Lei Nº 16555

Lei:Nº 16555

Ano da lei:2000

Ajuda:

LEI Nº 16.555/2000

Ementa: Cria cargos de provimento em comissão, autoriza o Chefe do Executivo a remanejar cargos existentes e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a, mediante decreto, transferir da estrutura orgânica da Secretaria de Saúde para outras Secretarias, 60 (sessenta) dos 89 (oitenta e nove) cargos comissionados abaixo discriminados, e transformar os restantes 29 (vinte e nove) cargos comissionados, de símbolos diversos, em 29 (vinte e nove) cargos de Diretor de Divisão, símbolo “DDI”:

a) 03 (três) cargos de Diretor do Departamento, Símbolo “DDP”;

b) 40 (quarenta) cargos de Chefe de Serviço, Símbolo “CS”;

c) 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Serviço, Símbolo “CSEC”;

d) 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Setor, Símbolo “CTOR”.

Art. 2° Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, símbolo DS-2 da Estrutura Orgânica da Secretaria de Saúde, em Assessor Especial, símbolo DS-2, na Estrutura Orgânica da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Art. 3° No Quadro de Cargos Comissionados são criados:

I - na estrutura da Secretaria da Saúde:

a) 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria, símbolo “DDR”;

II - na estrutura da Secretaria de Serviços Públicos:

a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo “DS-2” e 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo “DDP”.

III - na estrutura da Secretaria de Governo:

a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo “DS-2” e 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo “DDP”.

Art. 42. O quadro de cargos comissionados da Secretaria de Saúde no que se refere ao quantitativo e classificação dos cargos, fica alterado de acordo com os artigos 1°, 2° e 3° desta Lei, conforme Anexo I.

Art. 52. O § 1º do art. 1° da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

§ 1° Aplicar-se-á o disposto no “caput” deste artigo para a representação constante no art. 2º e seu § 1º da Lei n° 15.508, de 31 de julho de 1991, exceto na hipótese de cessão de servidor para exercício de cargo de Secretário de Estado e mediante prévio convênio que assegure ao Município do Recife ressarcimento integral do valor da remuneração paga.”

Art. 6º Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de fevereiro de 2000

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO I

QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

TOTAL

01

Secretário

DS

01

02

Secretário Adjunto

DS1

01

03

Diretor Geral

DS2

09

04

Diretor de Diretoria

DDR

16

05

Assessor Técnico Especial

DDR

02

06

Assessor Especial

DDP

02

07

Diretor de Departamento

DDP

73

08

Secretaria Executiva

DDP

02

09

Diretor de Divisão

DDI

137

10

Chefe de Serviço

CS

183

11

Chefe de Secção

CSEC

71

12

Chefe de Setor

CTOR

86

TOTAL

583