Lei Nº 17158

Lei:Nº 17158

Ano da lei:2005

Ajuda:

LEI Nº 17.158/2005

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura do Recife para o exercício de 2006.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2006, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação instituídos pelo poder público.

Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 1.670.393.664,00 (um bilhão, seiscentos e setenta milhões, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), dos quais R$ 1.410.422.317,00 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e dezessete reais) são recursos do tesouro e R$ 259.971.347 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais.) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I, e dados consolidados a seguir:

1. - RECEITA

EM R$ 1,00

1.1 - RECEITA DO TESOURO

 

RECEITA CORRENTE

1.373.070.019

RECEITA TRIBUTÁRIA

483.394.460

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

31.997.857

RECEITA PATRIMONIAL

31.174.116

RECEITA DE SERVIÇOS

1.097.155

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

760.350.269

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

65.056.162

RECEITA DE CAPITAL

123.473.279

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

44.579.609

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

78.893.670

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF)

86.120.981

TOTAL

1.410.422.317

1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO

 

RECEITA CORRENTE

248.482.538

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

66.507.827

RECEITA PATRIMONIAL

7.784.738

RECEITA DE SERVIÇOS

12.107.713

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

159.920.701

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.161.559

RECEITA DE CAPITAL

11.488.809

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

151.520

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

11.337.289

TOTAL

259.971.347

TOTAL GERAL

1.670.393.664

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos apresenta o seguinte desdobramento:

1 - DESPESAS POR FUNÇÃO

1.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Legislativa

52.736.325

850.000

53.586.325

Administração

359.397.216

5.020.745

364.417.961

Segurança Pública

23.635.753

 

23.635.753

Assistência Social

18.439.893

11.987

18.451.880

Previdência Social

10.115.832

 

10.115.832

Saúde

157.095.530

8.385.665

165.481.195

Trabalho

10.848.663

453.137

11.301.800

Educação

313.369.195

14.248.000

327.617.195

Cultura

19.793.299

863.017

20.656.316

Direitos da Cidadania

6.059.590

47.076

6.106.666

Urbanismo

181.280.006

131.545.587

312.825.593

Habitação

2.373.886

20.756.040

23.129.926

Saneamento

3.677.496

16.002.019

19.679.515

Gestão Ambiental

4.737.292

20.000

4.757.292

Ciência e Tecnologia

263.848

7.909

271.757

Comércio e Serviços

6.001.763

24.460

6.026.223

Comunicações

3.186.430

 

3.186.430

Desporto e Lazer

2.168.378

196.280

2.364.658

Encargos Especiais

11.022.000

20.776.000

31.798.000

Reserva de Contingência

5.012.000

 

5.012.000

TOTAL

1.191.214.395

219.207.922

1.410.422.317

1.2. - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) EM R$ 1,00

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Administração

11.107.300

360.000

11.467.300

Assistência Social

9.593.206

729.560

10.322.766

Previdência Social

61.629.551

2.105.000

63.734.551

Saúde

156.286.481

11.087.729

167.374.210

Educação

2.000.000

---

2.000.000

Cultura

1.139.000

300.000

1.439.000

Urbanismo

2.276.900

120.000

2.396.900

Comércio e Serviços

911.100

167.520

1.078.620

Comunicações

19.500

1.000

20.500

Desporto e Lazer

87.500

50.000

137.500

TOTAL

245.050.538

14.920.809

259.971.347

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

1.436.264.933

234.128.731

1.670.393.664

 

2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

2.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Legislativo

52.736.325

850.000

53.586.325

Câmara Municipal do Recife

52.736.325

850.000

53.586.325

Poder Executivo

1.138.478.070

218.357.922

1.356.835.992

Governadoria Municipal

10.095.476

16.774.211

26.869.687

Administração Direta

7.206.141

2.626

7.208.763

Entidades Supervisionadas

2.889.355

16.771.589

19.660.924

Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR

2.888.335

5.231.451

8.119.786

Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN

1.000

11.450.138

11.541.138

Secretaria de Assuntos Jurídicos

18.449.558

169.240

18.618.798

Administração Direta

18.448.158

169.140

18.617.298

Entidades Supervisionadas

1.400

100

1.500

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

1.400

100

1.500

Secretaria de Educação, Esporte e Lazer

281.912.468

14.394.280

296.306.748

Administração Direta

277.969.195

14.198.000

292.167.195

Entidades Supervisionadas

3.943.273

196.280

4.139.553

Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão

3.943.273

196.280

4.139.553

Secretaria de Finanças

62.088.221

2.820.141

64.908.362

Administração Direta

37.460.569

2.058.241

39.518.810

Entidades Supervisionadas

24.627.652

761.900

25.389.552

Empresa Municipal de Informática - EMPREL

24.627.652

761.900

25.389.552

Secretaria de Coordenação Política de Governo

2.799.343

212.402

3.011.745

Secretaria de Saúde

154.674.806

8.385.665

163.060.471

Administração Direta

127.173.987

 

127.173.987

Entidades Supervisionadas

27.500.819

8.385.665

35.886.484

Fundo Municipal de Saúde - FMS

27.500.819

8.385.665

35.886.484

Secretaria de Serviços Públicos

225.837.490

42.626.537

268.464.027

Administração Direta

28.917.223

39.874.581

68.791.804

Entidades Supervisionadas

196.920.267

2.751.956

199.672.223

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU

25.936.017

1.881.758

27.817.775

Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB

152.534.544

839.410

153.373.954

Companhia De Serviços Urbanos do Recife - CSURB

8.573.655

22.788

8.596.443

Fundo de Vias Públicas

9.876.051

8.000

9.884.051

Secretaria de Saneamento

587.621

9.991.424

10.579.045

Secretaria de Assistência Social

19.863.344

17.501

19.880.845

Administração Direta

7.076.262

5.000

7.081.262

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -

12.787.082

12.501

12.799.583

Entidades Supervisionadas

3.188.411

1.378

3.189.789

Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC

9.598.671

11.123

9.609.794

Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

55.731.865

380.010

56.111.875

Administração Direta

8.597.579

380.010

8.977.589

Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores

47.134.286

 

47.134.286

Entidades Supervisionadas

5.020.724

 

5.020.724

Fundo Financeiro - RECIFIN

42.113.562

 

42.113.562

Secretaria de Cultura

31.005.398

50.495

31.055.893

Administração Direta

10.925.662

7.897

10.933.559

Entidades Supervisionadas

20.079.736

42.598

20.122.334

Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR

20.075.236

42.598

20.117.834

Fundo de Incentivo à Cultura - FIC

4.500

 

4.500

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

13.314.919

482.718

13.797.637

Administração Direta

13.314.919

471.046

13.785.965

Entidades Supervisionadas

 

11.672

11.672

Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol

 

11.672

11.672

Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental

82.940.320

79.805.691

162.746.011

Administração Direta

36.742.175

2.105.209

38.847.384

Entidades Supervisionadas

46.198.145

77.700.482

123.898.627

Empresa de Urbanização do Recife URB/Recife

45.723.011

74.742.949

120.465.960

Fundo Municipal do Meio Ambiente

110.940

10.000

120.940

Fundo de Habitação e Desenvolvimento Urbano

1.097

474

1.571

Fundo Municipal do Prezeis

362.000

2.929.537

3.291.537

Fundo de Revitalização do Bairro do Recife

1.097

17.522

18.619

Secretaria de Turismo

6.200.983

8.642

6.209.625

Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais

8.753.895

693.912

9.447.807

Secretaria de Habitação

4.059.627

20.755.566

24.815.193

Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã

2.897.611

8.864

2.906.475

Administração Direta

1.681.711

6.000

1.687.711

Entidades Supervisionadas

1.215.900

2.864

1.218.764

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA

1.195.000

864

1.195.864

Fundo Municipal de Direitos Humanos

20.900

2.000

22.900

Encargos Gerais do Município - 152.253.125 - 20.780.623 --- 173.033.748

5.012.000

 

5.012.000

Reserva de Contingência

2.897.611

8.864

2.906.475

TOTAL

1.191.214.395

219.207.922

1.410.422.317

2.2 DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) - EM R$ 1,00

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Poder Executivo

245.050.538

14.920.809

259.971.347

Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão

100.000

50.000

150.000

Empresa Municipal de Informática - EMPREL

7.268.000

138.000

7.406.000

Fundo Municipal de Saúde - FMS

153.513.205

11.037.729

164.550.934

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU

3.507.000

93.000

3.600.000

Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB

2.000.0000

220.000

2.220.000

Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB

1.091.100

31.000

1.122.100

Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores

8.659.325

 

8.659.325

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

763.881

729.560

1.493.441

Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC

5.168.276

155.000

5.323.276

Fundo Previdenciário - RECIPREV

1.000.000

2.000.000

3.000.000

Fundo Financeiro - RECIFIN

60.234.551

60.234.551

Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR

500.000

150.000

650.000

Fundo de Incentivo À Cultura - FIC

853.000

150.000

1.003.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol

 

166.520

166.520

Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife

222.200

 

222.200

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA

170.000

 

170.000

TOTAL

245.050.538

14.920.809

259.971.347

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

1.436.264.933

234.128.731

1.670.393.664

Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início a realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com exclusão das dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo, que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão limite semelhante do estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.

Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 16 da Lei nº 17.118, de 05 de outubro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2006.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2005, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.

Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.

§ 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente lei·.

§ 2º Para efeito informativo, a Diretoria de Orçamento do município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.

Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 15, 16 e 18 Lei nº 17.118, de 2005, observar-se-á o seguinte:

I - será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura.

II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da constituição federal, de 1988.

III - os créditos suplementares, a que se referem o art. 8º, 9º e 10, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo.

Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 5º Lei nº 17.118, de 2005.

Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2006, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.

Art. 18. Em cumprimento ao que determina a Lei n.º 16.611, de 20 de dezembro de 2000, fica assegurado ao Poder Legislativo a indicação de, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) do valor das obras financiadas com recursos do tesouro ordinário e de 8% (oito por cento) do valor das festividades esportivas, culturais e folclóricas, também com recursos do tesouro ordinário.

§ 1º Em havendo suplementações durante o ano de 2006, destinadas exclusivamente a obras públicas, excetuando-se aquelas financiadas com convênios a fundo perdido e operações de crédito, e a festividades esportivas, culturais e folclóricas, os valores resultantes da aplicação dos percentuais mencionados no caput deste artigo serão acrescidos na mesma proporção deles em relação ao montante originalmente constante do orçamento para obras e festividades esportivas, culturais e folclóricas.

§ 2º As indicações serão feitas durante o período de janeiro a agosto de 2006, pelo Presidente da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo, obedecendo as regras próprias.

Art. 19. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 17.118, de 2005.

Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2006.

Recife, 21 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito