Lei Nº 15127

Lei:Nº 15127

Ano da lei:1988

Ajuda:

LEI Nº 15.127/88

Ementa: Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Empregos no Órgão Executivo do Governo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:

TÍTULO I

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 1º A vinculação dos servidores do Órgão Executivo do Governo Municipal verificar-se-á através de cargos e empregos públicos.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em Lei, sob denominação própria e número certo, cometidas a um agente da administração pública, sob regime estatutário ou legislação especial, constituindo unidade de cada classe;

II - Emprego - o conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em Lei, sob denominação própria e número certo, cometidas a um agente da administração pública, contratado pela legislação trabalhista - CLT ou legislação especial, constituindo unidade de cada classe.

Art. 3º Os cargos e empregos públicos se organizam em classes únicas ou séries de classes, distintas entre si pelas respectivas especificações de classe.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Classe - o conjunto de cargos ou empregos idênticos quanto à natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das funções;

II - Série de Classes - o conjunto de classes semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções, escalonadas de acordo com a hierarquia do serviço, guardando uma correlação entre si, por meio do instituto da ascensão;

III - Especificação de classe - a definição de elementos que caracterizam uma classe e a diferenciam das demais, inclui, entre outros, os seguintes elementos:

a) indicação do grupo ocupacional e, quando for o caso, da série de que seja parte a classe;

b) código de identificação;

c) síntese de atribuições inerentes à classe;

d) indicação das exigências de instrução para provimento;

e) indicação de perspectiva de ascensão;

f) área e condições de recrutamento de candidatos ao cargo ou emprego;

g) condições especiais de trabalho, quando for o caso.

IV - Grupo Ocupacional - conjunto de classes únicas ou séries de classes correlatas quanto à natureza das atribuições e o grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;

V - Quadro Único de Pessoal - o conjunto dos Quadros Geral de Pessoal - QGP, de Pessoal Comissionado - QPC, Suplementar de Pessoal - QSP e Especial - QE, formados pela totalidade dos cargos e empregos que integram os diferentes grupos ocupacionais que os compõem.

CAPÍTULO II

DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

Art. 5º Cada classe ou série de classes integrantes do Quadro Geral de Pessoal será escalonada nos respectivos Grupos Ocupacionais, para efeito de retribuição pecuniária, mediante estabelecimento de pisos e tetos salariais diferenciados, compreendidos na escala de valores estabelecida na Tabela Salarial Básica - TSB - instituída pela Lei 15.054, de 07.03.88, atendendo basicamente aos seguintes fatores:

I - essencialidade e imprescindibilidade da atividade no âmbito do serviço público municipal;

II - grau de responsabilidade das atribuições perante à Administração Pública;

III - complexidade das atribuições;

IV - o grau de conhecimento exigido no desempenho das atribuições;

V - condições especiais de trabalho.

§ 1º Os Quadros Especiais, observados os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo, poderão ter sua retribuição pecuniária básica fixada em um valor nominal em cruzados ou com correspondência em ponto salarial da Tabela Salarial Básica ou em horas-aula, no caso do Quadro Especial de Magistério.

§ 2º É vedada a correspondência obrigatória, vinculação ou equiparação entre o critério de formação e a amplitude nos escalonamentos de retribuição pecuniária dos diversos grupos ocupacionais do Quadro Único de Pessoal de que trata esta Lei, bem como a qualquer índice que funcione como fator de reajuste automático, ressalvado o Sistema de Reajuste instituído pela Lei Nº 15.076, de 15.06.88, com a alteração dada pelo art. 6º desta Lei, para quaisquer efeitos.

Art. 6º O Sistema de Reajuste Trimestral estabelecido no artigo 11 da Lei Nº 15.076, de 15.06.88, passará a ser equivalente aos valores acumulados das três ( 03 ) últimas URP's ou outro índice legal, a serem pagas nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro a iniciar-se em 1989.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo a, mediante ato próprio, reajustar nos meses e valores estabelecidos no caput deste artigo, a Tabela Salarial Básica - TSB.

Art. 7º O vencimento do servidor pública é irredutível, e a remuneração observará o limite máximo de 70% (setenta por cento) da remuneração percebida em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito, sujeita ao Imposto sobre a Renda.

Art. 8º Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público, não serão computados, nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO E PREENCHIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

Art. 9º Os cargos públicos serão classificados quanto:

I - a natureza do provimento;

II - a forma de provimento.

Art. 10. Os cargos públicos quanto a natureza do provimento serão classificados como:

I - EFETIVOS - quando integrando classe única ou série de classes, seja exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento em classe única ou inicial da série;

II -EM COMISSÃO - quando assim expressamente declarado em Lei, sendo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão correspondem a encargos de direção, assessoramento técnico, assistência e chefia.

Art. 11. Os cargos públicos quanto a forma de provimento serão:

I - de provimento originário - por nomeação mediante concurso público;

II - de provimento derivado, mediante:

a) ascensão;

b) reversão;

c) readaptação;

d) reintegração;

e) aproveitamento.

Art. 12. Os empregos públicos atualmente existentes no Quadro Geral de Pessoal - QGP e Quadros Especiais - QE, serão preenchidos tão somente de forma derivada por:

I - ascensão;

II - reversão compulsória;

III - reintegração;

IV - aproveitamento.

Art. 13. Os empregos públicos de classe única ou série de classes integrantes do QGP - Quadro Geral de Pessoal e QE - Quadro Especial, serão automaticamente transformados em cargos à medida que vagarem, caso não haja servidor estável com direito à ascensão, devendo ser publicada a portaria de rescisão contratual ou declaração de vacância e mensalmente os Anexos das respectivas classes - emprego e cargo -com as alterações mencionadas.

Art. 14. O nomeado para o cargo de provimento em comissão ou efetivo deverá satisfazer as exigências de caráter geral e regulamentares, para habilitação à investidura em cargo público.

Art. 15. Sujeitar-se-á à exoneração, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, o superior hierárquico imediato que admitir, determinar, tolerar ou facilitar a existência de desvio de função no serviço público municipal.

Seção I

Da ascensão

Art. 16. Ascensão é a passagem, em caráter permanente, do servidor estável ocupante de cargo ou emprego, de classe única ou série de classes, para cargo ou emprego, respectivamente, de classificação superior, integrante de outra classe, única ou inicial de série de classes, ou ainda, para a classe imediatamente superior, se já integrante de uma série de classes, de natureza afim e área de atividade correlata, exclusivamente dentro do mesmo grupo ocupacional, na forma do disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Não haverá ascensão de servidor:

I - estágio probatório;

II - em disponibilidade;

III - titular de cargo ou emprego constante no Quadro Suplementar de Pessoal - QSP;

IV - não estabilizado;

V - integrante do Grupo Técnico - Científico;

VI - integrante de Grupo pertencente aos Quadros Especiais - QE.

Art. 17. O interstício para ascensão é de 365 dias de efetivo exercício na classe, apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo de serviço para efeito de antiguidade na classe.

Parágrafo único. O processo de ascensão será realizado no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.

Art. 18. A ascensão será determinada, simultaneamente, pelos critérios:

I - de antiguidade na classe;

II - mérito:

a) merecimento;

b) prova de capacitação intelectual.

Parágrafo único. Na ascensão observar-se-á as linhas de ascensão e formas de recrutamento estabelecidas nas respectivas especificações de classe, constantes nos Anexos I.1 a I.55 desta Lei e dependerá da existência de vaga definitiva.

Art. 19. A antiguidade na classe será determinada pelo tempo líquido de exercício do servidor na classe a que pertence, contado a partir da data de entrada em exercício, valendo três (03) pontos por cada ano de exercício líquido e efetivo na classe, até o máximo de trinta (30) anos.

Parágrafo único. No caso de transposição de cargo ou emprego o servidor contará a antiguidade já adquirida na classe integrante do cargo ou emprego transposto.

Art. 20. O merecimento do servidor será avaliado através da observação das condições essenciais e fundamentais apuradas mediante a atribuição de pontos positivos e negativos respectivamente, determinados em razão da natureza do cargo e constantes do Boletim de Merecimento a ser preenchido pela autoridade de hierarquia funcional mais elevada no Órgão a que pertence o servidor, homologada pelo respectivo Secretário.

§ 1º Constituem condições essenciais do merecimento, aferidas mediante atribuição de nove (09) pontos positivos por cada um dos itens abaixo:

I - a qualidade e produtividade do serviço;

II - a auto-suficiência;

III - a iniciativa;

IV - o tirocínio;

V - a colaboração;

VI - a ética profissional;

VII - o conhecimento do trabalho;

VIII - o aperfeiçoamento profissional;

IX - a compreensão dos deveres;

X - o ingresso mediante concurso público.

§ 2º Constituem condições fundamentais, aferidas mediante a atribuição de trinta (30) pontos negativos de merecimento, por cada um dos itens abaixo discriminados, consignados nos respectivos cartões de ponto e fichas funcionais:

I - inassiduidade;

II - impontualidade;

III - indisciplina.

§ 3º O índice de merecimento do funcionário será obtido pela soma algébrica dos pontos positivos referentes às condições essenciais e dos pontos negativos, relativos às condições fundamentais.

Art. 21. Não será avaliado por mérito, relativamente ao critério de merecimento, o servidor que na época da ascensão estiver:

I - no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

II - licenciado ou tenha estado há menos de 06 (seis) meses, exceto no gozo de licença - prêmio;

III - à disposição de qualquer entidade federal, estadual ou municipal, ressalvadas as entidades da Administração Indireta do Município, Fundações Públicas Municipais e Órgão Legislativo do Governo Municipal;

IV - com o vínculo funcional suspenso;

V - cumprindo pena de suspensão ou a tenha cumprido nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 22. A avaliação da capacitação intelectual será feita através de prova escrita e prática, conforme a natureza do cargo ou emprego, versando sobre assuntos relacionados com as atribuições inerentes à classe a que se candidata.

Parágrafo único. Na prova referida no caput deste artigo, constante de até 90 questões, valendo 01 ponto cada, considerar-se-á reprovado o servidor que não obtiver, pelo menos, a metade do máximo de pontos atribuíveis.

Art. 23. O servidor sujeito a inquérito administrativo ou suspenso administrativamente poderá concorrer à ascensão, mas, os seus efeitos, na hipótese de ser classificado, ficarão condicionados à declaração da improcedência da falta apontada.

Parágrafo único. Declarado culpado no inquérito administrativo, a classificação para a ascensão tornar-se-á nula.

Art. 24. A classificação dos servidores concorrentes à ascensão será feita segundo a média ponderada dos índices obtidos em cada critério de avaliação, considerados os seguintes pesos:

I - antiguidade na classe - peso 3 (três);

II - mérito:

a) merecimento - peso 2 (dois);

b) prova de capacitação intelectual - peso 5 (cinco).

§ 1º O resultado da prova de capacitação intelectual será publicada no DOM - Diária Oficial do Município, na ordem de classificação, e terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação.

§ 2º Quando houver empate na classificação por mérito ou por antiguidade na classe, terá preferência, sucessivamente:

I - o servidor que ingressou no serviço público municipal, mediante concurso público;

II - o servidor que obteve maior pontuação na prova de capacitação;

III - o servidor de maior tempo de serviços prestados exclusivamente à Administração Direta do Município, suas Autarquias ou Órgão Legislativo do Governo Municipal;

IV - o servidor de maior idade civil.

Art. 25. O servidor poderá interpor recurso do resultado da prova de capacitação intelectual, no prazo prescricional de até 10 (dez) dias da publicação, para o Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, que julgará no prazo de até 30 dias, após o qual submeterá à decisão do Prefeito.

Art. 26. Em se tratando de ascensão para preenchimento de vagas de cargo ou emprego de classe única ou de classe inicial de uma série de classes, do mesmo Grupo Ocupacional, nos termos do art. 16 desta lei, e, ocorrendo à inexistência de candidato classificado à ascensão, proceder-se-á a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos existentes, a critério do Prefeito, transformado automaticamente o emprego em cargo, devendo-se publicar a referida alteração, nos termos do art. 13 desta lei.

Art. 27. A apuração geral dos pontos obtidos será publicada no Diário Oficial do Município, na ordem de classificação.

Art. 28. Para todos os efeitos, será considerado ascendido por antiguidade o servidor que vier a se aposentar ou falecer, posteriormente à sua classificação no processo de ascensão, sem que esta tenha sido efetivamente implantada.

Art. 29. Os membros do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, a autoridade ou o servidor a quem couber, de forma direta ou indireta, por culpa ou dolo, a responsabilidade da ascensão em desacordo com as disposições desta lei, responderão solidariamente com o beneficiado, perante a Fazenda Pública Municipal, pelo pagamento indevido, sem prejuízo das demais penalidades administrativas.

Art. 30. A Secretaria de Administração, sob a supervisão do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, incumbe elaborar, distribuir, recolher os Boletins de Merecimento e organizar as listas gerais de cada classe, para encaminhamento ao Prefeito.

Art. 31. A prova de capacitação obedecerá todos os procedimentos legais previstos para o concurso público e será organizada e supervisionada por uma comissão composta de:

I - um Procurador Judicial, representando a Secretaria de Assuntos Jurídicos;

II - um representante da Secretaria de Administração;

III - um representante dos servidores;

IV - um representante da Câmara Municipal do Recife;

V - o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, seu Presidente.

Parágrafo único. Competirá à Comissão de que trata o caput deste artigo, a indicação da Banca que se encarregará a elaboração, aplicação e julgamento das provas.

Seção II

Da reversão

Art. 32. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor estável aposentado.

Art. 33. A reversão dar-se-á:

I - voluntariamente;

II - compulsoriamente.

§ 1º A reversão voluntária será concedida a critério da Administração, exclusivamente para servidor titular de cargo efetivo, considerado apto em inspeção médica procedida pelo Município.

§ 2º A reversão compulsória será determinada ex-ofício, quando cessados os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez, comprovada mediante inspeção procedida pela Junta Médica do Município ou Previdência Social.

Art. 34. Determinada a reversão compulsória, será cassada, mediante inquérito administrativo, a aposentadoria do servidor que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Município.

Art. 35. A reversão far-se-á :

I - para o cargo ou emprego que se deu a aposentadoria;

II - naquele que resultar da transformação ou transposição.

Seção III

Da readaptação

Art. 36. Readaptação é a transferência a pedido ou ex-officio, de servidor estável para outro cargo mais compatível com sua capacidade física, mental ou intelectual, definitivamente vago, a critério exclusivo da Administração.

§ 1º A readaptação será, necessariamente, precedida de inspeção médica e psicológica.

§ 2º A readaptação não deverá acarretar decesso nem aumento de retribuição pecuniária, a qualquer título.

Seção IV

Da reintegração

Art. 37. Reintegração é o reingresso no serviço público de servidor estável, titular do cargo ou emprego público, ilegalmente demitido ou exonerado com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

§ 1º A reintegração decorrerá sempre de decisão administrativa ou judicial.

§ 2º A decisão administrativa que determinar a reintegração do servidor estável será sempre proferida em recurso interposto tempestivamente pelo interessado, ao Prefeito.

Art. 38. A reintegração será feita no cargo ou emprego anteriormente ocupado, observadas as seguintes condições:

I - se aquele houver sido transformado ou transposto no cargo ou emprego resultante da transformação ou transposição;

II - se extinto, em cargo ou emprego de vencimento ou salário equivalente, respeitada a habilitação profissional.

Art. 39. O servidor estável reintegrado será submetido à inspeção médica e aposentado quando definitivamente incapaz, com todos os direitos e vantagens.

Seção V

Do aproveitamento

Art. 40. Aproveitamento é o reingresso no serviço público de servidor público estável em disponibilidade, para cargo ou emprego igual ou equivalente quanto á natureza e retribuição pecuniária básica, ao anteriormente ocupado.

§ 1º O aproveitamento do servidor estável será obrigatório:

I - quando for restabelecido o cargo de cuja extinção decorreu a disponibilidade;

II - quando houver necessidade de prover o cargo anteriormente declarado desnecessário.

§ 2º O aproveitamento dependerá de comprovação de capacidade física e mental.

§ 3º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se também equivalente ao cargo ou emprego anteriormente ocupado pelo servidor estável, o que resultar de sua transformação ou transposição posterior.

Art. 41. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo em disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

Art. 42. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor estável não tomar posse no prazo legal, salvo motivo de alta relevância ou em caso de doença atestada em inspeção médica, procedida pelo Município.

§ 1º A cassação de disponibilidade, prevista neste Artigo, será sempre precedida de inquérito administrativo.

§ 2º Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será o servidor aposentado.

TÍTULO II

CAPÍTULO ÚNICO

DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

Art. 43. Os cargos efetivos e empregos públicos constantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP, instituído pela Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, passam a obedecer a organização e classificação estabelecidas no Anexo I.1 a I.55 desta lei.

Art. 44. Os cargos efetivos e empregos constantes no Anexo II desta lei, passarão, por transposição, a integrar as classes únicas ou série de classes componentes do Quadro Geral de Pessoal - QGP de que trata o artigo anterior.

Art. 45. Para os efeitos desta lei, considera-se Transposição de cargo ou emprego, o deslocamento de cargo ou emprego existente para classe única ou série de classes de atribuições ou funções idênticas, semelhantes ou correlatas, levando-se em consideração as atividades que efetivamente estiverem sendo desempenhadas pelos servidores.

Art. 46. O provimento dos cargos e empregos transpostos será feito por enquadramento dos servidores titulares daqueles cargos ou empregos, mediante registro de seus títulos de nomeação ou contratação.

Art. 47. Os cargos e empregos, cujas funções são consideradas tecnicamente desnecessárias, integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal - QSP, instituída pela Lei 15.054, de 07.03.88, passam a ser os constantes no Anexo III desta lei, sendo automaticamente extintos à medida que vagarem.

Art. 48. Os cargos e empregos públicos integrantes dos Quadros Especiais - QE passam a ter a organização e classificação estabelecida nos Anexos IV à VIII desta lei, mantidas as legislações específicas.

Art. 49. Os cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, instituído pela Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, passam a ser os constantes nos Anexos IX.1 à IX.15, desta lei, devendo ser as respectivas atribuições definidas no Regimento Interno da Secretaria correspondente.

TÍTULO III

CAPÍTULO ÚNICO

DA PROGRESSÃO

Art. 50. Progressão é o deslocamento horizontal do servidor na classe a que pertence, variando na escala de valores, entre o piso e o teto da respectiva classe, mediante a atribuição de pontos determinados com base nos critérios, simultâneos, de antiguidade e mérito, assim considerado:

I - ANTIGUIDADE - tempo líquido de efetivo exercício nos Órgãos Executivo e Legislativo do Governo Municipal e suas autarquias, valendo três (03) pontos por cada ano, até o máximo de trinta (30) anos.

II - MÉRITO - aferido mediante os critérios, merecimento, titularidade e experiência funcional, apurados de seguinte forma:

a) MERECIMENTO do servidor será avaliado através da observação das condições essenciais apurados mediante a atribuição de pontos positivos e negativos respectivamente, determinados em razão da natureza do cargo e constantes do Boletim de Merecimento a ser preenchido pela autoridade de hierarquia funcional mais elevada no Órgão a que pertence o servidor, homologada pelo respectivo Secretário, observado:

a 1) As condições essenciais do merecimento serão aferidas mediante atribuição de nove (09) pontos positivos por cada um dos itens abaixo:

a.1.1 - a qualidade e produtividade do serviço;

a.1.2 - a auto-suficiência;

a.1.3 - a iniciativa;

a.1.4 - o tirocínio;

a.1.5 - a colaboração;

a.1.6 - a ética profissional;

a.1.7 - o conhecimento do trabalho;

a.1.8 - o aperfeiçoamento profissional;

a.1.9 - a compreensão dos deveres;

a.1.10 - o ingresso mediante concurso público.

a.2) As condições fundamentais serão aferidas mediante a atribuição de trinta (30) pontos negativos de merecimento, por cada um dos itens abaixo discriminados, consignados nos respectivos cartões de ponto e fichas funcionais:

a.2.1 - inassiduidade;

a.2.2 - impontualidade;

a.2.3 - indisciplina.

b) TITULARIDADE representada pelo aprofundamento técnico-científico do servidor, exclusivamente na área de estudos que digam diretamente com as atribuições específicas do cargo ou emprego de que é titular, ministrados diretamente pela Prefeitura da Cidade do Recife ou entidades devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação, cujos títulos registram, apurada de forma excludente, com base na carga horária ou nível de titulação:

b.1 - de 20 a 60 h/aula - 14 pontos;

b.2 - de 61 a 120 h/aula - 20 pontos;

b.3 - de 121 a 180 h/aula - 28 pontos;

b.4 - acima de 181 h/aula - 41 pontos;

b.5 - especialização ou créditos completos de Mestrado ou

Doutorado - 58 pontos;

b.6 - Mestrado - 72 pontos;

b.7 - Doutorado - 90 pontos;

c) EXPERIÊNCIA FUNCIONAL - representada pelo exercício de cargo de direção, assessoramento técnico aos Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, de no mínimo de 01 (um) ano, ininterruptos, nos Órgãos Executivo ou Legislativo do Governo Municipal ou autarquias municipais, contados de forma excludente:

c.1 - cargos de símbolo DS - 90 pontos;

c.2 - cargos de símbolo DDR - 72 pontos;

c.3 - cargos de símbolo DDP - 58 pontos;

c.4 - cargos de símbolo DDI - 41 pontos;

c.5 - cargos de símbolo CS - 28 pontos;

c.6 - cargos de símbolo CSEC - 20 pontos;

c.7 - cargos de símbolo CTOR - 14 pontos.

§ 1º O índice de merecimento do funcionário será obtido pela soma algébrica dos pontos positivos referentes às condições essenciais e dos pontos negativos, relativos às condições fundamentais.

§ 2º A progressão será obtida em cada faixa dentro da mesma classe, não se atribuindo pontuação, em adição, com base em dados já considerados em progressão anterior.

§ 3º Na apuração dos pontos com base nos critérios definidos na alínea C, inciso II, do art.50, desta lei, na hipótese de ocupação de cargos de símbolos diferentes, no período de 01 (um) ano, sem interrupção, computar-se-á a pontuação correspondente ao cargo de que o servidor permaneceu titular por maior tempo.

Art. 51. O interstício para progressão será de 730 dias apurados no último trimestre de cada ano e realizada no trimestre posterior à apuração, com efeito retroativo a 1º de janeiro do respectivo ano.

Art. 52. A classificação do servidor para efeito de progressão será feita segundo média ponderada dos índices obtidos em cada critério de avaliação, considerando os seguintes pesos:

I - classes integrantes do Grupo de Apoio Administrativo:

a) antiguidade - peso 5.0;

b) mérito

b.1) merecimento - peso 3.0;

b.2) titularidade - peso 1.0;

b.3) experiência funcional peso 1.0.

II - Classes integrantes dos Grupos Segurança Patrimonial e Apoio Técnico:

a) antiguidade - peso 4.0;

b) mérito

b.1) merecimento - peso 3.0;

b.2) titularidade - peso 1.5;

b.3) experiência funcional - peso 1.5.

III - Classes integrantes do Grupo Técnico-Científico:

a) antiguidade - peso 3.0;

b) mérito

b.1) merecimento - peso 2.0;

b.2) titularidade - peso 2.0;

b.3) experiência funcional - peso 3.0.

Art. 53. O deslocamento horizontal do servidor na escala de valores da Tabela Salarial Básica - TSB, correspondente às faixas salariais da respectiva classe, dar-se-á com base na pontuação total obtida, observada a seguinte escala:

I - Classes integrantes dos Grupos Administrativo, Segurança Patrimonial e Apoio Técnico:

a) até 270 pontos - Faixa A;

b) 271 até 495 pontos - Faixa B;

c) 496 até 675 pontos - Faixa C;

d) 676 até 856 pontos - Faixa D;

e) 857 até 900 pontos - Faixa E.

II - Classes integrantes do Grupo de Apoio Técnico-Científico:

a) até 180 pontos - Estágio 7 - Faixa A;

b) de 181 até 270 pontos - Estágio 7 - Faixa B;

c) de 271 até 360 pontos - Estágio 7 - Faixa C;

d) de 361 até 405 pontos - Estágio 7 - Faixa D;

e) de 406 até 450 pontos - Estágio 7 - Faixa E;

f) de 451 até 558 pontos - Estágio 8 - Faixa A;

g) de 559 até 612 pontos - Estágio 8 - Faixa B;

h) de 613 até 666 pontos - Estágio 8 - Faixa C;

i) de 667 até 693 pontos - Estágio 8 - Faixa D;

j) de 694 até 720 pontos - Estágio 8 - Faixa E;

l) de 721 até 793 pontos - Estágio 9 - Faixa A;

m) de 794 até 830 pontos - Estágio 9 - Faixa B;

n) de 831 até 866 pontos - Estágio 9 - Faixa C;

o) de 867 até 884 pontos - Estágio 9 - Faixa D;

p) de 885 até 900 pontos - Estágio 9 - Faixa E.

Art. 54. Não fará jus à progressão o servidor que, à época de apuração da progressão estiver:

I - à disposição de entidade federal, estadual ou municipal, ressalvadas as entidades da Administração Indireta do Município do Recife, Fundações Públicas Municipais e Órgão Legislativo do Governo Municipal;

II - com o vínculo funcional suspenso ou esteve há menos de 06 (seis) meses;

III - licenciado, ou esteve há menos de 06 (seis) meses, nas hipóteses previstas nos inc.II, V e VI, do art. 95 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei Nº. 14.728, de 08.03.85;

IV - cumprindo pena de suspensão ou a tenha cumprido nos 12 (doze) meses anteriores;

V - em estágio probatório;

VI - em disponibilidade;

VII - titular de cargo ou emprego do Quadro Suplementar de Pessoal - QSP;

VIII - com menos de 05 (cinco) anos de serviço, prestados ao Município.

Art. 55. Aplicar-se-á na Progressão o disposto nos arts. 25 e 27 a 30 desta lei.

TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 56. Para efeito da primeira ascensão a ser realizada no Grupo Segurança Patrimonial, poderão ser adotados critérios específicos, estabelecidos através de lei própria, regendo-se a partir daí pelas disposições contidas nesta lei.

Art. 57. A progressão dos servidores integrantes das classes que compõem os Quadros Especiais do Quadro Único de Pessoal será disciplinada em lei própria, observadas as diretrizes gerais desta lei.

Art. 58. Não se aplica no primeiro processo de progressão a ser realizado após a publicação desta lei, o disposto na alínea a.2, inc. II, do art. 50 desta lei.

Art. 59. Os servidores que após a implantação do Plano de Cargos e Salários de que trata esta Lei, tiverem a sua retribuição pecuniária básica no ponto salarial acima do teto da classe a que pertence, retornará ao ponto salarial do teto respectivo, sendo o excedente convertido em vantagem pessoal inominada, reajustável nas mesmas bases em que for concedido o aumento do funcionalismo, observando o limite máximo fixado no art. 7º desta Lei.

Art. 60. Os servidores que após a implantação do Plano de Cargos e Salários de que trata esta lei, tiver a sua retribuição pecuniária básica no ponto salarial inferior ao piso da classe a que pertence, será reajustado ao respectivo piso.

Art. 61. Os servidores integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal - QSP, que tiverem a sua retribuição pecuniária básica fixada em ponto salarial da TSB - Tabela Salarial Básica superior ao ponto salarial 3.A, permanecerão nos respectivos pontos, independente da classe a que pertençam.

Art. 62. O enquadramento de servidor, nos termos e condições estabelecidos no art. 38 da Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, dar-se-á para a classe funcional de Operador de Terminal de Processamento de Dados, Grupo Ocupacional de Apoio Técnico, constante no Anexo I.15 desta lei, no regime jurídico CLT, no ponto salarial correspondente ao valor da remuneração do servidor no seu órgão de origem, à época da sucessão trabalhista.

Parágrafo único. Na hipótese da remuneração do servidor de que trata o caput deste artigo, ser superior ao teto da respectiva classe, aplicar-se-á o disposto no art. 59 desta Lei.

Art. 63. A Assessoria Técnica da Secretaria de Assuntos Jurídicos passa a se denominar Coordenadoria do Sistema de Assessoramento Jurídico do Município, com as atribuições definidas no Regimento Interno da respectiva Secretaria, dirigido pelo Procurador Geral Assistente, símbolo DDR, mantidas as demais disposições da Lei Nº. 14.952/87.

Art. 64. O art. 121, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei Nº. 14.728, de 08.03.85, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 121. Computar-se-á para o primeiro qüinqüênio de licença-prêmio, o tempo de serviço ininterruptamente prestado, anteriormente à nomeação efetiva, exclusivamente à Administração Direta do Município, na qualidade de contratado sob o regime da CLT, ou em caráter de substituição, nos termos do Parágrafo único do art. 84 do anterior Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei Nº. 10.147, de 20.07.69”.

Parágrafo único. Das licenças-prêmio relativas ao tempo de serviço anterior à nomeação efetiva, nos termos do contido no caput deste artigo, somente poderá ser convertido em pecúnia os 45 dias da licença-prêmio correspondente aos últimos 05 (cinco) anos.”

Art. 65. A remuneração pecuniária relativa ao período de férias será paga antecipadamente, desde que requerida, acrescida de um terço (1/3), a título de bonificação.

Art. 66. É vedada a conversão de férias em pecúnia salvo para os titulares de cargo em comissão.

§ 1º O servidor de que trata o caput deste artigo, quando exonerado antes de completar o período aquisitivo de férias, e, na hipótese de não ser o mesmo titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público da Administração Federal, Estadual ou Municipal, suas Autarquias, Fundações e entidades de Administração Indireta, aplicar-se-á a contagem de férias proporcionais ao tempo de serviço, para efeito de conversão em pecúnia.

§ 2º O servidor titular de cargo efetivo ou emprego público do Município, quando exonerado antes de completar o período aquisitivo de férias, fará jus à contagem das férias proporcionais, nos termos do parágrafo anterior.

Art. 67. Fica estabelecido o mês de Maio como a data-base dos servidores públicos municipais.

Art. 68. A cada cinco (05) anos de efetivo exercício, o titular de cargo público de provimento efetivo fará jus a um acréscimo pecuniário denominado Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento acrescido dos adicionais próprios, de fundamentos diversos, ou gratificações, nos seguintes percentuais:

I - cinco anos - 5%;

II - dez anos - 10%;

III - quinze anos - 15%;

IV - vinte anos - 20%;

V - vinte e cinco anos - 25%;

VI - trinta anos - 30 %;

VII - trinta e cinco anos - 35%.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo considera-se de efetivo exercício os casos previstos no art. 76 e incisos III e V do art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife, aprovado pela Lei Nº. 14.728, de 08.03.85.

Art. 69. O servidor estável, titular de cargo público de provimento efetivo, será aposentado:

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei e proporcionais nos demais casos;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

III - voluntariamente:

a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;

b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;

c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

e) aos vinte e cinco anos de serviço, se ex-combatente, nos termos da Constituição.

§ 1º A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença para tratamento de saúde por período não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando laudo médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o serviço público.

§ 2º Para concessão de aposentadoria por invalidez, a inspeção será realizada por junta composta de, pelo menos, 3 (três) médicos do órgão competente do Município.

§ 3º Equipara-se a acidente, para efeitos deste artigo, a agressão e lesão sofridas e não provocadas pelo servidor estável, em decorrência do exercício de suas atividades, devidamente comprovadas em inquérito administrativo.

§ 4º Entende-se por moléstia profissional a que decorre das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos.

§ 5º Consideram-se doenças graves a tuberculose ativa, a alienação mental, a neoplasia maligna de qualquer natureza, a cegueira total ou progressiva, Hanseníase, a cardiopatia geral, o Mal de Parkinson, as colagenoses com lesões sistêmicas ou de musculatura esquelética, a Síndrome Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou outras patologias definidas pela Previdência Social.

Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a, por ato próprio, pagar aos servidores, ativos e inativos, com vencimentos, salários ou proventos inferiores ao Piso Nacional de Salários - PNS ou equivalente a diferença pecuniária existente, ou que venha existir entre o respectivo ponto salarial e aquele Piso.

Art. 71. VETADO

§ 1º VETADO

§ 2º VETADO

Art. 72. Ficam reajustados a retribuição pecuniária básica e proventos dos servidores do Órgão Executivo do Governo Municipal, integrantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP, Quadro Suplementar de Pessoal - QSP e Quadro Especial - QE, conforme estabelecido na Tabela Salarial Básica - TSB, constantes nos Anexos X e X.1 desta Lei, respectivamente nos meses de outubro e novembro de 1988.

Art. 73. A retribuição pecuniária dos cargos em comissão passará a ser a escalonada no Anexo XI desta lei.

Art. 74. Os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais, Condução de Veículos e Magistério, terão as suas retribuições pecuniárias básicas reajustadas, nos meses de outubro e novembro, conforme o fixado nas respectivas especificações de classe.

Art. 75. Ficam alterados os § 1º e 4º do art. 16 da Lei Nº. 15.054, de 07 de março de 1988, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A Gratificação de Produtividade Fiscal a que se refere a Lei Nº. 14.953/87, não poderá exceder do valor correspondente a 48,09 (quarenta e oito vírgula zero nove) Unidades Financeiras do Recife - UFR´s”

§ 4º O valor Unitário de Produtividade Fiscal - UPF, referido no Art. 6 da Lei Nº. 14.953/87, será igual a 2,58% (dois vírgula cinqüenta e oito por cento) do valor atribuído à Unidade Financeira do Recife - UFR.”

Art. 76. Ficam mantidos os limites estabelecidos nos § 2º e 3º, do art. 16 da Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, tomando-se por base o valor estabelecido no § 1º do art. 16 da Lei Nº. 15.076, de 15.06.88, com a redação dada no artigo anterior.

Art. 77. Aos auxiliares dos organismos citados nos Inc. I, II e III, § 2º do Art. 13, da Lei Nº. 15.054, de 07 de março de 1988, conceder-se-á a gratificação pertinente no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da retribuição prevista para o cargo em comissão de Símbolo CSEC.

Art. 78. VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 79. Fica autorizada a concessão de licença de 120 (cento e vinte) dias à servidora gestante sem prejuízo da remuneração.

Art. 80. Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento - Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife, crédito suplementar em favor das unidades respectivas até o limite de Cz$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), destinado ao reforço das dotações próprias.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento das despesas mencionadas neste artigo serão obtidas através das formas estabelecidas pelo § 1º do art. 43, da Lei 4.320, de 17.03.64.

Art. 81. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.10.88.

Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art.6º, incisos e parágrafos; os § 6º e 7º do art. 9º; o § 4º do art. 13, o art. 38, todos da Lei Nº. 15.054, de 07.03.88; o art. 4º da Lei Nº. 15.111, de 17.08.88; o art. 2º, incisos e parágrafos; art. 3º, incisos e parágrafos; art. 7º, incisos e parágrafos; inc. III do art. 11; arts. 42 a 69, incisos e parágrafos; inciso III do art. 70; art. 73, incisos e parágrafos; art. 74; arts. 82 a 85, incisos e parágrafos, arts. 93 e 94; art. 121; art. 162 com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº. 15.054, de 07.03.88; art. 163 com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 15.076, de 15.06.88; art. 246 com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº. 15.054, de 07.03.88, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, aprovado pela Lei 14.728, de 08.03.85.

Recife, 25 de outubro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.1

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATVO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

4.

CÓDIGOS

10001

5.

QUANTITATIVO

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS

383

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

 

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

224

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

610

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA

 

6.1

PISO

3-A

6.2

TETO

3-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, serviços de entrega em geral de documentos, serviços, serviços de copa, pequenos mandados pessoais, transportar material de consumo e permanente de almoxarifado para as unidades, serviços afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 HORAS

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento

 

9 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSRUÇÃO

1º Grau Menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

-

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO

QUADRO GERAL DO PESSOAL

ANEXO I.2

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

4.

CÓDIGOS

12001

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

549

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

412

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

954

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4-A

6.2

TETO:

4-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos; conferir trabalhos datilografados. Atender, informar especificamente e encaminhar o público interno e externo; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Auxiliar de Serviços Gerais, por ascensão

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

9 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º Grau Menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO

-

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Agente de administração Geral

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.3

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

4.

CÓDIGOS:

12002

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

380

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

268

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

648

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

5.A

6.2

TETO:

5.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Supervisionar as atividades relacionadas com a função do agente administrativo; assessorar as atividades relacionadas com as funções do Assistente Técnico Administrativo; tarefas auxiliares de contabilidade; executar operações de lançamentos em fichas, livros e demonstrativos, serviços de conferências e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Agente Administrativo

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

 

9 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO

 

9.3

DIPLOMA DE:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Assistente Técnico Administrativo

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.4

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

4.

CÓDIGOS:

13002

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

195

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

87

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

282

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

6.A

6.2

TETO:

6.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Assistir Chefes de Gabinetes, Diretores Gerais e Diretores de Departamento quanto à interpretação, aplicação e compatibilização de atos reguladores de atividades administrativas que apresentem elevado grau de complexidade.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Agente de Administração Geral, por ascensão

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO

-

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.5

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE/ ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: ASCENSORISTA

 

4.

CÓDIGOS:

10002

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

07

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

17

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

24

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

3.A

6.2

TETO:

3.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Operar os elevadores dos prédios municipais, zelando pela sua conservação; comunicar aos responsáveis quaisquer falhas em seu funcionamento; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de Fardamento

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

-

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Auxiliar de Serviços Gerais/Telefonista

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.6

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: TELEFONISTA

 

4.

CÓDIGOS:

12007

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

13

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

 

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

13

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4-A

6.2

TETO:

4-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Operar mesas de sistemas PBX ou PABX e/ou aparelhos especializados de telefonia, para receber e efetuar ligações telefônicas. Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferências telefônicas. Providenciar, controlar e registrar todas as ligações efetuadas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30h

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

-

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.7

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Guarda Municipal

 

4.

CÓDIGOS:

11001

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

11

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

399

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

410

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar e orientar, sob a supervisão, policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia administrativa, executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: uso de fardamento. Poderá requerer o trabalho à noite, domingos e feriados.

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

 

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: SUBINSPETOR

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.8

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: SUBINSPETOR

 

4.

CÓDIGOS:

11002

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

50

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

5.A

6.2

TETO:

5.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Distribuição de tarefas, ordens e serviços aos integrantes da GMR, sob sua responsabilidade; fiscalização do emprego e cuidados com o armamento; execução de rondas nos postos de sua jurisdição; distribuição de ordens e serviços aos guardas municipais; intermediação e apoio entre os guardas e demais níveis superiores; fiscalização da atuação dos guardas; inspeção dos guardas quanto a apresentação individual; correção de atitudes e execução de suas atribuições; orientação dos guardas na solução de situações decorrentes dos serviços; substituição do Inspetor da sua área quando houver necessidade; execução do serviço de vigilância e segurança quando for necessário ser escalado pelo comando; cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do comando da Guarda Municipal.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Guarda Municipal por ascensão.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento- poderá requerer trabalho à noite, domingos e feriados

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º Grau Maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

 

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Inspetor

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.9

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: INSPETOR

 

4.

CÓDIGOS:

11003

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

06

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

25

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

6.A

6.2

TETO:

6.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Orientação e elaboração da escala de serviços do seu efetivo; execução da fiscalização dos serviços que estiverem na sua jurisdição e sob a sua responsabilidade; fiscalização da instrução e orientação do emprego e cuidados com o armamento, bem como do trato com o público; participação da instrução do seu grupo ou contingente; solução de dúvidas, conflitos e ocorrências registradas no seu setor de serviço; execução de rondas periódicas nos postos de vigilância e segurança sob a sua responsabilidade; proposição de alterações para aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal do Recife; participação efetiva em todos os eventos e escalas para os quais seja escalado; zelar em quais quer circunstâncias pelo bom andamento do serviço em nome da classe; cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do comando da Guarda Municipal do Recife.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Subinspetor, por ascensão.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento. Poderá requerer trabalho à noite, domingos e feriados.

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

 

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.10

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Microfilmagem

 

4.

CÓDIGOS:

13001

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

02

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão, serviços de treinamento adequado ao documentos a serem introduzidos nos mecanismos de microfilmagens; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: GERAL - CONCURSO PÚBLICO

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: OPERADOR DE MICROFILMAGEM

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.11

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Operador de Microfilmagem

 

4.

CÓDIGOS:

13004

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

06

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

07

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

5.A

6.2

TETO:

5.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços de operação das máquinas de microfilmagens, supervisionar as atividades dos auxiliares de microfilmagem; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Auxiliar de Microfilmagem, por ascensão

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Curso Profissionalizante

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.12

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Operador de Aparelho Áudio-Visual

 

4.

CÓDIGOS:

13005

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

07

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

08

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Operar, sob supervisão, aparelhos de som e de projeção; organizar materiais e acessórios necessários ao desempenho de sua atividades; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º Grau Maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Curso Profissionalizante

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.13

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Contabilidade

 

4.

CÓDIGOS:

13006

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

22

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

39

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

61

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

-

6.1

PISO:

6.A

6.2

TETO:

6.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração e lançamentos contábeis financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura; executar outras tarefas afins, a critério da chefia.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Técnico de Contabilidade

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.14

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Desenhista

 

4.

CÓDIGOS:

13003

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

05

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

18

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

23

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

6.A

6.2

TETO:

6.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Copiar desenhos estruturados, seguindo a forma, dimensões e demais especificações dos originais. Desenhar tabelas, diagramas, esquemas, mapas topográficos e circuito, baseando-se em rascunhos fornecidos e obedecendo especificações. Executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico; organizar estudos auxiliares para projetos de logradouros públicos em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Edificações

 

9.3

DIPLOMA DE: Curso Técnico Profissional de nível médio

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.15

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Operador de Processamento de Dados

 

4.

CÓDIGOS:

-

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

20

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

6.A

6.2

TETO:

6.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar serviços definidos na legislação específica.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:Poderá executar as suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau especificado em laudo pericial.

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Digitação

 

9.3

DIPLOMA DE: curso técnico profissional nível médio

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.16

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Agente de Saúde

 

4.

CÓDIGOS:

14004

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

117

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

48

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

165

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

3.A

6.2

TETO:

3.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar sob supervisão, ações simplificadas de saúde e saneamento, bem como na identificação dos problemas sanitários mais comuns; atuar em Centros e Postos de Saúde; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar as suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau especificado em laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento

 

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Auxiliar de Enfermagem

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.17

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Enfermagem

 

4.

CÓDIGOS:

14003

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

13

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

58

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

71

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão e orientação imediata, o atendimento de pacientes, higiene pessoal e serviços auxiliares de enfermagem, em nível de execução simples em processos de tratamentos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Agente de Saúde, por ascensão.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar serviços em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau determinado em laudo pericial.

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Curso Profissional

 

9.3

DIPLOMA DE: Auxiliar de Enfermagem

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Técnico de Enfermagem

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.18

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Enfermagem

 

4.

CÓDIGOS:

-

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

5.A

6.2

TETO:

5.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Auxiliar de Enfermagem, por ascensão.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar serviços em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau determinado em laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Enfermagem

 

9.3

DIPLOMA DE: Curso Técnico - Profissional de nível médio

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.19

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Agente de Controle Sanitário

 

4.

CÓDIGOS:

14002

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

15

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

63

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

78

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

-

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão, as normas e posturas de higiene pública; orientar os munícipes e articular-se com a fiscalização de outras áreas; executar sob supervisão, a distribuição das iscas (veneno para rato) nos locais de foco e pedidos domiciliares; orientar a educação sanitária; acompanhar as orientações dos médicos veterinários; fiscalizar produtos com seus conhecimentos técnicos e informar os resultados ao Superior, quando necessário; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

-

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento

 

9.3

DIPLOMA DE: -

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.20

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Agente de Necrópole

 

4.

CÓDIGOS:

10003

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

14

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

01

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

15

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão, serviços de sepultamento, exumação e ossuário auxiliar, nos serviços de Administração de necrópole; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANA:L

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Desempenho de funções em área considerados insalubres pela DRT, no grau que especificar em laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

 

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.21

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Laboratório

 

4.

CÓDIGOS:

14001

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

10

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

15

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

4.A

6.2

TETO:

4.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios; executar outras tarefas afins, a critério de chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado em laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

 

9.3

DIPLOMA DE: -

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Técnico de Laboratório

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.22

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Laboratório

 

4.

CÓDIGOS:

14007

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

03

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

12

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

15

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

5.A

6.2

TETO:

5.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de análise e exames rotineiros de laboratórios; auxiliar na conservação e manutenção do laboratório; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Auxiliar de Laboratório, por ascensão.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

-

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

-

9.3

DIPLOMA DE: Curso Profissionalizante em Técnicas de Laboratório

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Técnico de Laboratório Citotécnico

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.23

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: EM SÉRIE

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Laboratório Citotécnico

 

4.

CÓDIGOS:

14008

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

04

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

6.A

6.2

TETO:

6.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Realizar a leitura das preparações citológicas e encaminhar os casos, duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar nas rotinas do laboratório, nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação, preparar aparelhos de laboratórios para provas e exames; recolher e guardar o material e aparelhos de laboratórios, apresentar relatórios periódicos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Técnico de Laboratório, por ascensão.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT no grau especificado em laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Laboratório

 

9.3

DIPLOMA DE: Curso Técnico - Profissional de nível médio

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.24

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Operador de RAIO X

 

4.

CÓDIGOS:

14006

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

04

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

5.A

6.2

TETO:

5.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raio X e revelação de chapas radiográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Exercício de funções insalubres, considerados pela DRT em laudo pericial, determinado do respectivo grau.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º grau-maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Curso Profissionalizante

 

9.3

DIPLOMA DE: Operador RAIO X

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.25

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: BIOMÉDICO

 

4.

CÓDIGOS:

15001-

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

17

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

01

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

18

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

-

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Ao Biomédico compete realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

-

9.3

DIPLOMA DE: Biomedicina

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.26

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Enfermeiro

 

4.

CÓDIGOS:

15002

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

07

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-13

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

20

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: -

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: privativamente: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Enfermagem

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.27

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Farmacêutico

 

4.

CÓDIGOS:

15003

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

02

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

03

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

05

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; assessoramento e responsabilidade técnica em: controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica; depósitos de produtos farmacêuticos; desempenho de outros serviços e funções não especificados no que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Farmácia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.28

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Fonoaudiólogo

 

4.

CÓDIGOS:

15004

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

04

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

-

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área da comunicação escrita e oral, voz e audição; diagnóstico, avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Fonaudiologia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.29

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Médico

 

4.

CÓDIGOS:

15005

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

118

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

90

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

208

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Praticar todos os atos pertinentes à Medicina, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao empregado.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

20 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Medicina

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.30

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Nutricionista

 

4.

CÓDIGOS:

15006

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

05

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

-

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Planejamento, organização dos serviços de alimentação, inspeção dos mesmos serviços; execução dos programas de educação alimentar.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Nutrição

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.31

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Odontólogo

 

4.

CÓDIGOS:

15007

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

51

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

84

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

135

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Compete ao cirurgião-dentista: praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao empregado; aplicar anestesia local e truncular.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

20 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º Grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE:

Odontologia

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.32

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Psicólogo

 

4.

CÓDIGOS:

15008

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

04

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

49

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

53

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento; colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências;

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público.

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º Grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE:

Psicologia

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.33

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Sanitarista

 

4.

CÓDIGOS:

15009

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

04

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Atuar a nível central, regional e/ou local (Unidade de Saúde) desenvolvendo ações de caráter artísticas gerencial tais como: planejamento e programação de atividade; administração financeira de material e Recursos Humanos; coordenação, análise e execução das ações e epidemiologia; coordenação do processo de articulação técnico-político-administrativo, entre o nível central, o regional e das unidades de saúde com as organizações populares.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: -

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.34

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: GERAL - CONCURSO PÚBLICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Terapeuta Ocupacional

 

4.

CÓDIGOS:

15010

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

-

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:-

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Terapia Ocupacional

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.35

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Veterinário

 

4.

CÓDIGOS:

15011

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

10

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

07

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

17

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Clínica em todas as suas modalidades; assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar sua funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Veterinária

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.36

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Zootecnista

 

4.

CÓDIGOS:

15012

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: -

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

-

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO:Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Zootecnia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.37

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Biólogo

 

4.

CÓDIGOS:

16008

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

08

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

 

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

 

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

O Biólogo poderá: formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Biologia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.38

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Assistente Social

 

4.

CÓDIGOS:

16004

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

14

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

03

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

17

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

São atribuições dos assistentes sociais: execução do serviço social, aplicação dos métodos e técnicas específicos do serviço social na solução de problemas sociais.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Bacharel em Assistência Social

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.39

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Administrador

 

4.

CÓDIGOS:

16001

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

20

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

10

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

30

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Pesquisa, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Técnico em Administração

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.40

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Agrônomo

 

4.

CÓDIGOS:

16002

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

11

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

09

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

19

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

São caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano, que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Agronomia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.41

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Arquiteto

 

4.

CÓDIGOS:

16003

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

18

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

28

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

46

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

São caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Arquitetura

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.42

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Assessor Jurídico

 

4.

CÓDIGOS:

16005

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

57

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

30

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

87

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Compete privativamente a assistência judiciária aos munícipes carentes, elaborando petições iniciais, contestações, réplicas, memoriais, razões, minutas e contraminutas nos processos judiciais, bem como defesa em qualquer foro ou instância, exceto em demandas contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e suas autarquias. Poderá, ainda, prestar serviços de assessoria jurídica, informando processos e elaborando minutas de termos e contratos, sob supervisão e orientação jurídico-normativa da Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei 14.952.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Impedimento do exercício da advocacia contra Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Direito Privado

 

9.3

DIPLOMA DE: Bacharel em Direito

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.43

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Arquivista

 

4.

CÓDIGOS:

16006

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

01

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

01

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Planejamentos, organização e direção de serviços de Arquivo; processo documental e informativo; atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Arquivista:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.44

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Bibliotecário

 

4.

CÓDIGOS:

16007

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

05

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

01

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

06

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições concernentes às matérias e atividades seguintes: a organização e direção dos serviços de documentação; a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Biblioteconomia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.45

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Contador

 

4.

CÓDIGOS:

16009

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

-

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Ciências Contábeis

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.46

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Comunicador Social

 

4.

CÓDIGOS:

16010

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

02

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: -

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

01

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

03

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Comunicação Social

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.47

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Engenheiro

 

4.

CÓDIGOS:

16012

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

38

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

44

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

82

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

São caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Engenharia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.48

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Economista

 

4.

CÓDIGOS:

16011

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

08

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

03

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

11

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberal, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Economia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.49

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Pedagogo

 

4.

CÓDIGOS:

16015

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

13

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

-

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

-

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar as atividades previstas na legislação específica.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Pedagogia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.50

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Jornalista

 

4.

CÓDIGOS:

16014

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

33

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

13

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

46

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Jornalismo

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.51

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Estatístico

 

4.

CÓDIGOS:

16013

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

03

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos; planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e de qualidade; efetuar pesquisas e análises estatísticas; elaborar padronizações estatísticas; efetuar perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no campo da estatística.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Estatística

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.52

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Secretário Executivo

 

4.

CÓDIGOS:

16017

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

04

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

06

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Secretário: executar tarefas relativas à anotação e redação, inclusive em idiomas estrangeiros; datilografar e organizar documentos; outros serviços de escritório, tais como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto a cargos diretivos da organização.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Secretário Executivo

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.53

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Sociólogo

 

4.

CÓDIGOS:

16018

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

15

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

03

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

18

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Sociologia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.54

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Relações Públicas

 

4.

CÓDIGOS:

16019

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

17

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

19

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7.A

6.2

TETO:

9.E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Relações Públicas

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO I.55

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Químico

 

4.

CÓDIGOS:

16016

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

04

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

06

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

 

6.1

PISO:

7-A

6.2

TETO:

9-E

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE: Química

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO GERAL DE PESSOAL

ANEXO II

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS

SITUAÇÃO NOVA

QUANTITATIVO

Cargos/Empregos

SITUAÇÃO ATUAL

QUANTITATIVO

Cargos/Empregos

AGENTE ADMINISTRATIVO

549 / 412

AGENTE ADMINISTRATIVO

370 - 529

RECEPCIONISTA

03 - 01

AUX. RELAÇÕES PÚBLICAS

06 - 03

DATILÓGRAFO

33 - 16

AGENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL

320 / 268

AGENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL

373 - 264

AUX. CONTABILIDADE

07 - 04

AGENTE DE NECRÓPOLE

01 / 14

AUX. DE NECRÓPOLE

14 - -

SUPERVISOR DE NECRÓPOLE

01 - -

AGENTE CONTROLE SANITÁRIO

63 / 15

AGENTE CONTROLE SANITÁRIO

53 - 14

FISCAL DE HIGIENE

10 - 01

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.1

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Ajudante Jardineiro

 

4.

CÓDIGOS:

10101

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

17

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

17

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.2

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Capataz

 

4.

CÓDIGOS:

10103

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

01

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

02

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.3

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Jardineiro

 

4.

CÓDIGOS:

10104

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

48

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

85

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

133

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.4

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Mestre de Jardinagem

 

4.

CÓDIGOS:

10105

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

21

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

22

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.5

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Trabalhador

 

4.

CÓDIGOS:

10106

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS::

20

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

374

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

394

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.6

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Guarda Vida

 

4.

CÓDIGOS:

10107

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

23

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

23

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.7

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Agente de Arrecadação

 

4.

CÓDIGOS:

17001

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

10

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

6.D

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.8

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Inspetor de Vigilância

 

4.

CÓDIGOS:

11101

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: -

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: -

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

06

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

06

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.9

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Vigia

 

4.

CÓDIGOS:

11102

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

80

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

120

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

200

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.10

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Topógrafo

 

4.

CÓDIGOS:

13101

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

02

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.11

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Agente de Coordenação Legislativa

 

4.

CÓDIGOS:

13102

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

02

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

04

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

06

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.12

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Fiscal de Obras

 

4.

CÓDIGOS:

13103

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

05

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

38

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

43

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3.A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.13

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Fiscal de Urbanismo

 

4.

CÓDIGOS:

13104

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

21

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

21

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.14

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Fiscal de Obras ou Serviços

 

4.

CÓDIGOS:

13105

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

13

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

41

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

54

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III.15

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Fiscal de Serviços Urbanos

 

4.

CÓDIGOS:

13106

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

11

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

17

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

28

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III-16

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Laboratorista de Engenharia

 

4.

CÓDIGOS:

13107

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

03

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

03

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III-17

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Topógrafo

 

4.

CÓDIGOS:

13109

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

05

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

05

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

3-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL

ANEXO III-18

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Desenvolvimento Social

 

4.

CÓDIGOS:

16020

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

20

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

06

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

26

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

7-A

QUADRO ESPECIAL DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Motorista

 

4.

CÓDIGOS:

21001

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

36

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

90

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

126

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

Cz$ 104.044,64 - OUTUBRO

   

Cz$ 126.299,79 - NOVEMBRO

7. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Dirigir veículos automotores, abastecê-los e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; executar outras tarefas afins, a critério de chefia imediata.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

40 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

Uso de fardamento - Poderá desempenhar suas funções à noite, sábados, domingos e feriados.

9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

1º Grau Menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

-

9.3

DIPLOMA DE:

-

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE CULTURA

ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: MÚSICOS

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Músico

 

4.

CÓDIGOS:

21002

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

05

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

51

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

56

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB.

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º Grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Preparação e ministério de aulas 5ª a 8ª série, 1º grau e 2º grau; avaliação e integração de currículos e programas; elaboração e correção de provas e trabalhos escolares.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA MENSAL:

MÍNIMA

50 h/aula

NORMAL

100 h/aula

MÁXIMA

200 h/aula

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá desenvolver suas atividades em local de difícil acesso.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Licenciatura Plena

 

9.3

DIPLOMA DE: Magistério

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO

ANEXO VI.2

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PEDAGOGIA

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Orientador Educacional

 

4.

CÓDIGOS:

19002

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

01

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

09

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA

Setembro

Cz$ 639,00 h/aula

Outubro

Cz$ 775,69 h/aula

Novembro

Cz$ 941,61 h/aula

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Planejar e executar atividades de orientação educacional, visando o desenvolvimento integral do aluno e analisar tarefas ligadas a sua formação e/ou experiência profissional.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA MENSAL: Mínima

80 h/aula

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Orientação Educacional - Licenciatura Plena

 

9.3

DIPLOMA DE: Graduação em Pedagogia

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO

ANEXO VI.3

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Conselheiro Fiscal

 

4.

CÓDIGOS:

17102

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

02

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7.A da TSB

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Atribuições previstas no Decreto nº 14.392 de 15 de setembro de 1988

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Incompatibilidade com o exercício da Advocacia.

 

QUADRO ESPECIAL DE CULTURA

ANEXO V.1

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: MÚSICOS

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Regente Assistente da Orquestra Sinfônica

 

4.

CÓDIGOS:

-

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS

02

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS

02

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB.

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Executar serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Professor Auxiliar

 

4.

CÓDIGOS:

19003

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

02

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

08

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

12

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA

Setembro

Cz$ 505,02 h/aula

Outubro

Cz$ 613,04 h/aula

Novembro

Cz$ 744,17 h/aula

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Preparação e ministério de aulas 5ª a 8ª série, 1º grau; avaliação e integração de currículos e programas; elaboração e correção de provas e trabalhos escolares.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA MENSAL

MÍNIMA

50 h/aula

NORMAL

100 h/aula

MÁXIMA

200 h/aula

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá desenvolver suas atividades em local de difícil acesso.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Licenciatura Curta

 

9.3

DIPLOMA DE: Magistério

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO

ANEXO VI.1

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Professor

 

4.

CÓDIGOS:

19001

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

20

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

122

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

144

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA

Setembro

Cz$ 639,00 h/aula

Outubro

Cz$ 775,69 h/aula

Novembro

Cz$ 941,61 h/aula

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Direito Público

 

9.3

DIPLOMA DE: Bacharel em Direito

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO

ANEXO VII.1

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico Financeiro

 

4.

CÓDIGOS:

17104

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

10

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

10

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB.

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Atribuições previstas no Decreto nº 14.116 de 03 de janeiro de 1980.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: -

 

9.3

DIPLOMA DE:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO

ANEXO VII.2

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Técnico de Controle Municipal

 

4.

CÓDIGOS:

17103

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

30

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

30

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB.

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Atribuições previstas no Decreto Nº 14.904 de 17 de outubro de 1986.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: -

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO

ANEXO VII.3

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Assistente Técnico Financeiro

 

4.

CÓDIGOS:

17105

5.

QUANTITATIVO:

 

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

07

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

11

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

18

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 6-E da TSB.

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Prestar assistência específica aos ocupantes dos cargos de Técnico Financeiro.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

2º Grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE:

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO

ANEXO VII.4

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Fiscal de Tributos Municipais

 

4.

CÓDIGOS:

17101

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

130

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

130

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB.

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Orientar, fiscalizar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; executar outras tarefas afins.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO:

 

9.3

DIPLOMA DE: Todos os títulos de graduação de 3º Grau.

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO ESPECIAL DE PROCURADORES

ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: PROCURADORIA

 

2.

CLASSE: ÚNICA

 

3.

CARGO/EMPREGO: Procurador Judicial

 

4.

CÓDIGOS:

20001

5.

QUANTITATIVO:

-

5.1

SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.1.2

POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS:

-

5.2

SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS:

38

5.2.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS:

45

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: correspondência com o ponto salarial 9.D da TSB

 

7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Compete de forma exclusiva a representação judicial, do Município; a defesa em juízo ou fora dele, do patrimônio, direitos e interesses que, de qualquer modo digam respeito ao Município, o procuratório extrajudicial; assessoramento jurídico ao Município, bem como, as entidades da administração indireta e fundações, nos assuntos ou negócios em que faça parte o Município; os trabalhos de consultoria com vistas a orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades de administração direta e indireta do Município e Fundações Públicas.

8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público

 

8.2

PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO:

2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

20 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

IMPEDIMENTO do exercício da advocacia contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal, e suas autarquias.

INCOMPATIBILIDADE com o exercício da advocacia quando no exercício dos cargos privativos da categoria, ou seja, Subprocurador Geral e Procurador Geral Assistente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO:

3º grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Direito Público

 

9.3

DIPLOMA DE: Bacharel em Direito

 

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: -

QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO QPC

ANEXO IX

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

0

GABINETE DO PREFEITO

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

....0

01

Chefe de Gabinete

DS

01

01

....0

02

Assessor Militar

DDR

01

 

....0

03

Assessor Especial do Prefeito

DDR

01

02

....0

04

Chefe da Secretaria Executiva

DDP

01

 

....0

05

Assessor Técnico

DDP

03

 

....0

05

Assessor Técnico do Cerimonial

DDP

01

05

....0

07

Diretor da Div. de Adm. Setorial

DDI

01

 

....0

08

Assistente

DDI

08

09

....0

09

Oficial de Gabinete

CTOR

06

06

ANEXO IX.1

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

....0

0

GABINETE DO PREFEITO/SECRET: EXTRAORD. P/PROG. ESPECIAIS

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

 

01

Secretário Extraordinário II

DS

01

01

 

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

 

03

Assessor Técnico

DDP

01

 
 

04

Diretor de Departamento

DDP

01

02

 

05

Assistente

DDI

01

01

 

06

Oficial de Gabinete

CTOR

01

01

ANEXO IX.2

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

 

GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA P/COMUNICAÇÃO SOCIAL

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

01

01

Secretário Extraordinário I

DS

01

01

01

02

Assessor Especial

DDR

01

01

ANEXO IX.3

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

0

GABINETE DO VICE-PREFEITO

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

10

01

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

10

02

Assessor Técnico

DDP

01

 

10

03

Coordenador de Assessoria Técnica

DDP

01

02

10

04

Assistente Técnico de Gabinete

DDI

01

 

10

05

Dir. da Divisão de Adm. Setorial

DDI

01

02

10

06

Auxiliar da Assessoria Técnica

CS

01

 

10

07

Chefe do Serv. de Apoio Administrativo

CS

01

02

10

08

Oficial de gabinete

CTOR

03

 

10

09

Chefe do Setor de Recepção

CTOR

01

04

ANEXO IX.4

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

 

3

ASSUNTOS JURÍDICOS

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

 

01

Secretário

DS

01

01

 

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

 

03

Procurador Geral Assistente

DDR

01

 
 

04

Diretor do Deptº de Assistência Judiciária

DDP

01

 
 

05

Sub-procurador Geral do Município

DDP

04

06

 

06

Assistente

DDI

04

 
 

07

Diretor da Divisão de Adm. Setorial

DDI

01

 
 

08

Diretor da Divisão de Controle Exec. Fiscal

DDI

01

 
 

09

Diretor da Divisão de Ações Judiciais

DDI

01

 
 

10

Dir. da Divisão de Termos e Contratos

DDI

01

 
 

11

Diretor da Divisão de Estudos Jurídicos

DDI

01

09

 

12

Chefe do Serviço de Triagem I

CS

01

 
 

13

Chefe do Serviço de Triagem II

CS

01

 
 

14

Chefe do Serviço de Triagem III

CS

01

 
 

15

Chefe do Serviço de Adm. Financeira

CS

01

 
 

16

Chefe do Serviço de Adm. de Pessoal

CS

01

 
 

17

Chefe do Serviço de Adm. Geral

CS

01

 
 

18

Chefe do Serv.de Processos Extras Judiciais

CS

01

 
 

19

Chefe do Serv. de Controle de Processos

CS

02

09

 

20

Chefe da Seção de Biblioteca

CSEC

01

01

 

21

Chefe do Setor de Empenho, Pagtº e Prest. de Contas

CTOR

01

 
 

22

Chefe do Setor de Registro e Controle Pessoal

CTOR

01

 
 

23

Chefe do Setor de Protocolo

CTOR

01

 
 

24

Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado

CTOR

01

 
 

25

Chefe do Setor da Dívida Ativa

CTOR

01

 
 

26

Oficial de Gabinete

CTOR

02

07

ANEXO IX.5

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

0

2

ADMINISTRAÇÃO

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

12

01

Secretário

DS

01

01

12

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

 

12

03

Dir. Geral Adm. Recursos Humanos

DDR

01

02

12

04

Assessor Técnico de Adm. de Pessoal

DDP

01

 

12

05

Comandante da Guarda Municipal

DDP

01

 

12

06

Diretor do Deptº Adm. Setorial Pessoal

DDP

01

 

12

07

Dir. do Deptº Serviços Auxiliares

DDP

01

 

12

08

Dir. do Deptº de Desenvolvimento Pessoal

DDP

01

 

12

09

Dir. do Deptº de Suprimento Patrimônio

DDP

01

 

12

10

Dir. Assessoria Téc. de Administração

DDP

01

 

12

11

Assessor Técnico

DDP

01

 

12

12

Assessor Técnico de Administração

DDP

01

09

12

13

Sub-Comandante da Guarda Municipal

DDI

01

 

12

14

Assistente

DDI

04

 

12

15

Diretor Div. Administração Setorial

DDI

01

 

12

16

Diretor Div.de Controle e Suprimento

DDI

01

 

12

17

Diretor Div. Controle Funcional

DDI

01

 

12

18

Diretor Div.de Controle Patrimonial

DDI

01

 

12

19

Diretor da Div.de Controle Financeiro

DDI

01

 

12

20

Diretor Div. Planejamento de Pessoal

DDI

01

 

12

21

Diretor Div.Com. e Documentação

DDI

01

 

12

22

Diretor Div.de Aperfeiçoamento Pessoal

DDI

01

 

12

23

Diretor da Divisão de Operações

DDI

01

 

12

24

Diretor da Divisão de Administração

DDI

01

15

12

25

Chefe do Serviço Apoio Administrativo

CS

01

 

12

26

Chefe do Serviço de Guarda Patrimonial

CS

01

 

12

27

Chefe do Serviço de Segurança de Atividades

CS

01

 

12

28

Chefe do Serviço de Des. Controle de Pessoal

CS

01

 

12

29

Chefe do Serv. de Atividades Auxiliares

CS

01

 

12

30

Chefe do Serv. de Acompanh. e Controle

CS

01

 

12

31

Chefe do Serviço de Licitação

CS

01

 

12

32

Chefe do Serviço Cadastro Patrimonial

CS

01

 

12

33

Chefe do Serviço Obrigações Sociais

CS

01

 

12

34

Chefe do Serv. de Controle de Qualidade

CS

01

 

12

35

Chefe do Serviço de Controle de Pagamento

CS

01

 

12

36

Chefe do Serviço de Cadastro de Servidores

CS

01

 

12

37

Chefe do Serviço Rec. Sel. e Capac. de Pessoal

CS

01

 

12

38

Chefe do Serviço. de Recebimento e Expedição

CS

01

 

12

39

Chefe do Serviço de Classif. de Cargos

CS

01

 

12

40

Chefe do Serviço de Aval e Desempenho

CS

01

 

12

41

Chefe do Serviço da Biblioteca Central

CS

01

 

12

42

Chefe do Serviço de Arquivo Geral

CS

01

 

12

43

Chefe do Serviço de Recepção

CS

01

 

12

44

Chefe do Serviço Administrativo

CS

01

 

12

45

Chefe do Serv. Seg. e Hig. do Trabalho

CS

01

 

12

46

Chefe do Serviço de Telefonia

CS

01

 

12

47

Chefe do Serviço de Adm. do Edifício Sede

CS

01

 

12

48

Chefe do Serviço de Apoio Legal

CS

01

24

12

49

Chefe da Seção de Coordenação e Estoque

CSEC

01

 

12

50

Chefe da Seção de Cadastro dos Fornecedores

CSEC

01

 

12

51

Chefe da Seção de Cad. de Bens Móveis

CSEC

01

 

12

52

Chefe da Seção de Cad. de Bens Imóveis

CSEC

01

 

12

53

Chefe da Seção de Reg. de Estatutários

CSEC

01

 

12

54

Chefe da Seção de Reg. de Contratados

CSEC

01

 

12

55

Chefe da Seção de Preparo de Acompanh.

CSEC

01

 

12

56

Chefe da Seção de Conferência e Coord.

CSEC

01

 

12

57

Chefe da Seção de Prep. Pagtº Estatut.

CSEC

01

 

12

58

Chefe da Seção de Prep. Pagtº Contratado

CSEC

01

 

12

59

Chefe da Seção de Pagtº de Inativos

CSEC

01

 

12

60

Chefe da Seleção de Documentos

CSEC

01

 

12

61

Chefe da Seção de Arquivamento

CSEC

01

 

12

62

Chefe da Seção de Reprografia

CSEC

01

 

12

63

Chefe da Seção de Expediente

CSEC

01

 

12

64

Chefe da Seção de Almoxarifado

CSEC

01

 

12

65

Chefe da Seção de Pessoal

CSEC

01

17

12

66

Chefe do Setor de Análise

CTOR

01

 

12

67

Chefe do Setor de Inscrição

CTOR

01

 

12

68

Chefe do Setor de Atualização

CTOR

01

 

12

69

Chefe do Setor de Operação

CTOR

01

 

12

70

Chefe do Setor de Eletricidade

CTOR

01

 

12

71

Chefe do Setor de Instalação

CTOR

01

 

12

72

Chefe do Setor de Conservação

CTOR

01

 

12

73

Chefe do Setor Administrativo

CTOR

01

 

12

74

Chefe do Setor de Atendimento

CTOR

01

 

12

75

Chefe do Setor de Preparo

CTOR

01

 

12

76

Chefe do Setor de Manutenção

CTOR

01

 

12

77

Chefe de Gabinete

CTOR

02

13

ANEXO IX.8

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

6

GOVERNO

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

16

01

 

DS

01

01

16

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

16

03

Assessor Técnico

DDP

01

 

16

04

Dir. Deptº Coord. Executiva

DDP

01

 

16

05

Dir. Deptº.Bolsas Estudos Sub. Auxílios

DDP

01

 

16

06

Dir. Deptº Imprensa

DDP

01

04

16

07

Assistente Técnico

DDI

01

 

16

08

Assistente

DDI

01

03

16

09

Dir. Divisão Assuntos Legislativos

DDI

01

 

16

10

Dir. Divisão Administração Setorial

DDI

01

 

16

11

Dir. Divisão de Coordenação

DDI

01

 

16

12

Dir. Divisão Bolsas de Estudos

DDI

01

 

16

13

Dir. Divisão Apoio as Instituições

DDI

01

 

16

14

Dir. Divisão Operações

DDI

01

 

16

15

Dir. Div. Planejamento e Mobilização

DDI

01

 

16

16

Dir. Divisão de Administração

DDI

01

12

16

17

Chefe do Serv. Conceção Bolsas Estudos

CS

01

 

16

18

Chefe do Serv.Acompanh. e Avaliação

CS

01

 

16

19

Chefe do Serv.Subvenção e Auxílio

CS

01

 

16

20

Chefe do Serv.Cadast. de Instituições

CS

01

 

16

21

Chefe do Serv.de Redação

CS

01

 

16

22

Chefe do Serv.de Arte

CS

01

 

16

23

Chefe do Serv.de Veiculação

CS

01

 

16

24

Chefe do Serv.Arquivo e Documentação

CS

01

 

16

25

Chefe do Serv.de Manutenção

CS

01

09

16

26

Chefe da Seção de Expediente

CSEC

01

 

16

27

Chefe da Seção de Almoxarifado

CSEC

01

 

16

28

Chefe da Seção de Apoio

CSEC

03

 

16

29

Oficial de Gabinete

CSEC

02

07

ANEXO IX.9

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

5

FINANÇAS

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

15

01

Secretário

DS

01

03

15

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

 

15

03

Dir. Geral de Adm. Financeira

DDR

01

 

15

04

Dir. Geral de Adm. Tributária

DDR

01

03

15

05

Dir. Deptº de Auditoria

DDP

01

 

15

06

Consultor Fiscal

DDP

01

 

15

07

Dir. Assessoria Jurídica

DDP

01

 

15

08

Dir. Deptº Adm. Financeira

DDP

01

 

15

09

Dir. Deptº de Contab. Geral do Município

DDP

01

 

15

10

Dir. Centro de Orientação Contribuinte

DDP

01

 

15

11

Dir. Deptº. de Fiscalização

DDP

01

 

15

12

Dir. Deptº de Instrução e Julgamento

DDP

01

 

15

13

Dir. Deptº de Arrecadação e Cobrança

DDP

01

 

15

14

Dir. Deptº de Tributos Imobiliários

DDP

01

 

15

15

Dir. Deptº de Tributos Mercantis

DDP

01

 

15

16

Dir. Assessoria Téc. de Coordenação

DDP

01

12

15

17

Assistente

DDI

01

 

15

18

Dir. Divisão de Análise e Acompanhamento

DDI

01

 

15

19

Dir. Assessoria de Programação e Informática

DDI

01

 

15

20

Dir. Div. de Auditoria da Receita

DDI

01

 

15

21

Dir. Div. de Programação e Controle

DDI

01

 

15

22

Dir. Div. de Auditoria da Adm. Direta

DDI

01

 

15

23

Dir. Div. de Auditoria da Adm. Indireta

DDI

01

 

15

24

Sec. Exec. do Cons. Municipal de Recursos Administrativos

DDI

01

 

15

25

Dir. Div. de Administração Setorial

DDI

01

 

15

26

Dir. Div. da Dívida Pública

DDI

01

 

15

27

Dir. Div. de Operações Financeiras

DDI

01

 

15

28

Dir. Div. de Cont. Orçamentário e Financeiro

DDI

01

 

15

29

Dir. da Div. de Contadoria

DDI

01

 

15

30

Dir. Div.de Tomada de Contas

DDI

01

 

15

31

Dir. Div.de Assessoria Tributária

DDI

01

 

15

32

Dir. Div.de Apoio Téc-Adm. Imobiliário

DDI

01

 

15

33

Dir. Div.de Cobrança Tributária

DDI

01

 

15

35

Dir. Div.de Operação Fiscal

DDI

01

 

15

36

Dir. Div.de Cadastro Imobiliário

DDI

01

 

15

37

Dir. Div.de Cont. de Processos Fiscais

DDI

01

 

15

38

Dir. Div.de Cadastro Mercantil

DDI

01

 

15

39

Dir. Div.de Planejamento Fiscal

DDI

01

 

15

40

Chefe do Serv. de Implantação de Proc. Fiscais

CS

01

 

15

41

Chefe do Serv.de Cobr. de Débitos Tributários

CS

01

 

15

42

Chefe do Serv.de Apoio do Gabinete

CS

01

 

15

43

Chefe do Serv.de Análise de Balanços

CS

01

 

15

44

Chefe do Serviço de Apoio

CS

01

 

15

45

Chefe do Serviço de Adm. de Pessoal

CS

01

 

15

46

Chefe do Serviço de Adm. de Bens

CS

01

 

15

47

Chefe do Serv. de Exec. da Prog. Financeira

CS

01

 

15

48

Chefe do Serv.da Dívida Públ. da Adm. Direta

CS

01

 

15

49

Chefe do Serv.da Dívida Públ. da Adm. Indireta

CS

01

 

15

50

Chefe do Serv.de Exec. Orçamentária e Financeira

CS

01

 

15

51

Chefe do Serviço de Execução Contábil

CS

01

 

15

52

Chefe do Serv.de Análise Contábil

CS

01

 

15

53

Chefe do Serv.de Cont. Financeiro do Patrimônio

CS

01

 

15

54

Chefe do Serv.de Prog. de Ação Fiscal

CS

01

 

15

55

Chefe do Serviço de Apoio

CS

01

 

15

56

Chefe do Serviço de Controle de Processos

CS

01

 

15

57

Chefe do Serviço de Autos de Inf. e Consultas

CS

01

 

15

58

Chefe do Serviço de Restituições

CS

01

 

15

59

Chefe do Serv. de Exp. de Docs. Fiscais

CS

01

 

15

60

Chefe do Serv.de Parcelamento de Débitos Tributários

CS

01

 

15

61

Chefe do Serv. de Dívida Ativa e Certidão Imobiliária

CS

01

 

15

62

Chefe do Serv.de Registro e Remissivo

CS

01

 

15

63

Chefe do Serv.de Apoio Téc. Imobiliário

CS

01

 

15

64

Chefe do Serv.de Avaliação (...)

CS

01

 

15

65

Chefe do Serv. de Análise de Cadastro Imobiliário

CS

01

 

15

66

Chefe do Serv.de Triagem de Documentos

CS

01

 

15

67

Chefe do Serv.de Cont. de Isenções Imobiliárias

CS

01

 

15

68

Chefe do Serv.de Controle e Suprimento

CS

01

 

15

69

Chefe do Serv.de Cont. de Imóveis Territoriais

CS

01

 

15

70

Chefe do Serv.de Atendimento Imobiliário

CS

01

 

15

71

Chefe do Serv.de Processamento de Dados Imobiliários

CS

01

 

15

72

Chefe do Serv.de Cont. de Docs. Mercantis

CS

01

 

15

73

Chefe do Serv.de Emissão de Docs. Mercantis

CS

01

 

15

74

Chefe do Serv. de Adm. do Cadastro

CS

01

 

15

75

Chefe do Serv. de Atendimento Mercantil

CS

01

 

15

76

Chefe do Serv. de Atualização e Controle de Processos Fiscais

CS

01

 

15

77

Chefe do Serv. de Certidões Mercantis

CS

01

 

15

78

Chefe do Serv. de Produtividade e Arquivo

CS

01

 

15

79

Chefe do Serv. de Atendimento ao Contribuinte

CS

01

 

15

80

Chefe do Serviço de Expediente

CS

01

 

15

81

Chefe da Seção de Expediente da Assessoria Técnica de Coordenação

CSEC

01

 

15

82

Chefe da Seção de Controle de Contas Gráficas

CSEC

01

 

15

83

Chefe da Seção de Convênios e Fundos Especiais

CSEC

01

 

15

84

Chefe da Seção de Cont. de Contas Correntes

CSEC

01

 

15

85

Chefe da Seção de Acompanhamento da Despesa e Prestação de Contas

CSEC

01

 

15

86

Chefe da Seção de Empenhos e Ordens de Pagamentos

CSEC

01

 

15

87

Chefe da Seção de Pagamento da Despesa

CSEC

01

 

15

88

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

CSEC

01

 

15

89

Chefe da Seção de Controle Financeiro

CSEC

01

 

15

90

Chefe da Seção de Análise de Suprimentos

     
 

91

Chefe da Seção de Análise das Contas da Administração Direta

CSEC

01

 
 

92

Chefe da Seção de Expediente

CSEC

01

 
 

93

Chefe da Seção de Expediente

CSEC

01

 
 

94

Chefe da Seção de Expediente da Diretoria Geral de Administração Financeira

CSEC

01

 
 

95

Chefe da Seção de Recepção e de Expedição de Documentos

CSEC

01

 
 

96

Chefe da Seção de Recepção de Dados e Arquivos

CSEC

01

 
 

97

Chefe da Seção de Controle de Dados

CSEC

01

 
 

98

Chefe da Seção de Expediente da Auditoria

CSEC

01

 
 

99

Chefe da Seção de Expediente de Arrecadação e Cobrança

CSEC

01

 
 

100

Chefe da Seção de Expediente Imobiliário

CSEC

01

 
 

101

Chefe da Seção de Arquivo de Processos Fiscais

CSEC

01

 
 

102

Chefe da Seção de Expediente Mercantil

CSEC

01

 
 

103

Chefe da Seção de Expediente da Assessoria Jurídica

CSEC

01

23

 

104

Secretário Auxiliar do Conselho Municipal de Recursos Administrativos

CTOR

02

 
 

105

Oficial de Gabinete

CTOR

02

 

ANEXO IX.13

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

4

EDUCAÇÃO E CULTURA

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

14

01

Secretário

DS

01

01

14

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

 

14

03

Dir. Geral de Desenvolv. Educacional

DDR

01

02

14

04

Dir do Colégio Municipal Reitor João Alfredo

DDP

01

 

14

05

Dir. do Col. Municipal Pedro Augusto

DDP

01

 

14

06

Dir. Deptº Planejamento e Coordenação

DDP

01

 

14

07

Dir. Museu Cidade do Recife

DDP

01

 

14

08

Presidente da Fundação Educar

DDP

01

05

14

09

Assistente

DDI

01

 

14

10

Secretário Exec. Cons. Munic. Educação

DDI

01

 

14

11

Vice-Diretor Col. Munic. Reitor João Alfredo

DDI

01

 

14

12

Vice-Diretor do Col. Munic.Pedro Augusto

DDI

01

 

14

13

Dir. Div. Adm. Fin. Museu Cidade do Recife

DDI

01

 

14

14

Dir. Div. Iconografia e Museologia do MCR

DDI

01

 

14

15

Dir. Div. Promoções do MCR

DDI

01

 

14

16

Dir. Div. de Administração Setorial

DDI

01

 

14

17

Dir. Div. de Programas Especiais

DDI

01

 

14

18

Secretário Exec. do Cons. Munic. de Cultura

DDI

01

10

14

19

Chefe de Serv. Acomp. Físico Financeiro

CS

01

 

14

20

Chefe do Serviço de Informações

CS

01

02

14

21

Chefe da Seção de Controle Financeiro

CSEC

01

 

14

22

Chefe da Seção Imagem e Som do MCR

CSEC

01

 

14

23

Chefe da Seção de Galerias dos Prefeitos MCR

CSEC

01

 

14

24

Chefe da Seção de Controle de Pessoal

CSEC

01

 

14

25

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

CSEC

01

 

14

26

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

CSEC

01

06

14

27

Oficial de Gabinete

CTOR

02

02

ANEXO IX.14

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

2

0

TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

20

01

Secretário

DS

01

01

20

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

20

03

Assessor Técnico

DDP

01

 

20

04

Dir. Deptº Transportes Urbanos

DDP

01

 

20

05

Dir. Deptº de Ecologia

DDP

01

 

20

06

Dir. Deptº de Obras Urbanos

DDP

01

04

20

07

Dir. da Div. de Administração Setorial

DDI

01

 

20

08

Dir. da Div. de Planejamento e Programação

DDI

03

 

20

09

Dir. da Div. de Controle

DDI

03

 

20

10

Assistente

DDI

05

 

20

11

Dir. Div. de Avaliação e Desapropriação

DDI

01

 

20

12

Dir. da Div. de Articulação

DDI

01

14

20

13

Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares

CS

01

01

20

14

Chefe da Seção de Sementeira

CSEC

01

 

20

15

Chefe da Seção de Oficinas

CSEC

01

02

20

16

Oficial de Gabinete

CTOR

02

02

ANEXO IX.15

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

7

PLANEJAMENTO E URBANISMO

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

17

01

Secretário

DS

01

01

17

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

17

03

Assessor Técnico

DDP

02

 

17

04

Dir. Deptº Planejamento

DDP

01

 

17

05

Dir. Deptº de Orçamento

DDP

01

 

17

06

Dir. Deptº Desenvolvimento Urbano

DDP

01

05

17

07

Assistente

DDI

04

 

17

08

Dir. Div. de Administração Setorial

DDI

01

 

17

09

Dir. Div. de Programação

DDI

01

 

17

10

Dir. Div. Inf. e Controle

DDI

01

 

17

11

Dir. Div. Modernização Administrativa

DDI

01

 

17

12

Dir. Div. Elaboração Orçamentária

DDI

01

 

17

13

Dir. Div. Acompanhamento Orçamentário

DDI

01

10

17

14

Oficial de Gabinete

CTOR

02

02

ANEXO IX.16

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

9

ABASTECIMENTO

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

19

01

Secretário

DS

01

01

19

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

19

03

Assessor Técnico

DDP

01

 

19

04

Dir. Deptº Coordenação e Abastecimento

DDP

01

 

19

05

Dir. Deptº Controle Permissionários

DDP

01

03

19

06

Assistente

DDI

03

 

19

07

Dir. Div. Execução de Programas

DDI

01

 

19

08

Dir. Div. de Pesquisas

DDI

01

 

19

09

Dir. Div. de Administração Setorial

DDI

01

 

19

10

Dir. Div. de Abastecimento

DDI

01

 

19

11

Dir. Div. Comércio em Vias Públicas

DDI

01

 

19

12

Administrador do Merc. da Encruzilhada

DDI

01

 

19

13

Administrador do Merc. de São José

DDI

01

 

19

14

Administrador do Centro Abast. de Afogados

DDI

01

 

19

15

Administrador do Mercado de Casa Amarela

DDI

01

12

19

16

Chefe Serv. Processamento e Análises

CS

01

 

19

17

Chefe Serv. Atendimento e Cadastro

CS

01

 

19

18

Chefe Serv. de Apoio Administrativo

CS

01

 

19

19

Chefe Serv. de Mercados Públicos

CS

01

 

19

20

Chefe Serv. do Mercado de Água Fria

CS

01

 

19

21

Chefe Serv. do Mercado da Boa Vista

CS

01

 

19

22

Chefe Serv. do Mercado das Flores

CS

01

 

19

23

Chefe Serv. do Mercado da Madalena

CS

01

 

19

24

Chefe Serv. do Mercado de Santo Amaro

CS

01

 

19

25

Chefe Serv. do Merc. de Nova Descoberta

CS

01

 

19

26

Chefe Serv. de Organizações de Feiras

CS

01

 

19

27

Chefe Serv. de Apreensões

CS

01

 

19

28

Chefe Serv. de Fiscalização e Controle

CS

01

 

19

29

Chefe Serv. do Mercado do Pina

CS

01

 

19

30

Chefe Serv. do Mercado das Frutas

CS

01

 

19

31

Chefe Serv. de Mercado dos Coelhos

CS

01

 

19

32

Chefe Serv. do Mercado de Beberibe

CS

01

 

19

33

Chefe Serv. Merc. de Casa Amarela anexo I

CS

01

 

19

34

Chefe Serv. do Mercado de Afogados

CS

01

 

19

35

Chefe Seção de Atendimento

CSEC

01

 

19

36

Chefe Seção de Cadastro

CSEC

01

 

19

37

Chefe Seção de Pessoal

CSEC

01

 

19

38

Chefe Seção Levantamento de Verbas

CSEC

01

 

19

39

Chefe Seção de Patrulhamento

CSEC

01

 

19

40

Chefe Seção de Fiscalização e Matrículas

CSEC

01

 

19

41

Chefe Seção de Comércio Ambulante

CSEC

01

 

19

42

Chefe Seção de Comércio Eventual

CSEC

01

 

19

43

Chefe Seção de Comércio Estacionado

CSEC

01

 

19

44

Chefe Seção de Conservação de Mercados

CSEC

01

10

19

45

Chefe Setor de Almoxarifado

CTOR

01

 

19

46

Chefe Setor de Arquivo

CTOR

01

 

19

47

Chefe Centro de Abastecimento Afogados

CTOR

01

 

19

48

Chefe Setor de Distribuição de Bancos

CTOR

01

 

19

49

Chefe Setor de Mercadorias Apreendidas

CTOR

01

 

19

50

Chefe Setor de Apoio

CTOR

01

 

19

51

Chefe do Mercado da Encruzilhada

CTOR

01

 

19

52

Chefe Setor do Mercado de São José

CTOR

01

 

19

53

Chefe Setor do Mercado de Casa Amarela

CTOR

01

 

19

54

Chefe de Gabinete

CTOR

02

11

ANEXO IX.17

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

1

AÇÃO SOCIAL

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

11

01

Secretário

DS

01

01

11

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

 

11

03

Dir. de Descentral. da Política Adm.

DDR

01

02

11

04

Assessor Técnico

DDP

02

 

11

05

Dir. Deptº p/ o Trabalho

DDP

01

 

11

06

Dir. Deptº de Ação Comunitária

DDP

01

 

11

07

Dir. Deptº. de Produção e Evento

DDP

01

 

11

08

Dir. do Deptº. de Coord. Reg. Polit. Adm.

DDP

01

 

11

09

Coord. do Sist. de Ações Comunitárias

DDP

01

 

11

10

Supervisor CSU Bidu Krause

DDP

01

 

11

11

Supervisor CSU Eraldo Gueiros

DDP

01

 

11

12

Supervisor CSU Novaes Filho

DDP

01

 

11

13

Supervisor CSU Afrânio Godoy

DDP

01

 

11

14

Supervisor CSU Nilo Coelho

DDP

01

12

11

15

Assistente

DDI

01

 

11

16

Dir. Div. Administração Setorial

DDI

01

 

11

17

Dir. Div. de Empregos

DDI

01

 

11

18

Dir. Div. Capacitação Profissional

DDI

01

 

11

19

Dir. Div. Bem Estar Social

DDI

01

 

11

20

Coord. Téc. Promocional Nilo Coelho

DDI

01

 

11

21

Coord. Téc. Promocional Bidu Krause

DDI

01

 

11

22

Coord. Promocional Afrânio Godoy

DDI

01

 

11

23

Coord. Téc. Promocional Novaes Filho

DDI

01

 

11

24

Coord. Téc. Promocional Eraldo Gueiros

DDI

01

10

11

25

Chefe Serv. de Assistência às Empresas

CS

01

 

11

26

Chefe Serviço de Pesquisas

CS

01

 

11

27

Chefe Serv. de Coloc. e Acompanhamento

CS

01

 

11

28

Chefe Serv. de Operacionalização

CS

01

 

11

29

Chefe Serv. de Acompanh. e Avaliação

CS

01

 

11

30

Chefe Serv. de Assistência ao Homem

CS

01

 

11

31

Chefe Serv. de Esporte e Lazer

CS

01

 

11

32

Chefe Serv. de Administração

CS

05

12

11

33

Oficial de Gabinete

CTOR

02

02

ANEXO IX.18

CÓD.

 

SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE

1

8

SAÚDE

CÓD.

ORD.

DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE POR SÍMBOLO

TOTAL

18

01

Secretário

DS

01

01

18

02

Chefe de Gabinete

DDR

01

01

18

03

Dir. Deptº Assist. Médico Odontológico

DDP

01

 

18

04

Assessor Técnico

DDP

01

 

18

05

Assistente

DDI

03

 

18

06

Dir. Div. Administração Setorial

DDI

01

 

18

07

Dir. da Junta Médica Municipal

DDI

01

 

18

08

Dir. Div. Medicina Sanitária

DDI

01

 

18

09

Chefe do Serv. de Medicina

CS

01

 

18

10

Chefe do Serv. Exame Complementares

CS

01

 

18

11

Chefe do Serv. de Enfermagem

CS

01

 

18

12

Chefe do Serv. de Epidemiologia

CS

01

 

18

13

Chefe do Serv. de Odontologia

CS

01

 

18

14

Chefe do Serv. de Veterinária

CS

01

 

18

15

Chefe do Serv. de Necrópole

CS

01

 

18

16

Chefe da Seção de Proteção às Praias

CSEC

01

 

18

17

Chefe da Seção do Cemitério de Santo Amaro

CSEC

01

 

18

18

Chefe da Seção de Cemit Parque das Flores

CSEC

01

 

18

19

Chefe de Centro de Saúde

CSEC

26

 

18

20

Chefe do Setor do Cemit. de Tejipió

CTOR

01

 

18

21

Chefe do Setor de Almoxarifado

CTOR

01

 

18

22

Chefe do Setor Contr. Zoonozes Vetores

CTOR

01

 

18

23

Chefe do Setor de Apreensão de Animais

CTOR

01

 

18

24

Chefe do Setor Inspeção de Alimentos

CTOR

01

 

18

25

Chefe do Setor Cemit. de Casa Amarela

CTOR

01

 

18

26

Chefe do Setor Cemit. do Barro

CTOR

01

 

18

27

Chefe do Setor Cemit. da Várzea

CTOR

01

 

18

28

Oficial de Gabinete

CTOR

02

 

TABELA SALARIAL BÁSICA (6 HORAS) OUTUBRO

ANEXO X

ESTÁGIOS

FAIXAS

A

B

C

D

E

 

1

1A

X

1B

X

1C

X

1D

X

1E

X

2

2A

X

2B

X

2C

X

2D

X

2E

X

3

3A

35.400

3B

37.452

3C

39.612

3D

41.897

3E

44.317

4

4A

46.874

4B

49.579

4C

52.437

4D

55.464

4E

58.664

5

5A

62.851

5B

65.630

5C

69.417

5D

73.422

5E

77.656

6

6A

82.137

6B

86.878

6C

91.898

6D

97.192

6E

182.000

7

7A

100.731

7B

115..005

7C

121.642

7D

128.660

7E

136.002

8

8A

143.934

8B

152.241

8C

161.023

8D

170.316

8E

100.144

9

9A

190.535

9B

201.531

9C

213.161

9D

225.459

9E

238.460

TABELA SALARIAL BÁSICA (6 HORAS) NOVEMBRO

ANEXO X.1

ESTÁGIOS

FAIXAS

A

B

C

D

E

1

1A

X

1B

X

1C

X

1D

X

1E

X

2

2A

X

2B

X

2C

X

2D

X

2E

X

3

3A

42.982

3B

45.463

3C

48.085

3D

50.859

3E

53.796

4

4A

56.900

4B

60.184

4C

63.653

4D

67.328

4E

71.212

5

5A

75.324

5B

79.668

5C

84.265

5D

89.127

5E

94.267

6

6A

99.706

6B

105.461

6C

111.545

6D

117.981

6E

124.789

7

7A

131.989

7B

139.605

7C

147.661

7D

156.180

7E

165.190

8

8A

174.721

8B

184.805

8C

195.466

8D

206.747

8E

218.677

9

9A

231.290

9B

244.638

9C

258.756

9D

273.685

9E

289.476

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO XI

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

CARGO

PONTO SALARIAL

TSB

DDR

DIRETOR GERAL OU SIMILAR

9-B

DDP

DIRETOR DEPARTAMENTAL OU SIMILAR

8-B

DDI

DIRETOR DIVISONAL OU SIMILAR

7-B

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

6-B

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

5-B

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

4-D