Lei:Nº 17707
Ano da lei:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.707 /2011
Modifica a redação dos Arts. Nºs. 236, 242, 245 e do § 1º do Art. 248 da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de janeiro de 1983, e Altera a estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, criando e extinguindo cargos públicos.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos nº 236, 242, 245 e o § 1º do Art. 248, da Lei nº14.512, de 17 de janeiro de 1983 - Código de Administração Financeira do Município do Recife, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 236. O órgão central do subsistema de auditoria integra a estrutura da Controladoria Geral do Municipio - CGM."
"Art. 242. Até o dia 30 de novembro de cada ano, o Coordenador da Controladoria Geral do Município - CGM encaminhará ao Prefeito um plano de auditoria, contendo a relação dos órgãos e entidades municipais a serem auditados no exercício seguinte.
§ 1º O plano de auditoria referido neste artigo, compreenderá a relação dos exames de auditoria sistemática a serem procedidos em cada exercício.
§ 2º O Prefeito poderá, a qualquer tempo, determinar exames de auditoria específica, cabendo ao Coordenador da Controladoria Geral do Município -CGM fazer cumprir essa determinação."
"Art. 245 - O titular do órgão central do subsistema de auditoria, sempre que julgar necessário e quando autorizado pelo Coordenador da Controladoria Geral do Município -CGM, poderá solicitar a contratação de serviços técnicos especializados de auditoria, junto a empresas da área privada, devidamente registradas em cadastro próprio, para realizar, em conjunto, exames de auditoria."
"Art. 248 - .........
§ 1º Os relatórios de auditoria serão encaminhados ao Coordenador da Controladoria Geral do Municipio - CGM.
§ 2º O Coordenador da Controladoria Geral do Município -CGM, de posse dos relatórios referidos neste artigo, despachará com o Prefeito, determinando esse, as providências que julgar cabíveis, além de encaminhá-los ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado o órgão auditado."
Art. 2º - A estrutural organizacional da Administração Direta e Indireta do Município fica acrescida dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014;
II - Controladoria Geral do Município- CGM;
III - Coordenadoria do Parque Dona Lindu.
Art. 3º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é a responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e pela articulação com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando a realização e o atendimentos das exigências de adequação do Município para a Copa do Mundo 2014.
§ 1º À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, compete:
I - coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipal referentes à preparação do Município de Recife para a Copa do Mundo de 2014;
II -gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e dos eventos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Município do Recife;
III - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa do Mundo de 2014;
IV - relacionar-se com órgãos do Governo Federal, do Governo do Estado de Pernambuco e demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios à realização da Copa do Mundo 2014;
V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Município visando a implementação das ações para realização da Copa do Mundo 2014;
VI - implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de 2014 interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País;
VII - assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
VIII - responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e
IX - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal do Recife.
§ 2º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 e os cargos criados por este lei, e a ela vinculados, extinguir-se-ão em até 180 (cento e oitenta) dias após o término da Copa do Mundo de 2014.
§ 3º Extinta a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, suas instalações, os equipamentos públicos e as atividades e ações do interesse público, serão transferidos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para os demais órgãos da Administração Municipal.
§ 4º Sem prejuízo dos seus vencimentos e das gratificações previstas nas leis nº16.832, de 27 de dezembro de 2002 e nº17.626, de 10 de julho de 2010, os Procuradores Judiciais do Município do Recife poderão assumir cargos comissionados na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014, respeitados os limites vigentes para a remuneração total dos servidores públicos municipais.
Art. 4º A Controladoria Geral do Município - CGM, órgão da administração superior, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é a responsável pelo Subsistema de Auditoria previsto no Capitulo IV da Lei nº14.512 de 17 de janeiro de 1983, artigos 235 a 250 e pelo controle interno e fiscalização dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
§ 1º Sujeitam-se à Controladoria Geral do Município - CGM, além de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, entre essas as Associações com ou sem fins lucrativos que recebam verba pública municipal.
§ 2º São transferidos da estrutura da Secretaria de Finanças do Município para a Controladoria Geral do Município - CGM, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
I - 02(dois) cargos comissionados de Assistente de Serviços, símbolo DDI;
II - 01 (uma) função gratificada de Assistente de Serviços, símbolo FG1;
III - 10 (dez) cargos efetivos auditor do Tesouro Municipal - ATM.
§ 3º A forma de remuneração dos Auditores do Tesouro Municipal -ATM lotados na CGM será idêntica a dos Auditores do Tesouro Municipal lotados na Secretaria de Finanças, inclusive em relação à Gratificação de Produtividade Fiscal -GPF e à Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF.
§ 4º As funções de "Assessor Especial" e "Diretor", da "CGM", remuneradas respectivamente pelos símbolos DS1 e DS2, deverão ser ocupadas somente por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e/ou aposentados.
Art. 5º A Coordenadoria do Parque Dona Lindu, órgão da administração superior, subordinada a Secretaria Municipal de Cultura, é a responsável pela administração da Unidade de Equilíbrio Ambiental implantada no bairro de Boa Viagem denominada "Parque Dona Lindu", com as seguintes atribuições:
I - formular e supervisionar, de maneira integrada com outros Entes ou Órgãos públicos, a promoção de ações culturais, estratégias de comunicação e captação de recursos;
II - desenvolver e implementar o Plano de Gestão para o Parque Dona Lindu;
III - estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas, visando a gestão compartilhada dos equipamentos e estrutura do Parque Dona Lindu;
IV - garantir o pleno funcionamento dos equipamentos públicos instalados e promover atividades de manutenção e conservação do Parque Dona Lindu;
V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo de 2014, o qual será remunerado na forma do inciso III do Art. 1º, da Lei nº17.301/2007.
Art. 7º A alocação de recursos financeiros para o funcionamento dos órgãos criados por esta lei, obedecerá aos critérios e limites estabelecidos no Art. 8º da Lei nº 17.670/2010.
Art. 8º Ficam criados 157 (cento e cinqüenta e sete) Cargos Comissionados em quantidades e símbolos conforme mencionados no inciso I deste artigo e 7 (sete) Funções Gratificadas símbolo FG1, distribuídos entre os órgãos componentes da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Município conforme disposto no Anexo I desta lei, dos quais, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) deverão ser ocupados por servidores públicos municipais estatutários e/ou celetistas, à critério do Chefe do Poder Executivo:
I - Cargos Comissionados
a) 08 (oito) símbolo DSO;
b) 20 (vinte) símbolo DS1;
c) 40 (quarenta) símbolo DS2;
d) 18 (dezoito) símbolo DDR;
e) 57 (cinqüenta e sete) símbolo DDP;
f) 14 (quatorze) símbolo DDI.
Art. 9º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados:
I - na estrutura da Empresa de Urbanização do Recife, 43 (quarenta e três) cargos comissionados, sendo 08 (oito) símbolo DDR, 10 (dez) símbolo CS, 02 (dois) símbolo CSEC e 23 (vinte e três) símbolo CTOR;
II - na estrutura da Secretaria Especial de Relações com a Imprensa, 04 (quatro) cargos comissionados, sendo 01 (um) símbolo DS2 e 03 (três) símbolo DDR;
III - na estrutura da Secretaria de Comunicação, 01 (um) cargo comissionado símbolo DDI e 03 (três) Funções Gratificadas, sendo 01 (uma) símbolo FG1 e 02 (duas) símbolo FG3;
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Recife, 20 de maio de 2011
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 02/2011 Autoria do Poder Executivo.
ANEXO I
Ao Substitutivo apresentado péla CFO ao Projeto de Lei nº 002/2011 do Poder Executivo
I A) COORDENADORIA GERAL DO PARQUE DONA LINDU
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS0 | 01 | Coordenador |
| DS2 | 03 | Diretor ou Assessor Técnico I |
| DSR | 06 | Assessor Técnico 2 ou Gerente de Área |
| DDP | 10 | Assistente Técnico ou Gerente Operacional |
| TOTAL | 20 | ... |
I B) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS0 | 01 | Coordenador |
| DS1 | 03 | Assessor Especial |
| DS2 | 02 | Diretor ou Assessor Técnico 1 |
| DSR | 02 | Assessor Técnico 2 ou Gerente de Área |
| DDP | 02 | Assistente Técnico ou Gerente Operacional |
| DDI | 05 | Assistente de Serviços ou Gerente de Serviços |
| TOTAL | 15 | ... |
Observação: As funções de Assessor Especial e Diretor deverão ser ocupadas por servidores de cargo efetivo
I C) SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO 2014
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS ou subsídio | 01 | Secretário Municipal |
| DS0 | 01 | Coordenador ou Assessor Executivo |
| DS1 | 06 | Assessor Especial ou Diretor Geral |
| DS2 | 10 | Diretor ou Assessor Técnico 1 |
| DSR | 10 | Assessor Técnico 2 ou Gerente de Área |
| DDP | 01 | Assistente Técnico ou Gerente Operacional |
| DDI | 01 | Assistente de Serviços ou Gerente de Serviços |
| TOTAL | 29 | ... |
I D) SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA
ID1) CARGOS CRIADOS
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS1 | 03 | Assessor Especial ou Diretor Geral |
| TOTAL | 03 | ... |
I D 2) CARGOS EXTINTOS
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DDS2 | 01 | Diretor Assessor Técnico 1 |
| DDR | 03 | Assessor Técnico 2 ou Gerente de Área |
| TOTAL | 04 | ... |
I E) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
I E 1) CARGOS CRIADOS
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS1 | 03 | Assessor Especial ou Diretor Geral |
| TOTAL | 03 | ... |
I E 2) CARGOS EXTINTOS
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DDI | 01 | Assistente de Serviços ou Gerente de Serviços |
| FG1 | 01 | Supervisor 1 |
| FG3 | 02 | Supervisor 3 |
| TOTAL | 04 | ... |
I F) EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE
I F1) CARGOS CRIADOS
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DS0 | 05 | Coordenador |
| DS1 | 05 | Assessor Especial ou Diretor Geral |
| DS2 | 25 | Diretor ou Assessor Técnico 1 |
| DDP | 44 | Assistente Técnico ou Gerente Operacional |
| DDI | 08 | Assistente de Serviços ou Gerente de Serviços |
| FG1 | 07 | Supervisor 1 |
| TOTAL | 94 | ... |
I F 2) CARGOS EXTINTOS
| Símbolo | Quantidade | Função |
| DDR | 08 | Gerente de Área |
| CS | 10 | Chefe de Serviço |
| CSEC | 02 | Chefe de Secção |
| CTOR | 23 | Chefe de Setor |
| TOTAL | 43 | ... |