Lei:Nº 14517
Ano da lei:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.517
Ementa: Introduz modificações na organização estrutural de unidades da administração direta da Prefeitura da Cidade do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 39 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. São órgãos de administração indireta e fundações, além de outros que vierem a ser legalmente criados:
I - Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife;
II - Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL;
III - Companhia de Transportes Urbanos - CTU;
IV - Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE;
V - Fundação Guararapes;
VI - Fundação de Cultura Cidade do Recife;
VII - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.
Art. 2° Acrescente-se ao art. 43 da Lei 11.859, de 05 de dezembro de 1975, um parágrafo com a seguinte redação, que se designará § 1°, passando os atuais parágrafos a ser designados por §§ 2° e 3º:
“Art. 43.
§ 1º O Prefeito da Cidade do Recife poderá prover até 2 (dois) cargos de Secretário Municipal Extraordinário, para desempenho de encargos de natureza relevante”.
Art. 3° Fica criado o Instituto da Cidade com os seguintes objetivos:
I - Estimular o debate dos problemas sociais, econômicos e urbanísticos, relativos ao desenvolvimento da Cidade do Recife;
II - Promover o estudo e a pesquisa de aspectos relevantes da Cidade, visando subsidiar a ação do Sistema, de Planejamento da Prefeitura;
III - Registrar as contribuições oferecidas nos debates, de modo que constituam acervo voltado para o conhecimento da evolução histórica da Cidade.
Parágrafo único. O Instituto da Cidade será presidido por Secretário Municipal designado pelo Prefeito da Cidade do Recife.
Art. 4° Fica instituído o Museu da Cidade com base física no Forte da Cinco Pontas, o qual integrará a estrutura organizacional do Instituto da Cidade.
Art. 5° Ficam criados: 1 (um) cargo de Diretor do Museu da Cidade, símbolo “DDP”; 3 (três) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”; e 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo “CSEC”, todos de provimento em comissão.
Art. 6° As fototecas e mapotecas da Fundação de Cultura Cidade do Recife passam a integrar o acervo do Museu da Cidade.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de janeiro de 1983
JORGE CAVALCANTE
Prefeito