Lei Nº 15442

Lei:Nº 15442

Ano da lei:1990

Ajuda:

LEI Nº 15.442/90

Ementa: Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores integrantes da Administração Direta do Município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores integrantes da Administração Direta e constantes do Anexo I da Lei n° 15.429 de 15.10.90, ficam reajustados em 14,20% a partir de 01.11.90.

Parágrafo único. A Tabela de Retribuição Pecuniária Básica - TRPB passa a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os proventos do pessoal aposentado e em disponibilidade, serão majorados com base nos mesmos percentuais concedidos aos funcionários ativos, guardada a correspondência dos respectivos cargos exercidos.

Art. 3º A Retribuição Pecuniária dos Cargos Comissionados, a partir de 01.11.90, é a constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4° Os Anexos III e IV da Lei n° 15.414 de 15.08.90, passam a ser os constantes dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de novembro de 1990.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de novembro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

ANEXO I

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GA 1

14.329,00

GA 2

15.146,00

GA 3

16.010,00

GA 4

16.923,00

GA 5

17.888,00

GA 6

18.908,00

GA 7

19.986,00

GA 8

21.126,00

GA 9

22.331,00

GA 10

23.604,00

GA 11

24.950,00

GA 12

26.373,00

GA 13

27.877,00

GA 14

29.466,00

GA 15

31.146,00

GA 16

32.922,00

GA 17

34.799,00

GA 18

36.783,00

GA 19

38.880,00

GA 20

41.097,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GA 1

47.943,00

GA 2

50.676,00

GA 3

53.565,00

GA 4

56.619,00

GA 5

59.847,00

GA 6

63.259,00

GA 7

66.865,00

GA 8

70.677,00

GA 9

74.706,00

GA 10

78.965,00

GA 11

83.467,00

GA 12

88.225,00

GA 13

93.254,00

GA 14

98.570,00

GA 15

104.189,00

ANEXO II

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

Cr$

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

159.764,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

119.824,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

71.894,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

51.925,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

39.942,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

35.947,00

ANEXO III

QUADRO GERAL DE PESSOAL - QGP

CARGO

PISO

TETO

Auxiliar de Serviços Gerais

GA-1

GA-5

Agente Administrativo

GA-6

GA-10

Agente de Administração Geral

GA-11

GA-15

Assistente Técnico Administrativo

GA-16

GA-20

Ascensorista

GA-1

GA-5

Auxiliar de Microfilmagem

GA-6

GA-10

Agente De Saúde

GA-1

GA-5

Auxiliar de Enfermagem

GA-6

GA-10

Agente de Controle Sanitário

GA-6

GA-10

Agente de Necrópole

GA-6

GA-10

Auxiliar de Laboratório Médico

GA-6

GA-10

Desenhista

GA-16

GA-20

Guarda Municipal

GA-6

GA-10

Inspetor

GA-16

GA-20

Operador de Microfilmagem

GA-11

GA-15

Operador de Aparelho Áudio-Visual

GA-6

GA-10

Operador de Processamento de Dados

GA-16

GA-20

Operador de Raio-X

GA-11

GA-15

Subinspetor

GA-11

GA-15

Telefonista

GA-6

GA-10

Técnico de Contabilidade

GA-16

GA-20

Técnico de Enfermagem

GA-11

GA-15

Técnico de Laboratório

GA-11

GA-15

Técnico de Laboratório Citotécnico

GA-16

GA-20

QUADRO GERAL DE PESSOAL - QGP

CARGO

PISO

TETO

Administrador

GU-1

GU-15

Agrônomo

GU-1

GU-15

Arquiteto

GU-1

GU-15

Arquivista

GU-1

GU-15

Assessor Jurídico

GU-1

GU-15

Assistente Social

GU-1

GU-15

Bibliotecário

GU-1

GU-15

Biólogo

GU-1

GU-15

Biomédico

GU-1

GU-15

Comunicador Social

GU-1

GU-15

Contador

GU-1

GU-15

Economista

GU-1

GU-15

Enfermeiro

GU-1

GU-15

Engenheiro

GU-1

GU-15

Estatístico

GU-1

GU-15

Farmacêutico

GU-1

GU-15

Fonoaudiólogo

GU-1

GU-15

Jornalista

GU-1

GU-15

Médico

GU-1

GU-15

Nutricionista

GU-1

GU-15

Odontólogo

GU-1

GU-15

Pedagogo

GU-1

GU-15

Psicólogo

GU-1

GU-15

Químico

GU-1

GU-15

Sanitarista

GU-1

GU-15

Secretário Executivo

GU-1

GU-15

Sociólogo

GU-1

GU-15

Técnico de Relações Públicas

GU-1

GU-15

Terapeuta Ocupacional

GU-1

GU-15

Veterinário

GU-1

GU-15

Zootecnista

GU-1

GU-15

ANEXO IV

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL - QSP

CARGO

PISO

TETO

Ajudante de Jardineiro

GA-1

-

Agente de Coordenação Legislativa

GA-1

-

Agente de Arrecadação

GA-20

-

Auxiliar de Manutenção e Reparos

GA-1

-

Auxiliar de Topógrafo

GA-1

-

Cenotécnico Eletricista

GA-1

-

Fiscal de Obras

GA-1

-

Fiscal de Urbanismo

GA-1

-

Fiscal de Serviços Urbanos

 

-

Fiscal de Obras e Serviços

GA-1

-

Guarda-Vida

GA-1

-

Inspetor de Vigilância

GA-1

-

Jardineiro

GA-1

-

Laboratorista de Engenharia

GA-1

-

Mestre de Jardinagem

GA-1

-

Mecânico

GA-1

-

Mestre de Oficina

GA-1

-

Oficial de Manutenção e Reparos

GA-1

-

Trabalhador

GA-1

-

Topógrafo

GA-1

-

Técnico de Demolição

GA-1

-

Técnico de Desenvolvimento Social

GU-1

-

Vigia

GA-1

-