Lei:Nº 17143
Ano da lei:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.143/2005
Ementa: Dispensa os templos religiosos da análise de localização de que trata a Lei nº 16.176/96.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para feito de aprovação de projetos para construção, reforma ou legalização das edificações e licença de localização de templos religiosos de qualquer culto fica dispensada da análise de localização de que trata a Lei nº 16.176/96, alterada pela Lei nº 16.289/97, desde que atendam aos requisitos necessários quanto à natureza de incomodidade constante do Anexo 9-B da Lei nº 16.289/97 e a legislação ambiental.
Art. 2º Aplicam-se aos casos previstos do caput deste artigo os requisitos definidos nos artigos 2º ao 6º da Lei nº 16.886/03.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 7 de dezembro de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito