Lei:Nº 16296
Ano da lei:1997
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.296/97
Ementa: Prorroga o inicio de vigência da Lei nº 16.292 de 29 de janeiro de 1997, que regula as atividades de Edificações e Instalações, no Município do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o inicio de vigência estabelecido no art. 275, da Lei nº. 16.292 de 29 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial do Município dos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de abril de 1997
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife