Lei Nº 17329

Lei:Nº 17329

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.329/2007

Ementa: Dispõe sobre o Conselho de Recursos Fiscais.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho de Recursos Fiscais até dezembro de 2008 terá a seguinte composição:

I - O Secretário de Finanças, sendo este seu presidente nato, cabendo-lhe o voto de desempate;

II - Dois (02) Conselheiros Fiscais representantes do Município, sendo um Auditor do Tesouro Municipal, bacharel em Direito, com experiência em matéria tributária e outro, servidor público municipal, bacharel em Direito, com experiência em área tributária, titular de cargo efetivo, ambos designados pelo Prefeito e indicados pelo Secretário de Finanças;

III - Dois (02) Conselheiros Fiscais representantes classistas, com mandato de dois (02) anos designados pelo Prefeito, indicados pelo Secretário de Finanças, dentre portadores de formação universitária, sendo um indicado em lista tríplice pela OAB - Seção de Pernambuco, facultada a sua recondução e outro, indicado em lista tríplice alternadamente pela Associação Comercial de Pernambuco e pela Federação das Indústrias de Pernambuco.

Parágrafo único. Os Conselheiros Fiscais serão substituídos em suas ausências e impedimentos por seus respectivos suplentes.

Art. 2º O cargo de Conselheiro Fiscal fica transformado no cargo de Auditor do Tesouro Municipal.

Art. 3º A partir de janeiro de 2009, o Conselho de Recursos Fiscais passa a ter a composição prevista no art. 231 da Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.888 de 09 de agosto de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife