Lei:Nº 14521
Ano da lei:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 14.521
Ementa: Acrescenta um parágrafo ao Art. 13 da Lei 14.510 de 13.01.83.
O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescente-se um parágrafo ao Art. 13 da Lei n° 14.510, com a seguinte redação:
“§ 3º No caso do inciso IV, o Vereador licenciado para exercer o cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção do subsídio ou pela retribuição do cargo”.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1983.
Recife, 4 de maio de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito