Lei Nº 17391

Lei:Nº 17391

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.391/2007

Estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura do Recife para o exercício de 2008

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2008, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação, instituídos pelo poder público.

Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 2.118.163.154 (dois bilhões, cento e dezoito milhões, cento e sessenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro reais), dos quais R$ 1.838.717.539 (Um bilhão, oitocentos e trinta e oito milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e nove reais) são recursos do tesouro e R$ 279.445.615 (duzentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I, e dados consolidados a seguir:

1 - RECEITA EM R$ 1,00

1.1 - RECEITA DO TESOURO

RECEITAS CORRENTES

1.617.177.964

RECEITA TRIBUTÁRIA

611.455.400

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

47.460.000

RECEITA PATRIMONIAL

54.625.100

RECEITA DE SERVIÇOS

1.776.100

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

954.531.064

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

87.632.000

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEB)

(140.301.700)

RECEITAS DE CAPITAL

221.539.575

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

73.249.684

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

148.289.891

TOTAL

1.838.717.539

1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO, INSTITUÍDOS PELO PODER PÚBLICO

RECEITAS CORRENTES

273.111.502

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

45.150.000

RECEITA PATRIMONIAL

9.178.000

RECEITA DE SERVIÇOS

5.406.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

168.018.502

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

894.000

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

44.465.000

   

RECEITAS DE CAPITAL

6.334.113

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

235.000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.099.113

TOTAL

279.445.615

TOTAL GERAL

2.118.163.154

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos, apresenta o seguinte desdobramento:

1 - DESPESAS POR FUNÇÃO

1.1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

T O T A L

LEGISLATIVA

68.444.626

680.000

569.124.626

ADMINISTRAÇÃO

417.752.334

9.811.581

427.563.915

ASSISTÊNCIA SOCIAL

18.928.840

133.266

19.062.106

PREVIDÊNCIA SOCIAL

18.992.500

18.992.500

 

SAÚDE

203.905.271

9.156.665

213.061.936

EDUCAÇÃO

8.395.521

1.166.940

9.562.461

TRABALHO

379.458.022

16.140.000

395.598.022

CULTURA

30.914.711

3.094.154

34.008.865

DIREITOS DA CIDADANIA

5.108.144

233.816

341.960

URBANISMO

213.388.172

191.872.035

405.260.207

HABITAÇÃO

1.938.936

38.189.970

40.128.906

SANEAMENTO

6.004.661

98.855.772

104.860.433

GESTÃO AMBIENTAL

5.124.324

40.000

5.164.324

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

419.959

442.840

862.799

COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.674.132

34.973

20.675.752

COMUNICAÇÕES

20.640.779

3.674

132

DESPORTO E LAZER

2.461.818

419.777

2.881.595

ENCARGOS ESPECIAIS

19.103.000

36.190.000

 

TOTAL

1.432.255.750

406.461.789

1.838.717.539

1.2 - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

T O T A L

ADMINISTRAÇÃO

13.858.500

656.000

14.514.500

ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.490.287

263.610

11.753.897

PREVIDÊNCIA SOCIAL

60.473.518

20.376.482

80.850.000

SAÚDE

157.470.215

8.255.503

165.725.718

EDUCAÇÃO

2.010.000

2.010.000

 

CULTURA

800.000

185.000

985.000

DIREITOS DA CIDADANIA

5.000

5.000

 

URBANISMO

2.220.000

180.000

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS

750.000

330.000

2.400.000

DESPORTO E LAZER

121.500

121.500

1.080.000

TOTAL

249.199.020

30.246.595

279.445.615

TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

1.681.454.770

436.708.384

2.118.163.154

 

2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS

2.1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

T O T A L

PODER LEGISLATIVO

68.444.626

680.000

69.124.626

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

68.444.626

680.000

69.124.626

PODER EXECUTIVO

1.383.477.124

386.115.789

1.769.592.913

GOVERNADORIA MUNICIPAL

7.342.189

209.366

7.551.555

     

17.836.426

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

16.783.161

1.053.265

953.276

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14.931.070

22.206 14

2.883.150

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

1.852.091

1.031.059

105.940

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC

85.470

20.470

2.777.210

FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

1.766.621

1.010.589

17.836.426

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

334.417.059

16.479.777

350.896.836

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

329.830.522

16.060.000

345.890.522

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4.586.537

419.777

5.006.314

GINÁSIO DE ESPORTE GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO

4.586.537

419.777

5.006.314

SECRETARIA DE FINANÇAS

69.774.618

5.308.032

75.082.650

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

36.463.235

3.464.368

39.927.603

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

33.311.383

1.843.664

35.155.047

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

32.660.883

1.493.224

34.154.107

FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

650.500

350.440

1.000.940

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO

2.768.168

430.234

3.198.402

SECRETARIA DE SAÚDE

199.153.875

9.156.665

208.310.540

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

159.126.495

 

159.126.495

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

40.027.380

9.156.665

49.184.045

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

40.027.380

9.156.665

49.184.045

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

251.067.297

18.979.323

270.046.620

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

26.693.540

15.982.527

42.676.067

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

224.373.757

2.996.796

227.370.553

COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU

30.397.962

380.175

30.778.137

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB

173.217.695

854.220

174.071.915

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB

13.142.400

11.401

13.153.801

FUNDO DE VIAS PÚBLICAS

7.615.700

1.751.000

9.366.700

EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

T O T A L

SECRETARIA DE SANEAMENTO

7.256.632

149.478.565

156.735.197

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.990.579

129.325.396

132.315.975

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

4.266.053

20.153.169

24.419.222

AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR

4.249.986

114.505

4.364.491

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN

16.067

20.038.664

20.054.731

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

21.410.698

62.523

21.473.221

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.356.859

17.863

5.374.722

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

16.053.839

44.660

16.098.499

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

2.907.121

4.923

2.912.044

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC

13.146.718

39.737

13.186.455

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

81.527.025

447.076

81.974.101

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9.475.629

447.076

 

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

72.051.396

 

72.051.396

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

9.551.396

9.922.705

 

FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN

62.500.000

9.551.396

62.500.000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

81.527.025

   

SECRETARIA DE CULTURA

39.460.595

1.631.209

41.091.804

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11.745.963

916.060

12.662.023

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

27.714.632

715.149

28.429.781

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR

27.709.767

715.149

28.424.916

FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC

4.865 4.865

   

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9.868.514

1.781.302

11.649.816

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

9.856.789

1.751.329

11.608.118

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

11.725 29

973

41.698

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL

11.725 29

973

41.698

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

100.494.913

124.020.020

224.514.933

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

36.881.924

13.177.620

50.059.544

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

63.612.989

110.842.400

174.455.389

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE- URB/RECIFE

63.215.100

107.628.882

170.843.982

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

4.161

1.140

5.301

FUNDO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.186

1.693

2.879

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

391.356

3.148.088

3.539.444

FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS

1.186

62.597

63.783

FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE

     

SECRETARIA DE TURISMO

25.733.182

643.157

26.376.339

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

7.945.553

1.511.388

9.456.941

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

2.723.701

38.196.277

40.919.978

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ

3.900.908

93.610

3.994.518

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.139.425

84.465

2.223.890

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

1.761.483

9.145

1.770.628

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

1.738.888

2.000

1.740.888

FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

22.595

7.145

29.740

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

174.583.036

36.300.000

210.883.036

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

7.600.000

7.600.000

 

TOTAL

1.432.255.750

406.461.789

1.838.717.539

2.2 DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

PODER EXECUTIVO

249.199.020

30.246.595

279.445.615

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR -

FUNDEC

5.000

5.000

 

FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

30.000

20.000

50.000

GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO

150.000

150.000

 

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA

7.204.000

396.000

7.600.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

154.816.215

8.215.503

163.031.718

COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE

2.900.000

100.000

3.000.000

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA

2.000.000

300.000

2.300.000

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE

1.100.000

100.000

1.200.000

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

10.437.897

50.000

10.487.897

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC

606.390

213.610

820.000

AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

5.772.000

290.000

6.062.000

EM R$ 1,00

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV

1.873.518

20.126.482

22.000.000

FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN

60.600.000

60.600.000

 

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR

150.000

35.000

185.000

FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC

803.000

150.000

953.000

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL

250.000

250.000

 

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE URB/RECIFE

300.000

300.000

 

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

451.000

451.000

 

TOTAL

249.199.020

30.246.595

279.445.615

TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

1.681.454.770

436.708.384

2.118.163.154

Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início à realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica do Recife, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com exclusão das dotações destinadas às áreas de Educação e Saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão a limite semelhante do estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.

Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 16 da Lei nº 17.342, de 21 de Setembro de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2007, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.

Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.

§ 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente lei.

§ 2º Para efeito informativo, a Diretoria Geral do Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.

Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 15, 16, 17 e 18 da Lei nº 17.342, de 2007, observar-se-á o seguinte:

I - será considerada crédito especial, a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária autorização legislativa específica para sua abertura;

II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da constituição federal, de 1988;

III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo.

Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Comunicação Social, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 5º da Lei nº 17.342, de 2007.

Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2008, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.

Art. 18. Integra a presente lei o anexo III - orçamento criança e adolescente - OCA, que destaca o conjunto de programas e ações voltadas ao atendimento das necessidades da criança e do adolescente.

Art. 19. O Poder Executivo envidará esforços para instituir na administração municipal a gráfica do Município.

Art. 20. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 16.611, de 20 de dezembro de 2000, fica assegurado ao Poder Legislativo a indicação de, no mínimo, 10% (dez por cento) das obras financiadas com recursos do tesouro ordinários e das festividades esportivas, culturais e folclóricas.

Art. 21. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 17.260, de 2006.

Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2008.

Recife, 13 de Dezembro de 2007

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife