Lei Nº 15978

Lei:Nº 15978

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI Nº 15.978/94

Ementa: Dá nova redação à Lei nº 15.887/94.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O dispêndio mensal a que se refere o artigo anterior será na proporção de 50% para o elemento 3.1.2.0. e 50% para o elemento 3.1.3.2., observada a prescrição do artigo 4º”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se a partir de 19 de dezembro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito