Lei Nº 17274

Lei:Nº 17274

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.274/2006

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura do Recife para o exercício de 2007.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2007, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação instituídos pelo poder público.

Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 1.910.739.888,00 (um bilhão, novecentos e dez milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), dos quais R$ 1.618.458.243,00 (um bilhão, seiscentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais) são recursos do tesouro e R$ 292.281.645,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I, e dados consolidados a seguir:

1 - RECEITA EM R$ 1,00

1.1 - RECEITA DO TESOURO

RECEITA CORRENTE

1.572.033.163

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

44.766.559

RECEITA PATRIMONIAL

47.137.299

RECEITA DE SERVIÇOS

1.413.624

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

861.478.344

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

78.729.460

RECEITA DE CAPITAL

145.032.556

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

77.912.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

67.120.556

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF)

98.607.476

TOTAL

1.618.458.243

1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO

RECEITA CORRENTE

241.543.972

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

49.333.290

RECEITA PATRIMONIAL

10.607.409

RECEITA DE SERVIÇOS

5.726.854

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

173.580.744

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.295.675

RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIA

41.835.144

RECEITA DE CAPITAL

8.902.529

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

270.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8

.632.529

TOTAL

292.281.645

TOTAL GERAL

1.910.739.888

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos apresenta o seguinte desdobramento:

1 - DESPESAS POR FUNÇÃO

1.1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

LEGISLATIVA

62.056.622

500.000

62.556.622

ADMINISTRAÇÃO

397.082.009

8.271.301

405.353.310

ASSISTÊNCIA SOCIAL

20.211.979

328.203

20.540.182

PREVIDÊNCIA SOCIAL

9.397.498

9.397.498

 

SAÚDE

180.303.614

9.499.365

189.802.979

TRABALHO

8.259.926

1.372.171

9.632.097

EDUCAÇÃO

365.256.510

16.960.000

382.216.510

CULTURA

29.465.624

3.458.209

32.923.833

DIREITOS DA CIDADANIA

5.019.423

280.832

5.300.255

URBANISMO

199.650.170

167.288.545

366.938.715

HABITAÇÃO

1.546.923

24.963.218

26.510.141

SANEAMENTO

4.497.983

26.803.961

31.301.944

GESTÃO AMBIENTAL

7.218.003

140.000

7.358.003

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

260.430

5.000

265.430

COMÉRCIO E SERVIÇOS

8.788.807

2.175.728

10.964.535

COMUNICAÇÕES

5.277.090

5.277.090

 

DESPORTO E LAZER

2.570.824

420.160

2.990.984

ENCARGOS ESPECIAIS

12.493.000

27.403.000

39.896.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.232.115

9.232.115

 

TOTAL

1.328.588.550

289.869.693

1.618.458.243

1.2. - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO

14.009.468

504.137

14.513.605

ASSISTÊNCIA SOCIAL

17.739.259

682.140

18.421.399

PREVIDÊNCIA SOCIAL

64.351.884

20.326.482

84.678.366

SAÚDE

155.773.708

13.266.399

169.040.107

EDUCAÇÃO

510.000

510.000

 

CULTURA

933.000

250.000

1.183.000

URBANISMO

2.311.638

120.000

2.431.638

COMÉRCIO E SERVIÇOS

984.180

305.500

1.289.680

DESPORTO E LAZER

148.850

65.000 213.850

 

TOTAL

256.761.987

35.519.658

292.281.645

TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

1.585.350.537

325.389.351

1.910.739.888

2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS

2.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

62.056.622

500.000

62.556.622

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

62.056.622

500.000

62.556.622

PODER EXECUTIVO

1.266.531.928

289.369.693

1.555.901.621

GOVERNADORIA MUNICIPAL

12.264.326

34.206.022

46.470.348

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

7.770.376

209.375

7.979.751

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4.493.950

33.996.647

38.490.597

AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR

4.477.868

8.839.667

13.317.535

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

14.847.277

1.819.203

16.666.480

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14.184.372

311.651

14.496.023

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

662.905

1.507.552

2.170.457

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

62.905

10.000

72.905

FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DA

DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

600.000

1.497.552

2.097.552

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

324.409.424

17.300.160

341.709.584

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

319.648.510

16.880.000

336.528.510

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4.760.914

420.160

5.181.074

GINÁSIO DE ESPORTE GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO

4.760.914

420.160

5.181.074

SECRETARIA DE FINANÇAS

63.013.362

3.952.233

66.965.595

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

32.518.490

3.683.044

36.201.534

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

30.494.872

269.189

30.764.061

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

30.482.872

261.189

30.744.061

FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

12.000

8.000

20.000

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO

2.571.676

350.830

2.922.506

SECRETARIA DE SAÚDE

176.090.264

9.499.365

185.589.629

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

142.540.135

142.540.135

 

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

33.550.129

9.499.365

43.049.494

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

33.550.129

9.499.365

43.049.494

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

246.379.252

34.567.504

280.946.756

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

27.637.994

26.719.920

54.357.914

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

218.741.258

7.847.584

226.588.842

COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

26.769.426

3.060.101

29.829.527

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB

173.785.081

855.000

174.640.081

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO

RECIFE - CSURB

9.610.908

2.181.483

11.792.391

FUNDO DE VIAS PÚBLICAS

8.575.843

1.751.000

10.326.843

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

21.780.674

62.578

21.843.252

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

4.892.501

17.879

4.910.380

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

16.888.173

44.699

16.932.872

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

3.075.746

4.927

3.080.673

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC

13.812.427

39.772

13.852.199

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

72.459.535

311.603

72.771.138

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14.360.687

311.603

14.672.290

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

58.098.848

58.098.848

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

8.701.350

8.701.350

 

FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN

49.397.498

49.397.498

 

SECRETARIA DE CULTURA

37.211.389

2.180.555

39.391.944

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

10.805.510

1.428.237

12.233.747

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

26.405.879

752.318

27.158.197

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR

26.401.010

752.318

27.153.328

FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC

4.869

4.869

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.787.204

1.725.771

12.512.975

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

10.775.468

1.695.771

12.471.239

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

11.736

30.000

41.736

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDORECIFE SOL

11.736

30.000

41.736

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

92.519.354

129.790.989

222.310.343

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

34.710.423

4.357.657

39.068.080

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

57.808.931

125.433.332

183.242.263

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/ RECIFE

57.311.215

122.308.182

179.619.397

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

93.629

20.000

113.629

FUNDO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.187

1.695

2.882

FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS

401.713

3.040.801

3.442.514

FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE

1.187

62.654

63.841

SECRETARIA DE TURISMO

7.439.547

35.901

7.475.448

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

9.512.255

855.763

10.368.018

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

2.458.590

24.991.523

27.450.113

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃO

3.417.493

91.693

3.509.186

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.758.992

81.454

1.840.446

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

1.658.501

10.239

1.668.740

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

1.635.885

3.088

1.638.973

FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

22.616

7.151

29.767

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

160.138.191

27.628.000

187.766.191

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.232.115

9.232.115

 

TOTAL

1.328.588.550

289.869.693

1.618.458.243

2.2 DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

PODER EXECUTIVO

256.761.987

35.519.658

292.281.645

GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO

200.000

65.000

265.000

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

7.330.683

287.317

7.618.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

152.696.475

13.258.399

165.954.874

COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

3.900.000

100.000

4.000.000

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB

2.096.638

220.000

2.316.638

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB

1.163.180

36.820

1.200.000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

17.032.470

317.530

17.350.000

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC

900.189

364.610

1.264.799

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

6.825.950

208.000

7.033.950

FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN

60.602.502

60.602.502

60.602.502

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR

580.000

100.000

680.000

FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC

903.000

150.000

1.053.000

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA -

FUNDO RECIFE SOL

285.500

285.500

 

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE URB/ RECIFE

155.300

155.300

 

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

448.600

448.600

 

TOTAL

256.761.987

35.519.658

292.281.645

TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

1.585.350.537

325.389.351

1.910.739.888

       

Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início a realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com exclusão das dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo, que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão limite semelhante do estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.

Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 16 da Lei nº 17.260, de 04 de outubro de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2006, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.

Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.

§ 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente lei.

§ 2º Para efeito informativo, a Diretoria Geral do Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.

Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 15, 16 17 e 18 da Lei nº 17.260, de 2006, observar-se-á o seguinte:

I - será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura.

II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da constituição federal, de 1988.

III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo.

Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Comunicação Social, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 5º da Lei nº 17.031, de 2004.

Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2007, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.

Art. 18. O Poder Executivo envidará esforços para instituir na administração municipal a gráfica do Município.

Art. 19. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 16.611, de 20 de dezembro de 2000, fica assegurado ao Poder Legislativo à indicação de obras no valor de 10% (dez por cento) do total dos recursos ordinários do tesouro destinados a esta finalidade e a indicação das festividades esportivas, culturais e folclóricas no valor de 8% (oito por cento) do total dos recursos ordinários do tesouro destinados a esta finalidade.

Art. 20. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 17.260, de 2006.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2007.

Recife, 6 de Dezembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito