Lei:Nº 16602
Ano da lei:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.602/2000
Ementa: Dispõe a regulamenta sobre a liberação de suprimento e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e ele, na conformidade do que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 33, combinado com o § 6º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:
Art.1º A liberação mensal de recursos orçamentários de que trata a Lei Municipal n° 15.887, de 15 de abril de 1994, fica estipulada em 75% (setenta e cinco por cento) do montante de que trata a Lei Estadual n° 11.855, de 10 de outubro de 2000.
Parágrafo único. O dispêndio dos recursos de que trata o “caput” deste artigo fica limitado na proporção de 30% (trinta por cento) para o elemento de despesa “3.4.90.39 - outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica -” e 70% (setenta por cento) para o elemento de despesa “3.4.90.30 - material de consumo”.
Art. 2º A prestação de contas relativa a utilização dos recursos de que trata esta lei será apresentada no prazo legal, atendidos os requisitos específico e oferecida na mesma forma da verba de idêntica natureza existente no Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a expedir Resolução disciplinando e regulamentado supletivamente a aplicação desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários a despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária própria, formalizadas nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de novembro de 2000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2000
FRED OLIVEIRA
Presidência da Câmara Municipal do Recife