Lei:Nº 16012
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.012/95
Ementa: Altera a Lei 15.887, de 15 de abril de 1994.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao Art. 2° da Lei nº. 15.887 de 15 de abril de 1994, com a redação dada pela Lei n° 15.978, de 02 de dezembro de 1994, um parágrafo único com a seguinte redação.
“Parágrafo único. Por solicitação do Vereador, o dispêndio mensal para o elemento 3.1.3.2 poderá atingir até 70% (setenta por cento), hipótese em que o percentual relativo ao elemento 3.1.2.0 será reduzido, automaticamente, na mesma proporção”.
Art. 2º Os artigos 3° e 4° da Lei n° 15.887, de 15 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A prestação de contas da verba de que trata esta Lei, será feita em obediência a Lei n° 14.512/83 (Código de Administração Financeira do Município), ficando dispensadas de comprovação as despesas de valor correspondente até 1 (uma) UFR - Unidade de Referência do Recife, as quais deverão ser apenas relacionadas”.
“Art. 4° Entendem-se como despesas de apoio ao Gabinete, exclusivamente as vinculadas a sua função, previstas nos elementos 3.1.2.0 (material de consumo) e 3.1.3.2 (outros serviços e encargos) da Lei n° 4.320/64, não atendidas diretamente pela Câmara Municipal do Recife, tendo como teto de cada despesa o valor previsto em Lei, como dispensa de licitação”.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1995.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de março de 1995
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Prefeito da Cidade do Recife em Exercício