Lei Nº 16128

Lei:Nº 16128

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI Nº 16.128/95

Emenda: Transforma, cria e extingue cargos comissionados nas Secretarias Municipais e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos Comissionados fixado no Anexo I da Lei 15.738 de 29.12.92, com redação dada pela Lei nº. 15.781 de 20.08.93 e alterações constantes das Leis nºs 16.001, de 16 de janeiro de 1995 e 16.059, de 17 de julho de 1995, para os cargos que integram a Administração Direta, no que se refere ao quantitativo e classificação dos cargos das Secretarias de Finanças e de Saúde, passando a ser definidos na forma constante no Anexo I, desta Lei.

Art. 2º Ficam criados na estrutura básica dos órgãos de Administração Setorial do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais, das Coordenadorias de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos e da Criança e do Adolescente, excetuando a Secretaria de Educação, de Saúde e Extraordinária, os seguintes cargos: 1 (um) Diretor de Departamento, símbolo DDP, 1 (um) Diretor de Divisão, símbolo DDI e 3 (três) de Chefe de símbolo CS.

Art. 3º Ficam extintos os cargos comissionados que compõem a estrutura da Divisão de Administração Setorial.

Art. 4º Será concedida aos ocupantes dos cargos de Técnico de Higiene Dental e Técnico de Saneamento a gratificação de Efetivo Exercício da Profissão, prevista no artigo 2º da Lei nº. 15.635 de 15 de maio de 1992.

Art. 5º Fica estendida aos Biomédicos a gratificação de Serviço Essencial à Saúde instituída pela Lei nº. 16.060, de 17 de julho de 1995.

Art. 6º Fica transformado, no Quadro de Cargos Comissionados, o cargo de Coordenador símbolo DS 2 em Coordenador símbolo DS 1, na estrutura orgânica da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.

Art. 7º O Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta passa a ser o constante no Anexo II desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 dias a contar do inicio de sua vigência.

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por

conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1995, salvo quanto ao artigo 5º cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 1995.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de dezembro de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

ANEXO I

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

SECRETARIA DE FINANÇAS

ÓRGÃO 07

DS

01

DS1

01

DS2

03

DDR

-

DDP

18

DDI

32

CS

41

CESEC

17

CTOR

04

TOTAL

117

SECRETARIA DE SAÚDE

ÓRGÃO 11

DS

01

DS1

01

DS2

08

DDR

13

DDP

58

DDI

115

CS

231

CESEC

107

CTOR

30

TOTAL

564

DS

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO

DS1

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO ADJUNTO

DS2

DIREÇÃO SUPERIOR - DIRETOR GERAL

DDR

DIRETO DE DIRETORIA

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DDI

DIRETOR DE DIVISÃO

CS

CHEFE DE SERVIÇO

CSEC

CHEFE DE SAÇÃO

CTOR

CHEFE DE SETOR

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ANEXO II

ÓRGÃO

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

03

02

03

02

09

13

03

00

09

44

02

00

01

00

00

03

02

01

00

03

10

03

01

00

00

00

03

06

07

00

00

17

04

01

01

00

00

04

09

07

03

02

27

05

01

01

00

00

09

13

12

01

03

40

06

01

01

04

03

19

34

25

02

13

102

07

01

01

03

00

18

32

41

17

04

117

08

01

01

00

01

05

06

06

01

02

23

09

01

01

01

03

12

17

13

03

17

68

10

01

01

01

00

10

17

03

05

02

40

11

01

01

08

13

58

115

231

107

30

564

12

02

03

04

02

29

87

02

00

02

131

13

01

01

02

00

06

12

04

00

02

28

14

00

01

00

02

07

15

15

07

05

52

15

00

00

00

00

01

03

01

00

00

05

TOTAIS

15

16

26

26

193

381

371

146

94

1.268

LEGENDA

01

GABINETE DO PREFEITO

02

GABINETE DO VICE-PREFEITO

03

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

04

SECRETARIA DE GOVERNO

05

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

06

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

07

SECRETARIA DE FINANÇAS

08

SECRETARIA DE IMPRENSA

09

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

10

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

11

SECRETARIA DE SAÚDE

12

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E ESPORTES

14

COORD. DE DESENV. INSTITUCIONAL E DE RECURSOS HUMANOS

15

COORD. MUNICIPAL PARA INTEG. DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

DS

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO

DS1

DIREÇÃO SUPERIOR - SECRETÁRIO ADJUNTO

DS2

DIREÇÃO SUPERIOR - DIRETOR DE DIRETORIA GERAL

DDR

DIRETOR DE DIRETORIA

DDP

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

DDI

DIRETOR DE DIVISÃO

CS

CHEFE DE SERVIÇO

CSEC

CHEFE DE SEÇÃO

CTOR

CHEFE DE SETOR