrição do seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico Escola Rural Alberto Torres, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1 no eixo da Avenida Dr. José Rufino, a 64 m do eixo da rua Luiz Soares com eixo daquela Avenida houve, do ponto número um segue pelo eixo da Avenida, no sentido noroeste, percorrendo 53m (cinqüenta e três metros), até atingir o ponto nº 2; deflete um ano reto à esquerda, percorrendo 77m (setenta e sete metros), até atingir o ponto nº 3; deflete um ângulo reto à esquerda, percorrendo 53m (cinqüenta e três metros) até atingir o ponto nº 4, deflete uma no reto à esquerda percorrendo 77m (setenta e sete metros) até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 17 - ZEP 17
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA FACULDADE DE DIREITO - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 17 - ZEP 17 que constitui o Sítio Histórico da Faculdade de Direito, contém em um único Setor de Preservação Rigorosa - SPR, e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico da Faculdade, mas que havia feito várias delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua do Riachuelo com o eixo da rua 7 de Setembro; segue pelo eixo desta rua no sentido de quem vai parar numa Princesa Isabel, até atingir o ponto nº 2, no eixo desta a rua; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com eixo da rua da Saudade, onde atingir o ponto nº 3; deflete a esquerda, seguindo o eixo da rua da Saudade até o cruzamento com eixo da rua João Lira funde atinge o ponto nº 4; deflete a esquerda seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 5, no lado das casas de números ímpares da rua do Hospício; deflete à esquerda, seguindo a guia das calçadas do lado das casas de números ímpares, até atingir o povo nº 6, no eixo da rua do Riachuelo; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua do Riachuelo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 18 - ZEP 18
*LOCAÇIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO HOSPITAL PEDRO II - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇAO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 18 - ZEP 18 que constitui o Centro Histórico do Hospital Pedro II, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 18 - ZEP 18 do Sítio Histórico do Hospital Pedro II, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a parte do ponto nº 1, cruzamento do eixo das ruas dos Coelhos com o eixo da rua Francisco Alves; segue pelo eixo desta rua percorrendo 153m (cento e cinqüenta e três metros), até atingir o ponto número 2'; deflete à direita em ângulo reto caminhando neste sentido 215m (duzentos e quinze metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete à esquerda, seguindo rumo norte verdadeiro até atingiu o ponto nº 4', no eixo da rua Prazeres; deflete à direita seguir no eixo desta rua até atingir uma eixo da rua dos Coelhos onde atinge o ponto nº 5'; deflete à direita seguindo o eixo da rua dos Coelhos até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa SPR do Sítio Histórico do Hospital Pedro II, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento no eixo da rua dos Coelhos com atravessa dos Coelhos, segue o rumo verdadeiro de 57º NO (cinqüenta e sete graus sexagesimais, noroeste), percorrendo 155m (cento e cinqüenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à direita seguindo rumo verdadeiro de 24º30' (vinte e quatro graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 120m (cento e vinte metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à direita seguindo rumo verdadeiro de 57º SU (cinqüenta e sete graus sexagesimais, sudoeste) até atingir o eixo da rua dos Coelhos, do ponto número 4; deflete à direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1,previamente determinado, fechando assim a poligonal que define perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico do Hospital Pedro II, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 A, área esta resultante dar subtração entre a Zona Especial de Preservação 12 -ZEP 12 1000 Setor de Preservação Rigorosa SPR, cujos perímetro foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 19 - ZEP 19
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO HOSPITAL DE SANTO AMARO - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 19 - ZEP 19 que constitui o Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR que o e 2 Setor de Preservação Ambiental SZPA 1,2 e está delimitada no Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro a seguir:
Constitui a Zona Especial de Preservação 19 - ZEP 19 do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua D. Maria de Souza com o eixo da rua Sinhá Menezes, segue pelo eixo da rua D. Maria de Souza, até atingir o ponto nº 2' no cruzamento com eixo da rua Leonor Porto; procede pelo eixo da rua D. Maria de Souza, prolongando-se pelo eixo da Rua dos Casados, até o cruzamento deste com o eixo do Beco da Transways, atingindo o ponto nº (...); deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 50m (cinqüenta metros), até atingir o ponto nº 4'; deflete em ângulo reto à esquerda, seguindo neste rumo até atingir o ponto nº 5', no eixo da rua Maria de Fátima Teixeira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Avenida Cruz Cabugá no ponto nº 6'; deflete vai esquerda, seguindo o eixo da Avenida Cruz Cabugá, percorrendo 63m (sessenta e três metros), até atingir o ponto nº 7; deflete em ângulo reto à direita, seguindo neste rumo até atingir o ponto nº 8' no eixo do Cais de Sinhá Menezes; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Cais até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico Hospital de Santo Amaro área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1 A, cujos perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Avenida Cruz Cabugá, com o eixo do Beco Transways; segue pelo eixo da Avenida Cruz Cabugá sentido noroeste, percorrendo 165m (cento e sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 2; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 3, no eixo do Beco dos Casados; deflete a esquerda seguindo o eixo desta beco, até atingir o ponto nº 4, no eixo do Beco da Transways; deflete à esquerda, seguindo o eixo do Beco Transways, até atingir o ponto nº 1, enviar mente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA 1 do Sítio Histórico do Hospital Santo Amaro área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, ESCALA 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 2', cruzamento no eixo da rua Leonor Porto com o eixo da rua D. Maria de Souza; segue pelo eixo desta prosseguindo pelo eixo em do Beco dos Casados até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com eixo do Beco Transways; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 50m (cinqüenta metros) até atingir o ponto nº 4'; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingiu ponto nº 5', no eixo da rua Maria de Fátima Teixeira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o o ponto nº 6 no cruzamento com eixo da Avenida Cruz Cabugá; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta avenida, percorrendo 63m (sessenta e três metros) até atingir o ponto nº 7'; deflete em ângulo reto à direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com eixo da rua Leonor Porto; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 2', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA 2 do Sítio Histórico do Hospital de Santo Amaro, área delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua D. Maria de Souza com o eixo do Cais da Sinhá Menezes; segue pelo eixo da rua D. Maria de Souza, até atingir o cruzamento com eixo da rua Leonor Porto, no ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 8, 45m (quarenta e cinco metros) depois do cruzamento com eixo da rua Edmundo Andrade; deflete à esquerda, em ângulo reto, seguindo neste rumo até atingir o eixo do Cais da Sinhá Menezes, do ponto nº 9'; deflete à esquerda, seguindo o eixo vez de Cais, até atingir o ponto nº 1', previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 20 - ZEP 20
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA DAS FRONTEIRAS - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 20 - ZEP 20 e constitui o Sítio Histórico da Igreja das Fronteiras, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e dois setores de preservação ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 20. - ZEP 20 do Sítio Histórico da Igreja das Fronteiras, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento dois eixos das ruas e Miguel Couto Arthur Orlando, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº (...) , cruzamento com o eixo da rua Dom Bosco; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3', cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Capitão Rui Lucena, deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 4', cruzamento com o prolongamento da divisa de fundo do Colégio São Vicente, situado na rua Dom Bosco; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 5', cruzamento com a divisa lateral esquerda do Colégio São Vicente; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com eixo da rua D. Bosco; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7', no cruzamento com prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 895 da rua D. Bosco; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e seguindo pelas divisas de fundo os dos imóveis de números ímpares da rua Henrique Dias, até atingir o ponto nº 8'; deflete 53º (cinqüenta e três graus sexagesimais) à direita percorrendo 9,00m (nove metros) até atingir o ponto nº 9; deflete 84º (oitenta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, até atingir o ponto nº 10', no eixo da rua Mário Domingues; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da rua das Fronteiras, para onde atinge o ponto nº 11'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 12', prolongamento com a (...) de direita do imóvel nº 116 da mesma rua e; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº (...), cruzamento com a divisa de fundo do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa, prosseguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da rua das Fronteiras e pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 308, da rua Henrique vias, até atingir o ponto nº 14', cruzamento com eixo da rua Henrique Dias; deflete à direita seguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da avenida Agamenon Magalhães e prosseguindo pela divisa de fundo da Associação de São Vicente de Paula até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico da Igreja das Fronteiras, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do fundo nº 1, cruzamento do eixo da rua Henrique Dias com o eixo da rua Dom Bosco, segue pelo eixo da rua Dom Bosco no sentido Sudeste, percorrendo 88m (oitenta e oito metros) até atingir o ponto nº 2; deflete em ângulo reto à esquerda, percorrendo 105m (cento e cinco metros) até atingir um ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo pela divisa de fundo do Colégio São Vicente e seu prolongamento até atingir o eixo da rua Capitão Rui Lucena, no ponto nº 4; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até o cruzamento do eixo da rua Dom Bosco, onde atinge o ponto nº 5; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, percorrendo 90m (noventa metros) até atingir o ponto número 6; deflete à direita, seguindo pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 913 pela rua Dom Bosco e prosseguindo pelas divisas posteriores dos imóveis de números 70, 86, 100, 102 , 114, 118, 132, 138 e 158 da rua Henrique Dias, até atingir o ponto nº 7, no eixo da rua Miguel Couto; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da rua Arthur Orlando, onde atinge o ponto nº 8; deflete à esquerda, seguindo a divisa de fundos da Associação São Vicente de Paula nº 208 da rua Henrique Dias e prosseguindo pela divisa de fundos dos imóveis de números pares da Avenida Agamenon Magalhães até atingir o ponto nº 9, no cruzamento com o eixo da rua Henrique Dias; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA 1 do Sítio Histórico da Igreja das Fronteiras, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala que 1:5.000, cujo terem m estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Henrique Dias com o eixo da rua D. Bosco; segue pelo eixo da rua Dom Bosco no sentido sudeste, percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo a divisa lateral direita do imóvel nº 895 pela rua Dom Bosco e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números ímpares Henrique Dias, até atingir o ponto nº 8'; deflete 53º (cinqüenta e três gruas sexagesimais) à direita, percorrendo 9m (nove metros) até atingir o ponto nº 9'; deflete a 84 º (oitenta e quatro graus sexagesimais) à esquerda, atingindo o ponto nº 10, no eixo da rua Mário Domingues; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com eixo da rua das Fronteiras, onde atinge o ponto nº 11'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da rua das Fronteiras até atingir o ponto nº 12', prolongamento com a divisa lateral direita do imóvel nº 116 da mesma rua; deflete à direita, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 13', cruzamento com a divisa de fundo do mesmo imóvel; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da rua das Fronteiras e pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 308 da rua Henrique Dias até atingir o ponto nº 14', cruzamento com eixo da rua Henrique Dias; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA 2 do Sítio Histórico da Igreja das Fronteiras, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo terem em m estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua Miguel Couto com o eixo da rua Arthur Orlando; é de pelo eixo da rua Miguel Couto no sentido sudeste, percorrendo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 161 da rua Arthur Orlando, até atingir o ponto nº 7; deflete à esquerda, seguindo pelas divisas posteriores dos imóveis de números 156, 138, 132, 116, 114, 102, 100, 86, 70 da rua Henrique Dias e prosseguindo pela divisa lateral esquerda do imóvel nº 913 da rua dom Bosco, até atingir o ponto nº (...), cruzamento como eixo da rua Dom Bosco; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua até o cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Arthur Orlando no ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1 A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 21 - ZEP 21
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 21 - ZEP 21 que constitui o Sítio Histórico da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, contém um único Setor de Preservação Rigorosa - SPR e está delimitada no Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico da Igreja de Nossa Senhora de Boa Viagem, e pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Barão de Souza Leão como eixo da Avenida Conselheiro Aguiar; segue pelo eixo desta avenida no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Doutor Nilo Dornelas Câmara; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com eixo da Avenida Boa Viagem; deflete à direita, seguindo o eixo desta avenida, até o cruzamento com eixo da rua Barão de Souza Leão, onde atinge o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 22 - ZEP 22
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - JOÃO DE BARROS - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 22 - ZEP 22 que constituem o Sítio Histórico da Igreja Nossa Senhora da Conceição - João de Barros, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 22 - ZEP 22 do Sítio Histórico da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, João de Barros, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no anexo da rua Hermínio Lins , a 95m (noventa e cinco metros) do cruzamento como eixo da rua Leopoldo Lins; segue pelo eixo da rua Hermínio Lins, no sentido nordeste, percorrendo 103m (cento e três metros) até atingir o ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro, percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 3', deflete 109º (cento e nove graus sexagesimais) à direita caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 4', no eixo da Avenida João de Barro; deflete á esquerda seguindo o rumo leste verdadeiro, percorrendo 35m (trinta e cinco metros), até atingir o ponto nº 5', deflete 90º (noventa graus sexagesimais) à direita, percorrendo 35m (trinta e cinco metros) até atingir o ponto nº 6; deflete 100º (cem graus sexagesimais) à direita, percorrendo 4m (quatro metros) até atingir o ponto nº 7', deflete a esquerda, seguindo a linha da divisa dos fundos dos terrenos das casas números 740 a 712 da Avenida João de Barros, até atingir o ponto nº 8', no eixo da rua Major Codeceira; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta rua, percorrendo 35m (trinta e cinco metros) até atingir o ponto nº 9'; deflete à direita vilas seguindo as divisas dos fundos dos terrenos das casas de números 700, 694 e 682 da Avenida João de Barros até atingir um conto nº 10', na linha divisória lateral dos terrenos das casas números 668 e 682 da Avenida João de Barros; deflete à direita, seguindo esta linha divisória, até atingir o ponto alto nº 11', no eixo da Avenida João de Barros; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta avenida, percorrendo 38m (trinta e oito metros), até atingir o ponto nº 12'; deflete a direita, seguindo a linha divisória entre os terrenos das casas números 633 e 651 da Avenida João de Barros, prosseguindo por esta linha até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico da Igreja de Nossa Senhora da Conceição - João de Barros, a área delimitada vila indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no vértice dos limites frente e lateral esquerda de quem olha para a Avenida ) do terreno da casa nº 681 da Avenida João de Barros; segue percorrendo os limites da frente dos terrenos das casas de números ímpares da Avenida, até atingir o ponto nº 2, no vértice dos limites da frente e lateral direita de quem olha para a Avenida no terreno da casa de número 749; deflete a esquerda, seguindo este limite lateral, até atingir o ponto nº 3 da rua Hermínia Lins; deflete a esquerda, percorrendo 44m (quarenta e quatro metros) até atingir o ponto que nº 4; deflete a esquerda, seguindo os limites laterais dos terrenos, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico da Igreja de Nossa Senhora da Conceição - João de Barros, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 A, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 22 e o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, cujos perímetros foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 23 - ZEP 23
*LOCALIZAÇÃO: SÍKTIO HISTÓRICO DA IGREJA DE SANTO AMARO DAS SALINAS E CEMITÉRIOS DOS INGLESES - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 23 - ZEP 23 que o constitui o Sítio Histórico da Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA, e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais, e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 23 - ZEP 23 do Sítio Histórico da Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, área delimitada vila indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala que 1:5.000 - Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Avenida Cruz Cabugá pelo eixo desta no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2', cruzamento com prolongamento do eixo da Travessa Leonor Porto; deflete à direita vilas seguindo este eixo, percorrendo 276m (duzentos e setenta e seis metros) até atingir o ponto nº 3'; deflete a direita, seguindo rumo verdadeiro de 35º SO (trinta e cinco graus sexagesimais, Sudeste), até atingir o eixo da avenida Norte, no ponto nº 4'; deflete à direita, seguindo o eixo da Avenida até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico da Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Avenida Cruz Cabugá com o eixo da Avenida Norte; segue pelo eixo da Avenida Cruz Cabugá, no sentido nordeste, percorrendo 235m (duzentos e trinta e cinco metros), até atingir o ponto nº 2; deflete a direita, seguindo rumo verdadeiro de 47º SE (quarenta e sete graus sexagesimais, Sudeste), percorrendo 185m (cento e oitenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo rumo verdadeiro de 41º SO (quarenta e um graus sexagesimais) até atingir o ponto nº 4, no eixo da Avenida Norte; deflete à direita, seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico da Igreja de Santo Amaro das Salinas e Cemitério dos Ingleses, área delimitada vila indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 A, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 23 - ZEP 23 e o Setor de Preservação Rigorosa - ZPR, cujos perímetros foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 24 - ZEP24
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO MERCADO DE CASA AMARELA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 24 - ZEP 24 que constitui o Sítio Histórico do Mercado de Casa Amarela, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 24 - ZEP 24 do Sítio Histórico do Mercado de Casa Amarela, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da rua que passa na frente do Cemitério como eixo da rua Padre Lemos; segue o rumo verdadeiro de 82º30' SE (oitenta e dois graus e trinta minutos sexagesimais, sudeste), percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto em que nº 2; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 65m (sessenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 3'; deflete a esquerda, seguindo rumo verdadeiro de 10º30' minutos percorrendo 80 m até atingiu ponto nº 4'; deflete em ângulo reto à direita, caminhando neste sentido até atingir o ponto de nº 5', no eixo da rua Ana Xavier; retornando ao ponto nº 1', segue pelo eixo da rua que passa na frente do Cemitério, até atingir o ponto nº 9', no cruzamento com a rua conhecida como largo de Casa Amarela; deflete à esquerda vilas seguindo o rumo verdadeiro de 15º SE (quinze graus sexagesimais, Sudeste), percorrendo 65m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto nº 8'; deflete a esquerda, seguindo rumo verdadeiro de 34º SE (trinta e quatro graus sexagesimais, Sudeste), percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto nº 7'; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 6', no eixo da rua Ana Xavier; deflete à direita, seguindo o eixo da rua até atingir 1. nº 5', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico do Mercado de Casa Amarela, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 e , anexo 1 A, cujo terem m estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Padre Lemos com o eixo da Estrada do Arraial do Bom Jesus; segue pelo eixo da Estrada do Arraial, nos sentidos sudeste, percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto nº 2; deflete a direita em ângulo reto, até atingir o ponto nº 3, no eixo da rua Santa Isabel; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta rua, percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto nº 4; deflete a direita vilas seguindo rumo verdadeiro de 15º NO (quinze graus sexagesimais, Noroeste), percorrendo 65m (sessenta e cinco metros) até atingir o ponto que nº 5; deflete a direita, seguindo o eixo da rua que passa pela frente do Cemitério, até atingir o ponto nº 6, no eixo da rua padre lemos; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da rua em apreço.
Constitui o setor de preservação ambiental - SPA e o do Sítio Histórico do Mercado de Casa Amarela, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, área esta, resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 24 - ZEP 24 e o Setor de Preservação Rigorosa, cujos perímetro foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 25 - ZEP25
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO PALÁCIO DA SELEDADE - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 25 - ZEP 25 que constitui o Sítio Histórico do Palácio da Soledade, contém dois Setores de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 25 - ZEP 25 do Sítio Histórico do Palácio da Soledade, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', entroncamento das ruas João de Barros, do Príncipe e Nunes Machado; e segue pelo eixo da rua vão Vencer até atingir o ponto nº 2', a 12m (doze metros) antes de alcançar um cruzamento com o eixo da rua General José Semeão; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto de nº 3', faz uma deflexão vai esquerda vive um ângulo reto, caminhando para perto o eixo da rua Bispo Cardoso Aires, onde atingir o ponto nº 4'; defletindo à direita, segue pelo eixo desta rua, avançando na rua Corredor do Bispo e passando pela divisa lateral dos terrenos das casas nos para o 175 e 185 desta rua atingindo o ponto nº 5' na divisa dos fundos dos terrenos dessas casas ontem, deflete à direita, seguindo rumo verdadeiro 83º30' NO (oitenta e três graus e trinta minutos sexagesimais, Noroeste), atingir o ponto nº 6', no encontro da divisa lateral direita do imóvel nº 867 da avenida Oliveira Lima; deflete à direita seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 7', no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno ( de quem olha para a rua) da casa nº 841 da Avenida Oliveira Lima; deflete à esquerda, seguindo o paralelo ao eixo da Avenida Oliveira Lima, prosseguindo pela divisa lateral direita do imóvel nº 380 situado na rua da Soledade, até atingir o ponto a nº 7', no eixo da rua da Soledade, fez uma deflexão à direita, seguindo o eixo da rua da Soledade prosseguindo pelo eixo da rua Nunes Machado até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 - SPR 1 do Sítio Histórico do Palácio da Soledade, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 e , Anexo 1 A, cujo terem m estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da rua do Príncipe, 80m (oitenta metros) a nordeste do cruzamento da rua General José Semeão, segue pelo eixo da rua do Príncipe, no sentido nordeste, percorrendo 90m (noventa metros) até atingir o ponto nº 2', deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido, até atingir o ponto nº 3, no eixo da Avenida Oliveira Lima retornando ao ponto de nº 1, segue perpendicularmente a rua do Príncipe a Avenida Oliveira Lima, atingindo o ponto nº 4 no eixo desta; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 - SPR 2 do Sítio Histórico do Palácio da Soledade, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto de nº 1, cruzamento dos limites da frente e lateral esquerda do terreno ( de quem do terreno olha para a rua) da casa nº 797 da rua Avenida Oliveira Lima ; segue por essa divisa lateral até atingir a linha divisória do fundo do terreno no ponto nº 2; deflete a direita, seguindo a linha do fundo dos terrenos, até atingir o ponto de nº 3, no encontro com a divisa lateral esquerda do terreno que ( de quem do terreno olha para a rua) da casa nº 841 da Avenida Oliveira Lima; deflete à direita, seguindo esta divisa lateral até atingir o ponto nº 4, no encontro com a divisa da frente; deflete à direita, seguindo essa divisa, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico do Palácio da Soledade, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 25 - ZEP 25 e os Setores de Preservação Rigorosa 1 e 2 SPR 1 e 2, cujo perímetro foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 26 - ZEP 26
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO PAVILHÃO DE ÓBITOS - DERBY - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 25 - ZEP 25 que constitui o Sítio Histórico do Pavilhão de Óbito, Derby, contém um único Setores de Preservação Rigorosa - SPR e esta delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, do Sítio Histórico do Pavilhão do óbito - Derby -, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Henrique Dias com o eixo da rua Janner de Souza; segue o eixo desta rua, no sentido norte, percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto nº 2; deflete em um ângulo reto à esquerda, seguindo neste sentido até atingir a margem esquerda do rio Capibaribe, no ponto nº 3; deflete esquerda seguindo a margem do rio Capibaribe até atingir o ponto nº 4, no prolongamento do eixo da rua Henrique Dias; deflete à esquerda seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 27 - ZEP 27
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO SOBRADO DA MADALENA - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 27 - ZEP 27 que constitui o Sítio Histórico do Sobrado da a Madalena, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA, e está delimitada e está delimitada pela descrição do seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 27 - SPR 27 do Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto Nº 1, cruzamento do eixo da rua Hercílio Cunha com o eixo da Rua Napoleão Loureano; segue por este eixo no sentido nordeste, prosseguindo pelo eixo da rua Hermógenes de Morais, até atingir o ponto de nº 2', depois de percorrer 341m (trezentos e quarenta e um metros); deflete à esquerda, seguindo um prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno da casa nº 206 da rua real da torre ( a lateral esquerda de quem da casa o olhar para essa rua) até atingiu ponto nº 3', no eixo desta rua; deflete à esquerda, seguindo este eixo, até o cruzamento do eixo da rua 19 de novembro, no ponto nº 4'; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua, percorrendo os 42m (quarenta e dois metros), até atingir o fundo nº 5'; deflete esquerda, seguindo as linhas de fundo dos terrenos das casas da rua Real da Torre, a partir da carta nº 139, prosseguindo depois até atingir o ponto nº 6', no eixo da avenida Caxangá; deflete à direita seguindo o eixo da avenida percorrendo 28m (vinte e oito metros) até atingir o uma turnê nº 7'; deflete à esquerda seguindo as divisas de fundo dos terrenos das casas da rua Carlos Gomes, prosseguindo depois até atingir o ponto nº 8', no eixo da rua Ricardo Salazar; deflete à esquerda, seguindo um eixo desta rua até o cruzamento do prolongamento deste eixo com um eixo da rua João Ivo da Silva onde atinge o ponto nº 9'; deflete a esquerda, seguindo um eixo desta rua até o cruzamento como eixo da rua Hercílio Cunha onde atinge o ponto de nº 10'; deflete à direita, seguindo o eixo da rua Hercílio Cunha até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui os Setor de Preservação Rigorosa SPR do Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto de nº 1, cruzamento do eixo da rua Benfica com o eixo da rua Hermógenes de Morais; segue pelo eixo desta, até atingir o ponto o nº 2, depois de percorrer 85m (oitenta e cinco metros); deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 3, na linha divisória dos fundos dos terrenos das casas da rua Benfica; deflete a direita, seguindo esta linha, até ter percorrido a divisa de fundos da casa nº 114 da rua Benfica, atingindo o ponto nº 4; deflete à direita vilas seguindo o rumo verdadeiro 9º NE (nove graus sexagesimais, Nordeste), percorrendo 86m (oitenta e seis metros) até atingir o ponto nº 5; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando neste sentido até atingir a rua Real da Torre, no ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, depois de percorrer 56m (cinqüenta e seis metros); deflete e 42º (quarenta e dois graus sexagesimais) à direita, percorrendo 53m (cinqüenta e três metros), até atingir o ponto nº 8; deflete 48º SE (quarenta e oito graus sexagesimais, Sudeste) à esquerda, percorrendo 57m (cinqüenta e sete metros) para que atingir o ponto nº 9; deflete a 81 (oitenta e um graus sexagesimais) à esquerda, caminhando neste sentido até atingir o ponto nº 10 no eixo da rua João Ivo da Silva; deflete e 30º (trinta graus sexagesimais) à direita, percorrendo 51m (cinqüenta e um metros) até atingir o ponto nº 11; deflete em ângulo reto a esquerda, caminhando neste sentido, até atingir o eixo da rua Benfica, no ponto nº 12; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental SPA, do Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, para a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala que 1:5.000, Anexo 1A, área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação - ZEP 27 e os Setor de Preservação Rigorosa, cujos perímetros foram descritos anteriormente.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 28 - ZEP 28
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA VILA DO HIPÓDROMO - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇAO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 28 - ZEP 28 que constitui o Sítio Histórico da Vila do Hipódromo, contém um único Setor de Preservação Rigorosa - SPR e está delimitado pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa SPR 27 do Sítio Histórico da Vila do Hipódromo, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da rua Prudente de Morais com o eixo da rua Martins Ribeiro, segue pelo eixo da rua Martins Ribeiro, segue no sentido sudoeste, percorrendo 440m (quatrocentos e quarenta metros), até atingir o ponto nº 2; deflete a direita vilas seguindo o eixo da rua Carlos Fernandes, até atingir o ponto nº 3, cruzamento com eixo da rua Monte Alverne; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto de nº 4, 30m (trinta metros) antes do cruzamento da rua Frederico; deflete a direita seguindo rumo verdadeiro de 32º NE (trinta e dois graus sexagesimais, Nordeste), até atingir o eixo da rua Prudente de Morais no ponto nº 5; deflete a direita seguindo o eixo desta rua, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 29 - ZEP 29
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DA FÁBRICA DA TACARUNA - EDIFÍCIOS ISOLADOS
*DESCRIÇAO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 29 - ZEP 29 que constitui o Sítio Histórico da Fábrica da Tacaruna, contém para o município do Recife, um único Setor de Preservação Ambiental - SPA delimitada pela áreas de Proteção do Perímetro tombado de Olinda e delimitado pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA da Fábrica Tacaruna, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da pista marginal esquerda da Avenida Agamenon Magalhães com o prolongamento do eixo da rua Governador Dix Sept Rosado; daí segue o eixo desta rua até atingir o ponto nº 2', no cruzamento com eixo da Estrada de Belém; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com eixo da rua Hermílio Gomes; deflete a esquerda, seguindo um eixo desta até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com eixo da rua Prof. Francisco Trindade; deflete à direita, até atingir o ponto nº 5', no cruzamento com eixo da rua Guaianezes; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6', no cruzamento com eixo da pista marginal esquerda da Avenida Agamenon Magalhães; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em a preço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 30 ZEP 30
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO MATADOURO DE PEIXINHOS - EDIFÍCIOS ANTIGOS.
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 30 - ZEP 30 que constitui o Sítio Histórico do Matadouro de Peixinhos, contém o Setor de Preservação Rigorosa - SPR e um Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 30 - ZEP 30 do Sítio Histórico do Mercado de Peixinhos, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala para 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da ponte sobre o rio Beberibe que liga as Avenidas Correia de Brito e Antônio Costa Azevedo, segue pelo eixo da rua Antônio da Costa Azevedo até atingir o ponto nº 2, no cruzamento com prolongamento do eixo da rua Petrolândia; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e continuando pelo eixo da rua Petrolândia até atingir nº 6; cruzamento com prolongamento do eixo da rua Salvador; flat a esquerda, seguindo o eixo da rua Salvador até atingir o ponto nº 5', cruzamento com eixo da rua Belo Jardim; deflete à esquerda seguindo este eixo percorrendo 24m (vinte e quatro metros) até atingir o ponto nº 4'; deflete à direita seguindo o eixo da rua Projetada até atingir o ponto nº 3', cruzamento com eixo da Avenida no Jardim Brasília; deflete à direita percorrendo 8m (oito metros), pelo eixo da Avenida Jardim Brasília; até atingir o ponto nº 2'; deflete à esquerda em ângulo reto, até atingir o ponto nº 1', no eixo da rio Beberibe; deflete a esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico do Matadouro de Peixinho, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, segue pelo eixo da Avenida Antônio da Costa Azevedo, até atingir o ponto nº 2 no cruzamento com eixo da Avenida Jardim Brasília; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta avenida, percorrendo 180m (cento e oitenta metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 7º30' SO (sete graus e trinta minutos sexagesimais, Sudoeste), até atingir o ponto nº 4, no eixo do Rio; deflete a esquerda, seguindo o eixo do Rio até o ponto nº 1, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA do Sítio Histórico do Matadouro de Peixinhos, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento dois eixos das Avenida Jardim Brasília e Antônio da Costa Azevedo; segue pelo eixo da Avenida Jardim Brasília percorrendo 180m (cento e oitenta metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda, seguindo rumo verdadeiro de 7º30' SO (sete graus e trinta minutos sexagesimais, Sudoeste) até atingir o ponto em nº 4; no eixo do Rio Beberibe; deflete à direita, seguindo este eixo, percorrendo 98m (noventa e oito metros) até atingir o ponto nº 1'; deflete à direita em ângulo reto, até atingir o ponto nº 2', no eixo da Avenida Jardim Brasília; deflete à direita, seguindo o eixo desta percorrendo 8m (oito metros) até atingir o ponto nº 3', no eixo de uma rua projetada; deflete á esquerda, percorrendo este eixo até atingir o ponto nº 4', no eixo da rua Belo Jardim; deflete a esquerda, seguindo este eixo, percorrendo 26m (vinte e seis metros) até atingir o ponto nº 5' no prolongamento do eixo da rua Salvador; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 6', no eixo da rua Petrolândia; deflete a direita, seguindo este eixo e o seu prolongamento até atingir o ponto nº 7', no eixo da Avenida Antônio da Costa Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 2, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 31 ZEP 31
*LOCALIZAÇÃO: SÍTIO HISTÓRICO DO ARRAIAL NOVO DE BOM JESUS - RUINAS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A Zona Especial de Preservação 31 - ZEP 31 que constitui o Sítio Histórico do Arraial Novo do Bom Jesus, contém o Setor de Preservação Rigorosa - SPR e dois Setores de Preservação Ambiental - SPA - 1 e 2, e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição de seu perímetro.
Constitui a Zona Especial de Preservação 31 - ZEP 31 do Sítio Histórico do Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala para 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento dois eixos da rua Vicente do Rego Monteiro e rua Tamboril; segue pelo eixo desta, na direção oeste até encontrar o ponto nº 2', no cruzamento com eixo da Avenida do Forte; deflete à esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3', no cruzamento com eixo da rua Maravilha; deflete á direita, prosseguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com eixo da rua 16 de outubro; deflete á direita prosseguindo por este eixo vila até atingir o ponto para nº 5', no cruzamento com prolongamento do eixo da Estrada Velha da Várzea ( rua Antônio da Costa); deflete a esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 4', no cruzamento com eixo da rua Cacimbão; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 7', no cruzamento como eixo da rua Maximiano Buarque de Gusmão; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com eixo da Avenida do Forte; deflete à direita, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto nº 9', 1 no cruzamento com eixo da rua Alexandre Gusmão; deflete à esquerda, prosseguindo pelo eixo desta, até atingir o ponto que nº 10', no cruzamento com eixo da rua Vicente do Rego Monteiro; deflete a direita, prosseguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR do Sítio Histórico do Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala para 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Avenida do Forte com eixo da rua Maravilha; segue por este eixo na direção oeste até encontrar o ponto nº 2, no cruzamento com eixo da rua 16 de Outubro; deflete a direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com prolongamento do eixo da rua Jardim do Forte; deflete a esquerda, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com eixo da rua do Cacimbão; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 5, no cruzamento com prolongamento do eixo da rua Laura F. da Costa; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com eixo da Avenida do Forte; deflete a direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 - SPA 1 do Sítio Histórico do Arraial Novo do Bom Jesus, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala para 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 3, ponto de encontro do eixo da rua Jardim do Forte com o eixo da rua 16 de Outubro; segue pelo prolongamento do eixo da rua Jardim do Forte até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com eixo da rua Cacimbão, deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6', no eixo da Estrada Velha da Várzea (rua Antônio da Costa); deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto de nº 5', no cruzamento com eixo da rua 16 de Outubro; deflete a esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto de nº 3 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 - SPA 2 do Sítio Histórico do Arraial Novo do Bom Jesus, área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000, Anexo 1A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto de nº 5, cruzamento dois eixos da rua Cacimbão com o prolongamento da rua Professora Laura F. da Costa; é de pelo voto marmita deste eixo até atingir o ponto nº 6; deflete à direita, seguindo o eixo da avenida do forte, até atingir o ponto nº 2', cruzamento com eixo da rua Tamboril; é esquerda, percorrendo este eixo até atingir o ponto nº 1', no cruzamento como eixo da rua Vicente do Rego Monteiro; deflete a esquerda, percorrendo este eixo até atingir o ponto nº 10', no cruzamento com eixo da rua Alexandre Gusmão; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 9' cruzamento com o eixo da Avenida do Forte; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com eixo da rua Maximiano Buarque de Gusmão; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto de nº 7', no cruzamento com eixo da rua Cacimbão; deflete à esquerda, seguindo este eixo, até atingir o ponto nº 5, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 1
*LOCALIZAÇÃO: CAVALEIRO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas Alcântara e Guanabara. Segue por este até o cruzamento com eixo da rua Aprígio Guimarães. Deflete à direita e sério por este até o cruzamento como eixo da rua Maria de Lurdes da Silva. Deflete á esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Manduzinho. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento o muro de fundos do presídio novo. Deflete à esquerda e segue por este e pelo muro lateral esquerdo do presídio até o cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Leão XIII. Deflete à esquerda e sede por eixo e pelo eixo da rua Leão XIII até o cruzamento com o eixo da rua da Saudade. Deflete á direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua o 11 de Agosto. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Segunda Travessa 11 de Agosto. Deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha divisa dos municípios do Recife e Jaboatão. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da rua Falcão Lacerda. Deflete a esquerda e segue por esta até a rua 13 de Maio. Daí, continua pelo eixo da Travessa 13 de Maio e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da avenida Central (REFSA). Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Dr. José Cornélio. Deflete à direita e segue por este eixo e pelo eixo da rua Dr. José Cornélio até o cruzamento com o eixo do Beco existente entre as casas 62 e 76 da rua Dr. José Cornélio. Deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Lourenço Bezerra. Deflete à esquerda e segue perpendicular ao eixo da rua Alcântara até o cruzamento com este. Deflete à direita e segue pelo eixo da rua Alcântara até o ponto inicial, cruzamento com eixo da rua Guanabara, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, anexo 1 A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 2
*LOCALIZAÇÃO; TEJIPIÓ/PACHECO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da rua Queira Deus e riacho Queira Deus. Segue por este até o cruzamento com a divisa dos municípios do Recife e do Jaboatão. Deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Terceira Travessa do Marco do Pacheco. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da rua Alto de São Pedro. Deflete á direita e segue por este pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o alinhamento do muro fonte frontal do Cemitério de São Pedro. Continua por este até o cruzamento com a linha limite lateral direito do referido cemitério. Deflete à esquerda e segue numa perpendicular ao muro frontal do cemitério até o cruzamento com prolongamento do lado Oeste do Campo do Centro Esportivo Pacheco. Deflete à esquerda e segue por este, pelo lado leste do referido campo e seu prolongamento até o cruzamento com a linha da divisa lateral direita da casa situada na extremidade Norte e do lado direito da rua Severino José Torre. Daí deflete à esquerda e segue em linha reta até o cruzamento dois eixos das ruas Areália e Olegário Maciel. Deflete à direita e segue pelo eixo da rua Olegário Maciel até o cruzamento com eixo da rua Queira Deus. Deflete à esquerda e segue por este lado até o ponto inicial, cruzamento como eixo do riacho Queira Deus, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE - ZEIS - Nº 3
*LOCALIZAÇÃO: AREIAS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da BR 101 com prolongamento do eixo da rua Marília. Segue floresta até o cruzamento com eixo da rua Artur Barreto Lins. Deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Holmes do Rego Barros. Deflete à direita e segue por este, até o cruzamento com eixo da rua Leandro Barreto. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento como eixo do Vale Espinha da Gata. Deflete à esquerda e segue pelo eixo do Vale do espinhaço da Gata e continua pela linha de fundos das casas do lado direito da rua Sílvio Rabelo prolongando se até o cruzamento com o eixo da rua do Claudino José de Lima; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado do direito da rua Professor Henrique de Lucena. Deflete à esquerda e segue pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da rua Açu. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Manoel. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da rua Mogi. Deflete à direita e segue por este e pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da avenida Central (REFSA). Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a BR 101. Deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Erília, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 4
*LOCALIZAÇÃO; BARRO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dois eixos da BR 101 e da rua da Esperança. Segue por este até o cruzamento com eixo da rua Amador Araújo.Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Padre Diogo Rodrigues. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Paulo Afonso. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Manoel Salvador. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da rua C. Reis. Deflete à esquerda e segue pelo prolongamento deste até o cruzamento com o eixo da avenida Central (REFSA). Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Travessa Parasita. Deflete à direita e segue por este, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da rua Bueno Brandão. Deflete à esquerda e segue por este pela linha de fundo das casas do lado direito da rua Bueno Brandão e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da rua Nova Descoberta. Deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Central (REFSA). Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da BR 101. Deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial cruzamento com eixo da rua Esperança, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DISIVÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS Nº 5
*LOCALIZAÇÃO: ESTÂNCIA/CAPUÃ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Central e rua Capivara. Segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Barros Sobrinho. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da rua Aracatica. Deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento das casas do lado direito da rua do Cacimbão. Continua por este e seu prolongamento até o muro da Estação Edgar Werneck (REFSA). Deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Central. Deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, o cruzamento com eixo da rua Capivara, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 6
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO DO MEIO/VILA REDENÇÃO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Visconde de São Leopoldo e rua Valdemar Falcão. Segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Rute Moura, continuando pelo alinhamento do muro que separa o Centro Comunitário do Engenho do Meio e a Escola Professor Leal de Barros do assentamento, até atingiu cruzamento com eixo da rua Antônio Borges Uchôa. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da Avenida Visconde de São Leopoldo. Deflete à esquerda seguindo por este até o ponto inicial, o cruzamento com eixo da rua Valdemar Falcão chama assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 7
*LOCALIZAÇÃO: AREIAS/CAÇOTE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dois eixos da Avenida a Gregório de Caldas e a rua Aurora Caçote, segue a linha de fundo das casas do lado direito e da rua Aurora Caçote, até o cruzamento com o prolongamento da divisa de fundos do terreno do Bompreço. Deflete à esquerda seguindo por este, pela referida divisa e seu prolongamento, até o cruzamento com eixo da Avenida Capitão Gregório de Caldas. Deflete à esquerda seguindo por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da rua Aurora Caçote, fechando assim a poligonal que define o ferimento da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1A
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 8
*LOCALIZAÇÃO: JIQUIÁ/MANGUEIRA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas 21 de Abril e José de Carvalho Gama, segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da rua dos Prazeres. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da rua João Leite. Deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da rua 21 de Abril. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com prolongamento do muro lateral direito da Escola Antônio Farias Filho do Deflete à esquerda e segue por este, pelo referido muro e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da rua Sigismundo Cabral de Melo. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Arsênio Calaça. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Flora Rica. Deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha limite das terras que pertenciam à Radional. Deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com eixo da avenida Central (REFSA). Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Trolev. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Vicente Barros. Deflete à esquerda e segue por este e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Quebrangulo. Deflete à esquerda e segue por este, até o cruzamento como eixo da rua G. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Central. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo Luiz Figueiroa. Deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua 21 de Abril. Deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial cruzamento com eixo da rua José de Carvalho Gama, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapa das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS Nº 9
*LOCALIZAÇÃO: SAN MARTIN/VIETNAM
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas Professor Avertano Rocha e Leila Feliz Karan. Segue por este, até o cruzamento com o eixo da vila de acesso a CHESF. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Jocelândia. Deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua 21 de Abril. Deflete à esquerda seguindo por este até o cruzamento com eixo da rua vão versou Avertano Rocha. Deflete à esquerda e segue até o ponto inicial cruzamento com eixo da rua Leila Felix Karan, fechando assim a poligonal que define o ferimento da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 10
*LOCALIZAÇÃO: TORRÕES
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Abdias de Carvalho e rua Serafina Carneiro. Segue por este até o cruzamento com eixo da rua Epaminondas de Oliveira. Deflete à esquerda e segue até o cruzamento com o prolongamento do lado leste do Corpo do Az. Deflete à esquerda e segue por este, e pelo lado leste do referido campo até o cruzamento com o lado Sul do referido campo. Deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha limite do terreno que pertencia a Radional. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha divisa lateral esquerda do Mercado São Luís. Deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha da divisa do mercado e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Abdias de Carvalho. Deflete à esquerda e segue até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da rua Serafina Carneiro, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 11
*LOCALIZAÇÃO: TORRÕES/SÍTIO DAS PALMEIRAS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dois eixos das ruas 12 de Maio e 16 de Outubro. Segue por este até o cruzamento com eixo da Travessa João da Mata. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Olaria. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Antônio da Costa. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Cláudio Brotherhood. Deflete à esquerda e segue numa perpendicular ao eixo da rua Antônio da Costa até o cruzamento com eixo da rua Florestina. Deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da rua Nossa Senhora de Fátima. Deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a linha limite do terreno que pertencia a Radional. Daí, continua por esta até o cruzamento com o eixo da rua 12 de Maio. Deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com eixo da rua 16 de Outubro, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 12
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO DO MEIO/CUBA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das ruas Rio Grande do Norte e Sorocaba, segue por este até o cruzamento com prolongamento do muro lateral esquerdo do terreno Bom Pastor. Deflete à esquerda e segue por este e pelo referido muro até o cruzamento com o eixo da rua Miguel Vieira Ferreira. Deflete à esquerda e segue pela linha do terreno que pertencia a Radional até o cruzamento com o eixo da rua Rio Grande do Norte. Deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com eixo da rua Sorocaba, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, anexo 1A
*DIVISÃO TERRITORIAL ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS - Nº 13
*LOCALIZAÇÃO: CASA AMARELA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no prolongamento do eixo da Avenida e Beberibe com o eixo do Anel Viário Norte (projetado), segue por este até o cruzamento com prolongamento do eixo do caminho que margeia o Córrego José da Gaita; deflete a esquerda e segue fora este, pelo eixo do referido caminho e por seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Ladeira de Eucalípto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de limites das terras da Gráfica Missões Unidas que, deflete à esquerda e segue por esta ( ficando as referidas terras à direita), prolongando-se até o cruzamento do eixo do Anel Viário Norte (projetado); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da BR-101; deflete a esquerda e segue até o cruzamento com eixo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha limite das terras de Othon Bezerra de Melo situadas a esquerda; deflete à esquerda e segue por este pela referida linha que ( ficando as terras à direita) e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da avenida Norte você viva deflete a esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Bujarú; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Nova Descoberta; deflete a esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Luiz Cezário de Melo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua 16 de Outubro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do alinhamento do muro lateral esquerdo da casa nº 225 da rua Aviador Rego Barros; deflete à direita e segue por este, pelo referido muro e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da rua Aviador Rego Barros; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da Travessa Rego Barros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da rua Vasco da Gama; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua Japaratuba; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da rua 2 de Fevereiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Itacoatira; deflete à direita e segue por este até o Largo Dom Luiz, continuando pelo eixo da Rua Joaquim Teixeira até o cruzamento com o eixo da Rua Guaizara; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bugarí, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da pista da Avenida Norte que passa pelos fundos da garagem da C.T.U; deflete à esquerda e segue por este até o seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tupã; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua A. Dourado; deflete à direita e segue por este até a Rua Córrego do Bartolomeu, continuando pelos eixos das Ruas I e Alcides Lira até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Manoel Apolinário de Almeida, deflete à direita e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua da Mangabeira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jocó, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua do Cinema; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria Gonçalves; deflete à direita, e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua do Rio; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Mucuri; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da Rua Mucuri até o cruzamento com o eixo da Rua Ouro Branco; deflete à esquerda e segue por este até o sopé da barreira, daí segue acompanhando o sopé da barreira até o cruzamento com o eixo da Rua Bastos Ribeiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Esmeralda; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo do Córrego de São Sebastião; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Belo Jardim; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite lateral esquerda das terras da Imobiliária Nivaldo de Castro; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha, continuando pelo eixo da Rua Safira e seu prolongamento até o cruzamento com a linha limite lateral direita das terras da COMPESA, deflete à esquerda e segue por este e pela linha limite de fundo das referidas terras, prolongando-se até o cruzamento com o eixo do Córrego João Carneiro; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da Subida do Alto do Céu até o cruzamento o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Benjamim da Fonseca; deflete à esquerda e segue por este até p cruzamento com o eixo da Segunda Travessa Capitão Salgueiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Capitão Salgueiro; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Major Viana; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Ladeira do Sapotí; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, encontro do prolongamento do eixo da Avenida Beberibe com o eixo do Anel Viário Norte projetado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisas Territoriais, Anexo1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSESOCIAL - ZEIS-Nº 14
*LOCALIZAÇÃO: ALTO SANTA ISABEL E ALTO DO MANDU
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Tomé Dias com a Rua Cajueiro. Segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Alfredo Gama. Daí segue por uma linha paralela à Avenida Norte até o cruzamento com o eixo da Rua Costa lima. Deflete à direita seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Mandacarú. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Jacarandá. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Murici. Deflete à esquerda e segue por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Mandacaru e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da travessa da Rua do Sol. Deflete à esquerda e segue por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da travessa da Rua do Sol, da Rua do Sol, da Subida do Alto do Mandu e da Rua Reservatório até a Travessa do Reservatório. Daí deflete à direita seguindo por uma perpendicular à Av. 17 de Agosto até o cruzamento com o eixo da Rua da Cevada. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Dom Malan. Daí contorna a Ilha do Temporal pelo sopé da encosta, ficando a mesma à esquerda, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Bia de Medeiros. Continua por uma perpendicular ao eixo da Rua Eurico Chaves até o cruzamento com ele. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Estrada do Arraial. Deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com o prolongamento do alinhamento dos prédios situados no lado Oeste do Pátio da Feira de Casa Amarela. Deflete à esquerda e segue por este, pelo referido alinhamento e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua de Casa Amarela. Deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Neves. Deflete à direita e seguem por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tomé Dias. Deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua do Cajueiro, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1ª.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSESOCIAL - ZEIS-Nº 15
*LOCALIZAÇÃO: AFOGADOS/VILA SÃO MIGUEL
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Porto União e ABC, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo, das casas do lado direito da Rua Santo Cristo; deflete à esquerda seguindo por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua Santo Cristo até atingir a margem do alagado (sangue); deflete à esquerda e segue acompanhando esta margem até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Porto União; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento dos eixos das Ruas Porto União e ABC, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSESOCIAL - ZEIS-Nº 16
*LOCALIZAÇÃO: JIQUIÁ/REMÉDIOS
DESCRIÇÃO:
Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida Manoel Gonçalves da Luz e Rua Capitão Adolfo Taquis, segue pelo eixo desta prosseguindo pelo eixo da Rua Açucarana, pelo prolongamento do eixo da Rua Carlópolis, e pela linha de fundo das casas do lado direito da Rua João da Mata, até atingir a linha do fundo direito da primeira casa da extremidade Oeste e do lado esquerdo da Rua das Salinas; segue por esta linha e pelo eixo da Rua das Salinas prolongando-se até o cruzamento com o eixo do Canal da Mustardinha; deflete à esquerda seguindo o eixo do Canal da Mustardinha até o cruzamento com o eixo da Avenida Mustardinha; deflete à esquerda seguiindo pelo eixo da Avenida Mustardinha até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerdo do terreno da Fábrica ONDUNORTE; deflete à direita e segue esta linha até o cruzamento com o eixo da Rua do Dendê, segue por este até p cruzamento com o eixo da Rua do Cajueiro; deflete à direita seguindo o eixo da Rua do Cajueiro até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Pio Muniz de Farias; deflete à esquerda seguindo por este e pelo eixo da Rua Pio Muniz de Farias até encontrar o cruzamento com a divisa do terreno da CELPE; deflete à esquerda segue por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Moreira Reis, segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Raimundo Coelho, segue por este e pelo eixo da Rua Raimundo Coelho até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas dos lado esquerdo da Rua Joana Francisca de Azevedo; deflete à esquerda seguindo por este e pela linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Joana Francisca de Azevedo, continua pelo eixo da Rua Mipibú até o cruzamento com o eixo da Avenida Manoel Gonçalves da Luz; deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Capitão Adolfo Taquis, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 17
*LOCALIZAÇÃO: PRADO/NOVO PRADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES
Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas Isaac Markman e Maria Augusta Nogueira, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Acajutiba; deflete à direita seguindo por este até o cruzamento com o eixo da Rua Randolfo Pinto Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Helena Branco da Rocha; deflete à esquerda e segue por este e por seu prolongamento até o cruzamento com a divisa lateral direita do terreno do Ginásio Dom Bosco; deflete à esquerda segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Acajutiba; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Gama; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Isaac Markman deflete à esquerda seguindo por esta até o ponto inicial cruzamento com o eixo da Rua Maria Augusta Nogueira, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 18
*LOCALIZAÇÃO: PRADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da Av. Jockey Club e Rua Guilherme Araújo. Segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Gomes Taborda; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Adelaide; deflete à esquerda seguindo por este o seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida Jockey Club, deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Av. Jockey Club até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Araújo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 19
*LOCALIZAÇÃO: PRADO/MADALENA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES
Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Abdias de Oliveira e Avenida Gomes Taborda, seguem por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Ulisses Pernambucano; deflete à esquerda seguindo por este, pela referida linha de fundo e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio de Sá Carneiro; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa de São Jorge; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Travessa de São Jorge, até o cruzamento com o eixo da Rua Antônio Lucena; deflete à direita e segue até a linha de fundo dos lotes lindeiros da Av. Caxangá, segue por esta linha até o alinhamento das casas situadas no lado Norte da Rua Fausto Cardoso; deflete à esquerda e segue por este e pelo referido alinhamento, continuando pelos muros de fundo e lateral esquerdo da Fábrica de Estopa Zumbi até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João da Mata até o cruzamento com o eixo da Rua Caratinga;deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Guapé; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Abdias de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Avenida Gomes Taborda, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 20
*LOCALIZAÇÃO: DOIS UNIDOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia na confluência dos eixos do Rio Beberibe e Estrada Velha do Passarinho, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Vale do Senhor; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa do Vale do Senhor; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa José Távora; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua 21 de Julho; deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento do eixo da Travessa da Esperança continuando por este até o cruzamento com o alinhamento do muro lateral esquerdo da casa situada na extremidade Sudeste da Rua da Mata; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua da Mata; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Lobo Miranda; daí, seguem por uma perpendicular ao eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos até o cruzamento com o eixo do Rio Beberibe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o eixo a Estrada Velha do Passarinho, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 21
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DO COQUE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do prolongamento da linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Imperial com o eixo do braço morto do Rio Capibaribe, seguindo por este até encontrar o eixo do seu braço principal. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Ponte Viaduto Joana Bezerra; deflete à direita e segue por ele até encontrar o eixo da Av. Central; deflete à direita e segue por esta defletindo a esquerda na bifurcação e seguindo pelo mesmo eixo até encontrar a linha de fundo dos lotes lindeiros da Rua Imperial; deflete à direita e segue por esta linha até o encontro do seu prolongamento com o eixo do braço morto do Rio Capibaribe (ponto inicial).
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 22
*LOCALIZAÇÃO: LINHA DO TIRO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia na confluência dos eixos das Ruas Eládio Camboim e Mamede Coelho; seguindo por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Rio Corrente; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Francisco de Paula Santos; deflete à direita e segue por este e pelo eixo da referida rua até o cruzamento com o eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha limite lateral direito da reserva florestal da Fábrica Minerva; deflete à esquerda e segue por este, pela referida linha e pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Divisópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha reta traçada do pilar esquerdo do portão da reserva florestal até a extremidade Norte do eixo da Rua Córrego Chagas Ferreira; deflete à esquerda e segue pela referida linha reta até o cruzamento com o eixo da Rua Córrego Chagas Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Padre Cícero; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Eládio Camboim; deflete à direita e segue por este até o ponto inicial, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 23
*LOCALIZAÇÃO: ENCANTA MOÇA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos da Avenida José Rodrigues e Rua Elias Gomes, e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Tomé Gibson; deflete à esquerda e segue por este pela linha de fundo das casas do lado esquerdo da Rua Tomé Gibson e seu prolongamento, até o cruzamento com o eixo da Avenida Domingos Ferreira, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua da Aurora do Norte; deflete à para a esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro Pessoa; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro Pessoa; deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Travessa Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Encanta Moça; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua São Luiz; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Juvenista;deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de fundo das casas de direito da Rua São Luiz; deflete à esquerda e segue por esta linha até a margem do alagado, continua por esta, contornando (assentamento ficando o mesmo à esquerda) até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Elias Gomes; deflete à esquerda e segue por este e pelo eixo da Rua Elias Gomes até o ponto inicial, cruzamento com o eixo da Avenida José Rodrigues fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 24
*LOCALIZAÇÃO: FUNDÃO DE FORA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento dos eixos das Ruas das Moças e da Constância, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Urbano Sena; deflete à direita e segue até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado direito da Avenida do Fundão; deflete à esquerda seguindo por este e pela linha de fundo das casas do lado direito da Avenida Nova do Fundão até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Beberibe; deflete à esquerda seguindo por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Urbano Sena; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda da casa nº 406; deflete à direita e segue por esta pela divisa lateral esquerda da casa nº 406 da Rua Coronel Urbano de Sena e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo das casas do lado direito da Rua Joaquim Gonçalves; continua por esta linha e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua da Regeneração; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Moças; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento dos eixos com o eixo da Rua da Constância, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
OBSERVAÇÃO: A representação gráfica dos limites consta dos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 25
*LOCALIZAÇÃO: BRASÍLIA TEIMOSA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Parte do ponto 1, situado à margem do Rio Jiquiá e coincidente com a extremidade Oeste do muro divisório do iate Clube do Recife, contornando-se o mesmo até atingir a linha de preamar atual da costa; segue ao longo desta linha até encontrar a linha de prolongamento do encontro da Rua Bem-te-vi com Av. Antônio de Góes. Deflete à direita e segue por esta linha até o supracitado encontro. Deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Com. Morais, continuando pela Rua Francisco Valpassos e seu prolongamento até encontrar a linha de preamar aval à margem do Rio Jiquiá. Deflete à direita e segue ao longo desta linha até atingir o ponto nº 1 (ponto inicial).
Coordenada UTM realizada nesta descrição:
Ponto 1 - N - 9.106.440
E - 293.075
Observação: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS-Nº 26
*LOCALIZAÇÃO: ILHA DE JOANEIRO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da pista local da Avenida Agamenon Magalhães com o prolongamento do eixo da Rua Joaquim Rabelo, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Tomé; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento como eixo da Rua Fausto Rabêlo; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua das Calçadas; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da 1ª Travessa do Oliveira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundo das casas do lado esquerdo da Avenida Norte; deflete à esquerda e segue por este e pela referida linha de fundo até o cruzamento com o eixo da Rua Buarque de Macedo; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Marabá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Floresta; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Virgílio Medeiros; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Caruaru; deflete à esquerda e segue por este e por seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Maria de Fátima Teixeira; deflete à esquerda e segue por uma perpendicular ao muro lateral direito do terreno da COMPESA, até o cruzamento com o referido muro de fundo do Hospital Santo Amaro; deflete à esquerda e segue por este e pelo referido muro, continuando pelo prolongamento desde até o cruzamento com o muro lateral esquerdo do Depósito da CIDAR, continua por este e pelo muro frontal do referido depósito e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento com o eixo da Rua Barreto; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da pista (...) da Avenida Agamenon Magalhães; deflete à esquerda e segue por este até o ponto inicial, cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Joaquim Rabelo, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS Nº 27
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DOS COELHOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro dos eixos da Rua dos Coelhos e Rua José Mariano. Segue por esta até encontrar o eixo da ponte Velha. Deflete à direita e segue até encontrar o eixo do Rio Capibaribe. Deflete à direita e segue pelo eixo do rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua dos Coelhos. Deflete à direita e prossegue até encontrar o eixo do da Rua José Mariano (ponto inicial).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA VERDE - 2 (ZV-2)
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO - CAXANGÁ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Rua Ministro João Alberto com o eixo da Avenida Caxangá; segue por este até seu encontro com o eixo da Rua Engenho Ponta; deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o ponto 61-A; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto 60, localizando no eixo da Rua Ministro João Alberto; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Caxangá, completando deste modo o limite da área em apreço.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
* ponto 61-A - Mn - 9.111.975
mE - 284.930
* ponto 60 - Mn - 9.112.080
mE - 285.650
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1ª.
*DIVISÃO TERROTORIAL: ZONA VERDE - 3 (ZV-3)
*LOCALIZAÇÃO: IPSEP - AREIAS
*DESCRIÇÃO TERRITORIAL: ZONA VERDE 3 - ZV 3
*LOCALIZAÇÃO: MARGENS DO RIO CAPIBARIBE - II PÓLO METROPOLITANO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da Ponte de Apicucos, na BR-101, com o eixo do Rio Capibaribe; segue pelo eixo da referida a BR até encontrar a ponto 25 cujas coordenadas estão abaixo relacionadas; deflete à direita seguindo por este até encontrar o ponto 60; e deste ponto seguindo pela linha que une este ao 61-A, atingindo os pontos 61, 30, 79, 78-A, 77, 76, 81 e 1'; este último pertencente ao limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada CASA DE BRENNAND; deflete à direita seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 86 atingindo os pontos 87, 83, 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95; este último localizado na linha de limite do Município (RECIFE-SÃO LOURENÇO MATA; deflete à direita seguindo por esta linha atingindo os pontos C7, C8, C9, C10, C11, C1, C2, C3, C4, 57, 56, 176, 175-C, 175-B, 175-A e 175; este último localizado no eixo da Rua Elísio Medrado, deflete à esquerda seguindo por este eixo, continuando pelo eixo da Rua Ribeiro Pessoa até encontrar o ponto 39, localizado no eixo do Riacho Camboa; deflete à direita seguindo pelo eixo do referido riacho até encontrar o ponto 49; deflete à direita e segue atingindo os pontos 48 e 47, este último localizado no eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação); deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Ponte Apipucos, sobre o Rio Capibaribe, completando deste modo o limite da área.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das coordenadas TRM realizadas nesta descrição:
| * ponto 60 - mN - 9.112.080 |
| mE - 285.650 |
| * ponto 61-A - mN - 9.111.975 |
| mE - 284.930 |
| * ponto 61 - tN -1 - 9.111.990 |
| tE 284.790 |
| * ponto 30 - mN - 9.111.925 |
| mE - 281.560 |
| * ponto 79 - mN - 9.111.595 |
| mE - 284.435 |
| * ponto 78-A - mN - 9.110.100 |
| mE - 284.145 |
| * ponto 78 - mN - 9.110.150 |
| mE 283.835 |
| * ponto 77 - mN - 9.109.660 |
| mE - 283.540 |
| * ponto 76 - mN - 9.109.460 |
| mN 283.140 |
| * ponto 81 - mN - 9.109.015 |
| mE - 282.335 |
| * ponto 86 - mN - 9.108.395 |
| mE - 281.640 |
| * ponto 85 - mN - 9.108.325 |
| mE 281.520 |
| * ponto 87 - mN - 9. 108.295 |
| mE 281.300 |
| * ponto 83 - mN - 9.108.200 |
| mE 281.325 |
| * ponto 89 - mN - 9.108.165 |
| mE - 281.090 |
| * ponto 90 - mN - 9.108.295 |
| mE - 281.090 |
| * ponto 91 - mN - 9.108.495 |
| mE - 281.085 |
| * ponto 92 - mN - 9.108.500 |
| mE - 280.890 |
| * ponto 93 - mN - 9.108.910 |
| mE - 280.330 |
| * ponto 94 - mN - 9.109.380 |
| mE - 280.305 |
| * ponto 95 - mN - 9.110.030 |
| 279.960 |
| * ponto C7 - mN - 9.110.440.821 |
| mE - 280.408.862 |
| * ponto C-8 mN - 9.110.349.821 |
| mE - 280.403.872 |
| * ponto C-9 - mN - 9.110.105.809 |
| mE - 280.323.905 |
| * ponto C-10 - mN - 9.109.997.803 |
| mE - 280.313.921 |
| * ponto C-11 - mN - 9.109.738.797 |
| mE - 280.383.969 |
| * ponto C-1 - mN - 9.109.346.240 |
| mE - 280.579.125 |
| * ponto C-2 - mN - 9.108.714.984 |
| mE - 281.159.630 |
| * ponto C-3 - mN - 9.109.270.000 |
| mE - 281.999.975 |
| * ponto C-4 - mN - .9.109.628.006 |
| mE - 282.129.955 |
| * ponto 57 - mN - 9.109.560 |
| mE - 282.650 |
| * ponto 56 - mN - 9.110.750 |
| mE - 283.555 |
| * ponto 176 - mN - 9.110.675 |
| mE - 283.720 |
| * ponto 175-C - mN - 9.110.990 |
| mE - 263.960 |
| * ponto 175-B - mN - 9.11.160 |
| mE - 283.965 |
| * ponto 175-A - mN - 9.111.295 |
| mE - 284.060 |
| * ponto 175 - mN - 9.111.315 |
| mE - 284.120 |
| * ponto 39 - mN - 9.112.700 |
| mE - 284.420 |
| * ponto 49 - mN - 9.112.940 |
| mE - 284.940 |
| * ponto 48 - mN - 9.112.485 |
| mE - 285.025 |
| * ponto 47 - mN - 9.112.600 |
| mE - 285.845 |
| * ponto 26 - mN - 9.112.055 |
| mE - 285.825 |
*LOCALIZAÇÃO: COQUE - ESTRADA DOS REMÉDIOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do eixo do braço morto do Rio Capibaribe com o eixo do antigo braço direito do Rio Capibaribe; segue por este até reencontrar o eixo do braço morto, deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial.
Obs.: A representarão gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA VERDE - 3 (ZV-3)
*LOCALIZAÇÃO: JEQUIÁ/RIO TEJIPIÓ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Rua Jeriquara com o eixo da Rua Parente Viana, seguindo este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Avenida Tapajó; deflete à direita seguindo por este até encontrar o eixo da Avenida Paulo VI (projetada); deflete à direita seguindo por este até encontrar a coxo da Avenida Jeriquara; deflete á direita seguindo por este até o encontro com o eixo da Rua Parente Viana. (PORTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: JIQUIÁ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Central com o limite da Zona Espacial do Interesse Social (ZEIS) denominada Mangueira, seguindo por esta linha de limite até encontrar o prolongamento do eixo da Avenida General San Martin; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar a eixo do Rio Jequiá; deflete à esquerda seguindo por acne até encontrar o limite da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) denominada Mangueira. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: JORDÃO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro dos eixos das Ruas Vale do Itajaí e Aristóteles Amorim de Santana; prossegue por este até encontrar o eixo da Rua SD - 5126; deflete à esquerda e prossegue por este até encontrar o eixo da Rua Cap. Pedro Miranda; deflete à esquerda e prossegue até reencontrar o eixo da Rua SD - 5126; prossegue por este eixo até encontrar o eixo da Rua SD - 5124; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua SD - 51258; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar os eixos das Ruas Vale do Itajaí e Rua Aristóteles Amorim de Santana. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: AFOGADOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do eixo da Rua Barão de Japabanã com o prolongamento do eixo da Rua SD - 9648; segue por este prolongamento até encontrar o limite da ZEIS de nome VILA SÃO XIGUMA - Regional 5 - e prossegue por este limite, e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e prossegue até encontrar o prolongamento do eixo da Rua de Japabanã; deflete à direita e segue esta linha até o seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua SD - 9648. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: IMBIRIBEIRA/LAGOA ARAÇÁ
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
A área de preservação delimita-se com os lotes lindeiros à Avenida José Ferreira e à Rua Engenheiro José Cavalcanti, no trecho que margeia a lagoa, situado entre as ruas P. Osmar Mariano e Dr. Emílio Ribas.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: IPUTINGA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto P26, localizado no eixo da BR-101 (Av. da Recuperação). Segue por este eixo até encontrar o eixo do rio Capibaribe. Deflete à direita descendo o referido Rio até encontrar a linha de limite da Zona Especial de Preservação (ZEP) denominada Casa Grande do Engenho Sarbalho. Deflete à direita até encontrar o ponto P27. Deflete à direita e segue pela linha que une este ao ponto P26, completando deste modo o limite da área.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| P26 - mN - 9.112.005 |
| mE - 235.825 |
| P27 - mN - 9.112.065 |
| mE - 236.520 |
*LOCALIZAÇÃO: POÇO DA PANELA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no ponto 14 pertencente à linha de limites da Zona Especial de Preservação (ZEP). Denominada POÇO DA PANELA; segue por esta linha até encontrar o ponto 13, deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto P12 atingindo os pontos P-11, P-10, P9, P8, P7, P6 e P5 contribuindo até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue pelo referido eixo até encontrar o ponto 14. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * P5 - mN - 9.110.765 |
| mE - 288.115 |
| * P6 - mN - 9.110.355 |
| mE - 288.095 |
| * P7 - mN - 9.110.89(...) |
| mE - 288.1(...) |
| * P8 - mN - 9.110.8(...) |
| mE - 288.2(...) |
| * P9 - mN - 9.110.900 |
| mE - 288.300 |
| * P10 - mN - 9.111.010 |
| mE - 288.285 |
| * P11 - mN - 9.111.055 |
| mE - 288.100 |
| * P12 - mN - 9.110.910 |
| mE - 287.820 |
*LOCALIZAÇÃO: APIPUCOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 229, localizado na linha do limite da Zona Especial de Preservação denominada Apipucos. Segue pela referida linha de limite até encontrar o ponto (...), localizado no eixo da (...) de Apipucos. Deflete à direita seguindo pela linha que liga este ao ponto P31 atingindo o ponto P30 e continuando pelo prolongamento da linha que une estes dois últimos pontos até encontrar o eixo do Rio Capibaribe. Deflete à esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o prolongamento da linha que une os pontos P28 e p29. Deflete à direita seguindo por este, continuando pela própria linha de ligação até encontrar o ponto P29 completando deste modo o limite da área.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * P28 - mN - 9.112.255 |
| mE - 236.430 |
| * P29 - mN - 9.112.740 |
| mE - 256.430 |
| * P30 - mN - 9.112.450 |
| mE - 287.000 |
| * P31 - mN - 9.112.630 |
| mE - 286.980 |
*LOCALIZAÇÃO: SANTANA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do eixo do Rio Capibaribe com o prolongamento do eixo da Rua Dona Olegarina; segue pela linha que une este ao ponto P3 atingindo os pontos P4 e P1; segue pelo prolongamento da linha que une esses dois últimos pontos até o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo pelo eixo do referido rio até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Dona Olegarina. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * ponto P1 - mN - 9.110.440 |
| mE - 288.750 |
| * ponto P4 - mN - 9.110.545 |
| mE - 256.430 |
| * ponto P3 - mN - 9.110.670 |
| mE - 288.630 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA VERDE - 3 (ZV - 3)
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DO CORDEIRO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no ponto P15, localizado na margem direita do Rio Capibaribe, segue pela linha que une este ponto P16, atingindo os pontos P17, P18, P19, P20, P21, P22, P23, P24 e P25, continuando até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita descendo o referido rio até encontrar o prolongamento da linha que une os pontos P15 e P16, completando deste modo o limite da área em apreço.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * P15 - mN - 9.110.535 |
| mE - 288.290 |
| * P16 - mN - 9.110.375 |
| mE - 288.310 |
| * P17 - mN - 9.110.235 |
| mE - 288.230 |
| * P18 - mN - 9.110.415 |
| mE - 288.000 |
| * P19 - mN - 9.110.315 |
| mE - 287.640 |
| * P20 - mN - 9.110.485 |
| mE - 287.640 |
| * P21 - mN - 9.110.485 |
| mE - 287.640 |
| * P22 - mN - 9.110.640 |
| mE - 256.430 |
| * P23 - mN - 9.110.740 |
| mE - 287.440 |
| * P24 - mN - 9.110.945 |
| mE - 256.425 |
| * P30 - mN - 9.111.520 |
| mE - 287.565 |
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA VERDE - 4 (ZV - 4)
*LOCALIZAÇÃO: BAIRRO DO CURADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro da BR-232 (Avenida Getúlio Vargas) com o prolongamento da linha que une os pontos 141 e 142; segue por este prolongamento, continuando pela linha destes pontos, atingindo sucessivamente os pontos 143, 144, 145 e 113; este último localizado na linha de limite da Zona Especial de preservação (ZEP), denominada CASA DE BRENNAND; deflete à esquerda seguindo por esta linha de limite até encontrar o ponto 85; deflete à esquerda e segue pela linha que une este ponto ao 134, prosseguindo pelos pontos 135, 136-A, 136, 137, 137-A, 138-A, 138, 139 e 140 até encontrar o eixo da BR-232, Avenida Getúlio Vargas); deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da linha que une os pontos 141 e 142, completando o limite da área em apreço.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| *ponto 141 - mN - 9.107.1(...) |
| mE - 283.980 |
| *ponto 142 - mN - 9.107.680 |
| mE - 283.4(...)0 |
| *ponto 143 - mN - 9.107.365 |
| mE - 283.190 |
| *ponto 144 - mN - 9.107.520 |
| mE - 282.620 |
| * ponto 145 - mN - 9.108.030 |
| mE - 282.830 |
| * ponto 113 - mN - 9.108.060 |
| mE - 282.445 |
| * ponto 85 - mN - 9.108.3(...)5 |
| mE - 281.630 |
| * ponto 134 - mN - 9.107.600 |
| mE - 281.760 |
| * ponto 135 - mN - 9.107.420 |
| mE - 281.820 |
| * ponto 136 - mN - 9.107.490 |
| mE - 282.150 |
| * ponto 137 - mN - 9.107.100 |
| mE - 282.285 |
| * ponto 138-A - mN - 9.107.260 |
| mE - 287.875 |
| * ponto 139 - mN - 9.107.125 |
| mE - 283.100 |
| * ponto 140 - mN - 9.106.975 |
| mE - 283.150 |
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 2, localizado na faixa de domínio da BR-101. Segue pela linha que une este ao ponto 3 atingindo ainda o ponto 4, localizado no eixo da Rua SD 8632. Deflete à direita segundo pelo referido eixo, passando pelo ponto 5, situado no eixo da Rua SD 8637, e atingindo dos pontos 6,1 e finalmente 2 completando deste modo o limite da área.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * ponto 1 - mN - 9.103.560 |
| mE - 285.835 |
| * ponto 2 - mN - 9.103.680 |
| mE - 285.320 |
| * ponto 3 - mN - 9.103.850 |
| mE - 285.330 |
| * ponto 4 - mN - 9.104.120 |
| mE - 285.700 |
| * ponto 5 - mN - 9.104.000 |
| mE - 285.790 |
| * ponto 6 - mN - 9.103.860 |
| mE - 285.870 |
DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA VERDE - 4 (ZV-4)
*LOCALIZAÇÃO: DOIS IRMÃOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo do Anel Norte com o eixo da BR-101 (Avenida da recuperação), seguindo por este até a alça do viaduto, contornando-a até encontrar o ponto “A”; deflete à direita seguindo pela linha de ligação com o ponto “B”, sobre o eixo da Estrada do Passarinho, continuando pelo referido eixo até seu encontro com o eixo da Rua Dois Irmãos; deflete à direita seguindo por este eixo atingindo os pontos 44, 43 e 42, deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto 41-A atingindo os pontos 41 e 32; deflete à direita e segue pela linha que liga este ao ponto 34, localizado no eixo do Anel Viário Norte (projetado); deflete à direita seguindo pelo referido eixo até seu cruzamento com o eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação) , completando deste modo o limite da área em apreço.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * ponto A - mN - 9.114.185 |
| mE - 286.295 |
| * ponto B - mN - 9.113.800 |
| mE - 286.160 |
| * ponto 44 - mN - 9.113.465 |
| mE - 285.790 |
| * ponto 43 - mN - 9.113.420 |
| mE - 285.500 |
| * ponto 42 - mN - 9.113.500 |
| mE - 285.395 |
| * ponto 41 - mN - 9.114.580 |
| mE - 284.675 |
| * ponto 32 - mN - 9.114.340 |
| mE - 284.595 |
| * ponto 34 - mN - 9.114.935 |
| mE - 284.065 |
*LOCALIZAÇÃO: ENGENHO UCHÔA/ANEL VIÁRIO SUL
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no ponto 2, localizado na faixa de domínio da BR-101. Segue pela linha que une este ponto 1 e seu prolongamento até encontrar a faixa de domínio do Anel Viário Sul (projetado). Deflete à direita seguindo pela referida faixa, continuando pela faixa de domínio da BR-101 até encontrar o ponto 2 . (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das Coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * ponto 1 - mN - 9.103.560 |
| mE - 285.835 |
| * ponto 2 - mN - 9.103.680 |
| mE - 285.320 |
*LOCALIZAÇÃO: PINA - BOA VIAGEM
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia na confluência dos Rios Jordão e Pina, no início do canal de Setúbal; segue pelo eixo do Rio Pina até a confluência com o eixo do Rio Tejipió; deflete à esquerda e segue até encontrar a faixa de domínio da Via Costeira (projetada); deflete à esquerda seguindo pela referida faixa de domínio até encontrar a confluência dos Rios Jordão e Pina. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: CURADO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do eixo da BR-232 (Avenida Getúlio Vargas) com o eixo da Estrada do Curado, seguindo por este até o limite do segundo loteamento Jardim São Paulo; deflete à direita seguindo por este eixo até seu cruzamento com o prolongamento da divisa direita do cemitério Parque das Flores, deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de limite da Gleba “B” da propriedade rural do Engenho curado (Ref.: 9-K-8-7011); deflete à esquerda seguindo por esta e seu prolongamento até encontrar a linha de limite do Município (RECIFE-JABOATÃO); segue por esta linha de limite até seu cruzamento com a BR-232 (Avenida Getúlio Vargas); deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Estrada do Curado. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*LOCALIZAÇÃO: DOIS UNIDOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no encontro do eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos com a linha de às ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) denominada DOIS UNIDOS (Bairro de Dois Unidos - Regional 2), prossegue por esta linha de limite até encontrar o cruzamento com o eixo da Rua Divisópolis; deflete à esquerda e segue por este até o encontro com a linha de limite da ZEIS, denominada LINHA DO TIRO (Regional 2); deflete à esquerda e segue por esta até encontrar o eixo da Avenida Hidelbrando de Vasconcelos; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar a linha de limite da ZEIS denominada DOIS UDIDOS. (PONTO INICIAL).
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA INSTITUCIONAL - ZIN
*LOCALIZAÇÃO: UNIVERSIDADE RURAL - BAIRRO DOIS IRMÃOS
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da Rua Dois Irmãos com o eixo da BR-101 (Avenida da Recuperação); se pua por este até seu encontro com o ponto 47; deflete à direita seguindo pela linha que une este ao ponto 48, continuando até encontrar o ponto 49, localizado no eixo do Riacho Camboa; deflete à esquerda seguindo pelo eixo do riacho até encontrar o ponto 39, localizado no cruzamento do eixo do referido riacho com o eixo da Rua Manoel de Medeiros; deflete à direita seguindo por este eixo até o ponto 38, continuando até o ponto 37, localizado na linha de limite do loteamento Floresta Verde Grunwlder (3-B-4-50-II); deflete à direita seguindo por esta linha de limite continuando pela linha de limite do loteamento Conjunto Residencial São Luiz (10-A-14-50-II) até encontrar o ponto 33 atingindo os pontos 32, 41, 41-A e 42; este último localizado no eixo da Rua Manoel de Medeiros; deflete à esquerda passando pelos pontos 43 e 44, continuando pela Rua Dois Irmãos até seu cruzamento com o eixo da BR-101 completando deste modo o limite da área em apreço.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * ponto 47 - mN - 9.112.600 |
| mE - 285.845 |
| * ponto 48 - mN - 9.112.485 |
| mE - 285.025 |
| * ponto 49 - mN - 9.112.940 |
| mE - 284.940 |
| * ponto 37 - mN - 9.113.365 |
| mE - 284.365 |
| * ponto 38 - mN - 9.112.980 |
| mE - 284.530 |
| * ponto 39 - mN - 9.112.700 |
| mE - 284.420 |
| * ponto 32 - mN - 9.114.340 |
| mE - 284.595 |
| * ponto 33 - mN - 9.114.000 |
| mE - 284.470 |
| * ponto 41 - mN - 9.114.580 |
| mE - 284.675 |
| * ponto 41-A - mN - 9.113.850 |
| mE - 285.335 |
| * ponto 42 - mN - 9.113.500 |
| mE - 285.395 |
| * ponto 43 - mN - 9.113.420 |
| mE - 285.500 |
| * ponto 42 - mN - 9.113.465 |
| mE - 285.790 |
*LOCALIZAÇÃO: AEROPORTO - JORDÃO DE CIMA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia-se no encontro do eixo da Av. Marechal Mascarenhas de Morais com o eixo da Av. Aberto Santos Dumont. Segue por este até encontrar o eixo da Av. Maria Irene. Deflete à esquerda e segue por este encontrar o eixo da Rua 22 de agosto. Deflete à direita seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Rua Alberto Lundgren. Deflete à direita seguindo por este e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua José Mortorano. Deflete à direita seguindo por este eixo, continuando pelos eixos da rua Medeiros Neto e da Rua Rio da Prata até encontrar o eixo da Rua santa Leopoldina, deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Rua Brigadeiro Seca. Deflete à direita e segue até encontrar o eixo da Av. Ministro Oliveira Selazor. Deflete à direita e segue pelo eixo desta continuando pelo eixo da Rua Rio Moxotó até encontrar o eixo da Rua Cons. Pena. Deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jornalista Edson Régis.Deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua Deputado Afonso Godoy. Deflete à direita até encontrar o prolongamento da linha do fundo dos lotes lindeiros da Rua Jornalista Edson Régis. Deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar crie e eixo da Rua Nova Palmeira. Deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do lote 5 de Quadra K do loteamento Estrada Ibura-Areias. Deflete à esquerda até encontrar a linha de fundo deste mesmo lote 5. Deflete à direita e segue por ela e seu prolongamento atingindo os pontos M13, M12, M11, M10, M9, M8, M7, M6, M5, M4, M3 e M2 seguindo por esta linha até atingir no eixo da estrada de ferro o ponto M2.Deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Av. Marechal Mascarenhas de Morais. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Av. Alberto Santos Durmam (Ponto inicial).
Relação das coordenadas UTM constantes nesta descrição:
| M13 | 9.102.620N | 287.340E |
| M12 | 9.103.130N | 287.160E |
| M11 | 9.103.165N | 287.265E |
| M10 | 9.103.260N | 287.230E |
| M9 | 9.103.355N | 287.300E |
| M8 | 9.103.670N | 287.240E |
| M7 | 9.103.650N | 287.245E |
| M6 | 9.103.655N | 287.320E |
| M5 | 9.103.670N | 287.275E |
| M4 | 9.103.625N | 287.290E |
| M3 | 9.103.620N | 287.285E |
| M2 | 9.103.315N | 287.395E |
| M1 | 9.103.785N | 287.570E |
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*LOCALIZAÇÃO: CIDADE UNIVERSITÁRIA
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento do eixo da Av. Recife com o eixo da BR-232 (Av. Getúlio Vargas). Segue por este eixo até encontrar o ponto 155. Deflete à direita seguindo pela linha que liga este ponto 67, atingindo depois o ponto 66. Deflete à direita seguindo pelo prolongamento do eixo da Rua Acadêmico Hélio Ramos, depois pelo próprio eixo da referida Rua até seu encontro com o eixo da Rua Professor Artur de Sá. Deflete à direita seguindo por este eixo até seu encontro com a BR-101. Deflete à direita seguindo por este eixo, contorna a Reitoria, retornando a BR até seu cruzamento com o eixo da BR-232 (Av. Getúlio Vargas) completando deste modo o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição.
| * ponto 155 - mN - 9.107.350 |
| mE - 284.630 |
| * ponto 67 - mN - 9.107.680 |
| mE - 284.705 |
| * ponto 66 - mN - 9.108.565 |
| mE - 284.240 |
Obs.: A representara gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*LOCALIZAÇÃO: II PÓLO METROPOLITANO
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Partindo-se do ponto C1 que se encontra localizado no eixo da linha férrea da RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A), seguindo por esta linha e atingindo sucessivamente os pontos C2, C3, C4, C5, C6 e C7. Daí seguindo pelo próprio eixo da referida linha passando pelos pontos C8, C9, C10 e C11 atingindo o ponto C1, completando deste modo o limite da área.
Relação das coordenadas UTM realizadas nesta descrição:
| * C1 - mN - 9.109.346.240 |
| mE - 280.579,125m |
| * C2 - mN - 9.108.714,984m |
| mE - 281.159,630m |
| * C3 - mN - 9.109.270,000m |
| mE - 281.999,975m |
| * C4 - mN - 109.628,006m |
| mE - 282.129,955m |
| * C5 - mN - 9.110.466,009m |
| mE- 282.106, 890m |
| * C6 - mN - 9.110.859,937m |
| mE- 281.343,836m |
| * C7 - mN - 9.110.440,821m |
| mE - 280.408.862m |
| * C8 - mN - 9.110.349,823m |
| mE - 280.403,872m |
| * C9 - mN - 9.110.105,809m |
| mE - 280.323,905m |
| * C10 - mN - 9.109.997,803m |
| mE - 280.313,921m |
| * C11 - mN - 9.109.738,797m |
| mE - 280.383,969m |
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1A.
*DIVISÃO TERRITORIAL: ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - A, E, U
*LOCALIZAÇÃO: EXTREMO NORTE NO MUNICÍPIO DO RECIFE
*DESCRIÇÃO DOS LIMITES:
Inicia no cruzamento da linha de limite do Município (RECIFE-PAULISTA) com o eixo da BR-101, segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo do Anel Viário Norte deflete à direita seguindo pelo eixo do referido anel até sou cruzamento com a linha de limite do Município (RECIFE - SÃO LOURENÇO DA MATA); deflete à direita seguindo por esta linha de limite, continuando pela linha de limite RECITE-PAULISTA, até encontrar o eixo da BR-101 completando deste modo o limite da área.
Obs.: A representação gráfica dos limites consta nos Mapas das Divisões Territoriais, Anexo 1-A.
LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO 2A
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES E REFERÊNCIA NO CADASTRO MERCANTIL DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
| CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES | CÓDIGO | Nº DE REFERÊNCIA DE CADASTRO MERCANTIL | ||
| USO HABITACIONAL | ||||
| - Habitação Unifamiliar isolada-Área de Preservação. | H1 | - | ||
| - Habitação Unifamiliar isolada. | H2 | - | ||
| Habitação Unifamiliar conjunto. | H3 | - | ||
| - Habitação Unifamiliar isolada - até 4 pavimentos (*). | H4 | - | ||
| - Habitação Unifamiliar isolada - Área de Preservação. | H5 | - | ||
| - Habitação Unifamiliar isolada - acima de 4 pavimentos (*). | H6 | - | ||
| - Habitação Unifamiliar conjunto - até 4 pavimentos (*). | H7 | - | ||
| - Habitação Unifamiliar conjunto - acima de 4 pavimentos (*). | H8 | - | ||
| (* Exceto os pavimentos de subsolo e Semi-enterrado). | ||||
| ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| - Instituições beneficentes | AS1 | 29.001 | ||
| - Abrigos de anciões, orfanatos, reformatórios. | AS2 | 29.001 | ||
| - Creches. | AS3 | 29.001 | ||
| CULTURA | ||||
| - Biblioteca e Centro Cultural de bairro e similares. | C1 | |||
| - Centro Social Urbano. | C2 | 29.001 | ||
| - Biblioteca Central, Museus, Associações Culturais, Centro de Cultura, similares. | C3 | 29.004.005 | ||
| DIVERSÕES | ||||
| - Campo de Esportes, Parque de Recreação. | DV1 | - | ||
| - Cinema, Teatro. | DV2 | 25.001-25.002 | ||
| - Clube Recreativo, Jogos de salão, Jogos Eletrônicos e fornecimento de som. | DV3 | 25.010 a 25.016 | ||
| - Clube Noturno, Boates, Locais de Danças. | DV4 | 25.008-25.009 | ||
| - Estúdios de TV, Auditórios de Rádio e TV. | DV5 | 29.015-29.016 | ||
| - Clube Esportivo (pequeno) | DV6 | 29.007 | ||
| - Rua de recreação, Lote de Recreação. | DV7 | - | ||
| - Campo de Recreação | DV8 | - | ||
| - Estádios Esportivos, Ginásios de Esportes, grandes áreas. | DV9 | 25.003 a 25.005 | ||
| - Clube Esportivo, grandes áreas para recreação sazonal. | 25.007 | |||
| EDUCAÇÃO | E1 | 17.001-17.002 | ||
| - Estabelecimentos de Ensino: pré-escolar e 1º grau | E2 | 17.003-17.004 | ||
| - Estabelecimentos de Ensino: especializado (Datilografia, Balé, Similares), Escolas Técnicas, Cursinhos, 2º grau, Escola Superiorisolada. | 17.007 | |||
| 17.007 | ||||
| - Aglomerados de escolas superiores, universidades. | E3 | 17.005-17.006 | ||
| HOTELARIA | ||||
| - Hotel | HT1 | 21.003 | ||
| - Hotel residencial, apartamento hotel. | HT2 | 21.003 | ||
| - Hotel de lazer | HT3 | 21.003 | ||
| - Pousada | HT4 | 21.004 | ||
| - Motel | HT5 | 21.004 | ||
| - Parador | HT6 | 21.005 | ||
| - Hospedagem | HT7 | 21.005 | ||
| - Albergues | HT8 | 21.005 | ||
| - Camping | HT9 | 21.005 | ||
| SAÚDE | ||||
| - Posto de saúde, ambulatório. | S1 | 16.002 | ||
| - Centro de saúde | S2 | 16.002 | ||
| - Hospital geral | S3 | 16.002 | ||
| - Hospital especializado, hospital veterinário, clínica particular. | S4 | 16.002 | ||
| - Banco de saúde, banco de sêmen, banco de pelo, banco de leite | S5 | 16.003 | ||
| - Laboratório de análise, enfermeiros, instituto psicotécnico, outros pequenos serviços de saúde humana. | S6 | 16.004-16.001 | ||
| SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS | ||||
| - Escritórios técnicos, comerciais, financeiros, jurídicos, segurança de valores, administrativos e similares. | SE1 | 12.001 a 12.005/ | ||
| 14.001 a 14.008 | ||||
| 15.001 a 15.008/ | ||||
| 31.001 a 31.005 | ||||
| 19.001 a 19.003/ | ||||
| 19.016 a 19.018 | ||||
| - Despachantes, corretores, agências bancárias e financeiras, serviços de intermediação financeira, agenciamentos, cobrança judicial, fornecimento de mão-de-obra e similares, escritório de companhia cinematográfica. | SE2 | 18.001 a 18.008/ | ||
| 19.004 a 19.014 | ||||
| 27.001 a 27.005/ | ||||
| 29.001 a 29.003 | ||||
| SERVIÇOS PESSOAIS | ||||
| - Termas, sauna, centro de cultura física | SP1 | 26.002 | ||
| - Alfaiataria, tinturaria, agência de emprego, copiadora, loterias, agências de viagem e turismo, consultório médico e odontológico, agência funerária, encardenação, leiloeiros, revelação, reprodução. Cópia cinematográfica, fonografias, e similares. | SP2 | 30.001-29.014 | ||
| 26.001, 26.003 | ||||
| 19.015, 19.012 | ||||
| 10.019, 20.001 | ||||
| 20.002-20.003 | ||||
| 20.004.23.009 | ||||
| 20.005-20.006 | ||||
| 20.007.20.008 | ||||
| 21.001-21.002 | ||||
| 21.006-24.010 | ||||
| 21.007-24.011 | ||||
| - Quadra e estacionamento de veículos | SP3 | 24.002 | ||
| SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO | ||||
| - Posto de lubrificação de veículos, distribuidores de combustíveis e similares. | SR1 | 23.002-52.039 | ||
| - Oficinas de veículos, máquinas e motores, instalação colocação e montagem de bens imóveis, serviços de engenharia e similares. | SR2 | 10.001 a 10.005/ | ||
| 23.012 a 23.014/ | ||||
| 22.001 a 22.004/ | ||||
| 23.005 a 23.007/ | ||||
| - Reparação de eletro-doméstico e similares. | SR3 | 23.007 a 23.003 | ||
| - Relojoeiros, sapateiros, encanadores, jardineiros, conservação e decoração de imóveis e similares. | SR4 | 11.001 a 11.005/ | ||
| 11.006 a 23.008/ | ||||
| 23.010 | ||||
| SR5 | 23.001-23.004 | |||
| 23.011 | ||||
| CULTO | ||||
| - Templos religiosos | TR | 29.006 | ||
| COMUNICAÇÕES | ||||
| - Posto dos correios | COM1 | 13.006 | ||
| - Agência de correios e telégrafos, empresas de transporte postal e similares. | COM2 | 13.008 | ||
| - Emissoras de rádio e TV, centrais telefônicas, jornais e similares. | COM3 | 29.015-29.016 | ||
| SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS | ||||
| - Posto policial | GO1 | - | ||
| - Repartições públicas administrativas | GO2 | 22.009 | ||
| - Repartições públicas de segurança | GO3 | - | ||
| - Repartições públicas técnica-administrativas. | GO4 | 29.012-29.013 | ||
| - Repartições públicas de atendimento ao público | GO5 | 29.002 | ||
| - Bombeiros | GO6 | - | ||
| - Serviços governamentais | GO7 | - | ||
| COMÉRCIO ATACADISTA | ||||
| - Comércio de gêneros alimentícios, produtos agro-pecuários, bebidas e similares. | CA1 | 60.001 a 60.023 | ||
| - Comércio de máquinas, aparelhos industriais e elétricos minerais metálicos e não metálicos, veículos, instrumento de precisão, imobiliário, madeiras e manufaturadas de madeiras, carvão vegetal e cortiças e manufaturas de cortiças, manufaturas de esparto, papel e produtos, têxteis e artigos do vestuário. | CA2 | 60.074-60.075 | ||
| 60.023-60.024 | ||||
| 60.023-60.066 a 60.073-60.076 | ||||
| 60.078-60.079 a 60.037-60.043 | ||||
| 60.044-60.045 | ||||
| 60.046 a 60.046 | ||||
| 60.049-60.050 | ||||
| 60.052 a 60.059 | ||||
| 60.060 a 60.065 | ||||
| 60.040-60.041 | ||||
| 60.042 | ||||
| - Produtos químicos e farmacêuticos e fertilizantes explosivos, borracha e plásticos. | CA3 | 60.026-60.037 | ||
| 60.038-60.039 | ||||
| - Centrais de comércio atacadista | CA4 | - | ||
| COMÉRCIO VAREJISTA | ||||
| - Comércio de varejo/pequeno porte, mercearias, açougues, padarias, armarinhos, lanchonetes, bar, farmácia, drogaria, mercadinhos e similares. | CV1 | 52.001 a 52.014 | ||
| - Pequeno comércio de tecidos e artefatos de tecidos, artigos de vestuários, livraria, papelaria, artigos para escritórios, artigos para habitação, ferragens e similares. | CV2 | 52.016 a 52.032 | ||
| 52.034-52.036 | ||||
| 52.038-52.041 a 52.046-50.006 | ||||
| - Joalharia, Ótica, Antiquários e similares. | CV3 | 52.040-52.049 | ||
| 52.050-52.051 | ||||
| 52.053 a 52.056 | ||||
| 51.004-51.003 | ||||
| - Supermercado, hipermercado e similares. | CV4 | 51.001 | ||
| - Lojas de departamentos e similares | CV5 | 51.002 | ||
| - Armazéns de material de construção, produtos químicos e fertilizantes, combustíveis, minerais e vegetais, materiais usados e similares. | CV6 | 52.033-52.035 | ||
| 52.046-52.047 | ||||
| 52.048 | ||||
| - Comércio de acessórios de veículos e similares. | CV7 | 50.001-50.007 | ||
| - Shopping Center e similares. | CV8 | - | ||
| - Comércio varejista em conjunto comercial situado em edifícios mistos. | CV9 | - | ||
| - Comércio varejista em conjuntos comerciais em edifícios apropriados. | CV10 | - | ||
| - Revenda de veículos. | CV11 | 52.002 a 52.005 | ||
| 24.009 | ||||
| - Concessionários de revenda de veículos com oficinas de reparo, manutenção em conservação. | CV12 | 52.002 a 52.005 | ||
| GRANDES EQUIPAMENTOS | ||||
| - Estações de tratamento d'água, tratamento de esgotos, reservatórios d'água, estações de energia elétrica e similares. | GEQ1 | |||
| - Terminal de transporte rodoviário, similares. | GEQ2 | 13.005-13.004 | ||
| - Estações de tratamento de lixo | GEQ3 | - | ||
| - Terminal de transporte marítimos, estaleiros e similares. | GEQ4 | - | ||
| - Armazéns, depósitos, safos, áreas de estocarem e similares. | GEQ5 | 24.005-24.006 | ||
| - Depósito de inflamáveis. | GEQ6 | - | ||
| - Central de abastecimento. | GEQ7 | - | ||
| - Central de cargas. | GEQ8 | 24.004 | ||
| -Garagens de ônibus, (...), caminhões, oficinas e similares. | GEQ9 | 13.001-13.002 | ||
| - Estações Ferroviárias | GEQ10 | - | ||
| - Aeroportos | GEQ11 | - | ||
| - Centros de exposições, grandes feiras e similares. | GEQ12 | - | ||
| INDÚSTRIAS INÓCUAS | ||||
| - Metalurgia dos metais preciosos. | Ia | 62.069 | ||
| - Fabricação de cronômetros e relógios elétricos ou não - inclusive a fabricação de peças. | Ia | 61.079-62.079 | ||
| - Fabricação de material de comunicações - inclusive peças e acessórios. | Ia | 62.077 | ||
| - Fabricação de artigos de material plástico para usos domésticos e pessoal - exclusive calçados, artigos de vestuários e viagem (25.10 a 25.99 e 19.30). | Ia | 62.038 | ||
| - Confecção de roupas e agasalhos. | Ia | 62.059/62.060 | ||
| 62.061 | ||||
| - Fabricação de chapéus. | Ia | 62.063 | ||
| - Fabricação de calçados. | Ia | 62.062 | ||
| - Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas - inclusive cobertas. | Ia | 62.019 | ||
| - Impressão, edição, edição e impressão de jornais, outros periódicos, livros, mancais. | Ia | 62.048 | ||
| - Impressão de material escolar, material para usos industriais e comerciais para propaganda e outros fins - inclusive litografado. | Ia | 62.048 | ||
| - Execução de outros serviços gráficos, tão especificados ou não classificados. | Ia | 62.049 | ||
| - Fabricação de gelo usando freon como refrigerante. | Ia | 62.019 | ||
| INDÚSTRIAS TOLERÁVEIS | ||||
| - Fabricação de acessórios de veículos, guarda-chuvas, lenços, gravatas, cintos e bolsas, etc. | Ib | 62.064-62.065 | ||
| - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria. | Ib | 62.014 | ||
| Todas as inócuas com mais de 10 e até 50 operários e/ou até 600 m de área de construção máxima. | ||||
| INDÚSTRIAS INCÔMODAS | ||||
| - Aparelhamento de pedras para construções e execuções de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras. | Icl | 62.066 | ||
| - Fabricação de material cerâmico - exclusive de barro cozido (10:30) | Icl | 62.067 | ||
| - Fabricação de peças, ornatos, estruturas de cimento e gesso. | Icl | 62.066 | ||
| - Fabricação e elaboração de vidro e cristal | Icl | 62.068 | ||
| - Fabricação e elaboração de outros produtos e minerais não metálicos não especificados ou não classificados. | Icl | 62.066 | ||
| - Fabricação de estruturas metálicas. | Icl | 62.070 | ||
| - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de minerais não-ferrosos - exclusive móveis (16:20). | Icl | 62.070 | ||
| - Estamparia, funilaria e latoaria. | Icl | 62.071 | ||
| - Serralharia, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro. | Icl | 62.070 | ||
| - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos para escritório, usos pessoal e domésticos - exclusive ferramentas para máquina (12:32). | Icl | 62.072 | ||
| - Fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados. | Icl | 62.073 | ||
| - Fabricação de máquinas matrizes não elétricas e de equipamentos e de transmissão para fins industriais - inclusive peças e acessórios. | Icl | 61.074-62.074 | ||
| - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, térmicas de ventilação e refrigeração, equipados ou não com motores elétricos - inclusive peças e acessórios. | Icl | 61.074-61.074 | ||
| Fabricação de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais acoplados ou não a motores elétricos | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, cunicultura, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal e para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas - inclusive peças e acessórios | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações industriais e comerciais - inclusive elevadores | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não, para escritório - exclusive eletrônicos (13.70) | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de máquinas e aparelhos para uso domestico equipados ou não com motor elétrico, máquina de costura, refrigeradores, conservadores e semelhantes, máquinas de lavar e secar roupa | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação e montagem de tratores e de máquinas e aparelhos de terraplanagem - inclusive a fabricação de peças e acessórios | Icl | 61.076/62.076 | ||
| Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e de máquinas de terraplanagem | Icl | - | ||
| Fabricação de outras máquinas, aparelhos ou equipamentos não especificados ou não especificados ou não classificados | Icl | 61.074/62.074 | ||
| Fabricação de máquinas e aparelhos para produção e distribuição de energia elétrica | Icl | 61.075/62.075 | ||
| Fabricação de material elétrico - exclusive para veículos (13.40) | Icl | 61.075/62.075 | ||
| Fabricação de lâmpadas | Icl | 61.075/62.075 | ||
| Fabricação de material elétrico para veículos | Icl | 62.075 | ||
| Fabricação de aparelhos elétricos para usos domésticos e pessoal, peças e acessórios - exclusive os constantes de 12.54 | Icl | 62.075 | ||
| Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais - inclusive peças e acessórios | Icl | 62.075/62.075 | ||
| Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquímicos e outros usos técnicos - inclusive peças e acessórios | Icl | 61.075/62.075 | ||
| Fabricação de material eletrônico - inclusive o destinado a aparelhos e equipamentos de comunicações (13.80) | Icl | 61.075/62.075 | ||
| Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação para fins industriais | Icl | 61.075/62.075 | ||
| Construção de embarcações e fabricação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores marítimos | Icl | - | ||
| Reparação de embarcações e de motores marítimos de qualquer tipo | Icl | 62.074 | ||
| Construção e montagem de veículos ferroviários | Icl | - | ||
| Reparação de veículos ferroviários | Icl | |||
| Fabricação de veículos automotores, rodoviários e de unidades motrizes | Icl | 61.076/62.078 | ||
| Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores - exclusive os de instalação elétrica e de borracha (13.40, 18.21 e 18. (...)9) | Icl | 61.078 | ||
| Fabricação de carroçarias para veículos automotores - exclusive chassis (14.32) | Icl | 62.078 | ||
| Fabricação de bicicletas e triciclos, motorizados ou não e monociclos - inclusive peças e acessórios | Icl | 62.078/61.078 | ||
| Construção e montagem de aeronaves - inclusive a fabricação de peças e acessórios | Icl | - | ||
| Repartição de aeronaves, de turbinas e de motores de aviação | Icl | - | ||
| Fabricação de outros veículos - inclusive peças e acessórios | Icl | 61.078/62.078 | ||
| Fabricação de estofados e capas para veículos | Icl | 62.082 | ||
| Desdobramento de madeira | Icl | 61.043 | ||
| Fabricação de estrutura de madeira e artigos de carpintaria | Icl | 62.043 | ||
| Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada e de madeira compensada, revestida ou não com material plástico | Icl | 61.043 | ||
| Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada | Icl | 62.43 | ||
| Fabricação de artigos diversos de madeira - exclusive mobiliária (16.10-19.99) | Icl | 62.043 | ||
| Fabricação de artesanatos de bambu, vime, junco ou palha traçada - exclusive moveis e chapéus (16.10-25.20) | Icl | 62.087 | ||
| Fabricação de artigos de cortiça | Icl | 62.044 | ||
| Fabricação de moveis de adeira, vime e junco | Icl | 62.082 | ||
| Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal revestidos ou não com laminas plásticas - inclusive estofados | Icl | 62.082 | ||
| Fabricação de acabamento de móveis e artigos do mobiliário não especificados ou não classificados - exclusive de material plástico (23.40) | Icl | 61.087/62.087 | ||
| Fabricação de artefatos de papel, não associada à produção de papel | Icl | 62.047 | ||
| Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão | Icl | 62.047 | ||
| Fabricação de artigos de papel, papelão cartolina e cartão para revestimento, associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão | Icl | 62.047 | ||
| Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou silodante - inclusive, peças e acessórios para maquinas e veículos | Icl | 62.078 | ||
| Fabricação de laminados plásticos | Icl | 61.038 | ||
| Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais - exclusive para embalagem e acondicionamento (23.50) | Icl | 62.038 | ||
| Fabricação de móveis moldados de material plástico | Icl | 62.038 | ||
| Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressão ou não | Icl | 62.038 | ||
| Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins | Icl | 62.038 | ||
| Fabricação de outros artigos de material plástico, não especificados ou não classificados | Icl | 62.038/61.038 | ||
| Beneficiamento de fibras têxteis vegetais e artificiais e sintéticos e de materiais têxteis de origem animal, fabricação de estopas, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis | Icl | 61.050/61.056 | ||
| Fiação, fiação e tecelagem e reciclagem | 61.053/62.053 61.054/62.54 | |||
| Malharia e fabricação de tecidos elásticos | Icl | 62.038 | ||
| Fabricação de artigos passamanaria, fitas, filós, renda e bordados | Icl | 61.057/62.057 | ||
| Fabricação de tecidos especiais - feltros, tecidos e crina, tecidos felpudos, impermeáveis e de acabamento especial | Icl | 62.058/62.058 | ||
| Fabricação de outros artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens, não especificados ou não classificados | Icl | 61.056/62.056 | ||
| Confecção de outros artefatos de tecidos não especificados ou não classificados - exclusive os produzidos nas fiações e tecelagem (24.99) | Icl | 61.056/62.056 | ||
| Torrefação e moagem de café | Icl | 61.068 | ||
| Fabricação de produtos de milho - exclusive óleos (26.91) | Icl | 61.068 | ||
| Fabricação de produtos de mandioca | Icl | 61.017/62.017 | ||
| Fabricação de farinhas diversas | Icl | 61.68 | ||
| Refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, preparação de especiarias e condimentos e fabricação de doces - exclusive de confeitaria (26.70) | Icl | (...) | ||
| Fabricação de balas, caramelos, pastilhas drops, bombons e chocolates, etc - inclusive gomas de mascar | Icl | (...) | ||
| Fabricação de massas alimentícias e biscoitos | Icl | 62.017 | ||
| Preparação de sal de cozinha | Icl | (...) | ||
| Fabricação de fermentos e leveduras | Icl | 61.019/62.019 | ||
| Fabricação de outros produtos alimentares não especificados ou não classificados | Icl | (...) | ||
| Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | Icl | (...) | ||
| Fabricação de cigarros | Icl | (...) | ||
| Fabricação de charutos e cigarrilhas | Icl | (...) | ||
| Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos - inclusive de medida, não elétricos para usos e profissionais | Icl | (...) | ||
| Fabricação de membros artificiais e aparelhos para correção de defeitos - inclusive cadeiras de rodas | Icl | (...) | ||
| Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia | Icl | (...) | ||
| Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos | Icl | (...) | ||
| Fabricação de material fotográfico | Icl | (...) | ||
| Fabricação de instrumentos e material óticos | Icl | (...) | ||
| Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas | Icl | (...) | ||
| Fabricação de artigos de joalharia e ourivesaria | Icl | (...) | ||
| Fabricação de artigos e bijouterias | Icl | (...) | ||
| Fabricação de instrumentos musicais - inclusive elétricos | Icl | (...) | ||
| Reprodução de discos para fonógrafos | Icl | (...) | ||
| Reprodução de fitas magnéticas gravadas | Icl | (...) | ||
| Fabricação de escovas, broxas e pinceis, vassouras, espanadores e semelhantes | Icl | 62.084/61.084 | ||
| Revelação, copiagens, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes a produção de película cinematográfica | Icl | - | ||
| Fabricação de brinquedos | Icl | 62.85 | ||
| Fabricação de artigos de caça e pesca, esporte e jogos recreativos - inclusive armas de fogo e munições (11.70/20.31) | Icl | 62.085 | ||
| Fabricação de outros artigos, não especificados ou não classificados | Icl | - | ||
| Recondicionamento de pneumáticos | Icl | 61.039 | ||
| Fabricação de laminados e fios de borracha | Icl | 61.039 | ||
| Fabricação de espumas de borracha - inclusive látex e exclusive artigos e colchoaria | Icl | 62.039 | ||
| Fabricação de outros artefatos de borracha não especificados, ou não classificados - exclusive calçados e artigos de vestuário (25.10 à 25.99) | Icl | 61.039/62.039 | ||
| Fabricação de artigos de selaria e correaria | Icl | 62.041 | ||
| Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem | Icl | 62.041 | ||
| Fabricação de outros artefatos de couros e peles - exclusive calçados e artigos de vestuário (25.10 à 25.99) | Icl | 62.042 | ||
| Depósitos e similares | Ic2 | |||
| Todas as industrias inócuas com mais de 50 operários e/ou com área construída máxima de 600 m² | Ic2 | |||
| INDÚSTRIAS INCÔMODAS - POLUENTES | ||||
| Fabricação de peças | Id | 62.066 | ||
| Produção de laminados de aço - inclusive de ferro-ligas | Id | - | ||
| Produção de canos e tubos de ferro-aço | Id | 62.025 | ||
| Produção de forjados de aço | Id | - | ||
| Produção de arames de aço | Id | - | ||
| Produção de relaminados de aço | Id | - | ||
| Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos - exclusive canos, tubos e arames (11.14 e 11.16) | Id | - | ||
| Produção de canos, tubos de metais não ferrosos | Id | - | ||
| Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos - exclusive fios, cabos e condutores elétricos | Id | - | ||
| Produção de relaminados de metais e de ligas de metais não ferrosos | Id | - | ||
| Produção de soldas e ânodos | Id | - | ||
| Metalurgia de pó - inclusive peças moldadas | Id | - | ||
| Témpera e cimentação de aço, recozimento de armas e serviços de galvanotécnica | Id | - | ||
| Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto de óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação de madeira - exclusive refinação de produtos alimentares (26.91) | Id | 62.012 | ||
| Fabricação de concentrados aromáticos naturais artificiais e sintéticos - inclusive mesclas | Id | 61.032/62.032 | ||
| Acabamento de fios e tecidos, não processado, em fiação e tecelagens | Id | 61.056 | ||
| Beneficiamento de café, cereais e produtos afins | Id | 61.007 | ||
| Moagem de trigo | Id | 61.068 | ||
| Fabricação de café e mate solúveis | Id | 62.007 | ||
| Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal, não especificados ou não classificados | Id | 61.008 | ||
| Preparação de conservas de carne - inclusive subprodutos processados em matadouros e frigoríficos | Id | 61.013 | ||
| Preparação de conservas de carne - inclusive subprodutos, não especificados ou não classificados | Id | 61.013 | ||
| Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado | Id | 61.013 | ||
| Preparação do leito e fabricação de produtos de laticínios | Id | 61.003/62.003 | ||
| Refrigeração e moagem do açúcar | Id | 61.013 | ||
| Refrigeração e preparação de óleos e gorduras vegetal, produção de manteiga e cacau e de gorduras de origem animal destinados à alimentação | Id | 62.012/61.012 | ||
| Fabricação de vinagre | Id | 62.020 | ||
| Fabricação de gelo, usando amônia como refrigerante | Id | 62.013 | ||
| Fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe | Id | 62.022 | ||
| Fabricação de vinhos | Id | 62.020 | ||
| Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas | Id | 62.020 | ||
| Fabricação de cervejas, chopes e malte | Id | 62.020 | ||
| Fabricação de refrigerantes | Id | 62.020 | ||
| Fabricação de sucos de frutas, legumes e de outros vegetais, e de xaropes para refrescos | Id | 6201 | ||
| Destilação de álcool | Id | 61.020 | ||
| Preparação do fumo | Id | 61.023 | ||
| Outras atividades de elaboração de tabaco, não especificados ou não classificados | Id | 61.023/52.023 | ||
| Todas as incômodas com mais de 50 operários e/ou com área de construção máxima de 2.500 m² | ||||
| INDÚSTRIAS POLUENTES - PERIGOSAS | ||||
| Produção de elementos químicos e de produtos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos - exclusive produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas oleigenas, de carvão-de-pedra e de madeira (20.11 à 20.17) | Ie | (...) | ||
| Fabricação de resinas de fibras e de fios artificiais e de borracha e látex sintéticos | Ie | (...) | ||
| Fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte e artigos pirotécnicos | Ie | (...) | ||
| Fabricação de fósforo de segurança | Ie | (...) | ||
| Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | Ie | (...) | ||
| Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes | Ie | (...) | ||
| Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados | Ie | (...) | ||
| Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | Ie | (...) | ||
| Fabricação de Produtos de perfumaria | Ie | (...) | ||
| Fabricação de sabões, detergentes e glicerina | Ie | (...) | ||
| Fabricação de velas | Ie | (...) | ||
| Abate de animais | Ie | (...) | ||
| Todas as indústrias incômodas com mais de 500 operários e/ou com área de construção máxima de 2.500 m² | (...) | |||
| INDÚSTRIAS PREDATÓRIAS | ||||
| Fabricação de cal, não associada em sua localização, a jazida de calcário | If | 61.004 | ||
| Fabricação de cimento, não associada em sua localização, à extração de minérios | If | 61.004 | ||
| Produção de ferro-gusa | If | - | ||
| Produção de ferro e aço em forma primária | If | - | ||
| Produção de ferro-ligas em formas primárias | If | - | ||
| Metalurgia dos metais não ferrosos em forma primárias | If | - | ||
| Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias, exclusive de metais preciosos (11.19) | If | - | ||
| Fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão | If | 62.047 | ||
| Beneficiamento de borracha natural | If | 61.039 | ||
| Fabricação de combustíveis e lubrificantes | If | 62.026 | ||
| Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários - exclusive produtos finais | If | 62.026 | ||
| Fabricação de produtos derivados de destilação do carvão-de-pedra | If | 62.027 | ||
| Fabricação de gás de hulha e mafta | If | - | ||
| Fabricação de asfalto | If | 62.026 | ||
| Sintetização ou pelotização de carvão de pedra e do coque não ligadas à extração | If | 62.027 | ||
| Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo | If | 62.033 | ||
| Fabricação de solventes | If | 62.032 | ||
| Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo | If | 62.030 | ||
| INDÚSTRIAS PREDATÓRIAS - PERIGOSAS | ||||
| Britamento de pedras, não associado, em sua localização, à extração de pedras | Ig | - | ||
| Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, inclusive de cerâmica (10.40), não associada, em sua localização, à extração de barro | Ig | 62.067 | ||
| Beneficiamento a preparação de minerais não metálicos, não associados em sua localização, à extração | Ig | 61.067 | ||
| Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos | Ig | (...) | ||
| Secagem, salga de couros e peles | Ig | - | ||
| Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia não processada em matadouros e frigoríficos | Ig | 62.013 | ||
| Produtos de barra, não processada em matadouros e frigoríficos | Ig | 62.013 | ||
| Fabricação de açúcar natural | Ig | - | ||
ANEXO 2B
USOS PERMITIDOS E TOLERADOS
CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE
| *DIVISÃO TERRITORIAL : ZONA RESIDÊNCIAL 1 - ZR1 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H1,AS1, AS2 | - | 0,5 | 25 | 5,00 | 1,50 |
| - | CV1, CL | 0,6 | 30 | 7,00 | 3,00 |
| - | DV6 | 0,5 | 25 | 7,00 | 3,00 |
| E1 | - | 0,5 | 25 | 10,00 | 5,00 |
| - | HT3 | 0,65 | 15/7 (1) | 10,00 | 10,00 |
| - | S4 | 0,4 | 20 | 10,00 | 10,00 |
| TR | - | - | 25 | 7,00 | 3,00 |
| DV1 | - | - | - | - | - |
| S1 | - | 0,7 | 35 | 7,00 | 3,00 |
| - | C2 | 0,3 | 15 | 7,00 | 3,00 |
| DV7, DV8, AS3 | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDÊNCIAL 2 - ZR2 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 5,00 | 1,50 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 5,00 | 1,50 |
| AS1, AS2, AS3 | - | 0,5 | 25 | 5,00 | 1,50 |
| - | COM1, COM2, CO1, CV2 E CV10 CV1, C1, Ia | 0,6 | 30 | 7,00 | 3,00 |
| - | C3 | 0,6 | 30 | 7,00 | 3,00 |
| TR | DV2 | - | 30 | 7,00 | 3,00 |
| DV3 | C2 | 0,4 | 20 | 7,00 | 3,00 |
| HT7, HT8 | DV6 | 1,0 | 50 | 7,00 | 3,00 |
| E1 | - | 0,5 | 25 | 10,00 | 5,00 |
| - | - | - | - | - | - |
| - | S4 | 0,4 | 20 | 10,00 | 3,00 |
| - | S5,S6 | 0,5 | 25 | 7,00 | 3,00 |
| S1 | - | 0,7 | 35 | 7,00 | 3,00 |
| - | SE1 | 1,2 | 40 | 7,00 | 3,00 |
| - | SP1 | 0,5 | 25 | 7,00 | 3,00 |
| - | SR4,SR3 | 0,4 | 20 | 7,00 | 3,00 |
| - | SR5 | 0,5 | 25 | 7,00 | 3,00 |
| DV1-7, DV8, HT4 | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente. | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDÊNCIAL - ZR3 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL FRETE LATERAL E FUNDOS | |
| - | - | - | - | - | - |
| H2 | SR4 (2) | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H5 (3) | - | 2,4 | 20 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS2, AS3 | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| DV3 | C1 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | C2 | 0,4 | 20 | 7,0 | 3,0 |
| - | C3 | 0,6 | 30 | 5,0 | 1,5 |
| - | CV6 (2), CV10, COL, Ia (2) | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | DV2 (2) | - | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | DV6, S5, S6 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | - | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT2 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, S1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | SE1, SP1-2 (2) | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | S4 | 1,2 | 40/20 (1) | 10,0 | 3,0 |
| - | SR3 (2) | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | SR5, CV1 (2) | 0,8 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV2, CV3 (2) | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| GO2 | - | 0,4 | 20 | 20,0 | 3,0 |
| DV1-7, DV8, HT4 | COM1, COM2 | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| (2) Podem fazer parte do CV10 | |||||
| (3) É permitida a tipologia H5 em conjunto habitacional; neste caso, as condições de ocupação e aproveitamento são as mesmas da edificação isolada. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDÊNCIAL 4 - ZR4 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H1 | - | 0,5 | 25 | 5,0 | 1,5 |
| H2 | SR4 | 1,06 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 5,0 | 1,5 |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS2, AS3 | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| DV3 | C1 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | C2 | 0,4 | 20 | 7,0 | 3,0 |
| - | C3 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | - | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | - | 0,9 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT2 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, S1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | SE1 (2) | 2,0 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SP1-2(2) | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | S4 | 1,8 | 30 | 10,0 | 3,0 |
| - | CV1 | 06 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| - | GO1, iA | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV10 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | S5, S6 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | SR5 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | SR3 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV2, CV3 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| - | DV6 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV1, DV8, HT4, COM1-2 (2), DV7 | - | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça as condições e aproveitamento destes usos. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDÊNCIAL 5 - ZR5 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | - | - | - | - | - |
| Ht1 | - | 4,5 | 65/35 (1) | 7,0 | 3,0 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| H6, H8 | - | 3,0 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| H2 | SR4 (2) | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| DV3 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | C1 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | C2 | 0,3 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | C3 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | DV2 | - | 30 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | - | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | - | 1,2 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT2 | - | 3,3 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | S4 | 1,8 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| - | S5, S6 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | SP1, SP2 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | SE1 (2) | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | SR3 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | SR5 (5) | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| - | GO1, CV10, IA | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| AS1-2-3 | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| - | CV (2) | 0,8 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| - | CV2-3 (2) | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV7, DV8, HT4 | COM1, COM2 | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| *OBSERVAÇÕES | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça as condições e aproveitamento destes usos. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDÊNCIAL 6 - ZR6 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H2, SR4 | - | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,9 | 45 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,5 |
| H6, H8 | - | 3,3 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | - | 1,6 | 40 | 5,0 | 2,5 |
| AS1, AS2, AS3, HT4 | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| C1, C3,S6 | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| DV2 | - | 1,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV3 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV6, E1 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| E2 | - | 1,2 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT1, HT2 | - | 4,5 | 65/35 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S1, SP2, CV1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| S5, SP1, SR3 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | SE1 | 2,0 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| COM1 | - | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| GO1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| - | Ia, Ib | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| S3 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| DV7 | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente | ||||
| *OBSERVAÇÕES | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - CENTRO PRINCIPAL - SETOR DE USO MÚLTIPLO 1 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H2 | 0,8 | 40 | 5,0 | 1,5 |
| - | H4 (3) | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| H6 (3) | - | 3,3 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| H8 | - | 3,3 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS3, | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| C1, GO1 | - | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| C2 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| C3, SP1 (2) | - | 1,5 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 (2) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| DV3 | - | 0,8 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV4 (2), DV6 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 5,0 |
| - | Ia, Ib | 0,7 | 35 | 5,0 | 5,0 |
| DVS (2), E2 | - | 1,6 | 40 | 7,0 | 5,0 |
| HT1, HT2 | - | 4,5 | 65/35/ (1) | 5,0 | 3,0 |
| HT4, S5 | - | 1,5 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, SR4, S1, CV1-2(2) | - | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| CV3(2) | - | 1,8 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| S6 (2) | - | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| SP2 (2) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 1,5 |
| - | SR1 | 0,5 | 25 | 10,0 | 3,0 |
| - | SR2 | 0,6 | 30 | 10,0 | 3,0 |
| SR3 (2) | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| COM (2), CV10 | - | 1,8 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| - | SR5 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 40 | 7,0 | 3,0 |
| COM1 (2) | - | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,0 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV6, CV7 (2), CV11 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| CV9, SE1-2 (2) | - | 4,5 | 60/30 (1) | 5,0 | 3,0 |
| - | CV12 | 0,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV7 | - | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| (2) Pode fazer parte do cv9 e CV10 desde que obedeça as condições e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 e SE1-2; neste caso obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - CENTRO PRINCIPAL - SETOR DE USO MÚLTIPLO 2 | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H2 | COM1 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| H3 | - | 0,9 | 45 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| H6 | - | 3,3 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | - | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| H8 | - | 3,3 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS2, AS3, HT4 | - | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| C1, C2, C3, S6 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 | - | 1,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV3 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV6, E1 | - | 06 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | - | 1,2 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT1, HT2 | - | 4,5 | 65/35 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S5, SP1, SR3 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S1, SP2, CV1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | SE1 | 2,0 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SR4 | - | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| GO1 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| - | Ia, Ib | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| DV7 | - | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - CENTRO PRINCIPAL - SETOR DE USO MÚLTIPLO | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H2 | 1,0 | 50 | (1) | (1) |
| - | H4 | 2,0 | 50 | (1) | (1) |
| B6 (2), H8 | - | 6,0 | 40 | (1) | (1) |
| AS1, AS3, C1, C3 | - | 1,5 | 50 | (1) | (1) |
| DV6, DV3, DV4, (3) | - | 1,4 | 80 | (1) | (1) |
| E2 | - | 2,1 | 70 | (1) | (1) |
| HR1, HT2 | - | 8,0 | 80/40 (4) | (1) | (1) |
| HT4, HT7, HT8 | - | 2,1 | 70 | (1) | (1) |
| S1, S5, S6 | - | 2,4 | 80 | (1) | (1) |
| SE1-2 (3) | - | 8,0 | 80/40(4) | (1) | (1) |
| SP1-2 (3) | - | 1,6 | 80 | (1) | (1) |
| SR3-4 (3) | - | 1,6 | 80 | (1) | (1) |
| TR | - | - | 70 | (1) | (1) |
| OM1, DV2 (3) | - | 1,6 | 80 | (1) | (1) |
| GO1, GO2, GO3, GO4 | - | 1,2 | 60 | (1) | (1) |
| - | GO5 | 1,0 | 50 | (1) | (1) |
| CV1-2-3 (3) | - | 2,1 | 70 | (1) | (1) |
| VC4, CV5, CV7 | - | 1,0 | 70 | (1) | (1) |
| CV9 | - | 8,0 | 80/40 (4) | (1) | (1) |
| CV10 | - | 2,1 | 70 | (1) | (1) |
| - | Iª | 1,0 | 50 | (1) | (1) |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) Podem colar em todas as divisas desde que atendam as condições internas, de iluminação e ventilação exigidas pelos códigos de obras e a taxa de ocupação máxima. | |||||
| (2) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV e SE1-2; neste caso deve obedecer as condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às, habitações isoladas do acesso às outras atividades. | |||||
| (3) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento deste usos. | |||||
| (4) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento, e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (5) Para todos os usos: Análises especiais, condições específicas de implantação no terreno para cada caso, a critério do órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS: CENTROS SECUNDARIOS: CASA AMARELA, ENCRUZILHADA, AFOGADOS, ARRUDA, ÁGUA FRIA, TORRE/MADALENA, PINA, BOA VIAGEM, IPSEP, WERNECK, COUQUEIRAL, CURADO. | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H4 (4) | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H6 (4) | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 4,5 | 65/35 (1) | (3) | (3) |
| HT4 | - | (3) | (3) | (3) | (3) |
| HT7, S1 | - | 1,0 | 50 | (3) | (3) |
| HT8 | - | 1,2 | 30 | (3) | (3) |
| C3, GO2, GO3, GO4, COM1 (2) | E2, S6 (2), AS1, SP1 | 1,2 | 30 | (3) | (3) |
| C1 | - | 0,8 | 40 | (3) | (3) |
| - | TR | 0,6 | 30 | (3) | (3) |
| DV2-4-5 (2), SP2, SR3-4 (2) | - | 0,8 | 40 | (3) | (3) |
| SE1-2 (2), GO5, CV9 | - | 3,3 | 60/30 (1) | (3) | (3) |
| COM2 (2) | - | 0,6 | 30 | (3) | (3) |
| VC1-2-3-7 (2), CV11 | - | 1,2 | 60 | (3) | (3) |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | (3) | (3) |
| CVS | - | 2,4 | 60 | (3) | (3) |
| CV10 | - | 1,8 | 60 | (3) | (3) |
| - | Iª (2) | 1,2 | 60 | (3) | (3) |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9e CV10 desde que obedeça as condições e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 e SE1-2: neste caso, deve obedecer às condições e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL - AV. MASCARENHAS DE MORAES | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| HT7, HT8 | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| GO3 | H4 | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4-5-(2), SR2, SR5, TR, COM1-2 (2), GO1 | S2, S5, S6 (2) | 06, | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| HT6 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| - | S1 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2), GO2, GO4, GO5 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 2,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP1 (2) | - | 0,9 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| Ic1, SP2, SR3 (2), SR4 (2) | - | 8,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| CA1, CA2, CA3, Ia (2), IB | CV1-2 (2), CV6-7 (2) | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV4 | 0,6 | 30 | 7,0 | 7,0 |
| - | CV5 | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV10 | 1,8 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| HT4 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBS: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o SE1: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do aceso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL - AV. ABDIAS DE CARVALHO/PAISSANDU | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| HT7, HT8 | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| GO2, GO4, GO5 | H4 | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2) | H6, H8 | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2) | H6, H8 | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV-2-45 (2), DV2-4-5-(2), SR2, GO1, SR5 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT2 | - | 2,6 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 1,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SP2 (2), SR3-4 (2), Ic1, Ic2 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| Sr1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| CA1, CA2, CA3, CV1-2-3-6-7 (2) (4), CV11, Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | Vc4 | 0,6 | 30 | 7,0 | 7,0 |
| CV 10 (4) | - | 1,8 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | - | 0,5 | 40 | 15,5 | 3,0 |
| HT4 | Análise especial, condições específicas para cada, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10, desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL - BR101 (TRECHO PAULISTA/AV. NORTE. | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SR2, SR5 | DV4 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT3 | - | 0,65 | 16/8 (1) | 10,0 | 10,0 |
| HT5, Ia, Ib | - | 0,6 | 30 | 10,0 | 3,5 |
| HT7, ht8 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| SE1 | - | 1,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,5 | 5,0 |
| CA1, CA2, CA3 | - | 0,4 | 30 | 15,5 | 3,5 |
| CV7 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV11 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | - | 1,2 | 60 | 15,0 | 3,0 |
| Ic1, Ic2 | - | 0,6 | 30 | 15,0 | 3,5 |
| COM1, COM2, GO1, GO2, GO3 | Análise especial, condições especificas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADE MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL - BR-101 (TRECHO AV. NORTE - AV. CAXANGÁ). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| B6-8 91) (2) (3) | - | - | - | - | - |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| - | H4 | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| SR2, SR5, TR, COM1, COM2, GO1 | DV4 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HTS | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| HT7, HT8 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| SE1 | - | 1,8 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SP1 | - | 0,9 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| SR3 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| CA1, CA2, CA3 | - | 0,4 | 20 | 10,0 | 3,5 |
| CV11 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | - | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| Ia, Ib | - | 0,6 | 30 | 10,0 | 3,0 |
| GO2, GO5 | |||||
| GO4 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) Os acessos aos lotes devem ser realizados através de vias paralelas à BR-101 e situadas fora da sua faixa de domínio. | |||||
| (2) Permitidos apenas no trecho Av. 17 de Agosto/Av. Caxangá. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL - BR-101 (TRECHO AV. CAXANGÁ-232) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| B6-8(1) (2) | - | -- | - | 5,0 | 3,0 |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| - | H4 | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| CV11 | - | - | 1,2 | 60 | 7,0 |
| CV12 | - | 05 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| - | Ia, Ib, Ic1, Ic2 | 0,6 | 30 | 10,0 | 3,5 |
| HTS | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,5 |
| HT7, HT8 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,5 |
| S3, S4 | - | 1,8 | 30 | 10,0 | 10,0 |
| SE1 | - | 1,8 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| SR2, SR5, COM1, COM2, GO1 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| GO2 GO4, GO5 | - | 2,0 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| GO3 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| GO7 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) Os acessos aos lotes deverão ser realizados através de vias paralelas à BR-101 e situadas fora da sua faixa de domínio. | |||||
| (2) As condições de ocupação e aproveitamento adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lideiros. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADE MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL - BR-101 (TRECHO BR-232/LIMITE JABOATÃO) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| HT3 | - | 0,65 | 16/8 (1) | 10,0 | 10,0 |
| HTS, Ia, Ib, Ic1 | Ic2 | 0,6 | 30 | 10,0 | 3,5 |
| HT5, HT8 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| CA1, CA2, CA3 | - | 0,4 | 30 | 10,0 | 3,5 |
| CV1 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| VC12 | - | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| SR5 | DV4 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/a onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL/URBANO - AV. NORTE | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H4 (4) | 1,6 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| HT7, HT8 | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| SP1 (02), GO2, GO4, GO5 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H6 (4) (3), H8 (3) | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4-5 (2), SR2, GO1, COM1-2 (2), S5-(2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT2, HT1 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT6 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (3) (2) | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP2 (2), SR3-4 (2) | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| CA1, CA2, CA3, CV1-2-3-6-7 (2), CV11, Ia, (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| VC9 (3) | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| CV10 | - | 1,8 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | - | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| - | Ic1, Ic2 | 0,6 | 30 | 7,0 | 4,0 |
| HT4 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o 1º e 2º pavimentos e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte co CV9 e CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) No trecho Estrada Velha/Br-101: u=1,6 e T=40e são proibidos os usos H6 e H8. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 e SE1: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL/URBANO - AV. CAXANGÁ. | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| HT7, HT8 | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| - | H4 (3) | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H6 (3), H8 | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| GO1, DV-4-5 (2), SR2, SR5, S5-6 (2), TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT2, HT1 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT6 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2), CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 2,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP1, GO2, GO4, GO5 | - | 2,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP2, SR3,-4 (2), Ic1, Ic2 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| CA1, CA2, CA3, CV1-2-3 (2), CV11, CV6-7 (2), Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| Vc4 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| Cv5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV10 | - | 1,8 | 60 | 7,0 | 1,0 |
