Lei Nº 17209

Lei:Nº 17209

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.209/2006

Ementa: Altera a remuneração dos administradores e dirigentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As gratificações de função dos administradores e dirigentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino passam a ter valores correspondentes ao símbolo DDP e DDI, respectivamente.

§ 1º Aos vice-administradores e vice-dirigentes ficam atribuídas gratificações de função em valores correspondentes a 80% (oitenta por cento) das percebidas pelos titulares.

§ 2º Para efeito desta Lei, denominam-se:

a) Administrador e Vice-Administrador Escolares os professores nomeados para ocuparem a direção e vice-direção de unidades educacionais com turmas de educação infantil até 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio;

b) Dirigente e Vice-Dirigente Escolares os professores nomeados para administrarem unidades educacionais com turmas de educação infantil, 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos ou Ensino Profissionalizantes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 16.032, 23 de maio de 1995.

Recife, 19 de maio de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito