Lei Nº 15798

Lei:Nº 15798

Ano da lei:1993

Ajuda:

LEI Nº 15.798/93

Ementa: Modifica o Art. 211, caput e § lº, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 211, caput e § 1º, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 211. O inquérito administrativo será procedido por uma comissão composta por 03 (três) funcionários estáveis e de categoria superior à do indiciado, designados pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos”.

“§ 1º O Presidente da Comissão será designado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, devendo ser portador do título de bacharel em Direito”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de setembro de 1993

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Prefeito da Cidade do Recife em Exercício