Lei Nº 15659

Lei:Nº 15659

Ano da lei:1992

Ajuda:

LEI Nº 15.659

Ementa: Dispõe sobre o reajusto e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife e faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Na forma em que dispõe o artigo 1º da Lei nº 15.503, de 12 de julho de 1991, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal do Recife, bem como os proventos de aposentadoria para os meses de julho, agosto e setembro de 1992, pausam a ser constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos em comissão, para os meses de julho, agosto o setembro do 1992, passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.

Art. 3º Os vencimento dos motoristas da Câmara Municipal do Recife, passam a ser de Cr$ 559.852,41 (quinhentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta e um centavos) para os meses de maio e junho de 1992, e de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o mês do julho de 1992.

Art. 4º O Parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 15.196, do 24.02.89, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ao pessoal do qualquer procedência posto a disposição da Câmara Municipal do Recife, com ônus para o órgão de origem, ocupante de cargo em comissão, será pago o valor integral ao símbolo do respectivo cargo a título de gratificação.”

Art. 5º O Parágrafo 1º, do artigo 23, da Lei nº 15.060 do 17 de maio de 1988, com as alterações da Lei nº 15.250 de 30 do agosto de 1989 e da Lei nº 15.613 do 27 do março de 1992 passa a ter a seguinte redação:

§ 1º ..

a) Assessor - 100% (cem por cento) do valor do Símbolo UDP;

b) Secretário - 100% (cem por cento) do valor do Símbolo DDI;

c) Auxiliar de Gabinete - 100% (cem por cento) do valor do Símbolo CTOR;

d) Assistente de Gabinete - 100% (cem por cento) do valor do Símbolo AUG.

Art. 6º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas nesta Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se as suplementações necessárias na forma de Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação e seus afeitos financeiros vigorarão a partir do dia primeiro do mês de julho de 1992.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de julho de 1992

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

(Republicada por ter saído com Incorreções).

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA BÁSICA - TRPO

ANEXO I

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

JULHO/92

GA.1

GA.2

GA.3

GA.4

GA.5

301.600,00

302.146,00

302.698,00

303.254,00

304.249,00

GA.6

GA.7

GA.8

GA.9

GA.10

307.512,00

310.962,00

314.611,00

318.164,00

322.540,00

GA.11

GA.12

GA.13

GA.14

GA.15

326.849,00

331.400,00

336.212,00

341.299,00

346.675,00

GA.16

GA.17

GA.18

GA.19

GA.20

352.355,00

350.362,00

364.712,00

374.577,00

305.926,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

GU.2

GU.3

GU.4

GU.5

420.992,00

434.990,00

449.780,00

465.417,00

401.946,00

GU.6

GU.7

GU.8

GU.9

GU.10

508.541,00

537.535,00

568.181,00

600.572,00

634.805,00

GU.11

GU.12

GU.13

GU.14

GU.15

670.998,00

707.239,00

749.673,00

792.402,00

837.570,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

AGOSTO/92

GA.1

GA.2

GA.3

GA.4

GA.5

324.600,00

325.380,00

325.902,00

326.581,00

327.652,00

GA.6

GA.7

GA.8

GA.9

GA.10

331.166,00

334.802,00

338.812,00

342.961,00

347.350,00

GA.11

GA.12

GA.13

GA.14

GA.15

351.991,00

356.893,00

362.074,00

367.552,00

373.343,00

GA.16

GA.17

GA.18

GA.19

GA.20

379.459,00

305.929,00

392.766,00

403.391,00

415.613,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

GU.2

GU.3

GU.4

GU.5

453.376,00

460.450,00

484.370,00

501.219,00

519.018,00

GU.6

GU.7

GU.8

GU.9

GU.10

547.659,00

570.804,00

311.887,00

646.770,00

683.636,00

GU.11

GU.12

GU.13

GU.14

GU.15

722.613,00

763.796,00

807.340,00

853.356,00

902.005,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA - TRPB

GRUPO ADMINISTRATIVO - GA

SETEMBRO/92

GA.1

GA.2

GA.3

GA.4

GA.5

406.000,00

406.735,00

407.477,00

400.226,00

409.565,00

GA.6

GA.7

GA.8

GA.9

GA.10

413.953,00

418.602,00

423.514,00

428.701,00

434.188,00

GA.11

GA.12

GA.13

GA.14

GA.15

439.969,00

446.116,00

452.592,00

459.440,00

466.678,00

GA.16

GA.17

GA.18

GA.19

GA.20

474.324,00

485.411,00

490.958,00

504.238,00

519.516,00

GRUPO UNIVERSITÁRIO - GU

GU.1

GU.2

GU.3

GU.4

GU.5

566.720,00

585.563,00

605.472,00

626.523,00

540.773,00

GU.6

GU.7

GU.8

GU.9

GU.10

684.574,00

723.604,00

764.859,00

808.462,00

6854.545,00

GU.11

GU.12

GU.13

GU.14

GU.15

903.266,00

954.744,00

1.009.175,00

1.0666.695,00

1.127.500,00

TABELA DE RETRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II

JULHO/92

SÍMBOLO

GARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETORIA GERAL OU SIMILAR

2.282.696,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

1.503.554,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

1.503.554,00

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

1.503.554,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

838.776,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

838.776,00

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

838.776,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

583.799,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

449.072,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

404.124,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

404.124,00

AGAB

ASSISTENTE DE GABINETE

404.124,00

AGOSTO/92

SÍMBOLO

GARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETOR GERAL OU SIMILAR

2.450.288,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

1.619.212,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

1.419.212,00

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

1.419.212,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

903.297,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

903.297,00

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

903.297,00

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

628.707,000

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

483.616,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

435.210,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

435.210,00

AGAB

ASSISTENTE DE GABINETE

425.210,00

SETEMBRO/92

SÍMBOLO

GARGO

RETRIBUIÇÃO

DDR

DIRETOR GERAL OU SIMILAR

3.072.860,00

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SIMILAR

2.024.015,00

ASG

ASSESSOR DE GABINETE

2.024.015,00

ASC

ASSESSOR DE COMISSÃO

2.024.015,00

DDI

DIRETOR DIVISIONAL OU SIMILAR

1.129.121,00

SEG

SECRETÁRIO DE GABINETE

1.129.121,00

SEC

SECRETÁRIO DE COMISSÃO

1.129.121,00

SETEMBRO/92

SÍMBOLO

CARGO

RETRIBUIÇÃO

CS

CHEFE DE SERVIÇO OU SIMILAR

785.883,00

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO OU SIMILAR

604.520,00

CTOR

CHEFE DE SETOR OU SIMILAR

544.012,00

AUG

AUXILIAR DE GABINETE

544.012,00

AGAB

ASSISTENTE DE GABINETE

544.012,00