Lei Nº 17103

Lei:Nº 17103

Ano da lei:2005

Ajuda:

LEI Nº 17.103/2005

Ementa: Estabelece novos valores para os vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta cujos símbolos se encontram relacionados nos anexos desta Lei, dos servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife e dos servidores da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27 da lei orgânica do Município do Recife, submete à câmara municipal do recife o seguinte projeto de lei:

Art. 1º As tabelas gerais de vencimentos básicos dos servidores da Administração Direta cujos símbolos se encontram relacionados nesta Lei, dos servidores da Fundação de Cultura Cidade do Recife e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo obedecerão aos valores fixados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo terão seus vencimentos básicos calculados segundo o nível e o tempo de serviço no Município do Recife, conforme indicado no art. 2o da Lei Municipal nº 16.881, de 9 de julho de 2003.

Art. 2º Fica reestruturada a carreira de Jornalista e Comunicador Social, com os níveis salariais constantes do anexo V desta Lei, devendo os atuais servidores ocupantes dos referidos cargos serem enquadrados conforme os critérios previstos no art. 2o da Lei Municipal no 16.881, de 9 de julho de 2003.

§ 1º Os valores dos vencimentos básicos dos servidores referidos no caput deste artigo são decorrentes da incorporação ao vencimento básico da gratificação de localização e da gratificação de incentivo profissional, criadas, respectivamente, pela Lei no 16.058, de 17 de julho de 1995, e pela Lei no 15.601, de 31 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores.

§ 2º As gratificações referidas no §1º deste artigo ficam extintas para os referidos servidores.

Art. 3º Aos servidores lotados no Centro de Orientação ao Contribuinte - COC, Departamento de Arrecadação e Cobrança - DAC, Departamento de Tributos Imobiliários - DTI, Departamento de Tributos Mercantis - DTM, da Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT, na Diretoria Geral de Contabilidade - DGCM, Diretoria Geral de Administração Financeira - DGAF da Secretaria de Finanças - SEFIN, e que desempenhem atividades de atendimento ao contribuinte, bem como aqueles lotados no Departamento de Recursos Humanos que sejam responsáveis pela elaboração da Folha de Pagamento da Fundação de Cultura Cidade do Recife e do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães Melo será concedido um abono mensal de R$ 100,00 (cem reais), de janeiro de 2005 a dezembro de 2005.

Art. 4º A gratificação de que trata o art. 151 da Lei no 14.728, de 8 de março de 1985, com a redação dada pelo art. 4º da Lei no 15.619, de 22 de abril de 1992, retificada pelo artigo 11 da Lei 16.881, de 09 de julho de 2003, terá os seguintes valores:

I

grau de insalubridade mínimo

R$ 30,00 (trinta reais)

II

grau de insalubridade médio

R$ 60,00 (sessenta reais)

III

grau de insalubridade máximo

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

§ 1º Os laudos periciais que aferirão os graus de insalubridade serão emitidos por médico ou engenheiro do trabalho da Secretaria da Saúde ou da Secretaria de Administração.

§ 2º A aferição da insalubridade será revalidada anualmente.

§ 3º A homologação necessária para a implantação da gratificação de trata este artigo será feita pelo titular da secretaria onde o servidor estiver lotado.

Art. 5º Fica concedido aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral e Assistente Administrativo lotados nas creches e escolas do Município do Recife abono pecuniário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago uma única vez no mês de outubro de cada ano.

Art. 6º Fica instituída a Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais a ser atribuída ao servidor público que realizar entregas de documentos fiscais oriundos das Secretarias de Finanças e de Assuntos Jurídicos.

§ 1º A Gratificação pela Entrega de Documentos Fiscais terá como limite máximo mensal o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por servidor.

§ 2º No primeiro trimestre de cada ano civil, a gratificação mensal de que trata o caput poderá chegar ao dobro do previsto, em razão do maior volume de entrega de documentos referentes ao IPTU, ISS e Taxas.

§ 3º O Poder Executivo, regulamentará a forma de aferição e fixará os requisitos necessários à concessão da gratificação.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros decorrentes do estabelecido nos arts. 1o, 2o e 4o retroagirão a 1o de maio de 2005 e os efeitos financeiros decorrentes do disposto no art. 3o retroagirão a janeiro de 2005.

Recife, 6 de julho de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE E AUTARQUIA GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES MELO

Níveis

Vencimento

Níveis

Vencimento

Níveis

Vencimento

NF1

300,00

NM1

318,75

NU1

340,00

NF2

302,10

NM2

320,66

NU2

342,04

NF3

304,21

NM3

322,59

NU3

344,09

NF4

306,35

NM4

324,53

NU4

346,16

NF5

308,49

NM5

326,48

NU5

348,24

NF6

310,65

NM6

328,43

NU6

350,33

NF7

312,83

NM7

330,40

NU7

352,43

NF8

315,01

NM8

332,38

NU8

354,54

NF9

317,21

NM9

334,38

NU9

356,66

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA GUARDA MUNICIPAL

Níveis

Vencimento

Níveis

Vencimento

Níveis

Vencimento

CGM-1

300,00

CSI

360,29

CI

432,69

CGM-2

306,00

CSI

367,49

CI

441,34

CGM-3

312,12

CSI

374,85

CI

459,17

CGM-4

318,37

CSI

382,34

CI

468,35

CGM-5

324,74

CSI

389,99

CI

477,72

CGM-6

331,23

CSI

397,78

CI

487,28

CGM-7

337,85

CSI

405,74

CI

497,02

CGM-8

344,61

CSI

413,85

CI

506,96

CGM-9

351,50

CSI

422,13

CI

450,16

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE

CLASSE

FAIXA 1

FAIXA 2

FAIXA 3

FAIXA 4

FAIXA 5

FAIXA 6

FAIXA 7

FAIXA 8

FAIXA 9

A

300,00

304,50

309,07

313,71

318,42

323,20

328,05

332,97

337,96

B

328,05

332,97

337,96

343,03

348,18

353,40

358,70

364,08

369,54

C

358,72

364,10

369,56

375,10

380,73

386,44

392,24

398,12

404,09

D

392,26

398,14

404,11

410,17

416,32

422,56

428,89

435,32

441,85

E

448,51

455,22

462,05

468,98

476,01

483,15

490,38

497,74

505,20

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO

PROFESSOR I

 

A-2º Grau

B-Licenciatura Plena

C-Especialização

D-Mestrado

E-Doutorado

GM1

2,09

2,64

2,78

2,94

3,07

GM2

2,16

2,72

2,89

3,02

3,15

GM3

2,23

2,81

2,95

3,10

3,24

GM4

2,31

2,91

3,04

3,21

3,35

GM5

2,37

2,99

3,14

3,30

3,46

GM6

2,42

3,09

3,22

3,41

3,55

GM7

2,51

3,16

3,34

3,51

3,66

GM8

2,58

3,25

3,43

3,59

3,75

GM9

2,64

3,37

3,53

3,71

3,88

GM10

2,72

3,48

3,64

3,81

4,00

GM11

3,08

3,89

4,08

4,27

4,48

GM12

3,44

4,34

4,56

4,79

5,01

GM13

3,86

4,87

5,11

5,38

5,62

GM14

4,31

5,47

5,72

6,03

6,29

GM15

5,07

6,11

6,44

6,75

7,05

Professor II

 

A Lic. Plena

B Especialização

C Mestrado

D Doutorado

GM1

2,64

2,78

2,94

3,07

GM2

2,72

2,89

3,02

3,15

GM3

2,81

2,95

3,10

3,24

GM4

2,91

3,04

3,21

3,35

GM5

2,99

3,14

3,30

3,46

GM6

3,09

3,22

3,41

3,55

GM7

3,16

3,34

3,51

3,66

GM8

3,25

3,43

3,59

3,75

GM9

3,37

3,53

3,71

3,88

GM10

3,48

3,64

3,81

4,00

GM11

3,89

4,08

4,27

4,48

GM12

4,34

4,56

4,79

5,01

GM13

4,87

5,11

5,38

5,62

GM14

5,47

5,72

6,03

6,29

GM15

6,11

6,44

6,75

7,05

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE JORNALISTA COMUNICADOR SOCIAL

Nível Salarial

Interstício (anos)

Salário

1

Até 4 anos

819,87

2

4 anos e 1 dia a 8 anos

823,15

3

8 anos e 1 dia a 12 anos

826,45

4

12 anos e 1 dia a 15 anos

829,75

5

15 anos e 1 dia a 18 anos

833,07

6

18 anos e 1 dia a 21 anos

836,40

7

21 anos e 1 dia a 24 anos

839,75

8

24 anos e 1 dia a 27 anos

843,11

QUADRO SUPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO

Regente

Lic.Plena

Monitor

Auxiliar

Regente A

Monitor e

Instrutor (com 2º Grau)

Regente B Especialista em Educação

GM1

1,59

1,32

1,50

1,40

1,87

2,64

GM2

1,68

1,41

1,59

1,47

1,98

2,72

GM3

1,80

1,49

1,66

1,57

2,11

2,81

GM4

1,89

1,58

1,80

1,64

2,23

2,91

GM5

2,01

1,66

1,87

1,77

2,38

2,99

GM6

2,14

1,80

2,01

1,86

2,52

3,09

GM7

2,25

1,88

2,14

1,99

2,64

3,16

GM8

2,41

2,01

2,25

2,11

2,83

3,25

GM9

2,54

2,13

2,39

2,23

2,98

3,37