Lei Nº 16231

Lei:Nº 16231

Ano da lei:1996

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LEI Nº 16.231/96

Ementa: Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, em cumprimento à Emenda N° 05/96 da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” e os parágrafos primeiro e segundo do Art. 3º da Lei Nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, alterada pela Lei N° 15.945, de 26 de agosto de 1994, em cumprimento à Emenda N° 05/96 da Lei Orgânica do Município do Recife, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU - será constituído de 26 (vinte e seis) conselheiros, sendo 13 (treze) do Poder Público e 13 (treze) da Sociedade Civil, ficando estabelecido que cada conselheiro terá um suplente que substituirá nas suas faltas e impedimentos.

§ 1º Dos 13 (treze) representantes do Poder Público, 10 (dez) representarão o Poder Municipal, 1 (um) a Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, 1 (um) a Caixa Econômica Federal - CEF e 1 (um) o Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/MDU.

§ 2° Dos 13 (treze) representantes da Sociedade Civil, 4 (quatro) representarão associações comunitárias e não governamentais, 4 (quatro) representarão conselhos profissionais e sindicatos, 4 (quatro) entidades vinculadas às classes produtoras e 1 (um) o Fórum do PREZEIS”.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, para compatibilizá-lo com as disposições desta Lei.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de agosto de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife