Lei Nº 17604

Lei:Nº 17604

Ano da lei:2010

Ajuda:

LEI Nº 17.604/2010

Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife para dispor sobre a criação do Departamento de Comunicação Social e dá outras providências.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife, o Departamento de Comunicação Social - DCS, com as seguintes atribuições:

I - produzir e veicular a programação da TV Câmara e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de Rádio, TV e Internet, a partir da cobertura das atividades desenvolvidas por este Poder Legislativo;
II - cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e Comissões, bem como os grandes eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos - promovidos pela Câmara Municipal do Recife;
III - promover a divulgação de atos e da documentação encaminhada a órgãos públicos, prestar apoio aos órgãos integrantes deste Poder no relacionamento com a imprensa, bem como coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal do Recife;
IV - coordenar o provimento de informações quanto às notícias relativas à Câmara Municipal do Recife, veiculadas pelos órgãos de imprensa, com rastreamento de notícias dos referidos veículos de comunicação;
V - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou publicitários;
VI - editar, diariamente, o Diário Oficial da Cidade do Recife - Poder Legislativo - e a Home Page da Câmara Municipal do Recife;
VII - manter Centro de Documentação atualizado, que contenha arquivos audiovisuais deste Parlamento;
VIII - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

Art. 2º As atividades do Departamento de Comunicação Social - DCS serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições específicas de que trata o caput deste artigo, será designado servidor que deverá possuir habilitação técnica específica e, comprovadamente, compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º Para o desempenho das atividades, ora atribuídas ao Departamento de Comunicação Social - DCS, ficam criados e alocados os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos comissionados constantes do caput deste artigo passam a integrar o Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - da estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife, sendo acrescidos ao quantitativo total de que trata o Anexo Único da Lei nº 17.288, de 28 de dezembro de 2006, suplementados pelos cargos ora especificados e nos quantitativos indicados.

Art. 4º Será atribuída aos cargos comissionados criados na presente Lei gratificação de incentivo no valor de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo.

Art. 5º - Ficam extintos 20 (vinte) cargos comissionados, criados pela Resolução nº 1.841/93, de acordo com o anexo II desta Lei.

Art. 6º Fica criada a Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação de Contratos, com quantitativo de integrantes, atribuições e forma de remuneração contempladas no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Fica extinta a vedação contida no disposto do art. 4º da Lei nº 16.632/2001.

Art. 7º Os casos omissos na presente Lei serão dirimidos pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife.

Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se às transferências e suplementações que se fizerem necessárias, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2010.

RECIFE, 12 DE FEVEREIRO DE 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 177/2009 Comissão Executiva.

ANEXO I

QTD

SÍMBOLO

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

ATRIBUIÇÃO

 

 

 

 

 

01

EA-V

ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL

3.148,96

Gerenciar e supervisionar equipes para melhor desempenho em suas funções.

09

EA-IV

COORDENADOR DE UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO

1.807,91

Promover e acompanhar as atividades de telejornalismo, promover apresentações e entrevistas, apoiar na coordenação da produção de toda a programação do Departamento.

02

EA-III

ASSISTENTE ESPECIAL DE PROGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO

1.355,66

Assistir as atividades operacionais de direção de Televisão e atuar na produção da programação da TV Câmara.

04

EA-II

COORDENADOR ADJUNTO DE UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO

1.149,58

Prestar assessoria nas atividades relacionadas a operação de equipamentos de som no estúdio, microfone, mesa, equalizador e demais equipamentos relacionados com sonorização.

01

EA-I

ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO E PRODUÇÃO

862,85

Assessorar na seleção de imagem e efeitos que devem ser transmitidos ou gravados bem como na organização dos programas de radio e tv, alem de outra peças informativas.

ANEXO II

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Auxiliar de Gabinete

G I

02

Assistente de Gabinete

G II

02

Assistente Parlamentar

G III

08

Supervisor Parlamentar

G IV

06

Assessor Parlamentar

G V

02

Total de Cargos Extintos

20

ANEXO III

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS

Objetivo básico:

Atender dispositivo legal específico promover o acompanhamento e avaliação dos contratos de obras e engenharia em todas as suas fases; prestar assessoria sobre o campo de sua competência.

Subordinação administrativa:

Diretor de Administração

Composição:

01 (um) Presidente - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-IV.

02 (dois) Integrantes - Desempenho Gratificado = 100% do símbolo EA-I.

Requisito Básico para Designação:

a) formação acadêmica em Engenharia Civil ou Arquitetura do Presidente da referida Comissão;

b) ser servidor publico municipal, estadual ou federal.

Início de funcionamento:

a partir da designação dos integrantes.