Lei Nº 16209

Lei:Nº 16209

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.209/96

Ementa: Modifica dispositivos da Lei n° 16.092, de 09 de outubro de 1995, dispõe sobre a conversão em Real da remuneração paga em UFR, prevista na referida Lei, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 9° da Lei 16.092, de 09 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As eleições para composição dos Conselhos Tutelares, fiscalizadas pelo Ministério Público são organizadas e operacionalizadas pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tomará todas as providências para a sua realização.

§ 1° As candidaturas a conselheiros tutelares agrupar-se-ão em chapas, contendo cada uma cinco nomes, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos válidos.

§ 2° Os componentes da chapa classificada em segundo lugar, por ordem de votação, serão considerados Conselheiros Suplentes que, somente poderão assumir o cargo de Titular nas hipóteses contidas no Art. 12.

§ 3° Em caso de vacância no Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará a chapa suplente para que, por sorteio, se escolha o Conselheiro que assumirá a titularidade”.

Art. 2° A remuneração de que trata o Caput do art. 7° da Lei n° 16.092 de 09 de outubro de 1995, fica convertido para o Real no valor de R$ 408.48 (quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º O valor da remuneração estabelecido nesta Lei será atualizada com base no mesmo percentual de reajuste atribuído ao Ponto Salarial NA-1 da Tabela de Vencimento Básico da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 1996.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de julho de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife