Lei Nº 17313

Lei:Nº 17313

Ano da lei:2007

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LEI Nº 17.313/2007

Ementa: Dispõe sobre os órgãos executores da política de saneamento do município do Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 48 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 Fica mantida a Secretaria de Saneamento na forma prevista na Lei nº 16.662, de 19 de junho de 2001, continuando com suas atribuições e a ela vinculados o Conselho Municipal de Saneamento, Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Fundo Municipal de Saneamento".

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir um crédito especial com recursos do Tesouro, no valor de R$ 40.056.370,00 (quarenta milhões cinqüenta e seis mil trezentos e setenta reais) sendo R$ 11.748.888,00 (onze milhões setecentos quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais) de recursos ordinários; R$ 16.107.482,00 (dezesseis milhões, cento e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) de recursos oriundos de Convênios e R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais) de recursos oriundos de Operações de Crédito, em favor da secretaria referida no art. 1º desta Lei, destinados às despesas de funcionamento e execução dos Projetos-atividades sob sua responsabilidade.

§ 1º Os recursos de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Fica o Município autorizado a ajustar as dotações orçamentárias da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento em decorrência das alterações contidas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito previsto no artigo anterior, conforme o disposto na lei orçamentária e a promover a adaptação no Plano Plurianual vigente, conforme determinação da mencionada Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de maio de 2007

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife