Lei:Nº 15978
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.978/94
Ementa: Dá nova redação à Lei nº 15.887/94.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 15.887, de 15 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O dispêndio mensal a que se refere o artigo anterior será na proporção de 50% para o elemento 3.1.2.0. e 50% para o elemento 3.1.3.2., observada a prescrição do artigo 4º”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se a partir de 19 de dezembro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 2 de dezembro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito