Lei:Nº 16162
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.162/96
Ementa: Transforma, cria e extingue cargos comissionados no Gabinete do Prefeito, nas Secretarias Municipais e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado, na forma do Anexo I desta Lei, o Quadro de Cargos Comissionados fixado no Anexo I da Lei n° 15.738, de 29 de dezembro de 1992, alterada pela Lei n° 15.781, de 20 de agosto de 1993 e pela Lei n° 16.128, de 18 de dezembro de 1995, no que se refere ao quantitativo e classificação dos cargos comissionados da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM.
Art. 2° São criados na Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM, os seguintes cargos de provimento em comissão:
a) 03 (três) cargos de Assessor Técnico Especial, símbolo DDR;
b) 06 (seis) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDP;
c) 06 03 (três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DDR;
d) seis cargos de Assessor Técnico, símbolo DDP;
e) 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços, símbolo CS.
Art. 3° Ficam extintos 7 (sete) cargos em comissão, símbolo DDI, do Quadro de Cargos Comissionados da SEPLAM.
Art. 4º Será concedida às Secretárias Executivas a gratificação de atividade prevista no artigo 3º da Lei n° 16.127, de 18 de dezembro de 1995.
Art. 5º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados, estrutura orgânica da Secretaria de Políticas Sociais, os seguintes cargos: 01 (um) Diretor de Centro Social Urbano, símbolo “DDP” 01(um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo “DDI”, e 01 (um) cargo de Chefe de Seção Administrativa, símbolo “CSEC”.
Art. 6° Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados, 6 (seis) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”, na estrutura orgânica da Secretaria de Políticas Sociais.
Art. 7° Fica modificada, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei, a estrutura organizacional da Secretaria de Políticas Sociais prevista na Lei n° 15.738, de 29 de dezembro de 1992, alterada pela Lei n° 15.781, de 20 de agosto de 1993.
Art. 8° Fica transformada, no Quadro de Cargos Comissionados, o Cargo de Assessor Técnico, símbolo “DDP”, em Assessor Especial “DS2”, na estrutura orgânica do Gabinete do Prefeito.
Art. 9° O Art. 1° da Lei n° 16.054, de 18 de julho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Aos servidores da Administração Direta lotados na Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental do Município assim como aos servidores da Administração Indireta à disposição da mesma Secretaria, que exerçam efetivamente atividades de busca e apreensão, poderá ser concedida uma gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação paga aos cargos comissionados símbolo CTOR, a qual deverá ser reajustada sempre e na mesma proporção em que forem reajustados os vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município”.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 dias a contar da sua publicação.
Art. 11. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de janeiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
(Republicada por ter saído com Incorreções).
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ANEXO I
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
| Órgão | DS | DS1 | DS2 | DDR | DDP | DDI | CS | CESEC | CTOR | TOTAL |
| 06 | 01 | 01 | 04 | 09 | 31 | 27 | 27 | 2 | 13 | 115 |
ANEXO II
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
| Órgão | DS | DS1 | DS2 | DDR | DDP | DDI | CS | CESEC | CTOR | TOTAL |
| 10 | 01 | 01 | 01 | 00 | 09 | 16 | 09 | 04 | 02 | 43 |
Projeto de Lei nº 15/96, de autoria do Poder Executivo.