Lei:Nº 15127
Ano da lei:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.127/88
Ementa: Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Empregos no Órgão Executivo do Governo Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono parcialmente a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 1º A vinculação dos servidores do Órgão Executivo do Governo Municipal verificar-se-á através de cargos e empregos públicos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em Lei, sob denominação própria e número certo, cometidas a um agente da administração pública, sob regime estatutário ou legislação especial, constituindo unidade de cada classe;
II - Emprego - o conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em Lei, sob denominação própria e número certo, cometidas a um agente da administração pública, contratado pela legislação trabalhista - CLT ou legislação especial, constituindo unidade de cada classe.
Art. 3º Os cargos e empregos públicos se organizam em classes únicas ou séries de classes, distintas entre si pelas respectivas especificações de classe.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Classe - o conjunto de cargos ou empregos idênticos quanto à natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das funções;
II - Série de Classes - o conjunto de classes semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções, escalonadas de acordo com a hierarquia do serviço, guardando uma correlação entre si, por meio do instituto da ascensão;
III - Especificação de classe - a definição de elementos que caracterizam uma classe e a diferenciam das demais, inclui, entre outros, os seguintes elementos:
a) indicação do grupo ocupacional e, quando for o caso, da série de que seja parte a classe;
b) código de identificação;
c) síntese de atribuições inerentes à classe;
d) indicação das exigências de instrução para provimento;
e) indicação de perspectiva de ascensão;
f) área e condições de recrutamento de candidatos ao cargo ou emprego;
g) condições especiais de trabalho, quando for o caso.
IV - Grupo Ocupacional - conjunto de classes únicas ou séries de classes correlatas quanto à natureza das atribuições e o grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas atribuições;
V - Quadro Único de Pessoal - o conjunto dos Quadros Geral de Pessoal - QGP, de Pessoal Comissionado - QPC, Suplementar de Pessoal - QSP e Especial - QE, formados pela totalidade dos cargos e empregos que integram os diferentes grupos ocupacionais que os compõem.
CAPÍTULO II
DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
Art. 5º Cada classe ou série de classes integrantes do Quadro Geral de Pessoal será escalonada nos respectivos Grupos Ocupacionais, para efeito de retribuição pecuniária, mediante estabelecimento de pisos e tetos salariais diferenciados, compreendidos na escala de valores estabelecida na Tabela Salarial Básica - TSB - instituída pela Lei 15.054, de 07.03.88, atendendo basicamente aos seguintes fatores:
I - essencialidade e imprescindibilidade da atividade no âmbito do serviço público municipal;
II - grau de responsabilidade das atribuições perante à Administração Pública;
III - complexidade das atribuições;
IV - o grau de conhecimento exigido no desempenho das atribuições;
V - condições especiais de trabalho.
§ 1º Os Quadros Especiais, observados os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo, poderão ter sua retribuição pecuniária básica fixada em um valor nominal em cruzados ou com correspondência em ponto salarial da Tabela Salarial Básica ou em horas-aula, no caso do Quadro Especial de Magistério.
§ 2º É vedada a correspondência obrigatória, vinculação ou equiparação entre o critério de formação e a amplitude nos escalonamentos de retribuição pecuniária dos diversos grupos ocupacionais do Quadro Único de Pessoal de que trata esta Lei, bem como a qualquer índice que funcione como fator de reajuste automático, ressalvado o Sistema de Reajuste instituído pela Lei Nº 15.076, de 15.06.88, com a alteração dada pelo art. 6º desta Lei, para quaisquer efeitos.
Art. 6º O Sistema de Reajuste Trimestral estabelecido no artigo 11 da Lei Nº 15.076, de 15.06.88, passará a ser equivalente aos valores acumulados das três ( 03 ) últimas URP's ou outro índice legal, a serem pagas nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro a iniciar-se em 1989.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Poder Executivo a, mediante ato próprio, reajustar nos meses e valores estabelecidos no caput deste artigo, a Tabela Salarial Básica - TSB.
Art. 7º O vencimento do servidor pública é irredutível, e a remuneração observará o limite máximo de 70% (setenta por cento) da remuneração percebida em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito, sujeita ao Imposto sobre a Renda.
Art. 8º Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público, não serão computados, nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO E PREENCHIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
Art. 9º Os cargos públicos serão classificados quanto:
I - a natureza do provimento;
II - a forma de provimento.
Art. 10. Os cargos públicos quanto a natureza do provimento serão classificados como:
I - EFETIVOS - quando integrando classe única ou série de classes, seja exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento em classe única ou inicial da série;
II -EM COMISSÃO - quando assim expressamente declarado em Lei, sendo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão correspondem a encargos de direção, assessoramento técnico, assistência e chefia.
Art. 11. Os cargos públicos quanto a forma de provimento serão:
I - de provimento originário - por nomeação mediante concurso público;
II - de provimento derivado, mediante:
a) ascensão;
b) reversão;
c) readaptação;
d) reintegração;
e) aproveitamento.
Art. 12. Os empregos públicos atualmente existentes no Quadro Geral de Pessoal - QGP e Quadros Especiais - QE, serão preenchidos tão somente de forma derivada por:
I - ascensão;
II - reversão compulsória;
III - reintegração;
IV - aproveitamento.
Art. 13. Os empregos públicos de classe única ou série de classes integrantes do QGP - Quadro Geral de Pessoal e QE - Quadro Especial, serão automaticamente transformados em cargos à medida que vagarem, caso não haja servidor estável com direito à ascensão, devendo ser publicada a portaria de rescisão contratual ou declaração de vacância e mensalmente os Anexos das respectivas classes - emprego e cargo -com as alterações mencionadas.
Art. 14. O nomeado para o cargo de provimento em comissão ou efetivo deverá satisfazer as exigências de caráter geral e regulamentares, para habilitação à investidura em cargo público.
Art. 15. Sujeitar-se-á à exoneração, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, o superior hierárquico imediato que admitir, determinar, tolerar ou facilitar a existência de desvio de função no serviço público municipal.
Seção I
Da ascensão
Art. 16. Ascensão é a passagem, em caráter permanente, do servidor estável ocupante de cargo ou emprego, de classe única ou série de classes, para cargo ou emprego, respectivamente, de classificação superior, integrante de outra classe, única ou inicial de série de classes, ou ainda, para a classe imediatamente superior, se já integrante de uma série de classes, de natureza afim e área de atividade correlata, exclusivamente dentro do mesmo grupo ocupacional, na forma do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Não haverá ascensão de servidor:
I - estágio probatório;
II - em disponibilidade;
III - titular de cargo ou emprego constante no Quadro Suplementar de Pessoal - QSP;
IV - não estabilizado;
V - integrante do Grupo Técnico - Científico;
VI - integrante de Grupo pertencente aos Quadros Especiais - QE.
Art. 17. O interstício para ascensão é de 365 dias de efetivo exercício na classe, apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo de serviço para efeito de antiguidade na classe.
Parágrafo único. O processo de ascensão será realizado no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.
Art. 18. A ascensão será determinada, simultaneamente, pelos critérios:
I - de antiguidade na classe;
II - mérito:
a) merecimento;
b) prova de capacitação intelectual.
Parágrafo único. Na ascensão observar-se-á as linhas de ascensão e formas de recrutamento estabelecidas nas respectivas especificações de classe, constantes nos Anexos I.1 a I.55 desta Lei e dependerá da existência de vaga definitiva.
Art. 19. A antiguidade na classe será determinada pelo tempo líquido de exercício do servidor na classe a que pertence, contado a partir da data de entrada em exercício, valendo três (03) pontos por cada ano de exercício líquido e efetivo na classe, até o máximo de trinta (30) anos.
Parágrafo único. No caso de transposição de cargo ou emprego o servidor contará a antiguidade já adquirida na classe integrante do cargo ou emprego transposto.
Art. 20. O merecimento do servidor será avaliado através da observação das condições essenciais e fundamentais apuradas mediante a atribuição de pontos positivos e negativos respectivamente, determinados em razão da natureza do cargo e constantes do Boletim de Merecimento a ser preenchido pela autoridade de hierarquia funcional mais elevada no Órgão a que pertence o servidor, homologada pelo respectivo Secretário.
§ 1º Constituem condições essenciais do merecimento, aferidas mediante atribuição de nove (09) pontos positivos por cada um dos itens abaixo:
I - a qualidade e produtividade do serviço;
II - a auto-suficiência;
III - a iniciativa;
IV - o tirocínio;
V - a colaboração;
VI - a ética profissional;
VII - o conhecimento do trabalho;
VIII - o aperfeiçoamento profissional;
IX - a compreensão dos deveres;
X - o ingresso mediante concurso público.
§ 2º Constituem condições fundamentais, aferidas mediante a atribuição de trinta (30) pontos negativos de merecimento, por cada um dos itens abaixo discriminados, consignados nos respectivos cartões de ponto e fichas funcionais:
I - inassiduidade;
II - impontualidade;
III - indisciplina.
§ 3º O índice de merecimento do funcionário será obtido pela soma algébrica dos pontos positivos referentes às condições essenciais e dos pontos negativos, relativos às condições fundamentais.
Art. 21. Não será avaliado por mérito, relativamente ao critério de merecimento, o servidor que na época da ascensão estiver:
I - no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - licenciado ou tenha estado há menos de 06 (seis) meses, exceto no gozo de licença - prêmio;
III - à disposição de qualquer entidade federal, estadual ou municipal, ressalvadas as entidades da Administração Indireta do Município, Fundações Públicas Municipais e Órgão Legislativo do Governo Municipal;
IV - com o vínculo funcional suspenso;
V - cumprindo pena de suspensão ou a tenha cumprido nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 22. A avaliação da capacitação intelectual será feita através de prova escrita e prática, conforme a natureza do cargo ou emprego, versando sobre assuntos relacionados com as atribuições inerentes à classe a que se candidata.
Parágrafo único. Na prova referida no caput deste artigo, constante de até 90 questões, valendo 01 ponto cada, considerar-se-á reprovado o servidor que não obtiver, pelo menos, a metade do máximo de pontos atribuíveis.
Art. 23. O servidor sujeito a inquérito administrativo ou suspenso administrativamente poderá concorrer à ascensão, mas, os seus efeitos, na hipótese de ser classificado, ficarão condicionados à declaração da improcedência da falta apontada.
Parágrafo único. Declarado culpado no inquérito administrativo, a classificação para a ascensão tornar-se-á nula.
Art. 24. A classificação dos servidores concorrentes à ascensão será feita segundo a média ponderada dos índices obtidos em cada critério de avaliação, considerados os seguintes pesos:
I - antiguidade na classe - peso 3 (três);
II - mérito:
a) merecimento - peso 2 (dois);
b) prova de capacitação intelectual - peso 5 (cinco).
§ 1º O resultado da prova de capacitação intelectual será publicada no DOM - Diária Oficial do Município, na ordem de classificação, e terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação.
§ 2º Quando houver empate na classificação por mérito ou por antiguidade na classe, terá preferência, sucessivamente:
I - o servidor que ingressou no serviço público municipal, mediante concurso público;
II - o servidor que obteve maior pontuação na prova de capacitação;
III - o servidor de maior tempo de serviços prestados exclusivamente à Administração Direta do Município, suas Autarquias ou Órgão Legislativo do Governo Municipal;
IV - o servidor de maior idade civil.
Art. 25. O servidor poderá interpor recurso do resultado da prova de capacitação intelectual, no prazo prescricional de até 10 (dez) dias da publicação, para o Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, que julgará no prazo de até 30 dias, após o qual submeterá à decisão do Prefeito.
Art. 26. Em se tratando de ascensão para preenchimento de vagas de cargo ou emprego de classe única ou de classe inicial de uma série de classes, do mesmo Grupo Ocupacional, nos termos do art. 16 desta lei, e, ocorrendo à inexistência de candidato classificado à ascensão, proceder-se-á a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos existentes, a critério do Prefeito, transformado automaticamente o emprego em cargo, devendo-se publicar a referida alteração, nos termos do art. 13 desta lei.
Art. 27. A apuração geral dos pontos obtidos será publicada no Diário Oficial do Município, na ordem de classificação.
Art. 28. Para todos os efeitos, será considerado ascendido por antiguidade o servidor que vier a se aposentar ou falecer, posteriormente à sua classificação no processo de ascensão, sem que esta tenha sido efetivamente implantada.
Art. 29. Os membros do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, a autoridade ou o servidor a quem couber, de forma direta ou indireta, por culpa ou dolo, a responsabilidade da ascensão em desacordo com as disposições desta lei, responderão solidariamente com o beneficiado, perante a Fazenda Pública Municipal, pelo pagamento indevido, sem prejuízo das demais penalidades administrativas.
Art. 30. A Secretaria de Administração, sob a supervisão do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, incumbe elaborar, distribuir, recolher os Boletins de Merecimento e organizar as listas gerais de cada classe, para encaminhamento ao Prefeito.
Art. 31. A prova de capacitação obedecerá todos os procedimentos legais previstos para o concurso público e será organizada e supervisionada por uma comissão composta de:
I - um Procurador Judicial, representando a Secretaria de Assuntos Jurídicos;
II - um representante da Secretaria de Administração;
III - um representante dos servidores;
IV - um representante da Câmara Municipal do Recife;
V - o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política de Pessoal - CMPP, seu Presidente.
Parágrafo único. Competirá à Comissão de que trata o caput deste artigo, a indicação da Banca que se encarregará a elaboração, aplicação e julgamento das provas.
Seção II
Da reversão
Art. 32. Reversão é o reingresso no serviço público do servidor estável aposentado.
Art. 33. A reversão dar-se-á:
I - voluntariamente;
II - compulsoriamente.
§ 1º A reversão voluntária será concedida a critério da Administração, exclusivamente para servidor titular de cargo efetivo, considerado apto em inspeção médica procedida pelo Município.
§ 2º A reversão compulsória será determinada ex-ofício, quando cessados os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez, comprovada mediante inspeção procedida pela Junta Médica do Município ou Previdência Social.
Art. 34. Determinada a reversão compulsória, será cassada, mediante inquérito administrativo, a aposentadoria do servidor que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Município.
Art. 35. A reversão far-se-á :
I - para o cargo ou emprego que se deu a aposentadoria;
II - naquele que resultar da transformação ou transposição.
Seção III
Da readaptação
Art. 36. Readaptação é a transferência a pedido ou ex-officio, de servidor estável para outro cargo mais compatível com sua capacidade física, mental ou intelectual, definitivamente vago, a critério exclusivo da Administração.
§ 1º A readaptação será, necessariamente, precedida de inspeção médica e psicológica.
§ 2º A readaptação não deverá acarretar decesso nem aumento de retribuição pecuniária, a qualquer título.
Seção IV
Da reintegração
Art. 37. Reintegração é o reingresso no serviço público de servidor estável, titular do cargo ou emprego público, ilegalmente demitido ou exonerado com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
§ 1º A reintegração decorrerá sempre de decisão administrativa ou judicial.
§ 2º A decisão administrativa que determinar a reintegração do servidor estável será sempre proferida em recurso interposto tempestivamente pelo interessado, ao Prefeito.
Art. 38. A reintegração será feita no cargo ou emprego anteriormente ocupado, observadas as seguintes condições:
I - se aquele houver sido transformado ou transposto no cargo ou emprego resultante da transformação ou transposição;
II - se extinto, em cargo ou emprego de vencimento ou salário equivalente, respeitada a habilitação profissional.
Art. 39. O servidor estável reintegrado será submetido à inspeção médica e aposentado quando definitivamente incapaz, com todos os direitos e vantagens.
Seção V
Do aproveitamento
Art. 40. Aproveitamento é o reingresso no serviço público de servidor público estável em disponibilidade, para cargo ou emprego igual ou equivalente quanto á natureza e retribuição pecuniária básica, ao anteriormente ocupado.
§ 1º O aproveitamento do servidor estável será obrigatório:
I - quando for restabelecido o cargo de cuja extinção decorreu a disponibilidade;
II - quando houver necessidade de prover o cargo anteriormente declarado desnecessário.
§ 2º O aproveitamento dependerá de comprovação de capacidade física e mental.
§ 3º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se também equivalente ao cargo ou emprego anteriormente ocupado pelo servidor estável, o que resultar de sua transformação ou transposição posterior.
Art. 41. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo em disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
Art. 42. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor estável não tomar posse no prazo legal, salvo motivo de alta relevância ou em caso de doença atestada em inspeção médica, procedida pelo Município.
§ 1º A cassação de disponibilidade, prevista neste Artigo, será sempre precedida de inquérito administrativo.
§ 2º Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica, será o servidor aposentado.
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO
DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL
Art. 43. Os cargos efetivos e empregos públicos constantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP, instituído pela Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, passam a obedecer a organização e classificação estabelecidas no Anexo I.1 a I.55 desta lei.
Art. 44. Os cargos efetivos e empregos constantes no Anexo II desta lei, passarão, por transposição, a integrar as classes únicas ou série de classes componentes do Quadro Geral de Pessoal - QGP de que trata o artigo anterior.
Art. 45. Para os efeitos desta lei, considera-se Transposição de cargo ou emprego, o deslocamento de cargo ou emprego existente para classe única ou série de classes de atribuições ou funções idênticas, semelhantes ou correlatas, levando-se em consideração as atividades que efetivamente estiverem sendo desempenhadas pelos servidores.
Art. 46. O provimento dos cargos e empregos transpostos será feito por enquadramento dos servidores titulares daqueles cargos ou empregos, mediante registro de seus títulos de nomeação ou contratação.
Art. 47. Os cargos e empregos, cujas funções são consideradas tecnicamente desnecessárias, integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal - QSP, instituída pela Lei 15.054, de 07.03.88, passam a ser os constantes no Anexo III desta lei, sendo automaticamente extintos à medida que vagarem.
Art. 48. Os cargos e empregos públicos integrantes dos Quadros Especiais - QE passam a ter a organização e classificação estabelecida nos Anexos IV à VIII desta lei, mantidas as legislações específicas.
Art. 49. Os cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC, instituído pela Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, passam a ser os constantes nos Anexos IX.1 à IX.15, desta lei, devendo ser as respectivas atribuições definidas no Regimento Interno da Secretaria correspondente.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DA PROGRESSÃO
Art. 50. Progressão é o deslocamento horizontal do servidor na classe a que pertence, variando na escala de valores, entre o piso e o teto da respectiva classe, mediante a atribuição de pontos determinados com base nos critérios, simultâneos, de antiguidade e mérito, assim considerado:
I - ANTIGUIDADE - tempo líquido de efetivo exercício nos Órgãos Executivo e Legislativo do Governo Municipal e suas autarquias, valendo três (03) pontos por cada ano, até o máximo de trinta (30) anos.
II - MÉRITO - aferido mediante os critérios, merecimento, titularidade e experiência funcional, apurados de seguinte forma:
a) MERECIMENTO do servidor será avaliado através da observação das condições essenciais apurados mediante a atribuição de pontos positivos e negativos respectivamente, determinados em razão da natureza do cargo e constantes do Boletim de Merecimento a ser preenchido pela autoridade de hierarquia funcional mais elevada no Órgão a que pertence o servidor, homologada pelo respectivo Secretário, observado:
a 1) As condições essenciais do merecimento serão aferidas mediante atribuição de nove (09) pontos positivos por cada um dos itens abaixo:
a.1.1 - a qualidade e produtividade do serviço;
a.1.2 - a auto-suficiência;
a.1.3 - a iniciativa;
a.1.4 - o tirocínio;
a.1.5 - a colaboração;
a.1.6 - a ética profissional;
a.1.7 - o conhecimento do trabalho;
a.1.8 - o aperfeiçoamento profissional;
a.1.9 - a compreensão dos deveres;
a.1.10 - o ingresso mediante concurso público.
a.2) As condições fundamentais serão aferidas mediante a atribuição de trinta (30) pontos negativos de merecimento, por cada um dos itens abaixo discriminados, consignados nos respectivos cartões de ponto e fichas funcionais:
a.2.1 - inassiduidade;
a.2.2 - impontualidade;
a.2.3 - indisciplina.
b) TITULARIDADE representada pelo aprofundamento técnico-científico do servidor, exclusivamente na área de estudos que digam diretamente com as atribuições específicas do cargo ou emprego de que é titular, ministrados diretamente pela Prefeitura da Cidade do Recife ou entidades devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação, cujos títulos registram, apurada de forma excludente, com base na carga horária ou nível de titulação:
b.1 - de 20 a 60 h/aula - 14 pontos;
b.2 - de 61 a 120 h/aula - 20 pontos;
b.3 - de 121 a 180 h/aula - 28 pontos;
b.4 - acima de 181 h/aula - 41 pontos;
b.5 - especialização ou créditos completos de Mestrado ou
Doutorado - 58 pontos;
b.6 - Mestrado - 72 pontos;
b.7 - Doutorado - 90 pontos;
c) EXPERIÊNCIA FUNCIONAL - representada pelo exercício de cargo de direção, assessoramento técnico aos Secretários Municipais ou autoridades equivalentes, de no mínimo de 01 (um) ano, ininterruptos, nos Órgãos Executivo ou Legislativo do Governo Municipal ou autarquias municipais, contados de forma excludente:
c.1 - cargos de símbolo DS - 90 pontos;
c.2 - cargos de símbolo DDR - 72 pontos;
c.3 - cargos de símbolo DDP - 58 pontos;
c.4 - cargos de símbolo DDI - 41 pontos;
c.5 - cargos de símbolo CS - 28 pontos;
c.6 - cargos de símbolo CSEC - 20 pontos;
c.7 - cargos de símbolo CTOR - 14 pontos.
§ 1º O índice de merecimento do funcionário será obtido pela soma algébrica dos pontos positivos referentes às condições essenciais e dos pontos negativos, relativos às condições fundamentais.
§ 2º A progressão será obtida em cada faixa dentro da mesma classe, não se atribuindo pontuação, em adição, com base em dados já considerados em progressão anterior.
§ 3º Na apuração dos pontos com base nos critérios definidos na alínea C, inciso II, do art.50, desta lei, na hipótese de ocupação de cargos de símbolos diferentes, no período de 01 (um) ano, sem interrupção, computar-se-á a pontuação correspondente ao cargo de que o servidor permaneceu titular por maior tempo.
Art. 51. O interstício para progressão será de 730 dias apurados no último trimestre de cada ano e realizada no trimestre posterior à apuração, com efeito retroativo a 1º de janeiro do respectivo ano.
Art. 52. A classificação do servidor para efeito de progressão será feita segundo média ponderada dos índices obtidos em cada critério de avaliação, considerando os seguintes pesos:
I - classes integrantes do Grupo de Apoio Administrativo:
a) antiguidade - peso 5.0;
b) mérito
b.1) merecimento - peso 3.0;
b.2) titularidade - peso 1.0;
b.3) experiência funcional peso 1.0.
II - Classes integrantes dos Grupos Segurança Patrimonial e Apoio Técnico:
a) antiguidade - peso 4.0;
b) mérito
b.1) merecimento - peso 3.0;
b.2) titularidade - peso 1.5;
b.3) experiência funcional - peso 1.5.
III - Classes integrantes do Grupo Técnico-Científico:
a) antiguidade - peso 3.0;
b) mérito
b.1) merecimento - peso 2.0;
b.2) titularidade - peso 2.0;
b.3) experiência funcional - peso 3.0.
Art. 53. O deslocamento horizontal do servidor na escala de valores da Tabela Salarial Básica - TSB, correspondente às faixas salariais da respectiva classe, dar-se-á com base na pontuação total obtida, observada a seguinte escala:
I - Classes integrantes dos Grupos Administrativo, Segurança Patrimonial e Apoio Técnico:
a) até 270 pontos - Faixa A;
b) 271 até 495 pontos - Faixa B;
c) 496 até 675 pontos - Faixa C;
d) 676 até 856 pontos - Faixa D;
e) 857 até 900 pontos - Faixa E.
II - Classes integrantes do Grupo de Apoio Técnico-Científico:
a) até 180 pontos - Estágio 7 - Faixa A;
b) de 181 até 270 pontos - Estágio 7 - Faixa B;
c) de 271 até 360 pontos - Estágio 7 - Faixa C;
d) de 361 até 405 pontos - Estágio 7 - Faixa D;
e) de 406 até 450 pontos - Estágio 7 - Faixa E;
f) de 451 até 558 pontos - Estágio 8 - Faixa A;
g) de 559 até 612 pontos - Estágio 8 - Faixa B;
h) de 613 até 666 pontos - Estágio 8 - Faixa C;
i) de 667 até 693 pontos - Estágio 8 - Faixa D;
j) de 694 até 720 pontos - Estágio 8 - Faixa E;
l) de 721 até 793 pontos - Estágio 9 - Faixa A;
m) de 794 até 830 pontos - Estágio 9 - Faixa B;
n) de 831 até 866 pontos - Estágio 9 - Faixa C;
o) de 867 até 884 pontos - Estágio 9 - Faixa D;
p) de 885 até 900 pontos - Estágio 9 - Faixa E.
Art. 54. Não fará jus à progressão o servidor que, à época de apuração da progressão estiver:
I - à disposição de entidade federal, estadual ou municipal, ressalvadas as entidades da Administração Indireta do Município do Recife, Fundações Públicas Municipais e Órgão Legislativo do Governo Municipal;
II - com o vínculo funcional suspenso ou esteve há menos de 06 (seis) meses;
III - licenciado, ou esteve há menos de 06 (seis) meses, nas hipóteses previstas nos inc.II, V e VI, do art. 95 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei Nº. 14.728, de 08.03.85;
IV - cumprindo pena de suspensão ou a tenha cumprido nos 12 (doze) meses anteriores;
V - em estágio probatório;
VI - em disponibilidade;
VII - titular de cargo ou emprego do Quadro Suplementar de Pessoal - QSP;
VIII - com menos de 05 (cinco) anos de serviço, prestados ao Município.
Art. 55. Aplicar-se-á na Progressão o disposto nos arts. 25 e 27 a 30 desta lei.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56. Para efeito da primeira ascensão a ser realizada no Grupo Segurança Patrimonial, poderão ser adotados critérios específicos, estabelecidos através de lei própria, regendo-se a partir daí pelas disposições contidas nesta lei.
Art. 57. A progressão dos servidores integrantes das classes que compõem os Quadros Especiais do Quadro Único de Pessoal será disciplinada em lei própria, observadas as diretrizes gerais desta lei.
Art. 58. Não se aplica no primeiro processo de progressão a ser realizado após a publicação desta lei, o disposto na alínea a.2, inc. II, do art. 50 desta lei.
Art. 59. Os servidores que após a implantação do Plano de Cargos e Salários de que trata esta Lei, tiverem a sua retribuição pecuniária básica no ponto salarial acima do teto da classe a que pertence, retornará ao ponto salarial do teto respectivo, sendo o excedente convertido em vantagem pessoal inominada, reajustável nas mesmas bases em que for concedido o aumento do funcionalismo, observando o limite máximo fixado no art. 7º desta Lei.
Art. 60. Os servidores que após a implantação do Plano de Cargos e Salários de que trata esta lei, tiver a sua retribuição pecuniária básica no ponto salarial inferior ao piso da classe a que pertence, será reajustado ao respectivo piso.
Art. 61. Os servidores integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal - QSP, que tiverem a sua retribuição pecuniária básica fixada em ponto salarial da TSB - Tabela Salarial Básica superior ao ponto salarial 3.A, permanecerão nos respectivos pontos, independente da classe a que pertençam.
Art. 62. O enquadramento de servidor, nos termos e condições estabelecidos no art. 38 da Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, dar-se-á para a classe funcional de Operador de Terminal de Processamento de Dados, Grupo Ocupacional de Apoio Técnico, constante no Anexo I.15 desta lei, no regime jurídico CLT, no ponto salarial correspondente ao valor da remuneração do servidor no seu órgão de origem, à época da sucessão trabalhista.
Parágrafo único. Na hipótese da remuneração do servidor de que trata o caput deste artigo, ser superior ao teto da respectiva classe, aplicar-se-á o disposto no art. 59 desta Lei.
Art. 63. A Assessoria Técnica da Secretaria de Assuntos Jurídicos passa a se denominar Coordenadoria do Sistema de Assessoramento Jurídico do Município, com as atribuições definidas no Regimento Interno da respectiva Secretaria, dirigido pelo Procurador Geral Assistente, símbolo DDR, mantidas as demais disposições da Lei Nº. 14.952/87.
Art. 64. O art. 121, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei Nº. 14.728, de 08.03.85, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121. Computar-se-á para o primeiro qüinqüênio de licença-prêmio, o tempo de serviço ininterruptamente prestado, anteriormente à nomeação efetiva, exclusivamente à Administração Direta do Município, na qualidade de contratado sob o regime da CLT, ou em caráter de substituição, nos termos do Parágrafo único do art. 84 do anterior Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei Nº. 10.147, de 20.07.69”.
Parágrafo único. Das licenças-prêmio relativas ao tempo de serviço anterior à nomeação efetiva, nos termos do contido no caput deste artigo, somente poderá ser convertido em pecúnia os 45 dias da licença-prêmio correspondente aos últimos 05 (cinco) anos.”
Art. 65. A remuneração pecuniária relativa ao período de férias será paga antecipadamente, desde que requerida, acrescida de um terço (1/3), a título de bonificação.
Art. 66. É vedada a conversão de férias em pecúnia salvo para os titulares de cargo em comissão.
§ 1º O servidor de que trata o caput deste artigo, quando exonerado antes de completar o período aquisitivo de férias, e, na hipótese de não ser o mesmo titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público da Administração Federal, Estadual ou Municipal, suas Autarquias, Fundações e entidades de Administração Indireta, aplicar-se-á a contagem de férias proporcionais ao tempo de serviço, para efeito de conversão em pecúnia.
§ 2º O servidor titular de cargo efetivo ou emprego público do Município, quando exonerado antes de completar o período aquisitivo de férias, fará jus à contagem das férias proporcionais, nos termos do parágrafo anterior.
Art. 67. Fica estabelecido o mês de Maio como a data-base dos servidores públicos municipais.
Art. 68. A cada cinco (05) anos de efetivo exercício, o titular de cargo público de provimento efetivo fará jus a um acréscimo pecuniário denominado Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento acrescido dos adicionais próprios, de fundamentos diversos, ou gratificações, nos seguintes percentuais:
I - cinco anos - 5%;
II - dez anos - 10%;
III - quinze anos - 15%;
IV - vinte anos - 20%;
V - vinte e cinco anos - 25%;
VI - trinta anos - 30 %;
VII - trinta e cinco anos - 35%.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo considera-se de efetivo exercício os casos previstos no art. 76 e incisos III e V do art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Recife, aprovado pela Lei Nº. 14.728, de 08.03.85.
Art. 69. O servidor estável, titular de cargo público de provimento efetivo, será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
III - voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
e) aos vinte e cinco anos de serviço, se ex-combatente, nos termos da Constituição.
§ 1º A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença para tratamento de saúde por período não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando laudo médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o serviço público.
§ 2º Para concessão de aposentadoria por invalidez, a inspeção será realizada por junta composta de, pelo menos, 3 (três) médicos do órgão competente do Município.
§ 3º Equipara-se a acidente, para efeitos deste artigo, a agressão e lesão sofridas e não provocadas pelo servidor estável, em decorrência do exercício de suas atividades, devidamente comprovadas em inquérito administrativo.
§ 4º Entende-se por moléstia profissional a que decorre das condições do serviço ou de fatos nele ocorridos.
§ 5º Consideram-se doenças graves a tuberculose ativa, a alienação mental, a neoplasia maligna de qualquer natureza, a cegueira total ou progressiva, Hanseníase, a cardiopatia geral, o Mal de Parkinson, as colagenoses com lesões sistêmicas ou de musculatura esquelética, a Síndrome Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou outras patologias definidas pela Previdência Social.
Art. 70. Fica o Poder Executivo autorizado a, por ato próprio, pagar aos servidores, ativos e inativos, com vencimentos, salários ou proventos inferiores ao Piso Nacional de Salários - PNS ou equivalente a diferença pecuniária existente, ou que venha existir entre o respectivo ponto salarial e aquele Piso.
Art. 71. VETADO
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Art. 72. Ficam reajustados a retribuição pecuniária básica e proventos dos servidores do Órgão Executivo do Governo Municipal, integrantes do Quadro Geral de Pessoal - QGP, Quadro Suplementar de Pessoal - QSP e Quadro Especial - QE, conforme estabelecido na Tabela Salarial Básica - TSB, constantes nos Anexos X e X.1 desta Lei, respectivamente nos meses de outubro e novembro de 1988.
Art. 73. A retribuição pecuniária dos cargos em comissão passará a ser a escalonada no Anexo XI desta lei.
Art. 74. Os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais, Condução de Veículos e Magistério, terão as suas retribuições pecuniárias básicas reajustadas, nos meses de outubro e novembro, conforme o fixado nas respectivas especificações de classe.
Art. 75. Ficam alterados os § 1º e 4º do art. 16 da Lei Nº. 15.054, de 07 de março de 1988, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Gratificação de Produtividade Fiscal a que se refere a Lei Nº. 14.953/87, não poderá exceder do valor correspondente a 48,09 (quarenta e oito vírgula zero nove) Unidades Financeiras do Recife - UFR´s”
§ 4º O valor Unitário de Produtividade Fiscal - UPF, referido no Art. 6 da Lei Nº. 14.953/87, será igual a 2,58% (dois vírgula cinqüenta e oito por cento) do valor atribuído à Unidade Financeira do Recife - UFR.”
Art. 76. Ficam mantidos os limites estabelecidos nos § 2º e 3º, do art. 16 da Lei Nº. 15.054, de 07.03.88, tomando-se por base o valor estabelecido no § 1º do art. 16 da Lei Nº. 15.076, de 15.06.88, com a redação dada no artigo anterior.
Art. 77. Aos auxiliares dos organismos citados nos Inc. I, II e III, § 2º do Art. 13, da Lei Nº. 15.054, de 07 de março de 1988, conceder-se-á a gratificação pertinente no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da retribuição prevista para o cargo em comissão de Símbolo CSEC.
Art. 78. VETADO
Parágrafo único. VETADO
Art. 79. Fica autorizada a concessão de licença de 120 (cento e vinte) dias à servidora gestante sem prejuízo da remuneração.
Art. 80. Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento - Programa Anual da Prefeitura da Cidade do Recife, crédito suplementar em favor das unidades respectivas até o limite de Cz$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), destinado ao reforço das dotações próprias.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento das despesas mencionadas neste artigo serão obtidas através das formas estabelecidas pelo § 1º do art. 43, da Lei 4.320, de 17.03.64.
Art. 81. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.10.88.
Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art.6º, incisos e parágrafos; os § 6º e 7º do art. 9º; o § 4º do art. 13, o art. 38, todos da Lei Nº. 15.054, de 07.03.88; o art. 4º da Lei Nº. 15.111, de 17.08.88; o art. 2º, incisos e parágrafos; art. 3º, incisos e parágrafos; art. 7º, incisos e parágrafos; inc. III do art. 11; arts. 42 a 69, incisos e parágrafos; inciso III do art. 70; art. 73, incisos e parágrafos; art. 74; arts. 82 a 85, incisos e parágrafos, arts. 93 e 94; art. 121; art. 162 com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº. 15.054, de 07.03.88; art. 163 com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 15.076, de 15.06.88; art. 246 com a redação dada pelo art. 27 da Lei nº. 15.054, de 07.03.88, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, aprovado pela Lei 14.728, de 08.03.85.
Recife, 25 de outubro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.1
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATVO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
4. | CÓDIGOS | 10001 |
5. | QUANTITATIVO | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS | 383 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 224 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 610 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA | |
6.1 | PISO | 3-A |
6.2 | TETO | 3-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, serviços de entrega em geral de documentos, serviços, serviços de copa, pequenos mandados pessoais, transportar material de consumo e permanente de almoxarifado para as unidades, serviços afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 HORAS |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento | |
9 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSRUÇÃO | 1º Grau Menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | - |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
QUADRO GERAL DO PESSOAL
ANEXO I.2
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO | |
4. | CÓDIGOS | 12001 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 549 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 412 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 954 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4-A |
6.2 | TETO: | 4-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos; conferir trabalhos datilografados. Atender, informar especificamente e encaminhar o público interno e externo; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Auxiliar de Serviços Gerais, por ascensão | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
9 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º Grau Menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO | - |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Agente de administração Geral |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.3
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
4. | CÓDIGOS: | 12002 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 380 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 268 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 648 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 5.A |
6.2 | TETO: | 5.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Supervisionar as atividades relacionadas com a função do agente administrativo; assessorar as atividades relacionadas com as funções do Assistente Técnico Administrativo; tarefas auxiliares de contabilidade; executar operações de lançamentos em fichas, livros e demonstrativos, serviços de conferências e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Agente Administrativo | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO | |
9 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO | |
9.3 | DIPLOMA DE: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Assistente Técnico Administrativo |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.4
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO | |
4. | CÓDIGOS: | 13002 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 195 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 87 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 282 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 6.A |
6.2 | TETO: | 6.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Assistir Chefes de Gabinetes, Diretores Gerais e Diretores de Departamento quanto à interpretação, aplicação e compatibilização de atos reguladores de atividades administrativas que apresentem elevado grau de complexidade. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Agente de Administração Geral, por ascensão | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO | - |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.5
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE/ ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: ASCENSORISTA | |
4. | CÓDIGOS: | 10002 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 07 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 17 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 24 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 3.A |
6.2 | TETO: | 3.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Operar os elevadores dos prédios municipais, zelando pela sua conservação; comunicar aos responsáveis quaisquer falhas em seu funcionamento; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de Fardamento | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | - |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Auxiliar de Serviços Gerais/Telefonista |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.6
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: TELEFONISTA | |
4. | CÓDIGOS: | 12007 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 13 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 13 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4-A |
6.2 | TETO: | 4-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Operar mesas de sistemas PBX ou PABX e/ou aparelhos especializados de telefonia, para receber e efetuar ligações telefônicas. Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferências telefônicas. Providenciar, controlar e registrar todas as ligações efetuadas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30h |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | - |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.7
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Guarda Municipal | |
4. | CÓDIGOS: | 11001 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 11 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 399 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 410 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar e orientar, sob a supervisão, policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia administrativa, executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: uso de fardamento. Poderá requerer o trabalho à noite, domingos e feriados. | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: SUBINSPETOR |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.8
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: SUBINSPETOR | |
4. | CÓDIGOS: | 11002 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 50 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 5.A |
6.2 | TETO: | 5.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Distribuição de tarefas, ordens e serviços aos integrantes da GMR, sob sua responsabilidade; fiscalização do emprego e cuidados com o armamento; execução de rondas nos postos de sua jurisdição; distribuição de ordens e serviços aos guardas municipais; intermediação e apoio entre os guardas e demais níveis superiores; fiscalização da atuação dos guardas; inspeção dos guardas quanto a apresentação individual; correção de atitudes e execução de suas atribuições; orientação dos guardas na solução de situações decorrentes dos serviços; substituição do Inspetor da sua área quando houver necessidade; execução do serviço de vigilância e segurança quando for necessário ser escalado pelo comando; cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do comando da Guarda Municipal. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Guarda Municipal por ascensão. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento- poderá requerer trabalho à noite, domingos e feriados | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º Grau Maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Inspetor |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.9
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: INSPETOR | |
4. | CÓDIGOS: | 11003 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 25 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 6.A |
6.2 | TETO: | 6.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Orientação e elaboração da escala de serviços do seu efetivo; execução da fiscalização dos serviços que estiverem na sua jurisdição e sob a sua responsabilidade; fiscalização da instrução e orientação do emprego e cuidados com o armamento, bem como do trato com o público; participação da instrução do seu grupo ou contingente; solução de dúvidas, conflitos e ocorrências registradas no seu setor de serviço; execução de rondas periódicas nos postos de vigilância e segurança sob a sua responsabilidade; proposição de alterações para aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal do Recife; participação efetiva em todos os eventos e escalas para os quais seja escalado; zelar em quais quer circunstâncias pelo bom andamento do serviço em nome da classe; cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do comando da Guarda Municipal do Recife. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Subinspetor, por ascensão. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento. Poderá requerer trabalho à noite, domingos e feriados. | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.10
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Microfilmagem | |
4. | CÓDIGOS: | 13001 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão, serviços de treinamento adequado ao documentos a serem introduzidos nos mecanismos de microfilmagens; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: GERAL - CONCURSO PÚBLICO | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: OPERADOR DE MICROFILMAGEM |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.11
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Operador de Microfilmagem | |
4. | CÓDIGOS: | 13004 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 06 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 07 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 5.A |
6.2 | TETO: | 5.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar os serviços de operação das máquinas de microfilmagens, supervisionar as atividades dos auxiliares de microfilmagem; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Auxiliar de Microfilmagem, por ascensão | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Curso Profissionalizante | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.12
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Operador de Aparelho Áudio-Visual | |
4. | CÓDIGOS: | 13005 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 07 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 08 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Operar, sob supervisão, aparelhos de som e de projeção; organizar materiais e acessórios necessários ao desempenho de sua atividades; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º Grau Maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Curso Profissionalizante | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.13
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Contabilidade | |
4. | CÓDIGOS: | 13006 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 22 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 39 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 61 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | - |
6.1 | PISO: | 6.A |
6.2 | TETO: | 6.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração e lançamentos contábeis financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura; executar outras tarefas afins, a critério da chefia. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Técnico de Contabilidade | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.14
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Desenhista | |
4. | CÓDIGOS: | 13003 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 05 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 18 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 23 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 6.A |
6.2 | TETO: | 6.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Copiar desenhos estruturados, seguindo a forma, dimensões e demais especificações dos originais. Desenhar tabelas, diagramas, esquemas, mapas topográficos e circuito, baseando-se em rascunhos fornecidos e obedecendo especificações. Executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico; organizar estudos auxiliares para projetos de logradouros públicos em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Edificações | |
9.3 | DIPLOMA DE: Curso Técnico Profissional de nível médio | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.15
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Operador de Processamento de Dados | |
4. | CÓDIGOS: | - |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 20 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 6.A |
6.2 | TETO: | 6.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar serviços definidos na legislação específica. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:Poderá executar as suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau especificado em laudo pericial. | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Digitação | |
9.3 | DIPLOMA DE: curso técnico profissional nível médio | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.16
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Agente de Saúde | |
4. | CÓDIGOS: | 14004 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 117 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 48 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 165 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 3.A |
6.2 | TETO: | 3.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar sob supervisão, ações simplificadas de saúde e saneamento, bem como na identificação dos problemas sanitários mais comuns; atuar em Centros e Postos de Saúde; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar as suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau especificado em laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento | |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Auxiliar de Enfermagem |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.17
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Enfermagem | |
4. | CÓDIGOS: | 14003 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 13 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 58 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 71 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão e orientação imediata, o atendimento de pacientes, higiene pessoal e serviços auxiliares de enfermagem, em nível de execução simples em processos de tratamentos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Agente de Saúde, por ascensão. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar serviços em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau determinado em laudo pericial. | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Curso Profissional | |
9.3 | DIPLOMA DE: Auxiliar de Enfermagem | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Técnico de Enfermagem |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.18
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Enfermagem | |
4. | CÓDIGOS: | - |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 5.A |
6.2 | TETO: | 5.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe Auxiliar de Enfermagem, por ascensão. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar serviços em áreas consideradas insalubres pela DRT, no grau determinado em laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Enfermagem | |
9.3 | DIPLOMA DE: Curso Técnico - Profissional de nível médio | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.19
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Agente de Controle Sanitário | |
4. | CÓDIGOS: | 14002 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 15 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 63 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 78 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | - |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão, as normas e posturas de higiene pública; orientar os munícipes e articular-se com a fiscalização de outras áreas; executar sob supervisão, a distribuição das iscas (veneno para rato) nos locais de foco e pedidos domiciliares; orientar a educação sanitária; acompanhar as orientações dos médicos veterinários; fiscalizar produtos com seus conhecimentos técnicos e informar os resultados ao Superior, quando necessário; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | - |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento | |
9.3 | DIPLOMA DE: - | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.20
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Agente de Necrópole | |
4. | CÓDIGOS: | 10003 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 14 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 15 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão, serviços de sepultamento, exumação e ossuário auxiliar, nos serviços de Administração de necrópole; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANA:L | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Desempenho de funções em área considerados insalubres pela DRT, no grau que especificar em laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.21
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Laboratório | |
4. | CÓDIGOS: | 14001 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 15 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 4.A |
6.2 | TETO: | 4.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios; executar outras tarefas afins, a critério de chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado em laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional | |
9.3 | DIPLOMA DE: - | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Técnico de Laboratório |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.22
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Laboratório | |
4. | CÓDIGOS: | 14007 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 03 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 12 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 15 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 5.A |
6.2 | TETO: | 5.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de análise e exames rotineiros de laboratórios; auxiliar na conservação e manutenção do laboratório; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Auxiliar de Laboratório, por ascensão. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | - |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | - |
9.3 | DIPLOMA DE: Curso Profissionalizante em Técnicas de Laboratório | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Técnico de Laboratório Citotécnico |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.23
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: EM SÉRIE | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Laboratório Citotécnico | |
4. | CÓDIGOS: | 14008 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 6.A |
6.2 | TETO: | 6.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Realizar a leitura das preparações citológicas e encaminhar os casos, duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar nas rotinas do laboratório, nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação, preparar aparelhos de laboratórios para provas e exames; recolher e guardar o material e aparelhos de laboratórios, apresentar relatórios periódicos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Técnico de Laboratório, por ascensão. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT no grau especificado em laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Laboratório | |
9.3 | DIPLOMA DE: Curso Técnico - Profissional de nível médio | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.24
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO DE SAÚDE | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Operador de RAIO X | |
4. | CÓDIGOS: | 14006 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 5.A |
6.2 | TETO: | 5.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de Raio X e revelação de chapas radiográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 20 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Exercício de funções insalubres, considerados pela DRT em laudo pericial, determinado do respectivo grau. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º grau-maior |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Curso Profissionalizante | |
9.3 | DIPLOMA DE: Operador RAIO X | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.25
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: BIOMÉDICO | |
4. | CÓDIGOS: | 15001- |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 17 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 18 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | - |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Ao Biomédico compete realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | - |
9.3 | DIPLOMA DE: Biomedicina | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.26
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Enfermeiro | |
4. | CÓDIGOS: | 15002 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 07 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | -13 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 20 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: - | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: privativamente: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Enfermagem | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.27
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Farmacêutico | |
4. | CÓDIGOS: | 15003 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 05 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; assessoramento e responsabilidade técnica em: controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica; depósitos de produtos farmacêuticos; desempenho de outros serviços e funções não especificados no que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Farmácia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.28
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Fonoaudiólogo | |
4. | CÓDIGOS: | 15004 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | - |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área da comunicação escrita e oral, voz e audição; diagnóstico, avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Fonaudiologia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.29
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Médico | |
4. | CÓDIGOS: | 15005 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 118 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 90 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 208 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Praticar todos os atos pertinentes à Medicina, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao empregado. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 20 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Medicina | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.30
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Nutricionista | |
4. | CÓDIGOS: | 15006 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 05 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | - |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Planejamento, organização dos serviços de alimentação, inspeção dos mesmos serviços; execução dos programas de educação alimentar. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Nutrição | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.31
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Odontólogo | |
4. | CÓDIGOS: | 15007 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 51 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 84 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 135 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Compete ao cirurgião-dentista: praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao empregado; aplicar anestesia local e truncular. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 20 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar suas funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º Grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: | Odontologia |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.32
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Psicólogo | |
4. | CÓDIGOS: | 15008 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 49 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 53 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento; colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências; | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público. | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º Grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: | Psicologia |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.33
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Sanitarista | |
4. | CÓDIGOS: | 15009 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Atuar a nível central, regional e/ou local (Unidade de Saúde) desenvolvendo ações de caráter artísticas gerencial tais como: planejamento e programação de atividade; administração financeira de material e Recursos Humanos; coordenação, análise e execução das ações e epidemiologia; coordenação do processo de articulação técnico-político-administrativo, entre o nível central, o regional e das unidades de saúde com as organizações populares. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: - | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.34
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: GERAL - CONCURSO PÚBLICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Terapeuta Ocupacional | |
4. | CÓDIGOS: | 15010 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | - |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:- | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Terapia Ocupacional | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.35
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Veterinário | |
4. | CÓDIGOS: | 15011 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 10 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 07 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 17 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Clínica em todas as suas modalidades; assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; planejamento e a execução da defesa sanitária animal; a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá executar sua funções em áreas consideradas insalubres pela DRT, em grau especificado no respectivo laudo pericial. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Veterinária | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.36
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Zootecnista | |
4. | CÓDIGOS: | 15012 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: - | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | - |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO:Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Zootecnia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.37
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Biólogo | |
4. | CÓDIGOS: | 16008 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 08 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
O Biólogo poderá: formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Biologia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.38
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Assistente Social | |
4. | CÓDIGOS: | 16004 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 14 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 17 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
São atribuições dos assistentes sociais: execução do serviço social, aplicação dos métodos e técnicas específicos do serviço social na solução de problemas sociais. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Bacharel em Assistência Social | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.39
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Administrador | |
4. | CÓDIGOS: | 16001 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 20 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 30 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Pesquisa, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Técnico em Administração | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.40
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Agrônomo | |
4. | CÓDIGOS: | 16002 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 11 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 09 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 19 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
São caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano, que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Agronomia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.41
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Arquiteto | |
4. | CÓDIGOS: | 16003 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 18 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 28 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 46 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
São caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Arquitetura | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.42
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Assessor Jurídico | |
4. | CÓDIGOS: | 16005 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 57 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 30 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 87 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Compete privativamente a assistência judiciária aos munícipes carentes, elaborando petições iniciais, contestações, réplicas, memoriais, razões, minutas e contraminutas nos processos judiciais, bem como defesa em qualquer foro ou instância, exceto em demandas contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e suas autarquias. Poderá, ainda, prestar serviços de assessoria jurídica, informando processos e elaborando minutas de termos e contratos, sob supervisão e orientação jurídico-normativa da Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei 14.952. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Impedimento do exercício da advocacia contra Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Direito Privado | |
9.3 | DIPLOMA DE: Bacharel em Direito | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.43
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Arquivista | |
4. | CÓDIGOS: | 16006 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Planejamentos, organização e direção de serviços de Arquivo; processo documental e informativo; atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Arquivista: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.44
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Bibliotecário | |
4. | CÓDIGOS: | 16007 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 05 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições concernentes às matérias e atividades seguintes: a organização e direção dos serviços de documentação; a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Biblioteconomia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.45
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Contador | |
4. | CÓDIGOS: | 16009 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | - |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Ciências Contábeis | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.46
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Comunicador Social | |
4. | CÓDIGOS: | 16010 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: - | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Comunicação Social | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.47
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Engenheiro | |
4. | CÓDIGOS: | 16012 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 38 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 44 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 82 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
São caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; desenvolvimento industrial e agropecuário. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Engenharia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.48
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Economista | |
4. | CÓDIGOS: | 16011 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 08 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 11 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberal, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Economia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.49
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Pedagogo | |
4. | CÓDIGOS: | 16015 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 13 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | - |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | - |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar as atividades previstas na legislação específica. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Pedagogia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.50
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Jornalista | |
4. | CÓDIGOS: | 16014 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 33 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 13 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 46 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Jornalismo | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.51
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Estatístico | |
4. | CÓDIGOS: | 16013 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Planejar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos; planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e de qualidade; efetuar pesquisas e análises estatísticas; elaborar padronizações estatísticas; efetuar perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos; emitir pareceres no campo da estatística. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Estatística | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.52
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Secretário Executivo | |
4. | CÓDIGOS: | 16017 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
São atribuições do Secretário: executar tarefas relativas à anotação e redação, inclusive em idiomas estrangeiros; datilografar e organizar documentos; outros serviços de escritório, tais como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto a cargos diretivos da organização. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Secretário Executivo | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.53
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Sociólogo | |
4. | CÓDIGOS: | 16018 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 15 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 18 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Sociologia | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.54
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Relações Públicas | |
4. | CÓDIGOS: | 16019 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 17 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 19 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7.A |
6.2 | TETO: | 9.E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Relações Públicas | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO I.55
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Químico | |
4. | CÓDIGOS: | 16016 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | |
6.1 | PISO: | 7-A |
6.2 | TETO: | 9-E |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: Química | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO GERAL DE PESSOAL
ANEXO II
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS | |||
SITUAÇÃO NOVA | QUANTITATIVO Cargos/Empregos | SITUAÇÃO ATUAL | QUANTITATIVO Cargos/Empregos |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 549 / 412 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 370 - 529 |
RECEPCIONISTA | 03 - 01 | ||
AUX. RELAÇÕES PÚBLICAS | 06 - 03 | ||
DATILÓGRAFO | 33 - 16 | ||
AGENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL | 320 / 268 | AGENTE ADMINISTRAÇÃO GERAL | 373 - 264 |
AUX. CONTABILIDADE | 07 - 04 | ||
AGENTE DE NECRÓPOLE | 01 / 14 | AUX. DE NECRÓPOLE | 14 - - |
SUPERVISOR DE NECRÓPOLE | 01 - - | ||
AGENTE CONTROLE SANITÁRIO | 63 / 15 | AGENTE CONTROLE SANITÁRIO | 53 - 14 |
FISCAL DE HIGIENE | 10 - 01 |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.1
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Ajudante Jardineiro | |
4. | CÓDIGOS: | 10101 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 17 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 17 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.2
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Capataz | |
4. | CÓDIGOS: | 10103 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.3
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Jardineiro | |
4. | CÓDIGOS: | 10104 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 48 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 85 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 133 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.4
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Mestre de Jardinagem | |
4. | CÓDIGOS: | 10105 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 21 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 22 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.5
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Trabalhador | |
4. | CÓDIGOS: | 10106 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS:: | 20 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 374 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 394 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.6
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Guarda Vida | |
4. | CÓDIGOS: | 10107 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 23 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 23 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.7
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Agente de Arrecadação | |
4. | CÓDIGOS: | 17001 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 6.D |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.8
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Inspetor de Vigilância | |
4. | CÓDIGOS: | 11101 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: - | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: - | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.9
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Vigia | |
4. | CÓDIGOS: | 11102 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 80 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 120 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 200 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.10
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Auxiliar de Topógrafo | |
4. | CÓDIGOS: | 13101 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.11
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Agente de Coordenação Legislativa | |
4. | CÓDIGOS: | 13102 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 04 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3-A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.12
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Fiscal de Obras | |
4. | CÓDIGOS: | 13103 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 05 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 38 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 43 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3.A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.13
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Fiscal de Urbanismo | |
4. | CÓDIGOS: | 13104 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 21 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 21 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3-A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.14
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Fiscal de Obras ou Serviços | |
4. | CÓDIGOS: | 13105 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 13 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 41 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 54 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3-A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III.15
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Fiscal de Serviços Urbanos | |
4. | CÓDIGOS: | 13106 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 11 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 17 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 28 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3-A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III-16
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Laboratorista de Engenharia | |
4. | CÓDIGOS: | 13107 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 03 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3-A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III-17
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Topógrafo | |
4. | CÓDIGOS: | 13109 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 05 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 05 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 3-A |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
ANEXO III-18
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Desenvolvimento Social | |
4. | CÓDIGOS: | 16020 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 20 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 06 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 26 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | 7-A |
QUADRO ESPECIAL DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: CONDUÇÃO DE VEÍCULOS | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Motorista | |
4. | CÓDIGOS: | 21001 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 36 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 90 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 126 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: | Cz$ 104.044,64 - OUTUBRO |
Cz$ 126.299,79 - NOVEMBRO | ||
7. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Dirigir veículos automotores, abastecê-los e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; executar outras tarefas afins, a critério de chefia imediata. | ||
8. CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 40 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
Uso de fardamento - Poderá desempenhar suas funções à noite, sábados, domingos e feriados. | ||
9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 1º Grau Menor |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | - |
9.3 | DIPLOMA DE: | - |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE CULTURA
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: MÚSICOS | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Músico | |
4. | CÓDIGOS: | 21002 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 05 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 51 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 56 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB. | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º Grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | |||
Preparação e ministério de aulas 5ª a 8ª série, 1º grau e 2º grau; avaliação e integração de currículos e programas; elaboração e correção de provas e trabalhos escolares. | |||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | |||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | ||
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS | |
8.3 | CARGA HORÁRIA MENSAL: | MÍNIMA | 50 h/aula |
NORMAL | 100 h/aula | ||
MÁXIMA | 200 h/aula | ||
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá desenvolver suas atividades em local de difícil acesso. | ||
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | |||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau | |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Licenciatura Plena | ||
9.3 | DIPLOMA DE: Magistério | ||
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO
ANEXO VI.2
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | |||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PEDAGOGIA | ||
2. | CLASSE: ÚNICA | ||
3. | CARGO/EMPREGO: Orientador Educacional | ||
4. | CÓDIGOS: | 19002 | |
5. | QUANTITATIVO: | - | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 01 | |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - | |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 09 | |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 10 | |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA | Setembro | Cz$ 639,00 h/aula |
Outubro | Cz$ 775,69 h/aula | ||
Novembro | Cz$ 941,61 h/aula | ||
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | |||
Planejar e executar atividades de orientação educacional, visando o desenvolvimento integral do aluno e analisar tarefas ligadas a sua formação e/ou experiência profissional. | |||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | |||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | ||
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS | |
8.3 | CARGA HORÁRIA MENSAL: Mínima | 80 h/aula | |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | ||
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | |||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau | |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Orientação Educacional - Licenciatura Plena | ||
9.3 | DIPLOMA DE: Graduação em Pedagogia | ||
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO
ANEXO VI.3
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Conselheiro Fiscal | |
4. | CÓDIGOS: | 17102 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 02 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7.A da TSB | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Atribuições previstas no Decreto nº 14.392 de 15 de setembro de 1988 | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Incompatibilidade com o exercício da Advocacia. |
QUADRO ESPECIAL DE CULTURA
ANEXO V.1
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: MÚSICOS | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Regente Assistente da Orquestra Sinfônica | |
4. | CÓDIGOS: | - |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS | 02 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS | 02 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB. | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Executar serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO | |||
2. | CLASSE: ÚNICA | |||
3. | CARGO/EMPREGO: Professor Auxiliar | |||
4. | CÓDIGOS: | 19003 | ||
5. | QUANTITATIVO: | - | ||
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 02 | ||
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - | ||
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 08 | ||
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 12 | ||
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA | Setembro | Cz$ 505,02 h/aula | |
Outubro | Cz$ 613,04 h/aula | |||
Novembro | Cz$ 744,17 h/aula | |||
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||||
Preparação e ministério de aulas 5ª a 8ª série, 1º grau; avaliação e integração de currículos e programas; elaboração e correção de provas e trabalhos escolares. | ||||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |||
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS | ||
8.3 | CARGA HORÁRIA MENSAL | MÍNIMA | 50 h/aula | |
NORMAL | 100 h/aula | |||
MÁXIMA | 200 h/aula | |||
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Poderá desenvolver suas atividades em local de difícil acesso. | |||
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º grau | ||
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Licenciatura Curta | |||
9.3 | DIPLOMA DE: Magistério | |||
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO
ANEXO VI.1
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | |||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO | ||
2. | CLASSE: ÚNICA | ||
3. | CARGO/EMPREGO: Professor | ||
4. | CÓDIGOS: | 19001 | |
5. | QUANTITATIVO: | - | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 20 | |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - | |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 122 | |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 144 | |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA | Setembro | Cz$ 639,00 h/aula |
Outubro | Cz$ 775,69 h/aula | ||
Novembro | Cz$ 941,61 h/aula |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Direito Público | |
9.3 | DIPLOMA DE: Bacharel em Direito | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: |
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO
ANEXO VII.1
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico Financeiro | |
4. | CÓDIGOS: | 17104 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 10 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB. | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Atribuições previstas no Decreto nº 14.116 de 03 de janeiro de 1980. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: - | |
9.3 | DIPLOMA DE: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO
ANEXO VII.2
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Técnico de Controle Municipal | |
4. | CÓDIGOS: | 17103 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 30 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 30 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB. | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Atribuições previstas no Decreto Nº 14.904 de 17 de outubro de 1986. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: - | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO
ANEXO VII.3
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Assistente Técnico Financeiro | |
4. | CÓDIGOS: | 17105 |
5. | QUANTITATIVO: | |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | 07 |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 11 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 18 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 6-E da TSB. | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Prestar assistência específica aos ocupantes dos cargos de Técnico Financeiro. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 2º Grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL FAZENDÁRIO
ANEXO VII.4
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PESSOAL FAZENDÁRIO | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Fiscal de Tributos Municipais | |
4. | CÓDIGOS: | 17101 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 130 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 130 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: Correspondência com o ponto salarial 7-A da TSB. | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Orientar, fiscalizar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; executar outras tarefas afins. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 30 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: | |
9.3 | DIPLOMA DE: Todos os títulos de graduação de 3º Grau. | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO ESPECIAL DE PROCURADORES
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CLASSIFICAÇÃO | ||
1. | GRUPO OCUPACIONAL: PROCURADORIA | |
2. | CLASSE: ÚNICA | |
3. | CARGO/EMPREGO: Procurador Judicial | |
4. | CÓDIGOS: | 20001 |
5. | QUANTITATIVO: | - |
5.1 | SITUAÇÃO REAL - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.1.2 | POSIÇÃO FIXADA - EMPREGOS PÚBLICOS: | - |
5.2 | SITUAÇÃO REAL - CARGOS PÚBLICOS: | 38 |
5.2.1 | POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: | 45 |
6. | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA: correspondência com o ponto salarial 9.D da TSB | |
7 - SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES | ||
Compete de forma exclusiva a representação judicial, do Município; a defesa em juízo ou fora dele, do patrimônio, direitos e interesses que, de qualquer modo digam respeito ao Município, o procuratório extrajudicial; assessoramento jurídico ao Município, bem como, as entidades da administração indireta e fundações, nos assuntos ou negócios em que faça parte o Município; os trabalhos de consultoria com vistas a orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades de administração direta e indireta do Município e Fundações Públicas. | ||
8 - CARACTERÍSTICAS GERAIS | ||
8.1 | ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Geral - Concurso Público | |
8.2 | PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO: | 2 ANOS |
8.3 | CARGA HORÁRIA SEMANAL: | 20 horas |
8.4 | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: IMPEDIMENTO do exercício da advocacia contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal, e suas autarquias. INCOMPATIBILIDADE com o exercício da advocacia quando no exercício dos cargos privativos da categoria, ou seja, Subprocurador Geral e Procurador Geral Assistente. | |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO | ||
9.1 | GRAU DE INSTRUÇÃO: | 3º grau |
9.2 | ESPECIALIZAÇÃO: Direito Público | |
9.3 | DIPLOMA DE: Bacharel em Direito | |
PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: - |
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO QPC
ANEXO IX
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 0 | GABINETE DO PREFEITO | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
....0 | 01 | Chefe de Gabinete | DS | 01 | 01 |
....0 | 02 | Assessor Militar | DDR | 01 | |
....0 | 03 | Assessor Especial do Prefeito | DDR | 01 | 02 |
....0 | 04 | Chefe da Secretaria Executiva | DDP | 01 | |
....0 | 05 | Assessor Técnico | DDP | 03 | |
....0 | 05 | Assessor Técnico do Cerimonial | DDP | 01 | 05 |
....0 | 07 | Diretor da Div. de Adm. Setorial | DDI | 01 | |
....0 | 08 | Assistente | DDI | 08 | 09 |
....0 | 09 | Oficial de Gabinete | CTOR | 06 | 06 |
ANEXO IX.1
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
....0 | 0 | GABINETE DO PREFEITO/SECRET: EXTRAORD. P/PROG. ESPECIAIS | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
01 | Secretário Extraordinário II | DS | 01 | 01 | |
02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 | |
03 | Assessor Técnico | DDP | 01 | ||
04 | Diretor de Departamento | DDP | 01 | 02 | |
05 | Assistente | DDI | 01 | 01 | |
06 | Oficial de Gabinete | CTOR | 01 | 01 |
ANEXO IX.2
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA P/COMUNICAÇÃO SOCIAL | ||||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
01 | 01 | Secretário Extraordinário I | DS | 01 | 01 |
01 | 02 | Assessor Especial | DDR | 01 | 01 |
ANEXO IX.3
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 0 | GABINETE DO VICE-PREFEITO | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
10 | 01 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 |
10 | 02 | Assessor Técnico | DDP | 01 | |
10 | 03 | Coordenador de Assessoria Técnica | DDP | 01 | 02 |
10 | 04 | Assistente Técnico de Gabinete | DDI | 01 | |
10 | 05 | Dir. da Divisão de Adm. Setorial | DDI | 01 | 02 |
10 | 06 | Auxiliar da Assessoria Técnica | CS | 01 | |
10 | 07 | Chefe do Serv. de Apoio Administrativo | CS | 01 | 02 |
10 | 08 | Oficial de gabinete | CTOR | 03 | |
10 | 09 | Chefe do Setor de Recepção | CTOR | 01 | 04 |
ANEXO IX.4
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
3 | ASSUNTOS JURÍDICOS | ||||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
01 | Secretário | DS | 01 | 01 | |
02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 | |
03 | Procurador Geral Assistente | DDR | 01 | ||
04 | Diretor do Deptº de Assistência Judiciária | DDP | 01 | ||
05 | Sub-procurador Geral do Município | DDP | 04 | 06 | |
06 | Assistente | DDI | 04 | ||
07 | Diretor da Divisão de Adm. Setorial | DDI | 01 | ||
08 | Diretor da Divisão de Controle Exec. Fiscal | DDI | 01 | ||
09 | Diretor da Divisão de Ações Judiciais | DDI | 01 | ||
10 | Dir. da Divisão de Termos e Contratos | DDI | 01 | ||
11 | Diretor da Divisão de Estudos Jurídicos | DDI | 01 | 09 | |
12 | Chefe do Serviço de Triagem I | CS | 01 | ||
13 | Chefe do Serviço de Triagem II | CS | 01 | ||
14 | Chefe do Serviço de Triagem III | CS | 01 | ||
15 | Chefe do Serviço de Adm. Financeira | CS | 01 | ||
16 | Chefe do Serviço de Adm. de Pessoal | CS | 01 | ||
17 | Chefe do Serviço de Adm. Geral | CS | 01 | ||
18 | Chefe do Serv.de Processos Extras Judiciais | CS | 01 | ||
19 | Chefe do Serv. de Controle de Processos | CS | 02 | 09 | |
20 | Chefe da Seção de Biblioteca | CSEC | 01 | 01 | |
21 | Chefe do Setor de Empenho, Pagtº e Prest. de Contas | CTOR | 01 | ||
22 | Chefe do Setor de Registro e Controle Pessoal | CTOR | 01 | ||
23 | Chefe do Setor de Protocolo | CTOR | 01 | ||
24 | Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado | CTOR | 01 | ||
25 | Chefe do Setor da Dívida Ativa | CTOR | 01 | ||
26 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 | 07 |
ANEXO IX.5
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
0 | 2 | ADMINISTRAÇÃO | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
12 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
12 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | |
12 | 03 | Dir. Geral Adm. Recursos Humanos | DDR | 01 | 02 |
12 | 04 | Assessor Técnico de Adm. de Pessoal | DDP | 01 | |
12 | 05 | Comandante da Guarda Municipal | DDP | 01 | |
12 | 06 | Diretor do Deptº Adm. Setorial Pessoal | DDP | 01 | |
12 | 07 | Dir. do Deptº Serviços Auxiliares | DDP | 01 | |
12 | 08 | Dir. do Deptº de Desenvolvimento Pessoal | DDP | 01 | |
12 | 09 | Dir. do Deptº de Suprimento Patrimônio | DDP | 01 | |
12 | 10 | Dir. Assessoria Téc. de Administração | DDP | 01 | |
12 | 11 | Assessor Técnico | DDP | 01 | |
12 | 12 | Assessor Técnico de Administração | DDP | 01 | 09 |
12 | 13 | Sub-Comandante da Guarda Municipal | DDI | 01 | |
12 | 14 | Assistente | DDI | 04 | |
12 | 15 | Diretor Div. Administração Setorial | DDI | 01 | |
12 | 16 | Diretor Div.de Controle e Suprimento | DDI | 01 | |
12 | 17 | Diretor Div. Controle Funcional | DDI | 01 | |
12 | 18 | Diretor Div.de Controle Patrimonial | DDI | 01 | |
12 | 19 | Diretor da Div.de Controle Financeiro | DDI | 01 | |
12 | 20 | Diretor Div. Planejamento de Pessoal | DDI | 01 | |
12 | 21 | Diretor Div.Com. e Documentação | DDI | 01 | |
12 | 22 | Diretor Div.de Aperfeiçoamento Pessoal | DDI | 01 | |
12 | 23 | Diretor da Divisão de Operações | DDI | 01 | |
12 | 24 | Diretor da Divisão de Administração | DDI | 01 | 15 |
12 | 25 | Chefe do Serviço Apoio Administrativo | CS | 01 | |
12 | 26 | Chefe do Serviço de Guarda Patrimonial | CS | 01 | |
12 | 27 | Chefe do Serviço de Segurança de Atividades | CS | 01 | |
12 | 28 | Chefe do Serviço de Des. Controle de Pessoal | CS | 01 | |
12 | 29 | Chefe do Serv. de Atividades Auxiliares | CS | 01 | |
12 | 30 | Chefe do Serv. de Acompanh. e Controle | CS | 01 | |
12 | 31 | Chefe do Serviço de Licitação | CS | 01 | |
12 | 32 | Chefe do Serviço Cadastro Patrimonial | CS | 01 | |
12 | 33 | Chefe do Serviço Obrigações Sociais | CS | 01 | |
12 | 34 | Chefe do Serv. de Controle de Qualidade | CS | 01 | |
12 | 35 | Chefe do Serviço de Controle de Pagamento | CS | 01 | |
12 | 36 | Chefe do Serviço de Cadastro de Servidores | CS | 01 | |
12 | 37 | Chefe do Serviço Rec. Sel. e Capac. de Pessoal | CS | 01 | |
12 | 38 | Chefe do Serviço. de Recebimento e Expedição | CS | 01 | |
12 | 39 | Chefe do Serviço de Classif. de Cargos | CS | 01 | |
12 | 40 | Chefe do Serviço de Aval e Desempenho | CS | 01 | |
12 | 41 | Chefe do Serviço da Biblioteca Central | CS | 01 | |
12 | 42 | Chefe do Serviço de Arquivo Geral | CS | 01 | |
12 | 43 | Chefe do Serviço de Recepção | CS | 01 | |
12 | 44 | Chefe do Serviço Administrativo | CS | 01 | |
12 | 45 | Chefe do Serv. Seg. e Hig. do Trabalho | CS | 01 | |
12 | 46 | Chefe do Serviço de Telefonia | CS | 01 | |
12 | 47 | Chefe do Serviço de Adm. do Edifício Sede | CS | 01 | |
12 | 48 | Chefe do Serviço de Apoio Legal | CS | 01 | 24 |
12 | 49 | Chefe da Seção de Coordenação e Estoque | CSEC | 01 | |
12 | 50 | Chefe da Seção de Cadastro dos Fornecedores | CSEC | 01 | |
12 | 51 | Chefe da Seção de Cad. de Bens Móveis | CSEC | 01 | |
12 | 52 | Chefe da Seção de Cad. de Bens Imóveis | CSEC | 01 | |
12 | 53 | Chefe da Seção de Reg. de Estatutários | CSEC | 01 | |
12 | 54 | Chefe da Seção de Reg. de Contratados | CSEC | 01 | |
12 | 55 | Chefe da Seção de Preparo de Acompanh. | CSEC | 01 | |
12 | 56 | Chefe da Seção de Conferência e Coord. | CSEC | 01 | |
12 | 57 | Chefe da Seção de Prep. Pagtº Estatut. | CSEC | 01 | |
12 | 58 | Chefe da Seção de Prep. Pagtº Contratado | CSEC | 01 | |
12 | 59 | Chefe da Seção de Pagtº de Inativos | CSEC | 01 | |
12 | 60 | Chefe da Seleção de Documentos | CSEC | 01 | |
12 | 61 | Chefe da Seção de Arquivamento | CSEC | 01 | |
12 | 62 | Chefe da Seção de Reprografia | CSEC | 01 | |
12 | 63 | Chefe da Seção de Expediente | CSEC | 01 | |
12 | 64 | Chefe da Seção de Almoxarifado | CSEC | 01 | |
12 | 65 | Chefe da Seção de Pessoal | CSEC | 01 | 17 |
12 | 66 | Chefe do Setor de Análise | CTOR | 01 | |
12 | 67 | Chefe do Setor de Inscrição | CTOR | 01 | |
12 | 68 | Chefe do Setor de Atualização | CTOR | 01 | |
12 | 69 | Chefe do Setor de Operação | CTOR | 01 | |
12 | 70 | Chefe do Setor de Eletricidade | CTOR | 01 | |
12 | 71 | Chefe do Setor de Instalação | CTOR | 01 | |
12 | 72 | Chefe do Setor de Conservação | CTOR | 01 | |
12 | 73 | Chefe do Setor Administrativo | CTOR | 01 | |
12 | 74 | Chefe do Setor de Atendimento | CTOR | 01 | |
12 | 75 | Chefe do Setor de Preparo | CTOR | 01 | |
12 | 76 | Chefe do Setor de Manutenção | CTOR | 01 | |
12 | 77 | Chefe de Gabinete | CTOR | 02 | 13 |
ANEXO IX.8
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 6 | GOVERNO | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
16 | 01 | DS | 01 | 01 | |
16 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 |
16 | 03 | Assessor Técnico | DDP | 01 | |
16 | 04 | Dir. Deptº Coord. Executiva | DDP | 01 | |
16 | 05 | Dir. Deptº.Bolsas Estudos Sub. Auxílios | DDP | 01 | |
16 | 06 | Dir. Deptº Imprensa | DDP | 01 | 04 |
16 | 07 | Assistente Técnico | DDI | 01 | |
16 | 08 | Assistente | DDI | 01 | 03 |
16 | 09 | Dir. Divisão Assuntos Legislativos | DDI | 01 | |
16 | 10 | Dir. Divisão Administração Setorial | DDI | 01 | |
16 | 11 | Dir. Divisão de Coordenação | DDI | 01 | |
16 | 12 | Dir. Divisão Bolsas de Estudos | DDI | 01 | |
16 | 13 | Dir. Divisão Apoio as Instituições | DDI | 01 | |
16 | 14 | Dir. Divisão Operações | DDI | 01 | |
16 | 15 | Dir. Div. Planejamento e Mobilização | DDI | 01 | |
16 | 16 | Dir. Divisão de Administração | DDI | 01 | 12 |
16 | 17 | Chefe do Serv. Conceção Bolsas Estudos | CS | 01 | |
16 | 18 | Chefe do Serv.Acompanh. e Avaliação | CS | 01 | |
16 | 19 | Chefe do Serv.Subvenção e Auxílio | CS | 01 | |
16 | 20 | Chefe do Serv.Cadast. de Instituições | CS | 01 | |
16 | 21 | Chefe do Serv.de Redação | CS | 01 | |
16 | 22 | Chefe do Serv.de Arte | CS | 01 | |
16 | 23 | Chefe do Serv.de Veiculação | CS | 01 | |
16 | 24 | Chefe do Serv.Arquivo e Documentação | CS | 01 | |
16 | 25 | Chefe do Serv.de Manutenção | CS | 01 | 09 |
16 | 26 | Chefe da Seção de Expediente | CSEC | 01 | |
16 | 27 | Chefe da Seção de Almoxarifado | CSEC | 01 | |
16 | 28 | Chefe da Seção de Apoio | CSEC | 03 | |
16 | 29 | Oficial de Gabinete | CSEC | 02 | 07 |
ANEXO IX.9
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 5 | FINANÇAS | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
15 | 01 | Secretário | DS | 01 | 03 |
15 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | |
15 | 03 | Dir. Geral de Adm. Financeira | DDR | 01 | |
15 | 04 | Dir. Geral de Adm. Tributária | DDR | 01 | 03 |
15 | 05 | Dir. Deptº de Auditoria | DDP | 01 | |
15 | 06 | Consultor Fiscal | DDP | 01 | |
15 | 07 | Dir. Assessoria Jurídica | DDP | 01 | |
15 | 08 | Dir. Deptº Adm. Financeira | DDP | 01 | |
15 | 09 | Dir. Deptº de Contab. Geral do Município | DDP | 01 | |
15 | 10 | Dir. Centro de Orientação Contribuinte | DDP | 01 | |
15 | 11 | Dir. Deptº. de Fiscalização | DDP | 01 | |
15 | 12 | Dir. Deptº de Instrução e Julgamento | DDP | 01 | |
15 | 13 | Dir. Deptº de Arrecadação e Cobrança | DDP | 01 | |
15 | 14 | Dir. Deptº de Tributos Imobiliários | DDP | 01 | |
15 | 15 | Dir. Deptº de Tributos Mercantis | DDP | 01 | |
15 | 16 | Dir. Assessoria Téc. de Coordenação | DDP | 01 | 12 |
15 | 17 | Assistente | DDI | 01 | |
15 | 18 | Dir. Divisão de Análise e Acompanhamento | DDI | 01 | |
15 | 19 | Dir. Assessoria de Programação e Informática | DDI | 01 | |
15 | 20 | Dir. Div. de Auditoria da Receita | DDI | 01 | |
15 | 21 | Dir. Div. de Programação e Controle | DDI | 01 | |
15 | 22 | Dir. Div. de Auditoria da Adm. Direta | DDI | 01 | |
15 | 23 | Dir. Div. de Auditoria da Adm. Indireta | DDI | 01 | |
15 | 24 | Sec. Exec. do Cons. Municipal de Recursos Administrativos | DDI | 01 | |
15 | 25 | Dir. Div. de Administração Setorial | DDI | 01 | |
15 | 26 | Dir. Div. da Dívida Pública | DDI | 01 | |
15 | 27 | Dir. Div. de Operações Financeiras | DDI | 01 | |
15 | 28 | Dir. Div. de Cont. Orçamentário e Financeiro | DDI | 01 | |
15 | 29 | Dir. da Div. de Contadoria | DDI | 01 | |
15 | 30 | Dir. Div.de Tomada de Contas | DDI | 01 | |
15 | 31 | Dir. Div.de Assessoria Tributária | DDI | 01 | |
15 | 32 | Dir. Div.de Apoio Téc-Adm. Imobiliário | DDI | 01 | |
15 | 33 | Dir. Div.de Cobrança Tributária | DDI | 01 | |
15 | 35 | Dir. Div.de Operação Fiscal | DDI | 01 | |
15 | 36 | Dir. Div.de Cadastro Imobiliário | DDI | 01 | |
15 | 37 | Dir. Div.de Cont. de Processos Fiscais | DDI | 01 | |
15 | 38 | Dir. Div.de Cadastro Mercantil | DDI | 01 | |
15 | 39 | Dir. Div.de Planejamento Fiscal | DDI | 01 | |
15 | 40 | Chefe do Serv. de Implantação de Proc. Fiscais | CS | 01 | |
15 | 41 | Chefe do Serv.de Cobr. de Débitos Tributários | CS | 01 | |
15 | 42 | Chefe do Serv.de Apoio do Gabinete | CS | 01 | |
15 | 43 | Chefe do Serv.de Análise de Balanços | CS | 01 | |
15 | 44 | Chefe do Serviço de Apoio | CS | 01 | |
15 | 45 | Chefe do Serviço de Adm. de Pessoal | CS | 01 | |
15 | 46 | Chefe do Serviço de Adm. de Bens | CS | 01 | |
15 | 47 | Chefe do Serv. de Exec. da Prog. Financeira | CS | 01 | |
15 | 48 | Chefe do Serv.da Dívida Públ. da Adm. Direta | CS | 01 | |
15 | 49 | Chefe do Serv.da Dívida Públ. da Adm. Indireta | CS | 01 | |
15 | 50 | Chefe do Serv.de Exec. Orçamentária e Financeira | CS | 01 | |
15 | 51 | Chefe do Serviço de Execução Contábil | CS | 01 | |
15 | 52 | Chefe do Serv.de Análise Contábil | CS | 01 | |
15 | 53 | Chefe do Serv.de Cont. Financeiro do Patrimônio | CS | 01 | |
15 | 54 | Chefe do Serv.de Prog. de Ação Fiscal | CS | 01 | |
15 | 55 | Chefe do Serviço de Apoio | CS | 01 | |
15 | 56 | Chefe do Serviço de Controle de Processos | CS | 01 | |
15 | 57 | Chefe do Serviço de Autos de Inf. e Consultas | CS | 01 | |
15 | 58 | Chefe do Serviço de Restituições | CS | 01 | |
15 | 59 | Chefe do Serv. de Exp. de Docs. Fiscais | CS | 01 | |
15 | 60 | Chefe do Serv.de Parcelamento de Débitos Tributários | CS | 01 | |
15 | 61 | Chefe do Serv. de Dívida Ativa e Certidão Imobiliária | CS | 01 | |
15 | 62 | Chefe do Serv.de Registro e Remissivo | CS | 01 | |
15 | 63 | Chefe do Serv.de Apoio Téc. Imobiliário | CS | 01 | |
15 | 64 | Chefe do Serv.de Avaliação (...) | CS | 01 | |
15 | 65 | Chefe do Serv. de Análise de Cadastro Imobiliário | CS | 01 | |
15 | 66 | Chefe do Serv.de Triagem de Documentos | CS | 01 | |
15 | 67 | Chefe do Serv.de Cont. de Isenções Imobiliárias | CS | 01 | |
15 | 68 | Chefe do Serv.de Controle e Suprimento | CS | 01 | |
15 | 69 | Chefe do Serv.de Cont. de Imóveis Territoriais | CS | 01 | |
15 | 70 | Chefe do Serv.de Atendimento Imobiliário | CS | 01 | |
15 | 71 | Chefe do Serv.de Processamento de Dados Imobiliários | CS | 01 | |
15 | 72 | Chefe do Serv.de Cont. de Docs. Mercantis | CS | 01 | |
15 | 73 | Chefe do Serv.de Emissão de Docs. Mercantis | CS | 01 | |
15 | 74 | Chefe do Serv. de Adm. do Cadastro | CS | 01 | |
15 | 75 | Chefe do Serv. de Atendimento Mercantil | CS | 01 | |
15 | 76 | Chefe do Serv. de Atualização e Controle de Processos Fiscais | CS | 01 | |
15 | 77 | Chefe do Serv. de Certidões Mercantis | CS | 01 | |
15 | 78 | Chefe do Serv. de Produtividade e Arquivo | CS | 01 | |
15 | 79 | Chefe do Serv. de Atendimento ao Contribuinte | CS | 01 | |
15 | 80 | Chefe do Serviço de Expediente | CS | 01 | |
15 | 81 | Chefe da Seção de Expediente da Assessoria Técnica de Coordenação | CSEC | 01 | |
15 | 82 | Chefe da Seção de Controle de Contas Gráficas | CSEC | 01 | |
15 | 83 | Chefe da Seção de Convênios e Fundos Especiais | CSEC | 01 | |
15 | 84 | Chefe da Seção de Cont. de Contas Correntes | CSEC | 01 | |
15 | 85 | Chefe da Seção de Acompanhamento da Despesa e Prestação de Contas | CSEC | 01 | |
15 | 86 | Chefe da Seção de Empenhos e Ordens de Pagamentos | CSEC | 01 | |
15 | 87 | Chefe da Seção de Pagamento da Despesa | CSEC | 01 | |
15 | 88 | Chefe da Seção de Controle Orçamentário | CSEC | 01 | |
15 | 89 | Chefe da Seção de Controle Financeiro | CSEC | 01 | |
15 | 90 | Chefe da Seção de Análise de Suprimentos | |||
91 | Chefe da Seção de Análise das Contas da Administração Direta | CSEC | 01 | ||
92 | Chefe da Seção de Expediente | CSEC | 01 | ||
93 | Chefe da Seção de Expediente | CSEC | 01 | ||
94 | Chefe da Seção de Expediente da Diretoria Geral de Administração Financeira | CSEC | 01 | ||
95 | Chefe da Seção de Recepção e de Expedição de Documentos | CSEC | 01 | ||
96 | Chefe da Seção de Recepção de Dados e Arquivos | CSEC | 01 | ||
97 | Chefe da Seção de Controle de Dados | CSEC | 01 | ||
98 | Chefe da Seção de Expediente da Auditoria | CSEC | 01 | ||
99 | Chefe da Seção de Expediente de Arrecadação e Cobrança | CSEC | 01 | ||
100 | Chefe da Seção de Expediente Imobiliário | CSEC | 01 | ||
101 | Chefe da Seção de Arquivo de Processos Fiscais | CSEC | 01 | ||
102 | Chefe da Seção de Expediente Mercantil | CSEC | 01 | ||
103 | Chefe da Seção de Expediente da Assessoria Jurídica | CSEC | 01 | 23 | |
104 | Secretário Auxiliar do Conselho Municipal de Recursos Administrativos | CTOR | 02 | ||
105 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
ANEXO IX.13
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 4 | EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
14 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
14 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | |
14 | 03 | Dir. Geral de Desenvolv. Educacional | DDR | 01 | 02 |
14 | 04 | Dir do Colégio Municipal Reitor João Alfredo | DDP | 01 | |
14 | 05 | Dir. do Col. Municipal Pedro Augusto | DDP | 01 | |
14 | 06 | Dir. Deptº Planejamento e Coordenação | DDP | 01 | |
14 | 07 | Dir. Museu Cidade do Recife | DDP | 01 | |
14 | 08 | Presidente da Fundação Educar | DDP | 01 | 05 |
14 | 09 | Assistente | DDI | 01 | |
14 | 10 | Secretário Exec. Cons. Munic. Educação | DDI | 01 | |
14 | 11 | Vice-Diretor Col. Munic. Reitor João Alfredo | DDI | 01 | |
14 | 12 | Vice-Diretor do Col. Munic.Pedro Augusto | DDI | 01 | |
14 | 13 | Dir. Div. Adm. Fin. Museu Cidade do Recife | DDI | 01 | |
14 | 14 | Dir. Div. Iconografia e Museologia do MCR | DDI | 01 | |
14 | 15 | Dir. Div. Promoções do MCR | DDI | 01 | |
14 | 16 | Dir. Div. de Administração Setorial | DDI | 01 | |
14 | 17 | Dir. Div. de Programas Especiais | DDI | 01 | |
14 | 18 | Secretário Exec. do Cons. Munic. de Cultura | DDI | 01 | 10 |
14 | 19 | Chefe de Serv. Acomp. Físico Financeiro | CS | 01 | |
14 | 20 | Chefe do Serviço de Informações | CS | 01 | 02 |
14 | 21 | Chefe da Seção de Controle Financeiro | CSEC | 01 | |
14 | 22 | Chefe da Seção Imagem e Som do MCR | CSEC | 01 | |
14 | 23 | Chefe da Seção de Galerias dos Prefeitos MCR | CSEC | 01 | |
14 | 24 | Chefe da Seção de Controle de Pessoal | CSEC | 01 | |
14 | 25 | Chefe da Seção de Apoio Administrativo | CSEC | 01 | |
14 | 26 | Chefe da Seção de Material e Patrimônio | CSEC | 01 | 06 |
14 | 27 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 | 02 |
ANEXO IX.14
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
2 | 0 | TRANSPORTES URBANOS E OBRAS | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
20 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
20 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 |
20 | 03 | Assessor Técnico | DDP | 01 | |
20 | 04 | Dir. Deptº Transportes Urbanos | DDP | 01 | |
20 | 05 | Dir. Deptº de Ecologia | DDP | 01 | |
20 | 06 | Dir. Deptº de Obras Urbanos | DDP | 01 | 04 |
20 | 07 | Dir. da Div. de Administração Setorial | DDI | 01 | |
20 | 08 | Dir. da Div. de Planejamento e Programação | DDI | 03 | |
20 | 09 | Dir. da Div. de Controle | DDI | 03 | |
20 | 10 | Assistente | DDI | 05 | |
20 | 11 | Dir. Div. de Avaliação e Desapropriação | DDI | 01 | |
20 | 12 | Dir. da Div. de Articulação | DDI | 01 | 14 |
20 | 13 | Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares | CS | 01 | 01 |
20 | 14 | Chefe da Seção de Sementeira | CSEC | 01 | |
20 | 15 | Chefe da Seção de Oficinas | CSEC | 01 | 02 |
20 | 16 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 | 02 |
ANEXO IX.15
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 7 | PLANEJAMENTO E URBANISMO | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
17 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
17 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 |
17 | 03 | Assessor Técnico | DDP | 02 | |
17 | 04 | Dir. Deptº Planejamento | DDP | 01 | |
17 | 05 | Dir. Deptº de Orçamento | DDP | 01 | |
17 | 06 | Dir. Deptº Desenvolvimento Urbano | DDP | 01 | 05 |
17 | 07 | Assistente | DDI | 04 | |
17 | 08 | Dir. Div. de Administração Setorial | DDI | 01 | |
17 | 09 | Dir. Div. de Programação | DDI | 01 | |
17 | 10 | Dir. Div. Inf. e Controle | DDI | 01 | |
17 | 11 | Dir. Div. Modernização Administrativa | DDI | 01 | |
17 | 12 | Dir. Div. Elaboração Orçamentária | DDI | 01 | |
17 | 13 | Dir. Div. Acompanhamento Orçamentário | DDI | 01 | 10 |
17 | 14 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 | 02 |
ANEXO IX.16
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 9 | ABASTECIMENTO | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
19 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
19 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 |
19 | 03 | Assessor Técnico | DDP | 01 | |
19 | 04 | Dir. Deptº Coordenação e Abastecimento | DDP | 01 | |
19 | 05 | Dir. Deptº Controle Permissionários | DDP | 01 | 03 |
19 | 06 | Assistente | DDI | 03 | |
19 | 07 | Dir. Div. Execução de Programas | DDI | 01 | |
19 | 08 | Dir. Div. de Pesquisas | DDI | 01 | |
19 | 09 | Dir. Div. de Administração Setorial | DDI | 01 | |
19 | 10 | Dir. Div. de Abastecimento | DDI | 01 | |
19 | 11 | Dir. Div. Comércio em Vias Públicas | DDI | 01 | |
19 | 12 | Administrador do Merc. da Encruzilhada | DDI | 01 | |
19 | 13 | Administrador do Merc. de São José | DDI | 01 | |
19 | 14 | Administrador do Centro Abast. de Afogados | DDI | 01 | |
19 | 15 | Administrador do Mercado de Casa Amarela | DDI | 01 | 12 |
19 | 16 | Chefe Serv. Processamento e Análises | CS | 01 | |
19 | 17 | Chefe Serv. Atendimento e Cadastro | CS | 01 | |
19 | 18 | Chefe Serv. de Apoio Administrativo | CS | 01 | |
19 | 19 | Chefe Serv. de Mercados Públicos | CS | 01 | |
19 | 20 | Chefe Serv. do Mercado de Água Fria | CS | 01 | |
19 | 21 | Chefe Serv. do Mercado da Boa Vista | CS | 01 | |
19 | 22 | Chefe Serv. do Mercado das Flores | CS | 01 | |
19 | 23 | Chefe Serv. do Mercado da Madalena | CS | 01 | |
19 | 24 | Chefe Serv. do Mercado de Santo Amaro | CS | 01 | |
19 | 25 | Chefe Serv. do Merc. de Nova Descoberta | CS | 01 | |
19 | 26 | Chefe Serv. de Organizações de Feiras | CS | 01 | |
19 | 27 | Chefe Serv. de Apreensões | CS | 01 | |
19 | 28 | Chefe Serv. de Fiscalização e Controle | CS | 01 | |
19 | 29 | Chefe Serv. do Mercado do Pina | CS | 01 | |
19 | 30 | Chefe Serv. do Mercado das Frutas | CS | 01 | |
19 | 31 | Chefe Serv. de Mercado dos Coelhos | CS | 01 | |
19 | 32 | Chefe Serv. do Mercado de Beberibe | CS | 01 | |
19 | 33 | Chefe Serv. Merc. de Casa Amarela anexo I | CS | 01 | |
19 | 34 | Chefe Serv. do Mercado de Afogados | CS | 01 | |
19 | 35 | Chefe Seção de Atendimento | CSEC | 01 | |
19 | 36 | Chefe Seção de Cadastro | CSEC | 01 | |
19 | 37 | Chefe Seção de Pessoal | CSEC | 01 | |
19 | 38 | Chefe Seção Levantamento de Verbas | CSEC | 01 | |
19 | 39 | Chefe Seção de Patrulhamento | CSEC | 01 | |
19 | 40 | Chefe Seção de Fiscalização e Matrículas | CSEC | 01 | |
19 | 41 | Chefe Seção de Comércio Ambulante | CSEC | 01 | |
19 | 42 | Chefe Seção de Comércio Eventual | CSEC | 01 | |
19 | 43 | Chefe Seção de Comércio Estacionado | CSEC | 01 | |
19 | 44 | Chefe Seção de Conservação de Mercados | CSEC | 01 | 10 |
19 | 45 | Chefe Setor de Almoxarifado | CTOR | 01 | |
19 | 46 | Chefe Setor de Arquivo | CTOR | 01 | |
19 | 47 | Chefe Centro de Abastecimento Afogados | CTOR | 01 | |
19 | 48 | Chefe Setor de Distribuição de Bancos | CTOR | 01 | |
19 | 49 | Chefe Setor de Mercadorias Apreendidas | CTOR | 01 | |
19 | 50 | Chefe Setor de Apoio | CTOR | 01 | |
19 | 51 | Chefe do Mercado da Encruzilhada | CTOR | 01 | |
19 | 52 | Chefe Setor do Mercado de São José | CTOR | 01 | |
19 | 53 | Chefe Setor do Mercado de Casa Amarela | CTOR | 01 | |
19 | 54 | Chefe de Gabinete | CTOR | 02 | 11 |
ANEXO IX.17
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 1 | AÇÃO SOCIAL | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
11 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
11 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | |
11 | 03 | Dir. de Descentral. da Política Adm. | DDR | 01 | 02 |
11 | 04 | Assessor Técnico | DDP | 02 | |
11 | 05 | Dir. Deptº p/ o Trabalho | DDP | 01 | |
11 | 06 | Dir. Deptº de Ação Comunitária | DDP | 01 | |
11 | 07 | Dir. Deptº. de Produção e Evento | DDP | 01 | |
11 | 08 | Dir. do Deptº. de Coord. Reg. Polit. Adm. | DDP | 01 | |
11 | 09 | Coord. do Sist. de Ações Comunitárias | DDP | 01 | |
11 | 10 | Supervisor CSU Bidu Krause | DDP | 01 | |
11 | 11 | Supervisor CSU Eraldo Gueiros | DDP | 01 | |
11 | 12 | Supervisor CSU Novaes Filho | DDP | 01 | |
11 | 13 | Supervisor CSU Afrânio Godoy | DDP | 01 | |
11 | 14 | Supervisor CSU Nilo Coelho | DDP | 01 | 12 |
11 | 15 | Assistente | DDI | 01 | |
11 | 16 | Dir. Div. Administração Setorial | DDI | 01 | |
11 | 17 | Dir. Div. de Empregos | DDI | 01 | |
11 | 18 | Dir. Div. Capacitação Profissional | DDI | 01 | |
11 | 19 | Dir. Div. Bem Estar Social | DDI | 01 | |
11 | 20 | Coord. Téc. Promocional Nilo Coelho | DDI | 01 | |
11 | 21 | Coord. Téc. Promocional Bidu Krause | DDI | 01 | |
11 | 22 | Coord. Promocional Afrânio Godoy | DDI | 01 | |
11 | 23 | Coord. Téc. Promocional Novaes Filho | DDI | 01 | |
11 | 24 | Coord. Téc. Promocional Eraldo Gueiros | DDI | 01 | 10 |
11 | 25 | Chefe Serv. de Assistência às Empresas | CS | 01 | |
11 | 26 | Chefe Serviço de Pesquisas | CS | 01 | |
11 | 27 | Chefe Serv. de Coloc. e Acompanhamento | CS | 01 | |
11 | 28 | Chefe Serv. de Operacionalização | CS | 01 | |
11 | 29 | Chefe Serv. de Acompanh. e Avaliação | CS | 01 | |
11 | 30 | Chefe Serv. de Assistência ao Homem | CS | 01 | |
11 | 31 | Chefe Serv. de Esporte e Lazer | CS | 01 | |
11 | 32 | Chefe Serv. de Administração | CS | 05 | 12 |
11 | 33 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 | 02 |
ANEXO IX.18
CÓD. | SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE | ||||
1 | 8 | SAÚDE | |||
CÓD. | ORD. | DENOMINAÇÃO COMPLETA DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE POR SÍMBOLO | TOTAL |
18 | 01 | Secretário | DS | 01 | 01 |
18 | 02 | Chefe de Gabinete | DDR | 01 | 01 |
18 | 03 | Dir. Deptº Assist. Médico Odontológico | DDP | 01 | |
18 | 04 | Assessor Técnico | DDP | 01 | |
18 | 05 | Assistente | DDI | 03 | |
18 | 06 | Dir. Div. Administração Setorial | DDI | 01 | |
18 | 07 | Dir. da Junta Médica Municipal | DDI | 01 | |
18 | 08 | Dir. Div. Medicina Sanitária | DDI | 01 | |
18 | 09 | Chefe do Serv. de Medicina | CS | 01 | |
18 | 10 | Chefe do Serv. Exame Complementares | CS | 01 | |
18 | 11 | Chefe do Serv. de Enfermagem | CS | 01 | |
18 | 12 | Chefe do Serv. de Epidemiologia | CS | 01 | |
18 | 13 | Chefe do Serv. de Odontologia | CS | 01 | |
18 | 14 | Chefe do Serv. de Veterinária | CS | 01 | |
18 | 15 | Chefe do Serv. de Necrópole | CS | 01 | |
18 | 16 | Chefe da Seção de Proteção às Praias | CSEC | 01 | |
18 | 17 | Chefe da Seção do Cemitério de Santo Amaro | CSEC | 01 | |
18 | 18 | Chefe da Seção de Cemit Parque das Flores | CSEC | 01 | |
18 | 19 | Chefe de Centro de Saúde | CSEC | 26 | |
18 | 20 | Chefe do Setor do Cemit. de Tejipió | CTOR | 01 | |
18 | 21 | Chefe do Setor de Almoxarifado | CTOR | 01 | |
18 | 22 | Chefe do Setor Contr. Zoonozes Vetores | CTOR | 01 | |
18 | 23 | Chefe do Setor de Apreensão de Animais | CTOR | 01 | |
18 | 24 | Chefe do Setor Inspeção de Alimentos | CTOR | 01 | |
18 | 25 | Chefe do Setor Cemit. de Casa Amarela | CTOR | 01 | |
18 | 26 | Chefe do Setor Cemit. do Barro | CTOR | 01 | |
18 | 27 | Chefe do Setor Cemit. da Várzea | CTOR | 01 | |
18 | 28 | Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
TABELA SALARIAL BÁSICA (6 HORAS) OUTUBRO
ANEXO X
ESTÁGIOS | FAIXAS | |||||
A | B | C | D | E | ||
1 | 1A X | 1B X | 1C X | 1D X | 1E X | |
2 | 2A X | 2B X | 2C X | 2D X | 2E X | |
3 | 3A 35.400 | 3B 37.452 | 3C 39.612 | 3D 41.897 | 3E 44.317 | |
4 | 4A 46.874 | 4B 49.579 | 4C 52.437 | 4D 55.464 | 4E 58.664 | |
5 | 5A 62.851 | 5B 65.630 | 5C 69.417 | 5D 73.422 | 5E 77.656 | |
6 | 6A 82.137 | 6B 86.878 | 6C 91.898 | 6D 97.192 | 6E 182.000 | |
7 | 7A 100.731 | 7B 115..005 | 7C 121.642 | 7D 128.660 | 7E 136.002 | |
8 | 8A 143.934 | 8B 152.241 | 8C 161.023 | 8D 170.316 | 8E 100.144 | |
9 | 9A 190.535 | 9B 201.531 | 9C 213.161 | 9D 225.459 | 9E 238.460 |
TABELA SALARIAL BÁSICA (6 HORAS) NOVEMBRO
ANEXO X.1
ESTÁGIOS | FAIXAS | ||||
A | B | C | D | E | |
1 | 1A X | 1B X | 1C X | 1D X | 1E X |
2 | 2A X | 2B X | 2C X | 2D X | 2E X |
3 | 3A 42.982 | 3B 45.463 | 3C 48.085 | 3D 50.859 | 3E 53.796 |
4 | 4A 56.900 | 4B 60.184 | 4C 63.653 | 4D 67.328 | 4E 71.212 |
5 | 5A 75.324 | 5B 79.668 | 5C 84.265 | 5D 89.127 | 5E 94.267 |
6 | 6A 99.706 | 6B 105.461 | 6C 111.545 | 6D 117.981 | 6E 124.789 |
7 | 7A 131.989 | 7B 139.605 | 7C 147.661 | 7D 156.180 | 7E 165.190 |
8 | 8A 174.721 | 8B 184.805 | 8C 195.466 | 8D 206.747 | 8E 218.677 |
9 | 9A 231.290 | 9B 244.638 | 9C 258.756 | 9D 273.685 | 9E 289.476 |
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO | ||
SÍMBOLO | CARGO | PONTO SALARIAL TSB |
DDR | DIRETOR GERAL OU SIMILAR | 9-B |
DDP | DIRETOR DEPARTAMENTAL OU SIMILAR | 8-B |
DDI | DIRETOR DIVISONAL OU SIMILAR | 7-B |
CS | CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR | 6-B |
CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 5-B |
CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 4-D |