Lei Nº 15009

Lei:Nº 15009

Ano da lei:1987

Ajuda:

LEI Nº 15.009

Ementa: Altera o valor da Unidade Financeira do Recife - UFR e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3° da Lei nº 14.107, de 26 de dezembro de 1979, modificado pelo Art. 6º da Lei nº 14 933, de 24 de dezembro de 1986, passará a ter a seguinte redação:

«Art. 3º O Poder Executivo atualizará bimensalmente o valor unitário da UFR - Unidade Financeira do Recife.

Parágrafo único. A atualização monetária do valor unitário da UFR será feita pela aplicação, sobre o seu valor vigente, do percentual de acréscimo do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou do índice que o substituir».

Art. 2º O valor financeiro da UFR a partir da vigência desta Lei será de Cz$ 1.485,16 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e dezesseis centavos), a ser atualizado na forma do que dispõe o Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 14.107, na redação que lhe dá esta Lei.

Art. 3º As pensões pagas pelo Município têm os seus valores convertidos e fixados em cruzados a partir da vigência desta Lei, e serão reajustadas nos mesmos percentuais e nas mesmas datas dos aumentos concedidos ao funcionalismo municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de outubro de 1987

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ANEXO

DEMONSTRATIVO DE VALORES DE TRIBUTOS ARRECADADOS COM E SEM CORREÇÃO DA U.F.R. NO PERÍODO JAN/JUL - 87

Em Cz$ milhões

ESPECIFICAÇÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAIO

JUN

JUL

ISS OFÍCIO

2.769,1

5.441,3

195,8

1.427,2

583,9

961,1

2.392,8

TAXAS

4.145,3

24.862,2

10.151,7

19.314,4

13.408,4

16.019,3

16.623,8

TOTAL

6.914,4

30.303,5

10.347,5

20.741,6

13.992,3

16.980,4

19.016,6

TOTAL C/CORREÇÃO

7.746,2

38.740,0

15.211,9

36.331,0

31.272,8

47.776,1

55.136,7

PERDA MENSAL

831,8

8.436,5

4.864,4

15.589,4

17.280,5

30.795,7

36.120,1

PERDA ACUMULADA

831,8

9.268,3

14.132,7

29.722,1

47.002,6

77.798,3

113.918,4