Lei Nº 15058

Lei:Nº 15058

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.058

Ementa: Reajusta os valores da hora-aula das categorias que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores da hora-aula das categorias de Professor, Professor, Auxiliar, Orientador Educacional da PCR integrantes dos Quadros Suplementares de que trata o Decreto Nº 13.712, de 10.09.86, passam a ser os constantes nos Anexos I, II, III e IV, desta Lei.

Parágrafo único. Os proventos dos inativos das categorias referidas no caput serão reajustados com base na remuneração percebida pelos atuais ocupantes dos mesmos cargos em atividade, considerando-se os meses de janeiro a maio de 1988.

Art. 2º O servidor do QGP de que trata a Lei Nº 15.054, de 07.03.88 e que esteja exercendo as funções próprias do cargo ou emprego do Professor, Professor Auxiliar, Orientador Educacional, deverá ser reenquadrado nestas categorias, aplicando-se-lhe as disposições legais que disciplinam o desvio de função no Órgão Executivo do Governo. Municipal.

Parágrafo único. Para efeito do reenquadramento de que trata o caput, fica, automaticamente, transformado o respectivo cargo ou emprego de que é titular ou para o qual foi contratado o servidor considerado em desvio de função, no cargo ou emprego para o qual foi indicado, passando a integrar os Quadros Suplementares estabelecidos no Decreto N° 13.712 de 10.09,86, ficando o Poder Executivo autorizado a dar provimento ao cargo ou preencher o emprego, fundamentado no instituto da Ascensão.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros aos meses mencionados nos respectivos Anexos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de maio de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ANEXO I

VALOR HORA/AULA

FEVEREIRO

PROFESSOR -

205,92

ORIENTADOR EDUCACIONAL -

205,92

PROFESSOR AUXILIAR -

162,74

ANEXO II

VALOR HORA/AULA

MARÇO

PROFESSOR -

239,27

ORIENTADOR EDUCACIONAL -

239,27

PROFESSOR AUXILIAR -

189,10

ANEXO III

VALOR HORA/AULA

ABRIL

PROFESSOR -

278,00

ORIENTADOR EDUCACIONAL -

278,00

PROFESSOR AUXILIAR -

219,71

ANEXO IV

VALOR HORA/AULA

MAIO

PROFESSOR -

323,01

ORIENTADOR EDUCACIONAL -

323,01

PROFESSOR AUXILIAR -

255,28