Lei Nº 15199

Lei:Nº 15199

Ano da lei:1989

Ajuda:

LEI Nº 15.199/89

Ementa: Altera a Lei nº 14.511, de 17 de janeiro de 1983: introduz modificações na ZR-3 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DO ZONEAMENTO

Art. 1º A Zona Residencial ZR-3 fica dividida em dois (02) setores, designados como Setor 1 e Setor 2, cujos zoneamentos e usos permitidos passam a ser os constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Art. 12 da Lei nº 14.511, de 17 01.83, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“IV - Eixo Local - caracterizados como espaços ao longo das vias com predominância de atividades urbanas com raio de influência abrangendo unidades de vizinhança”.

Art. 3º Ficam criados os Centros Locais de Parnamirim, Praça de Casa Forte e Padaria Mimosa, cujas delimitações, usos e atividades permitidas passam a constar, respectivamente, dos anexos I e II desta Lei.

Art. 4º O zoneamento e os usos permitidos da ZEP S - Sítio Histórico Poço da Panela, passam a ser os constantes, respectivamente, dos anexos I e II da presente Lei.

Art. 5º O zoneamento na ZEP-02/Apipucos passa a ser o constante no Anexo I desta Lei.

Art. 6º Fica criada a Zona Especial de Preservação do Monteiro ZEP 32 - Setor de Preservação Rigorosa e Setor de Preservação Ambiental, cuja delimitação e recomendações passam a constar, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 7º Fica criado o Eixo Local - E L - 1 Avenida 17 de agosto cuja delimitação, uso e atividade permitidos, passam a constar, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º No caso de projetos de loteamento já aprovados, que apresentem normas específicas e estejam registrados no registro geral de imóveis, estas normas prevalecerão sobre os dispositivos desta Lei.

Art. 9º Poderão ser instituídas por Lei, Micro Zonas ZR 2 na Zona Residencial 3 - ZR 3 - desde que a solicitação seja subscrita por no mínimo, dois terços (2/3) dos proprietários dos terrenos, ou de seus ocupantes sob regime de aforamento, constituindo o somatório das áreas dos seus terrenos o equivalente ou superior a dois terços (2/3) da área da quadra onde se situam e que irão constituir a Micro Zona ZR 2.

§ 1º A solicitação referida no caput deverá atender os seguintes requisitos:

I - constituir a Micro Zona, no mínimo, uma quadra;

II - tratando-se de Micro Zonas compostas, se constituírem de quadras inteiras.

§ 2º Por solicitação de pelo menos dois terços (2/3) dos proprietários dos terrenos que constituam a Micro Zona, esta poderá voltar a ser uma ZR 3, obedecidas as mesmas condições referidas neste artigo.

§ 3º A solicitação a que se refere o “caput”deverá ser submetida a análise e aprovação da Comissão Especial de Acompanhamento do Plano de Uso e Ocupação do Solo - CEAP.

CAPÍTULO II

DO PARCELAMENTO NA ZR - 3

Art. 10. Fica proibido o remembramento dos terrenos no Setor 2 da ZR-3, na Av. 17 de Agosto e no SPA 2 da ZEP 05.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a aprovação de remembramento com a destinação específica dos lotes resultantes serem utilizados para o uso H2 - Habitação Unifamiliar Isolada.

§ 2º O remembramento de lotes, aprovado nas condições previstas no parágrafo anterior, implica na irreversibilidade do uso para o qual foram destinados os lotes resultantes.

Art. 11. Fica permitido no Setor 2 da ZR-3, na Av. 17 de Agosto e no SPA 2 da ZEP 05 o desmembramento de lotes com área superior a 2.000m², desde que os lotes resultantes possuam área mínima de 1.000m² cada lote.

Art. 12. Fica proibido qualquer tipo de parcelamento do solo, no Setor 1 da ZR-3, nos centros locais e no SPA 1 da ZEP 05.

Parágrafo único. Aplica-se, ao Setor 1 da ZR-3, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 10 da presente Lei.

CAPÍTULO III

DO TRATAMENTO PAISAGÍSTICO

Art. 13. Nos terrenos com área igual ou superior a 1.000m², será reservada uma área de solo virgem, tratada com vegetação equivalente a 50% da área total do terreno e naqueles com área inferior a 1.000m² a reserva do solo virgem deverá corresponder a 40% da sua área total.

Art. 14. A área “Non Aedificandi” correspondente ao afastamento frontal terá no mínimo dois terços (2/3) da sua superfície em solo natural tratado com vegetação.

Art. 15. Fica assegurada a integração visual entre o espaço do logradouro o interior dos terrenos que abriguem habitações multifamiliares na ZR 3.

§ 1º Será admitida a utilização, como elemento divisório de muros e jardineiras com altura máxima de 0,90m, grades, telas, cercas vivas ou elementos vazados com altura máxima de 2,25m, em pelo menos dois terços (2/3) da extensão de cada uma das divisas com o logradouro.

§ 2º Em terrenos situados à margem do rio, o disposto no parágrafo precedente é válido também para a face voltada para o rio.

Art. 16. A altura máxima admitida para muros divisórios frontais será de 2,25m.

Art. 17. Os pavimentos elevados destinados a guarda de veículos, estacionamento ou garagem, só poderão apresentar soluções de vedação que permitam uma integração visual entre o espaço exterior e o espaço delimitado pela projeção da lâmina onde deverão estar contida a garagem elevada.

Art. 18. Nas áreas térreas de estacionamento a céu aberto, havendo vagas contíguas, fica obrigatório, entre cada quatro vagas, o plantio de uma árvore de porte.

Art. 19. No entorno do tronco de cada árvore será reservada uma área circular em solo natural mantida ao nível original do terreno, com diâmetro mínimo de 2,00 (dois metros) para sobrevivência da mesma, não computável para cálculo da área total de solo virgem.

§ 1º Nos casos de preservação de árvores existentes, cujas copas estejam iguais ou acima de 3,00 (três metros) de altura, serão adicionados 20,00m² por unidade ao cômputo total da reserva de solo virgem.

§ 2º Nos casos de plantio de novas árvores, a área a ser adicionada por unidade será reduzida a 10,00m².

CAPÍTULO IV

DA TIPOLOGIA

Art. 20. Na classificação dos usos e atividades do anexo 2B da Lei nº 14.511/83, o uso HS passa a ter a seguinte definição:

H5 - Habitação multifamiliar a partir de 5 pavimentos, em área de preservação.

Art. 21. As tipologias H4 e H5 nos Setores 1, 2 e eixo local deverão ser obrigatoriamente erigidas sobre pilotis.

Art. 22. No setor 1 da ZR-3, em lotes com área igual eu superior a 1.000m², serão permitidos os usos H4 e H5, com parâmetros que passam a constar do anexo 2B da Lei nº 14.511/83.

Art. 23. Os lotes lindeiros do Eixo Local da Av. 17 de Agosto, deverão obedecer ao “gabarito” definido para o Setor 1 quando localizados nos seguintes trechos:

I - trecho compreendido entre o prolongamento do Lixo da Estrada do Arraial e a ZEP 05/Poço da Panela;

II - trecho compreendido entre a ZEP 05/Poço da Panela e o prolongamento da Rua Dona Olegarina da Cunha.

CAPÍTULO V

DOS AFASTAMENTOS E UTILIZAÇÃO DO TERRENO

Art. 24. O pavimento térreo, destinado a guarda de veículos, estacionamento ou garagem, terá no mínimo 7,00m de afastamento frontal e 3.00m de afastamento lateral e fundos, devendo ser a sua ocupação máxima equivalente a 40% da área total do terreno.

§ 1º Os afastamentos dos pavimentos do subsolo e semi-enterrados deverão obedecer ao contido no caput deste artigo.

§ 2º Será admitida a passagem de vigas sobre a área “ Non Aedificandi” definida pelos afastamentos laterais e de fundos do pavimento térreo vazado, desde que mantenham entre elas a distância mínima de 3,00m (três metros) de eixo a eixo.

§ 3º Será proibida a colocação de pérgolas nas áreas “Non Aedificandi” definidas no parágrafo anterior.

§ 4º Os compartimentos para fins diversos deverão estar contidos no perímetro definido pela projeção do pavimente, térreo e semi-enterrado, destinado à garagem.

Art. 25. Na Zona Residencial 3 - ZR 3 - e Eixo Local - EL 1 -, não se aplica o disposto no artigo 25 e parágrafo 4º do artigo 26 da Lei nº 14.511/83.

Art. 26. O § 1º do artigo 24 da Lei nº 14.511/83 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para verificação da área total de construção, não serão computadas as seguintes áreas:

I - dos pavimentos de sub-solo e semi-enterrado;

II - dos pavimentos destinados a garagem, estacionamento ou guarda de veículos, desde que ocupa dos no máximo até 20% de sua superfície para fins diversos;

III - dos pavimentos vazados intercalados entre outros pavimentos, ocupados no máximo até 40% de sua superfície utilizados para escola, creche, recreação infantil, biblioteca, sala de reuniões ou ambiente de uso comum dos moradores;

IV - dos pavimentos térreos vazados ocupados no máximo até 25% de sua superfície;

V - do pavimento imediatamente superior ao pavimento da última parada do elevador, desde que a soma das alturas destes dois pavimentos seja no máximo 6,50m, contados a partir do piso correspondente à última parada do elevador;

VI - do pavimento resultante da utilização da laje de coberta do último pavimento da tipologia H4, como piso do pavimento superior do duplex ou como piso do pavimento destinado ao uso do condomínio desde que a área construída não ultrapasse 40% da superfície da lâmina;

VII - das superfícies ocupadas por jardineiras e caixas de ar condicionado, desde que seja obedecido o disposto no art. 27.

Art. 27. A localização de jardineira e caixas de ar condicionado só poderá ultrapassar a linha de afastamento em 0,55m sobre o perímetro da projeção horizontal da lâmina.

Parágrafo único. As projeções dos avanços de que trata o caput não serão computados para cálculo da taxa de ocupação da edificação.

Art. 28. As edificações destinadas ao uso H4, poderão utilizar a laje coberta do último pavimento, como piso do pavimento superior do duplex ou como piso do pavimento destinado ao uso do condomínio, desde que a área construída não ultrapasse 40% da superfície da lâmina. Este pavimento não será computável para o cálculo do número de pavimentos.

Art. 29. Os afastamentos das divisas do terreno representam as distâncias que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno.

§ 1º Os afastamentos frontal, lateral e de fundos estão definidos no anexo II desta Lei, e serão calculados em função do número de pavimentos, a partir de uma distância previamente estabelecida, denominada, afastamento inicial, aqueles e estes na conformidade das fórmulas explicativas no anexo V desta Lei.

§ 2º Para a aplicação das fórmulas que definem os afastamentos referidos no parágrafo 1º deste artigo, não serão computados os pavimentos previstos nos incisos I a VI do artigo 26 desta Lei.

TÍTULO II

CAPÍTULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os projetos aprovados anteriormente à vigência desta lei poderão ser modificados, desde que as alterações introduzidas não conflitem com as disposições da presente lei.

Art. 31. Fica proibida, no prazo de 90 dias, a partir da publicação desta lei, a demolição ou quaisquer alterações na feição-fachadas, volumetria e ocupação do terreno - das edificações relacionadas no levantamento de exemplares de Arquitetura Eclética, constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Ficará o DPSH da URB/RECIFE responsável pela seleção dos imóveis que devem ser preservados, dentre aqueles constantes da relação referida no “caput” e pela determinação dos instrumentos normativos que promovam a sua preservação.

Art. 32. O Anexo, IV desta Lei constitui o Mapa da ZR-3.

Art. 33. O Anexo V desta Lei apresenta as fórmulas a serem utilizadas para o cálculo dos afastamentos considerando a conceituação do “n” - número de pavimentos, prevista no artigo 29 desta Lei.

Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de março de 1989

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ANEXO I

DESCRIÇÃO LITERAL DOS LIMITES DAS DIVISÕES TERRITORIAIS

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3

Setor: (rua dona olegarina da cunha - rio capibaribe - oliveira góis - 17 de agosto)

Inicia no encontro do prolongamento do eixo da Rua Dona Olegarina da Cunha com o eixo do Rio Capibaribe. Segue pelo eixo do referido rio até seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua Engº Jair Furtado. Deflete à direita e segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua contornando o lote de nº 136 da Rua Joaquim Xavier de Andrade até encontrar a linha de fundos dos lotes do lado direito da citada rua. Segue por esta linha e seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Oliveira Góis. Deflete à esquerda e segue por este eixo e continua contornando o limite do Parque do Poço até atingir o limite da ZEP 05 - SPA (Poço da Panela). Deflete à direita e segue por este limite até encontrar o limite do CL Praça de Casa Forte. Segue por este limite até encontrar a linha de fundos do lado esquerdo da Avenida 17 de Agosto. Segue por esta linha até encontrar o eixo da Rua Dona Olegarina da Cunha. Deflete à direita e segue por este eixo e seu prolongamento até atingir o eixo do rio Capibaribe (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3

Setor 1 (rua marquês de tamandaré - rio capibaribe - zep - 32/spr monteiro - 17 de agosto)

Inicia no encontro do prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré com o eixo do rio Capibaribe. Segue pelo eixo do referido rio até seu encontro com a linha de limite da Zona de Preservação ZEP 33 - SPA Monteiro. Deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Avenida 17 de Agosto. Deflete à direita e segue por esta linha até encontrar com o eixo da Rua Marquês de Tamandaré. Deflete à direita e seque pelo referido eixo e seu prolongamento até atingir o eixo do rio Capibaribe (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 1 - trecho: (loteamento cidade de vigo - rio capibaribe - rua apipucos)

Inicia no encontro do eixo do rio Capibaribe com a linha de limite da ZV 3 - Apipucos (sobre o leito do referido rio). Segue pela linha de limite da citada ZV3 continuando pela lima de limite da ZEP 2/SPA - Sítio Histórico de Apipucos até encontrar o prolongamento da linha de fundos dos lotes do lado direito da Rua Apipucos. Deflete à direita e segue por este prolongamento continuando pela referida linha até encontrar o limite da ZEP 33/SPR Monteiro. Deflete à direita e segue por este limite até encontrar o eixo da Rua de Apipucos. Deflete à direita e segue por este eixo até seu encontro com a linha de limite do Loteamento Cidade de Vigo (REF. 1 - F - 2 - 3005). Deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo do rio Capibaribe. Deflete à direita e segue por este até encontrara linha de limite da ZV 3 - Apipucos (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 1 - trecho: (rio camaragibe/br 101/rua dois irmãos/zep apipucos).

Inicia no cruzamento da Rua SD 9127 (limite da ZEP Apipucos) com o eixo do rio Camaragibe. Segue por este eixo até seu cruzamento com o eixo da BR 101. Deflete à direita e segue pelo eixo da referida rodovia até seu cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos. Deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, continuando pela linha de limite da ZEP 2/SPA - Sitio Histórico de Apipucos, até atingir o eixo do rio Camaragibe (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 1 - trecho: (br 101 - rua dois irmão - estrada do passarinho).

Inicia no encontro do prolongamento da linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da BR 101 (Avenida da Recuperação) com o eixo da Rua Dois Irmãos. Segue por este eixo até encontrar o prolongamento do eixo da Estrada do Passarinho. Deflete à direita e segue por este prolongamento continuando pelo referido eixo e seu prolongamento até atingir a linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da BR 101 (Avenida da Recuperação). Deflete a direita e segue por esta linha e seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Dois Irmãos (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 2 - trecho: (rua dona olegarina da cunha/avenida 17 de agosto/rio capibaribe).

Inicia no encontro da linha de limite do Parque Santana com o prolongamento do eixo da Rua Dona Olegarina da Cunha. Segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida rua até encontrar o prolongamento da linha de fundos dos lotes do Lado esquerdo da Avenida 17 de Agosto. Deflete à direita e segue por esta linha até encontrar com a linha de limite do CL - Praça do Parnamirim. Segue por este limite até encontrar coma linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Avenida Parnamirim. Deflete à direita e segue pela referida linha e seu prolongamento até atingir o eixo da II Perimetral. Deflete à direita e segue pelo referido eixo até seu encontro com o eixo do rio Capibaribe. Deflete à direita e segue por este eixo até seu encontro com o prolongamento da linha de limite do Parque Santana. Deflete à direita e segue por este limite até encontrar com o eixo da Rua Dona Olegarina da cunha (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 2 - trecho: (avenida 17 de agosto/estrada do encanamento).

Inicia no encontro da linha de fundos dos lotes do lado do da Estrada do Encanamento com a linha de fundos dos lotes e lado direito da Avenida 17 de Agosto; segue por esta linha, até encontrar o eixo da Rua Jacó Velozinho; deflete à direita, e prossegue por este eixo e pelo seu prolongamento até alcançar o eixo da Rua Edson Álvares; deflete à esquerda e segue por este eixo, até atingir o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel de nº 279 da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo por esta divisa e contornando o referido terreno pela sua divisa lateral direita, até encontrar o eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita e segue por este eixo até alcançar o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do Colégio Sagrada Família; deflete à esquerda e prossegue contornando as suas divisas laterais e de fundos até atingir o eixo da Estrada das Ubaias; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jader de Andrade; deflete à direita e segue por este eixo até atingir o prolongamento da linha de fundos dos lotes do lado direito da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda e prossegue por esta linha de fundos até o seu encontro com a linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Estrada do Encanamento; deflete à direita e segue por esta, até alcançar o seu cruzamento com a linha de fundos dos lotes dos lado direito da Avenida 17 de Agosto (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 2 (rua 19 de abril - rio capibaribe loteamento cidade de vigo 1-f-2/3005 - 17 de agosto).

Inicia no encontro do prolongamento do eixo da Rua 19 de Abril com o eixo do rio Capibaribe. Segue pelo eixo do referido rio até atingir o prolongamento da linha de limite do Loteamento Cidade de Vigo (REF. 1 - F - 2 - 3005). Deflete à direita seguindo por este prolongamento, continuando pela referida linha de limite até alcançar o eixo da Rua de Apipucos. Deflete à direita e segue por este eixo até atingir o prolongamento do eixo da Rua 19 de Abril. Deflete à direita e segue por este prolongamento continuando pelo eixo da referida rua e seu prolongamento até atingir o eixo do rio Capibaribe (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL - ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR-3

Setor 2 - trecho: (br-101 - zv-3 apipucos).

Inicia no cruzamento do eixo do rio Capibaribe com o eixo da BR-101, segue pelo eixo da referida BR até seu cruzamento com o eixo do rio Camaragibe, deflete à direita seguindo pelo eixo do rio até o seu encontro do prolongamento do limite da ZV-3 Apipucos, deflete à direita e segue por esta linha de limite e seu prolongamento até encontrar o eixo do rio Capibaribe, deflete à direita e segue por este eixo até o seu cruzamento com o eixo da BR-101, ponto inicial.

DIVISÃO TERRITORIAL: ZONA RESIDENCIAL 3 - ZR 3

Setor 2 - trecho: (br 101 - avenida norte zep 2/spa - sítio histórico de apipucos).

Inicia no encontro da linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Avenida Norte com a linha de limite da ZEP 2/SPA - Sítio Histórico de Apipucos. Segue por esta linha até seu encontro com a linha de fundos dos lotes do lado direito da BR 101 (Avenida da Recuperação). Deflete à direita e segue por esta linha até encontrar com a linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Avenida Norte. Deflete á direita e seque por esta linha até seu encontro com a linha de limite da ZEP 2/SPA - Sítio Histórico de Apipucos (ponto inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL - ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS

EIXOS.

Localização: Município do Recife

EIXO LOCAL

Avenida 17 de Agosto - Toda a extensão, entre o limite do Centro Local de Parnamirim e o Limite da ZEP-32 Monteiro.

DIVISÃO TERRITORIAL - CENTRO LOCAL - C L

Zona de atividades múltiplas

Bairro: Parnamirim - Praça de Parnamirim

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

Inicia no encontro do eixo da Avenida Parnamirim com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 417 da referida Avenida. Segue por este prolongamento e depois pela citada divisa até seu encontro com a divisa de fundos do referido lote. Deflete à direita e segue por esta divisa continuando pela linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Avenida 17 de Agosto até encontrar a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel de nº 137 da referida avenida. Deflete à direita e segue por esta divisa seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida 17 de Agosto. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 76 da referida avenida. Deflete à esquerda e segue por este prolongamento continuando pela referida divisa até encontrar a divisa de fundos do citado lote. Deflete à direita e segue pela referida divisa continuando pela linha de fundos dos lotes do lado direito da Avenida 17 de Agosto e depois pela divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 61 da Estrada do Encanamento e seu prolongamento até encontrar o eixo desta avenida. Deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do Clube Alemão. Deflete à direita e segue por este prolongamento, continuando pela referida divisa até encontrar com a divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 454 da Rua Goes Cavalcante. Deflete à direita e seque por esta divisa e seu prolongamento até atingir o eixo da Rua Goes Cavalcante. Deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel de nº 369 da Rua Goes Cavalcante. Deflete à direita e segue por este prolongamento e depois pela citada divisa continuando pela divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 722 da Rua Padre Roma e seu prolongamento até atingir o eixo da referida rua. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar com o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel de nº 727 da Rua Padre Roma. Deflete à esquerda e segue por este prolongamento e depois pela referida divisa até a divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 430 da Avenida Parnamirim. Deflete à direita e segue por esta divisa e seu prolongamento até atingir o eixo da Avenida Parnamirim. Deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 417 da Avenida Parnamirim. (Ponto Inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL - CENTRO LOCAI. - C L. -

ZONA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS

Bairro de Casa Forte - Praça de Casa Forte

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

Inicia no encontro do eixo da Avenida 17 de Agosto com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel de nº 1261 da referida avenida. Segue por este prolongamento, continuando pela referida divisa e seu prolongamento, até encontrar o eixo da Rua Oliveira Gois. Deflete à direita e seque por este até o seu encontro com o prolongamento do eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo. Deflete à esquerda e seque por este prolongamento e depois, pelo referido eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote nº 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo. Deflete à direita e segue por este prolongamento, continuando pela referida divisa, até encontrar a divisa de fundos do lote citado. Deflete à esquerda e segue por esta divisa, continuando pela linha de fundos dos lotes do lado direito da Rua Engenheiro Bandeira de Melo, até encontrar a divisa lateral direita do imóvel de nº 65 da Rua Marquês de Paranaguá. Deflete à direita e segue por esta divisa e seu prolongamento, até encontrar o eixo da referida rua. Deflete à direita e segue por este eixo e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque. Deflete à esquerda e segue por este prolongamento e depois pelo referido eixo, até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel de nº 661 da Rua Jerônimo de Albuquerque. Deflete à direita e segue por este prolongamento e depois pela citada divisa, até encontrar a divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 55 da Rua Jacó Velosino. Segue por esta divisa e seu prolongamento até atingir o eixo da referida rua. Deflete à direita e segue por este eixo e seu prolongamento, até encontrar o eixo da Avenida 17 de Agosto. Deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel de nº 1261 da referida avenida. (Ponto Inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL - CENTRO LOCAL - C L

Zona de atividades múltiplas

Bairro de Casa Forte - Padaria Mimosa

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

Inicia no encontro do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel de nº 1640 da Avenida 17 de Agosto com o eixo desta avenida. Segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel de nº 1691 da Avenida 17 de Agosto. Deflete à esquerda e segue por este prolongamento continuando pela referida divisa até encontrar a divisa de fundos do citado lote. Deflete à direita e segue pela linha de fundos dos lotes do lado esquerdo da Avenida 17 de Agosto e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua dos Arcos. Deflete à direita e segue por este eixo e seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida 17 de Agosto. Deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nº 1806 da referida avenida. Deflete à direita, segue por este prolongamento e depois pela citada divisa até o seu encontro com a divisa de fundos do referido lote. Deflete é direita e segue pela linha de fundos dos lotes do lado direito da Avenida 17 de Agosto até encontrar o eixo da Rua Jader de Andrade. Deflete à direita e segue por este eixo e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do eixo da Estrada das Ubaias. Deflete à esquerda, segue por este prolongamento e depois pelo eixo da referida estrada, até o seu encontro com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nº 719 da Estrada das Ubaias. Deflete à direita e segue por este prolongamento, continuando pela referida divisa e depois péla divina lateral direita do imóvel de nº 1640 e seu prolongamento, até o seu encontro com o eixo da Avenida 17 de Agosto. (Ponto Inicial).

DIVISÃO TERRITORIAL - ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 5 - ZEP 5

Localização: Sítio Histórico do Poço da Panela

Conjuntos Antigos

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação 5 - ZEP 5 - que constitui o Sítio Histórico do Poço da Panela, contém dois setores de Preservação Rigorosa - SPR 1, 2 e um único Setor de Preservação Ambiental - SPA e está delimitado pelo Mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação 5 - ZEP 5 - do Sitio Histórico, do Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5.000 - anexo 1A - cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1 cruzamento do eixo da Avenida 17 de Agosto com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; segue o eixo da Avenida 17 de Agosto no sentido da Rua do Arcos até atingir o ponto nº 2' cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 3', no prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel nº 1745 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 4', cruzamento com o eixo da Rua Soares de Azevedo; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 5', no prolongamento da divisa de fundos do terreno do imóvel 1737; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e as divisas dos fundos dos terrenos dos imóveis lindeiros à Avenida 17 de Agosto, até atingir o ponto nº 6' no encontro da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel 1691; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 7' no cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 8' no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 1640 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 719 da Estrada das Ubaias, até atingir o ponto nº 9' no cruzamento com o eixo da Estrada das Ubaias; deflete à direita seguindo este eixo até atingir o ponto nº 10', no prolongamento da divisa de fundos do Colégio Sagrada Família; deflete à direita seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do Colégio Sagrada Família até atingir o ponto nº 11', cruzamento com o eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 12', no prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 279; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento e a divisa de fundos do citado imóvel, até atingir o ponto nº 13', cruzamento com o eixo da Rua Edson Álvares; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 14', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jacó Velosino; deflete à direita, seguindo este prolongamento e seguindo pelo eixo da rua Jacó Velosino até atingir o ponto nº 15', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 55 da Rua Jacó Velosino; deflete à direita seguindo este prolongamento e a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel número 649 da Praça de Casa Forte, até atingir o ponto nº 16', cruzamento com o prolongamento do eixo da rua Jerônimo de Albuquerque deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 17', cruzamento com o eixo da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à direita seguindo o eixo desta Rua até atingir o ponto nº 18', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 65 da Rua Marquês de Paranaguá; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 19',cruzamento com a divisa de fundos deste imóvel; deflete à esquerda, seguindo as divisas dos fundos dos imóveis situados na Rua Engenheiro Bandeira de Melo até atingir o ponto nº 20', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 76 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita,se guindo esta divisa até atingir o ponto nº 21', cruzamento com o eixo da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 22', cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 41 da Rua Engenheiro Bandeira de Melo; deflete à direita seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 23', cruzamento com a divisa de fundos deste imóvel; deflete à direita, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas dos fundos dos terrenos dos imóveis nºs. 59, 73 e 93 até atingir o ponto nº 24', cruzamento com a divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 93; deflete à esquerda, seguindo pelos limites posteriores dos loteamentos do terreno do prédio nº 191, situado à Rua Real do Poço - ref. 2-F-8-1029 e Jardim Nossa Senhora da Saúde - ref. 7-B-l-1029 até atingir o ponto nº 25' cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo o eixo do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 26', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Marquês de Tamandaré; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim, a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 1 - SPR 1 - do Sitio Histórico do Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais - escala 1:5.000 anexo 1 A - cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Soares de Azevedo com o prolongamento do eixo da Rua Paulo Inojosa; segue pelo eixo da Rua Soares de Azevedo no sentido nordeste, até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o eixo da Rua Joel Pontes; deflete à direita seguindo o eixo da Rua Cel. Romeu Sobreira até atingir o ponto nº 4 no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço e eixo da Rua Virgínio de Oliveira; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Virgílio de Oliveira, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua Irmã Maria da Paz; deflete à direita seguindo o eixo da Rua Irmã Maria da Paz até atingir o ponto nº 6, no cruzamento com o eixo da Rua Marechal Bittencourt; deflete à direita, seguindo o eixo desta Rua até atingir o ponto nº 7, no cruzamento com o eixo da Estrada Real do Poço; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Estrada Real do Poço até atingir o ponto nº 8, no eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo o eixo do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 9, no prolongamento do eixo da Rua dos Arcos; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 10, prolongamento das divisas de fundos dos imóveis da Rua Luiz Guimarães; deflete à direita, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 11, no prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 106 da Rua Luiz Guimarães; deflete á.esquerda, seguindo as divisas de fundos dos terrenos dos imóveis da Estrada Real do Poço e Rua Soares de Azevedo até atingir o ponto nº 12, no cruzamento com o eixo da Rua Paulo Inojosa; deflete à direita, seguindo este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa 2 - SPR 2 do Sítio Histórico do Poço da Panela, a área delimitada indicada no Mapa das Divisões Territoriais - escala 1:5.000 anexa 1 A - cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do prolongamento do eixo da Rua Edson Álvares com o prolongamento do eixo da Rua Jerônimo de Albuquerque, segue por este prolongamento no sentido da Avenida 17 de Agosto contornando o perímetro da Praça de Casa Forte até atingir o ponto nº 1 previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA - do Sítio Histórico do Poço da Panela, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais - escala 1:5.000 anexo 1 A - área esta, resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 5 - ZEP 5 e os Setores de Preservação Rigorosa - SPR 1 e SPR 2, cujos perímetros foram descritos anteriormente.

DIVISÃO TERRITORIAL - ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 32 - ZEP 32

LOCALIZAÇÃO: Sítio Histórico do Monteiro

Conjuntos Antigos

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação 32 - ZEP 32 - que constitui o Sítio Histórico do Monteiro contém um Setor de Preservação Rigorosa -SPR - e um Setor de Preservação Ambiental - SPA - e está delimitada pelo mapa das Divisões Territoriais e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação 32 - ZEP 32 - do Sítio Histórico do Monteiro a área delimitada indicada no Mapa das Divisas Territoriais escala 1.5.000 anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1' cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 2483 com o eixo da Avenida 17 de Agosto, segue por este prolongamento até atingir o ponto nº 2' no eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo o eixo do Rio Capibaribe até atingir o ponto nº 2, prolongamento do eixo da Rua 19 de Abril; deflete à direita, seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Avenida 17 de Agosto e prosseguindo pelo eixo da Rua de Apipucos até atingir o ponto nº 4, prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 36 desta rua; deflete à direita, percorrendo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis voltados para a Avenida 17 de Agosto, até atingir o ponto nº 5, no encontro com a divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 2594 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 6 no eixo da Avenida Eurico Chaves; deflete à direita, seguindo o eixo desta avenida até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita seguindo o eixo desta estrada até atingir o ponto nº 8, cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Avenida 17 de Agosto até atingir o ponto nº 1' previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR - do Sítio Histórico do Monteiro, a área delimitada, indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5000 - anexo 1 A - cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1 cruzamento do prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 2483 da Avenida 17 de Agosto com o eixo do Rio Capibaribe, segue o eixo do Rio Capibaribe no sentido de sua nascente até atingir o ponto nº 2, prolongamento do eixo da Rua 19 de Abril; deflete à esquerda seguindo o eixo desta rua até atingir o ponto nº 3, cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo o eixo de Avenida 17 de Agosto e prosseguindo pelo eixo da Rua de Apipucos até atingir o ponto nº 4, prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 36 desta rua; deflete à direita, percorrendo esta divisa e prosseguindo pelas divisas dos fundos dos imóveis voltando para a Avenida 17 de Agosto até atingir o ponto nº 5, no encontro com a divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 2594 da Avenida 17 de Agosto; deflete à esquerda, seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 6, no eixo da Avenida Eurico Chaves, deflete à direita, seguindo o eixo desta avenida até atingir o ponto nº 7, cruzamento com o eixo da Estrada do Arraial; deflete à direita, seguindo o eixo desta estrada até atingir o ponto nº 8, cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto;deflete à esquerda, seguindo o eixo da Avenida 17 de Agosto até atingir o ponto nº 9, prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 2513; deflete à direita seguindo este prolongamento e sua divisa de fundos prosseguindo pela divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 2483 da Avenida 17 de Agosto, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA - do Sítio Histórico do Monteiro, a área delimitada indicada no Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5000 - anexo 1 A - cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do prolongamento da divisa lateral direita do terreno do imóvel nº 2483 com o eixo da Avenida 17 de Agosto, seque por este prolongamento até atingir o ponto nº 2' no eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo o eixo deste rio até atingir o ponto nº 1, prolongamento da divisa lateral esquerda do terreno do imóvel nº 2483 da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita, seguindo pela divisa lateral esquerda do terreno deste imóvel prosseguindo pela divisa de fundo e lateral direita do terreno do imóvel nº 2513 da Avenida 17 de Agosto até atingir o ponto nº 9 prolongamento da divisa lateral direita do terreno deste imóvel com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita seguindo o eixo desta avenida, até atingir o ponto nº 1' já previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

DIVISÃO TERRITORIAL - ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 2 - ZEP 2

