Lei Nº 15512

Lei:Nº 15512

Ano da lei:1991

Ajuda:

LEI Nº 15.512

Ementa: Reajusta os valores constantes do Anexo II, da Lei nº 15.502, de 12 de julho de 1931 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP, referentes aos meses de agosto e setembro de 1991, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.

Art. 2º Os incisos I, II e III, do § 2°, do artigo 13, da Lei n° 16.054, de 03 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - comissão, grupo especial de trabalho e órgão de deliberação coletiva: 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo DDP;

II - grupo de assessoramento técnico e grupo de pesquisa: 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo DDI;

III - grupo de apoio: 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo CS.

Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 19 de agosto de 1991.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de agosto de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO

AGOSTO/91

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

418.358,00

DDI*

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

274.540,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

152.815,00

CS

CHEFE DO SERVIÇO OU SIMILAR

100.227,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

81.712,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

73.533,00

CARGOS EM COMISSÃO

SETEMBRO/91

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

429.437,00

DDI*

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

282.859,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

157.796,00

CS

CHEFE DO SERVIÇO OU SIMILAR

109.828,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

84.482,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

76.026,00