| CV12 | - | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| HT4 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 e SE-1; neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolados do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADE MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL/URBANO - RUA SÃO MIGUEL | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H4 (4) | 1,6 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| S5-6 (2), SP1 (2), GO2, GO4, GO5 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H6 (4), H8 | - | (3) | (3) | (3) | (3) |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4-5 (2), SR2, SR5, TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2), CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2), CV1-2-3 (2), CV6-7 (2), CV11, Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SP2 (2), sr3-4 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | - | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| Ic1, Ic2 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 4,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 7,0 |
| HT4, GO1, GO3 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeçam as condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotados serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamento frontal ser inferior a 7,00metros. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 e SE1: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA D EATIVIDADE MÚLTIPLAS - EIXO REGIONAL-URBANO AV. Dr. JOSÉ RUFINO/AV. FALCÃO DE LACERDA. | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H4 (3) | 1,6 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| S5-6 (2), SP1 (2), GO2, GO4, GO5 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4-5 (2), SR2, SR5, TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30, | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT8, HT7 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2), CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SP2 (2), SR3-4 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV1-2-3 (3), CV6 (2), CV7, Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| Cv4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 7,0 |
| Cv5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | Ic1, Ic2 | 0,6 | 30 | 7,0 | 4,0 |
| HT4, GO1, GO3 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10, desde que obedeça as condições d eocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| (3 Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 SE1: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso as habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES - EIXO URBANO - AV. BOA VIAGEM | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| B6, B8 | - | 3,3 | 30 | 5,0 (3) | 3,0 |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 4,5 | 65/35 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | - | 1,2 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SP1 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| CV1(1) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| HT4 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competentes | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a /b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Só o Comércio Varejista de apoio as atividades turísticas (Bar, Lanchonete, Restaurantes). | |||||
| (3) O afastamento frontal não pode ser inferior a 7,0 m. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - AV. CONSELHEIRO AGUIAR | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H6 (3), H8 | 2,5 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H2 | 1,5 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| - | H4 (3) | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV2, DV4 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 4,5 | 65/35 | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, S5-6 (2), CV1-2-3-6-7 (2) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-2 (2), SP1-2 (2) | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| COM1-2, Ia (2), Ib | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,00 | 5,0 |
| S2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0- |
| S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 10,0 | 3,0 |
| SR3, SR4 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR5 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3, GO5 | - | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a”representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento, e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9, SE1-2: neste caso deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO. | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H7, H4 (3) | 1,2 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H6 (3), H8 | 2,5 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H2 | 1,5 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| DV2-4 (2), SR5, TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 3,3 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| - | HT6 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| HT7 HT8, SP2, S5-6 (2), CV1-2-3 (2), CV6-7 (2), Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SE1, (2) SP1 (2), CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| SR3-4 (2) | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV11 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV12 | 1,2 | 60 | 10,0 | 3,0 |
| CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| S3, S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO2, GO3, GO5 | GO4 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9, SE1-2 e SP1: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter acesso à habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - AV. GEN. MASC. ARTUR/AV. | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H4 (3), H7 | 1,2 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H6 (3), H8 | 2,5 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| SR5 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4 (2), TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 3,3 | 60/60 (1) | 7,0 | 3,0 |
| - | HT6 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| HT7, HT8, SP2, S5-6 (2), CV1-2-3 (2), CV6-7 (2), Ia (2) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-2 (2), SP1 (2), CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| SR3-4 (2) | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 7,0 |
| CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| S3, S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 8,0 | 3,0 |
| - | SR2 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV11 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV12 | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO2, GO3, GO5 | GO4 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa da ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer do CV9, CV10, desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9, SE1: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADE MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - AV ANTONIO DE GOES/RUA HERCULANO BANDEIRA | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| - | H4 (3) | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| - | H6 (3), H8 | 2,5 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| - | H7 | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| - | SR2 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4-5 (2), SR5, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| - | HT6 | 1,2 | 60 | 7,0 | 1,5 |
| HT7, HT8, S5, S6 (2), CV1-2-3-6-7 (2), Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-2 (2), CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SP1-2 (2) | - | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 2,5 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| SR3-4 (2) | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S2 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S3, S | - | 2,4 | 40/20 (1) | 10,0 | 3,0 |
| - | CV11 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV12 | 1,2 | 60 | 10,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3, GO2, GO5 | - | GO4 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente. | ||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a /b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que abrigam o CV9 e SE1-2: neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - AV. AGAMENON MAGALHÃES | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H2, HT6 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| B6 (4), b8 | - | (3( | (3) | (3) | (3) |
| H4 (4) | - | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| C3 | - | 1,2 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-4 (2), SP2 (2) | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, S2, SE1 (2), SP1 (2) | E2, Ia, (2), Ib | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR3, SR4 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 3,3 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| S3, s4, se2 (2), GO2 | GO4 | 2,4 | 40/70 (1) | 7,0 | 3,0 |
| S5-6 (2) | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 5,0 |
| TR | - | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| COM1-2 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| GO2 | - | 2,4 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SP5, DV6 | SR2 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3, DV5- | Análise especial, condições especifica para cada caso a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Podem fazer parte do CV10 e desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamento frontal ser inferior a 7,0 m. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o SE2; neste caso, deve obedecer às condições de ocupação a aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| * DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - ESTRADA DOS REMÉDIOS | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SP1 (2), GO2, GO5 | H4 (3) | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| - | H6 (3), H8 | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| - | H2 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| - | H3 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| DV2-4-5 (2), S5-6(2), SR2, SR5, TR, COM1-2(2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 | 3,0 |
| - | HT6 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| HT7, HT8, VC1-2-3-6 (2), CV (2), Ia (2), Ib | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 | |
| - | S1 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-1, CV9 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SR2 (1), SR3-4 (2), CV10 Ic1, Ic2 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,7 | 50 | 7,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV12 | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| - | - | - | - | - | |
| CV4 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV11 | 1,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S2 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| S3-S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3 | GO4 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV9 e CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) Pode fazer parte das edificações que obrigam o CV9 e SE1-2; neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - EIXO URBANO - AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE/RUA REAL DA TORRE | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H4 (4) | - | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| H6 (4), H8 | - | (3) | (3) | (3) | (3) |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| SP1 (2), S5-6 (2), GO2, GO5 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 (2), TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 1,5 |
| SE1 (2) | - | 2,5 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| SE2 (2) | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SP2 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV1-2-3 (2), CV6-7 (2) | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV12 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| - | CV11 | 1,2 | 60 | 10,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| S2 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S3, S4 | - | 1,8 | 40/30 (1) | 7,0 | 3,0 |
| SR3, SR4 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S5 | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3 | GO4 | Análise especial condições específicas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento é “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Podem fazer parte do CV10, desde que obedece às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamnto frontal ser inferior a 7,0m. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o SE2; neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isoladas do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS-EIXO URBANO-AV. ROSA E SILVA/ESTRADA DO ARRAIAL | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H4 (4) | - | 1,6 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 8,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 8,0 | 1,5 |
| H6 (4), H8 | - | (3) | (3) | (3) | (3) |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 8,0 | 3,0 |
| SE2 (2),SP1 (2), GO2, GO5, H4 (3), S5-6 (2) | - | 1,2 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| DV2 (2), COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 8,0 | 3,0 |
| HT1, HT3 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 8,0 | 3,0 |
| SE1 (2) | - | 2,5 | 60/30 (1) | 8,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, CV1-2-3 (2), CV6-7 (2), Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| SP2 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 8,0 | 7,0 |
| TR | - | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| S2 | GO4 | 1,2 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| SR5 | - | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| S3, S4 | - | 2,4 | 40/20 (2) | 8,0 | 7,0 |
| SR3 - SR4 | - | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3 | DV5 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10, desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamento frontal ser inferior a 8,0m. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o SE1; neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS-EIXO URBANO-AV. RUI BARBOSA/AV. PARNAMIRIM/ESTRADA DO ENCANAMENTO | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H4 (4) | - | 1,6 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 8,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 8,0 | 1,5 |
| H6 (4), H8 | - | (3) | (3) | (3) | (3) |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 8,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, SE2 (2), SP1 (2), GO2, GO5, CV1-2-3 (2) Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| DV2 (2), COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 8,0 | 3,0 |
| SE1 (2) | - | 2,5 | 60/30 (1) | 8,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 8,0 | 3,0 |
| SP2 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| SR3, SR4 | - | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| S5-6 (2) | - | 1,2 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| S2 | GO4 | 1,2 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| S3, S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 8,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 8,0 | 7,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| TR | - | - | 35 | 8,0 | 3,0 |
| SR5 | - | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3 | - | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Podem fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamento frontal ser inferior a 8,0 m. | |||||
| (4) Pode fazer parte das edificações que abrigam o SE1, neste caso, deve obedecer às condições de ocupação e aproveitamento destes usos e ter o acesso às habitações isolado do acesso às outras atividades. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS-EIXO URBANO-ESTRADA DE BELÉM | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| H6, H5 (3) | - | (3) | (3) | (3) | (3) |
| S5-6 (2), SE2 (2), SP1 (2), GO5 | - | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 (2) | - | 2,5 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV2, SR2-5 (2) COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT1, HT2 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8,CV1-2-3 (2), CV6-7 (2), Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SP2 (2), SR3-4 (2), CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| TR | - | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV4 | - | 0,7 | 50 | 7,0 | 7,0 |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| S2 | GO4 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S3, S4 | - | 1,2 | 40/20 (1) | 10,0 | 3,0 |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO2 | - | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Podem fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotadas serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamento frontal ser inferior a 7,0 m. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS-EIXO URBANO-AVENIDA BEBERIBE | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H4 | - | 1,6 | 40 | 7,0 1,5 | |
| H2 | - | 1,0 | 50 | 7,0 1,5 | |
| H3 | - | 0,7 | 35 | 7,0 1,5 | |
| H6, H8 | - | (3) | (3) | (3) (3) | |
| H7 | - | 1,4 | 35 | 7,0 3,0 | |
| S5-6 (2), SE2 (2) (5), SP1 (2), GO2, GO5 | - | 1,2 | 40 | 7,0 3,0 | |
| DV2-4-5 (2), SR2-5 (2), TR, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| HT1, HT2 | - | 1,8 | 50/40 (1) | 7,0 3,0 | |
| HT7, HT8 | - | 1,0 | 50 | 7,0 3,0 | |
| SP2 (2), SR3-4 (2) | - | 0,8 | 40 | 7,0 3,0 | |
| SR1 | - | 0,2 | 20 | 15,0 3,0 | |
| CV1-2-3 (2), CV6-7 (2), Ia (2), Ib | - | 1,2 | 60 | 7,0 3,0 | |
| CV5 | - | 2,4 | 60 | 7,0 3,0 | |
| CV10 | - | 0,8 | 40 | 7,0 3,0 | |
| S3-S4 | - | 2,4 | 40/20 (1) | 10,0 3,0 | |
| DV6 | - | 0,5 | 25 | 7,0 3,0 | |
| SE1 (2) | - | 2,5 | 30 | 7,0 3,0 | |
| Ic1-2 (2) | 0,6 | 30 | 7,0 4,0 | ||
| S2 | GO4 | 1,2 | 40 | 7,0 3,0 | |
| CV4 | - | 0,75 | 50 | 7,0 7,0 | |
| HT4 | - | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e o 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento destes usos. | |||||
| (3) As condições de ocupação e aproveitamento adotados, serão as das zonas adjacentes aos lotes lindeiros, não podendo o afastamento frontal ser inferior a 7,0 m. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA INDUSTRIAL - IMBIRIBEIRA | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| DV5 | DV2-4 (2) | 0,9 | 45 | 7,0 3,0 | |
| SR1 | DV6 | 0,5 | 25 | 7,0 3,0 | |
| HT5 | - | 1,0 | 50 | 7,0 3,0 | |
| S1 | - | 0,7 | 35 | 7,0 3,0 | |
| SE1 (2) | - | 2,5 | 35 | 7,0 3,0 | |
| SE2 (2), GO5 | - | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 3,0 | |
| SR2, SR5, COM1-2 (2) | - | 0,6 | 60 | 7,0 3,0 | |
| SR3-4 (2), Ic1, Ic2 | - | 0,8 | 60 | 7,0 3,0 | |
| TR | - | - | 35 | 7,0 3,0 | |
| GO1 | - | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| GO2, GO3, GO4 | - | 1,2 | 40 | 7,0 3,0 | |
| CA1, CA2, CA3, CV6,-7 (2), Ia (2), Ib, CV11 | - | 1,2 | 60 | 7,0 3,0 | |
| - | CV4 | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| - | CV5 | 2,4 | 30 | 7,0 3,0 | |
| - | CV10 | 1,8 | 60 | 10,0 3,0 | |
| CV12 | - | 0,5 | 40 | 15,0 3,0 | |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o térreo e o 1º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10, desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA INDUSTRIAL - CURADO E ENGENHO UCHÔA | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SE1, SE2 | 2,5 | 60/30 (1) | 7,0 | 3,0 | |
| SR1 | - | 0,35 | 35 | 15,0 | 3,0 |
| SR2, COM1, COM2, GO1, SR5, S1 | - | 0,6 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| Ia, Ib | - | 1,2 | 60 | 15,0 | 3,0 |
| Ic1, Ic2 | - | 0,8 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| CA1, CA2, CA3 | - | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) a/b onde “a” representa a taxa de ocupação para o 1º e 2º pavimento e “b” representa a taxa de ocupação para os demais pavimentos. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO-1 (Z.E.P-1) - SÍTIO HISTÓRICO DO SÍTIO DA TRINDADE- (SÍTIO TOMBADO) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S.P.R) (a) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (c) (d) (e) (g): | |||||
| H2-SR4 (2) | 8,0 | 0,8 | 40 | 5,0 1,5 | |
| H3 | 8,0 | 0,7 | 35 | 5,0 1,5 | |
| H4, AS1, AS2, AS3 | 8,0 | 0,8 | 40 | 5,0 3,0 | |
| C1, SR5, CV2 (2) GO1, CV10, Ia (2) | 8,0 | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| C2 | 8,0 | 0,4 | 20 | 7,0 3,0 | |
| DV2 (2), SE1 (2), SP1-2, CV2 | 8,0 | 0,8 | 40 | 7,0 3,0 | |
| CV3 (2), S5, S6, DV6, SR3 (2) | |||||
| H7 | 8,0 | 0,7 | 35 | 5,0 3,0 | |
| C3 | 8,0 | 0,6 | 30 | 5,0 1,5 | |
| HT7, HT8, S1 | 8,0 | 0,8 | 40 | 7,0 1,5 | |
| S4 | 8,0 | 0,8 | 40 | 10,0 3,0 | |
| E1 | 8,0 | 0,6 | 30 | 10,0 3,0 | |
| TR | 8,0 | 0,7 | 35 | 7,0 3,0 | |
| DV7, DV8, HT4, COM1, COM2 | 8,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| R. FERREIRA LOPES | |||||
| H2 | 8,0 | 0,8 | 40 | 5,0 1,5 | |
| HT4 | 8,0 | 0,8 | 40 | 5,0 3,0 | |
| TR | 8,0 | 0,7 | 35 | 7,0 3,0 | |
| DV7, DV8, COM1, COM2 | 8,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (2) - Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em área que tenham condições de constituirem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídos. | |||||
| (e) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação. | |||||
| (g) Os lotes confinantes com SPR não poderão ter construções coladas nas divisas com o Setor. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| * DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 2 (Z,E,P-2) - SÍTIO HISTÓRICO DE APIPUCOS (CONJUNTOS ANTIGOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S.P.R.) (a) (b) (d) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - (S.P.A) (c) (d) (f) (l) (u): | |||||
| - | |||||
| H2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 5,0 1,5 | |
| GO1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| GO2 | 7,0 | 0,4 | 20 | 20,0 3,0 | |
| TR | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda, no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (u) As construções Térreas poderão ter taxa de ocupação de 40%. | |||||
| (l) Preservação da vegetação de grande porte existente. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituirem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídos. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 3 (Z,E,P-3) - SÍTIO HISTÓRICO DO BENFICA (CONJUNTOS ANTIGOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S.P.R.) (a) (b) (o) (d) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - (S.P.A) (c) (d) (f) (h): | |||||
| H2, SR4 (2) | 13,0 | 1,2 | 60 | 5,0 1,5 | |
| H3 | 13,0 | 0,7 | 35 | 5,0 1,5 | |
| H4, AS1, AS2, AS3 | 13,0 | 1,2 | 40 | 5,0 3,0 | |
| H7 | 13,0 | 1,2 | 35 | 5,0 3,0 | |
| DV3, C3, SR3 | 13,0 | 0,8 | 40 | 7,0 3,0 | |
| C1, SR5, GO1, CV10, Ia | 13,0 | 0,6 | 30 | 7,0 3,0 | |
| C2 | 13,0 | 0,3 | 30 | 7,0 3,0 | |
| DV2 | 13,0 | - | 30 | 7,0 3,0 | |
| E1 | 13,0 | 0,6 | 30 | 10,0 5,0 | |
| HT2 | 13,0 | 1,6 | 40 | 7,0 3,0 | |
| HT7, HT8, S5, S6, SP1, SP2 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7,0 3,0 | |
| S1 | 13,0 | 1,0 | 40 | 7,0 1,5 | |
| S4 | 13,0 | 1,2 | 30 | 7,0 3,0 | |
| CV1 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7,0 1,5 | |
| SE1 (2) | 13,0 | 1,2 | 30 | 7,0 3,0 | |
| CV2, CV3 (2) | 13,0 | 1,6 | 40 | 7,0 3,0 | |
| TR | 13,0 | - | 35 | 7,0 3,0 | |
| DV7, DV8, HT4, COM1, COM2 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um Setor de Preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha do limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do Setor onde estejam incluídos. | |||||
| (g) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso das edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (n) As construções até dois pavimentos poderão ter taxa de ocupação (To) máxima de 60%. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 4 (Z. E. P. - 4, 1 e z.e.p-4.2) SÍTIO HISTÓRICO DA CAPUNGA - (CONJUNTOS ANTIGOS). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA-(S.P.R-1 e S.P.R.-2) (a) (o) (b) (d) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - SPA-1 e SPA-2 (ZEI-41), e SPA-1 e SPA-2 (ZEP-42) (c)(c ) (d) (f): | |||||
| H2, SR4 (2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| HT2, SE1 (2), S5, S6, SP1, SP2, HT7, HT8 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| E1, E2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| AS1, AS2, AS3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| C1, GO1, CV1o, Ia, SR5 | 7,0 | 0,6 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| C2, DV2 | 7,0 | 0,3 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| C3, DV3, SR3 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| CV1 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| TR | 7,0 | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| S1, CV2(2), CV3(2) | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV7, DV8, HT4, COM1, COM2 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um Setor de Preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha do limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do Setor onde estejam incluídos. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -5 (Z.E.P. -5) SÍTIO HISTÓRICO DO POÇO DA PANELA - (CONJUNTOS ANTIGOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| *USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | *COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | *TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | *AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA: (SPR) (a) (d) (f) (o) (p) (q) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (SPA 3) (c) (d) (f) (j): | |||||
| H2,SR4 | 13,0 | 1,2 | 40 | 5 | 1,5 |
| H3 | 13,0 | 0,7 | 35 | 5 | 1,5 |
| H4,AS1,AS2,AS3 | 13,0 | 1,6 | 40 | 5 | 3,0 |
| GO1,CV6,CV10,Ia | 13,0 | 0,6 | 30 | 7 | 3,0 |
| DV3,C1,SR3 (2) | 13,0 | 0,8 | 40 | 7 | 3,0 |
| C2 | 13,0 | 0,4 | 20 | 7 | 3,0 |
| C3 | 13,0 | 0,6 | 30 | 5 | 1,5 |
| DV2,SE1,SP1 -2(2),CV2,CV3 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7 | 3,0 |
| DV6 | 13,0 | 1,2 | 50 | 7 | 3,0 |
| E1 | 13,0 | 0,6 | 30 | 10 | 3,0 |
| HT2 | 13,0 | 1,6 | 40 | 7 | 3,0 |
| HT7,HT8,S1 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7 | 3,0 |
| S4 | 13,0 | 1,0 | 40 | 10 | 3,0 |
| SR5,CV1 (2) | 13,0 | 0,9 | 30 | 7 | 3,0 |
| TR | 13,0 | 0,7 | 35 | 7 | 3,0 |
| DV7,DV8,HT4,COM1,COM2 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA 1,2,4) (c) (d) (f) (j): | |||||
| H2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5 | 1,5 |
| H3 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5 | 1,5 |
| H4, AS1, AS2, AS3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5 | 3,0 |
| E1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10 | 5,0 |
| HT7,HT8,S1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7 | 1,5 |
| GO1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7 | 3,0 |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração, e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejas incluídos; | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto da edificação. | |||||
| (c) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (j) As construções até dois pavimentos poderão ter taxa de ocupação (To) máxima de 508. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto as dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (p) No caso de desmembramento no SPR deve ser mantida a taxa de ocupação máxima de 30% para o lote remanescente. | |||||
| (q) Taxa de ocupação máxima 30%; gabarito máximo 7,0m. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -6 (Z.E.P. -6) SÍTIO HISTÓRICO DA PONTE D'UCHÔA - (CONJUNTOS ANTIGOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA: (SPR) (a) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (SPA 1 e SPA 2) (c) (f): | |||||
| H2 | 10,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 1,5 |
| H3 | 10,0 | 0,7 | 35 | 8,0 | 1,5 |
| HT7, HT8, SE2(2), SP1(2), GO2, GO5, CV1-2-3(2), H4, Ia, Ib | 10,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| H7 | 10,0 | 1,2 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| DV2(2), COM1-2(2) | 10,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| DV6 | 10,0 | 0,5 | 25 | 8,0 | 3,0 |
| SE1,(2), HT1, HT2 | 10,0 | 1,8 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| SP2(2), CV10, SRT3, SR4 | 10,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| S5-6(2), S2 | 10,0 | 1,2 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| S3, S4 | 10,0 | 1,8 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| SR5 | 10,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| TR | 10,0 | 0,7 | 35 | 8,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3 | 10,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - (SPA 3) (c) (e): | |||||
| H2 | 21,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 21,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4, AS1, AS2, AS3 | 21,0 | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | 21,0 | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| H6, H8 | 21,0 | 1,8 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| C2 | 21,0 | 0,3 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| C1, DV2 | 21,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| C3, DV3 | 21,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | 21,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | 21,0 | 1,2 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT7-8 | 21,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| TR | 21,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV7, DV8, HT4 | 21,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (e) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso das edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 7 (Z. E. P. - 7) SÍTIO HISTÓRICO DA PRAÇA DA VÁRZEA - (CONJUNTO ANTIGOS). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA 9S.P.R.) (a) (b) (1) (d) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A.-1-2) (c) (f) (d) (1): | |||||
| H2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| AS1, AS2, AS3 | 7,0 | 0,5 | 25 | 5,0 | 1,5 |
| COM1, COM2, GO1, CV1, C1, Ia, CV2 | 7,0 | 0,6 | 3,0 | 7,0 | 3,0 |
| CV3, CV10 | |||||
| C3, | 7,0 | 0,6 | 30 | 5,0 | 1,5 |
| DV3, CV2 | 7,0 | 0,4 | 20 | 7,0 | 1,5 |
| HT7, HT8 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | 7,0 | 0,5 | 25 | 10,0 | 5,0 |
| S1 | 7,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| S4, SR4, SR3 | 7,0 | 0,4 | 20 | 10,0 | 10,0 |
| S5, S6, SP1, SR5 | 7,0 | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 | 7,0 | 1,2 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| TR, DV2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV7, DV8, HT4 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - 3 (S.P.A.-3) (c) (d) (f) (1): | |||||
| H2 | 13,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 13,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | 13,0 | 1,2 | 30 | 5 | 3,0 |
| H7 | 13,0 | 1,2 | 30 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS2, AS3 | 13,0 | 0,5 | 25 | 5,0 | 1,5 |
| C3 | 13,0 | 0,6 | 30 | 5,0 | 1,5 |
| DV3, CV2 | 13,0 | 0,4 | 20 | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | 13,0 | 0,5 | 27 | 10,0 | 5,0 |
| S1 | 13,0 | 0,7 | 35 | 10,0 | 5,0 |
| S4, SR4, SR3 | 13,0 | 0,4 | 20 | 7,0 | 3,0 |
| S5, S6, SP1, SP2, SR5 | 13,0 | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| SE1 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,00 |
| TR | 13,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV7, DV8, HT4 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um Setor de Preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha do limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do Setor onde estejam incluídos. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso das Edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da Edificação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (1) Preservação da vegetação de grande porte existente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 8 (Z. E. P. - 8.1,8.2,8.3) SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DA BOA VISTA - (CONJUNTO ANTIGOS). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR) DA ZEP-8.1, ZEP-8.2 (a) (b) (d) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR) DA ZEP-8.3 (a) (b) (d) (o) (x) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA-1 da ZEP-8.1) (d) (e) (k) (n): | |||||
| H2 | 21,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 21,0 | 0,9 | 45 | 5,0 | 1,5 |
| H4, H7 | 21,0 | 2,4 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| H6, H8 | 21,0 | 3,6 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS2, AS3, HT4 | 21,0 | 1,5 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| C1, C2, C3 | 21,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 | 21,0 | 1,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV3 | 21,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV6 | 21,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| H2 | 21,0 | 1,2 | 60 | 10,0 | 5,0 |
| HT1,HT2 | 21,0 | 4,8 | 80 | 7,0 | 3,0 |
| HT7,HT8,SP1 | 21,0 | 1,8 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S5,S6,S1 | 21,0 | 2,4 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP2,CV1 | 21,0 | 1,8 | 60 | 7,0 | 1,5 |
| SE1,SE2 | 21,0 | 2,4 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR4,SR3 | 21,0 | 1,5 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| GO1 | 21,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 5,0 |
| CV4 | 21,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| Ia,IB | 21,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| TR | 21,0 | - | 35 | 7,0 | 3,0 |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA-2, 3 e 4 DA ZEP-8,1) (d) (a) (k) (n): | |||||
| H2,H3,H4,H6,H7,H8,AS1,AS2,AS3, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| HT4,C1,C2,C3, ,DV2,DV3 | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| E2,HT1,HT2,HT4,HT7,HT8,S1,S5 | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| S6,SE1,SE2,SP1,SP2,SR3,SR4, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| SR5,COM1,COM2,GO1,GO2,GO3, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| GO4,GO5,CV1,CV2,CV3,CV6,CV9 | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| CV10,IB,TR | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| DV7,DV8 | 21 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA DA ZEP-8,3) (c) (d) (e): | |||||
| H2,H3,H4,H6,H7,H8,AS1,C1,C2, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| C3, ,DV2,DV4,DV6,E1,E2,HT2, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| HT4,HT6,HT7,HT8,S1,S2,S5 | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| S6,SE1,SE2,SP1,SP2,SR3,SR4, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| SR5,TR,COM1,COM2,GO1,GO2, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| CV1,CV2,CV3,CV5,CV9,CV10 | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| DV7,DV8 | 35,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive dos compartimentos, remembramento e desmembramento, integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas, se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (k) Respeitar a legislação vigente no tocante as condições internas dos compartimentos. | |||||
| (n) Exigência da coberta das edificações em telha cerâmica ou material similar, sem exigência de inclinação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (x) Plano setorial urbanístico referência I-E-8,21-4-1061, quadra compreendida entre as Ruas Aurora,Riachuelo,União e Princesa Isabel. | |||||
| (e) Gabarito máximo a partir da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação; no caso da edificação implantada em terreno inclinado o gabarito máximo deverá ser medido no ponto máximo da edificação. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 9 (Z.E.P. - 9) SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DO RECIFE - (CONJUNTOS ANTIGOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA: 1 (S.P.R -1) (a) (b) (d) (o): | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: 2 (S.P.A -2) (a) (b) (c) (d) (o): | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA -3 (S.P.R. -3) (a) (b) (d) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -1-3 e 4 (S.P.A. -1-3 e 4) (b) (d) (f) (k) (n): | |||||
| *H2,H3,H4,AS1,AS2,AS3,C1,C2, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| C3,S6,DV2,DV3,E1,E2,HT7,HT8, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| HT6,S5,SP1,SR3,S1,SP2,CV1,SE1, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| SE2,SR4,TR,GO1,CV1,CV2,CV3, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| Ia,IB,COM1,COM2, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| *DV7,DV8 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -2 (S.P.A. -2) (b) (d) (o) (k) (n): | |||||
| *H2,H3,H4,H6,H7,H8,AS1,AS2, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| AS3,C1,C2,C3, ,DV2,DV4,DV5, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| HT2,HT4,HT6,HT7,HT8,S1,S5,S6, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| SE1,SE2,SP1,SP2,SR3,SR4, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| TR,COM1,COM2,GO1,GO2, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| GO3,GO4,GO5,CV1,CV2,CV3, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| CV9,CV10,Ia,IB, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| *DV7 | 21 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -5 (S.P.A. -5) (b) (e) (d): | |||||
| *GO2,GO3,GO4,GO5 | 21,0 | 4,8 | - | 10,0 | 10,0 |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -6 (S.P.A. -7) (b) (d) (f) (k) (n): | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL -7 (S.P.A. -7) (b) (d) (f) (k) (n): | |||||
| *H2,H3,H4,AS1,AS2,AS3,C1,C2,C3,S6, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| DV2,DV3,E1,E2,HT6,HT7,HT8, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| S1,S5,SP1,SP2,SR3,SR4,CV1,SE1, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| SE2,TR,GO1,CV1,CV2,CV3,Ia, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| IB,COM1,COM2 | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| *DV7,DV8, | 10,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tentam condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídos. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (o) gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação; No caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (k) Respeitar a legislação vigente, no tocante as condições internas dos compartimentos. | |||||
| (m) Exigência da coberta das edificações em telha cerâmica com inclinação mínima de 30%. | |||||
| (z) Área “non aedificandi” devendo receber tratamento paisagístico. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderá infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -10 (Z.E.P. -10) SÍTIO HISTÓRICO DOS BAIRROS DE SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ - (CONJUNTOS ANTIGOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA: (S.P.R. -1,2,3,4) (a) (b) (d) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (S.P.A) (c) (d) (f): (S.P.A. 1,10) (b) (d) (f) (m) (k): | |||||
| *H2,H3,H4,H7,AS1,AS2,AS3,C1,C2, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| C3,S6,DV2,DV3,DV6,E1,E2,HT4,HT6,HT7, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| HT,S5,SP1,SR3,S1,SP2,CV1,SE1,SE2,SR4, | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| TR, GO1,CV,CV3,Ia,Ib,COM1 | 7,0 | 1,6 | 80 | - | - |
| *DV7,DV8 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (S.P.A. -2,3,6) (b) (d) (f) (m) (k) | |||||
| *H2,H3,H4,H7,AS1,AS2,AS3,HT4, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| HT6,HT7,HT8,C1,C2,C3,S6,DV2,DV3, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| DV6,E1,E2,S1,S5,SP1,SP2,SR3, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| SR4,CV1,CV4,TR,SE1,COM1, | 10,0 | 2,4 | 80 | - | - |
| *DV7,DV8, | 7,0 | Análise especial, condições específicos para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (S.P.A. -4,7,9,11) (b) (d) (e) (n) (k) | |||||
| *H2,H3,H4,H6,H7,H8,AS1,AS2,AS3, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| C1,C2,C3, ,DV2,DV3,DV4, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| DV5,DV6,E1,E2,HT2,HT4,HT6, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| HT7,HT8,S1,S5,S6,SE1,SE2, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| SP1,SP2,SR3,SR5,TR,COM1, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| COM2,GO1,GO2,GO3,GO4 | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| GO5,CV1,CV2,CV3,CV4,CV5, | 21,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| CV9,CV10,Ia,Ib, | 21, | 4,8 | 80 | - | - |
| *DV7,DV8 | 21,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (S.P.A. -5,8) (b) (d) (e) (k) | |||||
| *H2,H3,H4,H6,H8,AS1,AS2,H7, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| AS3,C1,C2,C3, ,DV2,DV3,DV4, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| DV5,DV6,E1,Z2,HT2,HT4,HT6, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| HT7,HT8,S1,S5,S6,SE1,SE2, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| SP1,SP2,SR3,SR5,TR,COM1, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| COM2,COM3,GO1,GO2,GO3, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| GO4,GO5,CV1,CV2,CV3,CV4,CV5, | 35,0 | 4,8 | 80 | - | - |
| CV6,CV7,CV9,CV10,CV11,Ia,Ib, | |||||
| *DV7,DV8 | 35,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídos. | |||||
| (e) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da edificação, no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (m) Exigência de coberta das edificações em telha cerâmica com inclinação mínima de 30%. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (n) Exigência da coberta das edificações em telha cerâmica ou material similar, sem exigência de inclinação. | |||||
| (k) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -11 (Z.E.P. -11) SÍTIO HISTÓRICO DA ARQUITETURA TURISTA R.V SUASSUNA (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA: (S.P.R.) (a) (b) (r) | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | ||||
| (r) Preservação interna e externa das edificações integrantes do S.P.R. | ||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -12 (Z.E.P. -12) SÍTIO HISTÓRICO DA CAPELA DOS AFLITOS - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA: (S.P.R) (a) (b) (d) (o): | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: (S.P.A) (c) (d) (f): | |||||
| H2, | 7,0 | 1,0 | 60 | 8,0 | 1,5 |
| H3, | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 1,5 |
| H7, | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| DV2 (2) | 7,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| DV6 | 7,0 | 0,5 | 25 | 8,0 | 3,0 |
| S5-6 (2), SE2 (2), SP1 (2), H4,GO2,GO5 | 7,0 | 1,0 | 50 | 8,0 | 3,0 |
| SP2 (2), CV10, | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| S3-S4, | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| SR3,SR4 (2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| S5 | 7,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| CV1-2-3(2),CV6-7(2),Ia (2),Ib | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| TR, | 7,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| HT4, | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -13 (Z.E.P. -13) SÍTIO HISTÓRICO DA CASA DE BRENNAND - VÁRZEA - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | ||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | ||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -14 (Z.E.P. -14) SÍTIO HISTÓRICO DA CASA DE CULTURA/ESTAÇÃO CENTRAL (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (c) (f) (m) (v) | |||||
| *H2,H3,H4,H7,COM1,AS1,AS2, | 13,0 | 3,2 | 80 | - | - |
| AS3,HT1,HT2,HT4,HT7,HT8,C1,C2,C3,S1,S5,S6,DV2,DV3,DV6,E1,E2,SP1,SP2,SP3, SR3,SR4,CV1,CV4,SE1,GO1, | 13,0 | 3,2 | 80 | - | - |
| Ia,Ib,TR, | 13,0 | 3,2 | 80 | - | - |
| *DV7 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (m) Exigência de coberta das edificações em telha cerâmica com inclinação mínima de 30%. | |||||
| (o) as condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (v) Obrigatório à construção no parâmetro, sem recuos laterais. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -15 (Z.E.P. -15) SÍTIO HISTÓRICO ESCOLA RURAL ALBERTO TORRES - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S.P.R): (a), (b), (o), (t) | ||||
| OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | ||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | ||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação, poderão infringir a legislação vigente, de acordo com a análise especial pelo órgão competente. | ||||
| (t) É declarada “non aedificandi” a área da SPR, devendo a mesma ter tratamento paisagístico; | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -16 (Z.E.P. -16) SÍTIO HISTÓRICO DA CASA DE CULTURA/ESTAÇÃO CENTRAL (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S.P.R.): (a), (o) | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | ||||
| (o) as condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -17 (Z.E.P. -17) SÍTIO HISTÓRICO DA FACULDADE DE DIREITO - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S.P.R): (a), (o), (t) | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | ||||
| (o) as condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | ||||
| (t) É declarada “non aedificandi” a área da SPR, devendo a mesma ter tratamento paisagístico; | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -18 (Z.E.P. -18) SÍTIO HISTÓRICO DO HOSPITAL PEDRO II - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (c) (d) (f) (j) | |||||
| *H2,COM1,SR4 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5 | 1,5 |
| *H3 | 10,0 | 0,9 | 45 | 5 | 1,5 |
| *H4,AS1,AS2,AS3,HT4 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5 | 3,0 |
| *C1,C2,C3,S6,DV2,HT7,HT8,S5,SP1,SP3,SE1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7 | 3,0 |
| *DV3 | 10,0 | 0,8 | 40 | 7 | 3,0 |
| *DV6,E1 | 10,0 | 0,6 | 30 | 10 | 5,0 |
| *E2 | 10,0 | 1,2 | 30 | 10 | 5,0 |
| *SP1,SP2,CV1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7 | 1,5 |
| *GO1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7 | 5,0 |
| *CV4 | 10,0 | 0,75 | 50 | 7 | 3,0 |
| *Ia,Ib | 10,0 | 0, 6 | 30 | 7 | 5,0 |
| *H7 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5 | 3,0 |
| *TR | 10,0 | 0,7 | 35 | 7 | 3,0 |
| *DV | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (j) As construções até dois pavimentos poderão ter taxa de ocupação (To) máxima de 50%. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -19 (Z.E.P. -19) SÍTIO HISTÓRICO DO HOSPITAL DE SANTO AMARO - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 1 - (S.P.A): (c) (d) (f) | |||||
| *H2,COM1,SR4 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5 | 1,5 |
| *H3 | 10,0 | 0,9 | 45 | 5 | 1,5 |
| *H4,AS1,AS2,AS3,HT4 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5 | 3,0 |
| *C1,C2,C3,S6,DV2,HT7,HT8,S5,SP1,SP3,SE1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7 | 3,0 |
| *DV3 | 10,0 | 0,8 | 40 | 7 | 3,0 |
| *DV6,E1 | 10,0 | 0,6 | 30 | 10 | 5,0 |
| *E2 | 10,0 | 1,2 | 30 | 10 | 5,0 |
| *SP1,SP2,CV1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7 | 1,5 |
| *GO1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7 | 5,0 |
| *CV4 | 10,0 | 0,75 | 50 | 7 | 3,0 |
| *Ia,Ib | 10,0 | 0, 6 | 30 | 7 | 5,0 |
| *H7 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5 | 3,0 |
| *TR | 10,0 | 0,7 | 35 | 7 | 3,0 |
| *DV | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| *H2,COM1 | 13,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| *H3 | 13,0 | 0,9 | 45 | 5,0 | 1,5 |
| *H4 | 13,0 | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| *AS1,AS2,AS3,HT4 | 13,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| *C1,C2,C3,S6 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *DV2 | 13,0 | 1,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *DV3 | 13,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *DV6,E1 | 13,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| *E2 | 13,0 | 1,2 | 40 | 10,0 | 5,0 |
| *HT7-8 | 13,0 | 1,2 | 60 | 10,0 | 3,0 |
| *S5,SP1,SR3 | 13,0 | 1,2 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *S1,SP2,CV1 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| *SE1 | 13,0 | 1,6 | 40 | 7,0 | 5,0 |
| *SR4 | 13,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| *GO1 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| *CV4 | 13,0 | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *Ia,Ib | 13,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *TR | 13,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| *DV7 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: 2 - (SPA 2) (c) (d) (f) | |||||
| *H2,COM1 | 7,0 | 2,0 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| *H3 | 7,0 | 0,9 | 45 | 5,0 | 1,5 |
| *H4,AS1,AS2,AS3,HT4,H7 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| *C1,C2,C3,S6,S5,SP1,SR3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *DV2,DV3,SE1 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *DV6,E1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| *E2 | 7,0 | 0,8 | 40 | 10,0 | 5,0 |
| *HT7-8 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| *S1,SP2,CV1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| *SR4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| *GO1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| *CV4 | 7,0 | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *Ia,Ib | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| *TR | 7,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| *DV7 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -20 (Z.E.P. -20) SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA DAS FRONTEIRAS - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (o) (b) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A.: 1-2) (f) (n) (c) | |||||
| *H2,COM1,SR4 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| *H3 | 7,0 | 0,9 | 45 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| AS1,AS2,AS3,HT4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| C1,C2,C3,S6 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV3 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV6,E1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT7,HT8 | 7,0 | 1,2 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| S5,SP1,SR3 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S1,SP2,CV1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| SE1 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SR4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| GO1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| CV4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| Ia,Ib | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| H7 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| TR | 7,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV7 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (n) Exigência da coberta das edificações em telha cerâmica ou material, sem exigência de inclinação; | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -21 (Z.E.P. -21) SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA NOSSA SENHORA DE BOA VIAGEM - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (t) | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | ||||
| (t) É declarada “non aedificandi” a área da SPR, devendo a mesma ter tratamento paisagístico; | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -22 (Z.E.P. -22) SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - JOÃO DE BARROS (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (t) (d) (b) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (d) (c) (f) (n) | |||||
| H2 | 7,0 | 0,8 | 40 | 5,0 | 1,5 |
| H4 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| AS1,AS3,COM1 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| C1,GO1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| C2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| C3, ,SP1,SR3 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| DV3 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| DV4,DV6 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 5,0 |
| Ia,Ib | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 5,0 |
| DV5,E2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| HT4,S5 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| HT7,HT8,SR4,S1 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| CV3 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| S6 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| SE1,SE2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SP2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,00 | 1,5 |
| TR | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| COM2,CV10 | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 3,0 |
| SR5 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (n) Exigência da coberta das edificações em telha cerâmica ou material, sem exigência de inclinação; | |||||
| (t) É declarada “non aedificandi” a área restante da SPR, devendo a mesma ter tratamento paisagístico. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -23 (Z.E.P. -23) SÍTIO HISTÓRICO DA IGREJA DE SANTO AMARO DA SALINAS - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (b) (d) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (c) (d) (f) (h) | |||||
| *H2,COM1 | 10,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| *H3,H4 | 10,0 | 0,9 | 30 | 5,0 | 1,5 |
| *AS1,AS2,AS3,HT4 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| *C1,C2,C3,S6 | 10,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *DV2,DV3,DV4,TR | 10,0 | 0,9 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *DV6,E1 | 10,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| *E2 | 10,0 | 1,2 | 40 | 10,0 | 5,0 |
| *HT7-8,S5,SP1,SR3,SE1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *S1,SP2,CV1 | 10,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| *SR4 | 10,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| *GO1 | 10,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| *Ia,Ib | 10,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| *H7 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| *DV7 | 10,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso a critério do órgão competente. | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (h) As construções até dois pavimentos poderão ter taxa de ocupação (To) máximo de 60%. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -24 (Z.E.P. -24) SÍTIO HISTÓRICO DO MERCADO DE CASA AMARELA - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (b) (o) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (c) (d) (f) | |||||
| *H2-4,HT-2-4-7-8,C1-3 | 10,0 | 1,95 | 65 | - | - |
| *S6 (2),CV1-2-3-7(2),CV4-5-8-9-10 | 10,0 | 1,95 | 65 | - | - |
| *DV2-4-5(2) Ia (2), SE1 - SE2 (2) | 10,0 | 1,95 | 65 | - | - |
| GO2-3-4-5, COM1 (2), COM2, | 10,0 | 1,95 | 65 | - | - |
| SP1-2, SR3-SR4 (2), E2 | 10,0 | 1,95 | 65 | - | - |
| TR | 10,0 | 1,95 | 65 | - | - |
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -25 (Z.E.P. -25) SÍTIO HISTÓRICO DO PALÁCIO DA SOLEDADE - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR): (a) (b) (o) (d) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S.P.A): (c) (d) (f) (h) | |||||
| *H2,COM1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5,0 | 1,50 |
| *H3 | 10,0 | 0,9 | 30 | 5,0 | 1,50 |
| *H4,AS1,AS2,AS3,HT4,H7 | 10,0 | 1,2 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| *C1,C3,S6 | 10,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *DV2,DV3,CV4,TR | 10,0 | 0,9 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *DV6,E1 | 10,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| *E2 | 10,0 | 1,2 | 40 | 10,0 | 5,0 |
| *HT-8,S5,SP1,SR3,SE1 | 10,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *S1,SP2,CV1 | 10,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| *SR4 | 10,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 1,5 |
| *GO1 | 10,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 5,0 |
| *Ia,Ib | 10,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 5,0 |
| *DV7 | 10,0 | Análise especial, condições específicos para cada caso a critério do órgão competente. | |||
| *OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídas. | |||||
| (h) As construções até dois pavimentos poderão ter taxa de ocupação (To) máximo de 60%. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -26 (Z.E.P. -26) SÍTIO HISTÓRICO DO PAVILHÃO DE ÓBITOS - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| Setor de Preservação Rigorosa (S.P.R) (a), (o), (t) | ||||
| *OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação. | ||||
| (o) As condições internas dos compartimentos quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | ||||
| (t) É declarada “non aedificandi” a área restante da SPR, devendo a mesma ter tratamento paisagístico. | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO -27 (Z.E.P. -27) SÍTIO HISTÓRICO DO SOBRADO DA MADALENA - (EDIFÍCIOS ISOLADOS) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (SPR) (a) (b) (o) (d) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (SPA) (c) (d) (f) | |||||
| *H2, SR4(2) | 13,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| *H3 | 13,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| *H4,AS1,AS2,AS3 | 13,0 | 1,6 | 40 | 5,0 | 3,0 |
| *H7 | 13,0 | 1,4 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| *DV3,C3,SR3 | 13,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *C1,SR5,GO1,CV10,Ia | 13,0 | 036 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *C2 | 13,0 | 0,3 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *DV2 | 13,0 | 1,2 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| *E1 | 13,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| *E2 | 13,0 | 1,2 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| *HT2 | 13,0 | 2,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| *HT7-8,S5,S6,SP1,SP2 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| *S1 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| S4, SE1(2) | 13,0 | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| CV1 | 13,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| CV2, CV3(2) | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| TR | 13,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| DV7, DV8, HT4, COM1, COM2 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada a critério do órgão competente. | |||
| RUA RELA DA TORRE | |||||
| H2,H7,H8 | 13,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 1,5 |
| H3 | 13,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| HT1,HT2,SE2-(2) | 13,0 | 2,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-(2),S3,S4 | 13,0 | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP2-(2),CV10,SR3,SR4 | 13,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SR1 | 13,0 | 0,2 | 20 | 15,0 | 3,0 |
| CV1,CV2,CV3,CV6-7(2),CV11,Ia(2)Ib | 13,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV4 | 13,0 | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | 13,0 | 1,2 | 60 | 10,0 | 3,0 |
| DV6 | 13,0 | 0,5 | 25 | 7,0 | 3,0 |
| CV5 | 13,0 | 2,4 | 60 | 7,0 | 7,0 |
| SP1-(2), S5, S6-(2), GO2, GO5, H4, S2 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H7 | 13,0 | 1,2 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV2-(2), TR, COM1-2(2), S5 | 13,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3, GO4 | 13,0 | Análise Especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| AVENIDA CAXANGÁ | |||||
| H2, HT7-8 | 13,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 1,5 |
| H3 | 13,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| H4, SP1, GO2, GO4, GO5 | 13,0 | 1,2 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| H7 | 13,0 | 1,2 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| GO1,DV2-4-5-(2), SR2, S5-6 (2), TR, COM1-2(2), CV4 | 13,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| HT2 | 13,0 | 1,6 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| HT6 | 13,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-2(2), CV9 | 13,0 | 2,4 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SE2-(2) | 13,0 | 2,0 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| SP2, SR3-4-(2), Ic1, Ic2 | 13,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| Sr1 | 13,0 | 0,2 | 20 | 16,0 | 5,0 |
| CV1-2-3, CV1-2-3(2), CV6-7(2) Ia-(2), Ib | 13,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| GEO5 | 13,0 | 0,75 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| CV12 | 13,0 | 0,5 | 40 | 15,0 | 3,0 |
| CV10 | 13,0 | 1,8 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV5 | 13,0 | 2,4 | 60 | 7,0 | 7,0 |
| HT4 | 13,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas as modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídos. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir de cota de piso fornecida pelo órgão competente até o máximo da platibanda, no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 28 (Z. E. P. - 28) SÍTIO HISTÓRICO DA VILA DO HIPÓDROMO - (EDIFICAÇÕES ISOLADOS). | ||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS |
| Setor de Preservação Rigorosa (S. P. R.) (a), (k), (b), (d) | ||||
| OBSERVAÇÕES: | ||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | ||||
| (k) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos. | ||||
| (s) Taxa de ocupação máxima 50%, gabarito máximo-7,00m, medido a partir da cota do piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platilanda. | ||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | ||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha de limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de construírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do setor onde estejam incluídos. | ||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 29 (Z. E. P. - 29) SÍTIO HISTÓRICO DA FÁBRICA DO TACARUNA - (EDIFICAÇÕES ISOLADOS). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S. P. A.) (c), (f): | |||||
| H2, SR4 | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 1,5 |
| H3 | 7,0 | 0,7 | 35 | 8,0 | 1,5 |
| H4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| AS1, AS2, AS3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| C1, GO1, CV10, Ia, SR5(2), C2, CV2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| SE1(2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| C3, DV3, SR3 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S5, S6, SP1, SP2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| HT7, HT8 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S1, CV2-3(2) | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 2,5 |
| CV1 | 7,0 | 0,8 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| E2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 10,0 | 3,0 |
| TR | 7,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| AV. AGAMENON MAGALHÃES | |||||
| H2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| H3 | 7,0 | 0,7 | 35 | 8,0 | 3,0 |
| H4 | 7,0 | 1,0 | 50 | 8,0 | 3,0 |
| C3 | 7,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| DV2-4(2), SP2(2) | 7,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| HT7, HT8, S2, SE1(2), E2, Ia(2), Ib | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| SR3-4 | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| HT1, HT2,S3,S4,SE2(2), GO5, GO4 | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| S5, S6(2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| SR1 | 7,0 | 0,4 | 20 | 8,0 | 3,0 |
| COM1, COM2(2), CV1o, CV4 | 7,0 | 0,8 | 40 | 8,0 | 3,0 |
| Go2, Sr5, DV6 | 7,0 | 0,6 | 30 | 8,0 | 3,0 |
| CV5 | 7,0 | 1,2 | 60 | 8,0 | 3,0 |
| HT4, GO1, GO3, DV5 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| TR | 7,0 | 1,2 | 35 | 8,0 | 3,0 |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido à partir da cota de piso fornecida pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 30 (Z. E. P. - 30) SÍTIO HISTÓRICO DO MATADOURO DE PEIXINHOS - (EDIFÍCIOS ISOLADOS). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S. P. R.) (a) (d) (o) (t) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S. P. A.) (c) (d) (f): | |||||
| H2, SR4(2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4, AS1-2-3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 3,0 |
| DV3, C3, SR3 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| C1, SR5, GO1, CV10,C2,Ia | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| DV2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 10,0 | 5,0 |
| HT7, HT8 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV1 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| S4, S5, S6, SP1, SP2(2), SE1(2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV2-3(2), S1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| TR | 7,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 1,5 |
| DV7, DV8, HT4, COM1, COM2 | 7,0 | Análise especial, condições específicas para cada caso, a critério do órgão competente. | |||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| b) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um Setor de Preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha do limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do Setor onde estejam incluídos. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso das edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (o) As condições internas dos compartimentos, quanto às dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente, de acordo com análise especial pelo órgão competente. | |||||
| (t) É declarada “non aedificandi” a área restante da SPR, devendo a mesma ter tratamento paisagístico. | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça às condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO - 31 (Z. E. P. - 31) SÍTIO HISTÓRICO DO ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS - (RUÍNAS). | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | *GABARITO MAX (m) | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA (S. P. R.) (a) (b) (d) (r) | |||||
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (S. P. A.1-2) (d) (f) (c): | |||||
| H2, SR4(2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 5,0 | 1,5 |
| H3 | 7,0 | 0,7 | 35 | 5,0 | 1,5 |
| H4, AS1, AS2, AS3 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| H7 | 7,0 | 1,0 | 50 | 5,0 | 3,0 |
| DV3, C3, SR3 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 3,0 |
| C1, GO1, CV10, Ia, SR5 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| C2, DV2 | 7,0 | 0,6 | 30 | 7,0 | 3,0 |
| E1 | 7,0 | 0,6 | 30 | 10,0 | 5,0 |
| E2 | 7,0 | 1,0 | 50 | 10,0 | 5,0 |
| HT2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| HT7, HT8 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S1 | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 1,5 |
| S4 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| S5, S6, SP1, SP2 | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| SE1-(2) | 7,0 | 1,2 | 60 | 7,0 | 3,0 |
| CV1 | 7,0 | 0,8 | 40 | 7,0 | 1,5 |
| CV2, CV3 (2) | 7,0 | 1,0 | 50 | 7,0 | 3,0 |
| TR | 7,0 | 0,7 | 35 | 7,0 | 3,0 |
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (a) Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando a restauração e/ou preservação da feição original do conjunto integrante do Setor de Preservação Rigorosa. | |||||
| (b) Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento dos imóveis integrantes do Setor. | |||||
| (c) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos, remembramento e desmembramento. | |||||
| (d) Quando a linha de limite que define o perímetro de um Setor de Preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas; se a linha do limite dividir o imóvel em áreas que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecem para cada lote as recomendações do Setor onde estejam incluídos. | |||||
| (f) Gabarito máximo medido a partir da cota de piso fornecido pelo órgão competente até o ponto máximo da platibanda; no caso das edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito deverá ser medido no ponto médio da edificação. | |||||
| (r) Preservação interna e externa das edificações integrantes do SPR; | |||||
| (2) Pode fazer parte do CV10 desde que obedeça as condições de ocupação e aproveitamento deste uso. | |||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - (ZEIS) | ||||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | |||||
| USOS PERMITIDOS | * USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | ||
| H2 (Em lote com área entre 75,00m² e 125,00m²) | - | 0,6 | - | - | 1,50(1) | 2,50 |
| H2 (Em lote com área entre 125,00m² e 300,00m²) | - | 0,6 | - | 5,00(2) | 1,50(1) | 2,50 |
| H2 (Em lote com área entre 300,00m² e 450,00m²) | - | 0,5 | 35 | 5,00 | 1,50(1) | 2,50 |
| H2 (Em lote com área superior a 450,00m²) | - | 0,4 | 20 | 5,00 | 1,50(1) | 2,50 |
| H3 (3) | - | 0,5 | 50 | 41,50(2) | (1) | 2,50 |
| CV1, SR3, SR4, SP2(4), SR5(4), COM1-2(4) | - | 0,6 | 60 | (2) | (1) | 2,50 |
| CV2, C5-6(4) | - | 0,6 | 60 | 3,00 | 1,50 | 2,50 |
| C1, C2(4), TR | - | 0,4 | 40 | 3,00 | 2,00 | 2,50 |
| E1, E2(4), AS2, AS3(4), AS1 | - | 0,6 | 30 | 5,00 | 5,00 | 10,00 |
| S1(4) | - | 0,6 | 40 | 3,00 | 2,00 | 5,00 |
| DV4, DV3, DV6(4) | - | 0,6 | 40 | 5,00 | 2,00 | 5,00 |
| - | Ia(4) | 0,6 | 60 | 5,00 | 3,00 | 2,50 |
| SR1, SR2, S2, S3, S4, DV1, DV2, DV7 H2 (em lote com área até 75,00m²) | Análise especial, condições para cada caso a critério do órgão competente. | |||||
| OBSERVAÇÕES: | ||||||
| (1) Pode ter afastamentos laterais nulos. | ||||||
| (2) Poderá adotar o afastamento dominante no logradouro público. | ||||||
| (3) Só habitações unifamiliares conjugadas e em conjunto (correr de quartos) | ||||||
| (4) Permitidos comente em logradouros cujos lotes lindeiros sejam usados predominantemente para comércio e serviços. | ||||||
| *DIVISÃO TERRITORIAL: ÁREA DE EXPANSÃO URBANA - AEU (1) | |||||
| *CATEGORIAS DE USOS | *CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE | ||||
| USOS PERMITIDOS | USOS TOLERADOS | COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO | TAXA DE OCUPAÇÃO (%) | AFASTAMENTO INICIAL (M) FRENTE LATERAL E FUNDOS | |
| H1, CV6 | - | 0,1 | 5 | 10,00 | 3,00 |
| AS1, AS2 | DVS | 0,2 | 10 | 10,00 | 3,00 |
| E1 | - | 0,4 | 20 | 10,00 | 3,00 |
| HT2, HT3 | - | 0,15 | 5 | 10,00 | 3,00 |
| S1, SP1 | S4 | 0,3 | 15 | 10,00 | 3,00 |
| TR | - | - | 10 | 10,00 | 3,00 |
| COM1 | CV6 | 0,3 | 10 | 10,00 | 3,00 |
| CV1, DV8 | Análise especial, condições especificas para cada caso a critério do órgão competente. | ||||
| OBSERVAÇÕES: | |||||
| (1) Para todos os usos, análise quanto à localização pelo órgão metropolitano de planejamento - (FIDEM). | |||||
LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO 3
DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA VIÁRIA-URBANA
| VIAS COMPONENTES | FUNÇÃO | GÊNERO | ESPÉCIE | CATEGORIA |
| Radial 1: Anel Norte (Projetado) | Acesso Norte BR 232/BR, 408 | Rodovia | Eixo Regional | Via Arterial Principal |
| RADIAL 2: Av. Norte | Corredor de Transporte Público/Privado | Rodovia | Eixo Urbano | Via Arterial Secundária |
| RADIAL 3: Rui Barbosa/Rosa e Silva/Parnamirim/Arraial/Encanamento/R. Apipucos/ R. Dois Irmãos/Volta do Mundo/ Acesso Centro Administrativo | Corredor de Transporte Público/Privado | Rodovia | Eixo Urbano | Via Arterial Secundária |
| RADIAL 4: Praça do Derby/Ponte do Derby/Praça Euclides da Cunha/Rui Benfica/ Av. Caxangá/Av. Joaquim Ribeiro | Acesso Oeste (BR-408) | Rodovia | Eixo Regional Urbano | Via Arterial Secundária |
| RADIAL 5: Av. Engº Abdias de Carvalho | Acesso Oeste (BR-232) | Rodovia | Eixo Regional | Via Arterial Secundária |
| BR 232 | Acesso Oeste BR 232 | Rodovia | Eixo Regional | Via Arterial Expressa |
| RADIAL 6: Linha Tronco Centro | Corredor de Transporte Público | Ferrovia | Eixo Regional Urbano | Via Arterial Expressa |
| RADIAL 7: Rua Imperial/R. São Miguel/Av. Estância/Av. Dr. José Rufino/Rua Falcão de Lacerda | Corredor de Transporte Público/Privado | Rodovia | Eixo/Regional | Via Arterial Secundária |
| RADIAL 8 (Projetado): Anel Sul | Acesso Sul | Rodovia | Eixo Regional | Via Arterial Principal |
| RADIAL 9: Av. Sul/Av. Mal. Mascarenhas de Morais/Estrada da Batalha | Acesso Sul (Br-101) | Rodovia | Eixo Regional | Via Arterial Ssecundária |
| RADIAL 10: Linha Tronco Sul (Ligação Edgar Werneck/Imbiribeira, Projetada) | Acesso Sul (Carga/Ferrovia Passageiro) | Ferrovia | Eixo Regional Urbano | Via Arterial Expressa |
| RADIAL 11 (Projetada): Costeira Sul | Acesso Sul | Rodovia | Eixo Regional/Urbano | Via Arterial Principal |
| RADIAL 12: Binários: Pontes Agamenon Magalhães/Paulo Guerra/Av. Engº Antonio de Góes/Av. Herculano Bandeira/Av. Domingos Ferreira/Rua Visconde de Jequitinhonha | Corredor de Transporte Público/Privado | Rodovia | Eixo Urbano | Via Arterial Secundária |
| I PERIMETRAL Av. Agamenon Magalhães | Ligação Costeira Via do Contorno do Centro Expandido | Rodovia | Eixo Urbano | Via Arterial |
| II PERIMETRAL Sentido Sul/Norte: R. Nicolau Pereira, Estrada dos Remédios, Av. Visconde de Albuquerque, R. José Bonifácio, Ponte Torre/Parnamirim,R. Tito Rosas, R. Pe. Roma, R. Córrego Barata. Estrada Velha de Água Fria, R. São Bento, R. Alegre, R. da Regeneração, Av. Beberibe, prolongando-se no Município de Olinda. Sentido Norte/Sul: Início no Munícípio de Olinda, Av. Beberibe, R. José Fernandes de Souza, R. São Sebastião, R. Borba do Hemetério, Estrada Velha de Água Fria, R. Cônego Barata, Rua Pe. Roma, Praça Melvin Jones, R. Sebastião Malta Arcoverde, Ponte Torre/Parnamirim, R. José Bonifácio, A. Profº Trajano Mendonça, R. Real da Torre, R. João da Silva, R. Ricardo Salazar, R. Cosme Viana, R. Santos Araújo, R. Augusto Calheiros, Ponte sobre o Rio Tejipió. R. Arg. Luiz Neves e Rua Olívia Menelau. | Ligação Inter-Bairro Ligação do Município Recife com a nucleação norte da RMR | Rodovia | Eixo Urbano | Via Arterial Secundária |
| III PERIMETRAL (Projetada): R. Ernesto de Paula Santos/R. Ribeiro de Brito, Av. Recife, Av. Gen. San Martin, R. Profº Fco, Estevão, R. D. Olegarina da Cunha, R.Samuel Lins, R. da Harmonia, Córrego do Euclides, prolongando-se no Município de Olinda. | Ligação Inter-Bairro. Ligação do Município do Recife com a nucleação norte da RMR. | Rodovia | Eixo Urbano | Via Arterial Secundária |
| DIAMETRAL Rodovia BR-101/Av. Visconde de São Leopoldo/ Av. Profº Morais Rego/Av. Profº Joaquim Cavalcanti, Av. da Recuperação/Rodovia BR-101 | Ligação Norte/Sul Malha Viária Federal | Rodovia | Eixo Regional | Via Arterial Expressa |
ANEXO 4A
| AFASTAMENTO | É a distância que separa um edifício das divisas do terreno sobre o qual ele se encontra. Diz-se frontal quando medido entre a divisa frontal do terreno e a fachada do edifício voltada para o logradouro; diz-se lateral quando medido entre a divisa lateral e a fachada do edifício voltada para esta divisa; diz-se de fundos quando medido entre a divisa de fundos e a fachada do edifício voltada para esta divisa. |
| ÁREA TOTAL MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO EM UMA EDIFICAÇÃO | É igual ao sanatório das áreas de construção computáveis e não computáveis para efeito de verificação das condições de aproveitamento e ocupação do terreno. |
| ÁREA DE URBANIZAÇÃO LIMITADA | É a área onde ocupação urbana é especialmente restringida. |
| ÁREA DE USO PREDOMINANTE | É a área onde se verifica que determinado uso se instala com maior freqüência do que os demais. |
| ÁREA DE SOLO VIRGEM | É e área do terreno a ser mantida nas suas condições naturais, tratada com vegetação. |
| ASSENTAMENTO HABITACIONAL | É um aglomerado urbano, onde predomina o uso habitacional. |
| APROVEITAMENTO E OCUPAÇÃO DO LOTE | São condições que regulam o dimensionamento de uma edificação em relação ao lote ou terreno onde a edificação será construída. |
| ATIVIDADES URBANAS | São atividades que são empreendidas no espaço urbano. |
| COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO AUTERNATIVO | - É em coeficiente de utilização opcional, representando uma modificação do coeficiente de utilização estabelecido. Esta modificação obedece a uma relação entre o coeficiente de utilização e a taxa de ocupação. |
| CONFIGURAÇÃO NUCLEAR | - Assemelhada à forma de núcleo |
| CASA DE MÁQUINAS | - É um compartimento de uma edificação destinado a instalação de máquinas e motores, para elevadores ou outros aparelhos especiais de edificação. |
| CAIXA DE ESCADA | É a área de uma edificação onde se situam es escadas de movimentação e acesso de pessoas aos diversos pavimentos. |
| CIRCULAÇÃO VERTICAL | - É a área de uma edificação destinada à movimentação ou acesso de pessoas aos diversos pavimentos da edificação. |
| COMÉRCIO ATACADISTA | - Consiste na atividade comercial de vendas em grosso, exigindo grandes espaços de estocagem e gerando tráfego pesado de carga de mercadorias. |
| DENSIDADE POPULACIONAL, DENSIDADE DE OCUPAÇÃO | - É a relação entre o número de habitantes e o espaço ocupado. Para efeito desta Lei, considera-se: Densidade Baixa: até 120 habitantes por hectare Densidade Média-baixa: de 120 a 100 habitantes por hectare Densidade Média-alta: de 190 a 260 habitantes por hectare Densidade Alta: de 260 a 300 habitantes por hectare |
| DESMENBRAMENTO | - É a subdivisão de terrenos em unidades autônomas, destinadas a edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias de circulação ou logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. |
| DIVISA, LINHAS DE DIVISA | - É a linha que demarca os limites de um lote ou terreno. |
| EDIFICAÇÃO | - É uma estrutura física e rígida para abrigar e acomodar pessoas, animais, materiais ou equipamentos. |
| EDIFICAÇÃO ERIGIDA SOBRE PILOTIS | -É uma edificação sustentada por colunas, onde grande parte de pavimento térreo está em contato direto com o espaço exterior, livre de elementos construtivos de vedação. |
| EDIFICAÇÃO DE USO MISTO | - É uma edificação que abriga mais de um uso ou mais de uma atividade. |
| EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR | - É uma edificação destinada para uma única família. |
| EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR | - É uma edificação destinada para mais de uma família. |
| EDIFÍCIO GARAGEM | - Edificação com destinação específica para o estacionamento e/ou guarda de veículos. |
| ESTRUTURA VIÁRIA URBANA | - Consiste na Rede Viária da cidade, organizada hierarquicamente de acordo com a otimização do desempenho da circulação urbana. |
| ESTRUTURA URBANA | - É o conjunto de elementos articulados, hierarquicamente dispostos (atividades, espaços livres e equipamentos urbanos) de tal forma que permitem o pleno funcionamento de uma cidade. |
| FUNÇÕES URBANAS | - São agrupamentos de atividades interdependentes e relacionadas de forma adequada para cumprimento de uma ou mais finalidades de uma cidade. |
| GRANDES EQUIPAMENTOS | - São atividades desempenhadas em estruturas físicas e/ou em áreas que por suas grandes dimensões demandam análise especial de sua localização e da edificação. |
| HOTEL | - É um estabelecimento comercial de hospedagem que oferece aposentos mobiliados e completo serviço de alimentação para uma ocupação temporária. |
| HOTEL RESIDÊNCIA OU APARTOTEL | - É um estabelecimento de hospedagem enquadrada na categoria hotel dispondo de unidades habitacionais cujo aluguel é uma semana completa. |
| HOTEL E LAZER | - É um estabelecimento enquadrado na categoria hotel, que possui os serviços e equipamentos de lazer e repouso aliados a excepciona localização. |
| HOSPEDARIA | - É um estabelecimento de hospedagem com serviços parciais de alimentação, no qual se alugam quartos ou vagas. |
| HIPERMERCADO | - É um estabelecimento comercial, destinado predominantemente à venda de bens de conveniência, ofertando ainda bens de seleção. Ocupa o solo de forma extensiva. |
| INDÚSTRIA INÓCUA | - É aquela cujo funcionamento não resulta em incômodo nem ameaça à saúde e não apresenta perigo de vida para a vizinhança. |
| INDÚSTRIA TOLERÁVEL | - É aquela admitida com maiores restrições em determinadas zonas. Ser toleráveis todas as Indústrias Inócuas com mais de 10 e até 50 operações e/ou até 600 metros quadrados de área de construção. |
| INDÚSTRIA INCÔMODA | - É aquela cujo funcionamento pode resultar em ruídos, trepidações, odores e fumaças, podendo constituir incômodo para a vizinhança. |
| INDÚSTRIA INCÔMODA POLUENTE | - É aquela cujo funcionamento resulta em ruídos, trepidações, emissão de poeira, fumos os nuvens de fuligens, exalação de mau cheiro, descargas poluidora dos cursos d'águas. |
| INDÚSTRIA POLUENTE PERIGOSA | - É aquela cujo funcionamento pode resultar em perigo de vida para a vizinhança e/ou empregados. |
| INDÚSTRIA PREDATÓRIA | - É aquela cuja ação continua pode descaracterizar o meio ambiente e/ou colocar em risco o equilíbrio ecológico. |
| LINHA LIMITES DAS CONSTRUÇÕES | - É a linha que define o perímetro da área na qual se permite implantar a edificação. |
| LOGRADOURO PÚBLICO | - É toda a parte da superfície da cidade destinaria ao tráfego de veículos ou ao trânsito de pedestres, oficialmente reconhecida e designada por nome próprio. |
| LOTE | - É o terreno ou parte de terreno situado à margem de um logradouro público ou particular descrito e assinalado por título de propriedade ou concessão do direito real de uso. |
| LOTE LINDEIRO | - São considerados lotes lindeiros a um logradouro público aqueles que são limítrofes com este logradouro. |
| LOTEAMENTO | - É a subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação, ampliação de vias existentes. |
| LOJA DE DEPARTAMENTOS | - É um empreendimento comercial isolado, destinado predominantemente à venda de bens de seleção e permitindo a disseminação de departamentos em vários andares. |
| MICROZONAS (ZR-2) | - São zonas residenciais de tipo ZR2 que apresentam dimensões reduzidas. |
| MUDANÇA DE USO DE UMA EDIFICAÇÃO | - Consiste na modificação de destinação ou finalidades de uma edificação quando ocorre a substituição de um uso ou atividade por outra. |
| MORFOLOGIA URBANA | - Refere-se à forma caracterizada pela disposição em um território, dos elementos que compõem a estrutura física de um assentamento urbano. |
| OCUPAÇÃO DO SOLO, OCUPAÇÃO URBANA | - Ação de assentar sobre o solo uma estrutura ou uma função urbana. |
| PADRÃO DE OCUPAÇÃO RESIDENCIAL | - É uma configuração de assentamento residencial, caracterizada pelo conjunto de elementos definidores da ocupação do solo. |
| PARCELAMENTO | - Considera-se parcelamento do solo urbano a subdivisão de um terreno em parcelas autônomas destinadas à ocupação urbana. |
| PAVIMENTO DE UMA EDIFICAÇÃO | - É o espaço construído eu tara edificação, compreendida entre dois pisos sobrepostos ou entre o piso e o teto. |
| PAVIMENTO DO SUBSOLO | - É o pavimento totalmente encravado no solo. |
| PAVIMENTO SEMI-ENTERRADO | - É o pavimento cuja cota de laje de coberta não ultrapasse a altura de um metro e meio acima da cota de meio-fio do logradouro público. |
| PAVIMENTO TÉRREO | - É o pavimente que tem acesso imediato do logradouro público e cuja cota de piso esteja compatibilizada com a cota de soleira fornecida pela Prefeitura, podendo ser considerado também como pavimento imediatamente superior ao pavimento Semi-Enterrado. |
| PISO | - É a superfície base de pavimento. |
| PAVIMENTO TIPO | - É o pavimento cuja disposição de espaço interna se constitui em modelo para a maioria dos pavimentos de uma edificação. |
| PRIMEIRO PAVIMENTO | - É o pavimento imediatamente superior ao térreo. |
| PAVIMENTO VAZADO | È o pavimento onde pelo menos, sessenta por cento de sua área já em contato direto com o espaço exterior, livre de elementos construtivos de vedação. |
| PROTEÇÃO DA EDIFICAÇÃO SOBRE O PLANO HORIZOTAL | Refere-se se ao conceito de projeção ortogonal, da geometria descritiva. |
| PLANO ESPECÍFICO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO | - É o instrumento técnico de detalhamento de um plano urbanístico que define especificamente a organização territorial de uma zona ou setor urbano através da determinação de uso e das condições de aproveitamento e ocupação de solo. Além disso, estabelece os elementos legais e programáticos essenciais à implantação da referida organização. |
| PRESERVAÇÃO NATURAL | - Ato de conservar e manter as características físicas fundamentais do meio ambiente, impedindo a sua deterioração. |
| QUADRA | - Unidade espacial de parcelamento do solo, delimitada por logradouros públicos. |
| REMENBRAMENTO | - É a unificação de duas ou mais unidades imobiliárias autônomas. |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO RIGOIROSA | - É uma área delimitada, sujeita a rígido controle das ações de modo a salvaguardar a feição original dos bens aí situados. |
| SETOR DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL | - É uma área delimitada em torno de Setor de Preservação Rigorosa sujeita a controle especial de padrões urbanísticos. |
| SÍTIO HISTÓRICO | - É uma área de valor artístico e cultural e de reconhecida importância histórica. |
| SHOPPING CENTER | - É uma estrutura física, que compreende um centro comercial planejado composto por estabelecimentos destinados à venda de bens de conveniência e bens de seleção vinculados a uma administração unificada. |
| SUBSTITUIÇÃO DE USO | - É a substituição de uma categoria de uso do solo por outra na mesma edificação ou terreno. |
| TIPOLOGIA HABITACIONAL | - Consiste na classificação dos diferentes tipos de estruturas arquitetônicas destinadas à habitação e diferenciadas segundo critérios de tamanho, morfologia e ocupação do solo. |
| USO DO SOLO URBANO | - É a destinação ou serventia que se dá se solo urbano. |
| USO PERMITIDO OU CONFORME | - É o uso admitido e desejado em determinada zona, para permitir o bom desempenho das funções urbanas, devendo ser estimulado. |
| USO TOLERADO | - É o uso admitido com maiores restrições em determinada zona. |
| USO NÃO CONFORME | - É o uso já instalado, considerado incompatível com o local, apenas admitido por pró-existir a esta Lei. |
| USO ESPECIAL | - São considerados usos especiais os usos e atividades urbanas de grande porte, que exigem análise específica das condições de sua localização no espaço da cidade e das condições de aproveitamento e ocupação do terreno. |
| UNIDADE DE VIZINHAÇA | - Consiste em uma unidade espacial inerente à função habitar objetivando otimizar os inter-relacionamentos físicos e sociais e que tem as seguintes características: *Espaço necessário para abrigar uma população de 7.000 à 10.000 habitantes. *A área deverá estar contida dentro de um círculo de raio de aproximadamente 500 metros. *Dispor de espaço para recreação coletiva conjugado com a escola. *Dispor de um centro comunitário conjugado com centro comercial. *Sistema Viário definido, de forma que a penetração de veículos na área se dá em pontos estratégicos. |
| ÚLTIMO PAVIMENTO DE UMA EDIFICAÇÃO | - Pavimento situado no extremo superior da edificação. |
| ZONA RESIDENCIAL | - Divisão territorial, caracterizada pelo uso predominantemente habitacional. |
| ZONEAMENTO | - É o instrumento de controle do use e ocupação do espaço urbano, que atua mediante a subdivisão do território em zonas regulando o uso e altura das edificações e a densidade populacional. |
Imagens Formulas/definições Interpretações gráficas.