Lei Nº 16013

Lei:Nº 16013

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI N° 16.013/95

Ementa: Concede abono a servidores ativos e inativos da administração municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido abono aos servidores ativos e inativos da administração direta, autárquica e fundacional do Município do Recife, nos meses de março e abril de 1995, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), desde que o valor do vencimento ou provento, em cada mês, somado ao abono concedido, não ultrapassse R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

I - se a soma referida no “caput” deste artigo ultrapassar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), o abono será reduzido de forma a não exercer a quantia mencionada neste parágrafo;

II - o abono não será incorporado ao vencimento ou provento, a qualquer título, nem estará sujeito a quaisquer incidências de caráter tributário, trabalhista ou previdenciário.

Art. 2º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o vencimento dos servidores integrantes do quadro especial condução de veículos.

I - o disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos servidores inativos e em disponibilidade.

Art. 3° Os percentuais constantes do parágrafo 3° do artigo 4° da Lei n° 15.838 de 22 de dezembro de 1993, ficam acrescidos de 24% (vinte e quatro por cento) do limite previsto no parágrafo 1° do artigo 16 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 15.341 de 13 de março de 1990.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos servidores inativos e em disponibilidade.

Art. 4° O quantitativo máximo previsto no parágrafo 6° do artigo 4° da Lei n° 15.838, de 22 de dezembro de 1993, acrescido pelo artigo 2° da Lei n° 15.890, de 05 de maio de 1994, passa a ser 25 (vinte e cinco).

Art. 5° Para todos os efeitos legais, são expressões sinônimas Prefeitura Municipal do Recife e Prefeitura da Cidade do Recife, procedendo-se as alterações que se fizerem necessárias nos cadastros de entidades e órgãos públicos e privados.

Art. 6° Os quadros de Cargos Comissionados da Administração Direta e Indireta Municipal e o quadro de equivalência dos cargos da segunda com a primeira constituem os anexos I, II e II-A desta Lei.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1995, salvo quanto aos artigos 2° e 6°, este exclusivamente no que se refere à Secretaria de Políticas Sociais, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 1° de fevereiro de 1995 e 27 de janeiro de 1995.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de março de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO I

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ORGÃOS

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

03

02

03

02

00

13

00

00

09

40

02

00

01

00

00

03

02

01

00

03

10

03

01

00

00

00

02

06

06

00

00

15

04

01

01

00

00

03

09

05

03

02

24

05

01

01

00

00

08

13

12

01

07

43

06

01

01

04

03

18

34

22

02

13

98

07

01

01

02

00

13

25

43

27

04

116

08

01

01

00

01

04

06

05

02

02

22

09

01

01

01

03

11

17

10

03

20

67

10

01

01

01

00

09

17

00

05

02

36

11

01

01

08

08

42

79

162

97

02

400

12

02

03

04

02

30

89

04

00

02

136

13

01

01

02

00

05

12

01

00

02

24

14

00

00

01

02

05

13

12

07

05

45

15

00

00

00

00

01

03

01

00

00

05

TOTAIS

15

15

26

21

162

338

284

147

108

1081

LEGENDA

01

GABINETE DO PREFEITO

02

GABINTE DO VICE-PREFEITO

03

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

04

SECRETARIA DE GOVERNO

05

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

06

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

07

SECRETARIA DE FINANÇAS

08

SECRETARIA DE IMPRENSA

09

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

10

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

11

SECRETARIA DE SAÚDE

12

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

14

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE RECURSOS HUMANOS

15

COORD. MUNICIPAL PARA INTEGRAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

DS

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO

DS1

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO ADJUNTO

DS2

DIREÇÃO SUPERIOR - DIRETOR DE DIRETORIA GERAL

DDR

DIRETOR DE DIRETORIA

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DDI

DIRETOR DE DIVISÃO

CS

CHEFE DE SERVIÇO

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO

CTOR

CHEFE DE SETOR

ANEXO II

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ÓRGÃOS

DS

90%

DS

80%

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

01

06

00

00

13

29

15

00

12

76

02

01

07

00

00

43

65

13

05

31

165

03

01

03

00

00

34

53

29

39

19

178

04

01

03

00

02

09

15

18

04

08

60

05

01

03

00

00

12

27

06

05

06

60

06

01

02

00

00

02

02

06

00

01

14

07

01

05

00

04

12

25

18

00

05

70

08 (*)

                   

ANEXO II-A

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ÓRGÃOS

DS

48%

DDR

80%

DDP

70%

DDI

80%

CTOR

85%

CTOR

70%

CTOR

50%

CTOR

35%

CTOR

25%

CTOR

10%

TOTAL

01

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

02

03

00

00

00

00

00

00

00

00

00

03

03

00

00

00

00

42

00

00

18

12

05

77

04

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

05

00

02

03

05

00

17

00

00

00

00

27

06

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

07

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

00

08 (*)

                     

LEGENDA

01

EMPREL - Empresa Municipal de Informática

02

URB - Empresa de Urbanização do Recife

03

EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana

04

CTU - Companhia de Transportes Urbanos

05

FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife

06

GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães

07

CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife

08

OSR - Orquestra Sinfônica do Recife e BCR - Banda da Cidade do Recife

(*) Quadro de cargos comissionados de acordo com a Lei 15.937/94.