Lei Nº 16632

Lei:Nº 16632

Ano da lei:2001

Ajuda:

LEI Nº 16.632/2001

Ementa: Reformula a estrutura administrativa, redimensionando o quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal, reduzindo despesas e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos cento e um (101) cargos comissionados integrantes da estrutura básica atual da Câmara Municipal do Recife de que trata o artigo 18 da Resolução nº. 1.840, de 06 de dezembro de 1993.

Art. 2º Ficam criados cinqüenta e um (51) cargos, de provimento em comissão, que integrarão o quadro de pessoal comissionado da Estrutura Administrativa da Câmara - QPC-EA, o qual, redimensionado, passa a ser o constante do Anexo I, desta Lei.

§ 1º A denominação ou nomenclatura, símbolos e códigos administrativos caracterizadores, bem como a remuneração de cada um dos cargos de que trata o caput deste artigo são as definidas no mesmo Anexo I desta Lei.

§ 2º A competência e síntese de atribuições básicas de cada um dos cargos de que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo II, desta Lei.

§ 3º A descrição analítica das atribuições, subordinação e vinculação administrativa dos cargos criados pela presente lei, serão estabelecidas em Resolução do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º A estrutura orgânica necessária à definição dos limites das atividades administrativas e necessária, também, para alocar os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei, será definida e editada pela Comissão Executiva.

Parágrafo único. Fica extinta a atual Estrutura Orgânica Básica da Câmara Municipal do Recife.

Art. 4º As comissões Técnicas Administrativas da Câmara, com denominações próprias e específicas, quantitativo de integrantes e forma de remuneração serão, única e exclusivamente, as contempladas no Anexo III desta Lei, vedada a criação de qualquer outra até que as despesas com pessoal estejam nos limites prudências de que trata a Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. Fica extinta e dissolvida, no âmbito da Câmara Municipal, a Comissão de Cadastro de Fornecedores.

Art. 5º O limite do percentual das Gratificações de Representação e Parlamentar Única, de que tratam as Resoluções 1.903/94 e 1.944/95 serão definidos periodicamente por ato da Comissão Executiva da Câmara, observando a legislação específica e as disponibilidades orçamentárias.

Art. 6º A percepção da remuneração pelos cargos de direção, chefia ou assessoramento criados por esta lei não se incorpora à remuneração do servidor, exceto nos casos de aposentadoria previstos em lei, não sendo incompatível todavia com o gozo do direito adquirido à estabilidade financeira e aplicando-se aos casos de férias e da gratificação natalina.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos comissionados criados por esta Lei é única e indivisa, não podendo ser acumulada com a Gratificação Parlamentar e a de Representação.

Art. 7º Os cargos de Diretor Jurídico Legislativo, de Contador e de Assessor Especial de Imprensa, criados por esta Lei são de provimento em comissão, privativos de profissionais das respectivas áreas, exigindo-se:

I - no caso do Diretor Jurídico e Legislativo, diploma de Bacharel em Direito;

II - no caso do Contador e do Assessor Especial de Imprensa, registro nos órgãos competentes.

Art. 8º Ficam instituídas Encarregaturas remuneradas, exclusivamente para os servidores não comissionados, nos quantitativos e valores individuais estipulados no Anexo IV desta Lei, objetivando a dinamização de serviços a serem executados.

§ 1º As Encarregaturas serão distribuídas de acordo com a necessidade de serviço de cada unidade administrativa.

§ 2º A Comissão Executiva, em ato específico, disciplinará a alocação e concessão das Encarregaturas.

Art. 9º Fica a Comissão Executiva autorizada a editar os atos administrativos complementares necessários à execução da presente lei.

Art. 10. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por meio de Resoluções da Comissão Executiva, no prazo de até noventa (90) dias.

Art. 11. A Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011, de 20 de março de 1.995, observado em qualquer caso o limite global fixado e calculada em percentual incidente sobre a remuneração do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, de que trata a Resolução nº. 1.840, de 06 de janeiro de 1.993, somente poderá ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados lotados nos Gabinetes dos Vereadores.

§ 1º Os percentuais de cálculo instituídos pela Resolução nº. 1855/94 serão definidos através de Resolução da Comissão Executiva.

§ 2º Os casos omissos serão disciplinados através de Resolução da Comissão Executiva.

Art. 12. A remuneração total dos servidores de cargos de provimento efetivo ou em comissão da Câmara Municipal do Recife não poderá exceder à remuneração correspondente ao símbolo EA-VIII de que trata o Anexo I desta Lei, observando o previsto no artigo 37 inciso XI da Constituição da República.

Art. 13. Os recursos orçamentários de que trata a lei 15.887, de 15 de abril de 1.994, com as posteriores alterações, terão sua aplicação regulamentada em Resolução do Poder Legislativo Municipal, disciplinando a utilização dos suprimentos e definindo limites de despesas conforme sua rubrica.

Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de disponibilidades próprias, consignadas na Lei Orçamentária, na forma da legislação aplicável.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2001.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CÓD. DO CARGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

SÍMBOLO

REM.R$

PLMR-00.01

SECRETÁRIO GERAL EXECUTIVO

01

EA-VIII

6.000,00

PLMR-01.01

DIRETOR JURÍD.LEGISLATIVO

01

EA-VII

3.000,00

PLMR-01.02

DIRETOR DE ADMINIST.GERAL

01

EA-VII

3.000,00

PLMR-01.03

DIRETOR DE FINANÇ.ORÇAMENTO

01

EA-VII

3.000,00

PLMR-02.01

ASSESSOR ESP. PRESIDÊNCIA

01

EA-VI

2.000,00

PLMR-02.02

ASSES. ESPECIAL 1ª SECRETARIA

01

EA-VI

2.000,00

PLMR-02.03

ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA

01

EA-VI

2.000,00

PLMR-03.01

ASSESSOR TÉCNICO DO CERIMONIAL

01

EA-V

1.600,00

PLMR-03.02

ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA

01

EA-V

1.600,00

PLMR-03.03

ASSESSOR TÉC.RECURSOS HUMANOS

01

EA-V

1.600,00

PLMR-03.04

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

01

EA-V

1.600,00

PLMR04.01

CONTADOR

01

EA-V

1.600,00

PLMR-05.01

TESOUREIRO

01

EA-IV

1.200,00

PLMR-06.01

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

07

EA-III

900,00

Até o código

       

PLMR-06.07

       

PLMR-07.01

ADJUNTO DE TESOUREIRO

01

EA-II

800,00

PLMR-08.01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

05

EA-I

600,00

Até o código

       

PLMR-08.05

       

PLMR-09.01

GERENTE ADMINISTRATIVO

25

EA-I

600,00

Até o código

       

PLMR-0925

       

TOTAL

51

   

ANEXO II (§ 2º-ART. 2º)

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

PLMR-00.01-SECRETÁRIO GERAL EXECUTIVO - desempenhar as atividades inerentes ao planejamento, organização, coordenação, controle e comando das unidades administrativas das quais é núcleo formal de gestão; assessorar o Primeiro Secretário nos assuntos pertinentes à sua área de atuação e exercer o ciclo de atividade completo de secretariado da Comissão Executiva.

PLMR-01.01-DIRETOR JURÍDICO E LEGISLATIVO - desenvolver atividades inerentes ao apoio jurídico e legislativo, planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da unidade que dirige.

PLMR-01.02-DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - desenvolver atividades inerentes aos recursos humanos e materiais, bem como das comunicações administrativas e outras afins, próprias da administração geral , planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da unidade que dirige, substituindo, em suas ausências ou impedimentos temporários, o Secretário Geral Executivo.

PLMR-01.03-DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - desenvolver atividades inerentes à guarda, controle e registros dos valores financeiros, bem como as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária, planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da unidade que dirige, substituindo o Secretário Geral Executivo, para efeito de saques bancários, em suas ausências ou impedimentos temporários, quando autorizado pelo 1º Secretário.

PLMR-02.01-ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo da Presidência com a Estrutura Administrativa da Câmara, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.

PLMR-02.02-ASSESSOR ESPECIAL DA 1ª SECRETARIA - prestar assessoramento ao 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo da 1ª Secretaria com a Estrutura Administrativa da Câmara, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.

PLMR-02.03-ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA - desenvolver assessoramento de comunicação social no âmbito da Câmara Municipal do Recife, nas áreas interna e externa, atuando como elo entre a Câmara e o meio ambiente social e político.

PLMR-03.01-ASSESSOR TÉCNICO DO CERIMONIAL - prestar assessoramento técnico específico do cerimonial, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo junto à Estrutura Administrativa da Câmara e aos Gabinetes dos Vereadores, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.

PLMR-03.02-ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA - prestar assessoramento técnico específico no campo da informática junto à Estrutura Administrativa e aos Gabinetes dos Vereadores, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.

PLMR-03.03-ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS - prestar assessoramento técnico específico no campo da administração dos recursos humanos, conduzindo a equipe encarregada da operacionalização à consecução dos objetivos estabelecidos.

PLMR-03.04-ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO - prestar assessoramento técnico específico no campo legislativo durante a realização das sessões plenárias e, fora delas, à equipe encarregada da operacionalização das tarefas relacionadas ao processo legislativo.

PLMR-04.01-TESOUREIRO - desenvolver atividade própria de tesouraria, promovendo a guarda e os registros dos valores sob sua responsabilidade, executando outras tarefas afins e assessorando as autoridades no campo de sua competência.

PLMR-05.01- CONTADOR- desenvolver atividade técnica científica no campo da contabilidade pública na forma legislação vigente, executando outras tarefas afins e assessorando as autoridades no campo de sua competência.

PLMR-06.01 ao PLMR-06.07-ASSESSOR ADMINISTRATIVO - prestar assessoramento administrativo ao órgão de sua lotação, realizando tarefas que contribuam para o atingimento dos objetivos estabelecidos.

PLMR-07.01-AJUNTO DE TESOUREIRO - desenvolver todas as atividades auxiliares de tesouraria, substituindo eventualmente o Tesoureiro.

PLMR-08.01 ao PLMR-08.05 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - realizar tarefas administrativas próprias da unidade na qual estão lotadas, visando a realização dos objetivos estabelecidos, principalmente as tarefas ligadas à atividade de secretariado, prestando informações e atendimento ao público interno e externo.

PLMR-09.01 ao PLMR-09.25 - GERENTE ADMINISTRATIVO- fazer com que as tarefas da unidade na qual está lotado sejam executadas com eficácia e em tempo hábil, prestando informações aos níveis hierárquicos superiores.

ANEXO III (ART. 4º)

COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Objetivo básico:

atender dispositivo legal específico; promover o processo licitatório em todas suas fases; realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoria sobre o campo de sua competência.

Subordinação administrativa:

ao Secretário Geral Executivo.

Composição:

01 Presidente - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-V R$1.600,00

04 Integrantes-Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I R$ 600,00

Requisito Básico para Designação:

formação acadêmica em Engenharia e Bacharel em Direito em pelo menos dois (02) dos integrantes.

Início de funcionamento:

a partir da designação dos integrantes.

COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO

Objetivo básico:

desenvolver procedimentos próprios de verificação analítica de finanças e contabilidade; orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental e prestar assessoria sobre o campo de sua competência.

Subordinação Administrativa:

ao Secretário Geral Executivo.

Composição:

01 Coordenador - Desempenho Gratificado = 50% do símbolo EA-V R$ 800,00

02 Integrantes - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I R$ 600,00

Requisito Básico para Designação:

conhecimento da Legislação específica aplicável

Início de funcionamento:

a partir da designação dos integrantes.

COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA

Objetivo básico:

desenvolver, sempre que solicitado, propostas para a atualização administrativa da Câmara, especialmente nos campos de racionalização dos recursos humanos e materiais; revisar rotinas de procedimentos; reestruturar as unidades administrativas; compatibilizar o processo de cargos, vencimentos e gratificações com a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e prestar assessoria aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua competência.

Subordinação administrativa:

ao Secretário Geral Executivo.

Composição:

01 Coordenador - Desempenho Gratificado =50% do símbolo EA-V R$ 800,00

02 Componentes - Desempenho Gratificado=100%do símbolo EA-I R$ 600,00

Requisito Básico para Designação:

conhecimento de organização administrativa.

Início de funcionamento:

a partir da designação dos integrantes.

COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR

Objetivo básico:

desenvolver procedimentos próprios de apoio aos membros do Poder Legislativo, sempre que solicitado, nas atividades inerentes às funções legislativas não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.

Subordinação administrativa:

ao Secretário Geral Executivo.

Composição:

01 Coordenador - Desempenho Gratificado = 50% do símbolo EA-V R$800,00

02 Componentes - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I R$ 600,00

Requisito Básico para Designação:

Experiência no desempenho de atividades auxiliares na interligação com os gabinetes dos parlamentares.

Início de funcionamento:

a partir da designação dos integrantes.

ANEXO IV (Art. 7º)

ENCARREGATURAS

CÓDIGO:

ENC-01.01 até ENC-01.15

NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO ENCARGO:

 

Grande Complexidade:

Desenvolver Planejamento - acompanhar e redirecionar trabalhos - elaborar relatórios - ministrar Treinamento e orientação administrativa

QUANTITATIVO:

16 (dezesseis)

RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO:

R$ 500,00

CÓDIGO:

ENC-02.01 até ENC-02.20

NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO ENCARGO:

 

Média Complexidade:

redigir textos e Proceder a respectiva digitação - prestar

informações e auxiliar em tarefas administrativas.

QUANTITATIVO:

25 (vinte e cinco)

RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO:

R$ 350,00

CÓDIGO:

ENC-03.01 até ENC-03.35

NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO ENCARGO:

 

Pequena Complexidade:

Prestar informações simples - auxiliar em tarefas

administrativas simples - transmitir informações

QUANTITATIVO:

38 (trinta e oito)

RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO:

R$ 200,00