Lei Nº 17279

Lei:Nº 17279

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.279/2006

Ementa: Cria cargos e modifica dispositivos referentes à carreira do Grupo Ocupacional Segurança Municipal e altera sua remuneração.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 2º, o Parágrafo único do Art. 8º, o Inciso II, do Art. 11 e o Inciso VIII, do Art. 17, da Lei nº 16.561, de 30 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..

Parágrafo único. O quantitativo geral de Agentes de Segurança Municipal passa a ser de 1.300 (mil e trezentos) dividido em suas classes cujos requisitos para investidura, as atribuições gerais do cargo e forma de acesso encontram-se definidos no Anexo I e II desta Lei"

"Art. 8º ...

"Parágrafo único. A promoção implicará sempre no provimento na nova classe cujo enquadramento se dará no nível correspondente ao da classe anterior."

Art. 11. ...

"II - Não tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 1 (um) ano na Classe de Subinspetor."

Art. 17. ...

"VIII - Não tiver cumprido ainda o interstício de 03 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 01 (um) ano na classe de Subinspetor."

Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 16.561, de 30 de março de 2000, passam a vigorar de acordo com os anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Os valores da Tabela de Vencimento Básico - TVB, do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, terá 2% (dois por cento) de um nível para outro e de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) entre as Classes de Guarda Municipal para Subinspetor e de Subinspetor para Inspetor, conforme tabela contida no Anexo III desta Lei.

Art. 4º O Adicional de Risco de Vida instituído pelo Art. 2º, da Lei nº 15.929/94, passa a vigorar de acordo com a tabela contida no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º O valor da Gratificação de Incentivo concedida aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial, criada pelo art. 2o da Lei nº 16.232, de 8 de agosto de 1997, passa a ser de R$ 73,11 (setenta e três reais e onze centavos).

Art. 6º Fica criada a Gratificação de Segurança Cidadã, pela participação dos servidores do quadro de Agentes de Segurança Municipal, em Operações Especiais de Segurança.

Art. 7º As Operações Especiais de Segurança serão determinadas por portaria do Secretário de Serviços Públicos e abrangerão medidas de acompanhamento da desocupação irregular de bens municipais e outras tarefas especiais que refuljam às atividades costumeiras da Guarda Municipal.

Art. 8º A Gratificação de Segurança Cidadã será paga por cada dia efetivamente trabalhado nos valores fixados no anexo V desta Lei.

Parágrafo único. A Gratificação de Segurança Cidadã de que trata o caput deste artigo é limitado a 7 (sete) dias por mês, efetivamente trabalhado pelo servidor, salvo, em casos excepcionais, mediante autorização por Decreto do Chefe do Executivo, que fixará o limite em cada caso.

Art. 9º A Gratificação de Segurança Cidadã não comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será objeto de qualquer espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de dezembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

Grupo Ocupacional Segurança Municipal - Cargo, classes, quantitativos retribuição, recrutamento, ingresso, grau de instrução e síntese das atribuições.

1 - Segurança Municipal.

2 - Cargo: Agente de Segurança Municipal.

3 - Classes: I - Guarda Municipal, II - Subinspetor e III - Inspetor.

4 - Quantitativo Geral: 1.300 (mil e trezentos).

5 - Retribuição Pecuniária Básica:

5.1 - Piso: CGM -1 - conforme tabela específica.

5.2 - Teto: CI -9 - conforme tabela específica.

6 - Condições de Recrutamento e Ingresso: Concurso Público.

7 - Ingresso: Classe I, Guarda Municipal, nível inicial, CGM - 1.

8 - Grau de Instrução: 2º Grau Completo.

9 - Síntese de Atribuições do Grupo Ocupacional Segurança Municipal:

a) Executa e orienta, sob supervisão, patrulhamento em edifícios próprios municipais;

b) Apoiar as tarefas da prefeitura que envolva o exercício do poder de policia administrativa;

c) Fiscalizar o trânsito e os transportes, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas;

d) Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do município;

e) Participar dos treinamentos:

i. Inicial - Curso de Formação da Classe I, Guarda Municipal;

ii. Periódico - Cursos diversos de capacitação e preparação física;

iii. Aperfeiçoamento - Cursos de execução, supervisão e fiscalização.

f) Fiscalizar o uso e cuidados com o armamento;

g) Realizar rondas nos posto de sua jurisdição;

h) Distribuir tarefas, ordens e serviços;

i) Atuar como orientador nas soluções decorrentes dos serviços;

j) Elaborar e orientar as escalas de serviços do seu efetivo;

k) Executar a fiscalização dos serviços que estiverem na sua jurisdição e sob sua responsabilidade;

l) Participar da instrução de seu grupo ou contingente;

m) Solucionar dúvidas, conflitos e ocorrências registradas em seu setor;

n) Executar rondas periódicas nos postos de serviços sob sua responsabilidade;

o) Propor alterações para aperfeiçoamento das atividades do Grupo Ocupacional Segurança Municipal;

p) Participar dos eventos e escalas para os quais foi escalado;

q) Zelar em qualquer circunstância pelo bom andamento do serviço em nome da classe;

r) Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelo comando da Guarda Municipal do Recife;

s) Desempenhar outras atividades correlatas conforme sua classe funcional.

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL CLASSES

GRUPO OCUPACIONAL - CLASSE: GUARDA MUNICIPAL

1

Segurança Municipal

2

Classe: I

Guarda Municipal

3

Quantitativo:

1.080

4

Níveis: CGM

1 CGM

2 CGM

3 CGM

4 CGM

5 CGM

6 CGM

7 CGM

8 CGM

9

5

Retribuição Pecuniária:

5.1

Piso: CGM

1

5.2

Teto: CGM

9

6

Área e Condições de Recrutamento e Ingresso: Concurso Público

7

Grau de Instrução: 2º Grau Completo

GRUPO OCUPACIONAL - CLASSE: SUBINSPETOR

1

Segurança Municipal

2

Classe: II - Subinspetor

3

Quantitativo: 140

4

Níveis: CSI

1 CSI

2 CSI

3 CSI

4 CSI

5 CSI

6 CSI

7 CSI

8 CSI

9

5

Retribuição Pecuniária:

5.1

Piso: CSI 1

5.2

Teto: CSI

9

6

Área e Condições de Recrutamento: Promoção

7

Grau de Instrução: 2º Grau Completo

GRUPO OCUPACIONAL - CLASSE: INSPETOR

1

Segurança Municipal

2

Classe: III - Inspetor

3

Quantitativo: 80

4

Níveis: C SI

1 CI

2 CI

3 CI

4 CI

5 CI

6 CI

7 CI

8 CI

9

5

Retribuição Pecuniária:

5.1

Piso: CI

1

5.2

Teto: CI

9

6

Área e Condições de Recrutamento: Promoção.

7

Grau de Instrução: 2º Grau Completo.

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

NIVEL

Vencimento

NIVEL

Vencimento

NIVEL

Vencimento

CGM 1

R$ 460,00

CSI 1

R$ 552,44

CI 1

R$ 663,45

CGM 2

R$ 469,20

CSI 2

R$ 563,49

CI 2

R$ 676,72

CGM 3

R$ 478,58

CSI 3

R$ 574,76

CI 3

R$ 690,25

CGM 4

R$ 488,16

CSI 4

R$ 586,25

CI 4

R$ 704,06

CGM 5

R$ 497,92

CSI 5

R$ 597,98

CI 5

R$ 718,14

CGM 6

R$ 507,88

CSI 6

R$ 609,94

CI 6

R$ 732,50

CGM 7

R$ 518,03

CSI 7

R$ 622,13

CI 7

R$ 747,15

CGM 8

R$ 528,40

CSI 8

R$ 634,58

CI 8

R$ 762,10

CGM 9

R$ 538,96

CSI 9

R$ 647,27

CI 9

R$ 777,34

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL

TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA

NÍVEL

Risco de Vida

NIVEL

Risco de Vida

NIVEL

Risco de Vida

CGM 1

R$ 213,24

CSI 1

R$ 250,22

CI 1

R$ 294,62

CGM 2

R$ 216,92

CSI 2

R$ 254,64

CI 2

R$ 299,93

CGM 3

R$ 220,68

CSI 3

R$ 259,15

CI 3

R$ 305,35

CGM 4

R$ 224,51

CSI 4

R$ 263,74

CI 4

R$ 310,87

CGM 5

R$ 228,41

CSI 5

R$ 268,43

CI 5

R$ 316,50

CGM 6

R$ 232,39

CSI 6

R$ 273,22

CI 6

R$ 322,25

CGM 7

R$ 236,46

CSI 7

R$ 278,10

CI 7

R$ 328,11

CGM 8

R$ 240,60

CSI 8

R$ 283,07

CI 8

R$ 334,08

CGM 9

R$ 244,83

CSI 9

R$ 288,15

CI 9

R$ 340,18

ANEXO V

TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CIDADÃO

CARGO

VALOR R$

Inspetor

150,00

Sub-Inspetor

100,00

Guarda Municipal

60,00