Lei:Nº 15798
Ano da lei:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.798/93
Ementa: Modifica o Art. 211, caput e § lº, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 211, caput e § 1º, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. O inquérito administrativo será procedido por uma comissão composta por 03 (três) funcionários estáveis e de categoria superior à do indiciado, designados pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos”.
“§ 1º O Presidente da Comissão será designado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos, devendo ser portador do título de bacharel em Direito”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de setembro de 1993
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Prefeito da Cidade do Recife em Exercício