Lei:Nº 17175
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.175/2006
Ementa: Cria um conselho tutelar na RPA 6.3 e altera a Lei 16.776/2002, que dispõe sobre os conselhos tutelares da Cidade do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado mais um Conselho Tutelar, nos termos que dispõe art. 7º § 1º e 2º da Lei nº 16.776/2002.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Cada um dos 7 (sete) Conselhos Tutelares será composto por 5 (cinco), membros denominados, conselheiros tutelares, escolhidos por eleitores portadores de títulos eleitorais expedidos pela Justiça Eleitoral, domiciliado na sua respectiva Região Política Administrativa - RPA, em que está dividida a Cidade do Recife.
Art. 3º A remuneração do Conselheiro Tutelar é fixada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Art. 4º Quando do gozo de licença-gestante, de licença médica superior a 30 (trinta) dias e de férias do Conselheiro Tutelar, o suplente imediatamente mais votado, assumirá a função.
Parágrafo único - não poderá haver gozo de férias de mais de um Conselheiro Tutelar no mesmo mês, dentro de um mesmo Conselho. (NR)
Art. 5º Prorroga-se o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até 31 de março de 2006.
Art. 6º VETADO
Art. 7º Revogam-se o art. 28 da Lei nº 16.776/2002, de 19 de junho de 2002, e demais disposições em contrário.
Recife, 2 de janeiro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito