Lei Nº 16296

Lei:Nº 16296

Ano da lei:1997

Ajuda:

LEI Nº 16.296/97

Ementa: Prorroga o inicio de vigência da Lei nº 16.292 de 29 de janeiro de 1997, que regula as atividades de Edificações e Instalações, no Município do Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o inicio de vigência estabelecido no art. 275, da Lei nº. 16.292 de 29 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial do Município dos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de abril de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife