Lei Nº 16881

Lei:Nº 16881

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.881/03

Ementa: Dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores da administração direta que especifica, cria e fixa valor de gratificações.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Salários para os servidores ocupantes dos cargos especificados no anexo 1 (um) desta Lei, cujas tabelas iniciais de vencimentos básicos ficam estabelecidas no anexo 2 (dois).

Art. 2º Os servidores beneficiados com a presente Lei terão seus vencimentos calculados segundo o nível e o tempo de serviço no Município, como indicado no anexo 2 (dois) desta Lei.

Art. 3º A fixação dos vencimentos e alocação dos servidores nas tabelas de vencimentos na forma prevista nos art. 1o e 2o não alteram as gratificações concedidas por lei para os Servidores ALI especificados.

Art. 4º A municipalidade realizará estudos e proporá à Câmara Municipal, na medida das possibilidades orçamentárias, projeto de lei aperfeiçoando o Plano estabelecido no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Fica prorrogado o abono mensal de que trata a Lei no 16.723, de 14 de dezembro de 2001, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para os servidores ocupantes do Cargo de Médico, até que o referido cargo seja incluído no aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Salários de que trata o art. 4o desta Lei.

Art. 6º Os vencimentos básicos do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial obedecerão aos valores fixados no anexo 3 (três) desta Lei.

Art. 7º Os valores dos vencimentos fixados conforme detalhadamente especificado nas tabelas de vencimentos constantes dos anexos 2 (dois) e 3 (três) desta lei, já contemplam a revisão anual, conforme estabelecido no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 8º Os servidores lotados no Departamento Financeiro de Pessoal e no Departamento de Registro Funcional da Secretaria de Administração, órgãos responsáveis pela elaboração da folha de pagamento da administração direta, e que desempenhem atividades relacionadas à informação de pessoal, cadastro funcional e financeiro, perceberão Gratificação de Folha de Pagamento equivalente a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

§ 1º Os servidores lotados no Departamento Financeiro de Pessoal e no Departamento de Registro Funcional da Secretaria de Administração, sujeitos à carga horária mínima de 8 (oito) horas, perceberão a Gratificação de Folha de Pagamento no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), exceto os servidores detentores de cargo comissionado e função gratificada.

§ 2º A percepção da Gratificação de Folha de Pagamento é incompatível com qualquer outra gratificação que seja de igual finalidade, com a Gratificação de Atendimento ao Público, bem como, com a realização de serviço extraordinário.

§ 3º O servidor advindo da antiga Fundação Guararapes que faz jus à gratificação de serviços extraordinários terá sua percepção suspensa enquanto estiver enquadrado nas condições do art. 8º, caput e § 1º desta Lei.

Art. 9º Ficam limitados em 58 (cinqüenta e oito) os casos previstos no caput do art. 8º desta Lei, e em 35 (trinta e cinco) os casos previstos no § 1º do art. 8º desta Lei.

Parágrafo Único - Perderá a referida vantagem o servidor que for transferido para outro local distinto do previsto no art. 8º desta Lei.

Art. 10. Os servidores de que trata o artigo 8o desta Lei ficam excluídos das vantagens previstas no art. 4o da Lei no 15.559, de 27 de dezembro de 1991.

Art. 11. A gratificação de que trata o art. 151 da Lei no 14.728, de 8 de março de 1985, com a redação dada pelo art. 4o da Lei no 15.619, de 22 de abril de 1992, terá os valores estabelecidos a seguir:

I - grau de insalubridade mínimo - R$ 24,00 (vinte e quatro reais);

II - grau de insalubridade médio - R$ 48,00 (quarenta e oito reais);

III - grau de insalubridade máximo - R$ 96,00 (noventa e seis reais).

§ 1º Os laudos periciais que aferirão os graus de insalubridade serão emitidos por médico ou engenheiro do trabalho da Secretaria da Saúde ou da Secretaria de Administração.

§ 2º Aferição da insalubridade será revalidada anualmente.

§ 3º VETADO.

§ 4º A homologação necessária para a implantação da Gratificação de trata este artigo será feita pelo Secretário da Pasta onde o servidor esteja lotado.

Art. 12. Fica fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) o valor da Gratificação de Serviços Auxiliares à Execução Fiscal de que trata o art. 1o da Lei 16.493, de 08 de julho de 1999.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2003.

Recife, 9 de julho de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES DO NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS NÍVEIS FUNDAMENTAL (NF), MÉDIO (NM) E UNIVERSITÁRIO (NU).

Tabela A - NÍVEL FUNDAMENTAL (NF)

1

Agente Administrativo;

2

Agente de Administração Geral;

3

Agente de Administração Geral;

4

Agente de Defesa do Patrimônio;

5

Agente de Necrópole;

6

Agente de Serviços Gerais;

7

Ajudante Cenotécnico;

8

Carpinteiro;

9

Ascensorista;

10

Assistente;

11

Assistente Administrativo;

12

Assistente de Diretoria;

13

Auxiliar de Contabilidade;

14

Auxiliar de Microfilmagem;

15

Auxiliar de Serviço de Saúde;

16

Auxiliar de Topografia;

17

Operador de Aparelho Áudio Vídeo;

18

Operador de Máquina de Reprografia;

19

Operador de Microfilmagem;

20

Telefonista.

CARGOS EM EXTINÇÃO

1

Agente de Coordenação Legislativa;

2

Ajudante de Jardineiro;

3

Auxiliar de Adm. Geral;

4

Capataz;

5

Cenotécnico Carpinteiro;

6

Cenotécnico Eletricista;

7

Fiscal de Obras;

8

Fiscal de Obras e Serviços;

9

Fiscal de Serviços Urbanos;

10

Fiscal de Urbanismo;

11

Guarda Vida;

12

Jardineiro;

13

Mecânico;

14

Mestre de Jardinagem;

15

Mestre de Oficina;

16

Trabalhador;

17

Zelador de Instrumentos Musicais.

Tabela B - NÍVEL MÉDIO (NM)

1

Agente de Compras;

2

Assistente Técnico Administrativo;

3

Datilógrafo;

4

Desenhista;

5

Oficial Administrativo;

6

Oficial de Manutenção e Reparo;

7

Supervisor de Necrópole;

8

Técnico Contábil;

9

Técnico de Contabilidade.

CARGOS EM EXTINÇÃO

1

Agente de Serviço de Pessoal;

2

Almoxarife;

3

Auxiliar de Biblioteca;

4

Auxiliar de Manutenção e Reparo;

5

Inspetor de Vigilância;

6

Laboratorista de Engenharia;

7

Oficial de Manutenção e Reparo;

8

Secretária de Unidade Escola;

9

Técnico de Demolição;

10

Topógrafo;

11

Vigia.

Tabela C - NÍVEL UNIVERSITÁRIO (NU)

1

Administrador;

2

Agrônomo;

3

Arquiteto;

4

Arquivista;

5

Assessor Jurídico;

6

Bibliotecário;

7

Comunicador Social;

8

Contador;

9

Economista;

10

Engenheiro;

11

Estatístico;

12

Jornalista;

13

Relações Públicas;

14

Secretário Executivo;

15

Sociólogo;

16

Técnico de Relações Públicas.

CARGOS EM EXTINÇÃO

1

Técnico de Desenvolvimento Social;

2

Técnico de Nível Superior.

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO (TVB) DOS SERVIDORES ENQUADRADOS NO NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS NÍVEIS FUNDAMENTAL (NF), MÉDIO (NM) E UNIVERSITÁRIO (NU).

TABELA NÍVEL FUNDAMENTAL - NF

SÍMBOLO

INTERSTÍCIO (anos)

VENCIMENTOS - R$

NF1

Até 4 anos

240,00

NF2

4 anos e 1 dia a 8 anos

241,68

NF3

8 anos e 1 dia a 12 anos

243,37

NF4

12 anos e 1 dia a 15 anos

245,08

NF5

15 anos e 1 dia a 18 anos

246,79

NF6

18 anos e 1 dia a 21 anos

248,52

NF7

21 anos e 1 dia a 24 anos

250,26

NF8

24 anos e 1 dia a 27 anos

252,01

NF9

27 anos e 1 dia a 30 anos

253,77

TABELA NÍVEL MÉDIO - NM

SÍMBOLO

INTERSTÍCIO (anos)

VENCIMENTOS - R$

NM1

Até 4 anos

255,00

NM2

4 anos e 1 dia a 8 anos

256,53

NM3

8 anos e 1 dia a 12 anos

258,07

NM4

12 anos e 1 dia a 15 anos

259,62

NM5

15 anos e 1 dia a 18 anos

261,18

NM6

18 anos e 1 dia a 21 anos

262,74

NM7

21 anos e 1 dia a 24 anos

264,32

NM8

24 anos e 1 dia a 27 anos

265,90

NM9

27 anos e 1 dia a 30 anos

267,50

TABELA NÍVEL UNIVERSITÁRIO - NU

SÍMBOLO

INTERSTÍCIO (anos)

VENCIMENTOS - R$

NU1

Até 4 anos

272,00;

NU2

4 anos e 1 dia a 8 anos

273,63;

NU3

8 anos e 1 dia a 12 anos

275,27;

NU4

12 anos e 1 dia a 15 anos

276,93;

NU5

15 anos e 1 dia a 18 anos

278,59;

NU6

18 anos e 1 dia a 21 anos

280,26;

NU7

21 anos e 1 dia a 24 anos

281,94;

NU8

24 anos e 1 dia a 27 anos

283,63;

NU9

27 anos e 1 dia a 30 anos

285,33.

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PATRIMONIAL

CGM-1

R$ 240,00

CSI-1

R$ 289,63

CI-1

R$ 349,53;

CGM-2

R$ 244,80

CSI-2

R$ 295,43

CI-2

R$ 356,52;

CGM-3

R$ 249,70

CSI-3

R$ 301,34

CI-3

R$ 363,65;

CGM-4

R$ 254,69

CSI-4

R$ 307,36

CI-4

R$ 370,93;

CGM-5

R$ 259,78

CSI-5

R$ 313,51

CI-5

R$ 378,35;

CGM-6

R$ 264,98

CSI-6

R$ 319,78

CI-6

R$ 385,91;

CGM-7

R$ 270,28

CSI-7

R$ 326,18

CI-7

R$ 393,63;

CGM-8

R$ 275,68

CSI-8

R$ 332,70

CI-8

R$ 401,50;

CGM-9

R$ 281,20

CSI-9

R$ 339,35

CI-9

R$ 409,53.