Lei Nº 14521

Lei:Nº 14521

Ano da lei:1983

Ajuda:

LEI Nº 14.521

Ementa: Acrescenta um parágrafo ao Art. 13 da Lei 14.510 de 13.01.83.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Acrescente-se um parágrafo ao Art. 13 da Lei n° 14.510, com a seguinte redação:

“§ 3º No caso do inciso IV, o Vereador licenciado para exercer o cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção do subsídio ou pela retribuição do cargo”.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1983.

Recife, 4 de maio de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito