Lei:Nº 16632
Ano da lei:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.632/2001
Ementa: Reformula a estrutura administrativa, redimensionando o quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal, reduzindo despesas e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos cento e um (101) cargos comissionados integrantes da estrutura básica atual da Câmara Municipal do Recife de que trata o artigo 18 da Resolução nº. 1.840, de 06 de dezembro de 1993.
Art. 2º Ficam criados cinqüenta e um (51) cargos, de provimento em comissão, que integrarão o quadro de pessoal comissionado da Estrutura Administrativa da Câmara - QPC-EA, o qual, redimensionado, passa a ser o constante do Anexo I, desta Lei.
§ 1º A denominação ou nomenclatura, símbolos e códigos administrativos caracterizadores, bem como a remuneração de cada um dos cargos de que trata o caput deste artigo são as definidas no mesmo Anexo I desta Lei.
§ 2º A competência e síntese de atribuições básicas de cada um dos cargos de que trata o caput deste artigo são as constantes do Anexo II, desta Lei.
§ 3º A descrição analítica das atribuições, subordinação e vinculação administrativa dos cargos criados pela presente lei, serão estabelecidas em Resolução do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A estrutura orgânica necessária à definição dos limites das atividades administrativas e necessária, também, para alocar os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei, será definida e editada pela Comissão Executiva.
Parágrafo único. Fica extinta a atual Estrutura Orgânica Básica da Câmara Municipal do Recife.
Art. 4º As comissões Técnicas Administrativas da Câmara, com denominações próprias e específicas, quantitativo de integrantes e forma de remuneração serão, única e exclusivamente, as contempladas no Anexo III desta Lei, vedada a criação de qualquer outra até que as despesas com pessoal estejam nos limites prudências de que trata a Lei Complementar 101, de 05 de maio de 2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Fica extinta e dissolvida, no âmbito da Câmara Municipal, a Comissão de Cadastro de Fornecedores.
Art. 5º O limite do percentual das Gratificações de Representação e Parlamentar Única, de que tratam as Resoluções 1.903/94 e 1.944/95 serão definidos periodicamente por ato da Comissão Executiva da Câmara, observando a legislação específica e as disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º A percepção da remuneração pelos cargos de direção, chefia ou assessoramento criados por esta lei não se incorpora à remuneração do servidor, exceto nos casos de aposentadoria previstos em lei, não sendo incompatível todavia com o gozo do direito adquirido à estabilidade financeira e aplicando-se aos casos de férias e da gratificação natalina.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos comissionados criados por esta Lei é única e indivisa, não podendo ser acumulada com a Gratificação Parlamentar e a de Representação.
Art. 7º Os cargos de Diretor Jurídico Legislativo, de Contador e de Assessor Especial de Imprensa, criados por esta Lei são de provimento em comissão, privativos de profissionais das respectivas áreas, exigindo-se:
I - no caso do Diretor Jurídico e Legislativo, diploma de Bacharel em Direito;
II - no caso do Contador e do Assessor Especial de Imprensa, registro nos órgãos competentes.
Art. 8º Ficam instituídas Encarregaturas remuneradas, exclusivamente para os servidores não comissionados, nos quantitativos e valores individuais estipulados no Anexo IV desta Lei, objetivando a dinamização de serviços a serem executados.
§ 1º As Encarregaturas serão distribuídas de acordo com a necessidade de serviço de cada unidade administrativa.
§ 2º A Comissão Executiva, em ato específico, disciplinará a alocação e concessão das Encarregaturas.
Art. 9º Fica a Comissão Executiva autorizada a editar os atos administrativos complementares necessários à execução da presente lei.
Art. 10. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por meio de Resoluções da Comissão Executiva, no prazo de até noventa (90) dias.
Art. 11. A Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011, de 20 de março de 1.995, observado em qualquer caso o limite global fixado e calculada em percentual incidente sobre a remuneração do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, de que trata a Resolução nº. 1.840, de 06 de janeiro de 1.993, somente poderá ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos comissionados lotados nos Gabinetes dos Vereadores.
§ 1º Os percentuais de cálculo instituídos pela Resolução nº. 1855/94 serão definidos através de Resolução da Comissão Executiva.
§ 2º Os casos omissos serão disciplinados através de Resolução da Comissão Executiva.
Art. 12. A remuneração total dos servidores de cargos de provimento efetivo ou em comissão da Câmara Municipal do Recife não poderá exceder à remuneração correspondente ao símbolo EA-VIII de que trata o Anexo I desta Lei, observando o previsto no artigo 37 inciso XI da Constituição da República.
Art. 13. Os recursos orçamentários de que trata a lei 15.887, de 15 de abril de 1.994, com as posteriores alterações, terão sua aplicação regulamentada em Resolução do Poder Legislativo Municipal, disciplinando a utilização dos suprimentos e definindo limites de despesas conforme sua rubrica.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de disponibilidades próprias, consignadas na Lei Orçamentária, na forma da legislação aplicável.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2001.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de janeiro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
| CÓD. DO CARGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT | SÍMBOLO | REM.R$ |
| PLMR-00.01 | SECRETÁRIO GERAL EXECUTIVO | 01 | EA-VIII | 6.000,00 |
| PLMR-01.01 | DIRETOR JURÍD.LEGISLATIVO | 01 | EA-VII | 3.000,00 |
| PLMR-01.02 | DIRETOR DE ADMINIST.GERAL | 01 | EA-VII | 3.000,00 |
| PLMR-01.03 | DIRETOR DE FINANÇ.ORÇAMENTO | 01 | EA-VII | 3.000,00 |
| PLMR-02.01 | ASSESSOR ESP. PRESIDÊNCIA | 01 | EA-VI | 2.000,00 |
| PLMR-02.02 | ASSES. ESPECIAL 1ª SECRETARIA | 01 | EA-VI | 2.000,00 |
| PLMR-02.03 | ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA | 01 | EA-VI | 2.000,00 |
| PLMR-03.01 | ASSESSOR TÉCNICO DO CERIMONIAL | 01 | EA-V | 1.600,00 |
| PLMR-03.02 | ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 01 | EA-V | 1.600,00 |
| PLMR-03.03 | ASSESSOR TÉC.RECURSOS HUMANOS | 01 | EA-V | 1.600,00 |
| PLMR-03.04 | ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | 01 | EA-V | 1.600,00 |
| PLMR04.01 | CONTADOR | 01 | EA-V | 1.600,00 |
| PLMR-05.01 | TESOUREIRO | 01 | EA-IV | 1.200,00 |
| PLMR-06.01 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 07 | EA-III | 900,00 |
| Até o código | ||||
| PLMR-06.07 | ||||
| PLMR-07.01 | ADJUNTO DE TESOUREIRO | 01 | EA-II | 800,00 |
| PLMR-08.01 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 05 | EA-I | 600,00 |
| Até o código | ||||
| PLMR-08.05 | ||||
| PLMR-09.01 | GERENTE ADMINISTRATIVO | 25 | EA-I | 600,00 |
| Até o código | ||||
| PLMR-0925 | ||||
| TOTAL | 51 | |||
ANEXO II (§ 2º-ART. 2º)
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
PLMR-00.01-SECRETÁRIO GERAL EXECUTIVO - desempenhar as atividades inerentes ao planejamento, organização, coordenação, controle e comando das unidades administrativas das quais é núcleo formal de gestão; assessorar o Primeiro Secretário nos assuntos pertinentes à sua área de atuação e exercer o ciclo de atividade completo de secretariado da Comissão Executiva.
PLMR-01.01-DIRETOR JURÍDICO E LEGISLATIVO - desenvolver atividades inerentes ao apoio jurídico e legislativo, planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da unidade que dirige.
PLMR-01.02-DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - desenvolver atividades inerentes aos recursos humanos e materiais, bem como das comunicações administrativas e outras afins, próprias da administração geral , planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da unidade que dirige, substituindo, em suas ausências ou impedimentos temporários, o Secretário Geral Executivo.
PLMR-01.03-DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - desenvolver atividades inerentes à guarda, controle e registros dos valores financeiros, bem como as que dizem respeito à proposta e execução orçamentária, planejando, organizando, coordenando, controlando e comandando as ações da unidade que dirige, substituindo o Secretário Geral Executivo, para efeito de saques bancários, em suas ausências ou impedimentos temporários, quando autorizado pelo 1º Secretário.
PLMR-02.01-ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo da Presidência com a Estrutura Administrativa da Câmara, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.
PLMR-02.02-ASSESSOR ESPECIAL DA 1ª SECRETARIA - prestar assessoramento ao 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo da 1ª Secretaria com a Estrutura Administrativa da Câmara, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.
PLMR-02.03-ASSESSOR ESPECIAL DE IMPRENSA - desenvolver assessoramento de comunicação social no âmbito da Câmara Municipal do Recife, nas áreas interna e externa, atuando como elo entre a Câmara e o meio ambiente social e político.
PLMR-03.01-ASSESSOR TÉCNICO DO CERIMONIAL - prestar assessoramento técnico específico do cerimonial, nas áreas interna e externa, bem como atuar como elo junto à Estrutura Administrativa da Câmara e aos Gabinetes dos Vereadores, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.
PLMR-03.02-ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA - prestar assessoramento técnico específico no campo da informática junto à Estrutura Administrativa e aos Gabinetes dos Vereadores, realizando outras tarefas próprias do assessoramento.
PLMR-03.03-ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS - prestar assessoramento técnico específico no campo da administração dos recursos humanos, conduzindo a equipe encarregada da operacionalização à consecução dos objetivos estabelecidos.
PLMR-03.04-ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO - prestar assessoramento técnico específico no campo legislativo durante a realização das sessões plenárias e, fora delas, à equipe encarregada da operacionalização das tarefas relacionadas ao processo legislativo.
PLMR-04.01-TESOUREIRO - desenvolver atividade própria de tesouraria, promovendo a guarda e os registros dos valores sob sua responsabilidade, executando outras tarefas afins e assessorando as autoridades no campo de sua competência.
PLMR-05.01- CONTADOR- desenvolver atividade técnica científica no campo da contabilidade pública na forma legislação vigente, executando outras tarefas afins e assessorando as autoridades no campo de sua competência.
PLMR-06.01 ao PLMR-06.07-ASSESSOR ADMINISTRATIVO - prestar assessoramento administrativo ao órgão de sua lotação, realizando tarefas que contribuam para o atingimento dos objetivos estabelecidos.
PLMR-07.01-AJUNTO DE TESOUREIRO - desenvolver todas as atividades auxiliares de tesouraria, substituindo eventualmente o Tesoureiro.
PLMR-08.01 ao PLMR-08.05 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - realizar tarefas administrativas próprias da unidade na qual estão lotadas, visando a realização dos objetivos estabelecidos, principalmente as tarefas ligadas à atividade de secretariado, prestando informações e atendimento ao público interno e externo.
PLMR-09.01 ao PLMR-09.25 - GERENTE ADMINISTRATIVO- fazer com que as tarefas da unidade na qual está lotado sejam executadas com eficácia e em tempo hábil, prestando informações aos níveis hierárquicos superiores.
ANEXO III (ART. 4º)
COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
| COMISSÃO DE LICITAÇÃO | |
| Objetivo básico: | atender dispositivo legal específico; promover o processo licitatório em todas suas fases; realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoria sobre o campo de sua competência. |
| Subordinação administrativa: | ao Secretário Geral Executivo. |
| Composição: | 01 Presidente - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-V R$1.600,00 |
| 04 Integrantes-Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I R$ 600,00 | |
| Requisito Básico para Designação: | formação acadêmica em Engenharia e Bacharel em Direito em pelo menos dois (02) dos integrantes. |
| Início de funcionamento: | a partir da designação dos integrantes. |
| COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO | |
| Objetivo básico: | desenvolver procedimentos próprios de verificação analítica de finanças e contabilidade; orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental e prestar assessoria sobre o campo de sua competência. |
| Subordinação Administrativa: | ao Secretário Geral Executivo. |
| Composição: | 01 Coordenador - Desempenho Gratificado = 50% do símbolo EA-V R$ 800,00 |
| 02 Integrantes - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I R$ 600,00 | |
| Requisito Básico para Designação: | conhecimento da Legislação específica aplicável |
| Início de funcionamento: | a partir da designação dos integrantes. |
| COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA | |
| Objetivo básico: | desenvolver, sempre que solicitado, propostas para a atualização administrativa da Câmara, especialmente nos campos de racionalização dos recursos humanos e materiais; revisar rotinas de procedimentos; reestruturar as unidades administrativas; compatibilizar o processo de cargos, vencimentos e gratificações com a Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e prestar assessoria aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua competência. |
| Subordinação administrativa: | ao Secretário Geral Executivo. |
| Composição: | 01 Coordenador - Desempenho Gratificado =50% do símbolo EA-V R$ 800,00 |
| 02 Componentes - Desempenho Gratificado=100%do símbolo EA-I R$ 600,00 | |
| Requisito Básico para Designação: | conhecimento de organização administrativa. |
| Início de funcionamento: | a partir da designação dos integrantes. |
| COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR | |
| Objetivo básico: | desenvolver procedimentos próprios de apoio aos membros do Poder Legislativo, sempre que solicitado, nas atividades inerentes às funções legislativas não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes. |
| Subordinação administrativa: | ao Secretário Geral Executivo. |
| Composição: | 01 Coordenador - Desempenho Gratificado = 50% do símbolo EA-V R$800,00 |
| 02 Componentes - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I R$ 600,00 | |
| Requisito Básico para Designação: | Experiência no desempenho de atividades auxiliares na interligação com os gabinetes dos parlamentares. |
| Início de funcionamento: | a partir da designação dos integrantes. |
ANEXO IV (Art. 7º)
ENCARREGATURAS
| CÓDIGO: | ENC-01.01 até ENC-01.15 |
| NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO ENCARGO: | |
| Grande Complexidade: | Desenvolver Planejamento - acompanhar e redirecionar trabalhos - elaborar relatórios - ministrar Treinamento e orientação administrativa |
| QUANTITATIVO: | 16 (dezesseis) |
| RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO: | R$ 500,00 |
| CÓDIGO: | ENC-02.01 até ENC-02.20 |
| NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO ENCARGO: | |
| Média Complexidade: | redigir textos e Proceder a respectiva digitação - prestar informações e auxiliar em tarefas administrativas. |
| QUANTITATIVO: | 25 (vinte e cinco) |
| RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO: | R$ 350,00 |
| CÓDIGO: | ENC-03.01 até ENC-03.35 |
| NÍVEL DE COMPLEXIDADE DO ENCARGO: | |
| Pequena Complexidade: | Prestar informações simples - auxiliar em tarefas administrativas simples - transmitir informações |
| QUANTITATIVO: | 38 (trinta e oito) |
| RETRIBUIÇÃO DO ENCARGO: | R$ 200,00 |