Lei:Nº 15512
Ano da lei:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.512
Ementa: Reajusta os valores constantes do Anexo II, da Lei nº 15.502, de 12 de julho de 1931 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em Comissão - TRP, referentes aos meses de agosto e setembro de 1991, passam a ser os constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2º Os incisos I, II e III, do § 2°, do artigo 13, da Lei n° 16.054, de 03 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - comissão, grupo especial de trabalho e órgão de deliberação coletiva: 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo DDP;
II - grupo de assessoramento técnico e grupo de pesquisa: 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo DDI;
III - grupo de apoio: 35% (trinta e cinco por cento) do Símbolo CS.
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 19 de agosto de 1991.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de agosto de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO | AGOSTO/91 | |
SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 418.358,00 |
DDI* | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 274.540,00 |
DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 152.815,00 |
CS | CHEFE DO SERVIÇO OU SIMILAR | 100.227,00 |
CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 81.712,00 |
CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 73.533,00 |
CARGOS EM COMISSÃO | SETEMBRO/91 | |
SÍMBOLO | CARGO | RETRIBUIÇÃO |
DDR | DIRETORIA GERAL OU SIMILAR | 429.437,00 |
DDI* | DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR | 282.859,00 |
DDI | DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR | 157.796,00 |
CS | CHEFE DO SERVIÇO OU SIMILAR | 109.828,00 |
CSEC | CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR | 84.482,00 |
CTOR | CHEFE DE SETOR OU SIMILAR | 76.026,00 |