Lei Nº 14631

Lei:Nº 14631

Ano da lei:1984

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LEI Nº 14.631

Ementa: Amplia o prazo de validade dos projetos de novas edificações e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os projetos destinados a novas edificações, de que trata o artigo 39 da Lei nº 14.511, de 17 de janeiro de 1983, terão validade até 22 de abril de 1985, desde que atendam a uma das seguintes condições:

a) estivessem com suas aprovações válidas em 22 de abril de 1983;

b) tenham sido aprovados, com base na Lei 7.427 de 19 de outubro de 1961.

§ 1º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, os interessados, pagos os emolumentos devidos, poderão requerer a revalidação, junto à URB-RECIFE, da aprovação dos projetos.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, serão automaticamente canceladas as aprovações dos projetos que não tiverem sido objeto de revalidação.

Art. 2º Excetua-se do disposto nesta Lei, os projetos que se enquadrem na tipologia H.T.5. (motéis), prevista na Lei nº 14.511, de 17 de janeiro de 1983 e regulamentada pelos Decretos números 12.753 e 12.836, respectivamente de 19 de novembro de 1983 e 06 de abril de 1984.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, as disposições desta Lei, em especial quanto a fixação e cobrança dos emolumentos devidos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de junho de 1984

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito