Lei Nº 15781

Lei:Nº 15781

Ano da lei:1993

Ajuda:

LEI Nº 15.781/93

Ementa: Altera as Leis nºs 15.738, 15.735 e 15.662/92, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo I de que trata o Art. 7º da Lei nº 15.738/92, com os ajustes definidos na Lei nº 15.758/93 e no Art. 4º do Decreto nº 16.149/93, passa a ter a definição constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial passa a obedecer a organização e classificação, estabelecidas nas Especificações de Classe constantes nos Anexos II a IV desta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por ato próprio, definirá os critérios e regulamentará o processo de ascensão dos integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o Caput deste artigo, observadas as linhas de ascensão e formas de recrutamento estabelecidas nas respectivas Especificações de Classe.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do presente exercício crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros Reais), destinado ao funcionamento da Diretoria Geral de Orçamento do Município.

Art. 4º Os recursos necessários ao financiamento do crédito especial de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o inciso III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Os valores do crédito especial aberto, conforme autorização contida nesta Lei, poderão ser corrigidos através de créditos suplementares nos limites que vierem a ser fixados para atualização monetária dos orçamentos municipais.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 3º da Lei 15.662, de 31.07.92 e seu Anexo I, no que se refere ao Número de Ordem 17, e II, no que se refere aos Nºs de ordem 05 e 18 e o Art. 3º da Lei 15.735, de 21.12.92.

Recife, 20 de agosto de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLOS/QUANTITATIVOS

ÓRGÃOS

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

03

02

03

02

08

13

0

0

09

40

02

0

01

0

0

03

02

01

0

03

10

03

01

0

0

0

02

06

06

0

0

13

04

01

01

0

0

03

09

05

03

02

24

05

01

01

01

02

13

24

23

08

11

82

06

01

01

04

03

18

34

22

02

13

98

07

01

01

02

0

13

25

43

27

04

116

08

01

01

0

01

04

06

05

02

02

22

09

01

01

0

02

09

16

09

0

16

54

10

01

01

01

0

09

17

0

05

02

36

11

01

01

04

01

09

15

12

40

02

83

12

01

01

04

01

30

44

04

0

37

122

13

01

01

02

0

04

12

01

0

02

23

LEGENDA

01

GABINETE DO PREFEITO

02

GABINETE DO VICE-PREFEITO

03

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

04

SECRETARIA DE GOVERNO

05

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

06

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

07

SECRETARIA DE FINANÇAS

08

SECRETARIA DE IMPRENSA

09

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

10

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

11

SECRETARIA DE SAÚDE

12

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

DS

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO

DS1

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO ADJUNTO

DS2

DIREÇÃO SUPERIOR - DIRETOR DE DIRETORIA GERAL

DDR

DIRETOR DE DIRETORIA

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DDI

DIRETOR DE DIVISÃO

CS

CHEFE DE SERVIÇOI

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO

CTOR

CHEFE DE SETOR

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

2.

CLASSE: EM SÉRIE

3.

CARGO: Guarda Municipal

4.

CÓDIGOS: 11001

5.

QUANTITATIVO:

5.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: 800

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

6.1

PISO: NA-1

6.2

TETO: NA-9

7. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

Executar e orientar, sob a supervisão, policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolva o exercício do poder de polícia administrativa, executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO GERAL - Concurso Público

8.2

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento. Poderá requerer o trabalho a noite, domingos e feriados.

9.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau Menor

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

9.3

DIPLOMA DE: -

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: SUBINSPETOR

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

2.

CLASSE: EM SÉRIE

3.

CARGO: SUBINSPETOR

4.

CÓDIGOS: 11002

5.

QUANTITATIVO

5.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: 100

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

6.1

PISO:: NT-1

6.2

TETO: NT-9

7. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

Distribuição de tarefas, ordens e serviços aos integrantes da GMR sob sua responsabilidade; fiscalização do emprego e cuidados com o armamento; execução de rendas nos postos de sua jurisdição; distribuição de ordens e serviços aos guardas municipais; intermediação e apoio entre os guardas e demais níveis superiores; fiscalização da atuação dos guardas; inspeção dos guardas quanto a apresentação individual, correção de atitudes e execução de suas atribuições; orientação dos guardas na solução de situações decorrentes dos serviços; substituição do inspetor de sua área quando houver necessidade; execução do serviço de vigilância e segurança quando for necessário ser escalado pelo comando; cumprir as ordens emanadas do comando da Guarda Municipal.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe da Guarda Municipal, por ascensão

8.2

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 Horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento. Poderá requerer o trabalho a noite, domingos e feriados.

9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau Maior

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

9.3

DIPLOMA DE: -

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: INSPETOR

ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

CLASSIFICAÇÃO

1.

GRUPO OCUPACIONAL: SEGURANÇA PATRIMONIAL

2.

CLASSE: EM SÉRIE

3.

CARGO: INSPETOR

4.

CÓDIGOS: 11003

5.

QUANTITATIVO:

5.1

POSIÇÃO FIXADA - CARGOS PÚBLICOS: 50

6.

RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA BÁSICA:

6.1

PISO: NT-1

6.2

TETO: NT-9

7. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Orientação e elaboração da escala de serviços do seu efetivo; execução da fiscalização dos serviços que estiverem na sua jurisdição e sob a sua responsabilidade; fiscalização da instrução e orientação de emprego e cuidados com o armamento, bem como do trato com o público; participação na instrução do seu grupo ou contingente; solução de dúvidas , conflitos e concorrências registradas no seu setor de serviço; execução de rondas periódicas nos postos de vigilância e segurança sob sua responsabilidade; proposição de alterações para aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal do Recife; participação efetiva em todos os eventos e escalas para os quais seja escalado; zelar em quaisquer circunstâncias pelo bom andamento do serviço em nome da classe; cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do comando da Guarda Municipal do Recife.

8. CARACTERÍSTICAS GERAIS

8.1

ÁREA E CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO: Classe de Subinspetor, por ascensão

8.2

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 2 ANOS

8.3

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 Horas

8.4

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: Uso de fardamento. Poderá requerer o trabalho a noite, domingos e feriados.

9. REQUISITOS PARA PROVIMENTO

9.1

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau

9.2

ESPECIALIZAÇÃO: Treinamento Profissional

9.3

DIPLOMA DE:

PERSPECTIVA DE ASCENSÃO: Fim de carreira