Lei Nº 16609

Lei:Nº 16609

Ano da lei:2000

Ajuda:

LEI Nº 16.609/2000

Ementa: Altera o zoneamento da Cidade do Recife, institui a unidade de conservação açude de Apipucos, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Setores de Preservação Ambiental 1 e 2, da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Apipucos - ZEPH 2, definida no art. 14, da Lei nº 16.176, de 9 de abril de 1996 e parte da Zona de Urbanização Preferencial 2 - ZUP 2, definida no art. 10, inciso II, da mesma Lei, passam a integrar a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 - ZEPA 2, de que trata o art. 20, inciso II, da mencionada Lei, com a denominação de ZEPA 2 - Açude de Apipucos.

Art. 2º Na Zona Especial de Proteção Ambiental 2, ZEPA 2 - AÇUDE DE APIPUCOS, a que se refere o artigo anterior, fica instituída a Unidade de Conservação Açude de Apipucos, para efeito de proteção especial dos ecossistemas existentes no interior de sua área.

§ 1° A Unidade de Conservação Açude de Apipucos - UC Açude de Apipucos, ora instituída, tem seus limites descritos e representados graficamente nos Anexos I e II desta Lei.

§ 2° O uso e ocupação do solo da UC Açude de Apipucos, bem como a sua categoria de manejo, serão definidos em Regulamento do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Lei.

§ 3° Enquanto não for baixado o Regulamento previsto no parágrafo anterior, qualquer intervenção pública ou privada na área da UC Açude de Apipucos dependerá de análise especial do órgão executivo da gestão ambiental do Município, observadas as normas legais e regulamentares de defesa do meio ambiente.

Art. 3° A delimitação da UC Açude de Apipucos não interfere com o perímetro da Zona Especial de Interesse Social Apipucos - ZEIS APIPUCOS, instituída pela Lei n° 16.220/96.

Art. 4° A Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Apipucos - ZEPH 02 - permanecerá com o Setor de Preservação Rigorosa - SPR, conforme definido no Anexo 11, da Lei n° 16.176/96, observados os limites do SPA estabelecidos no Anexo 14, do mencionado diploma legal.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de dezembro de 2000

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Prefeito da Cidade do Recife

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2

- ZEPA 2 AÇUDE DE APIPUCOS

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AÇUDE DE APIPUCOS

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Proteção Ambiental 2 (ZEPA 2) está delimitada em Mapa e pela descrição literal do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Proteção Ambiental 2 (ZEPA 2) - Apipucos a área delimitada, indicada no Mapa, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', no cruzamento do eixo da Avenida Norte com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros; segue pelo eixo da Av. Norte até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel n° 7205 desta avenida, no ponto nº 2'; deflete à direita seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do braço do canal da macaxeira no ponto nº 3'; deflete à esquerda seguindo por este eixo e prosseguindo pelo eixo do canal da macaxeira até o cruzamento com o segmento que forma um ângulo de 145° com o prolongamento da divisa lateral direita do lote do imóvel n° 20 da Rua Baixa Grande no ponto n° 4'; deflete à esquerda seguindo por este segmento até o cruzamento com a divisa lateral direita do lote do imóvel nº 20 da Rua Baixa Grande, formando um ângulo de 145°, no ponto n° 5'; deflete à esquerda seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande, no ponto n° 6'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Pau D'Arco, no ponto n° 7'; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 8', no cruzamento com o eixo da Rua Jaguarana; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto nº 9'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto nº 10', no cruzamento do eixo da Rua de Apipucos com o prolongamento das divisas posteriores dos lotes da Quadra 3 do loteamento ref. 1-F-2/14-12 3005 (Cidade de Vigo); deflete à direita seguindo por estas divisas e seu prolongamento até atingir o eixo do Rio Capibaribe no ponto n° 11'; deflete à direita seguindo pelo eixo deste Rio até encontrar o ponto n° 12' no cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Aliança; deflete à direita seguindo pelo eixo desta e seu prolongamento até o ponto n° 13' no cruzamento com o prolongamento das divisas posteriores dos imóveis n° 1231, 1223, 1213, 1205, 1203, 1195 e 1187 da Rua de Apipucos; deflete à direita seguindo por estas divisas até o cruzamento com a divisa entre os imóveis de nºs 1187 e 1179 da Rua de Apipucos no ponto n° 14'; deflete à direita seguindo por esta divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua S.D. 9129 no ponto n° 15'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até atingir o cruzamento com o eixo da Rua de Apipucos no ponto nº 16'; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo do canal de ligação do Rio Capibaribe com o Açude de Apipucos no ponto nº 17'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo do canal e pela margem do açude até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros no ponto nº 18'; deflete à esquerda seguindo pela margem do açude até o ponto n° 19' que coincide com o ponto 0' da ZEIS Apipucos; deflete à esquerda até encontrar os pontos nºs 20', 21', 22', 23', 24', 25', 26' e 27' (limite com a Zeis Apipucos Lei n° 16.220/96, cujos vértices correspondem aos pontos nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8), este último situado no eixo da Rua Caetés; segue em linha reta até atingir a margem esquerda da Rua Itatiaia em frente ao nº 45 no ponto nº 28'; deflete à esquerda seguindo a margem esquerda da Rua Itatiaia no sentido Sudeste até encontrar as divisas posteriores dos lotes situados na Rua Dois Irmãos no ponto nº 29'; deflete à direita seguindo por estas divisas até o cruzamento com a divisa entre os imóveis de n°s 40 e 92 da Rua Dois Irmãos, no ponto n° 30'; deflete à direita seguindo por esta divisa e pelas divisas posteriores dos imóveis nºs 92 e 126 da Rua Dois Irmãos e prosseguindo pela divisa lateral direita do terreno do imóvel n° 126 da Rua Dois Irmãos e seu prolongamento passando pelos pontos n°s 31', 32', 33', 34', 35' e 36' no cruzamento com o eixo da Rua Jorge Tasso Neto; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até atingir o ponto nº 37' no cruzamento da Rua Jorge Tasso Neto com o prolongamento da divisa entre os imóveis de n° 77 e 147 da Rua Dois Irmãos; segue por esta divisa até atingir o ponto n° 38' no cruzamento do prolongamento desta divisa com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo por este eixo até o encontro com o prolongamento da divisa posterior do terreno da Escola Prof° Cândido Duarte (Rua Dois Irmãos, s/n°), no ponto nº 39'; deflete à direita seguindo pela divisa posterior e lateral esquerda desta Escola, prosseguindo pelo seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Dois Irmãos no ponto n° 40'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta até o cruzamento com o eixo da Av. da Recuperação (BR 101) no ponto n° 41'; deflete à direita seguindo pelo eixo desta avenida até o cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote A5 do loteamento ref.10-E-9/14 - 12 - 5003 (Cooperativa dos Proprietários de Granjas de Pernambuco) no ponto nº 42'; deflete à direita até encontrar os pontos nºs 43', 44', 45', 46', 47', 48', 49', 50', 51', 52', 53', 54' e 55', cujos vértices correspondem a linha de limite da Zeis de Apipucos nos pontos n°s 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30; deflete à esquerda seguindo pela divisa posterior do lote A do mesmo loteamento ref.10-E-9/14 - 12 - 5003 (Cooperativa dos Proprietários de Granjas de Pernambuco) até o ponto nº 56', no cruzamento com o eixo da Rua Prof° Aderbal Galvão; deflete à esquerda seguindo em linha reta até encontrar o ponto nº 57'; deflete à direita seguindo os fundos do imóvel n° 7480 situado na Av. da Recuperação (BR 101) no ponto n° 58'; deflete à direita seguindo pelo eixo da Av. da Recuperação (BR 101) até o cruzamento com o eixo da Av. Norte no ponto n° 59'; deflete à direita seguindo pelo eixo da Av. Norte até o cruzamento com o eixo da Rua do Banho no ponto nº 60'; deflete à direita seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o prolongamento da linha limite do loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Cotonifício Othon Bezerra de Melo) no ponto nº 61'; deflete à esquerda seguindo pela linha limite do loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Cotonifício Othon Bezerra de Melo) até o ponto nº 62'; deflete à esquerda seguindo por esta linha limite até encontrar o ponto nº 63'; deflete à direita seguindo por esta linha limite até encontrar o ponto nº 64'; deflete à esquerda seguindo pela linha limite entre o loteamento ref. 6-B-6/14-13-1052 (Cotonifício Othon Bezerra de Mello) e o imóvel n° 7695 (Cotonifício Othon Bezerra de Mello) da Avenida Norte e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Batista do Rego Barros no ponto 65'; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta rua até atingir o ponto n° 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

LISTA DAS COORDENADAS DA ZEPA APIPUCOS

PONTO

ESTE

NORTE

1''

287262,31

9113452,75

2'

287449,33

9113268,27

3'

287373,86

9113200,43

4'

287232,47

9113157,36

5'

287209,16

9113024,09

6'

287216,25

9113008,96

7'

287274,41

9113029,43

8'

287316,69

9112900,08

9'

287138,96

9112812,99

10'

287184,08

9112775,12

11'

286971,66

9112513,19

12'

286688,21

9112766,11

13'

286678,78

9112879,74

14'

286733,49

9112881,06

15'

286737,14

9112860,20

16'

286844,57

9112910,53

17'

286915,71

9112893,46

18'

286894,39

9112980,22

19'

286854,00

9113004,00

20'

286852,00

9112960,00

21'

286840,00

9112960,00

22'

286817,00

9112985,00

23'

286732,00

9113018,00

24'

286729,00

9113012,00

 

25'

286693,00

9113007,00

 

26'

286693,00

9113000,00

 

27'

286675,59

9113000,17

 

28'

286631,55

9113007,02

 

29'

286633,10

9113001,02

 

30'

286580,92

9112995,72

 

31'

286564,65

9113084,77

 

32'

286546,03

9113100,48

 

33'

286458,05

9113095,42

 

34'

286438,00

9113057,42

 

35'

286470,48

9113011,92

 

36'

286479,92

9112960,99

 

37'

286534,96

9112965,41

 

38'

286538,02

9112781,35

 

39'

286389,34

9112857,26

 

40'

286398,17

9112933,16

 

41'

286110,98

9113370,33

 

42'

286187,37

9113479,20

 

43'

286395,00

9113346,00

 

44'

286497,00

9113502,00

 

45'

286483,00

9113548,00

 

46'

286469,00

9113541,00

 

47'

286438,00

9113560,00

 

48'

286399,00

9113561,00

 

49'

286348,00

9113593,00

 

50'

286359,00

9113616,00

 

51'

286320,00

9113634,00

 

52'

286327,00

9113648,00

 

53'

286468,00

9113572,00

 

54'

286489,00

9113553,00

 

55'

286502,00

9113560,00

 

56'

286568,70

9113702,89

 

57'

286518,27

9113786,55

 

58'

286504,66

9114044,27

 

59'

286588,92

9114200,74

 

60'

286958,63

9113916,78

 

61'

286862,73

9113847,64

 

62'

286851,00

9113714,00

 

63'

286923,00

9113696,00

 

64'

286956,00

9113330,00

 

65'

287132,22

9113349,38

 

ANEXO II

ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 2 - AÇUDE DE APIPUCOS UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AÇUDE DE APIPUCOS

Imagem do mapa