Lei Nº 16282

Lei:Nº 16282

Ano da lei:1997

Ajuda:

LEI Nº 16.282/96

Ementa: Introduz modificações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos passa a denominar-se Secretaria de Serviços Públicos, com as atribuições constantes do Anexo I desta Lei, a ela se vinculando a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a Empresa Municipal de Informática - EMPREL e a Companhia de Transportes Urbanos - CTU.

Art. 2° A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental passa a denominar-se Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, com as atribuições constantes do Anexo II desta Lei, a ela se vinculando a Empresa de Urbanização do Recife - URB.

Art. 3° A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos fica transformada em Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, com as atribuições constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4° Ficam criadas a Secretaria de Habitação e a Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, a esta última se vinculando a Fundação de Cultura da Cidade do Recife, o Museu da Cidade do Recife e o Conselho de Cultura, ambas com as atribuições constantes, respectivamente, nos Anexos IV e V desta Lei.

Art. 5° A Coordenadoria da Criança e do Adolescente reclassificada para o símbolo DS- 1, passa a integrar a Secretaria de Educação e a Coordenadoria Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência passa a integrar a Secretaria de Políticas Sociais.

Art. 6° É criado um cargo de Chefe da Assistência Policial Civil símbolo DDR, na estrutura do Gabinete do Prefeito.

Art. 7° A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos e a Secretaria de Educação e Cultura passam a denominar-se Secretaria de Assuntos Jurídicos e Secretaria de Educação, respectivamente, e suas atribuições constam nos anexos VI e VII desta Lei.

Art. 8º São criados 02 (dois) cargos em comissão, símbolo “DS”, de Secretário de Cultura e de Secretário de Habitação.

Art. 9° Ficam transformados, no Quadro de Cargos Comissionados, o cargo de Coordenador DS-1 em Secretário DS, na estrutura orgânica da nova Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, e 01 (um) cargo de Assessor “DDP” em Assessor Especial “DS-2”, na estrutura orgânica da Secretaria do Governo.

Art. 10. No Quadro de Cargos Comissionados são criados:

I) - na estrutura da Secretaria de Habitação.

a) 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, símbolo “DS-1”;

b) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo, “DS-2”;

c) 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”;

d) 01 (um) cargo de Assessor, símbolo “DDP”;

e) 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo “DDI”;

f) 02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”.

II) - na Secretaria Extraordinária já existente:

a) 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, símbolo “DS-l”;

b) 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, símbolo “DDP”

c) 02 (dois) cargos de Assistente do Gabinete, símbolo “DDI”

d) 02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo “CTOR”.

III) - na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos, 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, símbolo “DS-1”.

IV) - na estrutura da Secretaria de Cultura, 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, símbolo “DS-1”.

Art. 11. Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, 04 (quatros) cargos de Assessor de Diretoria, símbolo “DDP”, na estrutura do Gabinete da Presidência.

Art. 12. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, 01 (um) cargo de Chefe de Assessoria, símbolo “DS-1”.

Art. 13. As atribuições das unidades administrativas, integrantes da estrutura organizacional dos órgãos do Poder Executivo alteradas por esta Lei, serão elaboradas no prazo de até 60 dias, aprovadas pelo Prefeito, mediante Decreto.

Art. 14. O Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta passa a ser constante no Anexo VIII desta Lei.

Art. 15. O valor total da retribuição mensal dos cargos comissionados de Direção Superior, símbolo “DS” corresponde a 90% (noventa por cento) do valor da remuneração percebida em espécie, a título de vencimento, pelo Prefeito.

Art. 16. O vencimento do servidor é irredutível e a remuneração observará o limite máximo de 90% (noventa por cento) da remuneração percebida em espécie, a título de vencimento, pelo Prefeito.

Parágrafo único. Excluem-se do limite de remuneração do servidor as vantagens percebidas a título de salário família; as previstas nos incisos VI, VIII e X do Artigo 146 e a do Artigo 162 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Art. 17. Para fazer a reestruturação administrativa prevista nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de Outras Fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referentes aos órgãos municipais e entidades da Administração Indireta, remanejados ou alterados em sua denominação, atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho.

Art. 18. Fica automaticamente alterado o Orçamento de Investimento das Empresas, nos valores correspondentes a despesas de capital das empresas constantes da presente Lei, em decorrência dos créditos adicionais abertos aos seus respectivos Orçamentos Fiscais.

Art. 19. Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta Lei, terão como fontes o que determina o inciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17.03.64.

Art. 20. Os valores dos créditos adicionais abertos, conforme autorização contida nesta Lei, poderão ser corrigidos conjuntamente com os orçamentos da Prefeitura da Cidade do Recife de acordo com o disposto na alínea “e” do artigo 7° da Lei Orçamentária para 1997.

Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997, exceto quanto aos Artigos 15, 16, e Parágrafo Único que passam a vigorar na data da publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Artigo 4° da Lei n° 15.890, de 05 de maio de 1994 e o Artigo 5° da Lei n° 15.931 de 17 de agosto de 1994.

Recife, 30 de dezembro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO I

DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

A Secretaria de Serviços Públicos é o órgão de nível superior, de natureza substantiva, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituíndo o núcleo central dos sistemas de manutenção da infra-estrutura urbana, de informática e do edifício sede.

É da competência geral da Secretaria de Serviços Públicos:

- definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

- fornecer diretrizes e dar suporte manutenção da infra-estrutura urbana;

- manter obras e serviços de infra-estrutura urbana;

- administrar, de forma direta ou indireta, os serviços de infra-estrutura do edifício-sede da Prefeitura do Município do Recife;

- elaborar políticas e definir diretrizes visando a otimização dos transportes públicos no Município;

- coordenar as atividades de informática e a realização de estudos necessários ao desenvolvimento de Sistemas.

- avaliar e encaminhar as demandas de manutenção da infra-estrutura das comunidades carentes em articulação com a Secretaria de Políticas Sociais.

- captar e controlar recursos necessários a manutenção da infra-estrutura urbana, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio-Ambiente.

- promover e manter vigilância e fiscalização nos locais públicos e próprios municipais;

- promover a utilização e monitorar a implantação de Sistemas de Informação nas empresas vinculadas à Secretaria;

- promover o desenvolvimento integrado e sustentado do centro da cidade, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.

- coordenar ações envolvendo as empresas que lhe são vinculadas;

- administrar, de forma direta ou indireta, os serviços de infra-estrutura do edifício-sede da Prefeitura.

São vinculados a Secretaria de Serviços Públicos a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, Companhia de Transportes Urbanos - CTU e a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para efeito de supervisão dos fins estatutários, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.

ANEXO II

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

A Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente é órgão de nível Superior, de natureza instrumental, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de projetos e execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura urbana, de Planejamento, Orçamento, Meio Ambiente e Controle Urbano do Município.

É competência geral da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente:

- a elaboração, coordenação, atualização e controle da execução de planos, programas de desenvolvimento sócio-econômico, urbanístico, e ambiental bem como sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;

- a elaboração dos instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que assegurem o ordenamento do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;

- o estudo da liberação de recursos para investimento, em articulação com a Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos;

- projetar, e implementar obras de infra-estrutura urbana;

- avaliar e encaminhar as demandas de infra-estrutura das comunidades carentes, em articulação com a Secretaria de Políticas Sociais;

- promover o desenvolvimento integrado e sustentado ao centro da cidade;

- apoiar as Secretarias Municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais, para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;

- a elaboração dó orçamento anual e do plano plurianual do Governo Municipal em articulação com os demais Órgãos Municipais;

- o estabelecimento de fluxos permanentes de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira entre os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;

- a elaboração ou análise de projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos;

- a participação na elaboração de projetos de estudos que impliquem em alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Finanças e de Assuntos Jurídicos.

É vinculada a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a Empresa de Urbanização do Recife, para efeito de supervisão dos fins estatutários, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.

ANEXO III

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE RECURSOS HUMANOS

A Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos é órgão de nível superior, de natureza instrumental, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema geral de Recursos Humanos do Governo Municipal.

É competência geral da Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos:

- prestar assessoramento direto ao Prefeito da Cidade do Recife em assuntos concernentes à atividades de Recursos Humanos;

- propor medidas, elaborar e executar um Plano de Ação, visando à otimização da política global de Recursos Humanos;

-implantar, implementar e coordenar a nível macro, a política e gestão estratégica de Recursos Humanos, obedecendo às prioridades estabelecidas nos Planos de Ação da Administração Direta e Indireta do Município;

- promover a articulação necessária ao tratamento unificado da política de Recursos Humanos no âmbito da Administração Municipal.

- propor e coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento do processo de atualização permanente e validação das diretrizes gerais de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.

- emitir pareceres específicos inerentes à área de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.

- desenvolver estudos e coordenar trabalhos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura da Cidade do Recife;

- realizar outras atividades que lhe sejam afins, nos termos da lei e das normas regulamentares pertinentes.

ANEXO IV

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

A Secretaria de Habitação é o órgão de nível superior, de natureza substantiva, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de habitação do Município.

É da competência da Secretaria de Habitação:

- planejar, coordenar e executar a política habitacional do Município, priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda;

- captar recursos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos de habitação, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

- definir critérios da prioridade para atendimento da demanda habitacional, em articulação com a Secretaria de Políticas Sociais.

- exercer outras atividades que lhe sejam correlatas.

ANEXO V

SECRETARIA DE CULTURA

A Secretaria de Cultura é um órgão de nível superior, de natureza substantiva, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central de Planejamento, Coordenação e Execução das ações culturais do município.

É competência geral da Secretaria de Cultura:

- planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento cultural do município.

- promover e incentivar a realização de atividades culturais no município.

- viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos artísticos e culturais.

- criar sistemas de co-parceria com as empresas privadas para execução de Plano de Ação Cultural.

- promover e articular intercâmbio de ações culturais com outros Municípios, Estados e a nível internacional.

- elaborar propostas de ação para divulgar o acervo cultural do município.

- adotar medidas que assegurem a manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do município.

- exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.

São vinculadas à Secretaria de Cultura a Fundação de Cultura Cidade do Recife, para efeito de supervisão dos fins estatutários, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, o Museu da Cidade do Recife e o Conselho de Cultura.

ANEXO VI

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

A Secretaria de Assuntos Jurídicos é órgão do nível de atuação superior, de natureza instrumental do Governo Municipal, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assessoramento e orientação jurídico-normativa do Município, Administração Direta e Indireta, observado o disposto na Lei n° 14.952, de 23.05.87.

É da competência geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos:

- orientar -e expedir atos jurídicos-normativos, de observância obrigatória por todas as demais Secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município do Recife ou que dele recebam recursos a qualquer título, desde que aprovados pelo Prefeito;

- exercer, através de seus órgãos específicos, as atribuições de consultoria e assessoria jurídica dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a representação legal do Município, judicial e extrajudicialmente;

- exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, envolvam o interesse da Fazenda Pública Municipal;

- realizar e julgar as licitações no âmbito da Administração Direta, bem como exercer as atividades extrajudiciais na formalização dos acordos, ajustes ou quaisquer atos ou negócios jurídicos que envolvam interesse da Fazenda Municipal, de forma direta ou indireta;

- apoiar e promover o exercício dos direitos de promoção da cidadania, prestando assistência judiciária, orientação nos assuntos de defesa do consumidor e na defesa dos direitos humanos;

- opinar e informar em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração direta, bem como relativos à ação disciplinar;

- opinar e informar, no que couber, em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de empregados da Administração indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município do Recife ou que dele recebam recursos a qualquer, título.

ANEXO VII

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A Secretaria de Educação é órgão de nível de atuação superior, de natureza substantiva do Governo Municipal, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central dos sistemas de Educação do Município.

E da competência geral da Secretaria de Educação:

- oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito na rede de educação municipal, para crianças, jovens e adultos;

- atendimento em creche e pré-escolar às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;

- atendimento especializado aos portadores de deficiência, matriculados na rede de educação municipal;

- atendimento aos alunos do ensino fundamental e pré-escolar matriculados na rede municipal com programas suplementares de alimentação, material didático-escolar, transporte e assistência à saúde;

- garantia de continuidade da escolaridade, a nível do ensino médio, aos alunos concluintes do ensino fundamental da rede de educação, em cooperação com o Estado;

- oferta de cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;

- oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;

- apoio às escolas comunitárias na oferta de educação pré-escolar e ensino fundamental;

- articulação com organizações governamentais e não governamentais à consecução dos seus objetivos;

- desenvolvimento de outras atividades que assegurem o cumprimento de seus fins sociais;

- realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.

ANEXO VIII

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

ÓRGÃO

DS

DS1

DS2

DDR

DDP

DD1

CS

CSEC

CTOR

TOTAL

01

03

03

04

03

10

15

03

00

11

52

02

00

01

00

00

03

02

01

00

03

10

03

01

01

01

00

03

09

07

03

02

27

04

01

01

00

00

09

13

12

01

03

40

05

01

01

04

09

30

24

27

02

13

111

06

01

01

03

00

18

32

41

17

04

117

07

01

01

00

01

05

06

06

01

02

23

08

01

01

01

03

12

17

13

03

17

68

09

01

01

01

00

10

19

10

04

02

48

10

01

01

08

13

58

119

234

107

37

578

11

01

02

04

02

32

93

09

00

02

145

12

01

01

02

00

06

12

04

00

02

28

13

01

01

00

02

07

15

15

07

05

53

14

01

01

01

00

03

02

00

00

02

10

15

02

03

00

00

01

03

00

00

00

09

TOTAIS

17

20

29

33

207

381

382

145

105

1.319

01 - Gabinete do Prefeito;

02 - Gabinete do Vice-Prefeito;

03 - Secretaria do Governo;

04 - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

05 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

06 - Secretaria de Finanças;

07 - Secretaria de Imprensa;

08 - Secretaria de Serviços Públicos;

09 - Secretaria de Políticas Sociais;

10 - Secretaria de Saúde;

11 - Secretaria de Educação;

12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Esportes;

13 - Secretaria de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos;

14 - Secretaria de Habitação;

15 - Secretaria de Cultura.