Localização: Sitio Histórico de Apipucos

Conjuntos Antigos

DESCRIÇÃO DOS LIMITES

A Zona Especial de Preservação 2 - ZEP 2 - que constitui o Sítio histórico de Apipucos, contém um Setor de Preservação Rigorosa - SPR - e um único Setor de Preservação Ambiental - SPA - e está delimitada pelo Mapa das Divisões Territoriais na escala 1:5000 anexo 1 A e pela descrição de seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Preservação 2 - ZEP 2 - do Sítio Histórico de Apipucos a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5000 - anexo 1 A - cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua Cel. João do Rego Barros com o prolongamento da divisa lateral direita do lote 15 quadra II do loteamento propriedade Apipucos referência 6-B-6-1052, segue por este prolongamento e prosseguindo pelas divisas dos fundos e lateral esquerda do lote 1 da mesma quadra, até atingir o ponto nº 2' na margem do açude de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo a margem do açude até atingir o ponto nº 3', prolongamento do eixo da Rua Pau D'Arco; deflete à esquerda, seguindo este prolongamento até atingir o ponto nº 4', cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Juaguarana até atingir o ponto nº 5', cruzamento com o eixo da Estrada de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 45º SO (quarenta e cinco graus sexagesimais, sudoeste), percorrendo 200m (duzentos metros), até atingir o ponto nº 6', deflete à direita seguindo o rumo verdadeiro de 80º30' NO (oitenta graus e trinta minutos sexagesimais, noroeste), percorrendo 710m (setecentos e dez metros), até o ponto nº 7'; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 13º NE (treze graus sexagesimais, nordeste), até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos, onde atinge o ponto nº 8'; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até o cruzamento como eixo da Rodovia BR 101, onde atinge o ponto nº 9'; deflete à direita, seguindo o eixo da rodovia até atingir o ponto nº 10', prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A5 do Loteamento Cooperativa dos Proprietários de Granjas de Pernambuco - ref. 10-E-9-5003; deflete à direita, seguindo este prolongamento e as divisas de fundos dos lotes A6 e A7, até atingir o ponto nº 11', no encontro com a divisa lateral direita do lote A7 do mesmo loteamento; deflete à esquerda, seguindo a divisa lateral deste lote, até atingir o ponto nº 12', na margem do açude de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo a margem do açude até atingir o ponto nº 13', no encontro do prolongamento do eixo da Rua Professor Aderbal Galvão; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rua até atingir o ponto nº 14', no cruzamento com o eixo da Rua Anáurio Dornelas Câmara; deflete à esquerda no eixo desta rua segue o seu prolongamento até atingir o ponto nº 15', no cruzamento do prolonga mento da divisa lateral direita do lote 10, quadra VIII do Loteamento Propriedade Apipucos - ref. 6-B-6-1052, deflete à direita, seguindo este prolongamento e prosseguindo pela divisa de fundos do lote 11 da mesma quadra até atingir o ponto nº 16', no encontro com a divisa lateral esquerda deste mesmo lote; deflete à direita, seguindo por esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos lotes 17, 16, 15 e 14 e pela divisa lateral esquerda do lote 9 da quadra VI, até atingir o ponto nº 17', no encontro com a divisa de fundos do lote 8 desta mesma quadra; deflete à esquerda, seguindo esta divisa e prosseguindo pelas divisas de fundos dos demais lotes desta quadra e seu prolongamento até atingir o ponto nº 18', no eixo da Rua Cel. João do Rego Barros, deflete à esquerda, seguindo este eixo até atingir o ponto nº previamente estabelecido, fechando assim, a poligonal que define o perímetro em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Rigorosa - SPR - do Sítio Histórico de Apipucos, a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais escala 1:5000 - Anexo 1 A, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, no eixo da Estrada de Apipucos a 110m (cento e dez metros) a Oeste do cruzamento deste eixo com o eixo da Rua Itatiaia: segue rumo sul verdadeiro, percorrendo 100m (cem metros) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda seguindo o rumo verdadeiro de 84º SE (oitenta e quatro graus sexagesimais, sudeste) percorrendo 140m (cento e quarenta metros) até atingir o ponto nº 3; deflete à esquerda seguindo o rumo verdadeiro de 80º NE (oitenta graus sexagesimais, nordeste) percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à esquerda seguindo o rumo verdadeiro de 68º NE (sessenta e oito graus sexagesimais, nordeste) até atingir o eixo da Estrada de Apipucos, no ponto nº 5; deflete à direita, seguindo este eixo, percorrendo 63m (sessenta e três metros), até atingir o ponto nº 6; deflete à esquerda, seguindo o rumo norte verdadeiro, até a margem do açude de Apipucos onde atinge o ponto nº 7; retornando ao ponto nº 1, segue o eixo da Estrada de Apipucos no sentido Sudoeste (Horto de 2 Irmãos), percorrendo 10m (dez metros), até atingir o ponto nº 13; deflete à direita percorrendo os limites lateral direito, fundo e lateral esquerdo dos imóveis nos 92 e 60 da Estrada de Apipucos até atingir o ponto nº 12, distante 32m (trinta e dois metros) do eixo da Estrada de Apipucos; deflete à esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 101º NE (cento e um graus sexagesimais, nordeste), até atingir o ponto nº 11, no eixo da Rua Itatiaia; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 89º NE (oitenta e nove graus sexagesimais, nordeste), percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 10; deflete à direita, seguindo o rumo verdadeiro de 65º SE (sessenta e cinco graus sexagesimais, sudeste) percorrendo 73m (setenta três metros), até atingir o ponto nº 9; deflete a esquerda, seguindo o rumo verdadeiro de 21º NE (vinte e um graus sexagesimais, nordeste), até alcançar a margem do Açude de Apipucos, atingindo o ponto nº 8; deflete à direita, seguindo a orla do açude até atingir o ponto nº 7, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental - SPA - do Sítio Histórico de Apipucos, a área delimitada, indicada pelo Mapa das Divisões Territoriais, escala 1:5000 - Anexo 1 A - área esta resultante da subtração entre a Zona Especial de Preservação 2 - ZEP 2 - e o Setor de Preservação Rigorosa - SPR - cujos perímetros forma descritos anteriormente.

ANEXO II

Divisão territorial

Zona residencial 3 - zr-3

Setor 1

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

Coeficiente de Utilização

Taxa de Ocupação

AFASTAMENTOS:

Observação

Frente

Lateral

Fundos

H2 (habitação unifamiliar isolada)

0,8

40%

5,0

1,5

1,5

-

H3 (habitação unifamiliar conjunto)

0,7

35%

5,0

1,5

1,5

-

H4 (habitação unifamiliar isolada até 4 pav.)

0,6

20%

7,0

5,0

5,0

02 e 03

H5 (habitação unifamiliar isolada até 6 pav.)

0,75

15%

7,0

5,0

5,0

02 e 03, 04

AS3 (Creches)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

DV7 (rua de recreação, lote de recreação)

0,15

15%

7,0

1,5

1,5

-

E1 (estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1º grau)

0,6

30%

10,0

5,0

5,0

-

HT4 (pousada)

-

-

-

-

-

01

HT7 (hospedaria)

0,8

40%

7,0

3,0

3,0

-

TR (templo religioso)

-

30%

7,0

5,0

5,0

-

OBSERVAÇÕES:

01 - Análise de cada caso, a critério da URB-3 Regional Casa Amarela, quanto às condições de aproveitamento e ocupação do lote e adequação dos espaços internos da edificação.

02 - A taxa de ocupação do sub-solo deverá ser equivalente a 40% do terreno, no máximo.

03 - Estes usos só serão permitidos em lotes a partir de 1.000m² de área.”

04 - As edificações que abrigam este uso, terão a altura máxima de 18,00m, a partir do meio fio.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona residencial 3 - zr-3

Setor 2

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

Coeficiente de Utilização

Taxa de Ocupação

AFASTAMENTOS:

Observação

Frente

Lateral

Fundos

H2 (habitação unifamiliar isolada)

0,8

40%

5,0

1,5

1,5

-

H3 (habitação unifamiliar conjunto)

0,7

35%

5,0

1,5

1,5

-

H4 (habitação unifamiliar isolada até 4 pav.)

0,9

30%

7,0

3,0

3,0

2

H5 (habitação multifamiliar isolada acima de 4 pav.)

2,4

20%

7,0

5,0

5,0

2 e 3

H7 (habitação multifamiliar conjunto até 4 pav.)

0,9

30%

7,0

3,0

3,0

2

AS3 (Creches)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

DV7 (rua de recreação, lote de recreação)

0,15

15%

7,0

1,5

1,5

-

E1 (estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1º grau)

0,6

30%

10,0

5,0

5,0

-

HT4 (pousada)

-

-

-

-

-

01

HT7 (hospedaria)

0,8

40%

7,0

3,0

3,0

-

SE1 (escritórios técnicos, comerciais, financeiros, jurídicos, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

CV3 (joalharia, ótica, antiquários e similares)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

 

TR (templo religioso)

-

30%

7,0

5,0

5,0

-

OBSERVAÇÃO:

01 - Análise de cada caso, a critério da URB-3 Regional Casa Amarela, quanto às condições de aproveitamento e ocupação do lote e adequação dos espaços internos da edificação.”

02 - A taxa de ocupação do sub-solo deverá ser equivalente a 40% do terreno, no máximo.

03 - As edificações que abrigam este uso, terão a altura máxima de 42,00m, a partir do meio fio.

EIXO LOCAL 1 - E1 - AVENIDA 17 DE AGOSTO

Trecho compreendido entre o Centro Local de Parnamirim e a Rua Olegarina da Cunha.

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

Coeficiente de Utilização

Taxa de Ocupação

AFASTAMENTOS:

Observação

Frente

Lateral

Fundos

H2 (habitação unifamiliar isolada)

0,8

40%

5,0

1,5

1,5

-

H3 (habitação unifamiliar conjunto)

0,7

35%

5,0

1,5

1,5

-

H4 (habitação unifamiliar isolada até 4 pav.)

0,9

30%

7,0

3,0

3,0

04

H5 (habitação multifamiliar isolada acima de 4 pav.)

2,4

20%

7,0

5,0

5,0

04 e 05

H7 (habitação multifamiliar conjunto até 4 pav.)

0,9

30%

7,0

3,0

3,0

04

DV2 (cinema, teatro)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

03

DV4 (clube noturno, boates, locais de danças, restaurantes até 100m²)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

02 e 03

DV7 (rua de recreação, lote de recreação)

0,15

15%

7,0

1,5

1,5

-

HT4 (pousada)

-

-

-

-

-

01

HT7 (hospedaria)

0,8

40%

7,0

3,0

3,0

-

HT8 (albergues)

0,8

40%

7,0

3,0

3,0

-

SE1 (escritórios técnicos, comerciais, financeiros, jurídicos, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

SP2 (alfaiataria, confecção sob medida, cabeleireiro, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

SR3 (reparação de eletrodomésticos e similares)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

SR4 (relojoeiros, sapateiros, encanadores, jardineiros, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

CV1 (comércio de varejo/pequeno porte: bar, farmácia, padaria, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

02

CV3 (joalharia, ótica, antiquários e similares)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

TR (templo religioso)

-

30%

7,0

5,0

5,0

-

OBSERVAÇÃO:

01 - Análise de cada caso, a critério de URB-3 Regional Casa Amarela, quanto às condições de aproveitamento e ocupação do lote e adequação dos espaços internos da edificação.

02 - As edificações que abrigam este uso, terá no máximo 100m² de área de loja.

03 - Análise especial quanto a reserva de área para estacionamento, por parte da Divisão de Estudos Viários da URB-Recife.

04 - A taxa de ocupação do sub-solo deverá ser equivalente a 40% do terreno, no máximo.

05 - As edificações que abrigam este uso, terão a altura máxima de 42,00m., a partir do meio fio.

EIXO LOCAL 1 - E1 - AVENIDA 17 DE AGOSTO

Trecho Compreendido entre a Rua Dona Olegarina da Cunha e o Limite de ZEP - 32 - Monteiro

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

Coeficiente de Utilização

Taxa

de Ocupação

AFASTAMENTOS

Observação

Frente

Lateral

Fundos

H2 (habitação unifamiliar isolada)

0,8

40%

5,0

1,5

1,5

-

H3 (habitação unifamiliar conjunto)

0,7

35%

5,0

1,5

1,5

-

H4 (habitação unifamiliar isolada até 4 pav.)

0,6

20%

7,0

5,0

5,0

02 e 03

H5 (habitação multifamiliar isolada acima de 4 pav.)

0,75

15%

7,0

5,0

5,0

02 e 03,06

DV2 (cinema, teatro)

0,5

30%

7,0

3,0

3,0

05

DV4 (clube noturno, boates, locais de danças, restaurantes até 100m²)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

04 e 05

DV7 (rua de recreação, lote de recreação)

0,15

15%

7,0

1,5

1,5

-

HT4 (pousada)

-

-

-

-

-

01

HT7 (hospedaria)

0,8

40%

7,0

3,0

3,0

-

HT8 (albergues)

0,8

40%

7,0

3,0

3,0

-

SE1 (escritórios técnicos, comerciais, financeiros, jurídicos, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

SP2 (alfaiataria, confecção sob medida, cabeleireiro, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

SR3 (reparação de eletrodomésticos e similares)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

SR4 (relojoeiros, sapateiros, encanadores, jardineiros, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

CV1 (comércio de varejo/pequeno porte: bar, farmácia, padaria, etc.)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

04

CV3 (joalharia, ótica, antiquários e similares)

0,6

30%

7,0

3,0

3,0

-

OBSERVAÇÃO:

01 - Análise de cada caso, a critério de URB-3 Regional Casa Amarela, quanto às condições de aproveitamento e ocupação do lote e adequação dos espaços internos da edificação.

02 - A taxa de ocupação do sub-solo deverá ser equivalente a 40% do terreno, no máximo.

03 - Estes usos só serão permitidos em lotes a partir de 1.000m² de área.

04 - As edificações que abrigam este uso, terão no máximo 100m² de área de loja.

05 - Análise especial quanto a reserva de área para estacionamento, por parte da Divisão de Estudos Viários da URB-Recife.

06 - As edificações que abrigam este uso, terão a altura máxima de 18,00m, a partir do meio fio.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona de atividade múltiplas

Centros locais - cl

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

Coeficiente de Utilização

Taxa de Ocupação

AFASTAMENTOS:

Observação

Frente

Lateral

Fundos

DV3 (clube recreat., jogos de salão, jogos eletrônicos, fornecimento de som

         

01

SE1 (escritórios, técnicos, comerciais, financeiros, jurídicos, etc.)

         

01

SE2 (despachantes, corretores, agências bancárias, financeiras e similares)

         

01

SP2 (cabeleireiro, barbearia, manicura, lavanderia)

         

01

SP3 (reparação de eletrodomésticos e similares)

         

01

SP4 (relojoeiros, sapateiros, encanadores, jardineiros, etc.)

         

01

SP5 (reparação de móveis, conserto, restauração de objetos diversos)

         

01

CV1 (comércio de varejo/pequeno porte: bar, farmácia, padaria)

         

01

CV2 (pequeno comércio de tecidos, artigos de vestuário, livraria, etc.)

         

01

VA (indústrias inócuas)

         

01

TR (templos religiosos)

         

01

OBSERVAÇÃO:

01 - Análise de cada caso, a critério da Regional-03, quanto às condições de ocupação e aproveitamento de lote e adequação dos espaços internos da edificação.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona especial de preservação 5-(zep-5)

Sítio histórico do poço da panela (conjuntos antigos)

Setor de preservação rigorosa 1 (spr-1)

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITMAENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

GABARITO MX./m

COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃPO

TAXA DE OCUPAÇÃO

AFASTAMENTO

FRENTE - LATERAL

FUNDO

(27)(28)(30) (41)

-

-

-

-

-

OBSERVAÇÕES:

27 - Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando o restauro e a preservação da feição original do conjunto integrante do setor de preservação.

28 - Não serão permitidos modificações no parcelamento do solo.

30 - Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel prevalece para as mesmo as condições mais rigorosas.

41 - As condições internas dos compartimentos quanto as dimensões, iluminação e ventilação poderão infringira legislação vigente de acordo com a análise especial pelo órgão competente.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona especial de preservação 5 - (zep-5)

Sítio histórico do poço da panela (conjunto antigo)

Setor de preservação rigorosa 2 (spr-2)

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

GABARITO MX./m

COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO

TAXA DE OCUPAÇÃO

AFASTAMENTO FRENTE - LATERAL

FUNDO

(42)

-

-

-

-

-

OBSERVAÇÃO:

42 - É declarada área “non aedificanti”, devido ser preservado seu traçado paisagístico juntamente com as espécies originalmente plantadas. As ações devem objetivar a restauração e/ou preservação da feição original.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona Especial de Preservação 5 (ZEP5)

Sítio Histórico do Poço da Panela - Conjuntos Antigos

Setor de Preservação Ambiental (SPA) (1)

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITMAENTO DO LOTE

Usos Permitidos

OBS

Gabarito Máximo (m)

Coeficiente de Utilização

Taxa de Ocupação

Afastamento Frontal

Inicial (m)

Lat/fundos

H2(Habitação Unifamiliar Isolado)

30,32,37

7,00

0,8

40

7,00

1,5

H3(Habitação Unifamiliar Conjunto)

30,32,37

7,00

0,7

35

7,00

1,5

AS3(Creche)

30,32,37

7,00

0,6

30

7,00

3,00

DV7(Lote de Recreação)

30,32,37

7,00

0,15

15

7,00

1,50

E1(Ensino Pré-Escolar/1ºGrau)

30,32,37,2

7,00

0,8

30

10,00

5,00

HT4(Pousada)

30,32,37,2

-

-

-

-

-

HT7(Hospedaria)

30,32,37

7,00

0,7

35

7,00

3,00

HT8(Albergue)

30,32,37

7,00

0,7

35

7,00

3,00

SE1(Escritório)

30,32,37,2

7,00

0,5

25

7,00

5,00

CV3 (Joalheria,Antiquário,etc)

30,32,37,2

7,00

0,5

25

7,00

5,00

(1) Nos lotes lindeiros à Av. 17 de agosto, prevalecem os usos relacionados para este eixo devendo ser obedecido o gabarito máximo previsto para o setor de preservação ambiental.

(2) Análise especial para o caso de instalação em edificação existente à critério da URB 03 quanto às condições de utilização e oferta de estacionamento.

(30) Quanto a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas.

(32) Gabarito máximo medido a partir de cota de piso fornecido pelo órgão competente, até o ponto máximo de platibanda. No caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação.

(37) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona especial de Preservação 32 (ZEP - 32)

Sítio Histórico do Monteiro (conjuntos antigos)

Setor de Preservação Rigorosa (SPR)

CATEGORIA DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE

USOS PERMITIDOS

GABARITO MAX./m

COEFICIENTES DE UTILIZAÇÃO

TAXA DE OCUPAÇÃO

AFASTAMENTO

FRENTE - LATERAL

FUNDO

27, 28, 30, 41

-

-

-

-

-

OBSERVAÇÕES:

27 - Análise especial para cada caso, a critério do órgão competente, objetivando o restauro e a preservação da feição original do conjunto integrante do setor de preservação.

28 - Não serão permitidos modificações mo parcelamento do solo.

30 - Quando a linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para o mesmo as condições mais rigorosas.

41 - As condições internas dos compartimentos, quanto as dimensões, iluminação e ventilação poderão infringir a legislação vigente de acordo com a análise especial pelo órgão competente.

DIVISÃO TERRITORIAL

Zona especial de Preservação 32 (ZEP 32)

Sítio Histórico do Monteiro (Conjuntos Antigos)

Setor de Preservação Ambiental (SPA) (1)

CATEGORIAS DE USOS

CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO E APROVEITMAENTO DO LOTE

Usos Permitidos

OBS

Gabarito Máximo (m)

Coeficiente de Utilização

Taxa de Ocupação

Afastamento Frontal

Inicial (m)

Lat/fundos

H2(Habitação Unifamiliar Isolado)

30,32,37

7,00

0,8

40

7,00

1,5

H3(Habitação Unifamiliar Conjunto)

30,32,37

7,00

0,7

35

7,00

1,5

AS3(Creche)

30,32,37

7,00

0,6

30

7,00

3,00

DV7(Lote de Recreação)

30,32,37

7,00

0,15

15

7,00

1,50

E1(Ensino Pré-Escolar/1ºGrau)

30,32,37,2

7,00

0,6

30

10,00

5,00

HT4(Pousada)

30,32,37,2

-

-

-

-

-

HT7(Hospedaria)

30,32,37

7,00

0,7

35

7,00

3,00

HT8(Albergue)

30,32,37

7,00

0,7

35

7,00

3,00

SE1(Escritório)

30,32,37,2

7,00

0,5

25

7,00

5,00

CV3 (Joalheria,Antiquário,etc)

30,32,37,2

7,00

0,5

25

7,00

5,00

(1) Nos lotes lindeiros à Av. 17 de agosto, prevalecem os usos relacionados para este eixo devendo ser obedecido o gabarito máximo previsto para o setor de preservação ambiental.

(2) Análise especial para o caso de instalação em edificação existente à critério da URB 03 quanto às condições de utilização e oferta de estacionamento.

(30) Quanto à linha de limite que define o perímetro de um setor de preservação dividir o imóvel, prevalecem para os mesmo as condições mais rigorosas.

(32) Gabarito máximo medido a partir de cota de piso fornecido pelo órgão competente, até o ponto máximo de platibanda. No caso de edificações implantadas em terrenos inclinados, o gabarito máximo deverá ser medido no ponto médio da edificação.

(37) Respeitar a legislação vigente no tocante às condições internas dos compartimentos.

Imagens da Fundação Joaquim Nabuco.

ANEXO V

AFASTAMENTO

Imagem lote do meio de quadra.

n - número do pavimento;

Af - afastamento frontal;

Al - afastamento lateral/fundos

Afi - afastamento frontal inicial p/determinada função em zona do uso do solo

Afli - afastamento lateral/fundos inicial p/determinada função em zona do uso do solo

Imagem das fórmulas.

DIVISAO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

RETIFICAÇÕES

Publicado no DOCR de 08 e 09.03.89

Onde se lê:

...

Art. 29. ...

§ 1º ... na conformidade das fórmulas explicativas no anexo V desta Lei.

...

Art. 31. ...

Parágrafo único... responsável pela seleção dos imóveis que devem se: preservados,

Leia-se:

...

Art. 29. ...

§ 1º ... na conformidade das fórmulas explicitadas no anexo V desta Lei.

...

Art. 31. ...

Parágrafo único. ... responsável pela relação dos imóveis que devam ser preservados...