Lei:Nº 17209
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.209/2006
Ementa: Altera a remuneração dos administradores e dirigentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As gratificações de função dos administradores e dirigentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino passam a ter valores correspondentes ao símbolo DDP e DDI, respectivamente.
§ 1º Aos vice-administradores e vice-dirigentes ficam atribuídas gratificações de função em valores correspondentes a 80% (oitenta por cento) das percebidas pelos titulares.
§ 2º Para efeito desta Lei, denominam-se:
a) Administrador e Vice-Administrador Escolares os professores nomeados para ocuparem a direção e vice-direção de unidades educacionais com turmas de educação infantil até 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio;
b) Dirigente e Vice-Dirigente Escolares os professores nomeados para administrarem unidades educacionais com turmas de educação infantil, 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos ou Ensino Profissionalizantes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 2º da Lei nº 16.032, 23 de maio de 1995.
Recife, 19 de maio de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito