Lei Nº 16162

Lei:Nº 16162

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.162/96

Ementa: Transforma, cria e extingue cargos comissionados no Gabinete do Prefeito, nas Secretarias Municipais e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado, na forma do Anexo I desta Lei, o Quadro de Cargos Comissionados fixado no Anexo I da Lei n° 15.738, de 29 de dezembro de 1992, alterada pela Lei n° 15.781, de 20 de agosto de 1993 e pela Lei n° 16.128, de 18 de dezembro de 1995, no que se refere ao quantitativo e classificação dos cargos comissionados da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM.

Art. 2° São criados na Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM, os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) 03 (três) cargos de Assessor Técnico Especial, símbolo DDR;

b) 06 (seis) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDP;

c) 06 03 (três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DDR;

d) seis cargos de Assessor Técnico, símbolo DDP;

e) 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços, símbolo CS.

Art. 3° Ficam extintos 7 (sete) cargos em comissão, símbolo DDI, do Quadro de Cargos Comissionados da SEPLAM.

Art. 4º Será concedida às Secretárias Executivas a gratificação de atividade prevista no artigo 3º da Lei n° 16.127, de 18 de dezembro de 1995.

Art. 5º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados, estrutura orgânica da Secretaria de Políticas Sociais, os seguintes cargos: 01 (um) Diretor de Centro Social Urbano, símbolo “DDP” 01(um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo “DDI”, e 01 (um) cargo de Chefe de Seção Administrativa, símbolo “CSEC”.

Art. 6° Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados, 6 (seis) cargos de Chefe de Serviço, símbolo “CS”, na estrutura orgânica da Secretaria de Políticas Sociais.

Art. 7° Fica modificada, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei, a estrutura organizacional da Secretaria de Políticas Sociais prevista na Lei n° 15.738, de 29 de dezembro de 1992, alterada pela Lei n° 15.781, de 20 de agosto de 1993.

Art. 8° Fica transformada, no Quadro de Cargos Comissionados, o Cargo de Assessor Técnico, símbolo “DDP”, em Assessor Especial “DS2”, na estrutura orgânica do Gabinete do Prefeito.

Art. 9° O Art. 1° da Lei n° 16.054, de 18 de julho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Aos servidores da Administração Direta lotados na Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental do Município assim como aos servidores da Administração Indireta à disposição da mesma Secretaria, que exerçam efetivamente atividades de busca e apreensão, poderá ser concedida uma gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação paga aos cargos comissionados símbolo CTOR, a qual deverá ser reajustada sempre e na mesma proporção em que forem reajustados os vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município”.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 dias a contar da sua publicação.

Art. 11. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

(Republicada por ter saído com Incorreções).

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

ANEXO I

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

Órgão

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CESEC

CTOR

TOTAL

06

01

01

04

09

31

27

27

2

13

115

ANEXO II

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS

Órgão

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DDI

CS

CESEC

CTOR

TOTAL

10

01

01

01

00

09

16

09

04

02

43

Projeto de Lei nº 15/96, de autoria do Poder Executivo.